quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Crise abala siesta na Espanha

Valor Econômico -  Empresas/Serviços - 27.12.2012 - p. B4
Espanha debate fim da "siesta" no varejo

Por Vanessa Dezem
Para o Valor, de MadriA comunidade de Madri permite desde julho o funcionamento do comércio 24 horas por dia, sete dias por semana.

Mario La Fuente é um jovem espanhol de 26 anos, que trabalha há quatro anos em uma pequena papelaria, a Folder, localizada em Salamanca, um bairro sofisticado de Madri. "Essa loja é diferente de todos os outros lugares em que já trabalhei. Ela não fecha. Por causa da crise, ela tem que ficar aberta mais tempo todos os dias. Eu acho que não há outra opção", diz ele.

A papelaria abre de segunda a sábado das 9h às 20h30. Seus funcionários não param para a "siesta"- o tradicional cochilo após o almoço. Como a Folder, outros negócios passaram a adotar novos horários de funcionamento, indicando o que pode ser o início de uma grande mudança na cultura empresarial da Espanha.

Esse movimento teve seu início oficial no varejo espanhol, em julho, e Madri foi a cidade que encabeçou as transformações. O governo central determinou uma nova legislação que permite que as lojas que tenham mais de 300 metros quadrados fiquem abertas 90 horas por semana, em vez das 72 horas anteriormente permitidas. Até então, a liberdade era dada somente às lojas pequenas. Além disso, qualquer loja pode abrir dez domingos ou feriados por ano. O limite anterior era de oito domingos e feriados por ano.

Cada comunidade decide sua regra com as bases dadas pelo governo central. Este estabelece os padrões mínimos e as comunidades podem ampliar a flexibilização. Madri foi mais longe e passou a permitir em julho a completa desregulamentação dos horários de funcionamento do comércio: as lojas podem abrir 24 horas por dia, sete dias por semana.

A decisão é uma tentativa de estimular o moribundo consumo interno do país. Segundo o Instituto Nacional de Estatísticas (INE), as vendas do varejo espanhol caem 6% neste ano até setembro.

"Há uma mudança na cultura, na forma de pensar do espanhol. A nova legislação é o jeito com o qual essa mudança se traduz", diz Luis Lara, professor da Escola de Negócios ISEM Fashion, da Universidad de Navarra, e ex-diretor da Inditex, a dona da Zara. "O mercado não pode ser tão regulado, deve ser flexível para permitir seu próprio crescimento. Acredito que em cinco anos o comércio será diferente na Espanha. A iniciativa de Madrid está estimulando outras regiões a adotarem novas medidas nesse sentido", completa.

As iniciativas de julho foram adotadas em um momento importante. Além de impulsionar o comércio, o Natal também dá gás ao turismo, importante setor da economia espanhola. "Não é normal que uma cidade como Barcelona proíba seu comércio de atender os turistas nos domingos e feriados", diz Lara.

No ano passado 56,7 milhões de turistas estrangeiros visitaram a Espanha, cuja população em 2011 somava pouco mais de 46,8 milhões. Em muitas cidades, no entanto, tudo o que o turista pode encontrar nos domingos e feriados são algumas padarias e farmácias abertas.

"As medidas são boas, mas precisamos de mais", diz o diretor de comunicação da Associação Nacional de Grandes Empresas Distribuidoras (Anged), David Gracia. A entidade, em conjunto com outras instituições que representam o comércio espanhol, pede pela unificação dos horários de funcionamento do comércio no país e a abertura das lojas em 16 domingos e feriados por ano. O primeiro domingo de cada mês, o Natal e as "rebajas" - as liquidações que acontecem no início do ano - são os mais importantes momentos do ano para o varejo.

A decisão de Madri já apresenta efeitos positivos. Doze mil novos empregos foram criados no comércio nos primeiros três meses depois da liberalização de julho. Em um estudo sobre os impactos econômicos da liberalização dos horários comerciais, o professor da escola de negócios do Instituto de Empresa (IE), Fernando Fernández, mostra que a medida, se ampliada para o país, deverá criar 20 mil empregos em três anos.

Mas a liberalização está gerando conflitos. Pequenos e médios varejistas alegam que a desregulamentação prejudica seus negócios, ao forçar o aumento dos custos. "Abrir mais horas não significa ter mais vendas. Significa altos custos e mais trabalho. Mais de 90% do grupo é formado por negócios autônomos, que têm menos de cinco funcionários e não têm benefícios para contratar mais. Como trabalhar nos domingos e feriados?", questiona a Confederação Espanhola do Comércio.

Mas não é só no comércio que as mudanças estão acontecendo. Na tentativa de elevar a produtividade dos funcionários, as empresas na Espanha implementam novas regras nos horários de trabalho. "As companhias que adotaram horários mais racionais já conseguem ter aumento de produtividade e redução de custos", diz Ignacio Buqueras, presidente da Comissão Nacional para a racionalização dos horários na Espanha (Arhoe).

A Comissão, formada por 134 instituições, donos de negócios, sindicatos e agentes do governo, defende que o funcionário deve iniciar o dia de trabalho entre 7h30 e 9h00 e terminá-lo entre 16h30 e 18h00, com apenas 45 minutos de almoço.

Esse conceito questiona práticas comuns na Espanha. Apesar de passar bastante tempo do dia no ambiente de trabalho, os espanhóis têm o costume de começar a trabalhar apenas depois do café da manhã na lanchonete do escritório. Na hora do almoço - intervalo que pode durar até três horas - eles aproveitam para resolver problemas pessoais e fazer a "siesta".

"Nós temos que eliminar essa cultura. O funcionário deve chegar ao trabalho depois de já ter tomado café da manhã. Os trabalhadores espanhóis são líderes na Europa no que diz respeito à quantidade de horas no trabalho, mas isso não significa que estamos incrementando nossa produtividade na extensão necessária para enfrentar a crise", diz Buqueras.

"Eu gosto da escala de trabalho da loja. Não é bom parar para ter um longo almoço. É melhor trabalhar direto, porque eu posso ter mais tempo para mim mesmo depois do expediente", diz Mario La Fuente, da papelaria. Resta saber é se os consumidores vão responder bem às medidas, ajudando a aquecer a fria economia da Espanha neste fim de ano. Não há dados oficiais nacionais sobre as vendas no Natal, mas alguns analistas apontam para um declínio de 10% a 15% para o período.

Cursos sobre investimentos - Jornal do Commercio - 27.12.2012

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Preferência de créditos independe de concurso universal

1/11/2012 - STJ. Execução contra devedor solvente. Crédito trabalhista. Preferência sobre o crédito tributário.


A preferência dos créditos trabalhistas sobre os créditos tributários, prevista no art. 186 do CTN, não se limita ao concurso universal de credores, em razão de insolvência civil ou falência, aplicando-se, da mesma forma, aos casos de execução contra devedor solvente. De acordo com a 2ª Turma do STJ, a alegação de que a preferência prevista no art. 711 do CPC somente é aplicável ao devedor insolvente não encontra amparo na jurisprudência desta Corte, segundo a qual a preferência de direito material se sobrepõe à de direito processual, aplicando-se, da mesma forma, aos casos de execução contra devedor solvente. O relator, Min. HUMBERTO MARTINS, esclareceu que raciocínio inverso conspiraria contra a «ratio essendi» do art. 186 do CTN, que visa resguardar a satisfação do crédito trabalhista, tendo em vista a natureza alimentar de referidas verbas, sendo irrelevante para a incidência do preceito a natureza jurídica da relação que originou a execução fiscal e se esta é contra devedor solvente ou insolvente. (Ag. Reg. no AREsp. 215.749)
Fonte: BIJ vol. 562



TAC com MPT não impede auto de infração

Notícias do TST


Allianz é autuada por não preencher cargos com trabalhadores com deficiência

(Qua, 12 Dez 2012, 13h)

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou válido auto de infração lavrado por auditor fiscal do trabalho contra a Allianz Seguros S/A, que não atendeu ao percentual mínimo para preenchimento de cargos com pessoas deficientes ou reabilitadas pela previdência social. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia declarado a nulidade da autuação, em razão de Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT), mas a Turma concluiu que a existência do termo não afasta a validade do auto.

O artigo 93 da Lei 8.213/91 determina que empresas com mais de 100 empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Como não atendeu a essa determinação, a Allianz foi autuada e multada pela Delegacia Regional do Trabalho.

Inconformada, a empresa ajuizou ação e pleiteou a declaração de nulidade do auto de infração, afirmando que havia celebrado termo de ajustamento de conduta com o MPT sobre a contratação de pessoas com deficiência.

A sentença de primeiro grau deferiu o pedido e declarou a nulidade do auto de infração. Contra essa decisão, a União interpôs recurso ordinário, mas o TRT-2 não deu provimento ao apelo. Para os desembargadores, "embora não haja óbice à atividade concomitante do Ministério Público e da Delegacia Regional do Trabalho, não há porque ambos os Órgãos atuarem ao mesmo tempo, sobre a mesma questão e na mesma empresa". O TRT-2 ainda negou seguimento ao recurso de revista da União ao TST.

Inconformada, a União interpôs agravo de instrumento e afirmou que, independentemente de haver termo de ajustamento de conduta entre a empresa e o MPT, os auditores fiscais do trabalho têm o poder-dever de inspecionar o estabelecimento. No caso, o referido termo não pode afastar a falta cometida ou impedir a atuação da fiscalização do trabalho.

O relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado (foto), deu razão à União e explicou que o termo de ajustamento de conduta é um mecanismo utilizado para solucionar conflitos, evitando, assim, o ajuizamento de ação civil pública. Mas, mesmo na hipótese de haver a celebração de referido termo, o fiscal do trabalho é obrigado a autuar a empresa quando constatar descumprimento de alguma norma que proteja o trabalhador, sob pena de responsabilidade pessoal.

"A atividade de fiscalização do Auditor Fiscal do Trabalho não pode ser obstaculizada por eventuais acordos celebrados entre a empresa fiscalizada e outras entidades de proteção aos trabalhadores", ressaltou o ministro.

A decisão foi unânime para julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade do auto de infração lavrado pelo auditor do trabalho.

Processo: RR - 71000-80.2009.5.02.0061

MPF questiona financiamentos do BNDES

Valor Econômico - Brasil - 13.12.2012 - p. A5

O Ministério Público Federal entrou com ação na Justiça contra o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para pedir mais transparência. A Procuradoria da República no Distrito Federal, autora da ação, quer que o banco torne públicas informações sobre todos os financiamentos concedidos a empresas nos últimos dez anos e a partir de agora, incluindo a forma e as condições de captação dos recursos, critérios para definir onde o dinheiro é investido, prazos, taxas cobradas, garantias exigidas e o retorno obtido nas operações. Apesar de ser uma empresa pública federal, o BNDES não divulga esses dados com a justificativa de que estão protegidos por sigilo bancário. A Procuradoria da República no DF argumenta que, como se trata de dinheiro público, as informações têm de ser disponibilizadas. Procurado, o banco informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não tem conhecimento da ação civil pública, mas que cumpre as exigências legais.


O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça contra o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por falta de transparência em suas operações. A Procuradoria da República no Distrito Federal, autora da ação, quer que o banco torne públicas informações sobre todos os financiamentos concedidos a empresas e entidades públicas nos últimos dez anos e daqui em diante – incluindo qualquer tipo de apoio a programas, projetos, obras e serviços que envolvam recursos públicos.

O MP pede detalhes desses negócios, como a forma e a condição de captação dos recursos, os critérios para definir onde o dinheiro é investido, o risco das operações, prazos, taxas de juros cobradas, garantias exigidas e o retorno obtido. A ação pede que os dados sejam publicados integralmente na internet no prazo de 60 dias.

Apesar de ser uma empresa pública federal, o BNDES não divulga informações sobre aportes e financiamentos a empresas privadas, com a justificativa de que estão protegidas por sigilo bancário. A Procuradoria da República no DF argumenta que, como se trata de dinheiro público, o sigilo bancário não se aplica. A ação afirma que o banco está descumprindo a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), além dos princípios constitucionais da transparência, publicidade, eficiência e moralidade.

“Essa resistência em fornecer dados que permitam saber como o BNDES gasta os recursos é motivo de preocupação”, diz a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira, que assina a ação civil pública. “Se fosse um banco privado, as informações não teriam relevância para o cidadão. Mas no caso do BNDES é importante saber como o dinheiro público está sendo tratado.”

A ação foi motivada por um inquérito aberto pelo Ministério Público no ano passado, diante da notícia de que o BNDES faria um aporte de até R$ 4,5 bilhões na fusão entre o grupo Pão de Açúcar e as operações brasileiras da rede francesa Carrefour. O negócio acabou não se concretizando, mas gerou protesto na época contra o uso de dinheiro do contribuinte para financiar grandes grupos econômicos.

Na ocasião, o Ministério Público abriu um inquérito para avaliar se havia interesse público na entrada do BNDES na operação. O MP também queria saber os critérios de escolha dos investimentos feitos pelo banco público e a BNDESPar, seu braço de investimentos em participações.

Luciana Oliveira relata que, durante a investigação, o BNDES se negou a fornecer dados solicitados pelo MP – mais especificamente, detalhes e justificativas sobre os dez maiores projetos de financiamento concretizados, quais deixaram de ser aprovados e por que motivos. Consta na ação civil pública que o banco alegou “privacidade dos atos atinentes à gestão bancária” e “dever de guardar sigilo” sobre as operações da BNDESPar.

O MP recorreu então à Controladoria-Geral da União (CGU), pedindo conclusões das auditorias feitas no BNDES, para avaliar se os financiamentos a empresas privadas eram de interesse social ou de desenvolvimento econômico relevante. Mas, conforme a ação, a CGU informou que as auditorias são feitas apenas em relação a financiamentos a entidades públicas – quanto aos recursos destinados a empresas privadas, o banco não presta informações aos órgãos de controle alegando sigilo bancário, segundo ofício da CGU mencionado pelo MP. “Não há relatórios de auditorias relacionados a financiamentos concedidos pelo BNDES e BNDESPar a entes privados”, menciona o texto.

O BNDES informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não tem conhecimento da ação civil pública, mas que cumpre as exigências legais. “Além de oferecer uma grande quantidade de informações sobre as operações que realiza em seu site, o banco tem atendido rigorosamente dentro dos prazos a todos os pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação. Da mesma forma, o BNDES tem respondido a todas as solicitações de informação feitas pelo Ministério Publico Federal”, afirmou a instituição por meio de nota.

Vila Romana em recuperação judicial

Valor Econômico –Empresas – 13.12.2012 – p. B4


Vila Romana pede recuperação judicial

Por Marina Falcão
De São Paulo
Valor Econômico

A varejista de moda masculina Vila Romana pediu recuperação judicial. Com faturamento de R$ 145 milhões no ano passado, a companhia, controlada pela família Isaac, quer renegociar um passivo de R$ 105 milhões com bancos, fornecedores e funcionários.

A informação foi antecipada ontem pelo Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Valor.

A Vila Romana é a marca operada pela New Work Comércio e Participações, braço comercial da família Isaac, do empresário Carlos Alberto Isaac, presidente da empresa. A New Work tem sede em Cajamar (SP) e hoje conta com 38 lojas em dez Estados.

Procurada pelo Valor, a empresa se pronunciou por intermédio do advogado João Boyadjian. Ele disse que a New Work tem 2 mil funcionários, mas que o passivo trabalhista é o menos relevante.

Segundo Boyadjian, a maior parte das dívidas que devem ser colocadas em negociação refere-se a contratos com fornecedores e bancos, que emprestaram recursos para capital de giro.

O pedido de recuperação judicial da New Work foi deferido ontem pela Justiça. O grupo familiar, que tem negócios no setor têxtil desde 1988, reuniu todas as suas dívidas, incluindo as das fábricas, para formular o pedido em nome da New Work.

As confecções da família também produzem para grifes como Osklen, Pierre Cardin, Cerruti, Cori e Reserva.

A partir de agora, a empresa tem um prazo de 60 dias para apresentar um plano aos credores.

A marca Vila Romana não foi fundada pela família Isaac, que só assumiu a grife e 22 duas de suas lojas em 2002. Antes disso, a Vila Romana já tinha passado pelas mãos da família Brett, fundadora da grife masculina VR, e, depois, de um grupo holandês.

“É consabido que as atividades que se empreendam em volta do ramo da fiação, tecelagem e afins, confecções ou vestuário, quer seja no comércio ou na indústria são as primeiras a mergulhar em processos de depressão e crise e as últimas a deles se subtrair”, informou a New Work, no seu pedido de recuperação judicial encaminhado sexta-feira à Vara Cível da Comarca de Cajamar. No documento, a empresa também citou a concorrência com produtos asiáticos, que chegam ao mercado nacional “inteiramente subsidiados na origem, onde, e ainda mais, nem mesmo os custos de mão de obra compõem o custo final do produto, levando em conta o regime escravocrata que lá vige”.

Ibmec adere a Ensino à Distância

Ibmec investe em ensino a distância com nova plataforma


Autor(es): Por Beth Koike
De São Paulo

Valor Econômico - 13/12/2012 - p. B7

O Grupo Ibmec dá mais um passo para aumentar sua atuação em ensino a distância. A instituição de ensino está investindo cerca de R$ 1 milhão em uma nova plataforma tecnológica que possibilitará, por exemplo, o Ibmec fechar parcerias com universidades internacionais para que seus alunos estudem algumas disciplinas a distância. "Nossa visão é que não há como sobreviver sem internacionalização e e-learning, mobilidade", disse José Luiz Trinta, diretor de negócios do Grupo Ibmec.

Além disso, a partir do próximo ano os estudantes do último ano da graduação também poderão fazer algumas disciplinas por meio da internet. Isso porque, segundo Trinta, boa parte dos alunos da última fase da faculdade já está empregada e acaba faltando às aulas presenciais.

Uma das estratégias do Ibmec é que todos os cursos passem a oferecer pelo menos uma disciplina on-line a partir de 2013, mas não haverá cursos 100% a distância.

A nova plataforma tecnológica do Ibmec é da americana Blackboard, que já atende cerca da 25 grupos de ensino superior no Brasil como a FGV-SP, Fundação Dom Cabral, ESPM, Anhembi-Morumbi, entre outras.

"O Brasil é, ao lado do Oriente Médio e Ásia, uma das apostas da Blackboard. Com a tendência de melhora da banda larga, haverá mais cursos de ensino a distância realizados pelos internet. No passado, muitas faculdades optaram pelo satélite por falta de uma internet rápida", disse Bruno Weiblen, gerente da Blackboard no Brasil. A empresa americana é representada no país pelo Grupo A, holding brasileira que atua na área editorial, com destaque para livros técnicos e científicos. O Grupo A também é representante McGraw-Hill Education no Brasil, uma das divisões da gigante McGraw-Hill que é dona da agência de classificação de riscos Standard & Poors.

Presente em 90 países, a Blackboard tem faturamento global de US$ 640 milhões. Weiblen não revela qual a representatividade do Brasil para a companhia americana que desde 1997, quando foi criada, já promoveu mais de 20 aquisições.

Melhores vinhos chilenos pelo Guia Descorchados 2013


Melhores Tintos Chilenos:

01 - Clos Quebrada de Macul Domus Aurea 2008, Maipo – 96 pontos

02 - Concha y Toro Carmín Carmenère 2010, Peumo – 96 pontos

03 - Carmen Gold Reserve Cabernet Sauvignon 2010, Maipo – 95 pontos

04 - Concha y Toro Terrunyo Cabernet Sauvignon 2010, Pirque – 95 pontos

05 - Almaviva 2010, Maipo – 94 pontos

06 - Antiyal 2010, Maipo – 94 pontos

07 - Aquitania Lázuli 2004, Maipo – 94 pontos

08 - Bodegas RE RE Cabergnan 2009, Loncomilla – 94 pontos

09 - Calyptra Zahir Cabernet Sauvignon 2009, Cachapoal – 94 pontos

10 - Casa Marín Miramar Vineyard Syrah 2010, Lo Abarca – 94 pontos

11 - Concha y Toro Terrunyo Syrah 2010, Casablanca – 94 pontos

12 - Concha y Toro Terrunyo Carmenère 2010, Peumo – 94 pontos

13 - De Martino Single Vineyard Limávida 2010, Maule – 94 pontos

14 - Haras de Pirque Character Syrah 2010, Maipo – 94 pontos

15 - Intriga Cabernet Sauvignon 2010, Maipo – 94 pontos

16 - Montsecano Montsecano Pinot Noir 2011, Casablanca – 94 pontos

17 - Reserva de Caliboro Erasmo Selección de Barricas 2010, Maule – 94 pontos

18 - Santa Rita Casa Real Cabernet Sauvignon 2008, Maipo – 94 pontos

19 - Santa Rita Pehuén Carmenère 2008, Apalta – 94 pontos

20 - Santa Rita Triple C 2008, Maipo – 94 pontos

21 - Ventisquero 2010, Pirque – 94 pontos

22 - Viñedo Chadwick 2010, Maipo – 94 pontos

 

Melhores Brancos Chilenos:

01 - Casa Marín Cipreses Vineyard Sauvignon Blanc 2011, Lo Abarca – 95 pontos

02 - Concha y Toro Terrunyo Sauvignon Blanc 2011, Casablanca – 95 pontos

03 - Aquitania Sol de Sol Chardonnay 2009, Malleco – 94 pontos

04 - Bodegas RE Re Chardonnoir 2011, Casablanca – 94 pontos

05 - Calyptra Gran Reserva Chardonnay 2009, Cachapoal – 94 pontos

06 - Concha y Toro Terrunyo T. Bottles Sauvignon Blanc 2011, Casablanca – 94 pontos

07 - Concha y Toro Amelia Chardonnay 2011, Casablanca – 94 pontos

08 - De Martino Single Vineyard Quebrada Seca Chardonnay 2010, Limarí – 94 pontos

09 - Maycas del Limarí Quebrada Seca Chardonnay 2010, Limarí – 94 pontos

10 - Tabalí Talinay Chardonnay 2011, Limarí – 94 pontos

11 - Tabalí Talinay S. Blanc 2012, Limarí – 94 pontos

12 - Tamaya Winemaker’s Gran Reserva Sauvignon Blanc 2011, Limarí – 94 pontos

13 - Tara White Wine 1 Chardonnay 2011, Atacama – 94 pontos

14 - Viña Ventolera Ventolera Sauvignon Blanc 2011, Leyda – 94 pontos

15 - William Fèvre Chacai Chardonnay 2011, Maipo – 94 pontos

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Adesão do Brasil à Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda Internacional

Valor Econômico – Legislação & Tributos  05.12.2012 - p. E2


05/12/2012 às 00h00

O que muda com a Convenção de Viena

Por Nadia de Araujo e Lidia Spitz

O Congresso Nacional aprovou a adesão do Brasil à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias ("CISG"), de 1980, que está em vigor no plano mundial desde 1988 (Decreto Legislativo nº 538, publicado em 19 de outubro de 2012). Agora, resta apenas aguardar o decreto de promulgação, da Presidenta da República, para que esse importante diploma sobre o comércio internacional passe a fazer parte do direito brasileiro, ocasião em que o país ingressará no extenso clube de Estados que já o adotaram. Atualmente, a CISG conta com 78 Estados contratantes, incluindo os mais expressivos parceiros comerciais do Brasil, como exemplo, os países do Mercosul, (Argentina, Paraguai e Uruguai, mas não a Venezuela), os Estados Unidos, Canadá, diversos países europeus (sendo o Reino Unido uma das exceções), países asiáticos e alguns integrantes do bloco dos Brics (Rússia e China).

A adesão do Brasil à CISG surtirá profundas mudanças nos contratos internacionais de compra e venda de mercadorias, pois a partir do momento em que esse diploma entrar em vigor, tais contratos passarão a ser regidos pelo direito uniforme da CISG e não mais pela legislação doméstica. Por essa razão, as empresas e os advogados com atuação na área internacional precisam conhecer as regras da Convenção, que versam sobre a formação do contrato de compra e venda e os direitos e obrigações do comprador e do vendedor, tendo em vista que no que se refere a essas matérias, a CISG passa a ser o direito aplicável aos contratos, e não o Código Civil brasileiro.

A Convenção de Viena, como é conhecida, consiste em um conjunto de regras uniformes sobre a compra e venda internacional de mercadorias e por meio de 101 artigos busca descrever com transparência e simplicidade as normas que devem ser observadas nessa modalidade de contrato. Estima-se que, atualmente, mais de dois terços das transações de compra e venda internacional são regidas pela CISG.

A adesão do Brasil surtirá profundas mudanças nos contratos

O objetivo maior da Convenção consiste em conferir segurança e certeza às partes no tocante aos direitos e obrigações assumidos contratualmente, o que resulta em uma sensível redução nos custos das transações. Explica-se: no passado, inexistia um texto global, uniforme e neutro para reger os contratos internacionais. Quando se instaurava uma divergência entre as partes, havia dúvida acerca de qual a lei seria aplicada ao contrato - aquela vigente no Estado do comprador, do vendedor ou até mesmo de um terceiro Estado. Hoje, o texto uniforme da CISG permite que os contratantes saibam exatamente as suas obrigações e o que esperar em caso de descumprimento contratual, de modo que a transação internacional torna-se um negócio menos incerto e mais previsível, o que economicamente resulta em uma redução dos custos envolvidos.

Um dos cânones da CISG é o respeito à autonomia da vontade, conferindo-se às partes não apenas a possibilidade de derrogar algumas de suas disposições, mas também excluir integralmente a aplicação da Convenção (opt out). Na ausência de acordo, são as regras da CISG que vão reger os contratos internacionais de compra e venda de mercadorias.

Deve ser ressaltado que algumas mercadorias não estão abarcadas no escopo da convenção, quer seja pela finalidade da operação (mercadorias adquiridas para uso pessoal, familiar ou doméstico), natureza da compra e venda (em hasta pública ou em execução judicial) ou natureza das mercadorias (valores mobiliários, títulos de crédito, moeda, navios, embarcações, aerobarcos, aeronaves e eletricidade).

Outro pilar da CISG que deve nortear a atuação daqueles envolvidos na elaboração e execução dos contratos é que em função do seu caráter internacional, a interpretação do texto convencional deve ocorrer de forma autônoma com relação à legislação nacional. Isso significa que, no tocante às matérias reguladas pela convenção, as questões devem ser dirimidas de acordo os princípios que a inspiraram, e não por meio de recurso à lei doméstica. A farta jurisprudência sobre a CISG, emanada de tribunais de outros países (até o presente, foram mais de 2.500 casos julgados), deve sempre ser utilizada, já que exerce um papel uniformizador de intepretação e aplicação da convenção, embora não tenha qualquer efeito vinculante, e sim apenas persuasivo.

Com algum atraso, o Brasil caminha no sentido de se adequar à realidade do comércio internacional mundial, possibilitando às empresas brasileiras se valer do mesmo grau de certeza e segurança jurídica nos contratos internacionais daquele já vivenciado em tantos outros países. Agora, é o momento de se familiarizar com a CISG, pois a sua aplicação na prática jurídica será uma realidade inafastável.

Nadia de Araujo e Lidia Spitz são sócias de Nadia de Araujo Advogados e, respectivamente, doutora em direito internacional pela USP e professora de direito internacional privado da PUC-Rio; mestre em direito internacional pela UERJ

Marketing de guerrilha para advogados

Consultor Jurídico


Veja 50 ideias de marketing de guerrilha para advogados

Conquista de clientes

Por João Ozorio de Melo

Nos Estados Unidos há um adágio que diz que a melhor pessoa para se pedir conselho é aquela que fez o que você quer fazer. Mas nem sempre os novos advogados têm acesso a bons tutores. Por isso, o advogado Terry Berger, com a ajuda do grupo de advogados autônomos da American Bar Association (ABA), resolveu ajudá-los. Entrevistou profissionais bem-sucedidos em suas práticas e selecionou as 50 melhores estratégias de marketing de guerrilha, em sua opinião, para a conquista de clientes.



Conheça as ideias dos advogados americanos entrevistados para ajudar os mais novos a decolar em suas carreiras:

1. Associe-se à câmara de comércio local. É ótimo para fazer relacionamentos e ganhar credibilidade em sua comunidade.

2. Mande fazer cartões visitas que se distingam dos demais e os distribua livremente.

3. Dê a cada possível cliente pelo menos dois cartões, um para ele e outro para que dê a uma outra pessoa.

4. Mande fazer cartões de visita para cada advogado e para cada funcionário da firma, com o nome deles, cargo que ocupam, endereço de e-mail e também o nome, endereço e telefone da firma. Eles vão distribuir com boa vontade cartões com seus próprios nomes.

5. Tente publicar artigos em jornais locais. Escreva artigos didáticos, explicando em linguagem comum porque, por exemplo, todo mundo deve fazer um testamento ou cuidados na contratação de serviços. Temas de sua área de atuação. Certifique-se que o artigo será assinado (isto é, terá seu nome) e de que seu e-mail está disponível para perguntas dos leitores.

6. Personalize todo seu papel de correspondência, como nome e logomarca da firma ou nome do advogado, endereço completo, telefone e e-mail.

7. Tente, de preferência com a ajuda de assessorias de imprensa, conseguir que repórteres locais o usem como especialista em sua área de atuação. Se você conseguir se comunicar em linguagem comum, em vez de juridiquês, fará sucesso com os jornalistas.

8. Participe das listas de discussões por e-mail promovidas pelas seccionais da ordem, por associações de advogados e publicações jurídicas.

9. Tente ser professor em faculdades, centros comunitários ou onde houver uma oportunidade. Discuta em classe os temas de sua área de especialização. Os alunos se encarregam de divulgar seu trabalho.

10. Certifique-se de que todas as pessoas em seu prédio de trabalho e de residência, bem como na vizinhança, saibam que você é um advogado e qual sua área de atuação. Torne-se popular em seu meio.

11. Envie cartões de Natal e de outras celebrações a tantas pessoas quanto puder. Cartões de Natal devem ser enviados com antecedência, para que fiquem expostos por muitos dias.

12. Envie cartões de felicitações por aniversários, casamentos e outras celebrações a todos os seus colegas, clientes e possíveis clientes. Um sistema simples de calendário e uma caixa de cartões genéricos tornam essa tarefa muito fácil.

13. Envie calendários personalizados todos os anos. Muitos websites podem adicionar suas informações a seus calendários a um preço bem baixo. Os melhores calendários são aqueles que podem ser afixados perto do computador ou do telefone.

14. Peça aos clientes que o recomende a outros. À conclusão de um caso, quando o cliente expressa sua gratidão, dê-lhes alguns cartões de visita para ele repassar a outras pessoas.

15. Faça palestras a grupos comunitários e a idosos sobre temais tais como testamentos, cuidados com quadrilhas que fraudam pessoas idosas ou incautas.

16. Ofereça-se para fazer palestras em associações, clubes, entidades ou qualquer tipo de organização.

17. Certifique-se de que todas as pessoas em sua igreja, clube ou associação saibam que você é advogado e em que área atua.

18. Escreva artigos em tabloides, boletins ou qualquer publicação das escolas locais, das igrejas, clubes, associações. Muitas dessas publicações gratuitas têm um bom índice de leitura. Fique atento aos problemas locais e escreva sobre eles.

19. Deixe cartões de visita onde for possível ou por onde possam passar possíveis clientes, como em salões de beleza, centros comunitários, clubes, associações etc.

20. Envie cópias de notícias jurídicas ou decisões judiciais a outros profissionais, empresários, clientes, com uma nota dizendo: "Isso pode lhe interessar". Faça-o, no mínimo, duas vezes por semana.

21. Envie uma nota de congratulações a empresários ou profissionais bem-sucedidos, que saíram nos noticiários.

22. Doe livros, incluindo livros usados de Direito, a bibliotecas e escolas com um cartão seu dentro do livro – ou mesmo afixado na capa. Algumas entidades registram no próprio livro o nome do doador.

23. Doe revistas a escolas, organizações, associações e até mesmo a prisões, sempre juntando, com um clipe, seu cartão de visita.

24. Torne-se disponível para fazer palestras em escolas do segundo grau, sobre tópicos relacionados a sua área, porque os alunos comentam o assunto com seus pais e outras famílias, especialmente se souberem de algum fato que sugere a atuação de um advogado.

25. Participe ativamente das atividades da comunidade.

26. Dê seu cartão de visitas a garçons e outros profissionais que se comunicam muito com as pessoas.

27. Almoce, jante ou forme grupos com outros advogados, que atuam em áreas diferentes da sua, para trocar dezenas de cartões de visitas, de forma que uns possam recomendar os outros a possíveis clientes.

28. Quando concluir um trabalho para um cliente, certifique-se de lhe explicar tudo o que pode fazer por ele e, por extensão, a seus familiares, amigos e conhecidos. Procure identificar, nas conversações, outros tipos de problemas jurídicos que eles ou alguém de seu círculo possam ter.

29. Peça a seus clientes para contatá-lo sempre que tiverem qualquer problema jurídico, tanto porque poderá ajudá-los a encontrar, se não for você mesmo, o melhor advogado de alguma outra área da advocacia. Em outras palavras, torne-se a primeira pessoa a quem eles se dirigem quando têm qualquer tipo de problema jurídico.

30. Conheça bem os negócios de seus clientes – e de seus futuros clientes. Demonstre interesse e explique que o sucesso deles é também o seu sucesso.

31. Explique aos clientes e possíveis clientes os serviços que você presta. Se eles entenderem, serão boas fontes de referência.

32. Crie press releases com sua assessoria de imprensa. Em alguns casos, grandes jornais são o melhor destino. Às vezes, a publicação mais adequada é um jornal local. Ou um jornal ou revista de um setor empresarial ou profissional específico.

33. Encarregue-se de lembrar seus clientes de suas obrigações, como datas de renovações de documentos, licenças, registros, pagamentos de taxas etc.

34. Envie cartões de congratulação a todos os clientes e possíveis clientes por eventos familiares, tais como aniversários de nascimento e casamento, formatura e casamento de filhos.

35. Apresente novas ideias para melhorar os negócios de seus clientes empresários. Mesmo que a ideia não seja adotada, isso mostra ao cliente que você se interessa pelo sucesso dele e que você é criativo.

36. Todo domingo à noite (ou segunda de manhã) escreva cinco atividades de marketing que você vai realizar durante a semana.

37. Certifique-se de que todos em sua firma, sua família e em seu círculo de amizades conheçam o melhor possível sua área de atuação, os problemas jurídicos que você pode resolver e casos que você já resolveu para a satisfação do cliente. Comente seus sucessos também com seus funcionários.

38. Escreva uma boa descrição de 30 segundos (o tempo de um comercial de TV) do serviço que você presta e o memorize. Use-a sempre que tiver uma oportunidade, especialmente quando alguém pergunta o que você faz. Passe essa descrição a todos da firma e às pessoas mais próximas, que estão interessadas em ajudá-lo.

39. Liste de cinco a dez pessoas ou empresas que você gostaria de ter como clientes. Faça um plano para conseguir a atenção delas.

40. Descubra nas conversações com seus clientes ou com pessoas que o visitam no escritório o que as levou a procurá-lo. Isso o ajuda a determinar o que funciona melhor em suas atividades de marketing.

41. De preferência, não participe de uma atividade só com o fim específico de conquistar clientes. Prefira atividades que lhe agradam. Se você não tem interesse em uma atividade, não terá interesse nas pessoas que participam dela e não fará o melhor para se relacionar com elas. Nem para servi-las. Pode ser perda de tempo.

42. As três melhores técnicas de marketing são: relacionamentos, relacionamentos e relacionamentos. Fazer relacionamentos pode, às vezes, não produzir efeitos imediatos. Mas é o que dá mais resultado.

43. Nunca se desculpe pelo tamanho de sua firma. Isso é particularmente importante para advogados que fazem carreira solo ou para firmas de pequeno porte. Há boas razões para clientes preferirem advogados autônomos ou pequenas firmas. Esteja pronto para explicá-las rapidamente, sempre que necessário. Exalte os pontos fortes.

44. Se há mais de um advogado no escritório, cada um têm de saber muito bem o que o outro faz. E isso tem de ser sempre explicado a clientes existentes ou futuros. Se existem mais advogados, faça reuniões para discutir isso detalhadamente. Que fique bem claro para todos como podem melhor servir os clientes.

45. Tenha seu nome, telefone e endereço em todos os catálogos possíveis, especialmente os gratuitos, sejam impressos ou na Internet.

46. Escreva uma descrição sobre sua área de atuação e os serviços que você presta e a envie por e-mail a outros advogados. Peça informação sobre a atuação deles.

47. Participe de associações de advogados especializadas, mesmo que a área deles não seja seu forte. Desenvolva relacionamentos, explique o seu forte e monte sua rede de referências.

48. Escreva newsletters para empresários, com informações e alertas. Para outros públicos, escreva no verso do cartão de visita recomendações sobre "o que fazer depois de um acidente" ou "o que fazer se for preso". Seja conciso, claro e didático.

49. Disponibilize brindes que interessam às pessoas, mesmo que sejam chaveiros ou canetas, com o nome e telefone da firma.

50. Coloque os documentos dos clientes em pastas "simpáticas" do escritório, como nome, telefone, e-mail e endereço da firma – e um cartão preso com clipe na contracapa. Algumas vêm com caneta e bloco de anotações, tudo com os dados da firma.

Quinto constitucional para TRF 2ª R

Consultor Jurídico - Texto alterado para inclusão de informações, às 17h20 do dia 10/12.


OAB forma lista sêxtupla para vaga do TRF-2

Quinto constitucional

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil definiu, neste domingo (9/12), em sessão plenária, a lista sêxtupla destinada a vaga de desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange o Espírito Santo e Rio de Janeiro. Foram eleitos para compor a lista, pelo Quinto Constitucional, os seguintes nomes:

- Luiz Henrique Antunes Alochio (ES) - 29 votos;

- Letícia de Santis Mendes de Farias Mello (RJ) - 27 votos;

- João Ângelo Belisário (ES) - 26 votos;

- Gustavo Sampaio Telles Ferreira (RJ) - 24 votos;

- Rosane Lucia de Souza Thomé (RJ) - 23 votos; e

- Linneu de Albuquerque Mello (RJ) - 17 votos.

A lista formada pela OAB será reduzida a uma tríplice pelo TRF-2 e posteriormente encaminhada para escolha final pela presidente da República, Dilma Rousseff.

A vaga destinada à advocacia no Tribunal foi aberta em virtude da aposentadoria do desembargador Frederico José Leite Gueiros. Fizeram questionamentos aos candidatos mediante sorteio, em nome do Conselho Federal da OAB, os seguintes conselheiros federais: Angela Serra Salles (PA), Orestes Muniz Filho e Ulisses Cesar Martins de Sousa (MA).

Participaram da reunião os 81 conselheiros federais da entidade, a diretoria do Conselho Federal, presidentes de Seccionais, além dos membros honorários vitalícios Hermann Assis Baeta, José Roberto Batochio, Ernando Uchôa, Rubens Approbato Machado e Roberto Busato. A sessão foi conduzida pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcante.

Essa é a nona lista elaborada pelo Conselho Federal da OAB nesta gestão: uma para o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; uma para o Tribunal Superior do Trabalho; três listas para o Superior Tribunal de Justiça; uma para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região; uma para o TRF da 4ª Região e duas listas para o TRF da 2ª Região, contando com esta.

Confira o perfil de cada eleito:

- Luiz Henrique Antunes Alochio (ES)

Advogado, consultor e professor universitário (Graduação e Pós-Graduação stricto sensu) , doutor em Direito da Cidade (UERJ). Mestre em Direito Tributário e Empresarial (UCAM). Autor de livros e artigos na área de Direito Tributário, Urbanístico e Ambiental. Sócio do escritório Coelho, Alochio & Pessanha Advogados.

- Letícia de Santis Mendes de Farias Mello (RJ)

Integrante do escritório Ulhôa Canto Rezende e Guerra Advogados desde 1999. Atua nas áreas de Direito Tributário e Administrativo. Graduada pelo Centro Universitário de Brasília (Ceub) em 1997. Professora da pós-graduação em Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV). É filha do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal.

- João Ângelo Belisário (ES)

Em 1997, foi assessor do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Atua nas áreas do Direito Civil e Criminal. Pós-graduado em Direito Processual Civil, doutorando em ciências criminológicas pela Universdade de Granada (Espanha).

- Gustavo Sampaio Telles Ferreira (RJ)

Advogado, mestre e doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e professor concursado da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF); vice-presidente da Comissão de Direito do Estado da OAB-RJ; autor de diversos artigos científicos publicados em periódicos acadêmicos e oficiais; especializado em causas relacionadas ao direito público. Atua como consultor no escritório Antonio Vieira Advogados.

- Rosane Lucia de Souza Thomé (RJ)

Advogada, com pós-graduação em Processo Civil. Mestre em Ciências Jurídicas (Direito Civil, Processo Civil e Comercial) pela Universidade de Lisboa. Atua na área de consultoria de Contencioso Civil e Comercial – Direito Empresarial. É sócia do escritório Thomé Advogados Associados.

- Linneu de Albuquerque Mello (RJ)

Advogado formado pela UERJ, pós-graduado em tributação internacional e comparada pela Faculdade de Direito da Universidade de Harvard (Cambridge, MA), mestre e doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Michigan (Ann Arbor, MI). Especializado nas áreas tributária e societária. Foi Professor de Direito Tributário na Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ) e no Ibmec-RJ. Integrante do escritório LCCF Advogados.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Novo Código Comercial

Jornal Valor Econômico - Direito & Justiça - 06.12.2012 - E2


Precisamos de um novo código comercial?


Por Luciano Benetti Timm*

Escrevemos aqui nesta coluna sobre a pertinência de um novo código comercial (CCo). Mostramos que, em tese, a ideia é boa se fosse para separar bem a atividade empresarial de outros ramos do direito privado, recuperando princípios e valores próprios do direito comercial. Discutimos se o melhor modelo de codificação que deveria se buscar é de natureza principiológica e se o riscos a ela ligados eram compensados pelos benefícios. Para que o balanço seja positivo há que verificar pontos positivos e negativos.

Comecemos por um dos pilares da economia de mercado: o tratamento dado aos contratos comerciais no projeto. Por uma limitação de tamanho, faremos a análise dos pontos positivos, para em outro artigo tratar dos pontos negativos em relação à matéria.

Nesse sentido, coerente com o modelo de código principiológico adotado na sua confecção, o projeto traz um capítulo atinente aos princípios gerais dos contratos comerciais: "art. 303. São princípios do direito contratual empresarial: I - autonomia da vontade; II - plena vinculação dos contratantes ao contrato; (...); e IV - reconhecimento dos usos e costumes do comércio. "Art. 311. Os contratantes devem sempre agir com boa-fé, na negociação, celebração e execução do contrato empresarial"

O artigo 303 consagra o chamado princípio da liberdade contratual, base de uma economia de mercado e expressão do livre arbítrio (eixo de um Estado Democrático). Nada mais adequado do que dar aos agentes econômicos a liberdade para transacionarem seus direitos como lhe convém. Esta é justamente uma das lições do "Teorema de Coase", isto é, de que ausentes custos de transação substanciais, as partes chegarão por si mesmas às soluções mais eficientes - e que, portanto, geram mais bem-estar à sociedade -, sem contar portanto com a participação do Estado. Nesse diapasão, contratos tendem a ser jogos cooperativos e, por isso, podem repousar em conceitos de eficiência paretiana (MACKAY, 2010). Os direitos mais aceitos no âmbito do direito comercial comparado (Nova Iorque, Inglaterra, Suíça, entre outros) partem da mesma premissa no âmbito do direito contratual, assim como as convenções internacionais como a de compra e venda internacional de mercadorias (CISG) e o "soft law" (e.g. princípios UNIDROIT atinentes aos contratos comerciais internacionais).

Outro acerto do projeto é reconhecer a contrapartida da liberdade que é a responsabilidade. Dessa forma, os contratos livremente negociados obrigam as partes (ainda mais os comerciais, que presumem a profissionalidade dos contratantes - empresários). Também aqui o projeto perfilou a solução adotada no direito comercial comparado e nas codificações de "hard" e soft law internacionais.

A flexibilidade a este binômio principiológico deve ser mínima, por isso a Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal realizada em novembro de 2012 aprovou um enunciado que reduz a possibilidade de aplicação do artigo 478 do Código Civil (CC) - relativo à onerosidade excessiva - no âmbito do Direito Comercial.

Igualmente andou bem o projeto ao reconhecer o princípio dos usos e costumes como fonte de direito comercial. Historicamente, desde a sua construção, o direito comercial (lex mercatoria) surgiu como um direito privado, construído pelos próprios agentes econômicos a fim de resolver problemas específicos de operações no mercado para os quais o direito civil (comum) não era apropriado. Admitir que as práticas (usos e costumes) geram direitos e obrigações comerciais é imperativo. Dá a flexibilidade que o direito comercial e os próprios empresários necessitam. O legislador não tem a agilidade para acompanhar as exigências de uma economia global e interconectada por computadores. Já havia previsão semelhante no Código Comercial de 1850 (CCo). O reconhecimento dos usos e costumes diminui o custo de descoberta do direito aos empresários, contribuindo para redução dos custos de transação (COOTER, 2010).

No mesmo diapasão, o reconhecimento da boa-fé no âmbito do direito comercial é um acerto uma vez que a ética e a confiança são importantes para o desenvolvimento de uma economia de mercado (eis o "capital social" de PUTNAM e a economia da desonestidade de ACKERLOF). O fato dos agentes econômicos agirem racional e auto interessadamente não significa comportamento oportunista. O oportunismo é uma das principais falhas de mercado (WILLIAMSON, 1992). A boa-fé contratual cria incentivos ao comportamento cooperativo, que enseja o chamado "excedente da barganha", o qual reflete aumento de bem-estar social. Como comentado no parágrafo anterior, não há novidades aqui, uma vez que o CCo também continha dispositivo análogo de proteção à boa-fé dos comerciantes.

* Luciano Benetti Timm é advogado, doutor em direito pela UFRGS, pesquisador de pós-doutorado na Universidade de Berkeley, Califórnia, e professor do programa de pós-graduação da Unisinos/RS

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Tipificação de crimes por meios eletrônicos

Fonte: Telesíntese


Dilma sanciona leis que tipificam crimes na internet


A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou duas leisque tipificam os crimes cometidos por meios eletrônicos e pela internet, que alteram o Código Penal. As proposições foram aprovadas pela Câmara dos Deputados dia 7 de novembro. Uma das leis é conhecida como Carolina Dieckmann, que agora torna crime a divulgação pela web de fotos íntimas

A Lei nº 12.735, de 30 de novembro de 2012, foi sancionada com dois vetos: o artigo 2º, que equiparava a documento particular o cartão de crédito ou débito, e o artigo 3º, que alterava o Código Penal Militar, punindo a entrega ao inimigo ou expondo a perigo dessa consequência navio, aeronave, força ou posição, engenho de guerra motomecanizado, provisões, dado eletrônico ou qualquer outro elemento de ação militar e a perda e destruição desses dados.

No primeiro caso, a justificativa do veto se deve a existência de tipo penal de falsificação de cartão. E o segundo, pela amplitude do conceito de dado eletrônico como elemento de ação militar torna o tipo penal demasiado abrangente, inviabilizando a determinação exata de incidência da norma proibitiva.

Já a Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012, conhecida como projeto Carolina Dieckmann, foi sancionada sem vetos. Nessa norma, é tipificado o uso de dados de cartões de crédito ou débito obtidos de forma indevida ou sem autorização. A lei equipara essa prática ao crime de falsificação de documento particular, sujeito à reclusão de um a cinco anos e multa.

Além disso, criminaliza a invasão de dispositivos eletrônicos alheios que estejam ou não conectados à internet --como celulares, notebooks, desktops, tablets ou caixas eletrônicos-- para obter ou adulterar dados no sistema e conseguir uma vantagem ilícita. A pena prevista para o crime é de três meses a um ano de prisão, além de multa. Receberá a mesma pena quem produzir, oferecer ou vender programas de computadores que permitam a invasão, como os vírus de internet.

Já quem obtiver informações sigilosas ou violar comunicações eletrônicas privadas ou segredos comerciais, como senhas ou conteúdos de e-mails, pode receber de 6 meses a 2 anos de prisão. A pena aumenta de 1/3 a 2/3 se houver divulgação ou comercialização dos dados obtidos. Outra mudança é a criminalização da interrupção intencional do serviço de internet, normalmente cometida por hackers. A pena estipulada no projeto é de um a três anos de detenção, além de multa.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Bagagem proveniente do exterior

Lei 12.723, de 09/10/2012 - D.O de 10/10/2012. - Administrativo. Tributário. Altera o Dec.-lei 1.455, de 07/04/1976, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências, para autorizar a instalação de lojas francas em Municípios da faixa de fronteira cujas sedes se caracterizam como cidades gêmeas de cidades estrangeiras e para aplicar penalidade aos responsáveis dos órgãos da administração direta ou indireta que dolosamente realizarem importação ao desamparo de guia de importação.

Regulamentação do Cadastro Positivo

Decreto 7.829, de 17/10/2012 - D.O de 18/10/2012. - (Vigência em 01/01/2013). Consumidor. Regulamenta a Lei 12.414, de 09/06/2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Documentos indevidamente produzidos e conservados

Jornal Valor Econômico  - Legislação & Tributos - 30.11.2012 - p. E2


Cuidados com documentos desnecessários

Por Guilherme Alfredo Moraes Nostre

Nos Estados Unidos é muito conhecida e discutida a problemática dos "bad documents", aqueles documentos criados desnecessariamente nas empresas e que, depois, em ações judiciais e outras formas de disputa envolvendo antigos colaboradores, parceiros comerciais, consumidores, concorrentes ou entes públicos, podem servir de prova contra a pessoa jurídica ou seus administradores, ocasionando-lhes graves prejuízos.

Para dirimir esse problema, até mesmo em razão do sistema processual americano, há cuidado extremado contra a produção e armazenamento dos denominados "bad documents". No Brasil impressiona a falta de cuidado das empresas com os documentos gerados por empregados e colaboradores.

Esclareça-se que no Brasil evitar e eliminar esse tipo de documento nada tem de ilegal, não havendo qualquer relação entre o combate aos bad documents e a criação de documentos inexatos, omissão de informações, destruição de documentos ou qualquer outra prática proscrita. Os documentos obrigatórios da atividade empresarial devem refletir com fidelidade a verdade dos fatos nele reduzidos. Esses documentos, ainda que prejudiciais à empresa, nada tem a ver com os bad documents. E caso seu teor possa ser ruim, o problema não está no documento, mas na realidade que ele reflete. Na prática, verifica-se que grande parte desses documentos impertinentes são criados de boa-fé, sem qualquer interesse em documentar algo que pode se consubstanciar em uma eventual contingência para a empresa.

Mas esses documentos podem "ganhar" credibilidade quando utilizados nas disputas que envolvem a empresa, justamente porque nasceram no âmbito da pessoa jurídica, nunca foram contestados, atestam que diversas pessoas tinham conhecimento daqueles "fatos" apontados em seu teor e, portanto, retratariam hipóteses admitidas pela empresa ou pelo menos conhecidas, senão notórias, conferindo-lhes um status de prova. Um e-mail descuidado e mal escrito pode virar uma prova relevante.

A solução desse tipo de problema, embora simples, demanda bastante esforço e dedicação, pois exige uma mudança de cultura nos procedimentos de comunicação no âmbito das empresas. E t importante ressaltar: não apenas no interior da empresa, nas comunicações e documentos trocados entre os empregados, mas em todas as relações da pessoa jurídica, inclusive com consumidores, prestadores de serviço, fornecedores, autoridades públicas, enfim, com todos aqueles que com ela de alguma forma se relacionam.

Eis o elemento essencial de nosso tema: a falta de critério na comunicação em âmbito corporativo. É interessante notar que não estamos falando de boas maneiras, mas de programa de educação em comunicação corporativa para evitar o surgimento de documentos desnecessários e imprecisos que possam ser utilizados até mesmo em procedimentos criminais.

É preciso rigoroso programa de controle da criação de bad documents, com eliminação do que for desnecessário para as atividades da empresa. Em outras palavras, prevenção e bom senso. A melhor forma para controlar a proliferação de documentos desnecessários é evitar sua criação.

Joseph Falgiani, advogado americano especialista no tema, aponta dez princípios para um programa de comunicação segura, baseado na experiência empresarial estrangeira: usar alternativas para escrever comunicados sempre que possível; ter em mente que todo escrito poderá ser lido por um adversário; ter certeza de que aquilo que se escreve é apropriado, entender que toda comunicação escrita pode ser interpretada com má-fé. Ter cuidado na escolha das palavras, sobretudo quando escreve sobre questões sensíveis, evitar comentar sobre possíveis responsabilizações da empresa ou dos administradores e empregados por fatos determinados, agir imediatamente em face da descoberta de bad documents, limitar a disseminação de todos os escritos a quem tiver necessidade de ter acesso a eles. Nunca criar documentos comentando fatos em litígio e, por fim, implementar um programa de retenção de documentos, definindo tipos de documentos que devem ser guardados e quais devem ser descartados.

Na experiência brasileira alguns aspectos fundamentais merecem atenção: documentos que manifestam a posição oficial da empresa ou de seus administradores devem ser sempre submetidos a uma análise de risco, vale dizer: possíveis interpretações voltadas ao prejuízo da empresa, nenhum documento que circule no âmbito da empresa deve ser desprezado. E havendo alguma impropriedade em seu conteúdo, deve ser contestado e eliminado. A empresa deve atuar preventivamente, analisando periodicamente os documentos criados por seus empregados e colaboradores; documentos produzidos em situações de crise, em que se observa a influência da emoção de fatos recentes e impactantes - como nos casos de acidentes - devem ser elaborados sob a supervisão de pessoa que possua distanciamento do problema, devendo abordar a questão de forma estrita, sem especulações ou conjecturas sobre causas e culpas.

Guilherme Alfredo Moraes Nostre é doutor em direito penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e sócio do Moraes Pitombo Advogados

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Formalização de MEIs supera a de MEs e EPPs em Minas Gerais

Jornal do Commercio - Seu Negócio - 29.11.2012 - p. B-12



Abertura de pequenos negócios em Minas cresce 4,75%

Micro empreendedor individuaI apresenta maior expansão no ramo de comércio

Assessoria de Imprensa Jucemg

A abertura total de pequenos negócios em Minas Gerais aumentou em 4,75% no primeiro semestre de 2012 em comparação ao mesmo período do ano passado. Os dados referem-se às micro e pequenas empresas (MPE) e ao micro empreendedor individual (MEI), conforme pesquisa da Junta Comercial de Minas Gerais e do Sebrae no estado.

Analisados separadamente, o número de MPE reduziu 9,84%, enquanto o de MEI cresceu 11,37%, no mesmo período pesquisado. Em termos absolutos, as MPE abriram 24.006 novos empreendimentos no primeiro semestre de 2011 e 21.645 no segundo semestre de 2012. Já os MEI, foram 52.902 no primeiro semestre de 2011 e 58.919 no msmo período deste ano. Apesar de uma pequena desaceleração de micro e pequenas empresas em relação ao período anterior, a quantidade de novos empreendimentos ainda é bem superior em comparação a 2009, por exemplo, o que aponta a evolução de ambas as categorias no primeiro semestre.

Desde o primeiro semestre de 2010, as MPE mantêm o mesmo intervalo da criação de novos empreendimentos (o valor por semestre oscila entre 20 mil e 24.500). Já o MEI cresceu a uma taxa mais veloz, saltando de 23.056 novos negócios formalizados (no 1º semestre de 2010), para 58.919 (no 1º semestre de 2012).

Ainda de acordo com a pesquisa, 70% dos empreendimentos abertos no estado neste primeiro semestre estão concentrados em 31 atividades das 660 analisadas, com maior parte no setor de comércio, seguido dos ramos de serviços e indústria. A maior predominância é de MEI, sobretudo nas áreas de comércio varejista de artigos do vestuário e cabeleireiros. No caso da atividade de construção de edifícios, há forte predominância de MPE devido às características da atividade.

Em termos de localização, 20 municípios mineiros no primeiro semestre de 2012 representaram 50,38% das MPE abertas, a maioria delas em Belo Horizonte (4.196), Uberlândia (1.376), Contagem (706), e Juiz de Fora (702). Com exceção de Varginha e Araguari, todas as cidades de Minas apresentaram retração entre o segundo semestre de 2011 e primeiro semestre de 2012.

Um dos motivos dessa redução está ligado à instabilidade econômica nacional e internacional, como a crise na Europa e o baixo crescimento previsto na China, o que cria incertezas no cenário mundial para empresas exportadoras que têm nessas localidades seus principais compradores. Somam-se a isso as medidas do governo federal para fomentar a economia, com pacotes que incluíram redução de impostos para determinados setores e elevação das tarifas de importação para outros.

Expansão

No caso do micro empreendedor individual, o cenário é de expansão. Neste primeiro semestre, houve crescimento nos 24 municípios que representam 50,24% desses empreendimentos. Mais uma vez, Belo Horizonte concentrou a maior parte (10.458), seguido de Contagem (2.567), Uberlândia (2.389), Betim (1.461), Juiz de Fora (1.395), e Montes Claros (1.162).

Se analisados os três últimos semestres, a maioria desses municípios expandiu o número de MEI. Entre os motivos dessa aceleração, podem ser incluídos os estímulos do governo federal, com apoio do Sebrae, para a formalização de um maior número de microempreendedores individuais.



Reforma do Mercado de Capitais na Argentina

Jornal do Commercio - Seu Dinheiro - 23.11.2012 - B1
Mercado de Capitais
Aprovado projeto de reforma na Argentina
* Mariana Guimarães da Agência Estado

Em uma votação folgada, a Câmara dos Deputados da Argentina aprovou por 183 votos contra 24, ontem à noite, o projeto de lei de reforma do mercado de capitais. A matéria foi encaminhada ao Senado, onde começa a ser discutida ainda hoje para votação na próxima semana. Com somente três horas de debate, o texto do Executivo sofreu apenas algumas modificações, que permitiram obter o apoio da oposição.


"A lei que rege o setor atualmente é de 1968 e foi sancionada de fato pela ditadura militar, quando havia uma marcada orientação para reduzir o papel do Estado e aumentar o do mercado", argumentou o deputado Carlos Heller (Frente pela Vitória/FPV), presidente da comissão de Finanças, ao defender o projeto que visa aumentar o controle estatal nas empresas privadas.

O projeto amplia as funções da Comissão Nacional de Valores (CNV) e elimina a autorregulação do mercado. Para o deputado opositor da Coalizão Cívica (CC), Alfonso Prat Gay, ex-presidente do Banco Central no governo de Néstor Kirchner, "qualquer lei sobre o assunto na situação atual vai ser melhor do que agora, mas o projeto ficou curto". "Este é somente o início da discussão", disse.

Entre as mudanças que a bancada governista aceitou, no primeiro artigo, foram incluídas associações e câmaras empresariais entre os atores que o governo quer estimular a participar do mercado. No artigo 16, as cooperativas foram incluídas junto com as pequenas e micro empresas na isenção de taxas de fiscalização e controle. Em geral, as mudanças foram feitas apenas em questões administrativas e burocráticas.

No mesmo dia da votação do projeto de lei, a bolsa de Buenos Aires (BCBA) e o Mercado de Valores de Buenos Aires (Merval) anunciaram a assinatura de um memorando de entendimento para criar um "novo mercado", que funcionará como "Bolsa Federal de Valores". Uma comissão foi criada para estudar o formato da futura bolsa, que nascerá em um momento de grandes incertezas na Argentina.

O mercado de capitais da Argentina sofre há anos um processo de encolhimento que o transformou em um dos menores da região. A capitalização doméstica atingiu US$ 43 bilhões em 2011, equivalente a 10% do PIB. É um tamanho insignificante se comparado a outros países da região, como o Brasil (49%), Colômbia (61%), Peru (46%) ou México (35%), conforme estudo realizado pela consultoria Muñoz e Associados.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Questões tributárias envolvendo desmutualização das bolsas

As bolsas de valores e entidades de mercado de balcão, antes constituídas sob a forma de associação, jamais poderiam haver sido cindidas e transformadas em sociedades anônimas. Isto porque, uma vez constituída uma associação, seu patrimônio fica, em princípio, afetado aos fins associativos e indisponíveis para os seus associados. No caso de dissolução da associação, dispõe o art. 61 do CC/02 que seus bens deverão ser destinados a outra entidade de fins não econômicos ou a outra instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes.
Ainda que o art. 2.033 do CC/02 disponha genericamente sobre os os processos de reoganização de pessoas jurídicas e tenha incluído as asssciações, fê-lo apenas para efeito do quórum e procedimento a serem observados na vigência do novo código, mas quando for legalmente permitido, como é o caso de Lei que criou o Pro-Uni. Ela autorizou especificamente (precisou de lei especial para isso) a transformação das Instituições de Ensino Superior, antes constituídas sob a forma de associação, para sociedades.
Acompanhe abaixo um pouco da discussão.


Revista Capital Aberto


Tributação dos ganhos de capital obtidos pelas corretoras na desmutualização é despropositada

Na berlinda

Juliana de Sousa

Continua em pauta, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, a questão da tributação dos supostos ganhos de capital obtidos pelas corretoras em decorrência da desmutualização da Bovespa e da BM&F, em 2007. Nesse processo, as corretoras trocaram os títulos patrimoniais que possuíam dessas associações — obrigatórios para atuarem no mercado — por ações das S.As. criadas.

Contra suas próprias decisões de anos atrás — em caso semelhante envolvendo a Bovespa, o Fisco externou entendimento de que esse tipo de operação não ensejava a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) — a Receita Federal afirma, agora, que a operação de desmutualização gerou ganho de capital às corretoras e que, portanto, elas devem os impostos citados. Um dos equívocos do Fisco é desconsiderar a neutralidade fiscal da estruturação societária adotada na desmutualização, em especial a cisão parcial das Bolsas, sob a alegação de que ela não é aplicável às associações sem fins lucrativos, que, no caso, devem ser consideradas extintas. O processo de cisão, além de já ter sido utilizado anteriormente, foi autorizado e registrado pelos órgãos públicos competentes — o Conselho Monetário Nacional (CMN) e a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).

Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não apreciaram a questão, tudo indica que ela será alvo de muita discussão. Basta lembrar que a Receita Federal também vem desconsiderando operação parecida que ocorreu em 2008 com a desmutualização da Cetip.

Não bastasse isso, a Receita, sob o mesmo fundamento, vem autuando corretoras pela ausência de pagamento da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) quando da venda, na oferta pública inicial (IPO, na sigla em inglês), das ações recebidas à época da desmutualização. Assim como os títulos patrimoniais que as instituições possuíam antes da operação, as ações foram escrituradas no ativo permanente — em que não há a incidência das referidas contribuições —, quando, no entender do Fisco, isso deveria ter sido feito no ativo circulante, já que as corretoras sabiam que venderiam, parcialmente ou integralmente, os papéis num momento seguinte.

Essa passagem, contudo, parece pender em favor dos contribuintes. Recentes decisões administrativas proferidas pelas 1ª e 3ª Seções do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foram favoráveis às instituições financeiras. O imbróglio jurídico, porém, deve se estender por longos anos.

Na hipótese de as cobranças seguirem adiante e restarem consagradas como devidas, há o risco de presenciarmos um colapso financeiro. Isso porque os valores, em conjunto, das autuações contra as corretoras ultrapassariam a casa de centenas de milhões de reais, e não é segredo para ninguém que, desde a desmutualização, elas vêm apresentando seguidos resultados negativos. Para um observador atento, essas situações ainda deixam claro que o sentimento de insegurança jurídica, que deveria estar banido desde a Carta Constitucional de 1988, ameaça ganhar espaço, envolvendo, agora, o mercado de capitais, segmento de vital importância para a manutenção do desenvolvimento econômico do País.

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

O difícil diálogo no momento da demissão

Valor Econômico – Empresas/The Wall Street Journal Américas – 06.11.2012 – B11


A melhor maneira de demitir um funcionário


Por Melissa Korn

The Wall Street Journal

"Você está demitido!"

O severo aviso de Donald Trump pode fazer sucesso em um programa de TV, mas não ganha pontos entre os profissionais de recursos humanos como método de demitir alguém. Os especialistas recomendam manter a calma, dar uma explicação para a decisão, e permitir que o empregado mantenha sua dignidade ao conversar com ele apenas em particular.

Diga você mesmo... O principal portador da má notícia deve ser o supervisor direto do empregado. Do contrário, este pode se perguntar se o supervisor apoiou ou não a decisão, o que poderia lançar dúvidas sobre o mérito da demissão, diz Maurice Fitzgerald, advogado trabalhista e sócio da Strazulo Fitzgerald LLP.

...Mas leve uma testemunha. A presença de outro gerente ou alguém do RH ajuda a evitar que a conversa seja relatada erradamente, caso o funcionário decida revidar, processando a firma. Uma terceira pessoa também pode garantir que a conversa se mantenha profissional.

Informe por escrito. Logo depois de receber a má notícia, o funcionário tende a ficar confuso e pode não se lembrar de detalhes, tais como a forma de receber o último pagamento. Tenha em mãos uma lista de informações por escrito.


Seja breve... "Não é uma conversa, mas um aviso", diz Halley Bock, diretora e presidente da empresa de desenvolvimento de liderança Fierce Inc. Muitos especialistas em RH sugerem terminar a reunião em 15 ou 20 minutos.

...Mas seja específico. Nossa imaginação pode ser nossa pior inimiga; portanto, quanto mais o funcionário souber sobre os motivos da demissão, menor a probabilidade de atribuí-la a outras causas mais negativas, tais como discriminação por sexo ou idade. Esse é um bom momento para relembrar alguns problemas já ocorridos com o funcionário, tais como não atingir as quotas de vendas, diz Rebecca Regard, consultora de recursos humanos na G&A Partners.

Não peça desculpas. Dizer que você sente muito sugere que está decepcionado com a decisão, o que pode fazer o empregado se perguntar se a demissão foi justa. Fitzgerald diz que comentários como "No fundo, isso vai ser bom para você" também são inadequados, pois o gerente que está dizendo isso continua empregado.

Faça na sexta-feira. Ou na segunda. Ou na quarta. Não há consenso sobre o melhor dia para demitir alguém. A sexta-feira pode tornar a partida menos dramática, mas pode deixar o empregado se remoendo no fim de semana. A segunda-feira permite que o funcionário saia logo em busca de emprego, mas põe em destaque que a agenda do empregado está vazia pelo resto da semana. A resposta? Não demore. Dê logo o aviso, assim que você tomar a decisão.

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Fashion Law: considerações e 1º Congresso sobre o Tema, no Rio Janeiro

Valor Econômico - EU & Estilo - 07.11.2012 - D6

Cópia de vestido? Imitação? 'Fashion law' neles

Por Angela Klinke

O nariz de André Mendes é acionado enquanto caminha pela avenida Paulista, rumo ao escritório. O advogado capta o cheiro da Abercrombie & Fitch em pleno fumacê de São Paulo e fica intrigado. " Ué, será que abriram uma loja no Brasil e eu não fiquei sabendo?" Ele ajeita os óculos de grau Chanel e decide seguir a pista da novidade. Vai respirando fundo até dar de frente com mais uma unidade da, surpresa!, Vila Romana. "Marketing olfativo faz parte da identidade da marca. Não pode ser simplesmente 'emprestado'."
Veja só, não se trata de pirataria, de um rascunho declaradamente fora da lei. É marca legalmente constituída se mimetizando em aspectos de outra marca legítima. Mendes sabe que se tivesse visitado a mais recente edição da São Paulo Fashion Week, como também as anteriores, iria ampliar seu álbum de ctrl C, ctrl V de estampas, modelos, maquiagem etc. Para um moço que valoriza o caimento perfeito de um terno sob medida Ermenegildo Zegna ou Ricardo Almeida, sapatos "su misura" Stefano Bemer, gravatas Salvatore Ferragamo ou Hermès, um criador tem direito total sobre a sua criatura.
"Acho incrível conversar com os estilistas brasileiros que fazem moda autoral e eles considerarem que ser copiado é um dado de realidade, que não há nada a ser feito para se defender disso." Os conflitos agudos entre cópia e inspiração surgem de uma constatação muito simples: a moda trabalha com a apropriação do cotidiano, ninguém parte do zero, nada é novo. Então, vale tudo, certo?
Mendes integra um grupo de especialistas que pretende dar contornos legais a esse mundo sem fronteiras. Como coordenador da área de "Fashion Law" do escritório L.O Baptista SVMFA, será um dos palestrantes do primeiro congresso do tema a ser realizado no país, no dia 30 deste mês, no Rio de Janeiro. A modalidade foi oficialmente delineada quando Susan Scafidi, guru de Mendes, criou a cadeira de Fashion Law na Universidade Fordham, em Nova York, há cinco anos.
A organização do evento é do grupo Tie, que entre suas frentes tem o site "Solte a Gravata.com", cujo o lema é o "direito não está apenas nos livros, petições, dentro das salas de aula ou dos escritórios, mas sim no cotidiano das pessoas". O congresso conta com patrocínio da indústria - nesta edição, da Firjan -, mas tem a pretensão de ser um catalizador para que o "direito da moda" ganhe musculatura.
Hoje, quem tem uma peça xerocada nas vitrines nacionais enfrenta um verdadeiro calvário para reverter o prejuízo. Caso tivesse o interesse de patentear um produto, levaria no mínimo dois anos para conseguir um registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). "O direito não dá conta da velocidade da moda", diz Mendes.
O caminho encontrado por criadores como Oskar Metsavaht, da Osklen, conta Mendes, é criar seus próprios dossiês. "O Oskar identifica as peças que acredita que vão virar best-seller e arquiva todo o processo de criação." Tudo entra na documentação: a troca de e-mails, a negociação com o fornecedor, a imagens de referência, até a música que a equipe ouviu no momento de desenvolvimento do produto.
Evidente que não é uma vivência tranquila e glamourosa. Ainda é difícil ser reconhecido por ter reintroduzido o saruel no estilo de vida resort. Mas Metsavaht já consegue, conta Mendes, acionar uma grife carioca de sapatos pela reprodução de seus tênis de couro. E você sabe de qual estou falando, não é? Pois é, porque o tal modelo já é reconhecido como um tênis "tipo Osklen".
Mesmo com um verdadeiro raio-X do processo de criação, não há garantia de que o juiz diferencie uma blusinha de uma toga. Há varas empresariais de primeira instância no Rio de Janeiro, mas mesmo elas não dão conta da singularidade da moda. "Estamos falando de estilo de vida, do design, do catálogo, de iluminação da vitrine, da arquitetura, de um perfume, da imagem de uma modelo, de toda a construção de um conceito. É muito mais que fazer uma blusa idêntica a outra. Quantos juízes hoje no Brasil têm conhecimentos técnicos para o tema? Que perito tem subsídios para avaliar?", questiona Mendes.
É por isso que, além do congresso, Mendes e entusiastas da causa, como a advogada Mariana Valverde - ex-modelo e coordenadora da frente na Valverde Advogados -, estão reunindo integrantes do setor para criar o primeiro instituto de "fashion law" no Brasil, que seria mantido pela inciativa privada. "Começamos as conversas com a Fiesp, a Inbrands e estilistas e sabemos que o interesse é real, inclusive de colaborar financeiramente. As marcas de luxo também devem fazer parte", diz Mendes. A proposta por meio do instituto é criar cadeiras de "fashion law" nas faculdades de direito, capacitar peritos para poder atuar nos processos, municiar criadores para se protegerem.
Na França, onde o "savoir faire" da moda é reconhecido como parte da cultura, os juízes já desfrutam de uma intimidade maior com o tema. Existem estilistas "amigos da corte", profissionais que são chamados para balizar as decisões. "O que buscamos é o entendimento da moda como um ativo cultural. Mas para isso precisamos de juízes mais preparados e familiarizados com o tema e peritos que sejam da própria indústria."
Mas como não dá para erguer o cajado e abrir o mar, Mendes também trabalha na proposta de criação de um código do setor, uma espécie de Conar da moda. Seria uma forma mais rápida e menos pretensiosa de atuação do que conseguir logo uma nova legislação. Só para ilustrar, não custa lembrar que o STJ, alheio a certos aspectos da mundanidade, só liberou as advogadas de usarem calças nas sessões de julgamento no ano 2000. Pelo menos, foi a tempo da virada do século.
Nos Estados Unidos, Susan Scafidi tem feito lobby junto a senadores democratas para a elaboração de uma lei para o setor. Por lá, o tema já ganhou dimensões políticas. No cenário internacional, o momento permite até que questões mais profundas sejam discutidas. Por exemplo, como ficaria o modelo de fast fashion nos moldes como conhecemos hoje?
Todo mundo sabe que esses varejistas captam o que está sendo feito pelos criadores e colocam o produto rapidamente em suas araras globais. Reproduzir em velocidade as passarelas é a essência desta indústria. "Uma das ideias é criar um delay nesse processo. Por exemplo, o criador teria três meses para usufruir de seu trabalho com exclusividade antes dele entrar no fast fashion", explica Mendes. Mas aí, seria só fashion, não fast, não é?
A legislação francesa da década de 50 permitia que uma peça de moda fosse copiada desde que classificada como démodé. Mas já naquela época quem iria dizer o que estava ou não na onda? É de se imaginar que quando os parâmetros do "fashion law" forem estabelecidos já estarão defasados. A tecnologia acelera tudo e também provoca taquicardia no coração da moda. Mas, quem sabe até lá, identificado como um "conjunto de leis vintage", passe a fazer sentido?
angelaklinke@uol.com.br

Aulão social do prof. Juan Vasquez sobre os novos Enunciados de Direito Comercial do CJF


segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Enunciados da I Jornada de Direito Comercial do CJF

Clique no endereço abaixo.
http://www.jf.jus.br/cjf/CEJ-Coedi/Enunciados%20aprovados%20na%20Jornada%20de%20Direito%20Comercial.pdf

Fórum societário no Sescon

Fórum Societário promovido pelo SESCON-RJ foi um grande sucesso Cerca de 150 empresários foram contemplados no último dia 23 de outubro, pelo Fórum Societário do SESCON-RJ. Esse grande sucesso aconteceu no auditório do Sindicato dos Lojistas do Rio de Janeiro (Sindilojas). Os palestrantes foram o Oficial Substituto do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Jalber Buannafina e o Vogal da Jucerja e professor de Direito Comercial da FGV, Ronald Sharp Junior.


Na ocasião, os presentes puderam tiraram inúmeras dúvidas, deste que é um dos temas mais complexos que envolvem a classe contábil: Registros Societários.

As principais alterações na área de registro, EIRELI, ocorrências e exigências na JUCERJA e no Registro Civil de Pessoa Jurídica (RCPJ) foram outros assuntos abordados. Um ponto que confunde muito profissionais contábeis é o entendimento do que de fato é uma empresa. O Vogal da Jucerja, Ronald Sharp Junior explicou, de maneira clara, que uma empresa é uma organização técnica que combina insumo, tecnologia e capital para oferecer produto ou serviço ao mercado.

O Oficial Substituto do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Jalber Buannafina, ressaltou a questão que as empresas devem se atentar, além das atualizações de porte ou de espécie de sociedade. “Há muitas LTDA’s que não deveriam ser enquadradas com tais, e sim como simples pura, por conta da organização simples que esse tipo de sociedade apresenta. As pessoas esquecem que as regras das LTDA’s de hoje, não são mais as mesmas de antes do novo código civil, hoje elas são muito mais arriscadas e complexas”, explicou.

Jalber Buannafina e Ronald Sharp Junior elucidaram um dos principais motivos de dúvidas entre os profissionais contábeis em relação a EIRELI. Segundo eles as pessoas confundem Eireli e empresário individual. Este não tem limitação de responsabilidade e nem é pessoa jurídica. Ele mesmo é a atividade.
Fonte: http://www.sescon-rj.org.br/2008/inc/home_int.php?rt=1770

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

O período de Ayres Brito no STF

Jornal Valor Econômico - 31.10.2012


A ameaça de pane

Por Rosângela Bittar

O ministro Carlos Ayres Britto, presidente do Supremo Tribunal Federal, tinha um objetivo em mente quando traçou o princípio mestre para sua conduta no processo do mensalão: evitar a pane do julgamento. Tudo reforçava a ameaça, a começar pelo gigantismo do processo de 38 réus, muitas imputações, 600 testemunhas. Só as relações de Marcos Valério davam um livro: ele tinha quatro empresas - DNA, SMP&B, 2S, Grafitti -, se relacionou com Banco do Brasil, Visanet, BMG, Banco Rural, Banco Mercantil de Pernambuco, com o Presidente da Câmara, usou a Guaranhuns como corretora, a Bônus-Banval, a Natimar. Se relacionou com os sócios publicitários e com os políticos. Um processo que tinha como réu o ministro braço direito do presidente da República mais popular da atual geração. Nada parecido havia passado pelo STF, um processo originalíssimo que exigia também originalidade no julgamento e pulso firme.

Um risco imenso, real, por tudo o que cercava e ainda cerca o caso, mais ainda tendo em vista a coincidência de fase conclusiva da tomada de posição no mérito com as eleições municipais. Nada ocorreu, desde o início, que pudesse minorar os temores, ao contrário.

A relutância do revisor do processo em entregar seu voto para que o trabalho não se iniciasse tinha sido um indício sério de pressão sobre ele, agravado com a confirmação de que o pior estava por vir com a revelação pública de pressão direta do ex-presidente Lula sobre ministros amigos para não haver o julgamento. Uma CPI foi criada para pressionar o promotor do caso. Logo na primeira sessão, houve a aprovação do revisor para um assunto já vencido em julgamento anterior, a questão do desmembramento. Em outro momento, entre outros lances espetaculares, a carta da presidente Dilma entrando diretamente na argumentação do voto do relator para contestar o uso de uma frase sua sobre as óbvias dificuldades para aprovação de pacotes, como o do setor elétrico, no Congresso.

Os princípios de Ayres Britto ajudam o STF a ir ao fim

Foi um lampejo ameaçador, que provou o acerto do presidente do Poder Judiciário em munir-se de cuidados para levar a termo a tarefa. Sobre a carta, em que a presidente toma assento metafórico no plenário da Suprema Corte, Britto deu à presidente consideração, ao esfriar os ânimos e afirmar que o relator também não precisava usar aquele exemplo, poderia ter buscado outro. E deixou que cada um dos contendores, presidente da República e relator do processo, se vissem nos próprios espelhos.

Muitos outros, cruciais, surgiram, todos transpostos pelo STF sob o comando de Ayres Britto com cordialidade, em taxas sempre elevadas, e bom senso. As vaias ao ministro revisor, de presença praticamente protagonista, além de voto sempre vencido, os debates às vezes ríspidos, chegando até ao insulto, entre o relator e revisor, temperamentos fortes, nunca ameaçaram, porém, a segurança do julgamento. Só faltava não ter divergência, tensão e calor em um caso como esse.

A previsão de pane era concreta, reforçada também pela atuação da banca de advogados de defesa, corporativos, como é natural, alguns deles responsáveis pelas definições dos crimes e seu tratamento político que esperavam ver acatados pela Corte Suprema, sem sucesso. O STF manteve-se no foco, no rumo, não seguiu pelo caminho que a defesa tentou lhe impor.

O tribunal foi muitas vezes desrespeitado, criticado, insultado, denegrido, mas segurou o tranco, não houve retrocesso. Todos os riscos contornados pelo presidente ajudado, é verdade, pela coesão do plenário em torno da ideia de evitar a pane que seria o retrocesso institucional, a interferência de um poder sobre o outro, a mobilização contra as decisões que resultasse em paralisia do STF.

A definição das penalidades, agora, quando se vai saber se algum dos réus vai para a cadeia, se o Supremo vai cassar o mandato de quem ainda o tem, ou se serão aplicados agravantes e aceitos atenuantes, uma parte subjetiva que sempre provoca contestação, pode manter o clima de tensão. A ser piorado pela campanha que o PT promete mover contra o STF a partir de agora, já sem perigo para o seu resultado eleitoral.

Parte do PT diz que o julgamento influenciou as eleições (onde perdeu), e parte desafia os que mantiveram o julgamento nesse período mostrando que nada influenciou (onde ganhou). Sente-se o partido liberado, de qualquer forma, para levar adiante o revide. Agora já sem Ayres Britto, que aposenta-se dia 18 e passa o cargo ao sucessor, Joaquim Barbosa, dia 22. Barbosa deverá coordenar o fim do julgamento com uma atuação mais suave do que a exibida até aqui, embora a divergência, por óbvia e natural, vá acontecer. A solução é, apesar das diferenças de temperamento, manter o critério e evitar a pane.

Ayres Britto, tal como fez o ex-ministro mineiro Carlos Veloso, vai continuar morando em Brasília. Quando se transferiu de Sergipe, há 10 anos, sua filha mais nova tinha 11 anos, e o filho 13. Tem um neto brasiliense de 3 anos e todos eles adoram Brasília. Manterá a vida acadêmica, intensa, que sempre teve, e a participação em bancas de doutorado de várias universidades, além da literatura e o hábito da meditação, que cultiva há 20 anos. Provavelmente o que mais o ajudou a atravessar a tormenta.

Na sua passagem pelo Supremo, produziu um livro de direito constitucional, "Ciência Quântica do Direito", o seu sexto. Tem um livro de poemas totalmente pronto, o "DNAlma", o sétimo. Vai alimentar a paixão pela leitura. Ayres Britto encerra sua participação no Supremo com intensos dois últimos anos, em que relatou a maioria dos processos de interesse da sociedade: a homoafetividade, a autorização para pesquisas com células-tronco embrionárias, o fim da Lei de Imprensa, a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, a autorização de aborto de anencéfalos (fetos com má formação no cérebro), a confirmação da Lei da Ficha Limpa, a proibição do nepotismo no Judiciário. Além de ter conduzido com firmeza, e sem pane, o julgamento do mensalão.

Rosângela Bittar é chefe da Redação, em Brasília. Escreve às quartas-feiras

Novo Código Comercial

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos (Rio) - 31.10.2012 - E2


Um novo Código Comercial é necessário?

Por Luciano Benetti Timm

Escrevemos aqui nesta coluna sobre a pertinência de um novo código comercial. Mostramos que, em tese, a ideia é boa se fosse para separar bem a atividade empresarial de outros ramos do direito privado, recuperando princípios e valores próprios do direito comercial. Vejamos agora, então, se o projeto que tramita no Congresso cumpre o papel emancipatório da atividade empresarial.

O primeiro ponto a ser examinado é a concepção de constituir um código principiológico, isto é, fundado em princípios. Aqui a análise pode ser dividida em dois pontos: a) adequação teórica desses princípios; b) pertinência operacional.

No que tange ao primeiro aspecto, há que se perquirir se os princípios em que se assentam a legislação são coerentes à realidade empresarial. Com efeito, como já dissemos, o que deve ser uma empresa (juridicamente) não deve ser muito diferente do que é uma empresa concretamente.

Afinal, o que é uma empresa? É uma organização que reduz os custos de transação de mercado. Ao invés de os agentes econômicos atuarem individualmente no espaço público do mercado, eles se organizam para aumentar a eficiência de suas relações contratuais (Sztajn & Zylbersztajn, 2005). Sua regulação é necessária e deve ser feita por órgãos específicos como a CVM, o Cade e outras agências reguladoras que detêm conhecimento na atividade econômica em jogo, mas não pelo direito comercial, nem pelo Poder Judiciário.

Vejamos, então, quais os princípios propostos no Código Comercial para a atividade empresarial:

"Art. 4º São princípios gerais informadores das disposições deste Código: I - Liberdade de iniciativa; II - Liberdade de competição; e III - Função social da empresa."

"Art. 7º A empresa cumpre sua função social ao gerar empregos, tributos e riqueza, ao contribuir para o desenvolvimento econômico, social e cultural da comunidade em que atua, de sua região ou do país, ao adotar práticas empresariais sustentáveis visando à proteção do meio ambiente e ao respeitar os direitos dos consumidores, desde que com estrita obediência às leis a que se encontra sujeita."

Em seu texto, a principiologia da atividade empresarial não parece absolutamente distante da prática. Isto é, associar a função social da empresa à geração de riqueza, de tributos e de empregos e conectando tudo isso à livre iniciativa e à livre concorrência, que são a base de uma economia de mercado. Portanto, a linguagem do Código Comercial não nos parece equivocada.

Precisaria dizer isso numa lei? Cremos que o momento seja propício para renovar o compromisso brasileiro com um sistema capitalista, no qual a empresa é motor do desenvolvimento. Afinal, como dizia Robbins, "pior que ser explorado pelo capitalismo, é não ser explorado pelo capitalismo".

Os benefícios compensam os riscos? Esta é a discussão que devemos travar

Agora, já no plano operacional, um código principiológico tem lá seus inconvenientes, mormente se voltados à área empresarial. De fato, os juristas já estiveram mais entusiasmados com as "teorias dos princípios". No entanto, na experiência jurídica brasileira, alguns excessos vêm sendo cometidos por juízes e doutrinadores em nome de princípios jurídicos como "dignidade humana", "função social", "boa-fé" e tantos outros.

Ora, "pondera-se" ("alexyanamente") tudo e acaba-se por afastarem-se normas legais expressas do sistema jurídico em nome destes "princípios". Uma boa ilustração disso é um interessante catálogo principiológico (Carvalho, 2011), que dá conta de que existem mais de 200 princípios citados na jurisprudência apenas em matéria tributária! É uma verdadeira "farra principiológica" Macedo, 2006).

Nesse sentido, pode-se imaginar que os princípios gerais do Código Comercial deveriam ou poderiam nortear a (re)interpretação de todas as leis comerciais (verdadeiros microssistemas legislativos com princípios e valores próprios) que têm já consolidados uma orientação assentada nos tribunais e na doutrina. Veja-se, por exemplo, a insegurança jurídica que seria gerada com uma possível reinterpretação da Lei das Sociedades Anônimas de 1976 à luz de novos princípios instituídos por lei.

Insegurança jurídica traz maiores custos de transação aos agentes econômicos, que devem gastar mais para esclarecem o sentido das novas normas e se protegerem mais justamente de novas possíveis interpretações jurídicas.

Mas não é só isso. Possíveis novas interpretações derivadas de princípios também geram outros custos para a sociedade representados em litígios judiciais que serão formados a fim de garantir e testar novas teorias (Posner, 1977). A experiência brasileira nos mostra (a partir do que aconteceu com o Código de Defesa do Consumidor e com o Código Civil) que a jurisprudência precisa de cerca de dez anos para assentar um entendimento sobre um assunto (entre ações, recursos, etc). E quem pagará por essa conta, afinal sabemos que os litígios judiciais são subsidiados pela sociedade civil na forma de impostos, que revertem ao Poder Judiciário em sua fração do orçamento público (normalmente entre 6% a 7%).

Há que se reconhecer, de outra parte, que a linguagem do código diminui essa margem e arbitrariedade interpretativa, ao determinar: em seu artigo 8º que "nenhum princípio, expresso ou implícito, pode ser invocado para afastar a aplicação de qualquer disposição deste Código ou da lei."

A estratégia adotada é engenhosa. Reconhecendo a "farra princiológica" que ronda a doutrina e prática jurídicas, prefere desvelá-la, estabelecendo limites a sua aplicação e construção.

O ponto, em conclusão, é, ficamos melhor como está atualmente com este novo Código Comercial? Os benefícios compensam os riscos (custos)? Esta é a discussão que devemos travar.

Luciano Benetti Timm é advogado, doutor em direito pela UFRGS. Pesquisador de pós-doutorado na Universidade de Berkeley, Califórnia

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar