terça-feira, 7 de abril de 2009

Microempreendedor Individual - MEI

Jornal do Commercio - Seu Negócio - 06.04.09 - B-14

Microempreendedor Individual

Como o MEI vai funcionar

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma nova figura jurídica inclusa na Lei Complementar nº128/08. Sancionada em dezembro do ano passado, a nova lei faz ajustes na Lei Complementar nº 123/06, mais conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, criando novas vantagens e aprimorando alguns pontos, como as regras do Supersimples, que passou a abranger mais categorias.

O MEI concede uma série de facilidades fiscais aos participantes, além de desburocratizar a abertura e o fechamento de empresas. Ao se filiarem, os microempreendedores também terão direito a ampla cobertura previdenciária, que inclui licença-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por idade, bem como proteção para a família com pensão por morte e auxílio-reclusão, entre outros benefícios.

Aderindo ao MEI, o microempreendedor recolherá um valor mensal de 11% do salário mínimo para o INSS (R$ 51,15), mais R$ 1 de ICMS, no caso do comércio, ou R$ 5 de ISS, no caso de serviços. O empresário terá direito à aposentadoria por idade ou por invalidez, além de seguro por acidente de trabalho e licença-maternidade. A família também passa a ter direito à pensão por morte do segurado e auxílio-reclusão. Caso o microempresário tenha um empregado, deve reter 8% do salário pago e recolher mais 3% de INSS do trabalhador. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.O empreendedor também passará a integrar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que lhe dará direito a emitir nota fiscais, abrir conta bancária e ter acesso a linhas de financiamento, entre outros benefícios. A adesão será simplificada e livre de taxas. Os empresários não precisam apresentar contabilidade ou notas fiscais, bastando apenas fazer uma declaração anual - exceto se venderem ou prestarem serviço para pessoa jurídica. O registro do MEI será regulamentado pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), cuja criação também foi incluída na lei nº 128/08, o que garante que suas deliberações valerão para a União, Estados, municípios e Distrito Federal (DF). Em cada Estado, serão criadas agências de atendimento do Redesim.

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar