segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Lavagem de dinheiro

Valor Econômico Finanças - 09.11.09 - C3

Sem condenação: País passou por avaliação de grupo internacional de combate na semana passada
Brasil ainda não pune crime de lavagem


Cristine Prestes, de São Paulo
09/11/2009
Consta quadro estastístico

Representantes do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI) concluíram na sexta-feira uma série de entrevistas com autoridades brasileiras feitas para compor um relatório de avaliação do combate ao crime no Brasil. Ainda que o país tenha avançado em relação a 2003, quando foi feita a última avaliação, um dos principais problemas a serem apontados deverá ser a ausência de punição para a prática de lavagem.

A equipe do GAFI, órgão que reúne 34 países comprometidos com o combate à lavagem de dinheiro, é composta por especialistas da Alemanha, Estados Unidos, Argentina, México e Portugal. Instalado na sede do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o grupo iniciou no dia 27 de outubro entrevistas com autoridades envolvidas no combate à lavagem - como juízes federais das varas especializadas, policiais federais, representantes de órgãos como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e de bancos oficiais e privados, como Itaú, Bradesco e HSBC.


De acordo com o presidente do Coaf, Antônio Gustavo Rodrigues, a nova metodologia de avaliação dos países passou a incluir entrevistas para identificar a efetividade das medidas de combate adotadas. Até então, esse trabalho era feito apenas a partir de questionários respondidos pelas autoridades e pela análise das leis e normas existentes. "A metodologia anterior era mais formalista", diz. Rodrigues acredita que o relatório do GAFI apontará avanços no combate à lavagem de dinheiro no Brasil - como a maior regulação de setores visados pelas organizações criminosas -, mas fará também sugestões para a melhoria de alguns itens. Um dos problemas identificados deverá ser a falta de punição por crime de lavagem no Brasil. "Esse é o ponto mais gritante, que não se restringe apenas à lavagem, mas à Justiça como um todo", afirma Rodrigues, argumentando que "nem réu confesso é preso no Brasil".

A primeira instância da Justiça Federal vem aumentando, ao longo dos anos, o número de sentenças proferidas nas varas especializadas em lavagem de dinheiro - são 22 no país. Em 2006 foram 14 condenações, número que passou para 30 em 2007 e para 42 no ano passado, ainda sem os dados de seis varas criminais (veja quadro ao lado). O problema, segundo juízes, é que essa tendência não é seguida pela segunda instância e pelos tribunais superiores: são raros os casos de lavagem de dinheiro julgados de forma definitiva no país. "Há um tratamento leniente das nossas cortes em relação ao crime do colarinho branco", diz o juiz Sérgio Moro, titular da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba, especializada em crimes de lavagem de dinheiro. "E isso tem um impacto evidente no combate à lavagem."

Responsável pelo julgamento de vários processos decorrentes das denúncias feitas pelo Ministério Público Federal em torno do esquema de evasão de divisas por meio das contas CC5 do Banestado a partir de 2003, Sérgio Moro contabiliza várias sentenças condenatórias na primeira instância - mas apenas dois doleiros foram condenados de forma definitiva. As denúncias começaram em 2003 e em 2012 alguns dos processos prescrevem, quando os réus não poderão mais ser punidos. "E, em geral, os acusados respondem em liberdade, a não ser nos casos mais graves, como tráfico de drogas", diz.

De acordo com Moro, a quase ausência de condenações definitivas por lavagem de dinheiro é provocada pelo excesso de recursos possíveis, previstos no Código de Processo Penal. "A ação penal tem que proteger também os direitos da sociedade, e não apenas o direito dos acusados", afirma.

As entrevistas feitas pelo grupo de especialistas vão compor uma minuta de avaliação que será apresentada e votada em plenário em uma reunião do GAFI em junho do ano que vem. A última avaliação, feita em 2003 e apresentada em 2004, aprovou a estratégia de combate à lavagem de dinheiro no Brasil.

Valor Econômico - Finanças - 09.11.09 - C3

Lacunas na lei podem "rebaixar" nota do país


De São Paulo
09/11/2009

Davilym Dourado/Valor

O juiz Fausto De Sanctis: punição penal da empresa não foi regulamentada
A morosidade da Justiça causada pelo excesso de recursos não é único entrave para o combate à lavagem de dinheiro no país. Duas lacunas na legislação brasileira, que dificultam a punição desse tipo de crime, podem contribuir para "rebaixar" a nota do Brasil a ser dada pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI).

De acordo com o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Antônio Gustavo Rodrigues, a impossibilidade de punir empresas - e não apenas seus representantes - é uma das falhas da legislação brasileira no combate à lavagem. A ausência é o tema do livro "Responsabilidade Penal das Corporações", recém-lançado pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, titular da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo e que atua em alguns dos processos mais importantes que envolvem o meio corporativo gerados por investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal nos últimos anos.

De acordo com De Sanctis, no Brasil há previsão de criminalização de pessoas jurídicas em dois casos: crimes contra o meio ambiente e crimes econômico-financeiros e contra a economia popular. Este último, no entanto, apesar de previsto na Constituição de 1988, nunca chegou a ser regulamentado - ao contrário do que ocorre em outros países, como Estados Unidos, França e Inglaterra.

Um dos argumentos apontados pelo juiz é o princípio da igualdade entre a pessoa física e a pessoa jurídica - o dirigente da empresa pode ser punido por um crime que cometeu em favor da empresa, mas esta não sofre qualquer tipo de sanção na esfera penal. Segundo De Sanctis, a punição penal das empresas, sem prejuízo da punição de seus dirigentes, pode ocorrer na forma de suspensão temporária de atividades, intervenção na sociedade, penas de prestação de serviços e até mesmo dissolução da sociedade.

A segunda lacuna da legislação brasileira no que se refere à lavagem de dinheiro é a criminalização do financiamento do terrorismo. Segundo Antônio Gustavo Rodrigues, apesar de o Brasil ser signatário da Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo da Organização das Nações Unidas (ONU), até hoje não aprovou uma lei que preveja como delito o fato de uma pessoa destinar ou receber recursos que sejam usados em atos de terrorismo.

Ele afirma que o fato de, no Brasil, não haver ações terroristas não significa que não há financiamento do terrorismo, "que pode ser meio de dinheiro lícito ou ilícito". E conta o caso de uma pessoa que vivia no Brasil e que, por intermédio de negócios que mantinha em um país vizinho, enviou dinheiro para uma organização criminosa que praticava atos de terrorismo listada pela ONU. Segundo Rodrigues, já foi elaborado um anteprojeto de lei para criar o novo tipo penal, que não avançou. A saída foi a inclusão de um dispositivo no projeto que altera a Lei de Lavagem de Dinheiro, em tramitação na Câmara dos Deputados. (Cristine Prestes e Cristiane Perini Lucchesi)






Valor Econômico - 30.11.09

Justiça: Governo identifica setores mais procurados por criminosos
Combate à lavagem de dinheiro será intensificado


Juliano Basile, de Brasília
30/11/2009

A pecuária, a venda de combustíveis, o futebol, as operações cambiais para exportação e importação e as compras públicas foram identificadas como os setores da economia mais procurados por organizações criminosas para a lavagem de dinheiro. Segundo relatórios do governo a que o Valor teve acesso, todas essas atividades deverão passar por restrições nos próximos meses.

A escolha desses setores ocorreu no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que reúne mais de 70 órgãos públicos com o objetivo de definir ações para evitar a ocultação de dinheiro obtido por meio de atividades ilícitas. Inicialmente, os órgãos do governo procuraram identificar como se dá o uso de cada um desses setores pelo crime organizado. Cada um apresentou um relatório no qual verificou casos suspeitos e práticas ilegais. Logo depois, eles definiram metas para impedir o crime de utilizar esses setores da economia.

Os relatórios de inteligência da Enccla não citam nomes de pessoas nem de empresas, pois o objetivo deles é identificar as práticas criminosas para, em seguida, propor alterações legislativas ao Congresso e também no campo de normas da Receita Federal, da Fazenda e do Banco Central.

No caso da Receita, a principal medida em debate é a imposição de novos controles sobre operações de câmbio para a exportação e importação. Isso porque, em julho de 2006, o BC parou de fiscalizar os recursos provenientes de exportações, criando uma brecha para o crime. Desde então, não há mais investigações pontuais sobre operações desse tipo.

Ao todo, são registradas 18 mil operações cambiais todos os dias no Brasil, como remessas, pagamentos, importações, exportações e dividendos. Elas ficam no sistema do BC, mas os bancos não são obrigados a repassar às autoridades os detalhes de cada operação, como o número do contrato e as suas justificativas legais. Por esse motivo, a Receita estuda a criação de um sistema centralizado que permitiria o controle de operações de câmbio como era feito antes pelo BC. O objetivo é fechar as portas para que esses contratos não sejam mais utilizados como meio de remessas ilegais e de lavagem de dinheiro tanto para capitais que saem quanto para aqueles que entram no país.

Também está em estudo a imposição de uma nova regra às empresas para obrigá-las a informar os seus contratos de câmbio ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o que iria garantir um maior controle.

Na área de compras públicas, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça fazem, desde dezembro de 2008, comparações entre as licitações feitas por um mesmo órgão público para verificar se grupos de empresas se revezam entre as vencedoras. Com o auxílio de avançados programas de computação, a CGU está passando um pente fino em todas as licitações realizadas recentemente no país. Os controladores já verificaram que foram dispensados R$ 1,15 bilhão em licitações do governo, nos últimos dez anos, em 326 mil casos.

No setor de pecuária, o Coaf deverá fazer um levantamento das práticas dos frigoríficos e a PF vai investigar com maior frequência os leilões de gado no país.

No setor de combustíveis, o objetivo maior é identificar os quadros societários de donos de postos de gasolina, pois há fortes suspeitas de que eles são "laranjas" para o crime organizado.

No futebol, os Tribunais de Contas dos Estados vão verificar os repasses de dinheiro de prefeituras para clubes e fazer um levantamento dos incentivos fiscais concedidos. Essas informações serão enviadas para diversas autoridades, como a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que já identificou um esquema de supervalorização na transferência de jogadores para o exterior, no qual empresários sacam altas quantias de dinheiro na Espanha, geram dívidas para os clubes brasileiros e, depois, depositam o capital em paraísos fiscais. "Esse dinheiro tem sido utilizado para pagar os direitos de imagem dos jogadores em outros países ou para pagar inversões por conta de seus acionistas majoritários em negócios no exterior", diz relatório da Abin.

Mesmo sem os nomes dos criminosos, os relatórios mostram como o crime conseguiu entrar em atividades que movimentam centenas de bilhões de reais. Somente em compras públicas, o governo gasta R$ 300 bilhões por ano. As remessas de dinheiro para fora do país atingiram US$ 610 bilhões no ano passado. A pecuária gera um faturamento anual de R$ 50 bilhões por ano. São setores considerados vulneráveis a operações de lavagem de dinheiro.

Em todos eles, o maior desafio das autoridades é o de identificar as tipologias de crimes - as formas escolhidas pelos criminosos para esconder a lavagem de capitais. É o que as autoridades chamam de "modus operandi" das organizações criminosas.

No setor de exportações e importações, por exemplo, um relatório aponta que, quase concomitantemente ao fim do controle exercido pelo BC sobre essas operações, em julho de 2006, o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) identificou um caso em que uma companhia brasileira fez um contrato para exportar soja para a Alemanha, através de navios, mas o produto nunca foi embarcado. Em compensação, o dinheiro relativo à soja foi repassado para uma terceira empresa que não tinha relação direta com o negócio.

No caso do futebol, o Gafi concluiu que é necessária a criação de mecanismos de cooperação entre as unidades de inteligência de diversos países para facilitar a troca de informações sobre a compra e a venda de jogadores. Para o Gafi, o investimento no futebol constitui ameaça à estabilidade do sistema financeiro, pois é um dos negócios mais lucrativos do mundo.

A França e a Inglaterra possuem órgãos reguladores para impedir o uso desse esporte pelo crime organizado. A Enccla discute, desde 2008, a necessidade de criação de uma agência reguladora para o futebol, mas essa recomendação ainda não foi levada para o Palácio do Planalto nem para o Congresso.

Na pecuária, a Enccla apontou como grande dificuldade a falta de um órgão controlador para identificar a quantidade real de gado no país e estimar o valor dos rebanhos bovinos.

No setor de combustíveis, as autoridades encontraram gestores de negócios com ligações diretas com líderes de organizações criminosas que se encontram presos, no Estado de São Paulo. Elas concluíram que a falta de regras para a identificação da origem dos recursos para compra de postos é um dos caminhos utilizados para lavar dinheiro. Organizações criminosas financiam aquisições e vendas de postos através de "laranjas" e a alta rotatividade dessas operações atrapalha as investigações. O setor de combustíveis foi descrito como um mais um "ambiente obscuro e informal, um caminho para o crime".

Funcionários excessivamente conectados

Valor Econômico - Empresas - 10.11.09 - B3

Twitter, facebook, msn...: Empresas no Brasil discutem as implicações do novo uso da internet no ambiente de trabalho
Funcionários não conseguem se desconectar

Por Rafael Sigollo, de São Paulo

Davylim Dourado/valor

Na Yahoo! não há restrições, mas recomendações para evitar vírus e saturação da rede. "Contamos com a maturidade e o bom senso dos nossos colaboradores", afirma a diretora de RH Carolina Borghi
Os funcionários brasileiros gastam em média 23 minutos por dia conectados na internet em páginas que nada tem a ver com o trabalho. Pode parecer muito, mas, na média, eles são um dos mais comportados no uso da rede. Os mexicanos, por exemplo, admitiram passar 84 minutos navegando durante o expediente por razões pessoais. A discussão sobre o uso da internet no trabalho vem crescendo nas empresas de todo o mundo, especialmente entre gestores de recursos humanos e de tecnologia da informação. Se por um lado as organizações temem uma possível perda de produtividade de seus empregados, por outro é impossível ignorar que ferramentas como o Twitter já estão inseridas no próprio trabalho.

Esses dados fazem parte de um estudo da empresa de soluções de segurança para o uso da internet Websense realizado com 350 diretores de TI e 350 colaboradores de companhias de toda a América Latina. Nele, 100% das pessoas admitiram usar a internet no ambiente corporativo também para razões pessoais. Além de gastarem menos tempo do que os outros países da região, os funcionários brasileiros também são os que menos acessam conteúdo adulto no trabalho - apenas 2%. No Chile, o índice chega aos 16%.

Para Fernando Fontão, gerente de engenharia de vendas da Websense para a América Latina, há uma consciência maior hoje sobre os riscos que essas práticas representam no meio corporativo. Isso porque os colaboradores sabem que podem estar sendo monitorados e que usar a internet de maneira inadequada pode acabar em demissão. "Além disso, as pessoas hoje têm conexão em casa e deixam para abrir conteúdos duvidosos no próprio computador", afirma.

A pesquisa mostra que, atualmente, as páginas de notícias, de compras, de previsão do tempo, e de mapas estão entre as mais acessadas pelos brasileiros durante o horário de trabalho. Consultas pessoais em sites de bancos e de órgãos governamentais - como licenciamento de veículos, imposto de renda e segunda via de documentos - também são feitas pela grande maioria dos pesquisados.

Gustavo Lourenção/valor

Luis Urso, gerente de TI da Eli Lilly, diz que empresa passou a regular os horários de acesso a sites de relacionamento
Um dos maiores dilemas das organizações, porém, são as redes sociais. "A pessoa não consegue ficar 10 horas, por exemplo, sem acessar seu perfil e interagir com os amigos", diz Fontão. E este é um fenômeno global. Uma pesquisa realizada no Reino Unido pela provedora de serviços de tecnologia da informação Morse, com 1.460 trabalhadores, revelou que mais da metade deles passam 40 minutos por semana em redes de relacionamento como o Twitter e o Facebook enquanto estão trabalhando.

Segundo o estudo, publicado recentemente pelo "Financial Times", isso representa pouco menos de uma semana inteira de trabalho perdida a cada ano, o que custa às empresas um valor estimado em 1,4 bilhão de libras.

Waldir Arevolo, consultor sênior da TGT Consult diz que é ilusão das empresas esperarem que seus funcionários produzam durante todo o expediente, sem intervalos. "As pessoas fazem pausas para fumar, para o lanche e para o café, assim como visitam um ou outro site que não diz respeito a negócios. A produtividade vai cair proporcionalmente ao descuido e a falta de planejamento que a organização possui sobre sua força de trabalho", diz.

Na Sodexo Cheques e Cartões de Serviço são 480 funcionários com acesso direto a computador e a internet. Para garantir a integridade do sistema, alguns sites e as redes sociais são bloqueadas. "Temos uma política interna de uso de recursos tecnológicos presente tanto em normativa quanto no código de ética e compromisso da Sodexo no desenvolvimento sustentável", afirma o diretor de recursos humanos Thiago Zanon. Assim, todos os funcionários recebem dicas sobre o uso do e-mail e o comportamento que deve ter on-line. "É preciso definir como esses recursos devem ser usados para evitar riscos e garantir uma melhor gestão", afirma Zanon.

Na outra ponta está a Yahoo! Brasil, empresa que lida essencialmente com negócios na internet. "No nosso caso não faz sentido qualquer tipo de restrição. Contamos com a maturidade e o bom senso dos nossos colaboradores para que acessem apenas sites legais e confiáveis", explica a diretora de RH da empresa, Carolina Borghi.

De qualquer modo, a Yahoo! Brasil também possui um código de ética que trata sobre a confidencialidade de informações e de projetos. "Além disso, fazemos algumas recomendações para evitar possíveis vírus e saturação na rede", diz.

Já a farmacêutica multinacional Eli Lilly buscou uma saída que vem se tornando cada vez mais comum: o meio-termo. A empresa vinha registrando excesso de tráfego em sua rede, que acabava atrapalhando os processos de rotina. "Identificamos que 55% dos acessos eram a sites que nada tinham a ver com os negócios da Lilly. Havia uma perda de aproximadamente 30% na produtividade, além de custos desnecessários com infraestrutura e helpdesk", revela Luis Urso, gerente regional de infraestrutura de TI.

No início do ano passado, a companhia adotou ferramentas para gerenciar o uso da internet no trabalho, sob a supervisão da alta direção e do departamento de recursos humanos. Atualmente, quando alguma página é bloqueada, o funcionário pode pedir a liberação enviando um formulário que justifique esse acesso. "Além disso, agora os sites de relacionamento são liberados apenas em horários específicos, como o do almoço. Nosso objetivo não é expor as pessoas ou restringir o uso dos recursos, mas aperfeiçoá-los", afirma Urso.

Arevolo, da TGT Consult, ressalta que nem sempre se chega facilmente a um consenso sobre o que se deve ou não ser liberado, especialmente no caso das redes sociais como o Twitter. "Hoje as coisas se confundem, pois as próprias empresas estão inseridas nesse contexto. Fazem negócios e se comunicam com seus consumidores, clientes e parceiros por essas redes", afirma. O ideal, segundo ele, é que os gestores discutam com seus funcionários o que é importante ou não para eles acessarem durante o expediente e o por quê. "Se esse questionamento é feito de forma democrática, a discussão é canalizada para um ponto comum, que pode resultar em inovação", afirma.

Na opinião do consultor, as empresas não podem apenas bloquear o acesso a determinadas páginas, pois a internet é dinâmica, mutável e não dá para prever o comportamento de seus usuários. "Novas ferramentas, sites e softwares aparecem na rede a cada dia, mudando os hábitos e as preferências de navegação." Na lista das febres virtuais já estiveram chats, blogs, fotologs, Orkut e comunidades do tipo Second Life, por exemplo. "É preciso educá-los e orientá-los para que tirem melhor proveito das possibilidades on-line, sem colocar a segurança da companhia em risco e nem desperdiçar recursos e tempo."

Para Fontão, da Websense, as empresas no Brasil ainda mais assustam do que orientam seus funcionários a respeito do uso da internet. "As melhores companhias já perceberam que devem buscar soluções melhores do que simplesmente proibir tudo. Mas esse ainda é um processo demorado", afirma.

Lei estadual fuminense sobre quotas nas universidades é declarada constitucional

Lei de cotas para universidades é declarada constitucionalNotícia publicada em 18/11/2009 18:03

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou nesta quarta-feira, dia 18, que a lei estadual 5.346/2008, que instituiu o sistema de cotas para ingresso nas universidades estaduais, é constitucional. Por maioria de votos, os desembargadores acompanharam a posição do desembargador Sergio Cavalieri, relator da ação direta de inconstitucionalidade, para quem a norma aprovada pela Assembléia Legislativa não fere o princípio da igualdade.

A lei, que entrou em vigor em dezembro de 2008, beneficia estudantes carentes negros, indígenas, alunos da rede pública de ensino, portadores de deficiência física e filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço. Seu prazo de validade é de 10 anos.

A ação, com pedido de liminar, fora proposta pelo deputado estadual Flavio Bolsonaro. Em maio deste ano, ao examinar o pedido de liminar, o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da lei. No mês seguinte, diante de uma questão de ordem suscitada pelo Governo do Estado, e para evitar prejuízos aos estudantes que já estavam inscritos nos vestibulares deste ano, os desembargadores decidiram que a suspensão entraria em vigor a partir de 2010.

Nesta quarta-feira, ao julgar o mérito da ação, o desembargador Sergio Cavalieri - que participou de sua última sessão no Órgão Especial em razão de sua aposentadoria - adotou em seu voto os pareceres da Procuradoria Geral do Estado e da Procuradoria de Justiça em favor da constitucionalidade da lei.

Segundo o desembargador, a "igualdade só pode ser verificada entre pessoas que se encontram em situação semelhante". E emendou: "Há grupos minoritários e hipossuficientes que precisam de tratamento especial. Se assim não for, o princípio da isonomia vai ser uma fantasia".

Ainda de acordo com o relator, não há igualdade formal sem igualdade material. Ele defendeu que ações afirmativas como as cotas e a reforma do ensino básico não são medidas antagônicas e classificou de simplista a afirmação de que a política de cotas fomentaria a separação racial.
Processo: 2009.007.00009

Ativismo do STF

Valor Econômico - Política - 04.11.09 - A5

Judiciário: Constitucionalista português inspirador da Carta de 1988 questiona legitimidade da atuação da Corte
STF tem ativismo sem paralelo, diz jurista


Juliano Basile, de Brasília
04/11/2009

Ruy Baron/Valor

Canotilho relembra palestra na Fiesp: "Eles me disseram que cada geração poderia fazer a Constituição que quiser. Perguntei: vocês têm povo para fazê-la?
O jurista português José Joaquim Gomes Canotilho acredita que o Supremo Tribunal Federal está avançando em assuntos do Legislativo e do Executivo, num "ativismo judicial exagerado que não é compreendido na Europa". Por outro lado, ele reconhece que, ao entrar nessas questões, o STF faz alertas aos outros Poderes, com mensagens positivas e busca de soluções para problemas práticos do Brasil.

Canotilho é um dos principais constitucionalistas de Portugal. Professor Catedrático da Universidade de Coimbra, suas ideias fundamentaram a Constituição Portuguesa de 1976 e a Carta Brasileira de 1988. Ele defendeu que a Constituição deve ser um programa para o país. Em 1976, Portugal necessitava de um programa, após a Revolução dos Cravos, e, em 1988, o Brasil precisava de um para a Nova República. O problema, segundo Canotilho, é que o nosso programa de 1988 está sendo conduzido pelo STF e ele questiona se é função do Judiciário resolver questões como demarcações de reservas indígenas, infidelidade de políticos aos seus partidos e uso das algemas pela polícia.

"Meus amigos do Supremo me disseram que, quando as políticas não se movem, eles fazem as políticas em acordo com a Constituição", afirmou Canotilho, que é bastante conhecido pelos ministros do STF.

Na última vez em que ele esteve na sede do tribunal, em Brasília, em agosto de 2008, mais da metade dos onze ministros da Corte pararam as suas atividades para cumprimentá-lo no gabinete de Gilmar Mendes, de quem é amigo. A amizade, no entanto, não impede Canotilho de questionar o papel do Supremo. Ele fez estudos sobre decisões recentes e concluiu que o STF segue metodologia única no mundo. Para Canotilho, o Supremo não julga partindo das normas. O tribunal procura agir a partir de problemas concretos e tenta encontrar soluções práticas. "Perguntei ao Gilmar se era mesmo o tribunal que pegava um helicóptero e ia ver as terras dos índios e definir os limites. De fato, o STF tenta captar a realidade", concluiu.

Só que esse tribunal não é compreendido na Europa, pois lá é "nonsense" (sem sentido) tribunal definir política pública. "O STF faz coisas que nenhum tribunal constitucional faz", disse Canotilho ao Valor. O maior exemplo, segundo ele, são as súmulas vinculantes - orientações dadas pelo STF que devem ser seguidas por todos os juízes do Brasil. "Eu compreendo a tentativa de dar alguma ordem, mas o problema é que as súmulas vinculantes se transformam em direito constitucional enquanto não são revogadas pelo próprio tribunal. Elas não são apenas legislação. São verdadeiras normas constitucionais." Em outras palavras, é como se o STF promovesse novas definições para a Constituição.

Essa advertência de Canotilho ao STF aproxima-se muito de outra, feita, há três anos, a empresários que queriam criar um movimento de revisão da Constituição, na sede da Fiesp, na avenida Paulista. "Eles me disseram que cada geração poderia fazer a Constituição que quiser. Então, eu perguntei a eles: vocês têm povo para fazer a Constituição? Não havia. Era uma elite de São Paulo."

Por outro lado, Canotilho vê um aspecto extremamente positivo no STF. Para ele, o Supremo transforma julgamentos em alertas, "numa vigilância aos outros poderes de que não podem ficar parados". Assim, se o Congresso não aprova a lei de greve dos servidores públicos, e o Brasil enfrentou uma crise sem precedentes por conta da paralisação dos controladores de voo, o Supremo decide, por analogia, que eles terão de cumprir as regras de greve para o setor privado. "Esse tribunal procura respostas para problemas que não se colocam na França, ou na Alemanha, e cuja solução não é fácil."

Para Canotilho, o STF chegou a uma "solução razoável" no caso da fidelidade partidária. O tribunal decidiu que os parlamentares podem mudar de partido, mas perdem o mandato se trocarem de legenda na mesma legislatura em que foram eleitos. "É a mensagem de que o parlamentar é escolhido numa lista. Nos outros países, isso está resolvido a nível legislativo. No STF, vai ser regulado com súmulas."

Outra decisão interessante, segundo ele, foi a que proibiu a exposição de pessoas algemadas pela Polícia Federal. "A partir da visão de que as algemas podem ser humilhantes para a pessoa humana se buscou a igualdade para todo o cidadão e essa mensagem em termos da dignidade das pessoas está correta."

Apesar de incompreendido na Europa, o Supremo brasileiro é citado "como um caso paradigmático de evolução na discussão sobre os entendimentos entre os poderes". Neste ponto, Canotilho vê outro aspecto positivo no STF, pois o tribunal procura entrar em sintonia com demandas da população, que não são atendidas pelo Congresso e pelo Executivo. No caso da fidelidade partidária, por exemplo, é difícil acreditar que os parlamentares fossem punir os seus semelhantes por mudarem de partido. "Neste aspecto, o tribunal está adotando uma posição de alerta, chamando a atenção dos outros poderes para que tomem posição", afirmou Canotilho. "Mas a minha posição é a de que não são os juízes que fazem a revolução. Nunca o fizeram. Só que eles podem pressionar os outros poderes políticos dessa forma. E eu creio que é essa a posição do STF."

domingo, 29 de novembro de 2009

Nova redação da súmula 323 do STJ

nova redação à Súmula 323

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada nesta quarta-feira (25), deu nova redação à Súmula 323 com o objetivo de tornar mais claro o seu entendimento. O relator da reedição da súmula é o ministro Aldir Passarinho Junior.

A súmula passa a vigorar com o seguinte texto: “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”.

Anteriormente o texto dizia: “A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos”.

Fonte: noticiário do STJ na internet

The Economist prevê que Brasil será a 5ª economia mundial após 2014

Jornal do Commercio - Economia - 13/11/2009 - A3

Brasil pode ser quinta economia do mundo

Daniela Milanese Da Agência Estado

O Brasil é o tema de capa da The Economist nesta semana. Com uma foto do Cristo Redentor subindo como um foguete, a revista britânica diz que o "Brasil decola". A publicação afirma que o País deve se tornar a quinta maior economia do mundo em uma década após 2014, ultrapassando o Reino Unido e a França. No entanto, avalia que o maior risco para a nação é a "arrogância".

A revista lembra que, quando o Goldman Sachs lançou o acrônimo Brics, a presença do Brasil, ao lado da Rússia, Índia e China, era questionada. No entanto, o País supera as demais nações do grupo em alguns pontos. "Ao contrário da China, é uma democracia. Ao contrário da Índia, não tem insurgentes, conflitos religiosos ou étnicos ou vizinhos hostis. Ao contrário da Rússia, exporta mais do que petróleo e armas e trata os investidores estrangeiros com respeito", diz a extensa reportagem.

A economia brasileira está crescendo a uma taxa anualizada de 5% e deve ganhar mais velocidade nos próximos anos com as grandes descobertas de petróleo, aponta a publicação. "Sob a presidência de Luiz Inácio Lula da Silva, um ex-líder sindicalista que nasceu na pobreza, o governo tem se movido para reduzir as marcas das desigualdades."

Para a Economist, parece que o Brasil entrou no cenário mundial repentinamente. Sua chegada foi marcada simbolicamente pela escolha do Rio de Janeiro para a Olimpíada de 2016, dois anos depois de o País ser definido como sede da Copa do Mundo de 2014.

No entanto, a revista avalia que o Brasil emergiu de forma estável, já que os primeiros passos foram dados na década de 1990, com a nova política econômica. "Assim como seria um erro subestimar o novo Brasil, também seria encobrir suas fraquezas. Algumas são "deprimentemente" conhecidas", afirma a revista.

Entre os problemas, a Economist cita o crescimento acelerado dos gastos públicos, os baixos números de investimentos, a violência e problemas na educação e infraestrutura, que deixam o País ainda atrás da China e Coreia do Sul - como lembrou o blecaute desta semana.



problemas. Além disso, há novos problemas no horizonte por trás das descobertas de petróleo, na avaliação da Economist. O real já se valorizou 50% em relação ao dólar desde dezembro. Se isso aumenta o padrão de vida da população, ao baratear as importações, também torna a vida dos exportadores mais difícil.

Para a publicação, a taxação imposta recentemente ao capital estrangeiro não interromperá a apreciação da moeda, principalmente depois que o petróleo começar a ser explorado.

Apesar de a política pública ter ajudado a criar a base industrial brasileira, foram a privatização e a abertura que deram seu formato, avalia a revista. Para a Economist, o governo "não está fazendo nada" para eliminar os obstáculos aos negócios, principalmente as "regras barrocas" de impostos sobre a contratação de pessoal.

Na avaliação da revista, este é o maior perigo que o Brasil enfrenta: a arrogância. "Lula está certo em dizer que o País merece respeito, assim como ele merece muito da adulação de que hoje desfruta", diz. "Mas ele também tem sido um presidente de sorte, colhendo as recompensas do boom das commodities e operando a partir da sólida plataforma para o crescimento feita por seu predecessor."

Só metade dos consumidores comparecem aos recalls

Jornal Destak - Seu Valor - 27.11.09 - 09

Apenas 50% dos 252 recalls de veículos no Brasil nos últimos nove anos tiveram comparecimento acima de 70%, porcentagem considerada satisfatória pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor).

Para Carlos Nahas, técnico do Procon-SP, um dos motivos para a baixa adesão é a falta de uma concessionária na cidade em que o proprietário do carro reside, segundo a Folha Online.

Só neste ano foram convocados 31 recalls de veículos.

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Informações aos consumidores e dados sobre fornecedores

Lei 12.039, de 01/10/2009 - D.O de 02/10/2009. - Consumidor. Inclui dispositivo na Lei 8.078, de 11/09/90, para determinar que constem, nos documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor, o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço.

Doação com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade

/10/2009 - STJ. Doação. Bem. Cláusula de inalienalidade e impenhorabilidade. Vigência até a morte do beneficiário. Transmissão do gravame aos herdeiros. Possibilidade.

O STJ está pacificando o entendimento sobre a vigência da cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade vitalícia incidente sobre bem herdado. Acompanhando o voto da Minª. NANCY ANDRIGHI, a 3ª Turma do STJ entendeu que a referida cláusula é válida até o falecimento do beneficiário, sendo o bem transmitido livre e desembaraçado aos herdeiros, ressalvada a hipótese de o beneficiário expressamente manifestar-se pela transmissão do gravame. O tema ainda é alvo de divergência em várias instâncias do Judiciário, inclusive na Corte Superior, com votos divergentes proferidos pela 4ª Turma. A relatora incluiu as duas interpretações distintas em seu voto e concluiu «que o posicionamento mais acertado é o daqueles que defendem que a cláusula de inalienabilidade perdura enquanto viver o beneficiário da doação». (Rec. Esp. 1.101.702)

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Fixação de preços diretamente nas mercadorias não é obrigatória.

Noticiário do STJ na internet de 8/10/2009

STJ. Supermercado. Produtos. Etiqueta de preço em todas as mercadorias. Colocação. Desnecessidade.

A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que não é obrigatória a fixação de etiquetas de preços individuais em todos os produtos colocados à venda no comércio. O entendimento foi aplicado no julgamento de um recurso especial contra decisão do TJMG que afirmou ser necessária a etiquetação de todos os produtos, mesmo quando o mecanismo de código de barras é adotado. A Minª. ELIANA CALMON, relatora, ressaltou que o STJ já decidiu diversas vezes no mesmo sentido do tribunal mineiro. Mas, com a entrada em vigor da Lei 10.962/2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, o STJ mudou a jurisprudência. A lei citada admitiu como formas de fixação de preços nas vendas a varejo nos supermercados e similares, locais onde o consumidor tem acesso direto ao produto, a impressão ou afixação do preço na embalagem, afixação de código referencial ou ainda a afixação de código de barras. (Rec. Esp. 813.626)

Legitmidade do Procon para aplicação de multas

6/10/2009 - STJ. Consumidor. CDC. Violação. Procon. Multa. Aplicação. Legitimidade.

A 2ª Turma do STJ reiterou a legitimidade do Procon para aplicar multas por descumprimento de suas determinações, na defesa de interesse dos consumidores. A decisão da Turma se deu em questão em que foi suscitado possível conflito de atribuições entre o Procon e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A matéria foi debatida na 2ª Turma durante o julgamento de recurso especial interposto por empresa concessionária de serviço de telefonia que, segundo os autos, teria descumprido a determinação do órgão de defesa do consumidor quanto à instalação de linha telefônica no prazo estipulado de 10 dias. A empresa foi, então, multada pelo Procon. Foi relator o Min. CASTRO MEIRA. (Rec. Esp. 1.138.591)

Responsabilidade civil do cirurgião chefe por erro do anestesista

6/10/2009 - STJ. Responsabilidade civil. Cirurgia estética. Anestesia mal sucedida. Danos à vítima. Estado vegetativo. Cirurgião-chefe. Responsabilidade solidária.

A 4ª Turma do STJ condenou um médico-cirurgião e uma clínica a indenizar mulher que ficou em estado vegetativo após cirurgia estética malsucedida. A complicação cirúrgica deveu-se a imperícia do anestesista, conforme laudo pericial. A Turma entendeu, por maioria, que há responsabilidade solidária do cirurgião-chefe no insucesso da cirurgia, pois compete a ele escolher os profissionais com quem irá trabalhar, gerando uma situação de subordinação na qual ele é o responsável geral. A indenização ficou estipulada em R$ 100 mil reais. Foi relator o Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. (Rec. Esp. 605.435)

Responsabilidade objetiva do Estado por prisão cautelar indevida

8/10/2009 - STF. Estado. Prisão indevida. Responsabilidade civil objetiva. Configuração.

O Min. CELSO DE MELLO, do STF, conheceu e negou provimento a recurso extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo contra acórdão que reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado por decretação de prisão cautelar indevida e o dever de reparação à vítima. De acordo com ele, a pretensão recursal não tem o amparo da própria jurisprudência que o STF firmou em precedentes aplicáveis ao caso. O TJSP decidiu pela indenização pleiteada em favor de pessoa indevidamente envolvida em inquérito policial arquivado e que teve a perda do emprego como consequência direta da prisão preventiva. Segundo o Ministro, o acórdão reconheceu, com inteiro acerto, a cumulativa ocorrência dos requisitos sobre a consumação do dano, a conduta dos agentes estatais, o vínculo causal entre o evento danoso e o comportamento dos agentes públicos e a ausência de qualquer causa excludente de que pudesse eventualmente decorrer a exoneração da responsabilidade civil do Estado de São Paulo. (Rec. Ext. 385.943)

Nova Súmula 400 do STJ sobre exigibilidade de crédito fazendário na falência

Súmula 400 do STJ: O encargo de 20% previsto no Dec.-lei 1.025/69 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida.

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Estudo universitário no exterior

Folha de São Paulo, 23/11/2009 - São Paulo SP

Faculdade no exterior

Conheça os principais requisitos para entrar em cursos de graduação de 5 países. Estudante deve ter muita determinação e se preparar com antecedência de até um ano para que a experiência de estudar fora dê certo

FABIANA REWALD DA REPORTAGEM LOCAL

Você conhece alguém que tenha feito faculdade no exterior? Agora pense em gente que fez o ensino médio ("high school") ou uma pós fora do Brasil. Mais fácil lembrar, não? Os cursos de graduação no exterior não são tão populares entre os brasileiros, porque são caros e a validação do diploma no Brasil é complicada. Mesmo assim, quem faz essa opção traz na mala fluência em uma ou mais línguas, independência, experiência e conhecimento de novas culturas -tudo o que o mercado de trabalho procura. "Se o funcionário já vem preparado, a empresa gasta menos com ele", diz Ana Beatriz Faulhaber, diretora da consultoria educacional CP4. As opções de boas universidades são muitas. Uma dica é consultar rankings como o britânico Times Higher Education ou o chinês Academic Ranking of World Universities. Mas, se você não foi um aluno brilhante no ensino médio, não escolha apenas as tops, abra seu leque. Além disso, não vale muito a pena cursar fora carreiras como medicina, engenharia ou direito. Como elas requerem registro profissional brasileiro para trabalhar aqui, vale mais optar por uma pós no exterior. Já as áreas ligadas a administração, por exemplo, costumam trazer muitas vantagens se cursadas em outro país. Por isso, estão entre as mais procuradas por brasileiros como Gabriel Frossard, 26. Ele escolheu fazer nos EUA os últimos anos do ensino médio e já emendou com a faculdade. A principal vantagem foi aliar os estudos de boa qualidade da Stetson University, na Flórida, aos jogos de basquete na liga universitária, de 2002 a 2006. Ao se formar, ainda nos EUA, foi contratado pela Odebrecht, onde trabalha até hoje, mas agora no Brasil.

Recém-formada na escola americana Chapel, em São Paulo, Chelsea Schmitt, 18, foi em agosto para a Universidade de Notre Dame, em Indiana, onde faz o primeiro ano básico -não sabe ainda que área vai seguir.

Boa aluna, Chelsea faz parte de um seleto grupo de brasileiros que conseguiram bolsa integral. O benefício total, entretanto, foi oferecido por outra escola, de que gostou menos. Por isso, acabou optando pela bolsa parcial da Notre Dame. Para baratear os custos, muitos brasileiros aproveitam uma chance oferecida nos EUA e no Reino Unido, os "community colleges", que são equivalentes aos cursos tecnológicos e custam mais barato que as universidades. Após dois anos, o aluno se forma e pode continuar os estudos na universidade. Independentemente da opção feita, o principal requisito para estudar fora é a determinação, diz Ilan Avrichir, do Núcleo de Estudos em Gestão Internacional da ESPM. O motivo é que é preciso ter notas boas, fluência em língua estrangeira, preencher uma enorme papelada e aguardar meses pelas respostas das universidades. Para ajudar os estudantes, a Folha reuniu informações sobre a graduação de cinco países.

Atraso na entrega de compra pelo site Submarino

Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Relação de consumo caracterizada. Negativação indevida. Compra de televisão LCD pelo site submarino. Entrega atrasada. Fatura não paga. Princípio da exceção do contrato não cumprido. Verba fixada em R$ 6.000,00. CDC, arts. 2º, 3º e 43. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Entrega da mercadoria muito além do prazo assinalado, deixando a consumidora de efetuar o pagamento da fatura, o que redundou na negativação. A consumidora se valeu do princípio da exceção do contrato não cumprido, de sorte que lhe era dado não efetuar o pagamento da prestação enquanto não recebesse a mercadoria. Portanto, o aponte foi indevido. Dano moral fixado em R$ 8.300,00, patamar excessivo que deve ser reduzido a R$ 6.000,00, adequando-se melhor ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.» (TJRJ - Ap. Cív. 14.917/2009 - Rel.: Des. Mônica Tolledo de Oliveira - J. em 16/06/2009 - Boletim Informativo da Juruá - Rio de Janeiro 042/001217)

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Súmula 91 do TJ-RJ sobre inversão do ônus da prova

SUMULA TJ N. 91, DE 12/01/2006 (ESTADUAL) DORJ-III, S-I 8 (3) - 12/01/2006

A inversao do onus da prova, prevista na legislacao consumerista, nao poder ser determinada na sentenca.

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Gestão estratégica do MP-RJ

Noticiário do MP-RJ de 30/10/2009 - 14:45

8º Encontro de Gestão Estratégica do MPRJ
Os Promotores de Justiça em exercício em órgãos de execução do CRAAI Rio de Janeiro - Cível, Família, Fundações, Registros Civis e Públicos, Órfãos e Regionais, Massas Falidas e Liquidações Extrajudiciais - participarão, na próxima sexta-feira (06/11), do 8º Encontro de Gestão Estratégica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. A reunião ocorrerá, das 8h às 18h, no JW Marriott Hotel, na Avenida Atlântica nº 2.600, em Copacabana.

Com o objetivo de preparar a Instituição para o futuro, enumerando prioridades e metas a serem atingidas, os Promotores de Justiça debaterão, de forma democrática, os pontos fortes e fracos e as ameaças e oportunidades para o MP.

Após a abertura do encontro, pelo Procurador-Geral de Justiça, Cláudio Soares Lopes, e o Subprocurador-Geral de Justiça de Planejamento Institucional, Carlos Roberto de Castro Jatahy, os participantes receberão instruções para o trabalho e, ao fim do dia, apresentarão uma proposta de mapa estratégico, que delineará os rumos a serem seguidos para a melhoria institucional.

Outros encontros de Gestão Estratégicos já foram realizados em Barra do Piraí (06 e 07/08), Búzios (13 e 14/08), Teresópolis (20 e 21/08), Campos dos Goytacazes (28 e 29/08) e Mangaratiba (08 e 09/10), congregando os Promotores de Justiça dos CRAAIs Angra dos Reis, Barra do Piraí, Volta Redonda, Macaé, Cabo Frio, Teresópolis, Petrópolis, Nova Friburgo, Campos, Itaperuna, Duque de Caxias e Nova Iguaçu.

No CRAAI Rio de Janeiro, já se reuniram, nos dias 11 e 18/09, os Promotores de Justiça que atuam nos seguintes órgãos de execução: Auditoria Militar, Júri, Criminais e Criminais Regionais, Execução Penal, Investigação Penal, Juizados de Violência e JECRIM, capital e regionais.

Arrependimento do consumidor em alienação fiduciária contratada fora do estabelecimento bancário

Noticiário do STJ de 17.11.09

Arrependimento de consumidor pode cancelar financiamento bancário
17/11/2009
É possível o consumidor exercer o direito de arrependimento nas compras que faz, após a assinatura de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou as normas do consumidor à relação jurídica estabelecida entre o Banco ABN AMRO Real Ltda. e um consumidor de São Paulo.

O banco ingressou com um pedido de busca e apreensão de um veículo pelo inadimplemento de um contrato de financiamento firmado com o consumidor. Esse alegou que exerceu o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código do Consumidor e que jamais teria se imitido na posse do bem dado em garantia. O Tribunal de Justiça do Estado entendeu que a regra era inaplicável no caso, pelo fato de o Código não servir às instituições bancárias.

A Terceira Turma reiterou o entendimento jurisprudencial quanto à aplicação do Código do Consumidor às instituições financeiras e considerou legítimo o direito de arrependimento. Segundo a decisão da relatora, ministra Nancy Andrighi, o consumidor, assinou dois contratos, o de compra e venda com uma concessionária de veículos e o de financiamento com o banco. Após a assinatura do contrato de financiamento, ocorrido fora do estabelecimento bancário, o consumidor se arrependeu e enviou notificação no sexto dia após a celebração do negócio.

De acordo com o art. 49, o consumidor tem sete dias a contar da assinatura do contrato para desistir do negócio, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. O banco alegava ainda que não seria possível o direito de arrependimento porque o valor repassado ao contrato de empréstimo já tinha sido inclusive repassado para a concessionária de veículos antes da manifestação de desistência do consumidor.

Segundo a relatora, não houve no caso formação nem ajuste de obrigações contratuais, motivos pelos quais deve ser julgado improcedente o pedido da ação de busca e apreensão.
Processos: Resp 930351

Debêntures da Sabesp

Valor Econômico - Finanças - 11.11.09 - C3

Sabesp lança debêntures de R$ 826 milhões para BNDES

Valor Econômico

11/11/2009 12:59

Texto: A- A+ Compartilhar| SÃO PAULO - A Sabesp vai emitir R$ 826 milhões em debêntures que serão adquiridas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pela BNDESPar, braço de investimento em empresas do banco.

A emissão, na prática, funcionará como uma espécie de financiamento concedido pelo banco de desenvolvimento. Os recursos vão custear parte das obras para reduzir as perdas operacionais e universalizar o serviço de esgoto no Estado de São Paulo até 2018.

A companhia fará três emissões de cerca de R$ 275 milhões cada, previstas para 2009, 2010 e 2011, de acordo com a execução de obras. Cada uma das ofertas terá três séries, sendo que duas são remuneradas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mais 1,92% e a outra terá como pagamento o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 9,79%. Os papéis têm vencimento em 11 anos, com 3 anos de carência, e recebíveis como garantia. As ações da empresa, que tem o Estado de São Paulo como maior acionista (50,3% do capital), não estão envolvidas na operação.

Pelos cálculos da Sabesp feitos com as taxas de hoje, na média, a empresa pagaria 9,75% ao ano para remunerar a emissão. O valor, de acordo com Rui Affonso, diretor financeiro da Sabesp, é um pouco mais alto - cerca de 1,5 ponto percentual - que o custo dos financiamentos tradicionais.

" Mas há outras vantagens que acabam compensando " , diz Affonso. A principal delas, de acordo com o executivo, é a maior agilidade que o instrumento traz à liberação do dinheiro. Enquanto no financiamento tradicional os recursos são fornecidos projeto a projeto, com a debênture eles sairão em três parcelas para serem usadas em quatro programas de investimento.

" Não importa muito a obra em si e sim executar projetos que busquem alcançar o objetivo que propusemos. Se uma obra travar, podemos descolar o dinheiro para outra " , explica o executivo. O maior projeto da Sabesp é o de redução de perdas na distribuição de água, que vai consumir R$ 560 milhões da captação via debêntures.

Outro ponto a favor das debêntures é que a emissão, ao contrário da contratação de um empréstimo, não ser taxada pelo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Para o BNDES e para a BNDESPar, a principal vantagem em se utilizar as debêntures como instrumentos de concessão de recursos é a maior liquidez que oferecem. Ou seja, podem ser revendidas a um investidor.

Desde 2005, o BNDES tem usado as debêntures como instrumento de financiamento a empresas públicos. Até agora, porém, foram poucas as empresas beneficiadas, sendo as principais Sanepar, Copasa e o Metrô de São Paulo. Porém, segundo o Valor apurou, a modalidade deve ganhar mais velocidade. Hoje, quatro aquisições de debêntures de empresas de saneamento estão em análise na instituição.

Para conseguir cumprir sua meta de investir R$ 1,7 bilhão por ano, em média, de 2009 a 2013, a Sabesp ainda deve fechar outros financiamentos e fazer novas emissões de debêntures, elevando seu endividamento. De acordo com Mario Sampaio, superintendente de relações com investidores, a companhia deve assinar R$ 2,5 bilhões em breve com organismos multilaterais, por exemplo. Uma operação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em moldes parecidos com a realizada com o BNDES, também está em análise.

De acordo com as demonstrações financeiras do segundo trimestre deste ano, a Sabesp tinha, entre debêntures e empréstimos, uma dívida de R$ 6,3 bilhões no final de junho.

(Carolina Mandl | Valor)
Leia mais: http://www.valoronline.com.br/?online/financas/10/5918899/sabesp-lanca-debentures-de-r-826-milhoes-para-bndes#ixzz0XLKc3jB3

Afastada a responsabilidade do fabricante por atos da concessionária

Noticiário do STJ de 18.11.09
STJ descarta responsabilidade de montadora por atos praticados pela concessionária
18/11/2009
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há como responsabilizar a Fiat Automóveis S/A pelos atos praticados pela Marcopolo Distribuidora de Veículos Ltda.,sua concessionária, em ação de danos materiais decorrentes do não recebimento de veículos. Para a maioria dos ministros, a revendedora de veículos atua sem subordinação econômica, jurídica ou administrativa da montadora, gerindo seus negócios de maneira independente.

No caso, a ação de indenização proposta contra a Fiat buscava a reparação de prejuízos decorrentes do não recebimento de veículos adquiridos através de “contrato de compra e venda de veículos para entrega futura com cláusula de autofinanciamento e pacto de reserva de domínio” com a Marcopolo.

Os autores da ação afirmaram, ainda, que a concessionária, em agosto de 1995, quando já estava inadimplente com vários dos contratos relativos à compra e venda de veículos e com inúmeras outras obrigações, aforou pedido de autofalência e teve decretada a sua quebra por sentença. Assim, concluíram que a concessionária agiu de maneira ilícita, consciente de que não poderia arcar com a sua parte nas obrigações pactuadas.

Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença, em virtude da impossibilidade de responsabilização da concedente, basicamente por agir a concessionária “por sua conta e sob sua exclusiva e direta responsabilidade”.

No STJ, os ministros consideraram que não houve participação da concedente no consórcio, restando impossibilitada a aplicação da teoria da aparência, sendo certo, ademais, não se tratar a concessionária de representante autônomo da fabricante.

“Não há que se falar, neste contexto, em tutela da aparência pelo simples fato da utilização, nos contratos celebrados, da marca Fiat, praxe comercial amplamente difundida e incapaz de, por si só, ocasionar confusão ao consumidor. Não se pode, pois, dar ensejo à responsabilização solidária do fabricante pelas práticas comerciais – independentes e não subordinadas – da concessionária”, afirmou o ministro Fernando Gonçalves.
Processos: Resp 566735

Proteção aos acionistas minoritários

Jornal Valor Econômico - EU & Investimentos - 19.11.09 -

Por um tratamento mais justo aos acionistas minoritários

Luiz Otavio P. Villela
19/11/2009
Com o desenvolvimento da economia e de nosso mercado de capitais, vemos muitos gestores ativistas adquirindo participações minoritárias relevantes em empresas promissoras, que lhes assegurem assento em órgãos da administração e alguma ingerência nas deliberações sociais.

Diante do crescente número de operações de fusão e aquisição no Brasil, esses gestores têm buscado investir em companhias que adotem boas práticas de governança corporativa, como as companhias listadas no Novo Mercado da BM&FBovespa, cujos estatutos conferem maior transparência na gestão e direitos mais equânimes aos acionistas minoritários.

Não obstante o elogiável grau de governança corporativa alcançado pelas mais destacadas companhias abertas brasileiras, muitas operações engenhosas e criativas envolvendo a incorporação de sociedades ou de ações têm sido objeto de reclamações à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As decisões do colegiado têm sido díspares, não conseguindo trazer um balizamento efetivo que norteie operações futuras, causando, assim, certa insegurança jurídica aos agentes econômicos.

Os diretores da CVM tem interpretado as normas de maneiras bem diferentes ao analisarem questões como aquisição originária, alienação indireta do controle (no exterior) e exercício do poder de controle, diante da aferição da obrigatoriedade do "tag along" - oferta aos demais acionistas votantes de 80% do valor pago às ações do bloco de controle em casos de alienação de participação, prevista no artigo 254-A da Lei 6.404/76 -, sobretudo em casos de alienação de controle de fato por acionistas representando menos da metade das ações votantes.

Os diretores vêm interpretando de formas distintas também o conceito de alienação - quando um integrante do bloco de controle adquire a parte de outro, deixando de exercer o controle de forma compartilhada e passando a exercê-lo de forma absoluta.

Muitas decisões do colegiado deixaram de analisar se a única razão para uma operação ser revestida de uma determinada estrutura foi a de evitar a extensão de parte do prêmio de controle aos demais acionistas, que encareceria a operação, ou se ela poderia ter sido feita de outra forma. Assim, as operações serão sempre concebidas de trás para frente, chegando-se a forma a partir do resultado pretendido.

Ao tentar trazer padrões de conduta como forma de resguardar o cumprimento dos deveres fiduciários pelos administradores das companhias envolvidas nas operações com diferentes grupos de acionistas - e, por vezes, de diferentes sociedades em fusões, aquisições e incorporações dentro de um mesmo grupo econômico -, o parecer de orientação CVM 35/2008 traz duas regras para a condução segura do processo pelos administradores. Uma delas - a de submeter à operação apenas aos acionistas não controladores - é direta, objetiva e dotada de eficácia, já que impede o voto de acionistas que possam ser beneficiados de modo particular.

A outra, porém, é utópica, pois pressupõe a existência de conselheiros verdadeiramente independentes para avaliar a imparcialidade da operação para os grupos controlador e não controlador. Vale ressaltar que independência é um fator subjetivo e difícil de se atestar, mormente quando quem escolhe a maioria desses conselheiros independentes são os acionistas controladores.

Ciosos da necessidade de preservar operações saudáveis ao mercado e que beneficiem as companhias em geral, ainda que muitas vezes prejudiciais a uma parcela dos minoritários, os integrantes do colegiado devem evitar interpretações que analisem mais a forma do que a substância e o resultado econômico para a companhia e para as diversas classes de acionistas.

Temos presenciado o uso de estruturas engendradas com o único propósito de burlar a obrigação da oferta pública de ações (OPA) por alienação de controle, por exemplo, ou casos de permuta de ações prevendo uma relação de troca desigual e injustificada para diferentes classes de ações e, ainda, a apuração do valor das ações por laudos de avaliação circunstancialmente iníquos.

É devido ao extremo apego ao formalismo em detrimento do espírito e objetivos da lei que pouco se avança em aspectos afeitos aos ativistas, fazendo com que divaguemos sobre possíveis melhores sistemas e lamentemos não terem eles sido os eleitos pela lei brasileira.

Dentro deste contexto, a adoção no Brasil de um organismo composto por reguladores e representantes de entidades do mercado para analisar operações de fusões e aquisições, nos moldes do "takeover panel", poderia ser de grande valia para harmonizar as relações societárias entre acionistas majoritários e minoritários em operações de maior complexidade, além de trazer maior segurança jurídica e previsibilidade a essas operações.

Luiz Otavio P. Villela é sócio do Villela e Kraemer Advogados

ENEM

Revista Época, Edição 600

Guia do Enem

Como estudar para a prova que deve se tornar a principal porta de acesso à universidade
Edição: Luciana Vicária

A caminho do novo vestibular - Como se não bastasse o estresse com a maratona de vestibulares do final do ano, os estudantes ganharam no mês passado um novo motivo de preocupação. A prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) vazou no dia 1º de outubro e deixou de ser realizada nas datas previstas (4 e 5 de outubro). O incidente bagunçou a vida de 4,1 milhões de jovens que planejavam fazer o exame e conquistar uma vaga na universidade em 2010. Com o cancelamento da prova, a agenda dos estudantes teve de ser refeita. A começar pelas novas datas do exame: 5 e 6 de dezembro, quando alguns já estariam de férias.

O calendário de 16 grandes universidades brasileiras também teve de se adaptar. Para não deixarem de considerar a nota do Enem na seleção de calouros, elas atrasaram o início do ano letivo de 2010. Outras, como a Universidade de São Paulo, mantiveram seus calendários e decidiram não levar o Enem em conta, frustrando os planos do governo federal de aumentar a importância da prova em relação aos vestibulares tradicionais. Muita gente saiu perdendo. Ficou abalada a credibilidade do Enem e de seus organizadores, que gastaram até agora R$ 131,8 milhões com a segurança e logística da nova prova. Mas pelo menos uma vantagem o roubo da prova proporcionou aos estudantes. Agora que as questões do exame vieram a público, é possível entender melhor a nova estrutura do Enem e ajudar os aspirantes a universitários a estudar do jeito certo e conseguir boas notas. É esse esclarecimento que você encontra nas páginas a seguir.

A pedido de ÉPOCA, especialistas analisaram as 360 questões da prova que vazou e a proposta de redação e ofereceram alguns conselhos sobre como se preparar. A primeira boa notícia é que, a julgar pela prova divulgada, o aluno não precisa saber na ponta da língua uma montanha de conteúdos. O essencial é ter habilidade para, a partir de itens básicos de matemática, física, química, biologia, português, história e geografia, resolver problemas da vida real. Essa talvez seja a principal mudança para quem vai tentar uma vaga na faculdade. Os melhores alunos, sob o ponto de vista do novo Enem, são os que conseguem ler um texto e relacionar informações contidas ali às adquiridas em sala de aula – e chegar à resposta correta. Para professores do ensino médio e de cursinho, a nova prova não deverá ser diferente. “O MEC já havia adiantado que domínio da linguagem e capacidade de organizar informações e dados para enfrentar um problema seriam cobrados ao longo da prova. Foi o que aconteceu – e isso deverá se repetir no próximo exame”, afirma Mateus Prado, presidente do cursinho Henfil, de São Paulo.

O participante do Enem precisa se preocupar especialmente com interpretação de texto, tabelas e gráficos, sobre os quais deverá conseguir raciocinar. “Quase 70% da prova exige interpretação do texto. Cerca de 30% pede exclusivamente conteúdo”, diz Nicolau Marmo, coordenador-geral do Sistema Anglo de Ensino. Para o coordenador dos simulados do Enem do Anglo, Sezar Sasson, a prova mostra que o MEC tentou incluir a cobrança de conteúdo no tradicional Enem, mas sem “forçar muito a barra”.

Na comparação com a Fuvest, um dos principais vestibulares do país e que seleciona alunos para a USP, o Enem pode ter sido menos complicado para quem tem facilidade de leitura e está com os estudos em dia. Mas os alunos que viram as questões que vazaram estão apreensivos com a duração da prova.

“É muito longa, exige muita concentração. Acho que muita gente não vai ter paciência ou não vai conseguir responder tudo dentro do prazo”, diz Adrianny Torre, de 18 anos, de Ribeirão Preto, São Paulo, que quer entrar em pedagogia. Ela acredita que o vazamento ajudou a tranquilizar quem estava com medo das mudanças no Enem. Além de alterar os critérios de avaliação, o novo Enem também vem sendo trabalhado pelo MEC para substituir – gradativamente , total ou parcialmente – o vestibular tradicional. Para quem presta vestibular, isso pode significar o fim da maratona de provas – cada uma com suas exigências e peculiaridades – concentradas no período de dezembro e janeiro.

Em 2009, a maior parte das 55 universidades federais – entre elas a de São Paulo e a de Alfenas – adotou o Enem como a única prova para selecionar calouros, pelo menos para alguns cursos. Outras vão usar a nota do exame combinada com os vestibulares próprios, como a Federal de São Carlos (Ufscar) e de Santa Catarina (UFSC). “Com a unificação, vou conseguir prestar para a Federal de Alfenas, em que deixei de me inscrever no ano passado por ser longe”, diz César Augusto Estevo, de 20 anos, que mora em Mauá, na Grande São Paulo, e quer cursar ciências biológicas. De acordo com dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), ligado ao MEC e responsável pela elaboração do Enem, mais de 500 escolas de ensino superior já usam de alguma forma o resultado do exame em seus processos de seleção ou para preencher as vagas que sobraram depois das matrículas. Entender o que está por vir significa se preparar melhor para o que será, num futuro próximo, a principal avaliação dos estudantes do ensino médio e a primeira porta de entrada para o mercado de trabalho qualificado.


Revista Época, Edição 600

As soluções de cada país

Edição: Luciana Vicária

Há muitos modelos de seleção universitária no mundo. Mas poucos usam a nota de uma prova como critério único de ingresso em uma universidade, como se faz no Brasil. Em geral, os sistemas de critérios mistos têm como objetivo tirar a pressão do exame único e fazer uma avaliação mais rica dos candidatos. O modelo que inspirou o novo Enem foi o americano. Nos Estados Unidos, assim como em boa parte da Europa, existe um exame único (o SAT 1), feito por estudantes que concluíram o ensino médio. Ele é aplicado três vezes por ano e tem uma espécie de “segunda fase” para testar habilidades específicas (dos candidatos de engenharia, por exemplo). É feito on-line. Além disso, as melhores universidades do país, como a tradicional Harvard, consideram o histórico escolar do aluno, pedem cartas de recomendação de professores e analisam até atividades extracurriculares, como trabalho voluntário. “São critérios que acabam exigindo do ensino médio um alto nível de preparação”, diz Renato Pedrosa, coordenador do vestibular da Universidade de Campinas.

Na Europa, as seleções são semelhantes, com algumas peculiaridades de cada país. No modelo francês, candidatos que almejam cursos técnicos (engenharia, administração, Direito, artes, entre outros) num grupo restrito de universidades de elite, públicas e privadas, precisam passar dois anos em escolas preparatórias e fazer um teste final. Os franceses também têm uma prova única para quem acabou de se formar no ensino médio, o baccalauréat (bacharelado), que é usado no ingresso tanto das grandes escolas quanto das demais universidades. Cada instituição complementa o exame geral com critérios próprios, como avaliação do histórico escolar.

Na Alemanha, o exame é complementado pelo desempenho do aluno nos dois últimos anos de ensino médio e por cartas de apresentação. Nos casos de cursos mais concorridos, como medicina, ainda são feitas entrevistas. “A prova é escrita e oral e cobra mais a capacidade de resolver problemas com o raciocínio do que fórmulas e dados”, diz Hans-Dieter Dräxler, diretor do Departamento de Ensino do Instituto Goethe de São Paulo. As universidades espanholas combinam a nota do exame único com as tiradas pelo aluno ao longo de todo o ensino médio. A média dessa combinação é a nota final que cada candidato vai apresentar na porta da universidade que deseja cursar. “Se tirou o mínimo exigido por ela, entra”, diz Antoni Lluch, assessor de linguística do Colégio Cervantes, de São Paulo. Se o novo modelo do Enem vingar, é possível que, sem ter o custo de preparar um vestibular próprio, as universidades brasileiras passem a investir em processos mais modernos – mais diversos, mais eficientes – para selecionar os melhores alunos.

Reflexão para os operadores de direito

Os operadores do direito: uma reflexão - Parte I
JOÃO MARCOS ADEDE Y CASTRO (*)

INTRODUÇÃO

Este é um conjunto de pensamentos e reflexões que foram se acumulando, ao longo dos anos, em razão do exercício da atividade de Advogado e Promotor de Justiça.

Muitas das manifestações são apenas reclamações, próprias daqueles que, apesar da crença no Direito e nas instituições encarregadas de sua interpretação e aplicação, estão cansados de ver a repetição de fórmulas encaradas como «mágicas», mas que não passam de enganação.

Todos os operadores do Direito, entre os quais o autor se inclui, são responsáveis pela construção de um sistema falso e pouco eficiente. Muitas vezes no calamos por interesse ou por falta de interesse, mas isto não nos absolve.

Não é a descrença que nos move. Ao contrário, é a sensação, talvez não mais do que uma sensação, sem base na realidade, de que podemos reconstruir o direito e o sistema que o baseia. Mas, isto só será verdadeiramente possível quando pararmos de olhar para nosso próprio umbigo, como se fôssemos o centro do mundo e a palmatória da sociedade.

CAPÍTULO I - A SOCIEDADE

Os operadores do direito se movimentam em uma sociedade bem estranha, da qual fazem parte e ajudam a tornar mais estranha.

Quem são os «operadores do direito»?

A princípio, seriam os magistrados, os advogados, os promotores e procuradores de justiça e os serventuários. De onde vieram estas pessoas?

Estas pessoas saíram da sociedade, e por isto, talvez não sejam nem melhores nem piores do que ela. O máximo que se poderia dizer é que estão, tecnicamente, mais preparados para lidar com o texto legal.

Afinal, o texto foi tudo ou quase tudo que aprenderam nas escolas de direito. Apesar de que, no mais das vezes, o aluno não vai para as escolas de direito para aprender, porque ele já sabe tudo.

Esta não é, mesmo parecendo, uma afirmação agressiva, pois parte da constatação de que todos sabem o direito, porque este nasce da sociedade. Nem todos sabem o texto, e é para isto que vão para as escolas de direito.

Mesmo que aprender direito não seja apenas conhecer o texto legal, pois a sociedade, a quem se dirigem as regras, é muito mais complexa do que parece, é certo que, através dele, temos condições, mínimas que sejam, de adentrar na realidade jurídico-social.

Desta forma, há que se ensinar mais que a lei, há que se ensinar o direito, como um conjunto de normas escritas, somadas a normas não escritas, resultado de uma série de princípios, elementos e fundamentos, alguns reconhecidos expressamente na legislação e outros aceitos de forma universal.

Por isto, pretensiosamente, desejo apresentar, sem grande preocupação com o método, o que consegui aprender pela observação pessoal ao longo de quase três décadas de contato com o direito e com a sociedade.

Falar sobre a sociedade sem ser sociólogo é uma temeridade, principalmente nestas épocas em que se valoriza tanto o discurso da autoridade.

O discurso da autoridade, muitas vezes, parte exatamente de quem menos está autorizado, de fato, em fazê-lo. Afinal, em vista da preocupação com a qualificação, o que mais se tem hoje são especialistas, mestres e doutores.

Alguns destes especialistas, mestres e doutores realmente sabem do que falam, mas outros apenas cumpriram uma tarefa escolar e receberam um título. Mas quem está preocupado em saber se os doutores são doutos mesmo?

Em assim sendo, até eu me acho no direito de escrever!

Os doutos se encastelam em seu conhecimento científico, real ou imaginário, para se apropriarem do discurso, negando aos não iluminados, pelo diploma, o direito de falar.

Por isto me arrisco a falar, por que não sou exatamente um não iluminado, apesar de, às vezes, me sentir bem pequeno frente à realidade e aquilo que, um dia, imaginei poder fazer.

Nos últimos cinquenta anos, o mundo mudou muito, mas isto é um chavão muitas vezes repetido. O fato é que em 1950 nada era como é hoje.

Não sei se a sociedade era melhor, ou pior, mas as coisas andavam de forma diferente. O Brasil passou por fases difíceis, mas que nos prepararam, de alguma forma, para enfrentar novos tempos.

As comunicações ficaram tão facilitadas, através da disseminação de aparelhos de televisão, e passou a informar tanto as pessoas, que se quebraram todas as barreiras.

O telefone, que era um luxo de poucos e de difícil funcionamento e alcance, transformou-se em objeto encontrável em quase todas as casas e nas mãos de pessoas muito pobres e até crianças.

A internet saiu dos círculos militares e universitários e se espalhou pelo mundo, pulverizando informações de toda espécie, inclusive muitas sem nenhuma serventia.

Falando em círculos universitários, o certo é que aquilo que era um privilégio de uns poucos se transformou numa porta enorme para muitos, apesar de eventuais preços abusivos de cursos particulares.

Os meios de comunicação escritos, como jornais e revistas, ainda não estão nas mãos de todos, mas acabam, muitas vezes, pautando as discussões do dia a dia.
É verdade que alguém já disse que a notícia de hoje é o lixo de amanhã, com a intenção de desfazer da importância da informação. Mas, sabemos, uma notícia muitas vezes repetida tem boas chances de não ser esquecida.

Também é verdade que já foi dito que uma mentira, muitas vezes repetida, vira uma verdade. Ou, como preferia Mário Quintana, uma mentira é uma verdade que se esqueceu de acontecer.

As pessoas hoje vivem muito mais tempo. A expectativa de vida é cada vez maior, mesmo que à custa de muito investimento financeiro e redução significativa da qualidade.

A saúde conta com inúmeras formas de curar, muitas vezes com o sacrifício da vontade das pessoas, que acham que já viveram o suficiente. Nem sempre a família concorda, submetendo o doente a uma rotina mais cansativa que a doença.

Não sei se a vida dos idosos é melhor, mas sei que é mais longa.

Tenho dúvidas se o aumento da duração da vida foi acompanhada de melhores condições de vida, frente a uma sociedade que endeusa a juventude e a beleza física que esta, comumente, apresenta.

A sociedade ainda não aceita com naturalidade, por exemplo, a manutenção de uma vida sexual ativa dos idosos, o que é tolerado apenas para os jovens. Nem mesmo as pessoas de meia-idade tem facilidades para convencer os mais jovens de que a atividade sexual, ou mesmo meros carinhos físicos não sexuais, sejam um direito e uma necessidade física.

As crianças, por muito tempo apresentadas como o futuro da nação. Hoje, adultos ou velhos, continuam a ser vistas como o futuro.

É claro que elas não aceitam ser vistas como um projeto de futuro, no que fazem muito bem. Mas não estão, ao menos segundo os conceitos e critérios dos adultos, preparadas para assumir as rédeas de sua própria vida.

O problema é que, estando ou não preparadas para fazer escolhas, em algumas oportunidades são forçadas a fazê-las. Os pais, naturalmente, estão plenamente cientes de que todos os seus discursos e conselhos são dirigidos para o bem deles. Mas isto não significa que, por maior que seja o amor e o interesse pelo bem do filho, que o seu conselho represente, efetivamente, o que é melhor para ele.

Os governos, estes se veem como algo acima da sociedade, como se dela não tivessem nascido. Mas sempre existem pessoas bem- intencionadas, que desejam o bem-estar público, mesmo que não saibam o que isto significa.

O Estado, que só existe em vista da autorização expressa ou não do grupo social, com a incumbência de atender às necessidades básicas das pessoas, não raramente pretendem substituir a sociedade como elemento mais importante da vida.

Mas, na verdade o Estado não existe.

O que existe é a vontade das pessoas, que encarregam outras pessoas que administram, por elas, os seus interesses.

Como não se pode imaginar uma sociedade em que todos planejam e executam tarefas sociais, em benefício do grupo, encarregam-se alguns para fazê-lo.

A partir daí nos sentimos autorizados a não pensar, porque pagamos a outros para pensar por nós.

É o sistema.

A sociedade não pode prescindir do sistema, apesar deste pensar que pode dispensar a sociedade.

Gostaria de ser mais organizado, mas como tenho uma formação legalista, a tendência é só falar na ordem dos artigos de lei.

Assim, me contento em colocar algumas ideias, fora de ordem e, bem provavelmente, já ditas por outros com muito mais autoridade.

Não é fácil romper sistemas, pois estes se organizam de tal forma que criam mitos, nos convencem que eles são indiscutíveis e todos que se arriscam a questioná-los estão correndo sério risco.

Pensar dá trabalho e pode ser perigoso.

Aí, preferimos, por ser mais cômodo e menos perigoso, acreditar em tudo que sai na TV, nas emissoras de rádio e nos jornais. Afinal, os profissionais da imprensa são os chamados formadores de opinião, o que é, muitas vezes, sinônimo de criadores de não pensantes.

Gosto de ouvir falar da «opinião pública». Esta senhora da qual apenas os «formadores de opinião», ou seja, aqueles que detém a informação e a possibilidade de divulgá-la, sabem onde mora, quanto ganha e quanto está disposta a dividir com os iletrados.

A opinião pública é, no mais das vezes, a opinião publicada. Como, em regra, não se faz pesquisa de opinião séria e abrangente, qualquer coisa que o jornalista publica é opinião pública, ou seria opinião publicada?

Mas, afinal, quem pode negar a importância da imprensa, até porque fazê-lo, mesmo com espírito crítico pode ser confundido com desejo de amordaçá-la.

E ninguém quer passar para a história, oficial ou não, como inimigo da imprensa. Não a entendemos e muitas vezes não concordamos com ela, mas cadê coragem para dizer isto em público.

Mas a culpa não é da imprensa, por ser corporativista, pois este é um sentimento que perpassa todas as profissões e ocupações. Falar mal de um advogado ou de um médico, por mais que ele mereça, é ofender toda a classe!

O conceito de comportamento ético está totalmente pervertido por alguns, que o entendem como a obrigação de defender o indefensável, desde que isto interesse ao amigo ou ao parceiro de profissão.

A ética, pelo que me ensinaram os professores de Educação Moral e Cívica, é um conjunto de regras de valores, que determinam os comportamentos sociais e individuais.

Assim, muitas vezes os critérios de ética das pessoas de bem não são muito diferentes dos valores de bandidos. Não que sejam iguais, mas porque partem das mesmas premissas falsas de que, se pertencemos à mesma classe social ou econômica, devemos nos proteger.

Ou alguém duvida que a ética dos bandidos também seja um conjunto de valores?

Falando em pessoas de bem, lembro que os conceitos são particulares, podendo variar de uma para outra sociedade. E, constantemente, somos surpreendidos quando vemos as tais «pessoas de bem» sendo presas e acusadas de crimes graves, como corrupção no uso de dinheiro público.

Como é que se decide quem são os «bandidos» e quem são as «pessoas de bem»?

Muitos preferem reduzir o problema a critérios bem objetivos, tais como cor da pele, condição social, profissão e outras «certezas científicas» absolutamente desprovidas de qualquer cientificidade.

Mas o reducionismo tem as suas vantagens.

Uma delas é a de nos liberar da obrigação de conhecer as pessoas mais profundamente. Basta olhar e deu!

Outra vantagem é que não corremos o risco de, conhecendo as pessoas, ter de classificá-las como «de bem» e aí, suprema ironia, ter de aceitá-las em nossos círculos sociais.

Os famosos são uma classe de pessoas especiais, pouco importando porque se tornaram conhecidas. Ou melhor, quanto menos esforço intelectual fizeram para aparecer, mais famosos.

Pensamos que, se alguém, totalmente desprovido de qualquer qualificação profissional, sem nenhum conhecimento científico, nenhuma habilidade artística especial, conseguiu tornar-se famoso, então talvez também possamos ser como eles.

Não tenho certeza quem disse (aliás, dúvidas é o que mais tenho!), mas alguém já disse que duas coisas não podem os deixar de fazer: praticar sexo e aparecer na televisão. São os tais quinze segundos de fama!

A televisão é um instrumento poderoso, ainda mais que agora está em todas as casas, às vezes em todas as peças.

Através dela abre-se uma janela para o mundo, ou, pelo menos, para aquele mundo que os anunciantes querem que nós vejamos. Até que ponto as pessoas estão preparadas para receber e processar tantas informações?

Nos tempos modernos de democracia, é proibido pensar em limitar qualquer coisa, quem diria a televisão. Dizem os profissionais desta atividade, que os melhores censores são os pais, que podem regular o que as crianças podem ver.

Mas onde estão os pais? Boa parte deles trabalhando para adquirir e manter todas as «necessidades» criadas pela mídia, e outros não estão nem um pouco interessados em reprimir, pois isto é feio, politicamente falando.

De qualquer forma, como os pais podem ter controle absoluto sobre o que os filhos assistem, se cenas tórridas de sexo acontecem na TV todos os dias, pouco depois do pôr-do-sol? Ou talvez na novelinha das cinco horas, que deveria ser divertida mas é, geralmente, muito engajada, sexualmente falando.

Reclamar de cenas de sexo na TV é coisa de gente atrasada, por isto é bom parar de falar disto. Afinal, as crianças, mesmo as de cinco anos, nasceram de um ato de sexo, de forma que podem assisti-lo na TV!

Inexistem, em geral, grandes preocupações com a cultura, a não ser a cultura da violência e da intolerância racial. E, convenhamos, cultura é um troço muito chato.

Abandonando o discurso derrotista, e em sincera tentativa de celebrar o que de melhor existe na sociedade, podemos dizer que ela está mais informada.

Estando mais informada, a sociedade cria um problema fantástico aos operadores do direito, que se veem obrigados a dar mais atenção às suas manifestações.

Na contramão de tudo que já se disse acerca da importância da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no sentido de que esta valorizou os direitos fundamentais e alçou a sociedade a um papel de protagonista, de objeto a sujeito de direito, me arrisco a dizer que as demais constituições, de uma forma ou de outra, sempre afirmaram os direitos das pessoas.

A partir da Constituição de 1988, muitos temas que não figuravam na Carta Magna, ou apareciam de forma apenas transversal, foram destacados, a eles sendo dedicados muitos artigos e normas.

Veja-se a questão ambiental, que já em 1981 dispunha da Lei 6.938, que instituiu o Sistema Nacional de Meio Ambiente. Outro exemplo é a infância e juventude, tema que rendeu o Estatuto da Criança e do Adolescente, que se diz mais protetivo que punitivo.

Ora, o Código de Menores, mesmo tendo uma aplicação eminentemente punitiva, já trazia muitos dispositivos destinados a proteger a criança, como a colocação em lar substituto, através da guarda.

Boa parte das pessoas que afirmam que o Código de Menores não era protetivo nunca o leu. Estão lá os princípios que deviam nortear as atividades com crianças e adolescentes, mas como ninguém se importa com princípios...

O Código de Defesa do Consumidor, partindo da premissa da hipossuficiência do consumidor nas suas relações com o fornecedor, estabeleceu apenas direitos, não deveres, o que tem criado, muitas vezes, situação de absoluta injustiça para o fornecedor.

Habituamo-nos a imaginar o fornecedor como alguém economicamente poderoso, que merece ser apenado, e o consumidor um pobre coitado.

Mas, e os pequenos fornecedores, tais como os vendedores de sorvete ou de lanches nas ruas das cidades. Qual a hipersuficiência deles frente ao consumidor que chega do local pilotando um carro de luxo?

Daí, precisa colocar tudo na Constituição. E não falta quem afirme que a Constituição não é lei, mas apenas uma carta de princípios. Como se isto fosse pouco.

Mesmo estabelecidos como princípios na Constituição, muitos direitos só foram minimamente implementados após a aprovação de Estatutos e leis, como aconteceu com o Estatuto do Idoso. Se a Constituição diz que a sociedade brasileira deve ser justa, livre e solidária, e que a dignidade da pessoa humana deve ser sempre observada, haveria mesmo necessidade de dizer, em lei própria, que o velho deve ser respeitado?

Para que serve a Lei Maria da Penha? A sociedade já não está suficientemente consciente de que o papel da mulher é de parceira, que ela tem os mesmos direitos de dignidade que o homem? Alguém ainda imagina que o homem, casado ou não, pode espancar a companheira, sem sanções?

Notícias recentes dão conta de que corre no Congresso Nacional um projeto de lei instituindo um Estatuto da Juventude, para garantir os direitos das pessoas com idade superior a 18 anos e inferior a 60 anos, no qual se estabelece quem tem direito à saúde, à educação, à dignidade etc.

As mesmas notícias relatam que cerca de 70 milhões de pessoas, aquelas que não são criança ou adolescentes (do zero aos dezoitos anos), e não são idosas (com mais de 60 anos), não contam com um Estatuto que os protejam.

Ou melhor, destas cerca de 70 milhões de pessoas «desprotegidas» teríamos que descontar cerca de 50% que são mulheres, já protegidas pela Lei Maria da Penha. Sobram, então, cerca de 35 milhões de pessoas que não são crianças e adolescentes, não são mulheres e não são idosos!

Precisamos urgentemente pensar num Estatuto do Homem de Meia Idade, ou seja, daqueles que desgraçadamente não são crianças, não são adolescentes, não são jovens, não são idosos e não são mulheres.

Fossemos uma sociedade mais séria não haveria necessidade de tantas leis ordinárias. Mas, pensando bem, é uma interessante maneira de justificar todo o sistema legislativo e judiciário, pois, afinal, são pagos para fazer leis e desembaralhar o novelo que dali se cria.

A quem interessa este emaranhado de leis? Certamente aos operadores do direito e aqueles que ganham com a confusão.

Não é demais dizer que, frente a este cenário, talvez exageradamente pintado de sombras, cada vez mais se faz necessário um conjunto mais enxuto de leis, baseados menos em artigos específicos e mais em princípios.

Certamente que a sociedade precisa de operadores do direito mais envolvidos com as funções da atividade jurisdicional de realizar a justiça e pacificar as relações e menos de técnicos que se dizem ou agem como se fossem escravos do texto.

Onde estão os pacificadores sociais, os conciliadores? Em geral não estão entre nós, operadores do direito, porque não fomos preparados para a paz, mas sim para a guerra do processo e dos recursos.

Só crescemos na guerra!

A sociedade tem boa parcela de culpa nesta ideia, pois não valoriza a negociação. Acha que o advogado só merece honorários se brigar, e muito.

E é nesta sociedade confusa, detentora de valores discutíveis, litigante por excelência, que nascem os operadores do direito, mas eles tem obrigação de ser melhores que a sociedade de onde vieram.


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(*) O Autor é Promotor de Justiça, Professor e Membro da Academia Santamariense de Letras.

Fonte: Boletim Informativo Juruá vol. 490/09

Lei sobre execução semanal do Hino Nacional nas escolas

Lei 12.031, de 21/09/2009 - Altera a Lei 5.700, de 01/09/71, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental - D.O. 22/09/2009

Acordo sobre Residência para Nacionais do Mercosul

Decreto 6.964, de 29/09/2009 - D.O de 30/09/2009. - Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, assinado por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002.

terça-feira, 17 de novembro de 2009

15/11/2009 - 10h00
ESPECIAL
Acumulação de dano estético com moral: uma realidade no STJ
Para muitos, a indenização por dano estético cumulada com o dano moral, da forma mais ampla possível, pode parecer um bis in idem, ou seja, uma repetição de indenização para o mesmo dano. Entretanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem, cada vez mais, permitindo a acumulação dos danos material, estético e moral, ainda que decorrentes de um mesmo acidente, quando for possível distinguir com precisão as condições que justifiquem cada um deles.

Esse entendimento, inclusive, já foi firmado pelos ministros que compõem a Segunda Seção do Tribunal – responsável por julgar questões referentes a Direito Privado – ao editarem a Súmula 387, em agosto último. “O dano estético é, induvidosamente, distinto do dano moral”, afirmou, na ocasião, o ministro Aldir Passarinho Junior.

Em um dos recursos que serviu de base para a edição da súmula, o STJ avaliou um pedido de indenização decorrente de acidente de carro em transporte coletivo. Um passageiro perdeu uma das orelhas na colisão e, em conseqüência das lesões sofridas, ficou afastado das atividades profissionais. Segundo o Tribunal, presente no caso o dano moral e estético, deve o passageiro ser indenizado de forma ampla (Resp 49.913).

Classificado como um dano autônomo, o dano estético é passível de indenização quando comprovada a sua ocorrência. É o dano verificado na aparência da pessoa, manifestado em qualquer alteração que diminua a beleza que esta possuía. Pode ser em virtude de alguma deformidade, cicatriz, perda de membros ou outra causa qualquer.

Acidentes

Muitas vezes, o dano estético é resultado de acidentes e atos ilícitos que acontecem com ou sem a culpa do atingido. Independente do modo e da responsabilidade, o STJ vem aplicando a acumulação das indenizações de dano estético e moral.

Em setembro deste ano, a Terceira Turma do STJ manteve decisão que condenou o dono de um cachorro da raça rottweiler a pagar R$ 30 mil a uma criança de cinco anos que foi atacada pelo cão. Para o relator do recurso (Resp 904.025), ministro Sidnei Beneti, o acidente foi trágico e deixou danos estéticos graves na criança. Mas as circunstâncias atenuaram a responsabilidade do dono do cachorro já que, além de não ter conhecimento da visita, o dono da casa não deu permissão para a entrada dos familiares do caseiro em sua propriedade. Outro dado importante é que o réu foi condenado a pagar todos os gastos com tratamentos médicos visando reduzir os danos físicos, psicológicos e estéticos causados à criança.

Em outro julgamento, a Quarta Turma do Tribunal deu ganho de causa a cidadão que perdeu parte do pé direito em atropelamento numa estrada de ferro. O rapaz ingressou no STJ contra a decisão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo contrária à acumulação das indenizações. O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que a indenização por lesão estética é uma forma de compensar os danos que a deformidade causa na auto-estima da vítima e na sua aceitação perante a sociedade. Ele afastou o entendimento do tribunal paulista de que tal ressarcimento somente seria possível quando resultar em consequências patrimoniais diretas (Resp 705.457).

A ministra Nancy Andrighi, ao julgar o recurso especial 254.445, também modificou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que havia afastado da condenação a acumulação dos danos morais com os estéticos. No caso, tratava-se de um pedido de indenização derivado de ato ilícito (disparo de espingarda que provocou cegueira parcial irreversível no olho direito da vítima) praticado por detentor de doença mental. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido de acumulação. O TJ afastou e reduziu a indenização. A Terceira Turma não só autorizou a acumulação, como aumentou a indenização para R$ 30 mil.

Erro médico

Com o avanço da Medicina e o aperfeiçoamento das cirurgias, ótimos resultados são obtidos, mas, algumas vezes, nem sempre tudo sai dentro do planejado. Em alguns casos, a cirurgia deixa marcas e, não raro, as cicatrizes permanecem no corpo por toda a vida. Mas, ainda que traumatizado pelo episódio, o paciente deve considerar buscar a reparação na Justiça.
Em julgamento realizado pela Primeira Turma, o STJ determinou que o município do Rio de Janeiro pagasse cumulativamente os danos moral e estético no valor de R$ 300 mil a um recém-nascido que teve o braço direito amputado em virtude de erro médico. Segundo dados do processo (REsp 910794), a amputação ocorreu devido a uma punção axilar que resultou no rompimento de uma veia, criando um coágulo que bloqueou a passagem de sangue para o membro superior.

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Denise Arruda, destacou que, ainda que derivada de um mesmo fato, a amputação do braço do recém-nascido ensejou duas formas diversas de dano – o moral e o estético. Segundo ela, o primeiro corresponde à violação do direito à dignidade e à imagem da vítima, assim como ao sofrimento, à aflição e à angústia a que seus pais e irmão foram submetidos. O segundo decorre da modificação da estrutura corporal do lesado, enfim, da deformidade a ele causada.

Em outro julgamento, a Terceira Turma do Tribunal estabeleceu uma indenização no valor de R$ 200 mil e pagamento de uma pensão de um salário mínimo mensal a uma mulher que, durante o seu parto, sofreu queimaduras causadas por formol utilizado indevidamente. O erro médico, segundo a perícia, deixou sequelas, como incapacidade de controlar a defecação, perda de parte do reto e intestino, perda de controle do esfíncter e prejuízos à vida profissional e sexual.

O ministro Humberto Gomes de Barros, hoje aposentado, considerou adequado o pagamento de R$ 50 mil pelos danos morais, pelo sofrimento e dor causados à mulher, quantia que seria ainda adequada para punir a clínica. Além disso, considerou que os danos estéticos deveriam também ser levados em conta. Ele destacou que o dano estético causa danos materiais e morais, não tendo previsão própria no ordenamento jurídico brasileiro. Entretanto o magistrado admitiu que a orientação da Turma tem sido de conceder a indenização, que fixou em R$ 150 mil (Resp 899.869).


Elaborado pela Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Publicada no site do STJ em 15.11.09

Fusão ou Aquisição?

Jornal Valor Econômico
Será que uma fusão soa melhor do que uma aquisição?

16/11/2009
As operações realizadas entre grandes empresas são, em sua maioria, aquisições, embora frequentemente sejam chamadas de fusões. Por que o eufemismo? Ou seja, por que "esconder" a existência de um comprador e de um comprado? Por que não lidar com a verdade?

Do ponto de vista legal, na fusão duas ou mais empresas se unem e criam uma nova entidade, na qual o poder das diferentes empresas anteriores é equivalente de fato, enquanto na aquisição uma empresa adquire ações em número suficiente para obter o controle de outra empresa. Mas, para efeito deste artigo, não vamos nos ater aos aspectos legais da questão, pois o que importa é a intenção estratégica e o formato da integração. Este último aspecto tem forte papel na determinação do significado da operação para as pessoas envolvidas.

A aquisição é predominante nessas transações porque, a rigor, a maior parte delas define novos acionistas controladores, ou seja, um novo "dono". As propostas de aquisição podem ser classificadas como "amigáveis" ou "hostis". Segundo a perspectiva dos acionistas, a maioria é amigável, apesar de a força de trabalho nem sempre partilhar esse ponto de vista. Diante disso instala-se o clássico "conflito de agência". Os donos dizem sim, concordam que a operação aconteça, focam o valor do seu patrimônio. Em boa parte dos casos, no entanto, essa não é a posição dos executivos e do corpo social- especialmente quando há muita "sinergia" (que eles entendem como superposição de funções), o que normalmente põe inúmeros postos de trabalho em risco. Isso se agrava quando as empresas envolvidas são concorrentes ferrenhas que por muito tempo agiram como verdadeiras inimigas. Por mais que o discurso corrente seja outro, há a percepção de existirem vencedores e perdedores, já que o fato de "ser adquirido" é visto como símbolo de fracasso.

Pesquisas internacionais de diversos autores e diferentes metodologias revelam que, em média, duas entre três aquisições não funcionam como planejado. No Brasil, de acordo com os resultados de nossas pesquisas, a proporção é semelhante. Vemos que são razoavelmente consistentes as estatísticas que apontam os altos níveis de fracasso dessas operações. Isso nos leva a mais uma pergunta: se os maus resultados são conhecidos, por que as aquisições continuam a apresentar os mesmos problemas?

Uma aquisição pode falhar por conta do atrito entre talentos e competências ou por causa da perda de bens intangíveis. Clientes ficam descontentes por serem transferidos para outra entidade ou por se sentirem "esquecidos". Isso leva a empresa a perder valor potencial quase do dia para a noite. Da mesma forma, a relação com vendedores, comunidade e governo será atingida se eles acharem, equivocadamente ou não, que o novo proprietário é pouco sensível aos seus interesses.

As aquisições podem também subestimar os altos custos de transição e coordenação ao optar pela união das "antigas empresas" negando assim algumas das vantagens das potenciais sinergias. Ligado a isso está o perigo de travamento da sinergia, situação gerada quando a gestão da empresa procura tão desesperadamente por meios de assegurar o valor prometido ao mercado de ações que perde o controle dos negócios. Com isso, os custos começam a subir.

Finalmente, o fracasso de uma aquisição pode se relacionar à falta de "ajuste cultural" das organizações. Alheias a tais dificuldades, as empresas continuarão a realizar essas transações para acelerar seu crescimento. O fato é que aquelas que aprendem a gerenciá-las podem beneficiar-se de vantagens significativas não apenas em virtude de escalas. Assim, a gestão de pessoas e de culturas tem grande importância na maioria das oportunidades de ampliação do sucesso gerencial das aquisições.

Nesse sentido, o tamanho e o foco do negócio importam muito. As campeãs costumam adquirir empresas menores, que estejam no mesmo setor ou num tipo semelhante de negócio. Em contraposição, nas chamadas "fusões de iguais", a destruição significativa de valores é mais comum. Nelas, o gerenciamento da integração deve envolver, de forma mais intensa, ações de combate à síndrome do vencedor-perdedor: os empregados são preparados para a mudança, uma transição organizada é estabelecida e a mudança planejada; a nova estrutura, as políticas e as práticas são instaladas, administrando-se o ciclo emocional típico das pessoas envolvidas.

A integração é um processo de mudança. Por isso, não há dúvida de que as empresas que têm um bom histórico de gestão dessas situações costumam contribuir para inverter as estatísticas de fracasso.

Betania Tanure é professora da PUC Minas e Paul Evans é professor do Insead

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar