sexta-feira, 2 de maio de 2008

Morreu Paulo Amaral, meu tio-avô

Fui surpreendido ontem com o passamento do meu tio-avô, Paulo Amaral, o primeiro preparador físico da Seleção Brasileira de Futebol a desempenhar especificamente essa função, um dos principais fatores para a conquista das Copas de 1958 e 1962. Não que não soubesse de seu estado de saúde e do que fatalmente aconteceria em pouco tempo, mas é que nunca estamos preparados para esse inevitável fato. Tio Paulo era o irmão mais novo da minha avó Lourdes. No total eram 3 irmãos: Décio, Lourdes e Paulo. Dono de um temperamento explosivo, tio Paulo desde cedo já demonstrava sua personalidade. Minha avó costumava contar que um dia, quando ainda muito novos, ela e o tio Décio levaram tio Paulo para passear em um parque de diversões. Cada um levava 1 moeda de 500 Réis. Minha avó e o tio Décio gastaram todo o dinheiro com eles e com o tio Paulo. Estavam despreocupados, pois contavam com a moedinha do tio Paulo para voltarem para casa de bonde. Só que ele se que se recusou terminantemente a entregá-la. Em meio à discussão, a moedinha se soltou e acabou parando um bueiro. Um homem que observava a repreensão dos irmãos mais velhos se compadeceu e deu o dinheiro de que precisavam. Além disso, sei, diretamente por ele e por meio de meu pai e seu irmão (Rony e Bob) de incontáveis histórias de bravatas e confusões em que se envolveu tio Paulo, suas experiências na Polícia Especial de Getúlio Vargas, seus malabarismos em motocicletas, fatos curiosos envolvendo jogadores e as partidas, sua paixão por todos os esportes (chegou a praticar quase todas as modalidades), a travessia a nado que fazia da Lagoa Rodrigo de Freitas nos bons tempos em que era limpa, as situações vividas como primeiro técnico brasileiro a treinar um time no Oriente Médio. Eu Estava triste por não haver podido apresentar o tio Paulo ao meu amigo Emílio Carlos Lima Guimarães, de Belo Horizonte e apaixonado pelo Cruzeiro. Meu conforto veio quando hoje Emílio, em telefonema de condolências, lembrou que o conhecera no meu casamento. Meu pai, tio Bob e eu sempre pedimos que tio Paulo escrevesse um livro de memórias, mas seu zelo excessivo com a precisão de datas e a possível exposição das pessoas inibiam de fazê-lo. Talvez agora os amigos e a família se animem a essa empreitada. Mas, acima de tudo, permanece em mim a sensação de que os heróis realmente existem e que a minha família teve a glória de ter um deles.

Prazo para a guarda de documentos diversos

Segundo o Procon de São Paulo (www.procon.sp.gov.br), os seguintes prazos devem ser observados para a guarda de documentos, prevenindo uma possível discussão quanto à prova dos pagamentos das obrigações a eles referentes.

Guarda de Documentos
10 de JANEIRO de 2008

Procon - SP orienta por quanto tempo guardar comprovantes de contas quitadas

Comprovantes referentes à quitação de contas têm um tempo específico para ficarem guardados. O período varia conforme a situação. E, como geralmente no início de cada ano a tendência é fazer uma "faxina" nas gavetas, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, relaciona abaixo os prazos para descartar estes documentos, especificamente, em casos de problemas relativos a consumo.

ÁGUA, LUZ, TELEFONE E DEMAIS CONTAS DE CONSUMO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS.
- cinco anos

CONDOMÍNIO
- os recibos pagamento de condomínio não devem ser inutilizados por todo o período em que o morador estiver no imóvel. Para que não haja um volume grande de documentos, a cada ano, o condômino pode solicitar à imobiliária uma declaração de que está em dia com suas contas.

COMPRA DE IMÓVEL (terreno, casa, apartamento).
- a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo – contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).

CONSÓRCIO
- o prazo estende-se até o encerramento das operações financeiras do grupo.

SEGURO
- A proposta, apólice e os recibos de pagamento devem ser guardados por mais um ano após o tempo em que ele estiver vigorando.

CONVÊNIO MÉDICO
- a proposta, o contrato e, no mínimo, os recibos referentes aos 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação.

MENSALIDADE ESCOLAR
- recibos e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos

CARTÃO DE CRÉDITO
- as faturas e os respectivos comprovantes de pagamento devem ser guardados pelo período de um ano

NOTAS FISCAIS
- as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.

CERTIFICADOS DE GARANTIA
- por serem um ato contratual, tanto de compra de mercadoria, quanto de serviços prestados, têm relevância durante o tempo de validade impresso no documento. Contudo, a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais.

CONTRATOS
- contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado.

ALUGUEL
- o locatário deve guardar o contrato e os recibos até sua desocupação e conseqüente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência.

Os técnicos da Fundação Procon-SP enfatizam que, todos estes prazos estipulados são somente para problemas relativos a consumo. Outras situações e/ou entidades podem ter regras próprias (Receita Federal, Detran, Prefeitura, Cartórios, Fóruns, Tribunais de Pequenas Causas, etc.). Os postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP localizam-se dentro do Poupatempo Sé (Pça. Do Carmo, s/n), Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60 _ ao lado da Estação Itaquera do Metrô). A comunicação por cartas deve ser encaminhada à Caixa Postal 3050, CEP 010661-970 e por fax ao telefone (11) 3824-0717. O telefone para informações é 151 (não atende reclamações). Caso o consumidor queira consultar se uma determinada empresa tem reclamações no Procon-SP, o telefone é (11) 3824-0446.

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar