quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Salário mínimo a partir de janeiro de 2013

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DECRETO 7.872, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012



(D.O. 21/12/2012)

(Vigência em 01/01/2013). Administrativo. Trabalhista. Seguridade social. Regulamenta a Lei 12.382, de 25/02/2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

Lei 12.382, de 25/02/2011, art. 3º (Salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo).

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ARTIGOS

(Arts. - 1 - 2)

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A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, «caput», incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, Decreta:

Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

Parágrafo único - Em virtude do disposto no «caput», o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2013.

Brasília, 26/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Carlos Daudt Brizola - Miriam Belchior

INPI nega à Apple registro da marca iPhone para celulares

Jornal Brasil Econômico - 13.02.2013


Brasil nega à Apple o registro da marca iPhone no país

Jornal Brasil Econômico - Por AFP

13/02/13 13:17

A Gradiente havia pedido o registro da marca "Gradiente iphone" em 2000, e ele foi concedido em 2008.


O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) negou nesta quarta-feira (13/2) à americana Apple o pedido de registro da marca iPhone para telefones celulares no Brasil, que já havia sido reconhecida no país à empresa Gradiente.

"O INPI negou o registro da marca iPhone à Apple para seus telefones celulares", informou à AFP o departamento de imprensa do instituto. A decisão foi publicada oficialmente nesta quarta-feira pelo INPI.

A Apple fez o pedido de registro para o uso da marca com exclusividade no Brasil em 2007, quando lançou o popular aparelho.

Mas a brasileira Gradiente havia pedido o registro da marca "Gradiente iphone" em 2000, e ele foi concedido em 2008.

O INPI Também informou que a Apple apresentou um pedido para anular a marca iphone da Gradiente "alegando caducidade", com o argumento de que a empresa brasileira não a utilizou nos cinco anos de prazo que tem para isso.

No fim do ano passado, a Gradiente surpreendeu o mercado ao lançar um telefone com o nome "Gradiente iphone", o que levantou a polêmica e acelerou uma decisão do registro de marcas.

Os principais critérios para conceder direito a uso de marca são evitar confundir o consumidor (ou seja, que duas empresas usem o mesmo nome ou uma nomenclatura muito parecida para um mesmo produto) e quem chega primeiro, disse o INPI.

A decisão não tira da Apple o direito de comercializar seus aparelhos no Brasil com o nome iPhone, "porque o INPI não tem interferência na comercialização", mas concede à brasileira Gradiente a possibilidade de exigir esta exclusividade na justiça, disse o instituto.

Nos Estados Unidos, a gigante americana Apple chegou a um acordo amistoso com a Cisco em 2007 sobre a utilização da marca iPhone, cujos direitos foram obtidos pela segunda em 2000.

Propriedade intelectual nas relações de trabalho

Ações trabalhistas avançam em propriedade intelectual


Funcionários acionam empresas para obter indenização por autoria de software, patente e desenho industrial

Brasil Econômico - Juliana Garçon
06/02/2013 05:35:00

Inovação é a palavra da vez no universo empresarial. Contudo, ideias e criações podem se transformar em ações de ex-funcionários, que buscam indenizações por mecanismos, sistemas ou produtos desenvolvidos durante a carreira na companhia.

Do segundo semestre de 2012 para cá, o Siqueira Castro Advogados teve 29 demandas originadas por indivíduos que desenvolveram alguma criação e querem se beneficiar de sua exploração, conta Márcio Costa de Menezes e Gonçalves, sócio-coordenador do setor de propriedade intelectual do escritório.
Os processos para garantir direitos autorais ou de patente, porém, entraram pela área trabalhista.

“Propriedade intelectual é um tema pouco difundido. Por isso, os questionamentos trilham no Judiciário de forma errada. A área trabalhista tem sido usada como porta de entrada para discussões da Justiça cível ou comum”, diz Gonçalvez.

Sidney Pereira Souza Júnior, do Reis e Souza Advogados, também vê uma zona cinzenta criada pela pouca atenção dada às questões de propriedade intelectual. “Os contratos de trabalho não prevêem essas situações.”

Direito assegurado

A legislação para softwares e patentes assegura ao empregador os direitos sobre as criações, exceto em previsão contrária prevista em contrato ou se o funcionário provar que o desenvolvimento aconteceu fora do ambiente de trabalho e com recursos próprios.

“A indenização não é devida porque o funcionário nunca foi dono da patente. Ele recebeu o salário para desenvolver o produto”, concorda Renato Butzer, especialista em propriedade intelectual e sócio do SABZ Advogados. “O contrato deve indicar que o uso de recursos da empresa — materiais ou horas de trabalho —, resultará em direito da empresa sobre a patente.”

Afinal, a legislação é clara sobre a não incorporação no salário de pagamento pela empresa de “ganhos econômicos resultantes da exploração da patente”, diz Butzer, “mas a Justiça trabalhista por vezes incorpora o pagamento se houver habitualidade dos pagamentos”.

E, do ponto de vista do trabalhador, não há motivo para deixar de demandar direitos. “Nada — exceto um termo de cessão — o impede de pleitear a autoria”, lembra Gonçalvez.

Porém, se o empregado desenvolve um produto que não está dentro do escopo dele na empresa, terá direito à patente, afirma Souza Júnior.

O funcionário também tem a vantagem no caso de criações que envolvam direitos autorais, como músicas, vídeos, textos e logotipos. “Um documento formalizando a cessão sobre direitos patrimoniais da criação é indispensável”, afirma Gonçalvez, que também recomenda aos gestores que fomentem o tema na companhia, organizem treinamentos e deixem claro que a empresa valoriza a propriedade intelectual.

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar