quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Propriedade intelectual nas relações de trabalho

Ações trabalhistas avançam em propriedade intelectual


Funcionários acionam empresas para obter indenização por autoria de software, patente e desenho industrial

Brasil Econômico - Juliana Garçon
06/02/2013 05:35:00

Inovação é a palavra da vez no universo empresarial. Contudo, ideias e criações podem se transformar em ações de ex-funcionários, que buscam indenizações por mecanismos, sistemas ou produtos desenvolvidos durante a carreira na companhia.

Do segundo semestre de 2012 para cá, o Siqueira Castro Advogados teve 29 demandas originadas por indivíduos que desenvolveram alguma criação e querem se beneficiar de sua exploração, conta Márcio Costa de Menezes e Gonçalves, sócio-coordenador do setor de propriedade intelectual do escritório.
Os processos para garantir direitos autorais ou de patente, porém, entraram pela área trabalhista.

“Propriedade intelectual é um tema pouco difundido. Por isso, os questionamentos trilham no Judiciário de forma errada. A área trabalhista tem sido usada como porta de entrada para discussões da Justiça cível ou comum”, diz Gonçalvez.

Sidney Pereira Souza Júnior, do Reis e Souza Advogados, também vê uma zona cinzenta criada pela pouca atenção dada às questões de propriedade intelectual. “Os contratos de trabalho não prevêem essas situações.”

Direito assegurado

A legislação para softwares e patentes assegura ao empregador os direitos sobre as criações, exceto em previsão contrária prevista em contrato ou se o funcionário provar que o desenvolvimento aconteceu fora do ambiente de trabalho e com recursos próprios.

“A indenização não é devida porque o funcionário nunca foi dono da patente. Ele recebeu o salário para desenvolver o produto”, concorda Renato Butzer, especialista em propriedade intelectual e sócio do SABZ Advogados. “O contrato deve indicar que o uso de recursos da empresa — materiais ou horas de trabalho —, resultará em direito da empresa sobre a patente.”

Afinal, a legislação é clara sobre a não incorporação no salário de pagamento pela empresa de “ganhos econômicos resultantes da exploração da patente”, diz Butzer, “mas a Justiça trabalhista por vezes incorpora o pagamento se houver habitualidade dos pagamentos”.

E, do ponto de vista do trabalhador, não há motivo para deixar de demandar direitos. “Nada — exceto um termo de cessão — o impede de pleitear a autoria”, lembra Gonçalvez.

Porém, se o empregado desenvolve um produto que não está dentro do escopo dele na empresa, terá direito à patente, afirma Souza Júnior.

O funcionário também tem a vantagem no caso de criações que envolvam direitos autorais, como músicas, vídeos, textos e logotipos. “Um documento formalizando a cessão sobre direitos patrimoniais da criação é indispensável”, afirma Gonçalvez, que também recomenda aos gestores que fomentem o tema na companhia, organizem treinamentos e deixem claro que a empresa valoriza a propriedade intelectual.

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