terça-feira, 28 de junho de 2016

Congresso de direito empresarial em Piracicaba


Jurídico Empresarial

Com foco nas diversas áreas do Direito Empresarial, tais como Tributário, Societário, Trabalhista, Falimentar e Contencioso Empresarial, será realizado o "1º Congresso Jurídico Empresarial de Piracicaba e Região", dias 17 e 18/8, em Piracicaba/SP. As inscrições já estão abertas. 

sexta-feira, 24 de junho de 2016

Questionada a resolução que simplifica licenciamento ambiental para assentamentos

ADI questiona resolução sobre licenciamento ambiental em assentamentos

Notícias Supremo Tribunal Federal

Quinta-feira, 23 de junho de 2016
 O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5547, com pedido de liminar, contra a Resolução 458/2013, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece procedimentos para licenciamento ambiental em assentamentos de reforma agrária. O relator é o ministro Edson Fachin.
 Para Janot, a norma viola o ordenamento constitucional ambiental e o dever da União e dos demais entes federados de proteção do ambiente, conforme previsto no artigo 225, caput, da Constituição Federal. Ele diz que, ao fragmentar o licenciamento ambiental para assentamentos de reforma agrária e determinar como regra a realização de licenciamento simplificado, a resolução afrontou ainda os princípios constitucionais da vedação de retrocesso ambiental, da proibição de proteção deficiente e da exigência de estudo de impacto ambiental para atividades potencialmente poluidoras.
 Flexibilização
 Janot afirma quer o Conama promoveu flexibilização excessiva (e, por isso, inconstitucional) nas exigências até então vigentes para licenciamento ambiental de projetos de assentamento de reforma agrária, pois a resolução deixa de exigir a licença prévia, de instalação e de operação e os estudos ambientais necessários de acordo com cada caso, ou seja, relatório de viabilidade ambiental, projeto básico, relatório ambiental simplificado, plano de desenvolvimento do assentamento e plano de recuperação do assentamento.
 “No procedimento de licenciamento ambiental existe a oportunidade de avaliar a compatibilidade do projeto de assentamento com unidades de conservação e sua zona de amortecimento, terras indígenas criadas ou em estudo, áreas de patrimônio histórico e cultural, polígonos minerários, projetos de rodovias e ferrovias, áreas de relevante interesse para a conservação do ambiente e outros projetos de grande interesse da nação, permitindo participação de todos os interessados”, sustenta.
 O procurador-geral cita ainda que o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1086, declarou inconstitucional norma catarinense que afastou a regra do artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV, da CF, no caso de áreas de florestamento ou reflorestamento para fins empresariais.
 Pedidos
a ADI 5547, Janot requer liminar para suspender a eficácia da norma contestada. Ao final, pede que seja declarada a inconstitucionalidade da Resolução 458/2013 do Conama.

RP/CR

segunda-feira, 20 de junho de 2016

Prática abusiva

 
16/06/2016 19:05
 
Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o ingresso de consumidores em cinemas com produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependências do estabelecimento.
 
Por maioria, os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que proibia a rede de restringir a liberdade dos clientes, além de aplicar multa de R$ 30 mil em cada caso de descumprimento da ordem.
 
O pedido inicial foi formulado pelo Ministério Público estadual, que considerou abusiva a prática da rede de cinema de limitar a aquisição, a preços superiores à média de mercado, de alimentos e bebidas em seu interior.
 
A sentença ainda proibiu a fixação de cartazes alertando os consumidores a não entrar nas salas cinematográficas com bebidas ou alimentos adquiridos em outros estabelecimentos.
 
Venda casada
 
O ministro relator do recurso no STJ, Villas Bôas Cueva, destacou em seu voto que a rede de cinema dissimula uma venda casada, lesando direitos do consumidor.
 
“Ao compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, a administradora dissimula uma venda casada e, sem dúvida alguma, limita a liberdade de escolha do consumidor (art. 6º, II, do CDC), o que revela prática abusiva: não obriga o consumidor a adquirir o produto, porém impede que o faça em outro estabelecimento”, argumentou o magistrado.
 
Segundo o relator, “a venda casada ocorre, na presente hipótese, em virtude do condicionamento a uma única escolha, a apenas uma alternativa, já que não é conferido ao consumidor usufruir de outro produto senão aquele alienado pela empresa recorrente”.
 
A Turma, por maioria, manteve a decisão do tribunal paulista.
 
Do alcance da decisão
 
O recurso da rede de cinema foi parcialmente provido no que tange aos limites da jurisdição. A decisão do tribunal estadual havia estendido os efeitos da sentença para todo o território nacional (eficácia erga omnes da decisão).
 
Villas Bôas Cueva citou precedentes do STJ para limitar os efeitos do julgado de acordo com os limites da competência territorial do órgão prolator da decisão; no caso, a Comarca de Mogi das Cruzes, no interior de São Paulo.
 
FS
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):  REsp 1331948

quinta-feira, 16 de junho de 2016

Lei sobre prazo para emissão de recibo de quitação integral pelas instituições financeiras

Mensagem de veto
Dispõe sobre o prazo para emissão de recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
O   VICE – PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  As instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964, são obrigadas a emitir recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza, quando requerido pelo interessado, no prazo de dez dias úteis, contado da comprovação de liquidação integral do débito, por meios próprios ou por demonstração efetuada pelo interessado.
§ 1o  O disposto no caput não se aplica às hipóteses em que a lei haja determinado procedimentos e prazos específicos, devendo a instituição financeira esclarecer tais situações excepcionais no documento ou protocolo que fornecer em resposta ao requerimento do interessado.
§ 2o  No caso de contratos de financiamento imobiliário, a instituição financeira fornecerá o termo de quitação no prazo de trinta dias a contar da data de liquidação da dívida.
Art. 2o  (VETADO).
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Brasília,  6  de  junho  de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

MICHEL TEMERHenrique Meirelles
Fábio Medina Osório
Alexandre Antonio Tombini

Adiamento da votação do projeto do novo Código Comercial

Jornal do Brasil
 Informe CNC
15/06 às 10h06 - Atualizada em 15/06 às 10h12
 
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei (PL) nº 1.572, de 2011, que cria o novo Código Comercial adiou, mais uma vez, nesta terça-feira (14/6), a votação do parecer do relator, deputado Paes Landim (PTB/PI). Os integrantes da Comissão decidiram transferir a sessão para o dia 28 deste mês, atendendo pedido do próprio Landim, que fez complementação de voto e alegou que muitos parlamentares não tiveram tempo de ler o texto.
 
O presidente da Comissão, deputado Laércio Oliveira (SD/SE), que pretendia concluir o debate e a votação do substitutivo, lamentou o novo adiamento, mas reconheceu que “foi ultrapassada mais uma etapa. É uma busca de consenso e isso é muito desgastante. A corda continuará tensionada e os grupos de interesse continuarão fazendo pressão em defesa de seus objetivos”.
 
Antes da votação, os membros da Comissão vão se reunir em 21 de junho para o que Laércio chama de “construção de uma solução final”. Na prática, significa conseguir afinar a proposta para o mais próximo possível do que defende a maioria dos membros titulares. Exaurida essa negociação, o relator vai consolidar as novas ponderações, alterando o seu texto. A complementação de voto, que será publicada no dia seguinte, já terá o consenso.
 
A complementação de voto feita por Landim que obrigou o adiamento foi a inclusão no substitutivo de um pedido dos cartórios para serem autorizados a registrar empresas mercantis. No projeto original, essa era um atribuição exclusiva das Juntas Comerciais. Laércio Oliveira antecipou que, em sua avaliação, esse trabalho deve continuar apenas com as Juntas.
 
Reunião na CNC
 
Pela manhã, o Grupo Técnico de Trabalho (GTT) da CNC, criado para oferecer contribuições ao Projeto de Lei (PL), que institui o novo Código Comercial, reuniu-se com representantes das Juntas Comerciais, dos contadores e da indústria, sob a coordenação de Laércio Oliveira, que também é vice-presidente da CNC.
 
O presidente da Associação Nacional dos Presidentes de Juntas Comerciais (ANPREJ), Ardisson Naim Akel, protestou contra o compartilhamento do trabalho com os cartórios. Segundo ele, falta tecnologia operacional aos cartórios, que têm estrutura precária nas pequenas cidades, sem condições de atender às demandas. “Se o registro de empresas for pulverizado, como se está pretendendo, vai diminuir a segurança jurídica, um dos alicerces do novo Código Comercial”, alertou.
 
Conceito semelhante têm os contadores, que se sentem inseguros de abrir essa tarefa para os cartórios. “Eles não têm a estrutura processual exigida”, relatou Valdir Pietrobon, diretor Político-parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
 
O consultor Jurídico da CNC, Marcelo Barreto, que coordena o GTT, formado por advogados e assessores legislativos, sustentou que, ao longo das discussões do projeto, “todas as virtudes foram incorporadas ao substitutivo do relator. A inclusão dos cartórios para o registro de empresas é inoportuna e vai causar um entrave no andamento da proposta com algo que não está realmente amadurecido”.

Cram down da recuperação junto com técnica de julgamento do art. 942 do NCPC

Consultor Jurídico
 
15 de junho de 2016, 7h31
Por Fernando Martines
 
Uma empresa pode, em seu plano de recuperação judicial, privilegiar alguns credores, caso o objetivo seja manter o funcionamento do empreendimento. Assim, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu abuso em condições impostas por dois bancos e decidiu que o Grupo Garcia-Jaraguá pode seguir com seu plano de recuperação. A estratégia apresentada pela empresa havia sido aprovado por todos os seus credores, exceto as duas instituições financeiras.  
 
No caso analisado, eram três classes de credores: duas delas, que têm a receber créditos de R$ 372 milhões, aprovaram de forma maciça; a outra classe, formada pelos dois bancos e que tem a receber R$ 105 milhões, não aprovou.
 
Na decisão, o relator designado Carlos Alberto Garbi afirmou que o tratamento diferenciado dado a um determinado grupo de credores não é ilegal. Em geral, ressalta ele, os planos de recuperação judicial estabelecem condições diferenciadas a determinado grupo de fornecedores, que têm condições de prover significativa quantidade de matéria-prima e, por consequência, contribuem para a sobrevivência da empresa, beneficiando toda a coletividade de credores
 
“Tampouco vislumbro qualquer ilegalidade na proposta homologada ao prever duas formas de pagamento aos credores com garantia real, vez que foi conferido o credor a possibilidade de opção pela proposta almejada, que tampouco se mostraram irregulares. Note-se que em ambos os casos a previsão é de pagamento de 100% dos créditos, atualizados”, disse Garbi.
 
Na sessão de julgamento no Tribunal de Justiça, inicialmente, dois desembargadores davam provimento ao recurso para decretar a falência e outro mantinha a decisão questionada. Dessa forma, conforme determina o artigo 942 do novo Código de Processo Civil, houve o prosseguimento do julgamento com a participação dos outros dois desembargadores que compõem a Câmara.
 
Então, os desembargadores Carlos Alberto Garbi, Gastão Campos Mello e Caio Mendes de Oliveira negaram provimento aos recursos. O relator do caso, desembargador Ricardo Negrão, manteve seu voto para decretar a falência da empresa e o desembargador Fabio Tabosa entendeu que deveria ser determinada a realização de nova Assembleia Geral de Credores.
 
Democracia entre credores
A decisão afirma que a Justiça pode autorizar o plano mesmo sem que a empresa tenha obtido as porcentagens adequadas de votos de cada classe de credores. Isso é possível quando o julgador identifica que a vasta maioria dos interessados aprova o plano.
 
“É certo que a contagem dos votos deve ser feita pela maioria do percentual de credores inseridos em cada classe, e não pelos créditos existentes, como determina o artigo 45 da Lei 11.101/2005. Mas não é possível deixar de reconhecer que, no todo, a grande maioria dos credores aprovou o plano de recuperação judicial, porquanto do total de créditos presentes R$ 575 milhões, 67,499% concordou com a proposta apresentada pelas recuperandas”, ressaltou o desembargador Carlos Alberto Garbi.
 
Essa concessão da recuperação de plano que não foi aprovado pela maioria de cada uma das classes, no jargão anglo-saxônico, chama-se cram down. “Não se pode perder de vista que, em casos como o dos autos, no qual há apenas dois credores a compor uma das classes, não é possível seja deixado ao livre arbítrio dessa minoria o destino da empresa em recuperação judicial. O cram down pode e deve ser aplicado caso seja verificado que a maioria dos demais credores de outras classes concordam com a aprovação da proposta, exatamente como ocorreu”, Garbi.
 
Função social
Outro ponto ressaltado pelo desembargador para aprovar o plano é a função social da empresa, que gera emprego e paga impostos e por isso deve ser preservada. Para embasar esse ponto, o relator recorreu ao autor Paulo Henrique Ribeiro Garcia: “Importa, em um primeiro momento, buscar a preservação da empresa em atendimento ao princípio da função social que não ostenta apenas um caráter restritivo ou delimitador, mas compreende o reconhecimento dos diversos benefícios que a atividade empresarial desempenha para a coletividade”.
 
O advogado do Grupo Garcia-Jaraguá, Renato Mange, do escritório Renato Mange Advogados Associados, destacou que os julgadores observaram o contexto do país para tomar a decisão. “Os desembargadores, atentos à crise que assola o Brasil e aplicando o princípio da preservação da empresa e de sua função social, consideraram abusivo o voto das instituições financeiras que fazem exigências ilegais e descabidas para aprovar o plano de recuperação judicial, como, por exemplo, exigir para seu crédito quirografário pagamento em condições iguais ao do crédito com garantia real”, disse.
 
 
Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
 
Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2016, 7h31

terça-feira, 14 de junho de 2016

Participação de juízes fluminenses em ato a favor de Dilma

Fonte: Consultor Jurídico
 
13 de junho de 2016, 21h51
Por Giselle Souza
 
Após quase seis horas de julgamento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro arquivou, nesta segunda-feira (13/6), o procedimento administrativo disciplinar contra quatro juízes da corte que, do alto de um carro de som, saíram em defesa do governo da presidente afastada Dilma Rousseff.
 
Eles se manifestaram no ato Funk Contra o Golpe, que a Furacão 2000 promoveu na praia de Copacabana, no último dia 17 de abril — quando a Câmara dos Deputados votava a abertura do processo de impeachment. Para o colegiado, a participação no protesto não configurou atividade político-partidária, prática vedada à magistratura e da qual eles eram acusados.
 
A decisão foi por maioria — 15 votos a favor do arquivamento contra 6. Prevaleceu a divergência após um acalorado debate. A relatora do caso foi a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz, que votou pela abertura do processo administrativo disciplinar contra os juízes André Nicolitt, Simone Nacif, Cristiana Cordeiro e Rubens Casara. Na avaliação dela, os magistrados infringiram o inciso 3º do parágrafo único do artigo 95 da Constituição, que proíbe os magistrados de dedicarem-se à atividade político-partidária.
 
Antes de iniciar a leitura do voto, a corregedora passou o vídeo no qual os juízes são chamados a falar, um a um, pela apresentadora da Furação e vereadora pela cidade de Niterói, Priscila Nocetti. Primeiro a se manifestar, Nicolitt brada que “a insatisfação do governo tem que ser demonstrada nas urnas”, “que impeachment só é possível mediante crime de responsabilidade” e “não vai ter golpe”.
 
Já Simone aparece dizendo que iria “falar como mulher, lutadora e juíza”, “que não está sendo fácil para Dilma governar com essa mídia golpista” e que, “no Poder Judiciário, tem juízes que defendem a democracia”. Cristiana critica a criminalização dos jovens negros e pobres e brada “vai ter luta”.
 
Rubens Casado, por sua vez, declara que “é bom olhar para a Avenida Atlântica e não ver nenhum coxinha”, que estava ali “como cidadão e também juiz de Direito” e que “as instituições não funcionam”. Nesse momento, ele dispara duras críticas ao STF: “Se o Supremo Tribunal estivesse funcionando, não haveria essa palhaçada. As ruas vão barrar o golpe”.
 
Defesa
Os advogados dos quatro juízes sustentaram que a Constituição não proíbe os magistrados de emitirem opiniões sobre a política do país e que diversos outros magistrados e membros de outros órgãos participaram dos protestos.
 
O advogado Sérgio Bermudes, que defendeu Nicolitt, destacou que a Constituição veda aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária, o que pressupõe uma constância. “A única interpretação do dispositivo constitucional é: que haja uma dedicação e nenhum dos juízes é dedicado à atividade político-partidária nem a programa político”, defendeu.
 
A relatora do caso, contudo, rejeitou o argumento. Para a desembargadora, os juízes têm direito à liberdade de expressão, mas que “é muito diferente escrever um artigo em jornal ou participar de uma passeata, do que discursar”.
 
Maria Augusta destacou ainda que tanto Priscila Nocetti como o marido Rômulo Costa, donos da Furacão, integram partidos da base do governo. Ela ressaltou “a folha penal razoável” do empresário, que já conta com uma condenação, e frisou que o protesto foi partidarizado. Na avaliação dela, os juízes se valeram do cargo “para assumir papel de liderança” e “cooptar adesões ao movimento”.
 
“O último discurso faz juízo depreciativo sobre o STF dizendo que não está funcionando, dizendo que é uma palhaçada”, criticou a desembargadora, chamando a atenção do Órgão Especial para o caso, que ela classificou como paradigmático, já que no impeachment do então presidente Fernando Collor de Mello não houve notícia da participação efusiva de juízes.
 
Em um voto duro, o desembargador Bernardo Garcez também votou pela abertura do procedimento disciplinar. Ao se manifestar, ele disse que “vê nessa conduta [dos juízes] vontade de se exibir, ser amado, ter posições simpáticas, ainda mais diante da turba, que está ali para bradar” e que é “muito fácil se mostrar como revolucionário ganhando R$ 40 mil por mês”. Na avaliação deles, os juízes tiveram uma conduta incompatível com o cargo. 
 
Divergência
Contudo, prevaleceu a divergência aberta pelo desembargador Otávio Rodrigues. Na avaliação dele, apesar de a conduta ser questionável segundo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os juízes não desenvolveram atividade partidária, no sentido técnico e que embasa a denúncia. Diversos desembargadores seguiram o entendimento.
 
“O juiz pode ser politizado, não partidarizado. Não estou convencido de que os juízes apontados nessa imputação realmente tomaram partido”, afirmou o desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho.
 
“O Judiciário é um poder politizado, mas não partidarizado. Estamos em um momento político único. No caso, quatro magistrados extrapolaram na defesa de suas opiniões, mas não estão vinculados a nenhum partido político. Como diz o memorial [com a defesa apresentada pelos advogados], não existe o partido Funk Contra o Golpe”, acrescentou a desembargadora Helda Lima Meireles.
 
O desembargador Marcos Alcino argumentou “que toda aquela situação já teria servido de exemplo para os outros juízes e até para os que participaram do ato”, pois “serviu como uma espécie de punição pelo ato que praticaram”. Por isso, ele votou pelo arquivamento do processo administrativo disciplinar.
 
O desembargador Gabriel Zéfiro também votou pelo arquivamento do procedimento porque, do ponto de vista técnico, a manifestação dos juízes não se configurou atividade partidarizada. Ele ponderou não ser possível julgar os juízes por uma eventual conduta incompatível com o cargo porque eles não tiveram a oportunidade de se defender sobre essa questão nos autos da sindicância.
 
Zéfiro concluiu o voto dizendo que o arquivamento não deveria ser visto pelos juízes como uma vitória e que o Órgão Especial não estava dando o aval para esse tipo de conduta. “Nós, magistrados, temos que ter comedimento”, afirmou.
 
O julgamento terminou com o voto do presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, também favorável ao arquivamento do procedimento disciplinar. O magistrado disse que a conduta dos juízes não pode ser considerada como a mais adequada, mas que o momento é de pacificar o tribunal.
 
“Considero que a manifestação não atingiu uma postura partidária. E foi essa a capitulação da qual eles se defenderam. Mas isso fica como um alerta aos representados e aos magistrados como um todo. A conduta da magistratura é sempre vista, observada”, destacou. 
 
 
Giselle Souza é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.
 
Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2016, 21h51

sexta-feira, 10 de junho de 2016

Recuperação extrajudicial da Camisaria Colombo

Jornal Valor Econômico - Empresas - 10.06.2016 - B8
 
Por Vinícius Pinheiro
10/06/2016 - 05:00
 
Com uma dívida da ordem de R$ 1,5 bilhão, a Camisaria Colombo, varejista de moda masculina, protocolou acordo de recuperação extrajudicial. O plano obteve apoio dos os principais credores, que incluem os bancos Itaú Unibanco, HSBC e Santander.
 
O acordo inclui uma série de alternativas, mas os credores mais representativos devem optar pela conversão da dívida em ações ou em debêntures (títulos de dívida) conversíveis ou não em ações da Colombo, sem deságio em relação ao valor atual.
 
Tanto as ações como as debêntures têm características semelhantes: só pagarão alguma remuneração caso a empresa venha a distribuir dividendos ou em um evento de liquidez, que pode ser a venda ou a abertura de capital da companhia. Como opção à conversão, a empresa propôs o pagamento da dívida com um deságio de 30%, em prestações mensais após um prazo de carência de três anos.
 
O edital prevê um prazo de 30 dias para a escolha da proposta pelos credores. Caso haja adesão total à conversão da dívida, eles passarão a deter 85% do capital da Colombo. "O acordo mostra que os credores acreditam no fundamento do negócio", afirma Warley Pimentel, sócio do banco Brasil Plural, assessor financeiro da varejista e que assumirá a gestão da companhia após a homologação do plano pela Justiça.
 
A dívida bilionária da Colombo foi contraída nos últimos anos para fazer frente ao plano de expansão da rede, de olho no aumento de renda da população, em particular dos consumidores da classe C. Em 2011, a varejista recebeu um aporte da Gávea Investimentos, do ex-presidente do Banco Central Armínio Fraga. Com a retração da economia, o crescimento esperado não veio. A gestora deixou o negócio no ano passado com a venda da participação para os fundadores, os irmãos Álvaro e Paulo Jabur Maluf.
 
No ano passado, a Colombo vendeu um total de 5 milhões de camisas e registrou lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda, na sigla em inglês) de R$ 100 milhões. Para o sócio do Brasil Plural, a empresa tem condições de atingir um Ebitda de até R$ 150 milhões nos próximos anos.
 
Pimentel diz que a estratégia agora, porém, é mais de estabilização do que de crescimento. O plano prevê a redução no número de lojas e a readequação da linha de produtos. "Consideramos que o portfólio hoje é inadequado para atender o público-alvo da empresa", afirma. A Colombo possui hoje 380 unidades próprias.
 
A recuperação extrajudicial da camisaria será a maior já realizada no país e deve se tornar referência para processos semelhantes, segundo Pedro Bianchi, do Felsberg Advogados. O instrumento pode ser usado quando a empresa obtém acordo com credores que representem pelo menos 60% das dívidas, desde que seja homologado pela Justiça.
 
Segundo o advogado, o acordo com os bancos pode ajudar a viabilizar o negócio anunciado no ano passado entre a Colombo e a Garnero Group Acquisition Company, que captou US$ 144 milhões de investidores nos EUA e tem a opção de fazer uma fusão com a camisaria. Caso a transação seja concluída, a Colombo passa ser controlada pela Garnero, com ações listadas na bolsa americana Nasdaq.

quinta-feira, 9 de junho de 2016

Frase impactante

Não se preocupe em entender.
Viver é o melhor entendimento
 
                    Clarice Lispector

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Irregularidades nos livros societários e nas demonstrações financeiras

Migalhas
 
Roberta Cunha Andrade Azeredo
 
As companhias, sejam elas abertas ou fechadas, devem ater-se aos prazos estabelecidos em lei para elaboração e aprovação de suas demonstrações financeiras.
 
segunda-feira, 6 de junho de 2016
 
 
Não é novidade a exigência legal que obriga as sociedades anônimas a manter atualizados seus livros sociais, ou a prestar, anualmente, contas aos acionistas quanto a balanço e a demonstrações financeiras.
 
Porém, na prática, as perguntas mais frequentes continuam sendo: Há alguma penalidade no caso de a empresa não cumprir com tais obrigações? A falta de aprovação das demonstrações financeiras pode implicar em responsabilidade para os administradores?
 
Para as companhias fechadas, ou seja, as que não estão autorizadas a negociar títulos ou valores mobiliários no mercado, a consequência para o descumprimento de tais obrigações é o dever de indenizar aqueles que forem prejudicados, o que inclui não só os acionistas, mas também as próprias companhias.
 
Já para as empresas sujeitas à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), assim entendidas aquelas autorizadas a negociar papéis de sua emissão em Bolsa, existe o risco de imposição de multa, além do dever de indenizar.
 
Exemplo disso é a recente decisão do colegiado da CVM em determinado processo sancionador, no qual a companhia acabou por ser punida pelo fato de não manter atualizados seus livros societários, bem como por deixar de elaborar as demonstrações financeiras e, consequentemente, de convocar Assembleia Geral Ordinária (AGO) para a respectiva aprovação.
 
O processo foi originado a partir de denúncia, feita por acionistas à CVM, que dava conta da não realização da AGO, além de outras irregularidades. A autarquia, por sua vez, ao analisar a documentação da companhia, constatou que o Livro de Registro de Ações não refletia, na íntegra, as transações já informadas no Livro de Registro de Transferências de Ações.
 
Como resultado da autuação e do julgamento, o diretor de relações com os investidores – principal responsável pelo cumprimento das obrigações da companhia para com os acionistas e a CVM – recebeu diversas multas (uma para cada infração), no total de R$ 360 mil. Os demais diretores também foram multados, porém em valores menores.
 
O mesmo ocorreu com os integrantes do conselho de administração, pelo fato terem se omitido quanto à convocação da AGO: multa de R$ 110 mil para cada um.
 
A companhia, por sua vez, alegou em sua defesa estar em dificuldade financeira, o que a impediu de contratar auditoria independente e de publicar a convocação de assembleia e o balanço. A não convocação da assembleia, nesse sentido, seria uma consequência da deterioração de sua situação econômica. O argumento, porém, não foi acatado, e as penalidades foram mantidas por decisão unânime.
 
Esse tipo de situação é mais frequente em companhias que optaram pelo registro na CVM para situações pontuais, como é o caso de emissão de debêntures não conversíveis em ações, ou para a captação de incentivos fiscais (Finam, Finor etc.), pelo fato de que a cultura de companhia aberta não é plenamente assimilada.
 
De todo modo, as companhias, sejam elas abertas ou fechadas, devem ater-se aos prazos estabelecidos em lei para elaboração e aprovação de suas demonstrações financeiras, assim como pela atualização dos livros societários, sob pena de responsabilidade direta e cada vez mais severa de seus administradores pelos prejuízos causados, bem como de multa para aquelas sujeitas à fiscalização da CVM.
 
 
*Roberta Cunha Andrade Azeredo é advogada da Divisão de Consultoria Societária do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar