Valor Econômico - Política - 26.03.2012 - A8
Código Comercial focará agronegócio
Por Daniela Martins | De Brasília <
http://www.valor.com.br/sites/default/files/gn/12/03/foto26pol-301-comercial-a8.jpg>
Vicente Cândido: "Para atuar de forma confortável e até mais barata e sem perdas [devido à falta de qualidade das empresas locais], tem que ter controle estatal"
O projeto do novo Código Comercial já conta com 670 artigos, mas o autor do projeto, deputado Vicente Cândido (PT-SP), pretende expandir pontos do texto. O capítulo que trata do agronegócio - e que tem apenas dois artigos - deve virar um livro. "[Esse artigo] É um indicador, nós indicamos isso para trabalhar com mais profundidade. A comissão deve se debruçar nessa matéria. No agronegócio, vamos fazer mais cem artigos facilmente", disse ao Valor.
Cândido classificou como "absurdo" o produtor rural não ser considerado empresário na lei atual. O parlamentar já iniciou conversas com o setor e afirmou que há empresários que pedem que o agronegócio seja tratado no código como "questão de Estado", com regramentos determinados em lei. Vicente Cândido disse que as novas regras podem prever a fixação de preço mínimo de produtos e planejamento estratégico, visando garantir estabilidade de preços e abastecimento.
O deputado citou o frigorífico JBS como um dos preocupados com a estabilidade do setor. "Se não estiver numa cadeia que tenha competência, que tenha planejamento, para ela [JBS] é muito difícil sobreviver. Para atuar de forma confortável e até mais barata e sem perdas [devido à falta de qualidade das empresas locais], tem que ter controle estatal", defendeu.
O deputado também pretende - junto com o relator-geral da proposta na comissão especial da Câmara, Paes Landim (PTB-PI), e os relatores setoriais que ainda devem ser indicados - ampliar os artigos que versam sobre o direito marítimo. O tema é tratado no capítulo dos contratos de logística, mas Cândido reconhece que o texto "precisa melhorar". Ele, no entanto, não adiantou o teor das mudanças. "O que sobrou no Código Comercial [de 1850] é o direito marítimo. Mas nada se aplica, é obsoleto. Vamos tratar com cuidado porque hoje o Brasil está desenvolvendo estaleiro, prestação de serviços, transporte de commodities. Vamos entrar com direito comparado ao direito internacional, onde isso está avançado", disse.
Vicente Cândido disse que os parlamentares da comissão especial podem pedir que seja incluído no código as regras que tratam das sociedades anônimas. Além dos parlamentares, entidades do setor produtivo também devem apresentar sugestões nesse ponto. "A ala mais liberal [do direito e das empresas] é contra", ponderou. O deputado avalia que as leis que regem as sociedades anônimas (S.A.) estão atualizadas, mas que existe um debate sobre os direitos dos acionistas minoritários, os quais podem aparecer com sugestão de mudanças. Apesar do autor negar que o projeto trate das S.A., alguns advogados entendem que o texto oferece insegurança jurídica em discussões de responsabilidade que envolvem essas empresas.
quarta-feira, 28 de março de 2012
Instalada a Comissão da Câmara do novo Código Comercial
Câmara instala
comissão do novo Código Comercial
BRASÍLIA - A Câmara
dos Deputados instalou hoje a comissão especial do Código Comercial. Arthur Maia
(PMDB-BA) será o presidente e Paes Landim (PTB-PI), o relator. A instalação do
colegiado já havia sido anunciada pelo Valor na semana
passada.
Valor Online
21/03/12
O projeto, de autoria
do deputado Vicente Cândido (PT-SP), retira do Código Civil, por exem a parte
que trata das relações entre empresas. Atualmente, o Brasil não tem um código
específico para tratar das relações entre
companhias.
O direito empresarial
brasileiro é disciplinado principalmente pelo Código Civil de 2003, que trata
também de questões privadas envolvendo pessoas físicas. Outras questões
relacionadas às empresas são tratadas em leis específicas ? como a das
Sociedades Anônimas, a de Falências e a dos Títulos de
Crédito.
(Daniela Martins |
Valor)
ADI questiona constitucionalidade de Certidão Negativa de Débito Trabalhista
Notícias
Supremo Tribunal Federal – 21.03.2012
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4742) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos da Lei 12.440/2011, que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), tornando obrigatória sua apresentação pelas empresas interessadas em participar de procedimentos licitatórios.
A CNDT é uma
espécie de certificado de que a empresa não tem débitos para com empregados e
tem validade de seis meses. No mérito, a CNC pede que o STF declare a lei
inconstitucional.
Para a CNC, a
exigência de que as empresas apresentem certidão negativa como pré-requisito
para participarem de licitações públicas contraria dispositivos constitucionais,
entre eles o direito à ampla defesa e ao contraditório (artigo 5º, inciso LV, da
Constituição Federal). Outro argumento da CNC é o de que a lei instituiu uma
“coação” às empresas em prejuízo do pleno emprego.
“A exigência da
certidão negativa de débitos trabalhistas nada mais é do que uma forma de coagir
o devedor a efetuar o pagamento, sob pena de ter prejuízos sem precedentes.
Cumpre esclarecer que não estamos aqui protegendo os maus pagadores, mas sim
aquela empresa que prioriza a manutenção dos empregos em detrimento de pagamento
de débitos que podem ser quitados de outras formas”, argumenta a
CNC.
A Confederação
acrescenta que há inúmeros mecanismos utilizados pela Justiça do Trabalho para
proteger o trabalhador, mas nenhum deles é tão “catastrófico” quanto a CNDT, nem
mesmo a “malfadada penhora on-line”.
O relator da ação é
o ministro Dias Toffoli, que também é relator da ADI 4716, ajuizada contra a
mesma lei pela Confederação Nacional da Indústria
(CNI).
terça-feira, 13 de março de 2012
EIRELI constituída por pessoa jurídica
Antes da leitura do atigo publicado no Valor Econômico que tem o tíulo desta postagem, é de todo recomendado conhecer as explicações do Procurador Regional da Junta Comecial, Gustavo Borba, de quem tenho a honra de privar da amizade.
Esclarece Gustavo Borba e transcreve o inteiro teor da decisão comentada no artigo abaixo: "Sobre a decisão sobre EIRELI que
saiu no Valor: não vé erdade não se permitiu que Limitada com apenas um sócio
pessoa jurídica fosse transformada em EIRELI, mas apenas que a LTDA com apenas
um sócio continuasse existindo após o prazo de 180 dias, até o final da ação (o
que alias não produz qualquer efeito prático, pois a JC não extingue sociedade
que esteja unipessoal por mais de 180 dias)."
Eis a decisão:
Trata-se de mandado
de segurança preventivo impetrado por PURPOSE BRAZIL LLC e PURPOSE CAMPAINGS
BRASIL LTDA, com o escopo de obter, liminarmente, decisão que determine que a
autoridade impetrada, PRESIDENTE DA JUCERJA, se abstenha de rejeitar o
arquivamento de ato societário de transformação da 2ª Impetrante em EIRELI,
seguido da concentração definitiva das quotas desta, na pessoa da 1ª Impetrante,
ou, alternativamente, que mantenha a singularidade acionária da 2ª Impetrante
até decisão final do presente mandamus, sem qualquer risco de dissolução e/ou
efeito jurídico semelhante/similar, ou mesmo situação de irregularidade, com a
perda da responsabilidade limitada até o limite das quotas subscritas e
integralizadas. Afirma que, apesar do artigo 980-A do CC, com a redação que lhe
foi dada pela Lei nº 12.441/11, não prever qualquer impedimento para a
constituição de uma EIRELI, cujo único sócio é pessoa jurídica, o Departamento
Nacional de Registro do Comercio - DNRC, publicou a Instrução Normativa nº
117/11, vedando, expressamente, em seu item 1.2.11 a titularidade da EIRELI por
pessoa jurídica. Aduz, ainda que, por estar a Autoridade Impetrada subordinada
ao DNRC e tecnicamente vinculada às normas por ele baixadas, há fundado risco de
rejeição do arquivamento da transformação da 2ª Impetrante em EIRELI, em razão
da totalidade de suas quotas pertencerem a 1ª Impetrante que é pessoa jurídica.
Da análise dos documentos juntados com a exordial, temos que merece ser
deferido, liminarmente, o pedido formulado no item ´b´ de fls. 24, posto que
presentes os necessários requisitos legais. O periculum in mora afigura-se
inquestionável, na medida em que o dia 18.03.2012 é a data do término do prazo
de manutenção regular da singularidade acionária da 2ª Impetrante, a partir de
quando, se não aceito seu registro de transformação em EIRELI, deverá
restabelecer a pluralidade acionária, sob pena de incorrer nas sanções previstas
no artigo 1.033 do CC. O fumus boni iuris, por sua vez, também encontra-se
evidenciado nos autos. Isto porque, da simples leitura das normas sob comento,
verifica-se que há clara violação ao princípio segundo o qual ´onde a lei não
distingue, não cabe ao intérprete distinguir´. Com efeito, o item 1.2.11, da
Instrução Normativa nº 117/11, do DNRC, trouxe expressa restrição não prevista
no artigo 980-A do CC, com a redação introduzida pela Lei nº 12.441/11. Vejamos.
Prevê o item 1.2.11 da IN nº 117/11 do DNRC: ´1.2.11 - IMPEDIMENTO PARA SER
TITULAR Não pode ser titular de EIRELI a pessoa jurídica, bem assim a pessoa
natural impedida por norma constitucional ou por lei especial´. - grifo nosso.
Por sua vez, dispõe o artigo 980-A do CC: ´Art. 980-A. A empresa individual de
responsabilidade limitada será constituída por uma pessoa titular da totalidade
do capital social, devidamente integralizado (...)´ - grifo nosso.
....................................................................................
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade
limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade´.
.....................................................................................
Decorrendo, pois, do princípio constitucional da legalidade a máxima de que
´ninguém é obrigado a fazer, ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei´,
não cabia ao DNRC normatizar a matéria inserindo proibição não prevista na lei,
que lhe é hierarquicamente superior, a qual se propôs a regulamentar. A opção do
legislador, em não proibir a constituição da EIRELI por pessoa jurídica, fica
ainda mais clara quando se verifica que o texto original do Projeto de Lei nº
4.605/09, que culminou na Lei nº 12.441/11, dispunha expressamente que a EIRELI
somente poderia ser constituída por uma pessoa natural, ou seja, espécie do
gênero, pessoa, que também abrange a espécie pessoa jurídica. Tendo havido
supressão do termo ´natural´ do texto final da lei, pode-se concluir que o
legislador pretendeu com tal ato, permitir/não proibir a constituição da EIRELI
por qualquer pessoa, seja ela da espécie natural, seja ela da espécie jurídica.
Diante do acima exposto, DEFIRO a liminar pretendida, determinando que a
Autoridade Impetrada, mantenha a singularidade acionária da 2ª Impetrante até
decisão final do presente processo, sem qualquer risco de dissolução e/ou efeito
jurídico semelhante/similar, ou mesmo situação de irregularidade, com a perda da
responsabilidade limitada até o limite das quotas subscritas e integralizadas,
sob pena de multa única de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Intime-se para
cumprimento e requisitem-se as informações. Publique-se.
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Processo
0054566-71.2012.8.19-0001
Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – 12.03.2011 -
Por Laura Ignacio | De São
Paulo
Uma liminar da
Justiça do Rio de Janeiro garantiu a uma consultoria americana, que pretende
iniciar suas atividades no Brasil, dar continuidade ao processo de transformação
da sua empresa limitada em Empresa Individual de
Responsabilidade Individual (Eireli). A decisão é a primeira do país nesse
sentido. A Lei nº 12.441, de 2011, permitiu a constituição de empresas com
apenas um proprietário, o que era vedado até então. O Departamento Nacional de
Registro do Comércio (DNRC), porém, limitou essa possibilidade a pessoas
físicas, por meio da Instrução Normativa nº 117, de 2011. A medida frustrou
expectativas, pois a interpretação de parte dos advogados é de que a
possibilidade se estenderia a pessoas jurídicas.
Para a juíza Gisele Guida de Faria, da 9ª Vara da Fazenda Pública, a instrução normativa trouxe expressa restrição não prevista na Lei 12.441. "Decorrendo, pois, do princípio constitucional da legalidade a máxima de que "ninguém é obrigado a fazer, ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei", não cabia ao DNRC normatizar a matéria inserindo proibição não prevista na lei", declarou na liminar.
O advogado Gustavo Vaz Porto Brechbuhler, do Mac Dowell Leite de Castro Advogados, que representa a empresa no processo, argumentou na ação que a norma do DNRC não tem força de lei e viola o princípio da legalidade por inovar o texto da lei. Segundo ele, a estrutura da empresa americana no Brasil ainda é muito incipiente, com apenas um gerente e um responsável pelo marketing. "Não tinham ainda um sócio no Brasil", diz.
Com a sinalização do Judiciário sobre o tema, especialistas esperam que o DNRC edite uma nova instrução normativa. Algumas companhias já pensam em ajuizar ação judicial, segundo o advogado Renato Berger, do TozziniFreire Advogados. "O precedente judicial incentivará as demais empresas interessadas a discutir a questão", afirma.
Segundo o advogado Jorge Lobo, do Lobo Advogados, a liminar fluminense será um excelente paradigma, "sobretudo para as estrangeiras que querem vir para o país". O jurista Armando Rovai espera que as juntas comerciais comecem a aceitar o registro de Eireli por empresas. "Normas do DNRC devem orientar as juntas, mas seu cumprimento não é obrigatório", diz.
A responsabilidade limitada é relevante porque se um funcionário entra com processo trabalhista contra a empresa, por exemplo, a conta bancária do empresário só poderá ser bloqueada após penhoradas as máquinas e demais bens do empreendimento. Além disso, as sociedades anônimas demandam custos com balanço e a publicidade de suas demonstrações financeiras.
Antes, só era possível abrir uma limitada com pelo menos dois sócios. Com a Eireli, um só titular é suficiente, contanto que a empresa tenha um capital mínimo disponível de cem salários mínimos, o que hoje corresponde a R$ 62,2 mil. No Brasil, o comum é um dos sócios ser uma espécie de laranja, ou seja, seu nome é usado no contrato social apenas para o cumprimento da obrigação. Esse sócio, geralmente, tem cota insignificante da empresa. O mesmo vale para empresas estrangeiras que querem instalar-se no Brasil.
Para a juíza Gisele Guida de Faria, da 9ª Vara da Fazenda Pública, a instrução normativa trouxe expressa restrição não prevista na Lei 12.441. "Decorrendo, pois, do princípio constitucional da legalidade a máxima de que "ninguém é obrigado a fazer, ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei", não cabia ao DNRC normatizar a matéria inserindo proibição não prevista na lei", declarou na liminar.
O advogado Gustavo Vaz Porto Brechbuhler, do Mac Dowell Leite de Castro Advogados, que representa a empresa no processo, argumentou na ação que a norma do DNRC não tem força de lei e viola o princípio da legalidade por inovar o texto da lei. Segundo ele, a estrutura da empresa americana no Brasil ainda é muito incipiente, com apenas um gerente e um responsável pelo marketing. "Não tinham ainda um sócio no Brasil", diz.
Com a sinalização do Judiciário sobre o tema, especialistas esperam que o DNRC edite uma nova instrução normativa. Algumas companhias já pensam em ajuizar ação judicial, segundo o advogado Renato Berger, do TozziniFreire Advogados. "O precedente judicial incentivará as demais empresas interessadas a discutir a questão", afirma.
Segundo o advogado Jorge Lobo, do Lobo Advogados, a liminar fluminense será um excelente paradigma, "sobretudo para as estrangeiras que querem vir para o país". O jurista Armando Rovai espera que as juntas comerciais comecem a aceitar o registro de Eireli por empresas. "Normas do DNRC devem orientar as juntas, mas seu cumprimento não é obrigatório", diz.
A responsabilidade limitada é relevante porque se um funcionário entra com processo trabalhista contra a empresa, por exemplo, a conta bancária do empresário só poderá ser bloqueada após penhoradas as máquinas e demais bens do empreendimento. Além disso, as sociedades anônimas demandam custos com balanço e a publicidade de suas demonstrações financeiras.
Antes, só era possível abrir uma limitada com pelo menos dois sócios. Com a Eireli, um só titular é suficiente, contanto que a empresa tenha um capital mínimo disponível de cem salários mínimos, o que hoje corresponde a R$ 62,2 mil. No Brasil, o comum é um dos sócios ser uma espécie de laranja, ou seja, seu nome é usado no contrato social apenas para o cumprimento da obrigação. Esse sócio, geralmente, tem cota insignificante da empresa. O mesmo vale para empresas estrangeiras que querem instalar-se no Brasil.
quinta-feira, 8 de março de 2012
Novo Código Comercial
Revista Capital
Aberto
Danilo Gregório
O livro O Futuro do Direito Comercial seria apenas mais uma entre tantos outros de autoria de Fábio Ulhoa Coelho, advogado e professor titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC–SP), não fosse o prolífico autor ter usado a obra para apresentar sua mais ousada invenção: a minuta de um novo Código Comercial. Publicado no segundo semestre de 2010, com 1.076 artigos, o texto virou projeto de lei em menos de um ano. E o que poderá ser a glória de Coelho — cravar seu nome como pai de uma legislação importante — também tem lhe rendido um bombardeio de críticas de colegas nos últimos meses.
Coelho se dispôs a
essa tarefa ao se dar conta da "urgente necessidade de recoser os valores
prestigiados pelos princípios do direito comercial brasileiro". Apesar de
bem–intencionada, a iniciativa é vítima de uma saraivada de ataques que aumenta
desde dezembro do ano passado, quando o Ministério da Justiça colocou na
internet uma consulta pública sobre a medida, com encerramento previsto para
abril. Alguns dos petardos são disparados por profissionais notáveis no mundo do
direito societário, como Erasmo Valladão França, professor da Universidade de
São Paulo (USP), que travou no início deste ano um acalorado duelo de palavras
com Coelho no site jurídico Migalhas. "Esse projeto foi feito às carreiras, sem
preocupação sistemática, precisão de linguagem nem de conceitos. É totalmente
prolixo", esbraveja França. As críticas recorrentes passam pela conveniência
desse código, por sua redação e por eventuais implicações às companhias e ao
mercado de capitais.
DECIFRA&NDASH;ME
OU TE DEVORO — Um dos trechos mais inusitados do projeto de lei é o que se
refere às sociedades anônimas, que vai do artigo 144 ao 169. Ele copia alguns
fragmentos da Lei 6.404, de 1976, sem mudar nada. O problema é quando se atreve
a inovar, por exemplo, definindo o poder de controle em quatro categorias:
totalitário; majoritário; minoritário ou difuso; e gerencial ou pulverizado. A
iniciativa seria válida, visto que o conceito de poder de controle, ausente na
lei, é um dos mais debatidos e estudados nos últimos tempos. No entanto, o
projeto impressiona pela falta de rigor com os termos usados. O controle
totalitário é descrito como a titularidade da "totalidade ou quase a totalidade
das ações com direito a voto"; o gerencial exigiria "percentual reduzido do
capital votante". Não se sabem, porém, os significados práticos de "quase" e
"reduzido".
Outro ponto
controverso colocaria em xeque um instrumento tradicional de participação de
acionistas minoritários no processo de seleção dos administradores das empresas.
O voto múltiplo — faculdade atribuída pela Lei das S.As. a detentores de 10% das
ações ordinárias que lhes permite, na eleição de conselheiros de administração,
multiplicar seus votos pelo número de vagas no conselho — ganha uma nova leitura
no projeto. O texto faz com que o acesso ao "voto proporcional", definido com as
mesmas características do voto múltiplo, seja decido pela assembleia ou
determinado pelo estatuto, e não mais uma garantia legal. "Isso seria uma
agressão aos minoritários", avalia Nelson Eizirik, sócio do escritório
Carvalhosa e Eizirik Advogados. Em vez de revirar pontos bem resolvidos na Lei
das S.As., na opinião do jurista, o projeto poderia ter se dedicado a avançar em
questões mais preocupantes hoje — como reorganizações societárias envolvendo
empresas de um mesmo grupo controlador, uma constante fonte de conflitos de
interesses e de embates entre acionistas controladores e minoritários. O texto
se omite nesse campo.
Após conversar com
colegas e se conscientizar dos riscos de tocar na Lei das S.As. provocando
mudanças ainda mais daninhas, Coelho se convenceu de que seria melhor limar
esses artigos do projeto. No atual estágio de tramitação, contudo, qualquer
alteração no texto só poderá ser feita pela Câmara. Coelho assegura que já
existe um consenso entre os deputados sobre a necessidade de retirar esses
itens. Conte–se, então, com o bom–senso dos parlamentares. "Embora muita gente
sinta o contrário, tenho total confiança nos deputados e senadores", tranquiliza
o advogado.
Mesmo que a parte
relativa às sociedades anônimas desaparecesse, restariam normas gerais do código
potencialmente danosas às sociedades anônimas. Diz o artigo 116 do projeto: "A
responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais é sempre subsidiária. Os
bens dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade senão depois
de executados todos os bens do patrimônio social". Para Ligia Pinto Sica,
professora da Direito GV, esse tipo de regra poderia atingir os acionistas de
companhias abertas. Da forma como está, diz ela, a redação dá a entender que os
bens dos sócios de uma sociedade anônima podem chegar a ser
executados.
JUSTIFICATIVA — O
deputado Vicente Cândido (PT–SP) foi quem transformou o código vislumbrado por
Coelho no Projeto de Lei 1.572, de 2011. Pós–graduado em direito empresarial
pela PUC–SP no ano passado, ele acatou a tese de Coelho em defesa de um melhor
tratamento do direito comercial. No texto da justificação que acompanha a
consulta pública, o parlamentar diz que o "Código Comercial atualmente em vigor
é do tempo do Império (1850) e, evidentemente, tornou–se, pelo decurso do tempo,
incompatível com a realidade dos negócios." Cabe aqui uma ressalva: boa parte
dessa carta do século 19 foi revogada por leis posteriores. "O que sobrou do
código antigo é o trecho que fala do direito marítimo", explica Angela Donaggio,
pesquisadora da Direito GV. Curiosamente, bem o direito marítimo ficou fora do
projeto.
A função básica de
um código é organizar dentro de um único sistema todas as leis que se referem a
um mesmo tema. Entretanto, na visão de alguns, essa utilidade teria caducado nos
dias de hoje. Isso porque, com a internet, ficou fácil listar rapidamente as
leis que se referem a determinado assunto, assim como a jurisprudência de suas
aplicações e alterações sofridas. O último código aprovado pelo Congresso
Nacional foi o Código Civil, em 2002."Não há sentido em falar de um novo código
na era do Google", alfineta França. Mas, como em toda boa briga de advogados,
valem argumentos em todas as direções.
Há quem ainda
lamente o fato de o Código Civil, de 2002, ter se embrenhado na área comercial,
tratando de relações entre empresas, notadamente, as limitadas. Para esse grupo,
a ideia de um documento que aprimore eventuais inconsistências na parte
empresarial do Código Civil é louvável. Foi justamente com esse objetivo que
Coelho concebeu seu projeto. Ele busca diminuir custos e incertezas que o
diploma de 2002 trouxe às sociedades limitadas, iniciativa elogiada até mesmo
por seus detratores.
Entre as propostas
que são bem–vindas, está o maior detalhamento da apuração de haveres, processo
pelo qual se determina o montante devido a um sócio que se retira de uma
sociedade limitada. "Isso corresponde, sem dúvida, à questão mais debatida em
juízo sobre a sociedade limitada, representando mais de 90% das ações em curso
relativas a esse tipo societário. O Código Civil reservou a esse tema apenas um
único dispositivo, o artigo 1.031, enquanto o projeto dedica–lhe os artigos
210 a
225", reforça o autor. Microrreformas na legislação atual, segundo o advogado,
não seriam suficientes para amenizar a insegurança jurídica de alguns temas. "O
juiz não é estimulado a estudar as relações entre as empresas na forma como são
tratadas pelo Código Civil", salienta Coelho. "A maioria dos países
desenvolvidos tem um Código Comercial", acrescenta.
RELAÇÕES COM
BRASÍLIA — Toda a polêmica em torno da utilidade e da qualidade técnica da
proposta de Coelho suscita algumas reflexões. Uma pergunta chega a parecer
pueril, de tão primordial: por que alguém resolveu elaborar sozinho uma proposta
audaciosa, que busca transformar as relações empresariais no Brasil, com
impactos tanto para as companhias fechadas quanto para as abertas? Dessa
indagação deriva outra: se os críticos consideram tal medida "descabida", ou, na
definição ardilosa do jurista Modesto Carvalhosa, "surreal", por que se ocupam
com ela, em vez de simplesmente renegá–la ao desprezo
total?
A primeira questão,
que não deixa de ser uma crítica, Coelho tenta rebater com veemência. "Não
existe código escrito por uma pessoa só", ressalta. O advogado tem razão. Além
do período de consulta pública, da qual todos podem participar, especialistas
têm a chance de escarafunchar o projeto de lei e propor mudanças superficiais ou
radicais durante sua tramitação no Congresso. Normalmente, leis especiais e
códigos são alvos de debates públicos quando ainda são meros anteprojetos, antes
de ingressarem no Congresso. Um projeto bem acabado e amplamente discutido tende
a evitar que parlamentares mexam demais na parte técnica e se intrometam em
assuntos que não sua especialidade. Coelho admite que, contrariando essa lógica,
a minuta ora em discussão foi escrita só por ele, sim. Ele explica que não
pensou em convidar nenhum conhecedor do tema para analisar a proposta em
conjunto porque o texto é fruto de seu livro, que escreveu sozinho. Foi reduzido
do tamanho original (num total de 406 artigos decepados) e revisado a pedido de
Vicente Cândido, que, aparentemente, tinha pressa em levar o plano
adiante.
Coelho rejeita as
acusações de "vaidoso" e "antidemocrático" que tem sofrido. Afirma que só
aceitou fornecer o texto para o projeto de lei porque sabia que haveria uma
comissão de juristas para estudar a proposta. Para o professor, só estranha
essas circunstâncias quem não sabe que o projeto está disponível para avaliação
em um site público, com as ferramentas de interação oferecidas pela
internet.
O Ministro da
Justiça, José Eduardo Cardozo, demonstrou simpatia ao projeto, durante o 1º
Congresso Brasileiro de Direito Comercial, organizado por Coelho no ano passado.
Isso ajuda a entender a segunda questão, sobre a comoção causada em pares de
Coelho que discordam da proposta. Há quem veja grandes chances de o projeto
seguir adiante, tanto pela rapidez com que a minuta de Coelho ingressou na pauta
da Câmara quanto pelo relacionamento pessoal do professor com o ministro.
Cardozo e Coelho são compadres. Foram colegas de faculdade, e o ministro,
padrinho de casamento do professor. A velocidade com que o projeto segue adiante
pode ser explicada, talvez, por uma crença genuína na relevância da iniciativa.
Mas haveria favorecimento político? "Não existe, em uma democracia, essa
possibilidade. Um ministro não pode impor à sociedade um Código Comercial",
enfatiza o autor.
A indignação dos
advogados também decorre do fato de um instrumento legislativo de tamanha
dimensão gerar, ao contrário do pretendido, ainda mais insegurança. Isso porque
nem o Código Civil, que entrou em vigor em 2003, teve tempo para ser digerido. E
o novo Código Comercial, se aprovado da maneira como está, replicará temas
presentes na legislação sobre falências, reformulada em 2005, e na Lei das S.As.
Mesmo que não faça grandes alterações nessas searas, o fato de incluí–las pode
exigir uma nova interpretação das normas, acredita França. "É disso que
precisamos neste momento para destravar o processo econômico no Brasil, um novo
código com novas regras?", questiona Otavio Yazbek, diretor da Comissão de
Valores Mobiliários (CVM), que também tem observado o andamento do projeto.
Segundo Coelho, a tramitação do projeto no Congresso não deve ser concluída em
menos de três anos. De qualquer maneira, se aprovado, vale a torcida para que,
até lá, suas imperfeições tenham sido percebidas e
corrigidas.
Deferimento do processamento da recuperação judicial da CELPA
Agência Estado
Juiz dá 60 dias para plano de recuperação da Celpa
Dívida da empresa, que
distribui energia elétrica no Estado do Pará, é de R$ 2 bilhões
01 de março de 2012 | 18h 10
Carlos Mendes, de O Estado de S.Paulo
BELÉM - O juiz da 13ª Vara Cível de
Belém, Mairton Marques Carneiro, deu prazo de 60 dias à Celpa, empresa do Grupo
Rede, responsável pela distribuição de energia elétrica em todo o estado do
Pará, para que ela apresente seu plano de recuperação judicial e tente evitar o
processo de falência. Na última terça-feira, a empresa anunciou que havia
ingressado em juízo com pedido de recuperação judicial, a antiga concordata, alegando
passar por dificuldades financeiras. A decisão da Celpa é uma forma de buscar o
equilíbrio de suas contas e pagar o que deve.
O presidente do Conselho Administrativo
da Celpa, Jorge Queiroz, afirmou que se a Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) não conceder aumento de 20% na tarifa de energia solicitado
pelo Grupo Rede em, agosto do ano passado, a empresa não terá condições de
superar a crise financeira em que mergulhou desde 200.
As dívidas da Celpa - que pertencia ao governo paraense e foi privatizada em 1998 por R$ 450 milhões, provocando na ocasião muitos protestos devido ao baixo preço - alcançam R$ 2 bilhões. Somente de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), ela deve ao Estado R$ 120 milhões.
As dívidas da Celpa - que pertencia ao governo paraense e foi privatizada em 1998 por R$ 450 milhões, provocando na ocasião muitos protestos devido ao baixo preço - alcançam R$ 2 bilhões. Somente de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), ela deve ao Estado R$ 120 milhões.
Após analisar os documentos anexados
pela Celpa, Carneiro nomeou como administrador judicial Vilmos Grumvald da
Silva, que foi diretor da empresa quando ela entrou em processo de
privatização, durante o governo do tucano Almir Gabriel. O juiz também
suspendeu os prazos para pagamento de ações de execução, inclusive as
trabalhistas.
Em contrapartida, a Celpa terá de
apresentar ao juízo e ao administrador judicial as contas demonstrativas
mensais enquanto perdurar o processo de recuperação, sob pena de destituição de
seus dirigentes.
A empresa responde a várias ações na
Justiça paraense pela má qualidade de seus serviços e pela constante falta de
energia elétrica em várias regiões do estado, principalmente na capital,
provocando prejuízos aos consumidores.
Juiz não funciona como mero chancelador das assembléias de credores na recuperação judicial
Jornal Valor
Econômico - 08.03.2012
Por Vanessa
Jurgenfeld | De Blumenau
A empresa Buettner
teve sua falência decretada no dia 28 de fevereiro pela juíza Ana Vera Truccolo,
da Comarca de Brusque (SC), local onde está sediada sua matriz. Ontem, a Bolsa
de Valores de São Paulo comunicou ao mercado que a Buettner recorreu da sentença
no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio de um agravo de instrumento,
pedindo a suspensão dos efeitos dessa decisão.
"Entramos com
agravo de instrumento porque esse pedido não condiz com os fatos. A empresa está
operando e recontratou operários", destacou João Henrique Marchewsky, que até 28
de fevereiro, antes desta última decisão da juíza, estava na presidência da
empresa.
Empresa centenária
do setor de cama, mesa e banho, desde maio do ano passado a Buettner estava em
um processo de recuperação judicial. A sentença da juíza de 28 de fevereiro,
contudo, anula a recuperação judicial que estava em andamento, o que
juridicamente significa que a empresa não tem presidente nem conselho de
administração no momento e, sim, um administrador judicial da massa falida,
Gilson Sgrott.
A dívida total da
empresa, segundo Sgrott, prevista para pagamento no plano de recuperação
judicial em até cinco anos, é de R$ 140 milhões. Houve um ajuste em relação aos
R$ 105 milhões de passivo que à época havia sido comunicado. Ele diz que a
dívida com os debenturistas seria em torno de R$ 10
milhões.
Sgrott explica que,
de acordo com o que prevê a Lei de Falências, após a aprovação da recuperação
judicial pela assembleia de credores, a juíza tem um prazo para decidir pela
concessão da recuperação ou pela concessão da falência. E ela optou pela
concessão da falência em 28 de fevereiro. Isso funcionaria, na prática, como uma
validação ou não daquilo que foi feito em maio de
2011.
A sentença, de 19
páginas, dentre várias considerações, entende que os votos de debenturistas da
Buettner, que possuem garantia real, teriam que ter validade e não ser
desconsiderados como ocorreu na assembleia que decidiu pela recuperação
judicial. De acordo com a juíza, os credores Previnorte, Fusesc, Adviser,
Oliveira Trust e Celos, mesmo que possuam garantia real, devem ter seus votos
considerados, o que acarretará na rejeição do plano de recuperação apresentado
pela devedora. A sentença diz, no entanto, que, alternativamente, caso o plano
de recuperação seja homologado pelo juízo, que a devedora pague o valor integral
da dívida aos requerentes no prazo de vinte e quatro
horas".
De acordo com o
diretor de relações com investidores da Buettner, Fabricio Colzani, os votos dos
debenturistas não foram considerados porque eles têm garantia real (prédios e
máquinas) e, por entender que a Lei de Falências determina que os credores
detentores de garantia real e que não teriam sua forma de pagamento alterada não
votariam, a empresa não permitiu que os votos desses credores tivessem validade
na assembleia que decidiu a recuperação.
Esses credores
faziam parte de uma classe de credores entre diversas classes de credores que
estiveram representados na ocasião da votação do plano de recuperação judicial.
Formavam a classe dos credores com garantias reais. Essa classe votou contra o
plano de recuperação judicial. Houve ainda outras classes, como a dos credores
trabalhistas, que aprovaram o plano em sua maioria.
De acordo com o
diretor de relações com investidores da Buettner, Fabricio Colzani, a empresa
aguarda possível efeito suspensível para breve e, depois, mais para frente, uma
discussão do mérito. "A empresa teve todo um desenvolvimento positivo e estamos
dentro do prazo da recuperação. Acho que a decisão está tecnicamente e
juridicamente equivocada e por isso estamos recorrendo e temos grandes
esperanças de reverter a decisão", complementou.
Sgrott, que
fiscalizava judicialmente desde maio o desempenho da companhia entregando
relatórios a justiça do seu andamento, diz que a empresa mostra-se viável e está
mais forte; houve aumento do faturamento e da produção nos últimos meses.
Segundo Marchewsky, de 1 mil trabalhadores, a empresa, no momento da
recuperação, ficou com 480 e agora está com 610
funcionários.
quarta-feira, 7 de março de 2012
Indicação de procedência "Vales da Uva Goethe"
Valor Econômico – Empresas -
06.03.2011 – B-8
Goethe faz vinho no sul de Santa Catarina
Produtores
pesquisam uva premium
Goethe faz vinho no sul de Santa Catarina
Por
Vanessa Jurgenfeld
| De Urussanga (SC)
O imigrante
italiano José Trevisol foi quem iniciou a produção dos primeiros vinhos de uva
goethe, na comunidade de rio Caeté, em Urussanga, no sul de Santa Catarina. O
negócio de José passou para seu filho Pedro, que deixou então o cultivo e o
conhecimento de vinificação para seu filho Angelim, que, aos 74 anos, toca os
negócios com os filhos Geraldo e Gilmar Trevisol e mais dois netos, que formam
já a quinta geração que se dedica ao ramo da uva. Em Urussanga, a história da
uva e da vinificação como a tradição familiar dos Trevisol: passam-se as
parreiras e o conhecimento no cultivo de pai para
filho.
As parreiras de
goethe dos Trevisol, plantadas no mesmo terreno da vinícola, têm mais de 74
anos, mas Angelim entende que a uva goethe agora está se tornando um ramo mais
importante porque pode atrair outros consumidores e ampliar as vendas da
família, que tem uma produção própria de uva, fabrica sucos de uva (seu carro
chefe, atualmente, em vendas), vinhos tintos e
brancos.
O novo impulso vem
do reconhecimento, pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), em
16 de fevereiro, desta localidade como a primeira área de indicação geográfica
de Santa Catarina na modalidade indicação de procedência. Denominada de "Vales
da Uva Goethe", foram reconhecidas as características únicas do tipo de vinho
feito a partir da uva goethe colhida em municípios de uma área delimitada:
Urussanga, Pedras Grandes, Cocal do Sul, Morro da Fumaça, Orleans e Treze de
Maio. Atualmente, trata-se de uma produção bem pequena, de apenas
40
hectares .
"A grande
conquista foi conseguir um selo desses para uma área de somente
40
hectares ", diz Stevan Arcari, enólogo da Empresa Estadual
de Pesquisa Agropecuária (Epagri).
A uva goethe é uma
uva branca, resultado do cruzamento de moscatéis com a isabel, uma uva comum.
Anos atrás, a goethe era parte da composição do então chamado "vinho branco de
Urussanga", mas tinha um aspecto bem menos nobre, não só pelo menor volume de
conhecimento na elaboração de vinhos, mas também porque era comum ela receber
cortes de Niágara (uva também comum) compondo um vinho
colonial.
Criada pelo
pesquisador americano Edward Roger, esta uva recebeu o nome em homenagem ao
escritor alemão Johann Wolfgang von Goethe. Ela chegou ao sul de Santa Catarina
a partir de uma produção em viveiros em São Paulo , que teria interessado
Giuseppe Caruso, dono das Indústrias J. Caruso, que morava em Urussanga. Ele
comprou mudas e foi o primeiro a plantá-las na região e a criar a primeira
vinícola.
Conta o
historiador Sérgio Maestrelli, da Epagri, que os primeiros registros de goethe
neste local são do fim do século XIX. Os imigrantes italianos que colonizaram a
região, contudo, não a chamavam de goethe, mas de uva branca e sua produção de
"vinho branco de Urussanga". O auge deu-se entre 1935 e
1950.
Em 1939, este
vinho chegou a ganhar uma premiação internacional, com medalha de ouro na
exposição internacional de Nova York. O vinho branco de Urussanga era apreciado
no Palácio do Catete e servido no jóquei clube do Rio de Janeiro. Segundo
Maestrelli, o presidente Getúlio Vargas era um entusiasta da vitivinicultura da
região. Ele criou uma estação de pesquisa e produção de vinhos em 1942, num
casarão que atualmente é ocupado pela Epagri.
A produção de
vinhos, então, começou a encolher. Na Segunda Guerra Mundial, o carvão passou a
ser uma fonte de energia estratégica e os moradores da região foram trabalhar
nas minas de carvão. Em 1950, foi a vez das empresas de cerâmica, que começaram
a recrutar mão de obra. A produção de vinho
estancou.
Hoje, com pouca
exploração de carvão e redução no volume de pessoas empregadas pelas cerâmicas
em relação ao ápice dos anos 1960, a produção de vinhos goethe,
embora pequena, vive um novo capítulo. "Há um resgate do vinho do sul de Santa
Catarina. A vitivinicultura local deu um pulo e vai dar um pulo ainda maior.",
diz Onévio Colombo, dono da Borgo Gava, cantina localizada em Nova Veneza , que compra
uvas da área delimitada como indicação geográfica para produzir seus
vinhos.
O salto foi dado
com a criação da Progoethe, uma associação de produtores que teve como um dos
seus principais objetivos conseguir o reconhecimento dos diferenciais dessa
produção. "Queríamos levar o vinho branco a um grau de excelência", diz Renato
Damian, dono da vinícola Casa Del Nonno e presidente da Progoethe. Para isso,
teve apoio do Sebrae, da Epagri e da Universidade Federal de Santa Catarina
(UFSC).
A primeira safra
de vinho certificada pela própria Progoethe sairá em abril. Para receber o selo, os
vinhos passarão por uma banca de avaliadores. Além disso, terá que ser
comprovada a rastreabilidade do produto. Todo esse processo está sendo definido.
"Dizer que todos os vinhos serão bons (e terão o selo) seria uma heresia, mas
tenho convicção de que a indicação geográfica leva todos a buscar tecnologia e
conhecimento para fazer um vinho melhor", diz
Damian.
Todo processo de
busca do reconhecimento da goethe, em grande medida, contribuiu para uma mudança
na forma de se fazer vinhos na região. Há cerca de 5 a 10 anos, colhia-se a uva,
ocorria o esmagamento e ela era colocada num tanque. A fermentação era
controlada a olho e não com um densímetro. Também trouxe evolução em termos de
cuidados técnicos e de higiene. Antes, usava-se sabão em pó para lavar os
tanques, geralmente, de madeira. Hoje, usa-se ácido peracético, produto
utilizado também para limpar material hospitalar. A madeira cedeu lugar ao inox
e ao polipropileno. E já há empresas contratando
enólogos.
Ao mesmo tempo em
que alterou a produção, o vinho goethe começou a mudar também a rentabilidade
dos negócios. O produtor e dono de uma cantina em Içara, Haroldo Quarezemin, usa
seu próprio parreiral, de maior qualidade, para fazer o vinho puro (com 75% só
de uva goethe). A goethe de menor qualidade, que ele compra de terceiros, é
misturada à uva niágara para produzir o vinho colonial de uva branca. A garrafa
deste é vendida, em supermercados da região, por R$ 6. A garrafa do goethe puro, a
R$ 13.
Para Giselda
Mazon, da Vigna Mazon, "vale mais a pena vender uma garrafa de goethe do que
duas das outras (vinho branco colonial)". A produção da Mazon oscila entre 40
mil litros e 50 mil litros por ano, e os vinhos da uva goethe representam já 40%
deste volume e até 50% do faturamento.
O vinho goethe vem
levando essas vinícolas a um novo patamar de preços. O consumidor final paga
entre R$ 10 e R$ 25
a garrafa de 750 ml, praticamente o dobro dos vinhos
coloniais, pelos quais boa parte das vinícolas regionais era conhecida até
então. O valor se assemelha aos preços de vinhos nacionais e importados de
cabernet sauvignon e merlot que atingem a classe média
brasileira.
A goethe produz
vinho branco, que corresponde à menor fatia do consumo atual de vinhos no país.
De acordo com o Sindivinhos-SC, cerca de 70% do consumo nacional ainda é de
tintos, sendo o restante de vinhos brancos. Mas o consumo de brancos vem
crescendo, por conta, principalmente, das vendas maiores de
espumantes.
Arcari diz que a
estratégia dos produtores de goethe é realizar o lançamento de novas linhas, aos
poucos, enquanto vão aumentando os preços. Recentemente, por exemplo, as
vinícolas começaram a desenvolver espumantes com a uva goethe, vendidos na faixa
de R$ 30.
Mazon e
Quarezemin, por exemplo, se preparam para lançar espumantes de goethe ainda
neste ano, seguindo um caminho que foi inicialmente trilhado pela Casa del
Nonno.
Produtores
pesquisam uva premium
Por
De Urussanga
(SC)
A última colheita
da goethe começou em janeiro e foi até o dia 15 de fevereiro. A safra atingiu
apenas 500 toneladas de um total de 2,5 mil toneladas de uva que são colhidas na
região, considerando as mais diversas variedades como niágara e
isabel.
Apesar de ainda
ser pequena, esta foi uma das melhores safras de goethe colhidas na região em
qualidade, pois o clima colaborou. Houve uma quantidade satisfatória de frio
para brotação (são necessárias 231 horas-frio abaixo de 7,2 graus celsius),
houve boa quantidade de sol e pouca chuva no período da
colheita.
A produção de
goethe da região é plantada em diferentes solos (há solos mais argilosos e
outros mais arenosos) e em áreas de altitude também distintas, que variam de
35
metros a 400 metros de altitude superior ao
nível do mar e isso interfere na sua acidez (quanto mais alto, mais ácida).
Busca-se a plantação em encostas, de forma que se acumule menos água no
solo.
A região tem um
clima quente e úmido, o que faz com que os cuidados na produção de uva sejam
redobrados. A temperatura média em Urussanga, cidade localizada entre a serra
geral e o mar, é de 19 graus celsius, um clima mais quente do que os 12 graus
celsius, em média, de São Joaquim (SC), área de produção de uvas e vinhos finos
de altitude. A umidade é de cerca de 80% no ano e, por estar plantada em uma
área de alta umidade, a goethe está mais suscetível a doenças
fúngicas.
As principais
características da goethe, segundo a enóloga Daiana Neres, são de uma uva ácida,
de aroma intenso e alta sensibilidade. "No ano passado, com muita chuva, houve
muita perda na colheita porque ela é bastante sensível",
diz.
Sobre a coloração,
a goethe estaria classificada como amarelo palha. "Mas consigo trabalhar na
coloração com clarificação e controle de temperatura na fermentação para ficar
com um amarelo mais fraco, que é o que o mercado trabalha", explica
Daiana.
De acordo com
Stevan Arcari, da Epagri, a goethe tem aroma característico frutado, lembrando
frutas amarelas como pêssego, melão, nêspera, laranja e a própria uva. Seu aroma
é floral: de laranjeira, lírio e mel.
Aos poucos, os
produtores também acreditam que criarão uma espécie de goethe "reserva
especial". A própria Epagri tem pesquisado, a partir de cruzamentos da goethe,
uma "goethe premium", que já tem alguns
interessados.
Raul Savio, dono
da Comercial de Pneus Urussanga, por enquanto um produtor artesanal, que faz
vinhos como hobby, pode se tornar um produtor industrial. Diz que tem feito
testes de um vinho a partir desta nova muda da Epagri, e se resultar em um vinho
de boa qualidade, ele pretende se engajar mais no negócio de vinhos.
(VJ)
terça-feira, 6 de março de 2012
Lançamento da obra Curso de Direitos Humanos
Meu amigo e colega Jair Teixeria dos Reis acaba de lançar uma obra que será marcada pelo sucesso editorial.
A obra Curso de Direitos Humanos
apresenta, de forma didática e objetiva, conteúdos relacionados à evolução
histórica, fundamentos, conceitos, características e dimensões dos direitos
humanos. Destaca os tratados internacionais, sistemas internacionais e regionais
de direitos humanos, disponibiliza estudos sobre o regime extraordinário no
ordenamento brasileiro, remédios e outros direitos e garantias constitucionais,
e analisa os principais tratados de direitos humanos da criança.
Fonte segura de estudo e utilização no cotidiano jurídico, esta obra apresenta-se como leitura agradável, proveitosa e, sobretudo, esclarecedora. Recomendável não apenas para acadêmicos de Direito como também para candidatos a concursos públicos nos quais seja exigida a referida temática, este livro reúne 188 questões sobre os temas elencados nos últimos certames de diversos órgãos públicos, especialmente: Magistratura do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Polícia Civil e Conselhos Tutelares.
Fonte segura de estudo e utilização no cotidiano jurídico, esta obra apresenta-se como leitura agradável, proveitosa e, sobretudo, esclarecedora. Recomendável não apenas para acadêmicos de Direito como também para candidatos a concursos públicos nos quais seja exigida a referida temática, este livro reúne 188 questões sobre os temas elencados nos últimos certames de diversos órgãos públicos, especialmente: Magistratura do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Polícia Civil e Conselhos Tutelares.
Compras no site da Editora Ferreira: http://www.editoraferreira.com.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=7685&sid=56&tpl=view_livro
Juiz espanhol Baltasar Garzón
Foi com muita tristeza que li as matérias aluisivas à condenação e exclusão do Juiz Baltasar Garzón dos quadros da magistratura. Empolgado com a questão da Justiça Universal, pregada por Garzón, li tamém sua autobiografia. O IAB publicou nota no Jornal do Commercio do dia 17.02.2012, p. B-7
, sobre o assunto.
segunda-feira, 5 de março de 2012
Associados da ABBA conseguem judicialmente ser liberados do despropositado selo de controle de vinhos
20/1/2012 -
STJ. Vinhos nacionais e
importados. Comercialização. Selo de controle da Receita Federal. Dispensa.
Vinhos nacionais e importados podem ser comercializados dentro do território brasileiro, por empresas filiadas à Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba), sem o selo de controle da Receita Federal. O Presidente do STJ, Min. ARI PARGENDLER, negou pedido de suspensão de segurança impetrado pela Fazenda Nacional, contra decisão do TRF da 1ª Região. Ele manteve suspensa a exigência do selo por considerar que não há grave perigo de lesão ao interesse público nem provas de grave lesão à ordem e à economia públicas pela não utilização de selos de controlesem vinhos.
O selo passou a ser obrigatório para os vinhos por força da
IN-RFB 1.026/2010, com as alterações da IN-RBF 1.065/2010. A Abba impetrou
mandado de segurança preventivo coletivo contra a exigência. (SS 2.537)
Fonte: BIJ vol. 543
Vinhos nacionais e importados podem ser comercializados dentro do território brasileiro, por empresas filiadas à Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba), sem o selo de controle da Receita Federal. O Presidente do STJ, Min. ARI PARGENDLER, negou pedido de suspensão de segurança impetrado pela Fazenda Nacional, contra decisão do TRF da 1ª Região. Ele manteve suspensa a exigência do selo por considerar que não há grave perigo de lesão ao interesse público nem provas de grave lesão à ordem e à economia públicas pela não utilização de selos de controles
sexta-feira, 2 de março de 2012
Fabio Zambitte na coluna de Merval Pereira
Meu amigo Fábio Zabmittte mererceu uma apreciável citação na coluna de O Globo do jornalista Merval Pereira do dia 1º.03.2012. Parabéns, Fábio! É com muito orgulho de você que reproduzo abaixo a matéria, para compatilhar com os amigos e interessandos no assunto relacionado ao fundo de previdência do servidor público.
Enfim, uma política de Estado
Por Merval Pereira - Globo, 01.03.2012A aprovação na Câmara do projeto que institui novas regras para a aposentadoria dos servidores públicos é um passo importante para equilibrar as contas no sistema previdenciário brasileiro que deve ser saudado como a concretização de uma política de Estado de reforma do sistema previdenciário que atravessa quatro governos, dois tucanos e dois petistas.
Desde 1995 os governos vêm perseguindo reformas do sistema previdenciário, tendo conseguido avanços quanto aos servidores privados, mas encontrado resistências corporativas e sindicais quando trata do servidor público.
Foi aprovada no final do primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso a legislação que passou a permitir a criação de fundos de previdência complementar para os servidores públicos através de lei complementar, mas somente em 2003, já no governo Lula, uma lei nesse sentido passou no Congresso.
A reação dos sindicatos e corporações foi tamanha que o então presidente Lula desistiu de regulamentar a lei, que não entrou em vigor.
Esse episódio, aliás, foi decisivo para que Lula abandonasse o ímpeto reformista com que assumiu o Palácio do Planalto. Ele, a partir do desgaste que sofreu em sua base política, desistiu dessa e de outras reformas estruturais.
Agora, a Presidente Dilma aproveita a boa fase da economia para afinal regulamentar o funcionamento dos fundos de pensão para os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário.
A necessidade da reforma fica patente quando se analisam os números do sistema previdenciário brasileiro: pelo quarto ano consecutivo, o déficit da Previdência dos servidores públicos federais superou o rombo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que se refere aos trabalhadores da iniciativa privada.
O déficit do sistema do funcionalismo público cresceu 9,8% de 2010 para 2011, totalizando R$ 56 bilhões para atender a cerca de um milhão de servidores, e o do INSS – que atende cerca de 29 milhões de pessoas - foi reduzido em 22,3%, fechando o ano no menor patamar desde 2002, com cerca de R$ 36 milhões.
Para este ano, a previsão é de um déficit da previdência dos servidores públicos de R$ 60 bilhões, enquanto o do INSS deve se manter no mesmo nível do ano passado.
O economista Fábio Giambiagi, especialista em Previdência, considera que Fundo de Previdência dos Servidores Públicos é uma excelente iniciativa do Executivo que, ele confessa, o surpreendeu positivamente, “pois não esperava no começo do ano que o Governo fosse se empenhar tanto na sua aprovação”.
O fato de a maioria do PSDB ter votado a favor, repetindo um padrão de comportamento que já tinha sido observado por ocasião da reforma previdenciária do Lula em 2003, é indicativo de que deveria haver um espaço para o PT e o PSDB se entenderem minimamente em relação a certas questões de Estado, diz Giambiagi.
Mas ele ressalta que “é uma pena, porém, que em São Paulo a nível estadual o PT não tenha tido a mesma atitude em relação à proposta do Governador Alckmim, em essência a mesma que o Governo está tentando implementar a nível federal”.
Por outro lado, ele lembra que por mais meritória que seja a proposta a longo prazo, é importante que fique bem claro que a rigor, nos próximos anos, ela terá um efeito negativo sobre as contas fiscais, pelo fato de que o Governo deixará de receber a receita de contribuições que exceder o teto do INSS, ao mesmo tempo em que terá que passar a contribuir com a parcela do empregador para o FUNPRESP.
“Por muitos anos, portanto, haverá um efeito duplamente negativo, que será diluído e depois revertido daqui a algumas décadas, quando o teto de todas as aposentadorias for igual ao do INSS”.
Outro especialista, Fabio Zambitte, Mestre em Direito Previdenciário, autor do livro recém-lançado “A Previdência Social no Estado contemporâneo”, defende o fim dos regimes diferenciados para servidores, pois “não há razão para a divisão”.
Na verdade, ele lembra que a origem dessa divisão é histórica, pois a aposentadoria de servidores possuía a natureza jurídica de prêmio, já que a função pública nada mais era do que uma delegação real. “Era um prêmio pela atividade leal ao Rei”.
Após a reforma de 2003, com a consolidação no Brasil do modelo contributivo também para os servidores “o melhor seria a unificação”.
Ele admite que a proposta é ousada, “pois a segregação em regimes diferenciados, também pelos mesmos motivos históricos, é a regra mundo afora. Todavia, se os riscos sao os mesmos (doença, idade avançada, morte, etc) não há motivo para distinções”.
O fundo dos servidores é um primeiro passo nesse sentido, “pois nivelará os benefícios do regime geral com os regimes próprios”.
No seu livro, Fabio Zambitte propõe, em linhas gerais, adotar um modelo universalista, como primeiro pilar, com garantia universal de benefícios em determinadas contingências (idade avançada, doença etc) financiado por impostos.
“Não estabeleço um patamar remuneratório determinado, pois isso dependerá de quanto a sociedade estará disposta a financiar, e deverá ser fixado pelo Parlamento”, esclarece o autor.
Um segundo pilar, igualmente compulsório, complementaria o primeiro, visando atender, além do mínimo existencial, algum grau de bem-estar compatível com a vida ativa da pessoa. “O financiamento seria por adicional de imposto de renda, viabilizando a tributação de acordo com a renda e, então, fixando o benefício de acordo com o custeio individual”.
O terceiro pilar seria a previdência complementar privada de hoje.
Esmaecimento da Kodak
No dia 09.02 último postei uma matéria sobre o sumiço de marcas famosas. Agora o jornal Valor Econômico trata specificamente do esmaecimento da marca Kodak. Confiram.
Valor – Empresas
24/02/2012 – B1
Imagem
da Kodak esmaece no país
Por
Bruna Cortez | De
São Paulo
O comerciante
José Carlos Bueno nunca passou perto de Rochester, a cidade do Estado de Nova
York que há mais de cem anos abriga a sede da Kodak. Apesar disso, o terremoto
digital que há anos começou a sacudir a maior companhia mundial de fotografia
também afetou seu negócio - uma loja de produtos e serviços fotográficos
localizada em uma rua de comércio tradicional no bairro de Pirituba, na zona
oeste de São Paulo.
Aberta há 16
anos, quando a câmera analógica e os filmes fotográficos reinavam, a loja de
"seu" Bueno - como ele é conhecido no bairro - ainda se concentra na fotografia,
mas muitas prateleiras estão tomadas por óculos e celulares. A revelação de
filmes tornou-se uma sombra do passado. O volume de serviço, que chegou a 500
rolos por dia, hoje não passa de 10. Apesar disso, o logotipo da Kodak continua
estampado na fachada do estabelecimento, como um símbolo dos tempos áureos. "A
marca ainda tem peso e as pessoas a associam à fotografia de qualidade", diz o
comerciante.
Há quatro anos
Bueno deixou de ter um relacionamento comercial direto com a Kodak. Por
contrato, a loja deveria vender apenas produtos da marca. Em contrapartida, a
companhia americana estava obrigada a enviar, com frequência, representantes
comerciais e de tecnologia. As duas coisas deixaram de
acontecer.
O caso é um
indicador do grau de abatimento da Kodak no mercado brasileiro, reflexo da crise
global enfrentada pela companhia. No Brasil desde 1920, a Kodak transformou o país em
uma base de operações relevante, com a produção local de papel fotográfico e
câmeras. Hoje, sobrou pouca coisa da força de
outrora.
Procurada pelo
Valor, a assessoria da Kodak no Brasil pediu que a solicitação fosse encaminhada
à agência de relações públicas da companhia nos Estados Unidos, que não
respondeu aos pedidos de entrevista.
Em São José dos
Campos (SP), a Kodak usa apenas dois dos 24 prédios que ocupam uma área de mais
de 800 mil metros quadrados e anteriormente eram exclusividade da companhia.
Nesses edifícios estão concentrados o estoque e a equipe administrativa. As
demais instalações foram transformadas em um centro empresarial, alugado pela
Kodak a outros condôminos. O número de empregados no município, diz um
funcionário que prefere não se identificar, não ultrapassa 40 pessoas. Quando
ocupava todo o complexo, a companhia chegou a ter 500 funcionários no
local.
A fábrica de São
José dos Campos, na qual a Kodak produzia papel fotográfico e produtos químicos,
foi fechada em 2005. Uma parte da equipe foi transferida para Manaus, onde a
companhia já tinha uma unidade para corte e embalagem de papel fotográfico, além
de linhas destinadas a microfilmes e papel térmico.
Essas atividades
prosseguem em Manaus, mas a força de trabalho passou por uma redução
significativa. Quando inaugurou a fábrica, em 1988, trabalhavam na unidade 350
pessoas, segundo dados da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
Hoje, restam 54, conforme apurou o Valor. A unidade,
construída em uma área de seis mil metros quadrados, teve um investimento
inicial de US$ 132,5 milhões, de acordo com informações da
Suframa.
Em
2006, a
Kodak começou a montar câmeras digitais em Manaus para reduzir o preço do
produto. Na época, o Brasil era o único país do mundo, à exceção da China, a
contar com uma operação da Kodak desse tipo. A experiência mostrou-se
bem-sucedida, informou a Kodak na época. A projeção de vendas feita para cinco
meses foi cumprida na metade do tempo, o que levou a empresa a obter permissão
da matriz para iniciar a montagem de outro modelo. Mais tarde, a Kodak também
iniciou uma operação na Argentina.
Desde o início,
a produção de câmeras da Kodak no Brasil foi feita sob regime de produção
terceirizada. A companhia contratada foi a americana Jabil, especializada em
manufatura sob encomenda.
Agora, é difícil
saber como está a produção. No início do mês, a Kodak decidiu abandonar
globalmente a montagem de câmeras e filmadoras. Com a decisão, a expectativa é
que o contrato com a Jabil, que também produz equipamentos para Fuji e Nikon no
Brasil, seja encerrado.
Segundo o
Valor apurou, a produção
da Kodak já havia diminuído no início do ano, antes mesmo do anúncio
internacional. À época, uma pessoa próxima à companhia afirmou que a queda no
ritmo de produção era um ajuste natural relativo ao primeiro trimestre e que a
expectativa era de retomada. Procurada, a Jabil não quis conceder entrevista
sobre o assunto.
Com o fim da
produção de câmeras e o enfraquecimento das demais operações industriais no
Brasil, um dos poucos pontos fortes que restavam para a companhia no país era a
rede de lojas Kodak Express, que servia de elo com o
consumidor.
Em meados da
década passada, atordoados pela onda digital, as empresas tradicionais de
fotografia viram nas redes especializadas a oportunidade para disseminar os
"minilabs". Acreditava-se que parte dos negócios migraria para esses quiosques
de autoatendimento. O cliente entraria na loja com o cartão de memória de sua
câmera e, sozinho, poderia escolher e imprimir suas fotos favoritas. O cenário
não se confirmou. Com o advento das redes sociais e o fenômeno dos celulares com
câmera, compartilhar imagens transformou-se em uma febre digital. Pouca gente
anima-se a levar as imagens para o papel.
No caso da
Kodak, ressentidos com o "sumiço" dos representantes comerciais, muitos lojistas
começaram a procurar outros fornecedores de tecnologia. "Passamos a comprar com
distribuidores e a usar produtos de outras empresas, como a Hewlett-Packard ",
afirma Akio Tony Miyasaka, dono de uma loja em Ribeirão Preto (SP). Segundo o
comerciante, as relações com a Kodak começaram a azedar quando a companhia
passou a fazer exigências de volume. "Já não compensava mais comprar com eles",
diz Miyasaka.
Em
2008, a
Kodak tinha mais de mil lojas Kodak Express no país. O número atual é
desconhecido e não se sabe quantas delas mantêm a marca na fachada, mesmo sem
relações comerciais com a empresa. Como "seu" Bueno, esse é o caso de Miyasaka.
Para adaptar-se à era digital, sua loja, estabelecida em 1949, mudou para um
espaço menor, mas continua a carregar tanto o sobrenome da família como a
logomarca da Kodak. Em um mundo marcado por transições profundas como o da
fotografia, ainda há lugar para relacionamentos antigos, mesmo aqueles que estão
por um fio. (Colaborou Virgínia Silveira, de São José dos
Campos)
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