segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Atraso na entrega de compra pelo site Submarino

Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Relação de consumo caracterizada. Negativação indevida. Compra de televisão LCD pelo site submarino. Entrega atrasada. Fatura não paga. Princípio da exceção do contrato não cumprido. Verba fixada em R$ 6.000,00. CDC, arts. 2º, 3º e 43. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Entrega da mercadoria muito além do prazo assinalado, deixando a consumidora de efetuar o pagamento da fatura, o que redundou na negativação. A consumidora se valeu do princípio da exceção do contrato não cumprido, de sorte que lhe era dado não efetuar o pagamento da prestação enquanto não recebesse a mercadoria. Portanto, o aponte foi indevido. Dano moral fixado em R$ 8.300,00, patamar excessivo que deve ser reduzido a R$ 6.000,00, adequando-se melhor ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.» (TJRJ - Ap. Cív. 14.917/2009 - Rel.: Des. Mônica Tolledo de Oliveira - J. em 16/06/2009 - Boletim Informativo da Juruá - Rio de Janeiro 042/001217)

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar