Jornal Brasil Econômico - 09/03/10 20:28
A montadora Fiat foi multada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça em R$ 3 milhões, acusada de colocar em risco a saúde e segurança dos consumidores.
Se trata da multa máxima prevista no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a montadora negou a existência de defeito e não realizou recall.
Um parecer técnico do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), encaminhado ao Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (GEPAC), constatou a existência de um problema no conjunto do cubo da roda dos veículos Fiat Stilo, fabricados após abril de 2004, que pode romper-se e causar a soltura da roda.
A Fundação Procon-SP também instaurou processo administrativo contra a empresa. A multa a ser aplicada pode variar de R$ 200 a R$ 3 milhões
quarta-feira, 10 de março de 2010
Aula do CEJ sobre Falência e Recuperação da turma de advogado do BNDES apresentada em 08.03.2010
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