domingo, 27 de setembro de 2009

Planos de saúde sofrem derrotas judiciais

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 25, 26 e 27.09.09 - E1

Consumidor: Pesquisa da Unimed-BH mostra derrota das empresas em 86% dos processos
Usuários de planos de saúde vencem disputas na Justiça


Arthur Rosa, de São Paulo
O consumidor está ganhando a maioria das disputas judiciais travadas com as operadoras de planos de saúde. Uma pesquisa realizada pela Unimed Belo Horizonte em quatro tribunais de Justiça - São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul - e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostra que os usuários obtiveram êxito em 86% das 1.611 decisões analisadas. As ações buscam, em sua maioria, assistência médica - como internações - e próteses.

No estudo "Judicialização da Saúde Complementar", realizado pelo setor jurídico da Unimed-BH, foram examinados acórdãos proferidos entre 2005 e 2007, de tribunais em Estados com expressiva concentração de usuários de planos de saúde. Em média, metade dos casos envolve contratos celebrados antes da Lei nº 9.646, de 1998, que regulamentou o setor e estabeleceu um modelo mínimo de cobertura a ser oferecido pelas operadoras.

Apesar de existir um forte movimento das operadoras para a migração para os novos contratos - regulamentados -, parte dos consumidores prefere manter os antigos planos, que têm preços mais baixos. Hoje, pouco mais de 20% dos 52 milhões de usuários no país têm seguros que não estão adaptados à legislação e que proporcionam uma menor cobertura. "O consumidor não migra e acaba recorrendo à Justiça para ampliar sua cobertura no momento em que precisa", diz o presidente da Unimed-BH, Helton Freitas.

A partir do estudo, segundo ele, foi possível à operadora desenhar um panorama do comportamento do Judiciário e alterar sua conduta interna, incorporando procedimentos a sua cobertura para evitar conflitos com seus clientes. Hoje, milhares de ações tramitam contra as operadoras de planos de saúde. E a maioria das decisões é favorável aos consumidores.

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o número de vitórias alcança o maior percentual verificado na pesquisa: 94%. O tribunal com maior número de reforma de julgamentos é o do Rio Grande do Sul. Em primeira instância, 79% das demandas favorecem o consumidor. Em segunda instância, o índice alcança 86%.

Em uma parte considerável das demandas, de acordo com a pesquisa, houve concessão de liminar ou tutela antecipada determinando a cobertura imediata da assistência médica requerida. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 38% das ações o pedido foi concedido. Em São Paulo, alcança 29% dos casos.

Nos acórdãos analisados, chama a atenção o expressivo número de pedidos de internação, que geralmente dependem de autorização das operadoras. Nos tribunais de Justiça, os consumidores questionam o prazo de carência, a limitação de cobertura de doenças preexistentes e a delimitação da área de abrangência e da rede de atendimento conveniada à operadora.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a principal discussão sobre o tema foi pacificada pelos ministros. Consumidores questionavam a limitação de tempo para internações hospitalares, prevista nos contratos anteriores à Lei nº 9.646. A corte editou a Súmula nº 302, que considera abusiva a cláusula contratual que restringe o período de internação.

Além dos pedidos de assistência médica - que incluem ainda em grande número cirurgias bariátricas para redução do estômago, quimioterapia e radioterapia -, há muitas ações solicitando próteses, principalmente cardiovasculares. Metade de todas as solicitações incluem o stent, que é um tubo metálico posicionado no interior de artérias coronarianas obstruídas por placas de gordura, com o objetivo de normalizar o fluxo sanguíneo.

Em várias demandas judiciais, os pedidos são cumulados. Em um mesmo acórdão pode haver, por exemplo, pedido de assistência médica - uma cirurgia - e de colocação de prótese - um stent. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, cerca de 80% dos casos analisados são de assistência médica. E em outros 41% o pleito é de prótese.

Nas ações, além dos pedidos assistenciais, consumidores buscam ainda indenizações por danos morais. No Rio de Janeiro, em 63% dos acórdãos há o pedido. O tribunal editou, inclusive, uma súmula contra o pagamento em casos de simples descumprimento de dever legal ou contratual. Mas, em 59% dos casos, os desembargadores ignoram o texto, alegando que o descumprimento contratual em plano de saúde ultrapassaria a seara dos "meros aborrecimentos".

O contrato é a prova mais utilizada nos tribunais. Entretanto, segundo a pesquisa, em muitos casos é afastada sua aplicação. Argumentos relativos à saúde como bem supremo e a questão da urgência prevalecem. Grande parte das decisões no TJMG menciona que a saúde foi elevada pela Constituição como direito fundamental e que, por isso, deveria ser especialmente protegida.

"A saúde é um bem maior. Não pode haver restrições", diz a advogada Renata Vilhena Silva, que tem cerca de duas mil ações em seu escritório contra planos de saúde. Segundo ela, o número de processos tem crescido porque há ainda muitas lacunas na legislação. "A Lei 9.646, que regulamentou o setor, não estancou o problema."

Para o advogado José Luiz Toro da Silva, no entanto, o problema não está na legislação dos planos de saúde. "A maioria dos magistrados julga com base no Código de Defesa do Consumidor. Ignoram a legislação específica", afirma ele, alertando que, num futuro próximo, a crescente judicialização do setor pode trazer reflexos para o consumidor. "A imposição de coberturas pelo Judiciário pode encarecer os planos de saúde."

Estado do Rio protesta CDAs de 500 contribuintes

Valor Econômico - Legislação & Tributos – 25, 26 e 27.09.09 – E1

Fazenda do Rio protesta 500 contribuintes

Adriana Aguiar, de São Paulo
25/09/2009

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio de Janeiro já protestou em cartório cerca de 500 contribuintes inscritos na dívida ativa, desde que a Lei Estadual nº5.351, de dezembro de 2008, que regulamentou essa possibilidade, entrou em vigor. As dívidas protestadas vão de R$ 2 mil a alguns milhões de reais, segundo o procurador-chefe da dívida ativa do Estado, Nilson Furtado. Como reação à ofensiva do fisco, contribuintes estão indo à Justiça e obtendo liminares contra a medida.
Os desembargadores da 5ª e da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) já suspenderam o protesto da certidão de dívida ativa (CDA) de empresas. Eles entenderam que a Fazenda Pública tem procedimento próprio de cobrança de débitos, previsto na Lei de Execuções Fiscais, Lei nº 6.830 de 1980, e que o protesto, nesses casos, seria desnecessário. As decisões também citam diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que excluem essa possibilidade de outros Estados e municípios que também adotaram a prática.
Para o advogado de uma das empresas que obteve liminar, Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, não há que se falar em protesto nesses casos, pois a Fazenda tem outros meios previstos na Lei de Execuções Fiscais - como indicar bem a penhora e até a penhora online - para pressionar o contribuinte a pagar suas dívidas. "Esses protestos têm natureza de sanção política e inviabilizam a atividade econômica do contribuinte", afirma. Ele complementa dizendo que também existem diversas súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) que vetam medidas semelhantes como forma de coagir o devedor.
O advogado, Eduardo B. Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, também entende que, apesar de alguns Estados e municípios terem adotado os protestos, os precedentes do STJ já indicam que esse meio não pode ser utilizado para cobrança de dívidas fiscais.
Ainda que existam decisões contrárias à Fazenda até no STJ, o procurador-chefe da dívida ativa do Estado, Nilson Furtado, afirma que nem todas as argumentações foram analisadas pela corte superior. Para ele, a Lei Federal nº9.492, de 1997, já abriu a possibilidade de protesto de qualquer título, o que agora foi reforçado pela lei fluminense. "Há autorização legal que em nada colide com a Lei de Execuções Fiscais", afirma ele, lembrando que as decisões existentes no STJ seriam anteriores à edição da norma federal.
Apesar de a Fazenda ter protestado mais de 500 contribuintes, há apenas quatro ações em curso no Judiciário para questionar a utilização desse meio de cobrança, segundo o procurador-chefe. E só em três processos foram concedidas liminares - duas delas para impedir futuros protestos ao quitar a dívida existente por meio de parcelamento e apenas uma suspendendo um protesto já sofrido.
Para o procurador, "o protesto tem uma função importantíssima para o mercado, que é a publicidade da dívida". A medida, já começa a trazer resultados. Cerca de 10% dos contribuintes inadimplentes que foram protestados já negociaram com o fisco o que deviam.
O governo federal e diversos Estados do país - entre eles, São Paulo, Rio Grande do Norte e Pará - publicaram leis e normas que possibilitam o protesto de contribuintes inscritos na dívida ativa. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) já contam com previsão legal desde o ano passado. Já Goiás decidiu optar por outro caminho. Desde 2007, os devedores são incluídos no cadastro de inadimplentes do Serasa.

Crise no direito civil

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 24.09.09 - B-7

Tepedino: há crise no Direito Civil


GISELLE SOUZA

A introdução no ordenamento jurídico brasileiro de princípios como o da dignidade do ser humano, da legalidade ou da solidariedade social, pela Constituição de 1988, levou o Direito Civil, que regula a relação entre particulares, a enfrentar hoje uma crise sem precedentes. A afirmação é do professor titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Gustavo Tepedino, em palestra no Primeiro Fórum de Debates Republicanos, promovido na noite de terça-feira, pelo curso de Direito das Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha), em Botafogo.

Segundo afirmou, a Carta de 1988 apenas é escoadouro de um processo de intervenção do Estado nas relações privadas, então reguladas pelo Direito Civil. No Século 19, os códigos criados pretendiam dar maior autonomia às relações entre particulares, assim como permitir que a burguesia ascendente pudesse comercializar e acumular recursos sem os entraves causados pela interferência do Poder Público. "O papel das codificações, neste período, foi precisamente o de separar o público do privado. Dizer: "aqui quem manda são os particulares". Os códigos, então, eram o anteparo para o cidadão no sentido de que ali o Estado não interferiria", explicou.

Tepedino afirmou que esse quadro começou a mudar a partir do Século XX, sobretudo nos idos de 1930, em que foram criadas normas com a finalidade de proporcionar maior equilíbrio ao mercado. "Verificou-se que a liberdade idealizada no Século XIX acabou servindo como uma autorização para que os mais fortes economicamente pudessem se fazer prevalecer nas contratações em face dos mais fracos, permitindo assim que os interesses dos proprietários se sobrepusessem ao dos não proprietários", afirmou.



intervenção. De acordo com o professor, foi na Carta Magna de 1988 que o legislador interveio mais diretamente. "A Constituição é o escoadouro de todo esse processo de intervenção. O legislador interveio diretamente nas relações privadas, no casamento e na família, na propriedade, nas relações de consumo e nos contratos em geral. Alguns dos nossos antigos civilistas criticaram muito a constituinte", lembrou o especialista, destacando que a interferência "provavelmente decorreu de um déficit de valores a respeito da privacidade e da vida".

Algumas das mais importantes leis criadas após a Constituição de 1988 incorporaram os seus princípios, explicou. "Isso justifica algumas normas muito conhecidas, como o Código do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, que são muito amplos. Eles não têm mais a característica de lei especial do passado, quando as normas se limitavam a especializar alguma coisa. São verdadeiros estatutos, que cuidam de setores inteiros e não somente do Direito Civil, mas também do processual ou adjetivo", disse.

Segundo afirmou, o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, consagra princípios constitucionais, assim como tipos penais e até regras de hermenêutica (interpretação). De acordo com ele, o objetivo é vincular não apenas o Estado, mas também os particulares, no que diz respeito às regras que visam ao bem-estar coletivo.

"Ao final do Século XX, se o Direito Público tem muito do que se orgulhar no sentido desse leque de ações que oferece com vistas a preservar o direito de voz e da legalidade dos contratos do Estado, com instrumentos como o habeas datas, para assegurar o acesso às informações pessoais, e um sem número de tutelas e cautelares, para nos proteger em uma democracia, o Direito Privado, ao contrário, talvez só tenha do que se envergonhar", afirmou.

"É em nome dessa liberdade que verificamos a violência infantil, o machismo vergonhoso que impõe os valores dos homens sobre as mulheres e os filhos, assim como o trabalho escravo em nome da liberdade da empresa privada. Em nome da liberdade da família ou do contrato, se criou uma espécie de salvo conduto para a imposição dos valores dos mais fortes. Por isso, o constituinte trouxe os princípios da dignidade da pessoa, que dever vincular não apenas o cidadão perante o Estado, mas também nós, contratantes perante o banco ou o fornecedor dos serviços. Essa ingerência vem das nossas carências", acrescentou.

De acordo com Tepedino, a sobreposição dos princípios constitucionais às relações privadas foi aderida pela magistratura, que se mostrou progressista em relação a essa questão e firmou jurisprudência sobre a necessidade de se levar em consideração o bem-estar público quando da apreciação de casos iminentemente particulares. Se, por um lado, isso se reverte em benefício da sociedade, por outro causou uma confusão entre o que pertenceria à seara do Direito Público ou Privado.

Segundo o professor, a questão se agrava com os avanços tecnológicos e implicações jurídicas que elas provocam. Nos últimos 20 anos, os tribunais se viram diante de processos que não podem mais ser "compartimentalizados" na categoria do Direito Público ou Privado. Ele citou como exemplo o primeiro processo relativo à investigação de paternidade julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ainda nos anos de 1990.



paternidade. O caso teve início com a ação de reconhecimento de paternidade na Justiça de Porto Alegre. O autor queria que o suposto pai realizasse o exame de DNA e fundamentava o pedido no princípio constitucional da dignidade do ser humano. O juiz responsável determinou a realização do exame, mesmo sem o consentimento do réu. O suposto pai, então, ingressou com habeas corpus no Tribunal de Justiça, que manteve a obrigação. Ele então recorreu ao STF, alegando que a decisão feria o princípio da legalidade - de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio - assim com os princípios da legalidade e da intimidade. Foram quatro votos vencidos, inclusive o do relator. Prevaleceu o entendimento de ministro Marco Aurélio Mello, de conceder o habeas corpus. "Esse caso é interessante, porque envolve Direito de Família - por isso, particular - que foi levado à Suprema Corte, inclusive dividindo-a", disse.

"Independente de quem ganhou ou perdeu, o mais importante foi que, naquele dia, a Suprema Corte disse que questões privadas, mas que dizem respeito à dignidade da pessoa, fazem parte da ordem pública constitucional e, portanto, estão sob a sua competência. Vale dizer que, mesmo em um contrato que firmo com um particular, se este envolver a dignidade, é então matéria de ordem pública. A questão deixa de ser privada no sentido antigo da palavra e passa a demonstrar a indispensabilidade de construirmos a ordem pública em que os valores constitucionais sirvam para definir os contornos e os limites da iniciativa privada", explicou.

Tepedino defende que leis anteriores à Constituição sejam aplicadas em conjunto com seus princípios. "A tarefa hoje é menos do legislador e sim do aplicador, ou seja, do juiz e do intérprete, que hão de transformar as leis frias em normas vivas de modo que possam resolver os problemas diários das pessoas", disse.

Dicas de gestão

Jornal do Commercio - Opinião - 24.09.09 - A-17


Os 20 mandamentos da boa gestão


Fernando Portella
CEO da Organização Jaime Câmara, maior grupo de mídia do Centro-Norte do Brasil e conselheiro da Oi, Iguatemi Empresa de Shopping Center e da Intermédica Sistema de Saúde. É ex-vice-presidente do Citibank Brasil e ex-CEO do Grupo O Dia de Comunicação

Quais são os fatores determinantes para o sucesso profissional? O que se deve observar para ter uma gestão eficiente na empresa? Essas são algumas dúvidas que volta e meia tiram o sono de qualquer profissional. Algumas delas são fáceis de solucionar, outras, no entanto, demandam muito esforço. Para facilitar um pouco este trabalho, desenvolvi ao longo de minha carreira profissional os 20 pontos para reflexão.

São idéias e soluções capazes de nortear a trajetória profissional em tempos de crise, que mesmo que muitos digam que já passou, ainda afeta o dia a dia das companhias ao redor do mundo. Quando se fala em gestão, não dizemos apenas na administração de recursos. A Boa Gestão vai além. Ela agrega valores tangíveis e intangíveis à sua marca, aglutina talentos, revela líderes, adiciona moral à equipe e reverte em ações positivas para a empresa. O retorno financeiro virá por acréscimo. Um bom administrador sabe a hora de parar, desligar as máquinas, recomeçar e, ainda, de reconhecer.

O posicionamento profissional vai sempre refletir no comportamento pessoal. A fusão dessas interfaces faz com que seu negócio seja cada vez mais eficiente em processos, mesmo que a gestão por vezes fuja ao controle total."Aprender a jogar" é fundamental para lidar com pessoas e o aprimoramento vem sempre com a prática. Quando menos se espera já terá uma legião de seguidores, interessados em seu modelo de gestão eficiente, comportamento polido e sua eficácia em soluções que pareciam instransponíveis.

Acredito que o bom senso e o talento sempre prevalecem. Uma gestão competente ainda é primordial. Ao adotar algumas regras básicas, um gestor pode garantir além do próprio sucesso, maior rentabilidade para sua empresa, fazendo com que ambos passem pela crise sem solavancos.

Dicas básicas para o sucesso

1 - O mercado é absoluto: acompanhe o concorrente, mas não necessariamente siga-o. Você pode estar certo.

2 - Cash is king. Jamais esqueça.

3 - Retorno sobre o capital investido será sempre cobrado. Só você será culpado se o "payback" não aparecer.

4 - Somente lucros constantes e crescentes preservam uma relação sustentada entre executivos e acionistas.

5 - Seja político, mas não faça política na empresa.

6 - A decisão sempre é financeira. Mesmo sendo estratégica, ela tem que ser respaldada por base quantitativa.

7 - Seja cuidadoso, mas transparente. Nada substitui um profissional ético e competente.

8 - Preserve sempre o brilho nos olhos, teu e de tua equipe.

9 - Domine os números de sua área.

10 - Entenda sempre o modelo econômico e os fatores críticos de sucesso do negócio/setor que dirige.

11 - Faça sempre o crivo das questões fiscais e legais que suportam suas decisões. Entenda o risco, mas não tenha medo de tomar a decisão.

12 - Nunca abra mão dos juros. Renegocie o principal, nunca os juros.

13 - Não diga não aos acionistas, diga que é prematuro.

14 - Não leve problemas aos acionistas. Leve um diagnóstico claro do problema, sua recomendação para solucioná-lo, os resultados esperados e um plano de ação.

15 - Você pode ter a caneta, mas o tinteiro está com os acionistas. Use a exata quantidade de tinta que lhe é dada, nem mais nem menos. Seus resultados é que vão lhe assegurar uma quantidade crescente de tinta.

16 - Seu aprimoramento profissional deve ser constante. Estamos na Era do conhecimento.

17 - Formação acadêmica é essencial. Não pare nunca de estudar, formal e informalmente.

18 - Tenha "hobbies" e amigos fora do seu dia a dia de trabalho. Construa "network" dentro e fora do setor que você atua.

19 - Tenha sempre empatia.

20 - Foque sempre no "red issue" (o que está tirando seu sono). Energia é escassa e deve ser usada com foco.

n Refletindo sobre essas dicas, você terá um caminho mais promissor. Só uma última dica: esteja alinhado com seu objetivo 24 horas por dia, 7 dias por semana, o ano inteiro.

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar