sexta-feira, 20 de março de 2009

Livrarias de Bairro

Joranl do Commercio - Jornal do Lojista - 18.03.09 - B-18
Pressão sobre as livrarias de bairro

viviane faver
do jornal do commercio


No último fim de semana, uma loja virtual disparou um e-mail marketing para milhões de clientes cadastrados oferecendo o livro A cabeça de Steve Jobs, sexto mais vendido na área de auto-ajuda, de acordo com a lista da revista Veja, por R$ 12,90 (o preço sugerido pela editora é R$ 34, 90). Há um mês, uma megarrede de livrarias havia oferecido outros best sellers, como O vendedor de sonhos, de Augusto Cury, quinto na lista de ficção, a R$ 9,90 (preço sugerido de R$29,90). Aparentemente, as ofertas são grandes oportunidades para os consumidores. Mas elas guardam um efeito colateral terrível: a perda de vendas e, por conseqüências, de sustentabilidade, das livrarias menores, aquelas que geralmente tem apenas uma loja e uma ligação estreita com a vida cultural dos bairros onde estão instaladas.

Segundo o consultor João Scortecci, o prejuízo para o mercado editorial é grave. "As livrarias menores não conseguem produtos de destaque; quando acabam comprando, não podem dar desconto por não terem o mesmo poder de fogo dos conglomerados. Eu fico triste, porque cada vez mais as livrarias perdem a personalidade", conta.

O consultor propõe uma solução radical: o preço fixo. "Se existisse esse preço único, o diferencial passaria a ser o atendimento e o conhecimento do livreiro. E esse profissional poderia voltar a ser valorizado", resume.

A Lei do Preço Fixo é uma proposta em debate pelo mercado editorial que criaria um teto para os descontos que as editoras poderiam oferecer a grandes compradores, como hipermercados e grandes redes. A prática é usada na Alemanha desde 1888, na Espanha, desde 1975, na França, desde 1981, e na Argentina, desde 2002. Seus detratores dizem que a mudança levaria a um aumento médio de 20% no preço dos livros, fazendo dos consumidores os grandes prejudicados e das grandes redes os maiores beneficiados.

Na linha da bsuca por condições mais equânimes para o mercado, Ivo Henrique Lima, do departamento comercial da livraria Renovar, no Centro do Rio, acha que opções como a consignação facilitariam a vida das empresas menores. "Não são todas as editoras que trabalham com essa flexibilidade. E só as grandes redes têm poder para fazer garndes estoques e baixar os preços".

Para driblar a desvantagem, a Renovar busca o diferencial no atendimento: a loja tem um café, com acesso a internet sem fio.

A livraria Malasartes, na Gávea, especializada em literatura infantil, também sofre com questões comerciais. "No meu caso, que tenho uma livraria infantil, é mais difícil ainda as editoras deixarem por consignação. E as indicações escolares também acarretam uma concentração em poucos títulos", diz a dona da loja, Cláudia Amorim, que também defende a Lei do Preço Fixo.

Independente dessa possível mudança, a aposta das pequenas livrarias para criar um diferencial é a atenção ao cliente. "É impressionante como o atendimento é capaz de conquistar clientes e valorizar a venda, fazendo toda a diferença. A crise ainda não afetou tanto, até porque meu caso é específico. As mães não vão deixar de comprar livros para seus filhos, porque são essenciais para a formação deles", ressalta Cláudia Amorim.

Outra livraria de porte menor, a Ponte de Tábuas, no Jardim Botânico, está muito bem instalada num espaço de 110 metros quadrados e tem estoque de 15 mil livros. Segundo um dos sócios, Cláudio Bartolo, uma livraria pequena "tem que se empenhar em fidelizar a clientela".



excesso de títulos. A dificuldade, para Bartolo, é conseguir livros em lançamento e saber quais terão mais procura. "Por isso, pegamos só por consignação. Mesmo assim, há problemas. Nunca sabemos quantos vão vender. Saber em qual título investir é a nossa angústia diária. A quantidades de lançamentos por semana é absurdo, e somente 10% são bons" resume Bartolo.

Para Rodrigo Ferrari, dono da livraria Folha Seca, localizada no Centro do Rio, existem dois tipos de livros: os importantes, e os fáceis de vender. "O problema é que as pessoas estão esquecendo de comprar cultura para ficar investindo apenas no que é novidade", acredita o livreiro. A aposta dele para enfrentar os descontos das grandes passa pela atenção aos clientes mais exigentes.

A Estação das Letras, além de funcionar como livraria, também oferece cursos para leitores e para empreendedores que queiram entrar para o segmento de livrarias. O curso tem módulos, como "Formando o livreiro", "O que é a livraria" e "Como o leitor gostaria de ser atendido".

Segundo a diretora Suzana Vargas, a concorrência com as grande livrarias é difícil, mas a saída pode ser a segmentação. "Como somos especializadas no público estudantil, nossa divulgação é no boca a boca. Os livros são divulgados por pessoas que passam por nossos espaços", conta. "Na abertura da livraria, o objetivo era criar um espaço diferenciado no mercado livreiro. Seria uma livraria especializada para estudantes de literatura, especializada em crítica, literatura, linguística e língua portuguesa. Demos destaque àqueles maravilhosos livros que são fundo de catálogo das editoras e que nem aparecem nas prateleiras das grandes livrarias".

Suzana admite as dificuldades, especialmente no que diz respeito aos livros mais vendidos. "Os best sellers são efetivamente o que sustenta o comércio de livros. Muitos distribuidores não fazem consignação para nós, e os que ainda fazem têm se desinteressado, atrasando as entregas sem dar nenhuma explicação plausível", diz.

A livreira dá um exemplo emblemático: "Um distribuidor pediu seus livros de volta, alegando que vendíamos muito pouco e que não pedíamos os lançamentos e os best sellers. Se nem eles desejam vender seus fundos de catálogo, se nem eles investem num comércio diferenciado, o que podemos fazer? Remar contra a maré é a nossa resposta, pedindo, por favor, que nos ouçam", desabafa

Lançamento

Dispensa de certidão negativa na recuperação judicial

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 19.03.09 - E1

Tribunais afastam exigência de certidão negativa
Adriana Aguiar, de São Paulo
19/03/2009

Na ausência de regras que regulamentem a nova Lei de Falências, os tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso têm sido unânimes em afastar a necessidade de apresentação de certidões negativas de débito (CNDs) pelas empresas no momento da homologação de seus planos de recuperação judicial. O documento serve para comprovar que não há dívidas tributárias, mas sua exigência, expressamente prevista na lei, está sendo afastada pelos juízes, que entendem que ela impede a recuperação de diversas empresas - já que a maioria delas não tem como quitar suas dívidas tributárias logo após a aprovação de seus planos - e que contraria próprio objetivo da legislação.

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), todas as seis decisões da câmara especial de falências e recuperações judiciais encontradas são favoráveis à exclusão da exigência de certidões negativas. O mesmo quadro favorável às empresas em recuperação se repete no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com quatro decisões nas varas empresariais, e no Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), com apenas uma decisão sobre o tema. Os dados foram levantados pelos escritórios Doria, Jacobina, Rosado e Gondinho Advogados Associados, Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados e Emerenciano e Baggio Advogados.

A controvérsia em torno da exigência das CNDs começou com a aprovação do projeto de lei que originou a nova Lei de Falências. À época, a ideia era a de que a legislação fosse aprovada concomitantemente com uma segunda proposta - o Projeto de Lei nº 245, de 2004 - que previa um parcelamento especial para as empresas em recuperação, que oscilaria entre 72 e 84 parcelas, dependendo do porte da companhia. O projeto, assim como outros que tratam de parcelamento, foi apensado ao Projeto de Lei nº 5.250, de 2005 - carro-chefe dos demais que está parado no Congresso Nacional. De acordo com o advogado Luiz Antonio Caldeira Miretti, do escritório Approbato Machado Advogados, o último movimento do projeto ocorreu em março de 2008, época em que foi criada a comissão especial para cuidar da proposta. No entanto, segundo ele, sequer foi nomeado um relator para a comissão. Para Miretti, a falta de regulamentação inibe uma procura maior pela recuperação judicial por parte das empresas. "Sem o parcelamento especial, fica muito difícil cumprir a exigência imposta pela Lei de Falências, já que não há estrutura para que a empresa pague os tributos devidos", diz o advogado Rodrigo Jacobina, do escritório Doria, Jacobina, Rosado e Gondinho Advogados Associados.

A exigência para que a empresa apresente a certidão negativa de débitos após a juntada, aos autos do processo, do plano aprovado pela assembleia geral de credores está prevista no artigo 57 da Lei nº 11.101, de 2005. Por conta dessa previsão, em alguns casos a Fazenda tem contestado a vigência do plano no caso de não haver a certidão. Na defesa das empresas, os advogados têm alegado que o artigo 57 contraria o princípio da nova Lei de Falências, resumido no artigo 47 - que prevê que a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, promovendo a preservação da empresa.

O primeiro recurso sobre o tema a chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) - da Varig - tem ao seu lado, além da decisão do tribunal fluminense, um parecer do Ministério Público Federal favorável à continuidade da recuperação judicial da companhia aérea mesmo sem o pagamento da dívida tributária da empresa com a União. O parecer foi dado no recurso da Fazenda Nacional e está para ser julgado pela terceira turma da corte.

A Fazenda também recorreu no processo de recuperação da Parmalat para questionar a homologação do plano sem a apresentação da certidão negativa. A empresa também conta com decisões favoráveis tanto na primeira instância quanto no TJSP Além do caso da Parmalat, a câmara especial de falências e recuperações judiciais do tribunal já proferiu outras cinco decisões sobre o tema - todas favoráveis às empresas, segundo um levantamento feito pelo advogado Sergio Savi, da banca Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados.

A única decisão encontrada no TJ do Mato Grosso segue o mesmo entendimento, segundo uma pesquisa realizada pelo advogado Sérgio Emerenciano, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados. Para evitar transtornos com a Fazenda, já que a exigência da CND está prevista na lei, o advogado, que assessora diversas empresas de agronegócio em recuperação no Estado, tem adotado uma nova estratégia. Em um dos casos em que atua, estipulou um plano de parcelamento dentro dos 60 meses permitidos normalmente para qualquer dívida tributária - ainda que ele nem sempre seja suficiente para empresas em dificuldade. "Acredito que a resistência da Fazenda em aceitar a homologação do plano sem a CND tenha diminuído. Afinal, se a empresa vier a falir, o fisco também não receberá os tributos devidos", diz. A expectativa dos advogados que atuam na área é de que o entendimento dos tribunais seja mantido no STJ. "O espírito da lei deve predominar para que as empresas possam se recuperar", diz Emerenciano.

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar