quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Novas súmulas do STJ

SÚMULA N. 387-STJ.
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 26/8/2009.


SÚMULA N. 388-STJ.
A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 26/8/2009.


SÚMULA N. 389-STJ.
A comprovação do pagamento do “custo do serviço” referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 26/8/2009.

Gratuidade de justiça em atos extrajudiciais

Consultor Jurídico

TJ-RJ baixa ato normativo sobre Justiça gratuita

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro baixou um ato normativo unificando os requisitos para que seja concedida a gratuidade à Justiça. Para conseguir o benefício, o interessado deve fazer o pedido confirmando sua “insuficiência de recursos”.
Para isso, é preciso apresentar um ofício da Defensoria Pública ou de entidades assistenciais reconhecidas por lei, comprovante de renda familiar e declaração da hipossuficiência. Os maiores de 65 anos, que recebam até 10 salários mínimos, devem comprovar esta renda.
O objetivo do ato é evitar o encaminhamento de recursos à administração financeira do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública e da Procuradoria Geral do Estado, por meio de recursos destinados ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça, aos Fundos da Defensoria Pública e da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, como FUNDPERJ e FUNPERJ. A decisão foi tomada com base na Súmula 39, do Órgão Especial do TJ-RJ, que uniformiza o entendimento de que a parte deve comprovar a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de Justiça.
Leia a íntegra do ato
Ato Normativo N° 17/2009 do TJ-RJ unifica e consolida procedimentos para concessão da gratuidade em atos extrajudiciais
Publicado em: 31/08/2009
ATO NORMATIVO Nº 17 /2009
Unifica e consolida os procedimentos para concessão da gratuidade de justiça na prática de atos extrajudiciais, nas hipóteses autorizadas por lei.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 30, XXXVII, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO o que restou decidido pelo Órgão Especial na ADIn nº 22/2007, com relação a inconstitucionalida de dos incisos IV , V e VII do artigo 43 da Lei Estadual nº 3.350/99, e a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da referida
decisão;
CONSIDERANDO a Súmula nº 39 do Órgão Especial do TJERJ, que uniformiza o entendimento de que a parte deve comprovar a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da
CF/88;
CONSIDERANDO que a afirmação de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, cumprindo à Administração Pública adotar critérios objetivos e impessoais para concessão da gratuidade, como bem demonstrado no Parecer CGJ nº. 10,
de 15/02/2000, - Divisão de Fiscalização – Processo nº.2000-011108;
CONSIDERANDO, em especial, que a unificação de normas administrativas atinentes à concessão da gratuidade de justiça objetiva evitar evasão de recursos à administração financeira do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública e da Procuradoria Geral do Estado, através dos recursos destinados ao FUNDO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e aos FUNDOS DA DEFENSORIA PÚBLICA e da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUNDPERJ E FUNPERJ, respectivamente;
R E S O L V E:
Art. 1º - A gratuidade de justiça na prática de atos extrajudiciais depende de prévia comprovação de insuficiência de recursos, não bastando para tanto a mera declaração do interessado, razão pela qual deverão ser apresentados, no ato do requerimento, os seguintes documentos:
Ofício da Defensoria Pública ou de entidades assistenciais assim reconhecidas por lei;
Comprovante de renda familiar e Declaração da hipossuficiência.
§1º. O requerimento de gratuidade deverá ser formulado de forma fundamentada e apresentado, pelo próprio interessado na prática do ato, perante o serviço extrajudicial ao qual é dirigido.
§2º. Nos Atos Notariais e/ou Registrais, efetivados em favor de maiores de 65 anos, que percebam até 10 salários mínimos, é necessária a apresentação de declaração de hipossuficiência, bem como a comprovação de ser esta a única renda do requerente.
§3º. Nas hipóteses de gratuidade requisitadas pela União, Estados e Municípios através de seus órgãos competentes, bem como pelas Autarquias, Fundações e CEHAB-RJ, integrantes da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, deverão tais entidades demonstrar, quando do requerimento, o interesse institucional do pedido, não se admitindo a formulação do mesmo para mera atualização cadastral.
§ 4º. Nos atos notariais e/ou registrais efetivados por determinação judicial, no qual conste da ordem a referência ao Aviso nº 400/2002 e a extensão da gratuidade deferida no processo para prática do ato extrajudicial, fica dispensada a apresentação da documentação indicada no caput deste artigo.
Art. 2º. Este ato executivo entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2009.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal de Justiça

Cancelamento de internet e serviços telefônicos

Teletime

Assinantes podem cancelar serviços de telefonia e internet sem multa rescisória

quarta-feira, 2 de setembro de 2009, 10h11
Consumidores que tenham problemas com o cumprimento dos serviços contratados junto a suas operadoras de telefonia ou de Internet podem rescindir o contrato sem qualquer ônus, a despeito de prazos de fidelização ainda em vigor. A determinação está em nota técnica divulgada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça na terça-feira, 1º.
"Quando o prestador do serviço descumpre as normas do contrato, o consumidor pode romper o vínculo sem o pagamento de multa, mesmo com a fidelização ainda valendo. Pouca gente sabe disso", avisou o diretor do DPDC, Ricardo Morishita, em nota oficial. Ele lembra que o contrato assinado entre o consumidor e a operadora ou prestadora vale para regular a relação, não para aprisionar. "As condições de qualidade pré-estabelecidas devem ser seguidas para que o consumidor faça jus ao acordo até o fim", disse.
De acordo com Morishita, a alegação do consumidor de que não está recebendo o serviço adequado serve como motivo para interrupção do contrato firmado. "Se a empresa rebater os motivos de seu cliente, cabe a ela o ônus da prova", completou o diretor.
Morishita citou como exemplo consumidores que contratam serviços de Internet wireless 3G, mas a velocidade de navegação real não é a que foi estabelecida na assinatura do acordo e a conexão deixa a desejar em muitos pontos da cidade. Isso quando há conexão com a rede. "Neste caso, o consumidor está totalmente livre para solicitar a interrupção do serviço, mesmo que ainda esteja fidelizado".
Outros exemplos são os casos de cobranças indevidas, quando a operadora de telefonia celular cobra por serviço não pedido pelo consumidor; e situações de pessoas que possuem celular pré-pago, mas não encontram créditos com validade de até 180 dias, como determina a legislação.

Frase de efeito

Cada vez que o Congresso faz uma piada vira lei, e cada vez que faz uma lei vira piada.
(Will Rogers, comediante americano, 1879-1935)

Investimento das faculdades na modernização da administração

Valor Econômico - Empresas - 03.09.09 - B4

Educação: Anhembi Morumbi e Insper desembolsam US$ 2 milhões
Faculdades investem para modernizar administração
Beth Koike, de São Paulo
03/09/2009

Lang, CEO da SunGard: "O Brasil é um mercado interessante porque há poucas faculdades com softwares de gestão"

As faculdades Anhembi Morumbi e Insper (atual nome do Ibmec São Paulo), ambas na capital paulista, investem para modernizar a área de administração. As instituições de ensino fecharam contratos de cerca de US$ 1 milhão, cada uma, com a gigante americana SunGard Higher Education, empresa de softwares de gestão de educação.
"O Brasil é um mercado muito interessante porque há poucas faculdades com softwares de gestão focado em educação. A maioria usa softwares domésticos", disse Ron Lang, presidente mundial da SunGard High Education, cuja receita em 2008 foi de US$ 540 milhões. A SunGard High Education é uma das três divisões de negócios da SunGard Data Systems Inc.
A Anhembi Morumbi atuava com um sistema de gestão acadêmico próprio - um traço comum dentre as instituições de ensino no país. "Com o novo software, queremos fazer algo parecido com o que os bancos fazem com seus clientes, que podem realizar suas operações em casa. Os alunos poderão, por exemplo, emitir os boletos das mensalidades pelo nosso portal", explica Darcius Danilevicz, diretor de tecnologia da Anhembi Morumbi.
Desde a entrada do grupo americano Laureate na Anhembi, há quatro anos, o contrato com a SunGard é o maior investimento em tecnologia da informação (TI) da faculdade. "O software é capaz de fornecer dados dos alunos no que diz respeito às informações acadêmicas e financeiras", observou Danilevicz.
A SunGard Higher Education desembarcou no Brasil há dois anos, mas só recentemente começou a prospectar clientes no país. Nesse período, focou sua atenção no desenvolvimento de um software em língua portuguesa, que demandou recursos de aproximadamente US$ 2 milhões.
Segundo o presidente mundial, o objetivo da empresa é ter nos próximos cinco anos uma receita de cerca de US$ 50 milhões e uma carteira de clientes com 50 faculdades. "Nesse período, não teremos lucro porque vamos reinvestir todo o faturamento", afirmou Lang
Até 2014, o público-alvo da empresa serão as grandes instituições de ensino particulares. "No começo queremos fechar contratos com as faculdades de grande porte, as consolidadoras", disse Swinda Salazar Piquemal, gerente-geral da unidade brasileira. O valor do contrato da SunGard pode variar de US$ 250 mil a US$ 1 milhão, de acordo com o tamanho da faculdade.
O principal concorrente da SunGard no Brasil e no mundo é a também americana Oracle, que no país já tem clientes como Anhanguera, Unisul e a Aliança Francesa.
"Fechamos recentemente com a Oracle. Nossa instituição vem crescendo muito a precisávamos de um software capaz de atender toda a demanda", explicou Luciano Possani, diretor de TI da Anhanguera, que possui mais de 260 mil alunos em cursos à distância e presenciais. Possani preferiu não revelar o valor do investimento, considerado o maior da Anhanguera na área de tecnologia.

Projetos sobre pré-sal são inconstitucionais

Valor Econômico - 03.09.09
Projetos são inconstitucionais, dizem juristas
Marta Watanabe, de São Paulo

Renata Ursaia/Valor
Lauro Celidônio, sócio do Mattos Filho: discricionariedade privilegia Petrobras e pode ser questionada
Os projetos de lei propostos pelo governo para exploração do pré-sal deverão enfrentar alegações de inconstitucionalidade. O ponto mais polêmico, segundo especialistas ouvidos pelo Valor, está no privilégio concedido pelo texto à Petrobras. Segundo o projeto de lei principal, a companhia vai operar todos os blocos do novo modelo e poderá assinar contratos de partilha de produção diretamente com a União, sem necessidade de licitação. De forma semelhante, um outro projeto de lei com texto menor (o da capitalização da estatal), que autoriza a União a ceder à Petrobras, sem licitação, o direito de pesquisa e lavra do petróleo do pré-sal também é apontado como inconstitucional.
Para o advogado Lauro Celidônio, sócio do Mattos Filhos Advogados, essa deverá ser a grande discussão na aprovação do projeto de lei. "Trata-se de uma discricionariedade muito grande permitir à Petrobras avaliar as áreas estratégicas e assinar contratos diretamente com a União, sem licitação", argumenta. Ele defende que isso é inconstitucional por afetar a livre iniciativa e a livre concorrência.
A definição da companhia como única operadora também levanta argumentos semelhantes. "Ao determinar que a Petrobras, sociedade de economia mista, seja operadora de todos os blocos da área do pré-sal, seja isoladamente, sem licitação, ou por meio de participação em licitação para aumento do percentual de participação, a União estará privilegiando os acionistas privados e violando o princípio constitucional da livre concorrência e da isonomia", diz a ex-procuradora da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Sonia Agel, atualmente sócia do Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira & Agel Advogados.
Marilda Rosado, sócia do Doria, Jacobina, Rosado e Gondinho Advogados, acredita que o direito da Petrobras como operador único já seria questionável. "Adicionalmente há ainda a participação mínima de 30% da empresa no consórcio", diz. Para ela, a licitação é indispensável. "Não podemos nos esquecer que a Petrobras é uma sociedade de economia mista com regime jurídico de empresa privada."
De uma forma semelhante, diz Sonia, a cessão das atividades de pesquisa e lavra do óleo do pré-sal também tem indícios de inconstitucionalidade. A cessão prevista no projeto de lei do governo é onerosa. Pelo texto, a cessão é limitada ao volume máximo de 5 bilhões de barris de petróleo e a Petrobras deverá pagar pelo direito com títulos da dívida pública federal. "Essas atividades são monopólio da União. A Constituição permite que ela contrate empresas privadas ou estatais para isso, mas não possibilita a cessão, onerosa ou não." Além disso, complementa ela, os princípios básicos da administração pública federal estabelecem que toda contratação deve ser precedida por licitação.
Os juristas ressaltam também outros pontos que podem causar conflitos. Sonia chama atenção para o que considera um intervencionismo da União, por meio da Petro-sal, a nova estatal que deverá cuidar dos interesses do governo federal nos contratos de partilha de produção.
Pelo texto, diz Sonia, a Petro-sal terá participação obrigatória nos comitês operacionais, com direito a voto e veto. Para a advogada, a medida constitui um velado retorno ao monopólio e pode afugentar empresas privadas, nacionais ou estrangeiras. Ela lembra que nos atuais contratos de concessão, não há participação de representantes do governo nos comitês operacionais, que discutem e decidem questões de exploração e produção dentro do consórcio. Para ela, não é necessário ter um membro da Petro-sal nos comitês, bastando a fiscalização de um órgão regulador.
"Essas funções do comitê são extremamente técnicas e não sabemos se a Petro-sal terá estrutura para isso", acredita. Ao mesmo, aponta, ela crê que houve esvaziamento da ANP. "A Petro-sal deverá ser a gestora de contratos de partilha de produção. Para isso é necessário expertise e a ANP encontra-se capacitada para isso."
Outra questão polêmica deverá ficar por conta da unitização dos campos, lembra Celidônio. Ele explica que hoje existem as áreas do pré-sal já licitadas no regime atual, de concessão. Para os novos campos, que entrarão no modelo da partilha de produção, deve acontecer a unitização, processo pelo qual serão estabelecidos critérios de exploração e produção no caso do petróleo se estender além do limite de um só bloco, alcançando dois ou mais blocos. Para Marilda, essa questão pode tornar-se mais delicada ainda em função do privilégio que o projeto de lei dá para a Petrobras. "O texto diz que a ANP poderá contratar a Petrobras para avaliar as jazidas e determinar os critérios de unitização. Isso pode causar conflitos de interesse", completa Lauro Celidônio.

Encerrado o processo de recuperação judicial da Varig

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 03.09.09 - E1

Aviação: Finalizado o procedimento, credores temem agora pela falência da empresa Justiça do Rio encerra processo de recuperação judicial da VarigA primeira empresa do país a pedir recuperação judicial, a Varig, encerrou ontem o seu processo de recuperação por determinação da Justiça. O término do procedimento, porém, não trouxe alívio para parte dos credores, que teme a falência da empresa. A companhia está em recuperação desde 17 de junho de 2005, sob o comando do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio. O magistrado decretou ontem o encerramento do processo por entender que o plano de recuperação e obrigações foram cumpridos. A nova Lei de Falências, Lei nº 11.101, prevê que se a empresa, após a aprovação do plano, mantiver em dia por dois anos consecutivos suas obrigações, o encerramento da recuperação pode ser concedido pela Justiça. Na prática, com o fim do processo saem de cena o Judiciário e o administrador judicial. Daqui em diante, o plano da Varig passa a funcionar como qualquer contrato entre credor e devedor. E, portanto, sujeito a todos os seus riscos. Se o contrato deixar de ser cumprido, portanto, a companhia estará sujeita a execuções judiciais de cobrança dos credores ou a uma ação de falência. De acordo com representantes de credores, apesar de a Varig ter permanecido por quatro anos em recuperação e de ter ocorrido uma venda - de parte da empresa para a Gol -, pouco teria sido feito para sanar os débitos, que inicialmente correspondiam a cerca de R$ 8 bilhões. Ainda que em recuperação, a Varig continuou a enfrentar centenas de processos de ex-trabalhadores que cobravam na Justiça créditos a que teriam direito. "Tenho minhas dúvidas se a empresa vai sobreviver. Os credores vão começar a executá-la", afirma um advogado que representa credores e prefere não se identificar. Os advogados da Varig, Paulo Penalva dos Santos e José Alexandre Corrêa Meyer, sócios do escritório Motta, Fernandes, Rocha Advogados, afirmam que, com o encerramento da recuperação, a empresa volta para o antigo controlador, ou seja, para a Fundação Rubem Berta. O juiz Ayoub estipulou um prazo de dez dias para que ocorra a transição entre o gestor atual, pessoa física contratada para gerir o plano e a fundação. "O encerramento é uma medida extremamente simples, mas é muito importante, pois é a empresa que inaugurou a Lei de Recuperação do país que sai desse processo", afirma Penalva dos Santos. O advogado diz que é a própria lei que prevê a saída da empresa da recuperação em caso de cumprimento das obrigações por dois anos. Para a Varig, diz Penalva dos Santos, não haveria muito jeito. Ele acrescenta que sair da recuperação representa uma grande economia para qualquer empresa que deixará de ter gastos com editais, aluguel de espaços para a realização de assembleias com credores, advogados para responderem a impugnações dos credores e o próprio salário do administrador judicial. O advogado da Varig, José Alexandre Corrêa Meyer, afirma que o plano da empresa corresponde basicamente à emissão de dois tipos de debêntures. Uma delas - efetuada a partir da criação de uma empresa de propósito específico - responderia por quase 90% do débito da empresa, com vencimento em 20 anos. A outra emissão - assumida pela Gol quando adquiriu parte da Varig - correspondeu a R$ 80 milhões, valor que está sendo destinado aos credores trabalhistas. Segundo ele, dos nove mil trabalhadores, cerca de 2,8 mil receberam o percentual a que teriam direito. Além disso, Meyer explica que na operação de compra, a Gol aplicou US$ 75 milhões na manutenção da Varig que estava prestes a fechar as portas. Ele também lembra que a empresa teria créditos a receber. Parte do montante que a companhia espera receber está numa disputa judicial, ainda a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), referente a defasagem tarifária. A empresa já ganhou a questão, estimada em R$ 4 bilhões, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Há ainda uma outra discussão judicial sobre créditos do ICMS.


Recrusul foi a primeira a ser liberada pelo Judiciário

Apesar de a Varig ter sido a primeira empresa a pedir recuperação judicial no país, seguida pela Parmalat Alimentos, foi a Recrusul - produtora de câmaras frias - quem teve o primeiro processo que se tem notícia encerrado pelo Judiciário. Localizada em Sapucaia do Sul, Rio Grande do Sul, o fim do procedimento da companhia ocorreu em 23 de dezembro do ano passado, em uma audiência realizada pelo juiz do caso dentro da própria fábrica e acompanhada por seus 280 operários. A indústria de refrigeração industrial, que ao longo de 2005 manteve as portas fechadas, ainda que oficialmente estivesse ativa, teve seu controle vendido durante o plano de recuperação judicial e sofreu um aumento de capital. Em janeiro deste ano, da dívida original de aproximadamente R$ 40 milhões, 20% do débito já havia sido quitado na época. O prazo negociado para o pagamento da dívida corresponde a nove anos. Sair da recuperação não foi uma tarefa fácil para a Recrusul, ainda que estivesse em dia com o plano. Isso porque a empresa enfrentava uma série de impugnações de credores relativas a processos já julgados na Justiça do Trabalho em favor de trabalhadores. Foram diversas penhoras on-line ocorridas nas contas da empresa, em razão desses processos. O que resolveu a questão foi um pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que esses créditos deveriam entrar na recuperação judicial. Livre dessas impugnações, a companhia pôde pedir o encerramento do processo.

Lei 12.016/2009 sobre Mandado de Segurança

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 03.09.09 - E2

A nova Lei do Mandado de Segurança
A recente Lei nº 12.016, de 7 de agosto, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo marca uma nova fase na história do instituto que foi e ainda é tão importante para a sociedade brasileira. Tendo surgido há 75 anos, com a Constituição de 1934, preencheu uma lacuna decorrente das restrições ao uso do habeas corpus, que passou a proteger tão somente a liberdade de locomoção. Para todos os demais direito individuais certos e líquidos e evidenciados, desde logo, mediante prova documental, concebeu-se um novo instituto que pudesse ter efeitos imediatos e obrigar a autoridade coatora a restabelecer a situação jurídica anterior ao ato ilegal ou abusivo.Uma primeira legislação abrangente da matéria foi elaborada em 1951, tendo sofrido numerosas modificações em textos esparsos. Havia, pois, a necessidade imperativa de reunir todas as disposições referentes à matéria num texto único e coerente adaptado às novas condições decorrentes da evolução do país em mais de meio século. Devia, também, ser uma lei equilibrada e eficiente, permitindo o julgamento rápido dos litígios, garantindo os direitos individuais e respeitando o direito de defesa tanto da autoridade coatora como da entidade pública.A nova lei procurou atender a esses imperativos, tendo sido o projeto inicialmente elaborado por uma comissão de juristas, nomeada, em 1996, pelo então titular da Advocacia Geral da União (AGU), ministro Gilmar Mendes, na qual participaram magistrados e professores. O texto foi amplamente discutido, funcionando, como revisor e relator da matéria, o ministro Carlos Alberto Direito e eu. Com duas pequenas modificações de redação, na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional. Os dois vetos do presidente da República tiveram a finalidade de explicitar mais adequadamente certos direitos, sem mudar em nada a sua estrutura e substância, garantindo, assim, amplamente os direitos individuais e coletivos contra a autoridade pública, sempre que houver lesão ou abuso por parte da mesma.Como esclarecido na exposição de motivos, o novo diploma se integra no movimento de reforma legal, que busca a maior coerência do sistema legislativo, para facilitar o conhecimento do direito vigente aos profissionais da área e ao cidadão, mediante a atualização e consolidação, num diploma único, de todas as normas que regem a mesma matéria.Também inspiraram a comissão importantes conquistas jurisprudenciais, como, por exemplo, a possibilidade de impetração da segurança contra decisões disciplinares e, por parte de terceiro, contra decisões judiciais, bem como a adequada defesa da entidade pública, de modo a oferecer ao Poder Judiciário os elementos necessários a um julgamento imparcial.Em princípio, foram mantidas a redação e a sistemática das regras vigentes, a fim de evitar divergências de interpretação em matérias sobre as quais a jurisprudência já se consolidou.Ao conceituar o mandado de segurança e definir o seu campo de atuação, a lei manteve, em linhas gerais, o direito anterior, indicando como destinatário qualquer pessoa física, ou jurídica, titular de direito líquido e certo. Equipara às autoridades os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades da administração descentralizada e delegada, excluídos, contudo, do âmbito do instituto, os atos comerciais de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionários de serviços públicos (artigo 1º, parágrafo 2º ).No caso de urgência da impetração e da comunicação da decisão, a proposta admite o uso de fax e de outros meios eletrônicos da autenticidade comprovada, adotando o disposto na Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999, que "permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais" (arts. 4º e 13).O mandado de segurança passa a ser cabível contra sanções disciplinares. A lei considera autoridade coatora tanto a que praticou o ato como aquela de quem emanou a ordem. Se suscitada, pelo coator, a ilegitimidade passiva, admite-se a emenda da inicial.Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, são mantidos até a prolação da sentença, dando-se prioridade aos feitos nos quais tenha sido concedida.Assim, em tese, o julgamento em primeiro grau de jurisdição deverá poder ocorrer em dois meses a partir do ingresso do impetrante em juízo.Não sendo publicado o acórdão no prazo de trinta dias contados da data do julgamento, é facultada sua substituição pelas notas taquigráficas, independentemente de revisão.O projeto trata, ainda, do mandado de segurança coletivo que, embora criado pela Constituição de 1988, ainda não tinha merecido disciplina pela legislação ordinária (artigos 21 e 22).O projeto equipara ao crime de desobediência o descumprimento pelas autoridades administrativas das decisões proferidas em mandado de segurança. Com estas medidas, a nova lei cuida de garantir maior eficiência ao instituto, conferindo poder coercitivo específico às decisões nele proferidas de modo a permitir o julgamento rápido do mandado de segurança.Arnoldo Wald é advogado e sócio do escritório Wald Associados Advogados

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar