terça-feira, 24 de novembro de 2015

Os prejudicados pelos pagamentos "por fora"


Valor Econômico – Especial Ética Concorrencial - 8/11/2015 ­– H2

Funcionários também são prejudicados com acertos "por fora"
Por Adriana Carvalho


Quem sonega impostos, não o faz sozinho. Da mesma forma, os efeitos da sonegação não são sentidos apenas pelo órgão arrecadador. A atitude do devedor contumaz tem a característica de unir, no delito e no prejuízo, diversos atores. Embora seja difícil mensurar financeiramente o tamanho do problema, é fácil entender quais são os seus impactos diretos. O sonegador cria uma vantagem competitiva artificial: pode cobrar mais barato por produtos e serviços, prejudicando outras empresas do mesmo segmento que não conseguem fazer o mesmo por cumprir devidamente seus deveres fiscais. Também saem lesados os funcionários, quando a sonegação inclui arranjos para pagar salários "por fora" das regras da legislação trabalhista. Fornecedores e parceiros comerciais não escapam, conforme afirma Enéas Moreira, sócio de auditoria da EY. "O dinheiro que não é tributado não pode ser utilizado para pagar custos formais. Ou seja, a empresa vai ter que pressionar alguém para gerar um canal para poder usar esse dinheiro que entra de forma ilegal." Uma das formas de fazer isso é, por exemplo, convencendo um fornecedor a burlar valores na hora de emitir notas fiscais. Além disso, há claro, o custo social. O consumidor que paga menos pelo produto sem nota fiscal e o empresário que lucra com isso entram junto nessa conta como perdedores: "O tributo sonegado deixará de ser investido na saúde, educação e outros setores, impactando nas dificuldades e problemas estruturais ligados aos serviços públicos", diz o advogado Alexandre Macedo Soares, conselheiro do Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina. Para João Eloi Olenike, presidente Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), nos últimos anos os órgãos arrecadadores evoluíram com relação aos mecanismos de controle da evasão. Porém, ainda não conseguiram fechar bem a torneira do vazamento fiscal. "Há oito anos fizemos um estudo que apontou que a cada real, 30 centavos eram sonegados. Não fizemos uma atualização desse estudo, mas creio que se ele fosse feito hoje iria mostrar um valor de 20 centavos por real", afirma Olenike. A substituição das notas fiscais físicas por versões eletrônicas e a criação em 2007 do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que obriga empresas a gerar arquivos digitais para prestar informações sobre documentos fiscais relativos a ICMS e IPI, são alguns dos avanços recentes. Outro instrumento que vem sendo utilizado mais amplamente pelos Estados é o regime de Substituição Tributária do ICMS, que visa diminuir a sonegação em cadeias intermediárias como atacadistas e varejistas. O industrial recolhe seu imposto e também o tributo que devido pelos comerciantes. Para compensar, embute o custo nos preços. "Estamos intensificando a substituição tributária no Distrito Federal. Assim, ao invés de ter que fiscalizar, por exemplo, centenas de bares, concentramos esforços nas indústrias", afirma o secretário de Fazenda Pedro Meneguetti, acrescentando que o órgão acaba de lançar também o sistema Mineração de Dados. Ele pretende cruzar os dados de notas fiscais eletrônicas e de cartões de crédito para identificar casos de evasão com mais facilidade. Mas, ao mesmo tempo em que as formas de controle se aperfeiçoam, surgem outras modalidades de fraude. "A substituição tributária é muito boa, mas o Fisco gostou tanto disso que ampliou demais o mix de produtos incluídos, atingindo também os produzidos por pequenas indústrias", diz Edinilson Apolinário, diretor executivo tributário da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar