quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Gestão estratégica do MP-RJ

Noticiário do MP-RJ de 30/10/2009 - 14:45

8º Encontro de Gestão Estratégica do MPRJ
Os Promotores de Justiça em exercício em órgãos de execução do CRAAI Rio de Janeiro - Cível, Família, Fundações, Registros Civis e Públicos, Órfãos e Regionais, Massas Falidas e Liquidações Extrajudiciais - participarão, na próxima sexta-feira (06/11), do 8º Encontro de Gestão Estratégica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. A reunião ocorrerá, das 8h às 18h, no JW Marriott Hotel, na Avenida Atlântica nº 2.600, em Copacabana.

Com o objetivo de preparar a Instituição para o futuro, enumerando prioridades e metas a serem atingidas, os Promotores de Justiça debaterão, de forma democrática, os pontos fortes e fracos e as ameaças e oportunidades para o MP.

Após a abertura do encontro, pelo Procurador-Geral de Justiça, Cláudio Soares Lopes, e o Subprocurador-Geral de Justiça de Planejamento Institucional, Carlos Roberto de Castro Jatahy, os participantes receberão instruções para o trabalho e, ao fim do dia, apresentarão uma proposta de mapa estratégico, que delineará os rumos a serem seguidos para a melhoria institucional.

Outros encontros de Gestão Estratégicos já foram realizados em Barra do Piraí (06 e 07/08), Búzios (13 e 14/08), Teresópolis (20 e 21/08), Campos dos Goytacazes (28 e 29/08) e Mangaratiba (08 e 09/10), congregando os Promotores de Justiça dos CRAAIs Angra dos Reis, Barra do Piraí, Volta Redonda, Macaé, Cabo Frio, Teresópolis, Petrópolis, Nova Friburgo, Campos, Itaperuna, Duque de Caxias e Nova Iguaçu.

No CRAAI Rio de Janeiro, já se reuniram, nos dias 11 e 18/09, os Promotores de Justiça que atuam nos seguintes órgãos de execução: Auditoria Militar, Júri, Criminais e Criminais Regionais, Execução Penal, Investigação Penal, Juizados de Violência e JECRIM, capital e regionais.

Arrependimento do consumidor em alienação fiduciária contratada fora do estabelecimento bancário

Noticiário do STJ de 17.11.09

Arrependimento de consumidor pode cancelar financiamento bancário
17/11/2009
É possível o consumidor exercer o direito de arrependimento nas compras que faz, após a assinatura de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou as normas do consumidor à relação jurídica estabelecida entre o Banco ABN AMRO Real Ltda. e um consumidor de São Paulo.

O banco ingressou com um pedido de busca e apreensão de um veículo pelo inadimplemento de um contrato de financiamento firmado com o consumidor. Esse alegou que exerceu o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código do Consumidor e que jamais teria se imitido na posse do bem dado em garantia. O Tribunal de Justiça do Estado entendeu que a regra era inaplicável no caso, pelo fato de o Código não servir às instituições bancárias.

A Terceira Turma reiterou o entendimento jurisprudencial quanto à aplicação do Código do Consumidor às instituições financeiras e considerou legítimo o direito de arrependimento. Segundo a decisão da relatora, ministra Nancy Andrighi, o consumidor, assinou dois contratos, o de compra e venda com uma concessionária de veículos e o de financiamento com o banco. Após a assinatura do contrato de financiamento, ocorrido fora do estabelecimento bancário, o consumidor se arrependeu e enviou notificação no sexto dia após a celebração do negócio.

De acordo com o art. 49, o consumidor tem sete dias a contar da assinatura do contrato para desistir do negócio, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. O banco alegava ainda que não seria possível o direito de arrependimento porque o valor repassado ao contrato de empréstimo já tinha sido inclusive repassado para a concessionária de veículos antes da manifestação de desistência do consumidor.

Segundo a relatora, não houve no caso formação nem ajuste de obrigações contratuais, motivos pelos quais deve ser julgado improcedente o pedido da ação de busca e apreensão.
Processos: Resp 930351

Debêntures da Sabesp

Valor Econômico - Finanças - 11.11.09 - C3

Sabesp lança debêntures de R$ 826 milhões para BNDES

Valor Econômico

11/11/2009 12:59

Texto: A- A+ Compartilhar| SÃO PAULO - A Sabesp vai emitir R$ 826 milhões em debêntures que serão adquiridas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pela BNDESPar, braço de investimento em empresas do banco.

A emissão, na prática, funcionará como uma espécie de financiamento concedido pelo banco de desenvolvimento. Os recursos vão custear parte das obras para reduzir as perdas operacionais e universalizar o serviço de esgoto no Estado de São Paulo até 2018.

A companhia fará três emissões de cerca de R$ 275 milhões cada, previstas para 2009, 2010 e 2011, de acordo com a execução de obras. Cada uma das ofertas terá três séries, sendo que duas são remuneradas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mais 1,92% e a outra terá como pagamento o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 9,79%. Os papéis têm vencimento em 11 anos, com 3 anos de carência, e recebíveis como garantia. As ações da empresa, que tem o Estado de São Paulo como maior acionista (50,3% do capital), não estão envolvidas na operação.

Pelos cálculos da Sabesp feitos com as taxas de hoje, na média, a empresa pagaria 9,75% ao ano para remunerar a emissão. O valor, de acordo com Rui Affonso, diretor financeiro da Sabesp, é um pouco mais alto - cerca de 1,5 ponto percentual - que o custo dos financiamentos tradicionais.

" Mas há outras vantagens que acabam compensando " , diz Affonso. A principal delas, de acordo com o executivo, é a maior agilidade que o instrumento traz à liberação do dinheiro. Enquanto no financiamento tradicional os recursos são fornecidos projeto a projeto, com a debênture eles sairão em três parcelas para serem usadas em quatro programas de investimento.

" Não importa muito a obra em si e sim executar projetos que busquem alcançar o objetivo que propusemos. Se uma obra travar, podemos descolar o dinheiro para outra " , explica o executivo. O maior projeto da Sabesp é o de redução de perdas na distribuição de água, que vai consumir R$ 560 milhões da captação via debêntures.

Outro ponto a favor das debêntures é que a emissão, ao contrário da contratação de um empréstimo, não ser taxada pelo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Para o BNDES e para a BNDESPar, a principal vantagem em se utilizar as debêntures como instrumentos de concessão de recursos é a maior liquidez que oferecem. Ou seja, podem ser revendidas a um investidor.

Desde 2005, o BNDES tem usado as debêntures como instrumento de financiamento a empresas públicos. Até agora, porém, foram poucas as empresas beneficiadas, sendo as principais Sanepar, Copasa e o Metrô de São Paulo. Porém, segundo o Valor apurou, a modalidade deve ganhar mais velocidade. Hoje, quatro aquisições de debêntures de empresas de saneamento estão em análise na instituição.

Para conseguir cumprir sua meta de investir R$ 1,7 bilhão por ano, em média, de 2009 a 2013, a Sabesp ainda deve fechar outros financiamentos e fazer novas emissões de debêntures, elevando seu endividamento. De acordo com Mario Sampaio, superintendente de relações com investidores, a companhia deve assinar R$ 2,5 bilhões em breve com organismos multilaterais, por exemplo. Uma operação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em moldes parecidos com a realizada com o BNDES, também está em análise.

De acordo com as demonstrações financeiras do segundo trimestre deste ano, a Sabesp tinha, entre debêntures e empréstimos, uma dívida de R$ 6,3 bilhões no final de junho.

(Carolina Mandl | Valor)
Leia mais: http://www.valoronline.com.br/?online/financas/10/5918899/sabesp-lanca-debentures-de-r-826-milhoes-para-bndes#ixzz0XLKc3jB3

Afastada a responsabilidade do fabricante por atos da concessionária

Noticiário do STJ de 18.11.09
STJ descarta responsabilidade de montadora por atos praticados pela concessionária
18/11/2009
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há como responsabilizar a Fiat Automóveis S/A pelos atos praticados pela Marcopolo Distribuidora de Veículos Ltda.,sua concessionária, em ação de danos materiais decorrentes do não recebimento de veículos. Para a maioria dos ministros, a revendedora de veículos atua sem subordinação econômica, jurídica ou administrativa da montadora, gerindo seus negócios de maneira independente.

No caso, a ação de indenização proposta contra a Fiat buscava a reparação de prejuízos decorrentes do não recebimento de veículos adquiridos através de “contrato de compra e venda de veículos para entrega futura com cláusula de autofinanciamento e pacto de reserva de domínio” com a Marcopolo.

Os autores da ação afirmaram, ainda, que a concessionária, em agosto de 1995, quando já estava inadimplente com vários dos contratos relativos à compra e venda de veículos e com inúmeras outras obrigações, aforou pedido de autofalência e teve decretada a sua quebra por sentença. Assim, concluíram que a concessionária agiu de maneira ilícita, consciente de que não poderia arcar com a sua parte nas obrigações pactuadas.

Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença, em virtude da impossibilidade de responsabilização da concedente, basicamente por agir a concessionária “por sua conta e sob sua exclusiva e direta responsabilidade”.

No STJ, os ministros consideraram que não houve participação da concedente no consórcio, restando impossibilitada a aplicação da teoria da aparência, sendo certo, ademais, não se tratar a concessionária de representante autônomo da fabricante.

“Não há que se falar, neste contexto, em tutela da aparência pelo simples fato da utilização, nos contratos celebrados, da marca Fiat, praxe comercial amplamente difundida e incapaz de, por si só, ocasionar confusão ao consumidor. Não se pode, pois, dar ensejo à responsabilização solidária do fabricante pelas práticas comerciais – independentes e não subordinadas – da concessionária”, afirmou o ministro Fernando Gonçalves.
Processos: Resp 566735

Proteção aos acionistas minoritários

Jornal Valor Econômico - EU & Investimentos - 19.11.09 -

Por um tratamento mais justo aos acionistas minoritários

Luiz Otavio P. Villela
19/11/2009
Com o desenvolvimento da economia e de nosso mercado de capitais, vemos muitos gestores ativistas adquirindo participações minoritárias relevantes em empresas promissoras, que lhes assegurem assento em órgãos da administração e alguma ingerência nas deliberações sociais.

Diante do crescente número de operações de fusão e aquisição no Brasil, esses gestores têm buscado investir em companhias que adotem boas práticas de governança corporativa, como as companhias listadas no Novo Mercado da BM&FBovespa, cujos estatutos conferem maior transparência na gestão e direitos mais equânimes aos acionistas minoritários.

Não obstante o elogiável grau de governança corporativa alcançado pelas mais destacadas companhias abertas brasileiras, muitas operações engenhosas e criativas envolvendo a incorporação de sociedades ou de ações têm sido objeto de reclamações à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As decisões do colegiado têm sido díspares, não conseguindo trazer um balizamento efetivo que norteie operações futuras, causando, assim, certa insegurança jurídica aos agentes econômicos.

Os diretores da CVM tem interpretado as normas de maneiras bem diferentes ao analisarem questões como aquisição originária, alienação indireta do controle (no exterior) e exercício do poder de controle, diante da aferição da obrigatoriedade do "tag along" - oferta aos demais acionistas votantes de 80% do valor pago às ações do bloco de controle em casos de alienação de participação, prevista no artigo 254-A da Lei 6.404/76 -, sobretudo em casos de alienação de controle de fato por acionistas representando menos da metade das ações votantes.

Os diretores vêm interpretando de formas distintas também o conceito de alienação - quando um integrante do bloco de controle adquire a parte de outro, deixando de exercer o controle de forma compartilhada e passando a exercê-lo de forma absoluta.

Muitas decisões do colegiado deixaram de analisar se a única razão para uma operação ser revestida de uma determinada estrutura foi a de evitar a extensão de parte do prêmio de controle aos demais acionistas, que encareceria a operação, ou se ela poderia ter sido feita de outra forma. Assim, as operações serão sempre concebidas de trás para frente, chegando-se a forma a partir do resultado pretendido.

Ao tentar trazer padrões de conduta como forma de resguardar o cumprimento dos deveres fiduciários pelos administradores das companhias envolvidas nas operações com diferentes grupos de acionistas - e, por vezes, de diferentes sociedades em fusões, aquisições e incorporações dentro de um mesmo grupo econômico -, o parecer de orientação CVM 35/2008 traz duas regras para a condução segura do processo pelos administradores. Uma delas - a de submeter à operação apenas aos acionistas não controladores - é direta, objetiva e dotada de eficácia, já que impede o voto de acionistas que possam ser beneficiados de modo particular.

A outra, porém, é utópica, pois pressupõe a existência de conselheiros verdadeiramente independentes para avaliar a imparcialidade da operação para os grupos controlador e não controlador. Vale ressaltar que independência é um fator subjetivo e difícil de se atestar, mormente quando quem escolhe a maioria desses conselheiros independentes são os acionistas controladores.

Ciosos da necessidade de preservar operações saudáveis ao mercado e que beneficiem as companhias em geral, ainda que muitas vezes prejudiciais a uma parcela dos minoritários, os integrantes do colegiado devem evitar interpretações que analisem mais a forma do que a substância e o resultado econômico para a companhia e para as diversas classes de acionistas.

Temos presenciado o uso de estruturas engendradas com o único propósito de burlar a obrigação da oferta pública de ações (OPA) por alienação de controle, por exemplo, ou casos de permuta de ações prevendo uma relação de troca desigual e injustificada para diferentes classes de ações e, ainda, a apuração do valor das ações por laudos de avaliação circunstancialmente iníquos.

É devido ao extremo apego ao formalismo em detrimento do espírito e objetivos da lei que pouco se avança em aspectos afeitos aos ativistas, fazendo com que divaguemos sobre possíveis melhores sistemas e lamentemos não terem eles sido os eleitos pela lei brasileira.

Dentro deste contexto, a adoção no Brasil de um organismo composto por reguladores e representantes de entidades do mercado para analisar operações de fusões e aquisições, nos moldes do "takeover panel", poderia ser de grande valia para harmonizar as relações societárias entre acionistas majoritários e minoritários em operações de maior complexidade, além de trazer maior segurança jurídica e previsibilidade a essas operações.

Luiz Otavio P. Villela é sócio do Villela e Kraemer Advogados

ENEM

Revista Época, Edição 600

Guia do Enem

Como estudar para a prova que deve se tornar a principal porta de acesso à universidade
Edição: Luciana Vicária

A caminho do novo vestibular - Como se não bastasse o estresse com a maratona de vestibulares do final do ano, os estudantes ganharam no mês passado um novo motivo de preocupação. A prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) vazou no dia 1º de outubro e deixou de ser realizada nas datas previstas (4 e 5 de outubro). O incidente bagunçou a vida de 4,1 milhões de jovens que planejavam fazer o exame e conquistar uma vaga na universidade em 2010. Com o cancelamento da prova, a agenda dos estudantes teve de ser refeita. A começar pelas novas datas do exame: 5 e 6 de dezembro, quando alguns já estariam de férias.

O calendário de 16 grandes universidades brasileiras também teve de se adaptar. Para não deixarem de considerar a nota do Enem na seleção de calouros, elas atrasaram o início do ano letivo de 2010. Outras, como a Universidade de São Paulo, mantiveram seus calendários e decidiram não levar o Enem em conta, frustrando os planos do governo federal de aumentar a importância da prova em relação aos vestibulares tradicionais. Muita gente saiu perdendo. Ficou abalada a credibilidade do Enem e de seus organizadores, que gastaram até agora R$ 131,8 milhões com a segurança e logística da nova prova. Mas pelo menos uma vantagem o roubo da prova proporcionou aos estudantes. Agora que as questões do exame vieram a público, é possível entender melhor a nova estrutura do Enem e ajudar os aspirantes a universitários a estudar do jeito certo e conseguir boas notas. É esse esclarecimento que você encontra nas páginas a seguir.

A pedido de ÉPOCA, especialistas analisaram as 360 questões da prova que vazou e a proposta de redação e ofereceram alguns conselhos sobre como se preparar. A primeira boa notícia é que, a julgar pela prova divulgada, o aluno não precisa saber na ponta da língua uma montanha de conteúdos. O essencial é ter habilidade para, a partir de itens básicos de matemática, física, química, biologia, português, história e geografia, resolver problemas da vida real. Essa talvez seja a principal mudança para quem vai tentar uma vaga na faculdade. Os melhores alunos, sob o ponto de vista do novo Enem, são os que conseguem ler um texto e relacionar informações contidas ali às adquiridas em sala de aula – e chegar à resposta correta. Para professores do ensino médio e de cursinho, a nova prova não deverá ser diferente. “O MEC já havia adiantado que domínio da linguagem e capacidade de organizar informações e dados para enfrentar um problema seriam cobrados ao longo da prova. Foi o que aconteceu – e isso deverá se repetir no próximo exame”, afirma Mateus Prado, presidente do cursinho Henfil, de São Paulo.

O participante do Enem precisa se preocupar especialmente com interpretação de texto, tabelas e gráficos, sobre os quais deverá conseguir raciocinar. “Quase 70% da prova exige interpretação do texto. Cerca de 30% pede exclusivamente conteúdo”, diz Nicolau Marmo, coordenador-geral do Sistema Anglo de Ensino. Para o coordenador dos simulados do Enem do Anglo, Sezar Sasson, a prova mostra que o MEC tentou incluir a cobrança de conteúdo no tradicional Enem, mas sem “forçar muito a barra”.

Na comparação com a Fuvest, um dos principais vestibulares do país e que seleciona alunos para a USP, o Enem pode ter sido menos complicado para quem tem facilidade de leitura e está com os estudos em dia. Mas os alunos que viram as questões que vazaram estão apreensivos com a duração da prova.

“É muito longa, exige muita concentração. Acho que muita gente não vai ter paciência ou não vai conseguir responder tudo dentro do prazo”, diz Adrianny Torre, de 18 anos, de Ribeirão Preto, São Paulo, que quer entrar em pedagogia. Ela acredita que o vazamento ajudou a tranquilizar quem estava com medo das mudanças no Enem. Além de alterar os critérios de avaliação, o novo Enem também vem sendo trabalhado pelo MEC para substituir – gradativamente , total ou parcialmente – o vestibular tradicional. Para quem presta vestibular, isso pode significar o fim da maratona de provas – cada uma com suas exigências e peculiaridades – concentradas no período de dezembro e janeiro.

Em 2009, a maior parte das 55 universidades federais – entre elas a de São Paulo e a de Alfenas – adotou o Enem como a única prova para selecionar calouros, pelo menos para alguns cursos. Outras vão usar a nota do exame combinada com os vestibulares próprios, como a Federal de São Carlos (Ufscar) e de Santa Catarina (UFSC). “Com a unificação, vou conseguir prestar para a Federal de Alfenas, em que deixei de me inscrever no ano passado por ser longe”, diz César Augusto Estevo, de 20 anos, que mora em Mauá, na Grande São Paulo, e quer cursar ciências biológicas. De acordo com dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), ligado ao MEC e responsável pela elaboração do Enem, mais de 500 escolas de ensino superior já usam de alguma forma o resultado do exame em seus processos de seleção ou para preencher as vagas que sobraram depois das matrículas. Entender o que está por vir significa se preparar melhor para o que será, num futuro próximo, a principal avaliação dos estudantes do ensino médio e a primeira porta de entrada para o mercado de trabalho qualificado.


Revista Época, Edição 600

As soluções de cada país

Edição: Luciana Vicária

Há muitos modelos de seleção universitária no mundo. Mas poucos usam a nota de uma prova como critério único de ingresso em uma universidade, como se faz no Brasil. Em geral, os sistemas de critérios mistos têm como objetivo tirar a pressão do exame único e fazer uma avaliação mais rica dos candidatos. O modelo que inspirou o novo Enem foi o americano. Nos Estados Unidos, assim como em boa parte da Europa, existe um exame único (o SAT 1), feito por estudantes que concluíram o ensino médio. Ele é aplicado três vezes por ano e tem uma espécie de “segunda fase” para testar habilidades específicas (dos candidatos de engenharia, por exemplo). É feito on-line. Além disso, as melhores universidades do país, como a tradicional Harvard, consideram o histórico escolar do aluno, pedem cartas de recomendação de professores e analisam até atividades extracurriculares, como trabalho voluntário. “São critérios que acabam exigindo do ensino médio um alto nível de preparação”, diz Renato Pedrosa, coordenador do vestibular da Universidade de Campinas.

Na Europa, as seleções são semelhantes, com algumas peculiaridades de cada país. No modelo francês, candidatos que almejam cursos técnicos (engenharia, administração, Direito, artes, entre outros) num grupo restrito de universidades de elite, públicas e privadas, precisam passar dois anos em escolas preparatórias e fazer um teste final. Os franceses também têm uma prova única para quem acabou de se formar no ensino médio, o baccalauréat (bacharelado), que é usado no ingresso tanto das grandes escolas quanto das demais universidades. Cada instituição complementa o exame geral com critérios próprios, como avaliação do histórico escolar.

Na Alemanha, o exame é complementado pelo desempenho do aluno nos dois últimos anos de ensino médio e por cartas de apresentação. Nos casos de cursos mais concorridos, como medicina, ainda são feitas entrevistas. “A prova é escrita e oral e cobra mais a capacidade de resolver problemas com o raciocínio do que fórmulas e dados”, diz Hans-Dieter Dräxler, diretor do Departamento de Ensino do Instituto Goethe de São Paulo. As universidades espanholas combinam a nota do exame único com as tiradas pelo aluno ao longo de todo o ensino médio. A média dessa combinação é a nota final que cada candidato vai apresentar na porta da universidade que deseja cursar. “Se tirou o mínimo exigido por ela, entra”, diz Antoni Lluch, assessor de linguística do Colégio Cervantes, de São Paulo. Se o novo modelo do Enem vingar, é possível que, sem ter o custo de preparar um vestibular próprio, as universidades brasileiras passem a investir em processos mais modernos – mais diversos, mais eficientes – para selecionar os melhores alunos.

Reflexão para os operadores de direito

Os operadores do direito: uma reflexão - Parte I
JOÃO MARCOS ADEDE Y CASTRO (*)

INTRODUÇÃO

Este é um conjunto de pensamentos e reflexões que foram se acumulando, ao longo dos anos, em razão do exercício da atividade de Advogado e Promotor de Justiça.

Muitas das manifestações são apenas reclamações, próprias daqueles que, apesar da crença no Direito e nas instituições encarregadas de sua interpretação e aplicação, estão cansados de ver a repetição de fórmulas encaradas como «mágicas», mas que não passam de enganação.

Todos os operadores do Direito, entre os quais o autor se inclui, são responsáveis pela construção de um sistema falso e pouco eficiente. Muitas vezes no calamos por interesse ou por falta de interesse, mas isto não nos absolve.

Não é a descrença que nos move. Ao contrário, é a sensação, talvez não mais do que uma sensação, sem base na realidade, de que podemos reconstruir o direito e o sistema que o baseia. Mas, isto só será verdadeiramente possível quando pararmos de olhar para nosso próprio umbigo, como se fôssemos o centro do mundo e a palmatória da sociedade.

CAPÍTULO I - A SOCIEDADE

Os operadores do direito se movimentam em uma sociedade bem estranha, da qual fazem parte e ajudam a tornar mais estranha.

Quem são os «operadores do direito»?

A princípio, seriam os magistrados, os advogados, os promotores e procuradores de justiça e os serventuários. De onde vieram estas pessoas?

Estas pessoas saíram da sociedade, e por isto, talvez não sejam nem melhores nem piores do que ela. O máximo que se poderia dizer é que estão, tecnicamente, mais preparados para lidar com o texto legal.

Afinal, o texto foi tudo ou quase tudo que aprenderam nas escolas de direito. Apesar de que, no mais das vezes, o aluno não vai para as escolas de direito para aprender, porque ele já sabe tudo.

Esta não é, mesmo parecendo, uma afirmação agressiva, pois parte da constatação de que todos sabem o direito, porque este nasce da sociedade. Nem todos sabem o texto, e é para isto que vão para as escolas de direito.

Mesmo que aprender direito não seja apenas conhecer o texto legal, pois a sociedade, a quem se dirigem as regras, é muito mais complexa do que parece, é certo que, através dele, temos condições, mínimas que sejam, de adentrar na realidade jurídico-social.

Desta forma, há que se ensinar mais que a lei, há que se ensinar o direito, como um conjunto de normas escritas, somadas a normas não escritas, resultado de uma série de princípios, elementos e fundamentos, alguns reconhecidos expressamente na legislação e outros aceitos de forma universal.

Por isto, pretensiosamente, desejo apresentar, sem grande preocupação com o método, o que consegui aprender pela observação pessoal ao longo de quase três décadas de contato com o direito e com a sociedade.

Falar sobre a sociedade sem ser sociólogo é uma temeridade, principalmente nestas épocas em que se valoriza tanto o discurso da autoridade.

O discurso da autoridade, muitas vezes, parte exatamente de quem menos está autorizado, de fato, em fazê-lo. Afinal, em vista da preocupação com a qualificação, o que mais se tem hoje são especialistas, mestres e doutores.

Alguns destes especialistas, mestres e doutores realmente sabem do que falam, mas outros apenas cumpriram uma tarefa escolar e receberam um título. Mas quem está preocupado em saber se os doutores são doutos mesmo?

Em assim sendo, até eu me acho no direito de escrever!

Os doutos se encastelam em seu conhecimento científico, real ou imaginário, para se apropriarem do discurso, negando aos não iluminados, pelo diploma, o direito de falar.

Por isto me arrisco a falar, por que não sou exatamente um não iluminado, apesar de, às vezes, me sentir bem pequeno frente à realidade e aquilo que, um dia, imaginei poder fazer.

Nos últimos cinquenta anos, o mundo mudou muito, mas isto é um chavão muitas vezes repetido. O fato é que em 1950 nada era como é hoje.

Não sei se a sociedade era melhor, ou pior, mas as coisas andavam de forma diferente. O Brasil passou por fases difíceis, mas que nos prepararam, de alguma forma, para enfrentar novos tempos.

As comunicações ficaram tão facilitadas, através da disseminação de aparelhos de televisão, e passou a informar tanto as pessoas, que se quebraram todas as barreiras.

O telefone, que era um luxo de poucos e de difícil funcionamento e alcance, transformou-se em objeto encontrável em quase todas as casas e nas mãos de pessoas muito pobres e até crianças.

A internet saiu dos círculos militares e universitários e se espalhou pelo mundo, pulverizando informações de toda espécie, inclusive muitas sem nenhuma serventia.

Falando em círculos universitários, o certo é que aquilo que era um privilégio de uns poucos se transformou numa porta enorme para muitos, apesar de eventuais preços abusivos de cursos particulares.

Os meios de comunicação escritos, como jornais e revistas, ainda não estão nas mãos de todos, mas acabam, muitas vezes, pautando as discussões do dia a dia.
É verdade que alguém já disse que a notícia de hoje é o lixo de amanhã, com a intenção de desfazer da importância da informação. Mas, sabemos, uma notícia muitas vezes repetida tem boas chances de não ser esquecida.

Também é verdade que já foi dito que uma mentira, muitas vezes repetida, vira uma verdade. Ou, como preferia Mário Quintana, uma mentira é uma verdade que se esqueceu de acontecer.

As pessoas hoje vivem muito mais tempo. A expectativa de vida é cada vez maior, mesmo que à custa de muito investimento financeiro e redução significativa da qualidade.

A saúde conta com inúmeras formas de curar, muitas vezes com o sacrifício da vontade das pessoas, que acham que já viveram o suficiente. Nem sempre a família concorda, submetendo o doente a uma rotina mais cansativa que a doença.

Não sei se a vida dos idosos é melhor, mas sei que é mais longa.

Tenho dúvidas se o aumento da duração da vida foi acompanhada de melhores condições de vida, frente a uma sociedade que endeusa a juventude e a beleza física que esta, comumente, apresenta.

A sociedade ainda não aceita com naturalidade, por exemplo, a manutenção de uma vida sexual ativa dos idosos, o que é tolerado apenas para os jovens. Nem mesmo as pessoas de meia-idade tem facilidades para convencer os mais jovens de que a atividade sexual, ou mesmo meros carinhos físicos não sexuais, sejam um direito e uma necessidade física.

As crianças, por muito tempo apresentadas como o futuro da nação. Hoje, adultos ou velhos, continuam a ser vistas como o futuro.

É claro que elas não aceitam ser vistas como um projeto de futuro, no que fazem muito bem. Mas não estão, ao menos segundo os conceitos e critérios dos adultos, preparadas para assumir as rédeas de sua própria vida.

O problema é que, estando ou não preparadas para fazer escolhas, em algumas oportunidades são forçadas a fazê-las. Os pais, naturalmente, estão plenamente cientes de que todos os seus discursos e conselhos são dirigidos para o bem deles. Mas isto não significa que, por maior que seja o amor e o interesse pelo bem do filho, que o seu conselho represente, efetivamente, o que é melhor para ele.

Os governos, estes se veem como algo acima da sociedade, como se dela não tivessem nascido. Mas sempre existem pessoas bem- intencionadas, que desejam o bem-estar público, mesmo que não saibam o que isto significa.

O Estado, que só existe em vista da autorização expressa ou não do grupo social, com a incumbência de atender às necessidades básicas das pessoas, não raramente pretendem substituir a sociedade como elemento mais importante da vida.

Mas, na verdade o Estado não existe.

O que existe é a vontade das pessoas, que encarregam outras pessoas que administram, por elas, os seus interesses.

Como não se pode imaginar uma sociedade em que todos planejam e executam tarefas sociais, em benefício do grupo, encarregam-se alguns para fazê-lo.

A partir daí nos sentimos autorizados a não pensar, porque pagamos a outros para pensar por nós.

É o sistema.

A sociedade não pode prescindir do sistema, apesar deste pensar que pode dispensar a sociedade.

Gostaria de ser mais organizado, mas como tenho uma formação legalista, a tendência é só falar na ordem dos artigos de lei.

Assim, me contento em colocar algumas ideias, fora de ordem e, bem provavelmente, já ditas por outros com muito mais autoridade.

Não é fácil romper sistemas, pois estes se organizam de tal forma que criam mitos, nos convencem que eles são indiscutíveis e todos que se arriscam a questioná-los estão correndo sério risco.

Pensar dá trabalho e pode ser perigoso.

Aí, preferimos, por ser mais cômodo e menos perigoso, acreditar em tudo que sai na TV, nas emissoras de rádio e nos jornais. Afinal, os profissionais da imprensa são os chamados formadores de opinião, o que é, muitas vezes, sinônimo de criadores de não pensantes.

Gosto de ouvir falar da «opinião pública». Esta senhora da qual apenas os «formadores de opinião», ou seja, aqueles que detém a informação e a possibilidade de divulgá-la, sabem onde mora, quanto ganha e quanto está disposta a dividir com os iletrados.

A opinião pública é, no mais das vezes, a opinião publicada. Como, em regra, não se faz pesquisa de opinião séria e abrangente, qualquer coisa que o jornalista publica é opinião pública, ou seria opinião publicada?

Mas, afinal, quem pode negar a importância da imprensa, até porque fazê-lo, mesmo com espírito crítico pode ser confundido com desejo de amordaçá-la.

E ninguém quer passar para a história, oficial ou não, como inimigo da imprensa. Não a entendemos e muitas vezes não concordamos com ela, mas cadê coragem para dizer isto em público.

Mas a culpa não é da imprensa, por ser corporativista, pois este é um sentimento que perpassa todas as profissões e ocupações. Falar mal de um advogado ou de um médico, por mais que ele mereça, é ofender toda a classe!

O conceito de comportamento ético está totalmente pervertido por alguns, que o entendem como a obrigação de defender o indefensável, desde que isto interesse ao amigo ou ao parceiro de profissão.

A ética, pelo que me ensinaram os professores de Educação Moral e Cívica, é um conjunto de regras de valores, que determinam os comportamentos sociais e individuais.

Assim, muitas vezes os critérios de ética das pessoas de bem não são muito diferentes dos valores de bandidos. Não que sejam iguais, mas porque partem das mesmas premissas falsas de que, se pertencemos à mesma classe social ou econômica, devemos nos proteger.

Ou alguém duvida que a ética dos bandidos também seja um conjunto de valores?

Falando em pessoas de bem, lembro que os conceitos são particulares, podendo variar de uma para outra sociedade. E, constantemente, somos surpreendidos quando vemos as tais «pessoas de bem» sendo presas e acusadas de crimes graves, como corrupção no uso de dinheiro público.

Como é que se decide quem são os «bandidos» e quem são as «pessoas de bem»?

Muitos preferem reduzir o problema a critérios bem objetivos, tais como cor da pele, condição social, profissão e outras «certezas científicas» absolutamente desprovidas de qualquer cientificidade.

Mas o reducionismo tem as suas vantagens.

Uma delas é a de nos liberar da obrigação de conhecer as pessoas mais profundamente. Basta olhar e deu!

Outra vantagem é que não corremos o risco de, conhecendo as pessoas, ter de classificá-las como «de bem» e aí, suprema ironia, ter de aceitá-las em nossos círculos sociais.

Os famosos são uma classe de pessoas especiais, pouco importando porque se tornaram conhecidas. Ou melhor, quanto menos esforço intelectual fizeram para aparecer, mais famosos.

Pensamos que, se alguém, totalmente desprovido de qualquer qualificação profissional, sem nenhum conhecimento científico, nenhuma habilidade artística especial, conseguiu tornar-se famoso, então talvez também possamos ser como eles.

Não tenho certeza quem disse (aliás, dúvidas é o que mais tenho!), mas alguém já disse que duas coisas não podem os deixar de fazer: praticar sexo e aparecer na televisão. São os tais quinze segundos de fama!

A televisão é um instrumento poderoso, ainda mais que agora está em todas as casas, às vezes em todas as peças.

Através dela abre-se uma janela para o mundo, ou, pelo menos, para aquele mundo que os anunciantes querem que nós vejamos. Até que ponto as pessoas estão preparadas para receber e processar tantas informações?

Nos tempos modernos de democracia, é proibido pensar em limitar qualquer coisa, quem diria a televisão. Dizem os profissionais desta atividade, que os melhores censores são os pais, que podem regular o que as crianças podem ver.

Mas onde estão os pais? Boa parte deles trabalhando para adquirir e manter todas as «necessidades» criadas pela mídia, e outros não estão nem um pouco interessados em reprimir, pois isto é feio, politicamente falando.

De qualquer forma, como os pais podem ter controle absoluto sobre o que os filhos assistem, se cenas tórridas de sexo acontecem na TV todos os dias, pouco depois do pôr-do-sol? Ou talvez na novelinha das cinco horas, que deveria ser divertida mas é, geralmente, muito engajada, sexualmente falando.

Reclamar de cenas de sexo na TV é coisa de gente atrasada, por isto é bom parar de falar disto. Afinal, as crianças, mesmo as de cinco anos, nasceram de um ato de sexo, de forma que podem assisti-lo na TV!

Inexistem, em geral, grandes preocupações com a cultura, a não ser a cultura da violência e da intolerância racial. E, convenhamos, cultura é um troço muito chato.

Abandonando o discurso derrotista, e em sincera tentativa de celebrar o que de melhor existe na sociedade, podemos dizer que ela está mais informada.

Estando mais informada, a sociedade cria um problema fantástico aos operadores do direito, que se veem obrigados a dar mais atenção às suas manifestações.

Na contramão de tudo que já se disse acerca da importância da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no sentido de que esta valorizou os direitos fundamentais e alçou a sociedade a um papel de protagonista, de objeto a sujeito de direito, me arrisco a dizer que as demais constituições, de uma forma ou de outra, sempre afirmaram os direitos das pessoas.

A partir da Constituição de 1988, muitos temas que não figuravam na Carta Magna, ou apareciam de forma apenas transversal, foram destacados, a eles sendo dedicados muitos artigos e normas.

Veja-se a questão ambiental, que já em 1981 dispunha da Lei 6.938, que instituiu o Sistema Nacional de Meio Ambiente. Outro exemplo é a infância e juventude, tema que rendeu o Estatuto da Criança e do Adolescente, que se diz mais protetivo que punitivo.

Ora, o Código de Menores, mesmo tendo uma aplicação eminentemente punitiva, já trazia muitos dispositivos destinados a proteger a criança, como a colocação em lar substituto, através da guarda.

Boa parte das pessoas que afirmam que o Código de Menores não era protetivo nunca o leu. Estão lá os princípios que deviam nortear as atividades com crianças e adolescentes, mas como ninguém se importa com princípios...

O Código de Defesa do Consumidor, partindo da premissa da hipossuficiência do consumidor nas suas relações com o fornecedor, estabeleceu apenas direitos, não deveres, o que tem criado, muitas vezes, situação de absoluta injustiça para o fornecedor.

Habituamo-nos a imaginar o fornecedor como alguém economicamente poderoso, que merece ser apenado, e o consumidor um pobre coitado.

Mas, e os pequenos fornecedores, tais como os vendedores de sorvete ou de lanches nas ruas das cidades. Qual a hipersuficiência deles frente ao consumidor que chega do local pilotando um carro de luxo?

Daí, precisa colocar tudo na Constituição. E não falta quem afirme que a Constituição não é lei, mas apenas uma carta de princípios. Como se isto fosse pouco.

Mesmo estabelecidos como princípios na Constituição, muitos direitos só foram minimamente implementados após a aprovação de Estatutos e leis, como aconteceu com o Estatuto do Idoso. Se a Constituição diz que a sociedade brasileira deve ser justa, livre e solidária, e que a dignidade da pessoa humana deve ser sempre observada, haveria mesmo necessidade de dizer, em lei própria, que o velho deve ser respeitado?

Para que serve a Lei Maria da Penha? A sociedade já não está suficientemente consciente de que o papel da mulher é de parceira, que ela tem os mesmos direitos de dignidade que o homem? Alguém ainda imagina que o homem, casado ou não, pode espancar a companheira, sem sanções?

Notícias recentes dão conta de que corre no Congresso Nacional um projeto de lei instituindo um Estatuto da Juventude, para garantir os direitos das pessoas com idade superior a 18 anos e inferior a 60 anos, no qual se estabelece quem tem direito à saúde, à educação, à dignidade etc.

As mesmas notícias relatam que cerca de 70 milhões de pessoas, aquelas que não são criança ou adolescentes (do zero aos dezoitos anos), e não são idosas (com mais de 60 anos), não contam com um Estatuto que os protejam.

Ou melhor, destas cerca de 70 milhões de pessoas «desprotegidas» teríamos que descontar cerca de 50% que são mulheres, já protegidas pela Lei Maria da Penha. Sobram, então, cerca de 35 milhões de pessoas que não são crianças e adolescentes, não são mulheres e não são idosos!

Precisamos urgentemente pensar num Estatuto do Homem de Meia Idade, ou seja, daqueles que desgraçadamente não são crianças, não são adolescentes, não são jovens, não são idosos e não são mulheres.

Fossemos uma sociedade mais séria não haveria necessidade de tantas leis ordinárias. Mas, pensando bem, é uma interessante maneira de justificar todo o sistema legislativo e judiciário, pois, afinal, são pagos para fazer leis e desembaralhar o novelo que dali se cria.

A quem interessa este emaranhado de leis? Certamente aos operadores do direito e aqueles que ganham com a confusão.

Não é demais dizer que, frente a este cenário, talvez exageradamente pintado de sombras, cada vez mais se faz necessário um conjunto mais enxuto de leis, baseados menos em artigos específicos e mais em princípios.

Certamente que a sociedade precisa de operadores do direito mais envolvidos com as funções da atividade jurisdicional de realizar a justiça e pacificar as relações e menos de técnicos que se dizem ou agem como se fossem escravos do texto.

Onde estão os pacificadores sociais, os conciliadores? Em geral não estão entre nós, operadores do direito, porque não fomos preparados para a paz, mas sim para a guerra do processo e dos recursos.

Só crescemos na guerra!

A sociedade tem boa parcela de culpa nesta ideia, pois não valoriza a negociação. Acha que o advogado só merece honorários se brigar, e muito.

E é nesta sociedade confusa, detentora de valores discutíveis, litigante por excelência, que nascem os operadores do direito, mas eles tem obrigação de ser melhores que a sociedade de onde vieram.


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(*) O Autor é Promotor de Justiça, Professor e Membro da Academia Santamariense de Letras.

Fonte: Boletim Informativo Juruá vol. 490/09

Lei sobre execução semanal do Hino Nacional nas escolas

Lei 12.031, de 21/09/2009 - Altera a Lei 5.700, de 01/09/71, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental - D.O. 22/09/2009

Acordo sobre Residência para Nacionais do Mercosul

Decreto 6.964, de 29/09/2009 - D.O de 30/09/2009. - Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, assinado por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002.

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar