quinta-feira, 29 de abril de 2010

Cotitular de conta conjunta bancária que não assinou cheque sem fundo emitido por outro cotitular não pode ser negativado em cadastro de devedores

STJ - O Tribunal da Cidadania
Titular de conta conjunta não fica inadimplente por cheque emitido por cotitular
28/04/2010
O titular de uma conta conjunta não pode ser inscrito como inadimplente em cadastro de proteção de crédito em decorrência da emissão de cheque sem fundo pelo cotitular da conta. Esse foi o entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) favorável ao Banrisul. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por unanimidade, o voto da ministra.
No caso, a cliente tinha conta-corrente conjunta com a sua mãe (cotitular). Ao tentar efetuar uma compra, a titular da conta foi surpreendida com a não aprovação do cadastro, em decorrência de o seu nome estar inscrito no serviço de proteção ao crédito. Diante disso, a cliente decidiu ajuizar ação na Justiça, solicitando a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes e compensação por danos morais.

Em primeira instância, o pedido foi aceito, sendo determinada a retirada do nome da titular da conta do cadastro de inadimplentes e o pagamento de uma indenização de 20 vezes o valor do cheque emitido pela cotitular da conta. A defesa do Banrisul recorreu ao TJRS, que considerou que não se justificaria a indenização, pois ao abrir uma conta conjunta os titulares assumem os riscos, devendo responder solidariamente.

A cliente recorreu ao STJ, alegando haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), pois haveria julgados no STJ considerando que um correntista não é responsável pelos cheques sem fundos dos outros correntistas. Portanto, a inscrição do cliente como inadimplente seria ilícita.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi apontou que a Lei n. 7.357/85, que regula a emissão de cheques, não prevê a responsabilidade solidária entre os cocorrentistas. Destacou que o artigo 265 do Código Civil determinou que a solidariedade não pode ser presumida, mas determinada por lei. “A responsabilidade pela emissão de cheque sem provisão de fundos é exclusiva daquele que apôs sua assinatura no documento”, afirmou.

Como não há a responsabilidade solidária, a inscrição no cadastro de proteção ao crédito foi indevida. “A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a inscrição indevida em tais cadastros ocasiona dano moral”, observou. Com essas considerações, a ministra fixou a indenização em R$ 6 mil, correção monetária e juros moratórios. Processos: Resp 981081

Normas éticas para as empresas e ISO 26000 sobre responsabilidade social

Última Instância
Normas éticas no dia-a-dia das empresas

Joaquim Manhães Moreira - 28/04/2010

Nos últimos vinte anos tem sido crescente a preocupação e o envolvimento empresarial com o tema da observância das normas éticas. Em resumo são as seguintes: conhecer e cumprir todas as leis aplicáveis ao negócio; não subornar e nem praticar corrupção, direta ou indiretamente, nem mesmo para obter qualquer tipo de vantagem ou negócio para a organização, e tratar sócios ou acionistas, empregados, clientes, fornecedores, concorrentes, governo e comunidade praticando os princípios da honestidade (abstendo-se de obter vantagem ilícita); verdade (revelando a realidade em sua essência, respeitado o sigilo legal ou contratual) e justiça (atribuindo a cada um o que lhe é devido).

A preocupação com a prática desses princípios tem gerado a produção de muito material de apoio às atividades empresarias, quer por parte dos governos, quer por parte das organizações não governamentais. Isso porque, a par da preocupação com os deveres materiais, deve haver também uma postura de cada empresa em relação aos procedimentos. Só eles podem evitar que se incorra em práticas anti-éticas. E quando são burlados e o ilícito se materializa, é preciso que haja procedimentos capazes de detectar tais atitudes e promover as correções, que muitas vezes são punições, até mesmo legais, tanto para a empresa como para os envolvidos.

Daí o esforço internacional para o oferecimento ao mundo empresarial de textos que visam guiar os agentes econômicos. Esses esforços estenderam-se desde a Lei norte-americana Sarbanes-Oxley, até as convenções internacionais.

O governo brasileiro, por sua vez, tem promulgado novos textos legais reforçando o estrito cumprimento das normas éticas por parte das organizações, em todos os seus relacionamentos. Os exemplos são muitos, englobando desde as relações de consumo, passando pelas licitações públicas, defesa da livre concorrência, do meio ambiente, e alcançando, principalmente, os relacionamentos com autoridades, que são os dispositivos do Código Penal que punem a corrupção em todas as suas formas.

Organizações não governamentais nacionais e internacionais destacaram-se também na produção de normas, procedimentos e ferramentas capazes de auxiliar as empresas nas práticas comerciais éticas, as quais podem ser obtidas em seus respectivos sites. No Brasil é importante citar o trabalho pioneiro do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, e também o da agência local da Transparência Internacional.

O Instituto Ethos coordenou o Pacto Empresarial Nacional pela Integridade e Contra a Corrupção. Qualquer empresa pode aderir, bastando acessar o site da instituição. Nesse pacto as empresas comprometem-se a seguir as normas éticas expostas no início do presente artigo.

Um aspecto muito importante no qual o Pacto pode ajudar as empresas refere-se às contribuições às campanhas políticas neste ano eleitoral de 2010. Participando, as empresas assinam o compromisso público de somente fazer contribuições às campanhas dentro dos estritos limites da lei (2% do faturamento do último ano) e de acordo com a forma estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, ou seja, mediante recibos públicos e pleno registro. Com sua observância ficam banidas as contribuições ilegais, garantindo-se à organização empresarial o pleno direito ao exercício da cidadania, sem incorrer em ilicitudes.

Por último, é importante noticiar que a norma ISO 26000, prestes a ser apresentada ao público, será uma exposição de princípios relativos à responsabilidade social das empresas. Ela certamente auxiliará para a construção de um mundo dos negócios mais justo e sustentável

Estudo inglês sobre profissões do futuro

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Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar