quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Lei das S.A. e Projeto de Código Comercial

Fonte: Informativo IAB

No dia 15.12.2011, o IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros promoveu um seminário sobre os 35 anos da Lei 6.404. Na ocasião, foi abordada a questão do Projeto de Código Comercial. Vejam a matéria publicada no informativo IAB

IAB comemora 35 anos da Lei das S/A debatendo com grandes juristas A Comissão Permanente de Direito Empresarial do Instituto dos Advogados Brasileiros realizou no dia 15 de dezembro um debate sobre os trinta e cinco anos de vigência da Lei de Sociedades por Ações, sob a presidência do Prof. Paulo Penalva Santos, com a participação dos professores Nelson Eizirik e Francisco Antunes Maciel Mussnich.



Após mais de três décadas de vigência, os professores concordaram que a Lei n. 6.404/76 é ainda uma lei bastante atual, sem que haja necessidade de qualquer modificação substancial, pois a sua interpretação está sendo sedimentada pela doutrina, pela jurisprudência e, principalmente, pelas decisões da Comissão de Valores Mobiliários.


A preocupação dos juristas foi exatamente com a tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei n. 1574/11 que regula o Novo Código Comercial, o qual altera de forma desnecessária vários dispositivos da atual Lei de Sociedade por Ações. Os Professores Eizirik e Mussnich foram enfáticos no sentido de que é um manifesto equívoco alterar uma lei societária que resultou de um Projeto elaborado pelo Professor Alfredo Lamy Filho e pelo Dr. José Luiz Bulhões Pedreira, amplamente discutido com a sociedade, com o Poder Legislativo e, principalmente, com os vários segmentos do mercado de capitais.


 Segundo os Palestrantes, há um consenso entre juristas e empresários no sentido de que a Lei 6.404/76 regulou adequadamente as principais questões relativas ao Direito das Companhias, tais como o acordo de acionistas, a transparência de informações das sociedades anônimas, deveres dos acionistas controladores e dos administradores, tendo ainda criado novos institutos que são de enorme valia, tais como a oferta pública de alienação de controle, dentre outros.


As criticas ao Projeto de Lei do Novo Código Comercial levaram o Presidente Fernando Fragoso, presente ao evento, a decidir pela criação de uma Comissão Especial para analisar este PL. 1574/11, que deverá ser instalada no início do próximo ano.


Os professores Francisco Mussnich e Nelson Eizirik também trouxeram à baila vários temas de enorme relevo, como exemplos de casos ocorridos no Novo Mercado e na Bolsa de Valores, que desenvolveram uma regulamentação moderna sobre o funcionamento das companhias abertas. Foram também excelentes os debates sobre as regras do Novo Mercado, com destaque especial sobre a solução de conflitos através da arbitragem, que tem sido bastante utilizada através da Câmara de Arbitragem do Mercado. 


Dentre outros pontos polêmicos, o Professor Eizirik lembrou a relevante modificação recente no Direito Italiano, sobre o funcionamento do direito de recesso. Enquanto que no Brasil o direito de recesso é de tipicidade fechada - só cabe nos casos expressos em lei- a nova lei societária italiana passou de um sistema taxativo para um sistema exemplificativo, permitindo que, além dos casos de recesso previstos em lei, os estatutos das companhias tratassem de outras hipóteses de recesso. Defende o Professor Nelson Eizirik a possibilidade de criação pelo estatuto de novas hipóteses de recesso, o chamado "recesso estatutário", que constituiria modalidade de resgate de ações, submetendo-se a seu regime jurídico. Essa possibilidade de modificação do direito de recesso foi considerada oportuna pelos debatedores.


Em síntese, foi positivo o balanço dos 35 anos de vigência da Lei de Sociedade por Ações, que contou ainda com a presença de inúmeros advogados, magistrados e juristas, inclusive com a participação da Desembargadora Maria Henriqueta Fonseca Lobo.

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