terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Irregularidades na remuneração do Ministério Público

Fonte: Valor Econômico -  Brasil - 11/12/2015 ­- p. A3

TCU vê irregularidade em salários pagos no Ministério Público e exige devolução 
Por Murillo Camarotto 

Após uma discussão que se arrastou por quase dez anos, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu quartafeira que o regime de remuneração aplicado aos procuradores do Ministério Público da União é ilegal. Com a decisão, os servidores que receberam mais do que deveriam terão que devolver o dinheiro aos cofres públicos. O Ministério Público da União compreende quatro procuradorias: Federal, Militar, Eleitoral e do Trabalho. Durante vários anos, os servidores desses órgãos que exerciam funções de chefia, direção ou assessoramento recebiam uma gratificação extra. No fim de cada exercício, esses servidores incorporavam ao salário fixo um valor correspondente a 20% da gratificação, instrumento que é conhecido como "quinto". A incorporação do "quinto" se repetia ano após ano até completar 100%. Quando o funcionário prestava concurso e se tornava procurador, todas essas gratificações já integravam seu salário fixo. Ocorre que o cargo de procurador está sujeito ao sistema de remuneração por subsídio, que, segundo o artigo 37 da Constituição, deve ser pago "em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação". Para contornar esse obstáculo, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou, em junho de 2006, resolução autorizando a inclusão da gratificação dentro do subsídio, entendimento oposto ao do Conselho Nacional de Justiça, que vetou a manutenção das gratificações no pagamento. Diante disso, o TCU abriu, em agosto de 2006, um processo para avaliar a questão. A decisão de regularizar os pagamentos foi tomada pela Segunda Câmara em fevereiro do ano seguinte, mas vários recursos arrastaram o caso até quarta­feira, quando a medida foi aprovada.A decisão do plenário dá prazo de 15 dias para que os órgãos integrantes do Ministério Público passem a remunerar seus membros conforme especificado na Constituição. O Conselho Nacional do Ministério Público foi procurado para comentar a decisão do TCU, mas informou, por meio de sua assessoria, que só irá se pronunciar, "se for o caso", quando for notificado do acórdão.

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