terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Tipificação de crimes por meios eletrônicos

Fonte: Telesíntese


Dilma sanciona leis que tipificam crimes na internet


A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou duas leisque tipificam os crimes cometidos por meios eletrônicos e pela internet, que alteram o Código Penal. As proposições foram aprovadas pela Câmara dos Deputados dia 7 de novembro. Uma das leis é conhecida como Carolina Dieckmann, que agora torna crime a divulgação pela web de fotos íntimas

A Lei nº 12.735, de 30 de novembro de 2012, foi sancionada com dois vetos: o artigo 2º, que equiparava a documento particular o cartão de crédito ou débito, e o artigo 3º, que alterava o Código Penal Militar, punindo a entrega ao inimigo ou expondo a perigo dessa consequência navio, aeronave, força ou posição, engenho de guerra motomecanizado, provisões, dado eletrônico ou qualquer outro elemento de ação militar e a perda e destruição desses dados.

No primeiro caso, a justificativa do veto se deve a existência de tipo penal de falsificação de cartão. E o segundo, pela amplitude do conceito de dado eletrônico como elemento de ação militar torna o tipo penal demasiado abrangente, inviabilizando a determinação exata de incidência da norma proibitiva.

Já a Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012, conhecida como projeto Carolina Dieckmann, foi sancionada sem vetos. Nessa norma, é tipificado o uso de dados de cartões de crédito ou débito obtidos de forma indevida ou sem autorização. A lei equipara essa prática ao crime de falsificação de documento particular, sujeito à reclusão de um a cinco anos e multa.

Além disso, criminaliza a invasão de dispositivos eletrônicos alheios que estejam ou não conectados à internet --como celulares, notebooks, desktops, tablets ou caixas eletrônicos-- para obter ou adulterar dados no sistema e conseguir uma vantagem ilícita. A pena prevista para o crime é de três meses a um ano de prisão, além de multa. Receberá a mesma pena quem produzir, oferecer ou vender programas de computadores que permitam a invasão, como os vírus de internet.

Já quem obtiver informações sigilosas ou violar comunicações eletrônicas privadas ou segredos comerciais, como senhas ou conteúdos de e-mails, pode receber de 6 meses a 2 anos de prisão. A pena aumenta de 1/3 a 2/3 se houver divulgação ou comercialização dos dados obtidos. Outra mudança é a criminalização da interrupção intencional do serviço de internet, normalmente cometida por hackers. A pena estipulada no projeto é de um a três anos de detenção, além de multa.

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