terça-feira, 3 de outubro de 2017

Candidaturas avulsas ganham força

PGR dá parecer favorável às candidaturas sem filiação partidária

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Consultor Jurídico

2 de outubro de 2017, 21h13
Por Matheus Teixeira

Como o Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica, que não prevê a filiação partidária como requisito para ser votado, a Justiça Eleitoral deve permitir as candidaturas independentes nas próximas eleições. Assim argumentou a Procuradoria-Geral da República em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que deverá julgar na quarta-feira (4/10) a possibilidade de pessoas sem vínculo com legendas disputarem eleições.

No STF, a análise se dará em Recurso Extraordinário com Agravo interposto pelo advogado Rodrigo Mezzomo, que não pertence a nenhum partido e, mesmo assim, registrou sua candidatura à Prefeitura do Rio de Janeiro ano passado. Ele perdeu em todas as instâncias da Justiça Eleitoral e recorreu ao Supremo. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso.

A PGR defende que o tema não poderia ser questionado por meio de recurso extraordinário, e o correto seria um mandado de injunção, usado para casos em que existe um vácuo legislativo em algum tema. Caso essa preliminar seja superada, no entanto, a Procuradoria afirma que as candidaturas devem ser liberadas, pois são compatíveis com a Constituição. 

A PGR argumenta que, por ausência de proibição constitucional, é possível haver candidaturas avulsas no Brasil. No recurso, Mezzomo, que é mestre em Direito pela Universidade Mackenzie e professor de Direito Empresarial e processo civil na mesma instituição, cita, além dos tratados internacionais, a própria Constituição. "A CF diz que ninguém é obrigado a se associar ou a permanecer associado, e isso também se aplica aos partidos políticos", sustenta.

O professor, porém, não esperou uma definição do Supremo e, na semana passada, denunciou o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão ligado à Organização dos Estado Americanos. A interpretação da lei, ressalta, deve atender ao princípio da razoabilidade: "Quem pode o mais, pode o menos. Assim, se um político pode exercer seu mandato sem partido, é decorrência natural que ele possa se candidatar sem partido".


Matheus Teixeira é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2017, 21h13

Preso não deveria ter contato físico em visitas

Acordo extingue revista vexatória para visitantes em prisões do Rio

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Consultor Jurídico

2 de outubro de 2017, 20h20
Um acordo judicial assinado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro e pelo estado — e homologado pela Justiça no dia 4 de setembro — tornou definitiva a decisão anteriormente obtida pela instituição em segunda instância proibindo a revista íntima vexatória nos visitantes dos presídios fluminenses.

Com isso, os agentes penitenciários ficam impedidos de fazer inspeção corporal, seja ela visual, manual ou com o auxílio de instrumentos, na qual a pessoa revistada precise se despir total ou parcialmente e, ainda, agachar, saltar, se sujeitar a exames clínicos invasivos ou se submeter a qualquer outra forma de tratamento degradante.

Assinado pela Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), e pelo estado, com a interveniência da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), o acordo ainda estabelece pena de multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento e sem prejuízo da responsabilização pessoal daquele que, por sua ação ou omissão, viole o que foi acordado entre as partes.

“A ressocialização das pessoas em situação de privação de liberdade pressupõe o convívio com familiares e amigos. Os visitantes das unidades carcerárias não podem ser punidos com a violação de sua intimidade e de sua integridade moral, psicológica e física”, destaca o coordenador do Nudedh, Fabio Amado.

Independentemente da discussão em curso no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre a constitucionalidade de lei estadual que trata sobre a revista íntima vexatória nos visitantes, o acordo homologado na 7ª Vara da Fazenda Pública "estabiliza e sedimenta a proibição do procedimento nos visitantes, estipulada pela 13ª Câmara Cível, ao julgar um recurso interposto pela Defensoria Pública", observa Fabio Amado.

Práticas autorizadas
Com o documento, ficou autorizada “a inspeção realizada sem desnudamento, no corpo, nas vestes ou nos pertences dos visitantes, com amparo no artigo 244 do Código de Processo Penal, independentemente de mandado judicial, bem como a submissão da pessoa a equipamentos tais como detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanners corporais, entre outras tecnologias não degradantes e adequadas ao objetivo de prevenir a entrada de materiais ilícitos nas unidades prisionais”.

Também em SP
A revista íntima corporal foi proibida em julho em presídios de 59 cidades paulistas. A decisão foi tomada pelo juiz Bruno Paiva Garcia e atinge as unidades da 4ª Região Administrativa Judiciária pelo Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim). O estado de São Paulo deverá pagar R$ 350 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. Cabe recurso da decisão. 

Na decisão, em ação civil pública movida pela Defensoria Pública de São Paulo, o magistrado destacou que o modelo de revista usado em presídios é vexatório e atenta contra a dignidade da pessoa humana. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.


Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2017, 20h20


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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar