terça-feira, 2 de outubro de 2012

Criação de varas empresarias

Fonte: Consultor Jurídico


Criação de varas empresariais é indispensável para o país

Justiça especializada

Por Carlos Henrique Abrão

O Brasil, na última década, mudou e adotou o viés do empreendedorismo, com a edição do Simples Nacional, ditando o Microempresário (MEI) e a Empresa Individual (Eireli).

No concerto geopolítico globalizado, as diversas regiões do país aderiram à expansão dos seus caminhos de negócios. Entretanto, sem sombra de dúvida, os Tribunais Estaduais do Brasil, e até mesmo o Conselho Nacional de Justiça, devem perfilhar o caminho da criação de Varas Empresariais, no aspecto de interpretar os negócios comerciais e também dar uma resposta mais ágil à dinâmica do empreendimento.

Quando cogitamos da reforma do Código Comercial, pelo apostilamento de uma legislação moderna, os meios alternativos vieram para ficar, a exemplo da mediação e arbitragem, mas, em pleno século XXI, não é mais possível a falta de especialização com segurança e certeza jurídicas, num campo essencial ao crescimento e desenvolvimento do Brasil.

A especialização tem sido regra nos tribunais, mas, ao lado disso, é indispensável o surgimento de Varas Empresariais espalhadas por todo o país.

Em qualquer região do Brasil temos áreas de grandes prospecções, do petróleo, do gás, do óleo, da mineração, do comércio eletrônico, das parcerias, das franquias, enfim, de uma gama complexa, que demanda um conceito de familiaridade no desate dos conflitos de interesses.

E o gasto a ser feito na criação de Varas Empresariais seria mínimo, se cotejado com o benefício a ser angariado e a calmaria que estaria em mãos dos empresários e um número maior de empresas com investimentos, tanto nacional, mas, também, estrangeiro.

Desta maneira, de forma exemplificativa, a presença de duas ou três Varas Empresariais nas circunscrições traria uma maior especialização, discernimento e o fim da vala comum, como soe ocorrer com processos de recuperação judicial, contratos empresariais, franquias, representações comerciais, e tudo que se ambienta na área das empresas.

O papel das Varas Empresariais imporia a presença de juízes treinados e especializados, com ênfase nos estudos de grande utilidade e a facilitação de, em pouco tempo, dar uma solução adequada ao litígio.

Não é crível que os processos encerrando questões empresariais permaneçam na fila comum de milhares de outros e que não se submetam à atenção pontual e peculiar do magistrado encarregado, reduziria a rotatividade e o perigo de mudança de posição na substituição do magistrado encarregado pela causa.

Simples iniciativa dos tribunais, com dotações orçamentarias inerentes, traria luzes ao debate e implicaria numa seletividade, em sintonia com a especialização existente nas cortes.

Sabemos que as matérias que dizem respeito ao âmago empresarial suscitam maior polêmica, desde um embate entre sócios, da disputa numa empresa familiar, na votação e anulação de deliberação assemblear, a briga por uma patente, a questão do Direito marcário, e tudo aquilo que simboliza materialização do desenvolvimento e do progresso da sociedade como um todo.

O alerta fica descortinado para todos os estados da Federação, pois o Brasil apresenta ondas de crescimento diferenciado, e não nos esqueçamos do pulsante agronegócio, cujo centro-oeste mostra sinais fortes de ocupar seu espaço e de colocar o Brasil no cenário internacional, diminuindo as defasagens em relação ao produto interno bruto.

Normal e naturalmente, as Varas Empresariais estariam sediadas nas circunscrições e abrigariam diversas comarcas ou foros e, por tal motivo, haveria uma vis attractiva para o debate mais consentâneo de processos empresariais, cuja capilaridade acentua um conhecimento com prognóstico de solução.

Enquanto na Europa e nos Estados Unidos os juízes são treinados nas suas escolas, anos a fio, para as especializações, aqui no Brasil o tempo de permanência é mínimo, e todos saem designados para acumularem tarefas em Varas atoladas de serviços e viram verdadeiras máquinas de produção.

Hoje os juízes se transformaram em fator de produção, não há mais o tempo de reflexão, de análise ou de estudo a respeito do tema, tudo demanda uma celeridade incompatível com o perfil da estruturação do impasse jurisdicional.

E o tempo razoável do processo, aquilo que se denomina efetividade, passa a ser o instrumento central de toda causa.

Sabemos que a morosidade e a lentidão do Judiciário Nacional são preocupantes, mas sem magistrados especializados e sabedores das ferramentas que dispõem, as dúvidas remanescerão e os descréditos dos empresários recrudescerão.

A vida empresarial, baseada em princípios da administração do negócio e do conhecimento do campo jurídico, exige a criação de Varas Empresariais, e o tempo é fundamental para que possamos abraçar a ideia e colocá-la em prática.

O custo-benefício seria de valor inestimável, as demandas teriam um trato melhor e o tempo de decisão seria muito menor.

Confiemos nas autoridades responsáveis para que se mostrem simpáticas à ideia e insiram, na rotina do Judiciário Nacional, o termômetro de um grande empreendimento: Varas Empresariais.

Carlos Henrique Abrão é juiz convocado do TJ-SP e doutor em Direito pela USP.

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar