quarta-feira, 28 de março de 2012

Novo Código Comercial

Valor Econômico - Política - 26.03.2012 - A8
Código Comercial focará agronegócio
Por Daniela Martins | De Brasília <
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Vicente Cândido: "Para atuar de forma confortável e até mais barata e sem perdas [devido à falta de qualidade das empresas locais], tem que ter controle estatal"

O projeto do novo Código Comercial já conta com 670 artigos, mas o autor do projeto, deputado Vicente Cândido (PT-SP), pretende expandir pontos do texto. O capítulo que trata do agronegócio - e que tem apenas dois artigos - deve virar um livro. "[Esse artigo] É um indicador, nós indicamos isso para trabalhar com mais profundidade. A comissão deve se debruçar nessa matéria. No agronegócio, vamos fazer mais cem artigos facilmente", disse ao Valor.

Cândido classificou como "absurdo" o produtor rural não ser considerado empresário na lei atual. O parlamentar já iniciou conversas com o setor e afirmou que há empresários que pedem que o agronegócio seja tratado no código como "questão de Estado", com regramentos determinados em lei. Vicente Cândido disse que as novas regras podem prever a fixação de preço mínimo de produtos e planejamento estratégico, visando garantir estabilidade de preços e abastecimento.

O deputado citou o frigorífico JBS como um dos preocupados com a estabilidade do setor. "Se não estiver numa cadeia que tenha competência, que tenha planejamento, para ela [JBS] é muito difícil sobreviver. Para atuar de forma confortável e até mais barata e sem perdas [devido à falta de qualidade das empresas locais], tem que ter controle estatal", defendeu.

O deputado também pretende - junto com o relator-geral da proposta na comissão especial da Câmara, Paes Landim (PTB-PI), e os relatores setoriais que ainda devem ser indicados - ampliar os artigos que versam sobre o direito marítimo. O tema é tratado no capítulo dos contratos de logística, mas Cândido reconhece que o texto "precisa melhorar". Ele, no entanto, não adiantou o teor das mudanças. "O que sobrou no Código Comercial [de 1850] é o direito marítimo. Mas nada se aplica, é obsoleto. Vamos tratar com cuidado porque hoje o Brasil está desenvolvendo estaleiro, prestação de serviços, transporte de commodities. Vamos entrar com direito comparado ao direito internacional, onde isso está avançado", disse.

Vicente Cândido disse que os parlamentares da comissão especial podem pedir que seja incluído no código as regras que tratam das sociedades anônimas. Além dos parlamentares, entidades do setor produtivo também devem apresentar sugestões nesse ponto. "A ala mais liberal [do direito e das empresas] é contra", ponderou. O deputado avalia que as leis que regem as sociedades anônimas (S.A.) estão atualizadas, mas que existe um debate sobre os direitos dos acionistas minoritários, os quais podem aparecer com sugestão de mudanças. Apesar do autor negar que o projeto trate das S.A., alguns advogados entendem que o texto oferece insegurança jurídica em discussões de responsabilidade que envolvem essas empresas.

Apresentação atualizada sobre Sistema Financeiro e Mercado de Capitais

Clque aqui

Instalada a Comissão da Câmara do novo Código Comercial

Câmara instala comissão do novo Código Comercial
Valor Online

21/03/12

 BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados instalou hoje a comissão especial do Código Comercial. Arthur Maia (PMDB-BA) será o presidente e Paes Landim (PTB-PI), o relator. A instalação do colegiado já havia sido anunciada pelo Valor na semana passada.

O projeto, de autoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP), retira do Código Civil, por exem a parte que trata das relações entre empresas. Atualmente, o Brasil não tem um código específico para tratar das relações entre companhias.

O direito empresarial brasileiro é disciplinado principalmente pelo Código Civil de 2003, que trata também de questões privadas envolvendo pessoas físicas. Outras questões relacionadas às empresas são tratadas em leis específicas ? como a das Sociedades Anônimas, a de Falências e a dos Títulos de Crédito.

(Daniela Martins | Valor)


ADI questiona constitucionalidade de Certidão Negativa de Débito Trabalhista

Notícias Supremo Tribunal Federal – 21.03.2012


A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4742) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos da Lei 12.440/2011, que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), tornando obrigatória sua apresentação pelas empresas interessadas em participar de procedimentos licitatórios.

A CNDT é uma espécie de certificado de que a empresa não tem débitos para com empregados e tem validade de seis meses. No mérito, a CNC pede que o STF declare a lei inconstitucional.


Para a CNC, a exigência de que as empresas apresentem certidão negativa como pré-requisito para participarem de licitações públicas contraria dispositivos constitucionais, entre eles o direito à ampla defesa e ao contraditório (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal). Outro argumento da CNC é o de que a lei instituiu uma “coação” às empresas em prejuízo do pleno emprego.


“A exigência da certidão negativa de débitos trabalhistas nada mais é do que uma forma de coagir o devedor a efetuar o pagamento, sob pena de ter prejuízos sem precedentes. Cumpre esclarecer que não estamos aqui protegendo os maus pagadores, mas sim aquela empresa que prioriza a manutenção dos empregos em detrimento de pagamento de débitos que podem ser quitados de outras formas”, argumenta a CNC.


A Confederação acrescenta que há inúmeros mecanismos utilizados pela Justiça do Trabalho para proteger o trabalhador, mas nenhum deles é tão “catastrófico” quanto a CNDT, nem mesmo a “malfadada penhora on-line”.


O relator da ação é o ministro Dias Toffoli, que também é relator da ADI 4716, ajuizada contra a mesma lei pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

terça-feira, 13 de março de 2012

EIRELI constituída por pessoa jurídica

Antes da leitura do atigo publicado no Valor Econômico que tem o tíulo desta postagem, é de todo recomendado conhecer as explicações do Procurador Regional da Junta Comecial, Gustavo Borba, de quem tenho a honra de privar da amizade.

Esclarece Gustavo Borba e transcreve o inteiro teor da decisão comentada no artigo abaixo: "Sobre a decisão sobre EIRELI que saiu no Valor: não vé erdade não se permitiu que Limitada com apenas um sócio pessoa jurídica fosse transformada em EIRELI, mas apenas que a LTDA com apenas um sócio continuasse existindo após o prazo de 180 dias, até o final da ação (o que alias não produz qualquer efeito prático, pois a JC não extingue sociedade que esteja unipessoal por mais de 180 dias)."
 
Eis a decisão:
 
Trata-se de mandado de segurança preventivo impetrado por PURPOSE BRAZIL LLC e PURPOSE CAMPAINGS BRASIL LTDA, com o escopo de obter, liminarmente, decisão que determine que a autoridade impetrada, PRESIDENTE DA JUCERJA, se abstenha de rejeitar o arquivamento de ato societário de transformação da 2ª Impetrante em EIRELI, seguido da concentração definitiva das quotas desta, na pessoa da 1ª Impetrante, ou, alternativamente, que mantenha a singularidade acionária da 2ª Impetrante até decisão final do presente mandamus, sem qualquer risco de dissolução e/ou efeito jurídico semelhante/similar, ou mesmo situação de irregularidade, com a perda da responsabilidade limitada até o limite das quotas subscritas e integralizadas. Afirma que, apesar do artigo 980-A do CC, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 12.441/11, não prever qualquer impedimento para a constituição de uma EIRELI, cujo único sócio é pessoa jurídica, o Departamento Nacional de Registro do Comercio - DNRC, publicou a Instrução Normativa nº 117/11, vedando, expressamente, em seu item 1.2.11 a titularidade da EIRELI por pessoa jurídica. Aduz, ainda que, por estar a Autoridade Impetrada subordinada ao DNRC e tecnicamente vinculada às normas por ele baixadas, há fundado risco de rejeição do arquivamento da transformação da 2ª Impetrante em EIRELI, em razão da totalidade de suas quotas pertencerem a 1ª Impetrante que é pessoa jurídica. Da análise dos documentos juntados com a exordial, temos que merece ser deferido, liminarmente, o pedido formulado no item ´b´ de fls. 24, posto que presentes os necessários requisitos legais. O periculum in mora afigura-se inquestionável, na medida em que o dia 18.03.2012 é a data do término do prazo de manutenção regular da singularidade acionária da 2ª Impetrante, a partir de quando, se não aceito seu registro de transformação em EIRELI, deverá restabelecer a pluralidade acionária, sob pena de incorrer nas sanções previstas no artigo 1.033 do CC. O fumus boni iuris, por sua vez, também encontra-se evidenciado nos autos. Isto porque, da simples leitura das normas sob comento, verifica-se que há clara violação ao princípio segundo o qual ´onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir´. Com efeito, o item 1.2.11, da Instrução Normativa nº 117/11, do DNRC, trouxe expressa restrição não prevista no artigo 980-A do CC, com a redação introduzida pela Lei nº 12.441/11. Vejamos. Prevê o item 1.2.11 da IN nº 117/11 do DNRC: ´1.2.11 - IMPEDIMENTO PARA SER TITULAR Não pode ser titular de EIRELI a pessoa jurídica, bem assim a pessoa natural impedida por norma constitucional ou por lei especial´. - grifo nosso. Por sua vez, dispõe o artigo 980-A do CC: ´Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado (...)´ - grifo nosso. .................................................................................... § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade´. ..................................................................................... Decorrendo, pois, do princípio constitucional da legalidade a máxima de que ´ninguém é obrigado a fazer, ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei´, não cabia ao DNRC normatizar a matéria inserindo proibição não prevista na lei, que lhe é hierarquicamente superior, a qual se propôs a regulamentar. A opção do legislador, em não proibir a constituição da EIRELI por pessoa jurídica, fica ainda mais clara quando se verifica que o texto original do Projeto de Lei nº 4.605/09, que culminou na Lei nº 12.441/11, dispunha expressamente que a EIRELI somente poderia ser constituída por uma pessoa natural, ou seja, espécie do gênero, pessoa, que também abrange a espécie pessoa jurídica. Tendo havido supressão do termo ´natural´ do texto final da lei, pode-se concluir que o legislador pretendeu com tal ato, permitir/não proibir a constituição da EIRELI por qualquer pessoa, seja ela da espécie natural, seja ela da espécie jurídica. Diante do acima exposto, DEFIRO a liminar pretendida, determinando que a Autoridade Impetrada, mantenha a singularidade acionária da 2ª Impetrante até decisão final do presente processo, sem qualquer risco de dissolução e/ou efeito jurídico semelhante/similar, ou mesmo situação de irregularidade, com a perda da responsabilidade limitada até o limite das quotas subscritas e integralizadas, sob pena de multa única de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Intime-se para cumprimento e requisitem-se as informações. Publique-se.


Processo 0054566-71.2012.8.19-0001


Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – 12.03.2011 -



Por Laura Ignacio | De São Paulo

Uma liminar da Justiça do Rio de Janeiro garantiu a uma consultoria americana, que pretende iniciar suas atividades no Brasil, dar continuidade ao processo de transformação da sua empresa limitada em Empresa Individual de Responsabilidade Individual (Eireli). A decisão é a primeira do país nesse sentido. A Lei nº 12.441, de 2011, permitiu a constituição de empresas com apenas um proprietário, o que era vedado até então. O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), porém, limitou essa possibilidade a pessoas físicas, por meio da Instrução Normativa nº 117, de 2011. A medida frustrou expectativas, pois a interpretação de parte dos advogados é de que a possibilidade se estenderia a pessoas jurídicas.

Para a juíza Gisele Guida de Faria, da 9ª Vara da Fazenda Pública, a instrução normativa trouxe expressa restrição não prevista na Lei 12.441. "Decorrendo, pois, do princípio constitucional da legalidade a máxima de que "ninguém é obrigado a fazer, ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei", não cabia ao DNRC normatizar a matéria inserindo proibição não prevista na lei", declarou na liminar.

O advogado Gustavo Vaz Porto Brechbuhler, do Mac Dowell Leite de Castro Advogados, que representa a empresa no processo, argumentou na ação que a norma do DNRC não tem força de lei e viola o princípio da legalidade por inovar o texto da lei. Segundo ele, a estrutura da empresa americana no Brasil ainda é muito incipiente, com apenas um gerente e um responsável pelo marketing. "Não tinham ainda um sócio no Brasil", diz.

Com a sinalização do Judiciário sobre o tema, especialistas esperam que o DNRC edite uma nova instrução normativa. Algumas companhias já pensam em ajuizar ação judicial, segundo o advogado Renato Berger, do TozziniFreire Advogados. "O precedente judicial incentivará as demais empresas interessadas a discutir a questão", afirma.

Segundo o advogado Jorge Lobo, do Lobo Advogados, a liminar fluminense será um excelente paradigma, "sobretudo para as estrangeiras que querem vir para o país". O jurista Armando Rovai espera que as juntas comerciais comecem a aceitar o registro de Eireli por empresas. "Normas do DNRC devem orientar as juntas, mas seu cumprimento não é obrigatório", diz.

A responsabilidade limitada é relevante porque se um funcionário entra com processo trabalhista contra a empresa, por exemplo, a conta bancária do empresário só poderá ser bloqueada após penhoradas as máquinas e demais bens do empreendimento. Além disso, as sociedades anônimas demandam custos com balanço e a publicidade de suas demonstrações financeiras.

Antes, só era possível abrir uma limitada com pelo menos dois sócios. Com a Eireli, um só titular é suficiente, contanto que a empresa tenha um capital mínimo disponível de cem salários mínimos, o que hoje corresponde a R$ 62,2 mil. No Brasil, o comum é um dos sócios ser uma espécie de laranja, ou seja, seu nome é usado no contrato social apenas para o cumprimento da obrigação. Esse sócio, geralmente, tem cota insignificante da empresa. O mesmo vale para empresas estrangeiras que querem instalar-se no Brasil.

quinta-feira, 8 de março de 2012

Novo Código Comercial

Revista Capital Aberto


Danilo Gregório

O livro O Futuro do Direito Comercial seria apenas mais uma entre tantos outros de autoria de Fábio Ulhoa Coelho, advogado e professor titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC–SP), não fosse o prolífico autor ter usado a obra para apresentar sua mais ousada invenção: a minuta de um novo Código Comercial. Publicado no segundo semestre de 2010, com 1.076 artigos, o texto virou projeto de lei em menos de um ano. E o que poderá ser a glória de Coelho — cravar seu nome como pai de uma legislação importante — também tem lhe rendido um bombardeio de críticas de colegas nos últimos meses.


Coelho se dispôs a essa tarefa ao se dar conta da "urgente necessidade de recoser os valores prestigiados pelos princípios do direito comercial brasileiro". Apesar de bem–intencionada, a iniciativa é vítima de uma saraivada de ataques que aumenta desde dezembro do ano passado, quando o Ministério da Justiça colocou na internet uma consulta pública sobre a medida, com encerramento previsto para abril. Alguns dos petardos são disparados por profissionais notáveis no mundo do direito societário, como Erasmo Valladão França, professor da Universidade de São Paulo (USP), que travou no início deste ano um acalorado duelo de palavras com Coelho no site jurídico Migalhas. "Esse projeto foi feito às carreiras, sem preocupação sistemática, precisão de linguagem nem de conceitos. É totalmente prolixo", esbraveja França. As críticas recorrentes passam pela conveniência desse código, por sua redação e por eventuais implicações às companhias e ao mercado de capitais.

DECIFRA&NDASH;ME OU TE DEVORO — Um dos trechos mais inusitados do projeto de lei é o que se refere às sociedades anônimas, que vai do artigo 144 ao 169. Ele copia alguns fragmentos da Lei 6.404, de 1976, sem mudar nada. O problema é quando se atreve a inovar, por exemplo, definindo o poder de controle em quatro categorias: totalitário; majoritário; minoritário ou difuso; e gerencial ou pulverizado. A iniciativa seria válida, visto que o conceito de poder de controle, ausente na lei, é um dos mais debatidos e estudados nos últimos tempos. No entanto, o projeto impressiona pela falta de rigor com os termos usados. O controle totalitário é descrito como a titularidade da "totalidade ou quase a totalidade das ações com direito a voto"; o gerencial exigiria "percentual reduzido do capital votante". Não se sabem, porém, os significados práticos de "quase" e "reduzido".

Outro ponto controverso colocaria em xeque um instrumento tradicional de participação de acionistas minoritários no processo de seleção dos administradores das empresas. O voto múltiplo — faculdade atribuída pela Lei das S.As. a detentores de 10% das ações ordinárias que lhes permite, na eleição de conselheiros de administração, multiplicar seus votos pelo número de vagas no conselho — ganha uma nova leitura no projeto. O texto faz com que o acesso ao "voto proporcional", definido com as mesmas características do voto múltiplo, seja decido pela assembleia ou determinado pelo estatuto, e não mais uma garantia legal. "Isso seria uma agressão aos minoritários", avalia Nelson Eizirik, sócio do escritório Carvalhosa e Eizirik Advogados. Em vez de revirar pontos bem resolvidos na Lei das S.As., na opinião do jurista, o projeto poderia ter se dedicado a avançar em questões mais preocupantes hoje — como reorganizações societárias envolvendo empresas de um mesmo grupo controlador, uma constante fonte de conflitos de interesses e de embates entre acionistas controladores e minoritários. O texto se omite nesse campo.

Após conversar com colegas e se conscientizar dos riscos de tocar na Lei das S.As. provocando mudanças ainda mais daninhas, Coelho se convenceu de que seria melhor limar esses artigos do projeto. No atual estágio de tramitação, contudo, qualquer alteração no texto só poderá ser feita pela Câmara. Coelho assegura que já existe um consenso entre os deputados sobre a necessidade de retirar esses itens. Conte–se, então, com o bom–senso dos parlamentares. "Embora muita gente sinta o contrário, tenho total confiança nos deputados e senadores", tranquiliza o advogado.

Mesmo que a parte relativa às sociedades anônimas desaparecesse, restariam normas gerais do código potencialmente danosas às sociedades anônimas. Diz o artigo 116 do projeto: "A responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais é sempre subsidiária. Os bens dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade senão depois de executados todos os bens do patrimônio social". Para Ligia Pinto Sica, professora da Direito GV, esse tipo de regra poderia atingir os acionistas de companhias abertas. Da forma como está, diz ela, a redação dá a entender que os bens dos sócios de uma sociedade anônima podem chegar a ser executados.

JUSTIFICATIVA — O deputado Vicente Cândido (PT–SP) foi quem transformou o código vislumbrado por Coelho no Projeto de Lei 1.572, de 2011. Pós–graduado em direito empresarial pela PUC–SP no ano passado, ele acatou a tese de Coelho em defesa de um melhor tratamento do direito comercial. No texto da justificação que acompanha a consulta pública, o parlamentar diz que o "Código Comercial atualmente em vigor é do tempo do Império (1850) e, evidentemente, tornou–se, pelo decurso do tempo, incompatível com a realidade dos negócios." Cabe aqui uma ressalva: boa parte dessa carta do século 19 foi revogada por leis posteriores. "O que sobrou do código antigo é o trecho que fala do direito marítimo", explica Angela Donaggio, pesquisadora da Direito GV. Curiosamente, bem o direito marítimo ficou fora do projeto.

A função básica de um código é organizar dentro de um único sistema todas as leis que se referem a um mesmo tema. Entretanto, na visão de alguns, essa utilidade teria caducado nos dias de hoje. Isso porque, com a internet, ficou fácil listar rapidamente as leis que se referem a determinado assunto, assim como a jurisprudência de suas aplicações e alterações sofridas. O último código aprovado pelo Congresso Nacional foi o Código Civil, em 2002."Não há sentido em falar de um novo código na era do Google", alfineta França. Mas, como em toda boa briga de advogados, valem argumentos em todas as direções.

Há quem ainda lamente o fato de o Código Civil, de 2002, ter se embrenhado na área comercial, tratando de relações entre empresas, notadamente, as limitadas. Para esse grupo, a ideia de um documento que aprimore eventuais inconsistências na parte empresarial do Código Civil é louvável. Foi justamente com esse objetivo que Coelho concebeu seu projeto. Ele busca diminuir custos e incertezas que o diploma de 2002 trouxe às sociedades limitadas, iniciativa elogiada até mesmo por seus detratores.

Entre as propostas que são bem–vindas, está o maior detalhamento da apuração de haveres, processo pelo qual se determina o montante devido a um sócio que se retira de uma sociedade limitada. "Isso corresponde, sem dúvida, à questão mais debatida em juízo sobre a sociedade limitada, representando mais de 90% das ações em curso relativas a esse tipo societário. O Código Civil reservou a esse tema apenas um único dispositivo, o artigo 1.031, enquanto o projeto dedica–lhe os artigos 210 a 225", reforça o autor. Microrreformas na legislação atual, segundo o advogado, não seriam suficientes para amenizar a insegurança jurídica de alguns temas. "O juiz não é estimulado a estudar as relações entre as empresas na forma como são tratadas pelo Código Civil", salienta Coelho. "A maioria dos países desenvolvidos tem um Código Comercial", acrescenta.

RELAÇÕES COM BRASÍLIA — Toda a polêmica em torno da utilidade e da qualidade técnica da proposta de Coelho suscita algumas reflexões. Uma pergunta chega a parecer pueril, de tão primordial: por que alguém resolveu elaborar sozinho uma proposta audaciosa, que busca transformar as relações empresariais no Brasil, com impactos tanto para as companhias fechadas quanto para as abertas? Dessa indagação deriva outra: se os críticos consideram tal medida "descabida", ou, na definição ardilosa do jurista Modesto Carvalhosa, "surreal", por que se ocupam com ela, em vez de simplesmente renegá–la ao desprezo total?

A primeira questão, que não deixa de ser uma crítica, Coelho tenta rebater com veemência. "Não existe código escrito por uma pessoa só", ressalta. O advogado tem razão. Além do período de consulta pública, da qual todos podem participar, especialistas têm a chance de escarafunchar o projeto de lei e propor mudanças superficiais ou radicais durante sua tramitação no Congresso. Normalmente, leis especiais e códigos são alvos de debates públicos quando ainda são meros anteprojetos, antes de ingressarem no Congresso. Um projeto bem acabado e amplamente discutido tende a evitar que parlamentares mexam demais na parte técnica e se intrometam em assuntos que não sua especialidade. Coelho admite que, contrariando essa lógica, a minuta ora em discussão foi escrita só por ele, sim. Ele explica que não pensou em convidar nenhum conhecedor do tema para analisar a proposta em conjunto porque o texto é fruto de seu livro, que escreveu sozinho. Foi reduzido do tamanho original (num total de 406 artigos decepados) e revisado a pedido de Vicente Cândido, que, aparentemente, tinha pressa em levar o plano adiante.

Coelho rejeita as acusações de "vaidoso" e "antidemocrático" que tem sofrido. Afirma que só aceitou fornecer o texto para o projeto de lei porque sabia que haveria uma comissão de juristas para estudar a proposta. Para o professor, só estranha essas circunstâncias quem não sabe que o projeto está disponível para avaliação em um site público, com as ferramentas de interação oferecidas pela internet.

O Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, demonstrou simpatia ao projeto, durante o 1º Congresso Brasileiro de Direito Comercial, organizado por Coelho no ano passado. Isso ajuda a entender a segunda questão, sobre a comoção causada em pares de Coelho que discordam da proposta. Há quem veja grandes chances de o projeto seguir adiante, tanto pela rapidez com que a minuta de Coelho ingressou na pauta da Câmara quanto pelo relacionamento pessoal do professor com o ministro. Cardozo e Coelho são compadres. Foram colegas de faculdade, e o ministro, padrinho de casamento do professor. A velocidade com que o projeto segue adiante pode ser explicada, talvez, por uma crença genuína na relevância da iniciativa. Mas haveria favorecimento político? "Não existe, em uma democracia, essa possibilidade. Um ministro não pode impor à sociedade um Código Comercial", enfatiza o autor.

A indignação dos advogados também decorre do fato de um instrumento legislativo de tamanha dimensão gerar, ao contrário do pretendido, ainda mais insegurança. Isso porque nem o Código Civil, que entrou em vigor em 2003, teve tempo para ser digerido. E o novo Código Comercial, se aprovado da maneira como está, replicará temas presentes na legislação sobre falências, reformulada em 2005, e na Lei das S.As. Mesmo que não faça grandes alterações nessas searas, o fato de incluí–las pode exigir uma nova interpretação das normas, acredita França. "É disso que precisamos neste momento para destravar o processo econômico no Brasil, um novo código com novas regras?", questiona Otavio Yazbek, diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que também tem observado o andamento do projeto. Segundo Coelho, a tramitação do projeto no Congresso não deve ser concluída em menos de três anos. De qualquer maneira, se aprovado, vale a torcida para que, até lá, suas imperfeições tenham sido percebidas e corrigidas.

Deferimento do processamento da recuperação judicial da CELPA


Agência Estado

Juiz dá 60 dias para plano de recuperação da Celpa

Dívida da empresa, que distribui energia elétrica no Estado do Pará, é de R$ 2 bilhões

01 de março de 2012 | 18h 10

Carlos Mendes, de O Estado de S.Paulo

BELÉM - O juiz da 13ª Vara Cível de Belém, Mairton Marques Carneiro, deu prazo de 60 dias à Celpa, empresa do Grupo Rede, responsável pela distribuição de energia elétrica em todo o estado do Pará, para que ela apresente seu plano de recuperação judicial e tente evitar o processo de falência. Na última terça-feira, a empresa anunciou que havia ingressado em juízo com pedido de recuperação judicial, a antiga concordata, alegando passar por dificuldades financeiras. A decisão da Celpa é uma forma de buscar o equilíbrio de suas contas e pagar o que deve.

O presidente do Conselho Administrativo da Celpa, Jorge Queiroz, afirmou que se a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não conceder aumento de 20% na tarifa de energia solicitado pelo Grupo Rede em, agosto do ano passado, a empresa não terá condições de superar a crise financeira em que mergulhou desde 200.

As dívidas da Celpa - que pertencia ao governo paraense e foi privatizada em 1998 por R$ 450 milhões, provocando na ocasião muitos protestos devido ao baixo preço - alcançam R$ 2 bilhões. Somente de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), ela deve ao Estado R$ 120 milhões.

Após analisar os documentos anexados pela Celpa, Carneiro nomeou como administrador judicial Vilmos Grumvald da Silva, que foi diretor da empresa quando ela entrou em processo de privatização, durante o governo do tucano Almir Gabriel. O juiz também suspendeu os prazos para pagamento de ações de execução, inclusive as trabalhistas.

Em contrapartida, a Celpa terá de apresentar ao juízo e ao administrador judicial as contas demonstrativas mensais enquanto perdurar o processo de recuperação, sob pena de destituição de seus dirigentes.

A empresa responde a várias ações na Justiça paraense pela má qualidade de seus serviços e pela constante falta de energia elétrica em várias regiões do estado, principalmente na capital, provocando prejuízos aos consumidores.

Juiz não funciona como mero chancelador das assembléias de credores na recuperação judicial

Jornal Valor Econômico - 08.03.2012


Por Vanessa Jurgenfeld | De Blumenau

A empresa Buettner teve sua falência decretada no dia 28 de fevereiro pela juíza Ana Vera Truccolo, da Comarca de Brusque (SC), local onde está sediada sua matriz. Ontem, a Bolsa de Valores de São Paulo comunicou ao mercado que a Buettner recorreu da sentença no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio de um agravo de instrumento, pedindo a suspensão dos efeitos dessa decisão.

"Entramos com agravo de instrumento porque esse pedido não condiz com os fatos. A empresa está operando e recontratou operários", destacou João Henrique Marchewsky, que até 28 de fevereiro, antes desta última decisão da juíza, estava na presidência da empresa.

Empresa centenária do setor de cama, mesa e banho, desde maio do ano passado a Buettner estava em um processo de recuperação judicial. A sentença da juíza de 28 de fevereiro, contudo, anula a recuperação judicial que estava em andamento, o que juridicamente significa que a empresa não tem presidente nem conselho de administração no momento e, sim, um administrador judicial da massa falida, Gilson Sgrott.

 A dívida total da empresa, segundo Sgrott, prevista para pagamento no plano de recuperação judicial em até cinco anos, é de R$ 140 milhões. Houve um ajuste em relação aos R$ 105 milhões de passivo que à época havia sido comunicado. Ele diz que a dívida com os debenturistas seria em torno de R$ 10 milhões.

 Sgrott explica que, de acordo com o que prevê a Lei de Falências, após a aprovação da recuperação judicial pela assembleia de credores, a juíza tem um prazo para decidir pela concessão da recuperação ou pela concessão da falência. E ela optou pela concessão da falência em 28 de fevereiro. Isso funcionaria, na prática, como uma validação ou não daquilo que foi feito em maio de 2011.

A sentença, de 19 páginas, dentre várias considerações, entende que os votos de debenturistas da Buettner, que possuem garantia real, teriam que ter validade e não ser desconsiderados como ocorreu na assembleia que decidiu pela recuperação judicial. De acordo com a juíza, os credores Previnorte, Fusesc, Adviser, Oliveira Trust e Celos, mesmo que possuam garantia real, devem ter seus votos considerados, o que acarretará na rejeição do plano de recuperação apresentado pela devedora. A sentença diz, no entanto, que, alternativamente, caso o plano de recuperação seja homologado pelo juízo, que a devedora pague o valor integral da dívida aos requerentes no prazo de vinte e quatro horas".

 De acordo com o diretor de relações com investidores da Buettner, Fabricio Colzani, os votos dos debenturistas não foram considerados porque eles têm garantia real (prédios e máquinas) e, por entender que a Lei de Falências determina que os credores detentores de garantia real e que não teriam sua forma de pagamento alterada não votariam, a empresa não permitiu que os votos desses credores tivessem validade na assembleia que decidiu a recuperação.

Esses credores faziam parte de uma classe de credores entre diversas classes de credores que estiveram representados na ocasião da votação do plano de recuperação judicial. Formavam a classe dos credores com garantias reais. Essa classe votou contra o plano de recuperação judicial. Houve ainda outras classes, como a dos credores trabalhistas, que aprovaram o plano em sua maioria.

De acordo com o diretor de relações com investidores da Buettner, Fabricio Colzani, a empresa aguarda possível efeito suspensível para breve e, depois, mais para frente, uma discussão do mérito. "A empresa teve todo um desenvolvimento positivo e estamos dentro do prazo da recuperação. Acho que a decisão está tecnicamente e juridicamente equivocada e por isso estamos recorrendo e temos grandes esperanças de reverter a decisão", complementou.

Sgrott, que fiscalizava judicialmente desde maio o desempenho da companhia entregando relatórios a justiça do seu andamento, diz que a empresa mostra-se viável e está mais forte; houve aumento do faturamento e da produção nos últimos meses. Segundo Marchewsky, de 1 mil trabalhadores, a empresa, no momento da recuperação, ficou com 480 e agora está com 610 funcionários.

quarta-feira, 7 de março de 2012

Indicação de procedência "Vales da Uva Goethe"

Valor Econômico – Empresas - 06.03.2011 – B-8
Goethe faz vinho no sul de Santa Catarina

Por Vanessa Jurgenfeld | De Urussanga (SC)

Giselda Mazon, da Vigna Mazon: "Vale mais a pena vender uma garrafa de goethe do que duas de branco colonial"

O imigrante italiano José Trevisol foi quem iniciou a produção dos primeiros vinhos de uva goethe, na comunidade de rio Caeté, em Urussanga, no sul de Santa Catarina. O negócio de José passou para seu filho Pedro, que deixou então o cultivo e o conhecimento de vinificação para seu filho Angelim, que, aos 74 anos, toca os negócios com os filhos Geraldo e Gilmar Trevisol e mais dois netos, que formam já a quinta geração que se dedica ao ramo da uva. Em Urussanga, a história da uva e da vinificação como a tradição familiar dos Trevisol: passam-se as parreiras e o conhecimento no cultivo de pai para filho.

As parreiras de goethe dos Trevisol, plantadas no mesmo terreno da vinícola, têm mais de 74 anos, mas Angelim entende que a uva goethe agora está se tornando um ramo mais importante porque pode atrair outros consumidores e ampliar as vendas da família, que tem uma produção própria de uva, fabrica sucos de uva (seu carro chefe, atualmente, em vendas), vinhos tintos e brancos.

O novo impulso vem do reconhecimento, pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), em 16 de fevereiro, desta localidade como a primeira área de indicação geográfica de Santa Catarina na modalidade indicação de procedência. Denominada de "Vales da Uva Goethe", foram reconhecidas as características únicas do tipo de vinho feito a partir da uva goethe colhida em municípios de uma área delimitada: Urussanga, Pedras Grandes, Cocal do Sul, Morro da Fumaça, Orleans e Treze de Maio. Atualmente, trata-se de uma produção bem pequena, de apenas 40 hectares.

"A grande conquista foi conseguir um selo desses para uma área de somente 40 hectares", diz Stevan Arcari, enólogo da Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária (Epagri).

A uva goethe é uma uva branca, resultado do cruzamento de moscatéis com a isabel, uma uva comum. Anos atrás, a goethe era parte da composição do então chamado "vinho branco de Urussanga", mas tinha um aspecto bem menos nobre, não só pelo menor volume de conhecimento na elaboração de vinhos, mas também porque era comum ela receber cortes de Niágara (uva também comum) compondo um vinho colonial.

Criada pelo pesquisador americano Edward Roger, esta uva recebeu o nome em homenagem ao escritor alemão Johann Wolfgang von Goethe. Ela chegou ao sul de Santa Catarina a partir de uma produção em viveiros em São Paulo, que teria interessado Giuseppe Caruso, dono das Indústrias J. Caruso, que morava em Urussanga. Ele comprou mudas e foi o primeiro a plantá-las na região e a criar a primeira vinícola.

Conta o historiador Sérgio Maestrelli, da Epagri, que os primeiros registros de goethe neste local são do fim do século XIX. Os imigrantes italianos que colonizaram a região, contudo, não a chamavam de goethe, mas de uva branca e sua produção de "vinho branco de Urussanga". O auge deu-se entre 1935 e 1950.

Em 1939, este vinho chegou a ganhar uma premiação internacional, com medalha de ouro na exposição internacional de Nova York. O vinho branco de Urussanga era apreciado no Palácio do Catete e servido no jóquei clube do Rio de Janeiro. Segundo Maestrelli, o presidente Getúlio Vargas era um entusiasta da vitivinicultura da região. Ele criou uma estação de pesquisa e produção de vinhos em 1942, num casarão que atualmente é ocupado pela Epagri.

A produção de vinhos, então, começou a encolher. Na Segunda Guerra Mundial, o carvão passou a ser uma fonte de energia estratégica e os moradores da região foram trabalhar nas minas de carvão. Em 1950, foi a vez das empresas de cerâmica, que começaram a recrutar mão de obra. A produção de vinho estancou.

Hoje, com pouca exploração de carvão e redução no volume de pessoas empregadas pelas cerâmicas em relação ao ápice dos anos 1960, a produção de vinhos goethe, embora pequena, vive um novo capítulo. "Há um resgate do vinho do sul de Santa Catarina. A vitivinicultura local deu um pulo e vai dar um pulo ainda maior.", diz Onévio Colombo, dono da Borgo Gava, cantina localizada em Nova Veneza, que compra uvas da área delimitada como indicação geográfica para produzir seus vinhos.

O salto foi dado com a criação da Progoethe, uma associação de produtores que teve como um dos seus principais objetivos conseguir o reconhecimento dos diferenciais dessa produção. "Queríamos levar o vinho branco a um grau de excelência", diz Renato Damian, dono da vinícola Casa Del Nonno e presidente da Progoethe. Para isso, teve apoio do Sebrae, da Epagri e da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

A primeira safra de vinho certificada pela própria Progoethe sairá em abril. Para receber o selo, os vinhos passarão por uma banca de avaliadores. Além disso, terá que ser comprovada a rastreabilidade do produto. Todo esse processo está sendo definido. "Dizer que todos os vinhos serão bons (e terão o selo) seria uma heresia, mas tenho convicção de que a indicação geográfica leva todos a buscar tecnologia e conhecimento para fazer um vinho melhor", diz Damian.

Todo processo de busca do reconhecimento da goethe, em grande medida, contribuiu para uma mudança na forma de se fazer vinhos na região. Há cerca de 5 a 10 anos, colhia-se a uva, ocorria o esmagamento e ela era colocada num tanque. A fermentação era controlada a olho e não com um densímetro. Também trouxe evolução em termos de cuidados técnicos e de higiene. Antes, usava-se sabão em pó para lavar os tanques, geralmente, de madeira. Hoje, usa-se ácido peracético, produto utilizado também para limpar material hospitalar. A madeira cedeu lugar ao inox e ao polipropileno. E já há empresas contratando enólogos.

Ao mesmo tempo em que alterou a produção, o vinho goethe começou a mudar também a rentabilidade dos negócios. O produtor e dono de uma cantina em Içara, Haroldo Quarezemin, usa seu próprio parreiral, de maior qualidade, para fazer o vinho puro (com 75% só de uva goethe). A goethe de menor qualidade, que ele compra de terceiros, é misturada à uva niágara para produzir o vinho colonial de uva branca. A garrafa deste é vendida, em supermercados da região, por R$ 6. A garrafa do goethe puro, a R$ 13.

Para Giselda Mazon, da Vigna Mazon, "vale mais a pena vender uma garrafa de goethe do que duas das outras (vinho branco colonial)". A produção da Mazon oscila entre 40 mil litros e 50 mil litros por ano, e os vinhos da uva goethe representam já 40% deste volume e até 50% do faturamento.

O vinho goethe vem levando essas vinícolas a um novo patamar de preços. O consumidor final paga entre R$ 10 e R$ 25 a garrafa de 750 ml, praticamente o dobro dos vinhos coloniais, pelos quais boa parte das vinícolas regionais era conhecida até então. O valor se assemelha aos preços de vinhos nacionais e importados de cabernet sauvignon e merlot que atingem a classe média brasileira.

A goethe produz vinho branco, que corresponde à menor fatia do consumo atual de vinhos no país. De acordo com o Sindivinhos-SC, cerca de 70% do consumo nacional ainda é de tintos, sendo o restante de vinhos brancos. Mas o consumo de brancos vem crescendo, por conta, principalmente, das vendas maiores de espumantes.

Arcari diz que a estratégia dos produtores de goethe é realizar o lançamento de novas linhas, aos poucos, enquanto vão aumentando os preços. Recentemente, por exemplo, as vinícolas começaram a desenvolver espumantes com a uva goethe, vendidos na faixa de R$ 30.

Mazon e Quarezemin, por exemplo, se preparam para lançar espumantes de goethe ainda neste ano, seguindo um caminho que foi inicialmente trilhado pela Casa del Nonno.


Produtores pesquisam uva premium


Por De Urussanga (SC)

A última colheita da goethe começou em janeiro e foi até o dia 15 de fevereiro. A safra atingiu apenas 500 toneladas de um total de 2,5 mil toneladas de uva que são colhidas na região, considerando as mais diversas variedades como niágara e isabel.

Apesar de ainda ser pequena, esta foi uma das melhores safras de goethe colhidas na região em qualidade, pois o clima colaborou. Houve uma quantidade satisfatória de frio para brotação (são necessárias 231 horas-frio abaixo de 7,2 graus celsius), houve boa quantidade de sol e pouca chuva no período da colheita.

A produção de goethe da região é plantada em diferentes solos (há solos mais argilosos e outros mais arenosos) e em áreas de altitude também distintas, que variam de 35 metros a 400 metros de altitude superior ao nível do mar e isso interfere na sua acidez (quanto mais alto, mais ácida). Busca-se a plantação em encostas, de forma que se acumule menos água no solo.


A região tem um clima quente e úmido, o que faz com que os cuidados na produção de uva sejam redobrados. A temperatura média em Urussanga, cidade localizada entre a serra geral e o mar, é de 19 graus celsius, um clima mais quente do que os 12 graus celsius, em média, de São Joaquim (SC), área de produção de uvas e vinhos finos de altitude. A umidade é de cerca de 80% no ano e, por estar plantada em uma área de alta umidade, a goethe está mais suscetível a doenças fúngicas.

As principais características da goethe, segundo a enóloga Daiana Neres, são de uma uva ácida, de aroma intenso e alta sensibilidade. "No ano passado, com muita chuva, houve muita perda na colheita porque ela é bastante sensível", diz.

Sobre a coloração, a goethe estaria classificada como amarelo palha. "Mas consigo trabalhar na coloração com clarificação e controle de temperatura na fermentação para ficar com um amarelo mais fraco, que é o que o mercado trabalha", explica Daiana.

De acordo com Stevan Arcari, da Epagri, a goethe tem aroma característico frutado, lembrando frutas amarelas como pêssego, melão, nêspera, laranja e a própria uva. Seu aroma é floral: de laranjeira, lírio e mel.

Aos poucos, os produtores também acreditam que criarão uma espécie de goethe "reserva especial". A própria Epagri tem pesquisado, a partir de cruzamentos da goethe, uma "goethe premium", que já tem alguns interessados.

Raul Savio, dono da Comercial de Pneus Urussanga, por enquanto um produtor artesanal, que faz vinhos como hobby, pode se tornar um produtor industrial. Diz que tem feito testes de um vinho a partir desta nova muda da Epagri, e se resultar em um vinho de boa qualidade, ele pretende se engajar mais no negócio de vinhos. (VJ)

terça-feira, 6 de março de 2012

Lançamento da obra Curso de Direitos Humanos

Meu amigo e colega Jair Teixeria dos Reis acaba de lançar uma obra que será marcada pelo sucesso editorial.
A obra Curso de Direitos Humanos apresenta, de forma didática e objetiva, conteúdos relacionados à evolução histórica, fundamentos, conceitos, características e dimensões dos direitos humanos. Destaca os tratados internacionais, sistemas internacionais e regionais de direitos humanos, disponibiliza estudos sobre o regime extraordinário no ordenamento brasileiro, remédios e outros direitos e garantias constitucionais, e analisa os principais tratados de direitos humanos da criança.
Fonte segura de estudo e utilização no cotidiano jurídico, esta obra apresenta-se como leitura agradável, proveitosa e, sobretudo, esclarecedora. Recomendável não apenas para acadêmicos de Direito como também para candidatos a concursos públicos nos quais seja exigida a referida temática, este livro reúne 188 questões sobre os temas elencados nos últimos certames de diversos órgãos públicos, especialmente: Magistratura do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Polícia Civil e Conselhos Tutelares.


 
 

Função acadêmica do IAB

No Jornal do Commercio do dia 27.02.2012, p. B-7, o IAB publicou matéria com o título acima.


Juiz espanhol Baltasar Garzón

Foi com muita tristeza que li as matérias aluisivas à condenação e exclusão do Juiz Baltasar Garzón dos quadros da magistratura. Empolgado com a questão da Justiça Universal, pregada por Garzón, li tamém sua autobiografia. O IAB publicou nota no Jornal do Commercio do dia 17.02.2012, p. B-7 , sobre o assunto.



segunda-feira, 5 de março de 2012

Associados da ABBA conseguem judicialmente ser liberados do despropositado selo de controle de vinhos

20/1/2012 - STJ. Vinhos nacionais e importados. Comercialização. Selo de controle da Receita Federal. Dispensa.

Vinhos nacionais e importados podem ser comercializados dentro do território brasileiro, por empresas filiadas à Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba), sem o selo de controle da Receita Federal. O Presidente do STJ, Min. ARI PARGENDLER, negou pedido de suspensão de segurança impetrado pela Fazenda Nacional, contra decisão do TRF da 1ª Região. Ele manteve suspensa a exigência do selo por considerar que não há grave perigo de lesão ao interesse público nem provas de grave lesão à ordem e à economia públicas pela não utilização de selos de controles em vinhos. O selo passou a ser obrigatório para os vinhos por força da IN-RFB 1.026/2010, com as alterações da IN-RBF 1.065/2010. A Abba impetrou mandado de segurança preventivo coletivo contra a exigência. (SS 2.537) Fonte: BIJ vol. 543

sexta-feira, 2 de março de 2012

Fabio Zambitte na coluna de Merval Pereira

Meu amigo Fábio Zabmittte mererceu uma apreciável citação na coluna de O Globo do jornalista Merval Pereira do dia 1º.03.2012. Parabéns, Fábio! É com muito orgulho de você que reproduzo abaixo a matéria, para compatilhar com os amigos e interessandos no assunto relacionado ao fundo de previdência do servidor público. 

Enfim, uma política de Estado

Por Merval Pereira - Globo, 01.03.2012

A aprovação na Câmara do projeto que institui novas regras para a aposentadoria dos servidores públicos é um passo importante para equilibrar as contas no sistema previdenciário brasileiro que deve ser saudado como a concretização de uma política de Estado de reforma do sistema previdenciário que atravessa quatro governos, dois tucanos e dois petistas.
Desde 1995 os governos vêm perseguindo reformas do sistema previdenciário, tendo conseguido avanços quanto aos servidores privados, mas encontrado resistências corporativas e sindicais quando trata do servidor público.
Foi aprovada no final do primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso a legislação que passou a permitir a criação de fundos de previdência complementar para os servidores públicos através de lei complementar, mas somente em 2003, já no governo Lula, uma lei nesse sentido passou no Congresso.
A reação dos sindicatos e corporações foi tamanha que o então presidente Lula desistiu de regulamentar a lei, que não entrou em vigor.
Esse episódio, aliás, foi decisivo para que Lula abandonasse o ímpeto reformista com que assumiu o Palácio do Planalto. Ele, a partir do desgaste que sofreu em sua base política, desistiu dessa e de outras reformas estruturais.
Agora, a Presidente Dilma aproveita a boa fase da economia para afinal regulamentar o funcionamento dos fundos de pensão para os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário.
A necessidade da reforma fica patente quando se analisam os números do sistema previdenciário brasileiro: pelo quarto ano consecutivo, o déficit da Previdência dos servidores públicos federais superou o rombo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que se refere aos trabalhadores da iniciativa privada.
O déficit do sistema do funcionalismo público cresceu 9,8% de 2010 para 2011, totalizando R$ 56 bilhões para atender a cerca de um milhão de servidores, e o do INSS – que atende cerca de 29 milhões de pessoas - foi reduzido em 22,3%, fechando o ano no menor patamar desde 2002, com cerca de R$ 36 milhões.
Para este ano, a previsão é de um déficit da previdência dos servidores públicos de R$ 60 bilhões, enquanto o do INSS deve se manter no mesmo nível do ano passado.
O economista Fábio Giambiagi, especialista em Previdência, considera que Fundo de Previdência dos Servidores Públicos é uma excelente iniciativa do Executivo que, ele confessa, o surpreendeu positivamente, “pois não esperava no começo do ano que o Governo fosse se empenhar tanto na sua aprovação”.
O fato de a maioria do PSDB ter votado a favor, repetindo um padrão de comportamento que já tinha sido observado por ocasião da reforma previdenciária do Lula em 2003, é indicativo de que deveria haver um espaço para o PT e o PSDB se entenderem minimamente em relação a certas questões de Estado, diz Giambiagi.
Mas ele ressalta que “é uma pena, porém, que em São Paulo a nível estadual o PT não tenha tido a mesma atitude em relação à proposta do Governador Alckmim, em essência a mesma que o Governo está tentando implementar a nível federal”.
Por outro lado, ele lembra que por mais meritória que seja a proposta a longo prazo, é importante que fique bem claro que a rigor, nos próximos anos, ela terá um efeito negativo sobre as contas fiscais, pelo fato de que o Governo deixará de receber a receita de contribuições que exceder o teto do INSS, ao mesmo tempo em que terá que passar a contribuir com a parcela do empregador para o FUNPRESP.
“Por muitos anos, portanto, haverá um efeito duplamente negativo, que será diluído e depois revertido daqui a algumas décadas, quando o teto de todas as aposentadorias for igual ao do INSS”.
Outro especialista, Fabio Zambitte, Mestre em Direito Previdenciário, autor do livro recém-lançado “A Previdência Social no Estado contemporâneo”, defende o fim dos regimes diferenciados para servidores, pois “não há razão para a divisão”.
Na verdade, ele lembra que a origem dessa divisão é histórica, pois a aposentadoria de servidores possuía a natureza jurídica de prêmio, já que a função pública nada mais era do que uma delegação real. “Era um prêmio pela atividade leal ao Rei”.
Após a reforma de 2003, com a consolidação no Brasil do modelo contributivo também para os servidores “o melhor seria a unificação”.
Ele admite que a proposta é ousada, “pois a segregação em regimes diferenciados, também pelos mesmos motivos históricos, é a regra mundo afora. Todavia, se os riscos sao os mesmos (doença, idade avançada, morte, etc) não há motivo para distinções”.
O fundo dos servidores é um primeiro passo nesse sentido, “pois nivelará os benefícios do regime geral com os regimes próprios”.
No seu livro, Fabio Zambitte propõe, em linhas gerais, adotar um modelo universalista, como primeiro pilar, com garantia universal de benefícios em determinadas contingências (idade avançada, doença etc) financiado por impostos.
“Não estabeleço um patamar remuneratório determinado, pois isso dependerá de quanto a sociedade estará disposta a financiar, e deverá ser fixado pelo Parlamento”, esclarece o autor.
Um segundo pilar, igualmente compulsório, complementaria o primeiro, visando atender, além do mínimo existencial, algum grau de bem-estar compatível com a vida ativa da pessoa. “O financiamento seria por adicional de imposto de renda, viabilizando a tributação de acordo com a renda e, então, fixando o benefício de acordo com o custeio individual”.
O terceiro pilar seria a previdência complementar privada de hoje.

Esmaecimento da Kodak

No dia 09.02 último postei uma matéria sobre o sumiço de marcas famosas. Agora o jornal Valor Econômico trata specificamente do esmaecimento da marca Kodak. Confiram.

Valor – Empresas 24/02/2012 – B1
Imagem da Kodak esmaece no país

Por Bruna Cortez | De São Paulo

José Carlos Bueno, dono de uma loja de fotografia em Pirituba (SP): logomarca na fachada apesar das mudanças

O comerciante José Carlos Bueno nunca passou perto de Rochester, a cidade do Estado de Nova York que há mais de cem anos abriga a sede da Kodak. Apesar disso, o terremoto digital que há anos começou a sacudir a maior companhia mundial de fotografia também afetou seu negócio - uma loja de produtos e serviços fotográficos localizada em uma rua de comércio tradicional no bairro de Pirituba, na zona oeste de São Paulo.

Aberta há 16 anos, quando a câmera analógica e os filmes fotográficos reinavam, a loja de "seu" Bueno - como ele é conhecido no bairro - ainda se concentra na fotografia, mas muitas prateleiras estão tomadas por óculos e celulares. A revelação de filmes tornou-se uma sombra do passado. O volume de serviço, que chegou a 500 rolos por dia, hoje não passa de 10. Apesar disso, o logotipo da Kodak continua estampado na fachada do estabelecimento, como um símbolo dos tempos áureos. "A marca ainda tem peso e as pessoas a associam à fotografia de qualidade", diz o comerciante.

Há quatro anos Bueno deixou de ter um relacionamento comercial direto com a Kodak. Por contrato, a loja deveria vender apenas produtos da marca. Em contrapartida, a companhia americana estava obrigada a enviar, com frequência, representantes comerciais e de tecnologia. As duas coisas deixaram de acontecer.

O caso é um indicador do grau de abatimento da Kodak no mercado brasileiro, reflexo da crise global enfrentada pela companhia. No Brasil desde 1920, a Kodak transformou o país em uma base de operações relevante, com a produção local de papel fotográfico e câmeras. Hoje, sobrou pouca coisa da força de outrora.



Procurada pelo Valor, a assessoria da Kodak no Brasil pediu que a solicitação fosse encaminhada à agência de relações públicas da companhia nos Estados Unidos, que não respondeu aos pedidos de entrevista.

Em São José dos Campos (SP), a Kodak usa apenas dois dos 24 prédios que ocupam uma área de mais de 800 mil metros quadrados e anteriormente eram exclusividade da companhia. Nesses edifícios estão concentrados o estoque e a equipe administrativa. As demais instalações foram transformadas em um centro empresarial, alugado pela Kodak a outros condôminos. O número de empregados no município, diz um funcionário que prefere não se identificar, não ultrapassa 40 pessoas. Quando ocupava todo o complexo, a companhia chegou a ter 500 funcionários no local.

A fábrica de São José dos Campos, na qual a Kodak produzia papel fotográfico e produtos químicos, foi fechada em 2005. Uma parte da equipe foi transferida para Manaus, onde a companhia já tinha uma unidade para corte e embalagem de papel fotográfico, além de linhas destinadas a microfilmes e papel térmico.

Essas atividades prosseguem em Manaus, mas a força de trabalho passou por uma redução significativa. Quando inaugurou a fábrica, em 1988, trabalhavam na unidade 350 pessoas, segundo dados da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Hoje, restam 54, conforme apurou o Valor. A unidade, construída em uma área de seis mil metros quadrados, teve um investimento inicial de US$ 132,5 milhões, de acordo com informações da Suframa.

Em 2006, a Kodak começou a montar câmeras digitais em Manaus para reduzir o preço do produto. Na época, o Brasil era o único país do mundo, à exceção da China, a contar com uma operação da Kodak desse tipo. A experiência mostrou-se bem-sucedida, informou a Kodak na época. A projeção de vendas feita para cinco meses foi cumprida na metade do tempo, o que levou a empresa a obter permissão da matriz para iniciar a montagem de outro modelo. Mais tarde, a Kodak também iniciou uma operação na Argentina.

Desde o início, a produção de câmeras da Kodak no Brasil foi feita sob regime de produção terceirizada. A companhia contratada foi a americana Jabil, especializada em manufatura sob encomenda.

Agora, é difícil saber como está a produção. No início do mês, a Kodak decidiu abandonar globalmente a montagem de câmeras e filmadoras. Com a decisão, a expectativa é que o contrato com a Jabil, que também produz equipamentos para Fuji e Nikon no Brasil, seja encerrado.

Segundo o Valor apurou, a produção da Kodak já havia diminuído no início do ano, antes mesmo do anúncio internacional. À época, uma pessoa próxima à companhia afirmou que a queda no ritmo de produção era um ajuste natural relativo ao primeiro trimestre e que a expectativa era de retomada. Procurada, a Jabil não quis conceder entrevista sobre o assunto.

Com o fim da produção de câmeras e o enfraquecimento das demais operações industriais no Brasil, um dos poucos pontos fortes que restavam para a companhia no país era a rede de lojas Kodak Express, que servia de elo com o consumidor.

Em meados da década passada, atordoados pela onda digital, as empresas tradicionais de fotografia viram nas redes especializadas a oportunidade para disseminar os "minilabs". Acreditava-se que parte dos negócios migraria para esses quiosques de autoatendimento. O cliente entraria na loja com o cartão de memória de sua câmera e, sozinho, poderia escolher e imprimir suas fotos favoritas. O cenário não se confirmou. Com o advento das redes sociais e o fenômeno dos celulares com câmera, compartilhar imagens transformou-se em uma febre digital. Pouca gente anima-se a levar as imagens para o papel.

No caso da Kodak, ressentidos com o "sumiço" dos representantes comerciais, muitos lojistas começaram a procurar outros fornecedores de tecnologia. "Passamos a comprar com distribuidores e a usar produtos de outras empresas, como a Hewlett-Packard ", afirma Akio Tony Miyasaka, dono de uma loja em Ribeirão Preto (SP). Segundo o comerciante, as relações com a Kodak começaram a azedar quando a companhia passou a fazer exigências de volume. "Já não compensava mais comprar com eles", diz Miyasaka.

Em 2008, a Kodak tinha mais de mil lojas Kodak Express no país. O número atual é desconhecido e não se sabe quantas delas mantêm a marca na fachada, mesmo sem relações comerciais com a empresa. Como "seu" Bueno, esse é o caso de Miyasaka. Para adaptar-se à era digital, sua loja, estabelecida em 1949, mudou para um espaço menor, mas continua a carregar tanto o sobrenome da família como a logomarca da Kodak. Em um mundo marcado por transições profundas como o da fotografia, ainda há lugar para relacionamentos antigos, mesmo aqueles que estão por um fio. (Colaborou Virgínia Silveira, de São José dos Campos)


Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar