sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Amico Saúde firma TAC com MPT

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 21, 22 e 23.11.08 - E1

A procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade propôs à empresa Amico Saúde a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para cumprimento do artigo 93 da Lei nº8.213, de 1991 que estabelece a reserva de vagas a pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados. O termo firmado abrange todos os estabelecimentos da empresa em qualquer Estado do país. O TAC estabelece que a Amico Saúde deve tomar as providências iniciais em seis meses. A partir de então, a cada semestre, comprovará as contratações efetuadas para o preenchimento da reserva.

Admissbilidade de provas virtuais

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 21, 22 e 23.11.08 - E1

Justiça já aceita 'provas virtuais'
Luiza de Carvalho, de São Paulo

"Irmãozinho, conte comigo amanhã no fórum." A mensagem, deixada em uma página pessoal do site de relacionamentos Orkut, foi suficiente para que a Justiça caracterizasse o falso testemunho de uma pessoa que havia negado haver uma relação de amizade com o réu de um processo trabalhista. Em outra ação judicial, um vídeo exposto no site YouTube foi aceito pela Justiça do Trabalho como prova para que fosse mantida a demissão por justa causa de um funcionário da empresa Têxtil Tabacow. Situações como essas ilustram a expansão do uso de novas tecnologias como provas em ações judiciais - que, a julgar pelos primeiros casos que se tem notícia, estão sendo bem recebidas pelos juízes, a exemplo da já consolidada aceitação de e-mails como documentos em ações judiciais e da utilização de vídeos, essa já há mais tempo.
Nos últimos anos, e-mails vêm sendo amplamente aceitos como provas em processos trabalhistas - como acusações de assédio moral e sexual, por exemplo - e penais, em casos de vazamento de informações sigilosas de empresas em ações judiciais de concorrência desleal. Agora, é a vez de os magistrados terem que lidar com o exame de novos tipos de "provas virtuais". Como no caso julgado pela 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba, no interior de São Paulo, em que um ex-auxiliar de expedição da Têxtil Tabacow tentava reverter sua dispensa por justa causa alegando que foi imotivada. A demissão ocorreu porque a empresa tomou ciência de um vídeo no YouTube no qual o funcionário realizava manobras perigosas com uma empilhadeira da empresa sem sua autorização, colocando em risco equipamentos e vidas. Ao analisar o vídeo, a juíza Elizabeth Priscila Satake Sato indeferiu o pedido do trabalhador por considerar que ele utilizou a máquina de forma indevida, "brincando" durante o horário de trabalho. Segundo o advogado Fernando de Morais Pauli, do escritório Marcos Martins Advogados Associados, que defende a empresa, a nova prova pôde ser enquadrada no quesito "mau procedimento" do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da justa causa.
Dados e imagens armazenados no Orkut são outra novidade na hora de levantar provas contra réus ou mesmo impugnar depoimentos de testemunhas. Ao defender uma empresa em uma ação trabalhista, o advogado Guilherme Gantus, do escritório Gantus Advogados, mostrou ao juiz o registro de uma página no Orkut, que havia sido apagada, com depoimentos carinhosos de uma das testemunhas destinados ao reclamante, que tentava caracterizar o vínculo empregatício. Em uma delas, inclusive, a testemunha fazia referência ao julgamento - como ela havia dito que não tinha nenhum laço de amizade com o trabalhador, o juiz acatou a prova, impôs ao trabalhador uma multa de R$ 2 mil por litigância de má-fé e determinou a apuração de crime de falso testemunho.
A decisão não é isolada. Em março, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região proferiu uma decisão contra onze alunos que ingressaram na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) por meio do sistema de cotas por considerar que se tratavam de pessoas de classe social privilegiada - a desembargadora levou em consideração fotos de viagens internacionais expostas pelos cotistas no Orkut. Em outra ação defendida pelo advogado Fernando de Morais na 2ª Vara do Trabalho de Assis, em São Paulo, a Justiça aceitou o testemunho de uma depoente que participava da mesma comunidade que o réu no Orkut, por entender que, a despeito da modernidade da situação, o compartilhamento de comunidades pela internet não retrata intimidade suficiente que comprometa o depoimento.
As provas levantadas em casos de crimes eletrônicos, por sua própria natureza, envolvem cada vez mais o uso de tecnologias avançadas. "Todas as provas do meio físico estão migrando para o eletrônico e os juízes têm que se familiarizar com isso", diz Rony Vainzof, do escritório Ópice Blum Advogados, especializado em crimes cibernéticos. Segundo ele, em recentes ações judiciais acompanhados pela banca foi comum o acesso à internet por meio de celulares para a prática de fraudes bancárias ou o envio de dados sigilosos de empresas - já que desta forma é mais difícil rastrear o crime. O advogado conta que, em um caso ocorrido em Portugal, a Justiça aceitou como prova um "torpedo" enviado para o celular de um criminoso para condená-lo à prisão. Ele teve o aparelho apreendido ao ser revistado na rua pela polícia e em uma das mensagens havia informações sobre a prática de tráfico de drogas. Em outra ação defendida pelo escritório Opice Blum, a prova usada foi um perfil falso criado por um ex-funcionário de um banco no Orkut onde ele anunciava vender milhares de senhas de acesso a cartões de crédito. Já o advogado David Rechulski, da banca Rechulski e Ferraro Advogados, também especializado em cibercrimes, teve que comprovar, em uma ação judicial, que houve uma invasão na uma rede de internet sem fio de seu cliente para atestar que ele não participou de crimes pela rede. Segundo Rechulski, o processo ainda está em curso e foi demonstrado ao juiz que há softwares e vídeos no YouTube que ensinam usuários a quebrarem redes de segurança, operação que levaria apenas quatro minutos.
O avanço de softwares em áreas específicas também vem auxiliando a produção de provas - como no caso da maquete de uma empresa construída por meio de um software de arquitetura para uso na defesa de uma seguradora. Segundo o advogado Ernesto Tzirulnik, da banca que leva seu nome e responsável pela produção da prova, a idéia é demonstrar ao juiz que a lista de bens apresentada pela empresa, após um incêndio, não era verídica. "Vamos levar a maquete ao Fórum João Mendes", diz Tzirulnik.

XXX

Responsabilidade civil. Dano moral. Ação ajuizada por estabelecimento de ensino. Mãe de aluno que registra ocorrência policial para apuração de crime de lesão corporal contra seu filho menor que teria sido praticada por preposta do estabelecimento de ensino e dá publicidade ao fato. Idade da criança, dois anos, a recomendar aos adultos cautela quanto aos seus relatos. Sentença de procedência. Prova produzida que comprova ter a ré divulgado para terceiros o fato em apuração, a macular o bom nome do estabelecimento. Nexo causal presente. Valor da indenização bem fixado. Considerações do Des. Wagner Cinelli de Paula Freitas sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Ainda que a ré tenha acreditado verdadeira ou plausível a versão de seu filho, que então contava com dois anos, no sentido de que teria sofrido lesão praticada por preposta da autora, não podia ela divulgar tal fato como verdadeiro perante terceiros sem que possuísse comprovação acerca da autoria alegada. Como destacado pelo eminente juiz sentenciante, «A palavra de uma criança de dois anos de idade é extremamente duvidosa, razão do descrédito, fruto da imaturidade» (fls. 187). Ademais, nessa idade, as crianças são imaginativas, a recomendar aos adultos cautela quanto aos seus relatos.
A ré, embora desprovida de provas sobre a autoria, a despeito de exame a indicar materialidade, divulgou o fato para terceiros e isso restou provado nos autos.
A testemunha ouvida a fls. 183, que prestou o compromisso legal, confirma que estava com sua esposa em estabelecimento comercial quando lá encontraram a ré, que lhes disse que seu filho teria sido agredido dentro do estabelecimento da autora, por uma funcionária desta, além de lhes pedir que «espalhassem isto para outros pais», o que motivou essa testemunha a se dirigir ao estabelecimento de ensino referido, onde buscou informações sobre o fato e concluiu ser infundada tal acusação.
A divulgação também se deu pela internet, por meio do site Orkut, onde consta naquele espaço, que pode ser acessado por qualquer pessoa a ele associada, o seguinte: «oi mestre, ainda não pude voltar ao treino pq meu filho foi agredido pela professora no proprio colegio e por causa desta situaçao ficarei afastadaà» (fls. 81).
Não importa que ali a ré não tenha dito o nome da suposta agressora e nem da escola. Estando a ré ali identificada, tornou aberto para quem tivesse contato com tal página aquela informação por ela provida. Basta que alguém a conheça para se fazer as demais conexões com a escola e com o caso, como, aliás, foi feito, tanto assim que chegou às mãos da autora essa informação. A combinação de indícios para acusações e divulgação dos fatos para terceiros apontam para a responsabilidade do acusador incauto. O nexo causal, pois, está devidamente evidenciado, nascendo daí o dano moral indenizável. ...» (Des. Wagner Cinelli de Paula Freitas).»
(TJRJ - Ap. Cív. 7.507/2008 - Rel.: Des. Wagner Cinelli de Paula Freitas - J. em 09/04/2008 - Boletim Informativo da Juruá - Rio de Janeiro 020/000577)

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar