segunda-feira, 28 de maio de 2012

STJ mantém dispensa do selo do vinho importado e relator cita que burocracia esconde proteção às vinícolas nacionais

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 28.05.2012 - E!


STJ dispensa importador de colocar selo em vinho

Por Zínia Baeta

Relator do processo, ministro Ari Pargendler: Fazenda Nacional não demonstrou lesão às finanças públicas

Os importadores de vinho estão - pelo menos por enquanto - livres da obrigação de etiquetar na alfândega todas as garrafas da bebida que chegam ao Brasil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, pela segunda vez, os efeitos de uma sentença da Justiça Federal do Distrito Federal que autorizou os filiados da Associação Brasileira de Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba) a não utilizar o selo fiscal. A obrigação entrou em vigor em janeiro para os vinhos nacionais e importados.

A decisão, publicada na semana passada, foi concedida pela Corte Especial do STJ - formada por 15 magistrados. O mesmo entendimento já havia sido adotado em janeiro pelo presidente do tribunal, Ari Pargendler, que negou um pedido de suspensão de segurança da União para sustar os efeitos da sentença.

A Abba ajuizou um mandado de segurança no fim de 2010 contestando a medida, em razão da logística necessária - pois é preciso abrir as caixas, selar e reempacotar todas as garrafas que dão entrada no país - e das implicações econômicas sobre os importados. Além disso, a entidade defende que, por trás da obrigação, há a criação de um obstáculo alfandegário, resultante do crescimento da presença dos vinhos importados no mercado brasileiro. "O selo fiscal é um gravame excessivo para o setor", diz a advogada que representa a entidade no processo, Silvana Bussab Endres, do escritório Lima Gonçalves, Jambor, Rotenberg & Silveira Bueno Advogados, acrescentando que a validade da exigência é questionada sob todos os seus aspectos - legais e de concorrência.

Ela lembra que a indústria de vinho nacional - representada por entidades do setor - solicitou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) a abertura de um processo de salvaguarda contra os vinhos importados. O pedido está sob análise do Departamento de Defesa Comercial (Decom).

Pela petição das entidades encaminhada ao órgão, excluindo-se o Mercosul e Israel, o vinho importado aumentou, entre 2006 e 2010, sua participação no mercado nacional de 48,8% para 58,5%. Outros dados econômicos levados pelas entidades ao Ministério mostram também o crescimento no consumo da bebida no mercado nacional.

O procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício Da Soller, afirma que do vinho passou-se a exigir uma obrigação que já é prevista para outras bebidas "quentes", como o uísque, por exemplo. O pedido de suspensão de segurança - usado para situações de emergência - baseou-se no fato de que, sem o selo, a Receita Federal deixaria de ter o controle da tributação do produto. Outra justificativa para a urgência de suspensão da decisão de primeira instância seria a necessidade de controle da saúde pública.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Ari Pargendler, afirmou que a Fazenda não levou aos autos estudos que indicassem a grave lesão às finanças públicas (evasão de tributos). O ministro, cita decisão anterior do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que negou o pedido de suspensão da Fazenda ao considerar que o selo aparentemente esconde que a "medida visa proteger as vinícolas nacionais".

Com a decisão da Corte Especial, esgotaram-se os recursos dentro do STJ para a suspensão da decisão. Agora, a Advocacia-Geral da União (AGU) só pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão porém, avalia qual medida tomará.

Como o pedido de suspensão é um procedimento paralelo ao processo principal, o mérito da questão - ou seja, a legalidade do selo fiscal - ainda será julgado pela segunda instância, com possibilidade de recursos aos tribunais superiores. A PGFN já recorreu da sentença por meio de uma apelação ao TRF.

Sobre o resultado da decisão do STJ, o Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) afirmou por nota que o "assunto está na esfera da AGU e que as entidades representativas do setor vitivinícola brasileiros - entre elas o Ibravin, a Uvibra e a Agavi - confiam na Justiça e no governo federal, que está tratando do assunto".



quarta-feira, 23 de maio de 2012

Enunciados do II Encontro de Desembargadores de 2011

Consumidor. Uniformização de jurisprudência. Iniciativa do CEDES – Centro de Estudos e Debates. Enunciados aprovados no II Encontro de Desembargadores Integrantes de Câmaras Cíveis de 2011. Direito do consumidor. Inclusão na súmula da jurisprudência predominante deste tribunal. «1. «Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica contraída entre usuário e concessionária.». 2. «Incabível a cobrança de tarifa pela simples captação e transporte do esgoto sanitário.». 3. «O termo de ocorrência de irregularidade, emanado de concessionária, não ostenta o atributo da presunção de legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário.». 4. «A falta de registro perante a autoridade policial da perda de documentos não importa em concorrência de causas na hipótese de inscrição em cadastro restritivo de crédito.». 5. «A cirurgia plástica, para retirada do excesso de tecido epitelial, posterior ao procedimento bariátrico, constitui etapa do tratamento da obesidade mórbida e tem caráter reparador.». 6. Aprovação dos enunciados, incluindo-os na Súmula da Jurisprudência Predominante deste Tribunal de Justiça.» (TJRJ - Proc. Adm. 0032040-50.2011.8.19.0000/2012 - Rel.: Desª. Letícia Sardas - J. em 16/01/2012 - DJ 25/01/2012 - Banco de Dados da Juruá 033/003751)

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Cade e Bacen

Valor Econômico – Finanças 07.05.2012 – C1 Por concorrência bancária, BC acirra disputa com Cade Para a advogada Ana Paula Martinez, do Levy & Salomão, o BC tem critérios diferentes daqueles utilizados pelo Cade. Ao baixar uma circular para dizer que vai analisar a concorrência entre os bancos nos casos de fusões e aquisições no setor financeiro, o Banco Central deu mais um passo na disputa com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre quem deve julgar essas operações. Na circular nº 3.590, de 27 de abril, o BC fixou critérios para que a instituição possa fazer a análise de todos os negócios no setor financeiro, antes de a nova Lei Antitruste (nºº 12.529) entrar em vigor, o que só vai ocorrer em 30 de maio. Com isso, o BC se antecipou à nova lei do Cade e também mudou a ótica de sua análise de casos de fusões no setor financeiro. Antes, o papel do BC era meramente regulatório. O banco funcionava como uma agência reguladora do setor. Agora, o BC passa a ser um órgão antitruste. Ele não vai se limitar a baixar regras e a verificar o seu cumprimento pelos agentes do mercado. O BC vai analisar a concorrência entre esses agentes e impor condições para promover mais competição sempre que achar necessário. A circular segue fielmente a orientação da presidente Dilma Rousseff de aumentar a concorrência entre os bancos, pois define procedimentos para analisar todos os negócios do setor. De acordo com o documento, ao concluírem uma fusão, as instituições financeiras vão ter que informar ao BC as suas estratégias para ganhar mercado, o perfil de seus clientes e as áreas geográficas em que atuam. O Banco Central também vai exigir documentos que comprovem os ganhos das instituições nos últimos três anos, além dos possíveis ganhos de eficiência decorrentes da união de suas estruturas corporativas e de prestação de serviços. . Esse tipo de análise é feita pelo Cade com o objetivo de verificar se a concorrência vai ser prejudicada por uma determinada fusão. O órgão antitruste pede uma série de documentos das empresas envolvidas para checar se elas vão ganhar mercado suficiente de modo a impedir o crescimento de outros concorrentes. Se essa hipótese for confirmada, o Cade impõe restrições ao negócio. Nos últimos meses, o órgão antitruste tem imposto restrições em operações envolvendo bancos. Em março, ao julgar a associação da Mapfre com o Banco do Brasil, o Cade mandou vender a carteira de seguros rurais da primeira para a concorrência. O objetivo foi o de equilibrar a competição no setor. Em setembro, o órgão abriu processo para investigar a prática de exclusividade na concessão de empréstimos consignados pelos bancos. O Valor entrou em contato com as procuradorias do Cade e do BC para que explicassem como será feito o julgamento de fusões no setor bancário após o advento da circular. Ambas se negaram a dar declarações, pois fizeram um acordo de não expor discordâncias em público enquanto não é definido se as fusões bancárias vão ficar a cargo do Cade, do BC ou de um sistema compartilhado. Apesar das negativas dos dois órgãos em se manifestar, o Valor apurou que a interpretação do BC é que a circular tem força de lei e, portanto, passa a ser aplicada de imediato, garantindo a análise concorrencial das fusões pela autoridade monetária. Já no Cade, prevalece o entendimento de que a lei antitruste atual (nº 8.884) e a nova (nº 12.529) lhe dão plena competência para julgar as fusões em todos os setores da economia, inclusive o financeiro. Integrantes do Cade viram um sinal positivo na circular do BC: o fato de ele passar a levar em consideração na análise de fusões a necessidade de maior competição entre os bancos. Já os especialistas em defesa da concorrência acham que a circular traz dúvidas às empresas. O advogado Vicente Bagnoli acredita que será difícil para os bancos atender tanto as exigências do Cade quanto do BC sempre que fizerem uma fusão ou aquisição. "O acirramento da disputa entre as duas autoridades prejudica o funcionamento do mercado, traz insegurança jurídica e é nocivo ao consumidor", afirmou Bagnoli. Segundo ele, seria mais eficiente racionalizar as análises. "Com a circular, o BC criou um sistema próprio de notificação de fusões e aquisições", constatou a advogada Ana Paula Martinez do escritório Levy & Salomão. Para ela, como o BC tem critérios diferentes daqueles que são utilizados pelo Cade para a submissão de fusões, os bancos vão ter que avaliar os critérios de ambos sempre que fizerem negócios. A diferença é que o Cade exige que toda a operação feita por empresa que fature mais de R$ 400 milhões ou envolva mais de 20% do mercado deve ser notificada para julgamento. Já o BC passou a exigir a notificação de qualquer operação que leve ao aumento de participação relativa de instituições financeiras, exceto as que ocorrem dentro de um mesmo conglomerado, independentemente de gerarem risco ao sistema financeiro ou não. Para Ana Paula, essa situação cria um risco de surgirem decisões conflitantes entre o Cade e o BC. Isso pode gerar insegurança jurídica aos bancos e empresas do setor financeiro. "Até que o conflito seja resolvido via Legislativo ou Judiciário, seria recomendável que Cade e BC se valessem do protocolo de cooperação de 2005", afirmou a advogada. A disputa sobre quem deve julgar fusões bancárias chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) num recurso envolvendo a compra do BCN pelo Bradesco, mas não há prazo para a realização do julgamento.

Novo Código Comercial

Última Instância Novo Código Comercial pode diminuir preços de produtos e serviços, diz o jurista Fábio Ulhoa   Felipe Amorim - 03/05/2012 - 15h25   Em todas as relações comerciais, no mundo todo, desde os longínquos fenícios, impera uma regra tácita, porém crucial para definir os preços de produtos e serviços: “quanto maior o risco,maior tem que ser o retorno”. Quem expõe este raciocínio é o jurista Fábio Ulhoa Coelho, autor da minuta do novo Código Comercial — que, segundo ele, é crucial para trazer segurança jurídica, diminuir os riscos que empresas e investidores correm e,consequentemente, baixar os preços no país.   Para o professor titular de Direito Comercial da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), o risco jurídico de se fazer investimentos no país está diretamente ligado aos altos preços cobrados dos consumidores finais. Não raras vezes, explica Ulhoa, o empresário é “surpreendido” com decisões judiciais proferidas por magistrados que “não aplicam o que está escrito na lei”.   Na análise do jurista e livre-docente, o temor que a falta de uniformidade do Poder Judiciário brasileiro causa nos empresários é convertido em centavos de reais e adicionado ao preço final exposto nas prateleiras dos supermercados. “O risco jurídico é o risco do comprometimento, do cálculo que os empresários fazem para organizar suas empresas”, elucida Ulhoa ao Última Instância.   É justamente essa margem de lucro do risco jurídico que explica, segundo ele, por que há tanta discrepância entre os preços cobrados aqui, e no exterior. “Utilizando o mesmo avião, o mesmo vôo, dois passageiros sentados lado a lado: aquele que comprou a passagem no Brasil pagou 25% a mais”, exemplifica Ulhoa, em entrevista concedida à revista Fórum Jurídico.   O novo Código Comercial ajudará, na visão do jurista, a diminuir esses riscos para o empreendedor. Com uma legislação mais uniforme, Ulhoa acredita que o Brasil vai, além de atrair mais investidores, conseguir manter no país os recursos já aplicados.   Código principiológico   Se alguns críticos afirmam que a minuta elaborada por Ulhoa não traz dispositivos inovadores na condução do Direito Comercial no país, o jurista rebate: “o código é revolucionário justamente por sua natureza principiológica”.   Embora o direito brasileiro seja marcado pela sua aplicação em função dos princípios dispostos, Ulhoa destaca que o ramo comercial do direito não seguiu essa corrente, deflagrada a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. “A revitalização do Direito Comercial é a adesão oportuna, malgrado tardia, ao paradigma dos princípios”, afirma o jurista, em evento organizado pelo IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), no Jockey Clube, na última sexta-feira (27/4).   A consolidação das regras e normas que atualmente regem as relações jurídico-comerciais no país tem o objetivo de doutrinar os operadores do direito. Na ótica de Ulhoa, muitos magistrados, pelo fato de terem pouca familiaridade com o assunto, acabam julgando matérias do Direito Comercial como se estivessem apreciando causas do Direito do Consumidor. Com o novo código, Ulhoa pretende libertar os julgadores estabelecendo como princípio fundamental que o Direito Comercial deve ser entendido judicialmente como uma relação entre iguais: empresa versus empresa.   Dos corredores da PUC-SP à praça dos Três Poderes   A militância acadêmica no Direito Comercial — que contempla a publicação de um manual sobre o tema, com mais de 300 mil exemplares vendidos — gabaritou Ulhoa a fazer proposições. No final de 2010, o jurista publicou O Futuro do Direito Comercial, no qual apresenta uma minuta; isto é, um rascunho, contendo o que Ulhoa entendia como o melhor código comercial para o país.   Para a sua surpresa, o projeto evoluiu e acabou virando projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. Não integralmente: “muitos aspectos da minha minuta o deputado Vicente Cândido [PT-SP] achou melhor não encampar”, explica Ulhoa, ao falar do antigo aluno.   Hoje denominado de PL 1572/2011, o novo Código Comercial acabou sendo originado nas aulas da pós-graduação da PUC-SP, momento em que Cândido, que ainda não tinha sido eleito deputado, tomou contato com as ideias do professor Ulhoa e de outros juristas que dissertam sobre o tema.   Também especialista em Direito Empresarial, ao alçar-se a parlamentar, Vicente Cândido achou por bem tomar as rédeas da construção do novo Código Comercial, que já estava sendo articulado pelas lideranças petistas. “Era para ser um projeto do governo”, afirma o deputado, “mas achamos melhor ser proposto pelo Legislativo”.   Atualmente, o projeto se encontra na fase das oitivas e das audiências públicas. Criada para debater os pontos do novo texto, uma Comissão Especial da Câmara já se reuniu algumas vezes. O ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, bem como alguns outros juristas, já foram ouvidos sobre o assunto. Nos próximos encontros, a comissão pretende receber Roberto Rodrigues, ex-ministro da Agricultura.   O deputado explicou também que o prazo para recebimento de emendas deverá ser prorrogado até o mês de julho. “Como [o projeto] é matéria de código, tem que maturar bastante”, justifica o parlamentar.   Superadas todas essas etapas, Vicente Cândido acredita que o texto estará pronto para ser levado ao plenário da Câmara até o final do ano. “Só temos que ver se haverá interesse político para votar o projeto até lá”, pondera.  

Novo Código Comercial

Última Instância Novo Código Comercial pode diminuir preços de produtos e serviços, diz o jurista Fábio Ulhoa   Felipe Amorim - 03/05/2012 - 15h25   Em todas as relações comerciais, no mundo todo, desde os longínquos fenícios, impera uma regra tácita, porém crucial para definir os preços de produtos e serviços: “quanto maior o risco, maior tem que ser o retorno”. Quem expõe este raciocínio é o jurista Fábio Ulhoa Coelho, autor da minuta do novo Código Comercial — que, segundo ele, é crucial para trazer segurança jurídica, diminuir os riscos que empresas e investidores correm e, consequentemente, baixar os preços no país.   Para o professor titular de Direito Comercial da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), o risco jurídico de se fazer investimentos no país está diretamente ligado aos altos preços cobrados dos consumidores finais. Não raras vezes, explica Ulhoa, o empresário é “surpreendido” com decisões judiciais proferidas por magistrados que “não aplicam o que está escrito na lei”.   Na análise do jurista e livre-docente, o temor que a falta de uniformidade do Poder Judiciário brasileiro causa nos empresários é convertido em centavos de reais e adicionado ao preço final exposto nas prateleiras dos supermercados. “O risco jurídico é o risco do comprometimento, do cálculo que os empresários fazem para organizar suas empresas”, elucida Ulhoa ao Última Instância.   É justamente essa margem de lucro do risco jurídico que explica, segundo ele, por que há tanta discrepância entre os preços cobrados aqui, e no exterior. “Utilizando o mesmo avião, o mesmo vôo, dois passageiros sentados lado a lado: aquele que comprou a passagem no Brasil pagou 25% a mais”, exemplifica Ulhoa, em entrevista concedida à revista Fórum Jurídico.   O novo Código Comercial ajudará, na visão do jurista, a diminuir esses riscos para o empreendedor. Com uma legislação mais uniforme, Ulhoa acredita que o Brasil vai, além de atrair mais investidores, conseguir manter no país os recursos já aplicados.   Código principiológico   Se alguns críticos afirmam que a minuta elaborada por Ulhoa não traz dispositivos inovadores na condução do Direito Comercial no país, o jurista rebate: “o código é revolucionário justamente por sua natureza principiológica”.   Embora o direito brasileiro seja marcado pela sua aplicação em função dos princípios dispostos, Ulhoa destaca que o ramo comercial do direito não seguiu essa corrente, deflagrada a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. “A revitalização do Direito Comercial é a adesão oportuna, malgrado tardia, ao paradigma dos princípios”, afirma o jurista, em evento organizado pelo IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), no Jockey Clube, na última sexta-feira (27/4).   A consolidação das regras e normas que atualmente regem as relações jurídico-comerciais no país tem o objetivo de doutrinar os operadores do direito. Na ótica de Ulhoa, muitos magistrados, pelo fato de terem pouca familiaridade com o assunto, acabam julgando matérias do Direito Comercial como se estivessem apreciando causas do Direito do Consumidor. Com o novo código, Ulhoa pretende libertar os julgadores estabelecendo como princípio fundamental que o Direito Comercial deve ser entendido judicialmente como uma relação entre iguais: empresa versus empresa.   Dos corredores da PUC-SP à praça dos Três Poderes   A militância acadêmica no Direito Comercial — que contempla a publicação de um manual sobre o tema, com mais de 300 mil exemplares vendidos — gabaritou Ulhoa a fazer proposições. No final de 2010, o jurista publicou O Futuro do Direito Comercial, no qual apresenta uma minuta; isto é, um rascunho, contendo o que Ulhoa entendia como o melhor código comercial para o país.   Para a sua surpresa, o projeto evoluiu e acabou virando projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. Não integralmente: “muitos aspectos da minha minuta o deputado Vicente Cândido [PT-SP] achou melhor não encampar”, explica Ulhoa, ao falar do antigo aluno.   Hoje denominado de PL 1572/2011, o novo Código Comercial acabou sendo originado nas aulas da pós-graduação da PUC-SP, momento em que Cândido, que ainda não tinha sido eleito deputado, tomou contato com as ideias do professor Ulhoa e de outros juristas que dissertam sobre o tema.   Também especialista em Direito Empresarial, ao alçar-se a parlamentar, Vicente Cândido achou por bem tomar as rédeas da construção do novo Código Comercial, que já estava sendo articulado pelas lideranças petistas. “Era para ser um projeto do governo”, afirma o deputado, “mas achamos melhor ser proposto pelo Legislativo”.   Atualmente, o projeto se encontra na fase das oitivas e das audiências públicas. Criada para debater os pontos do novo texto, uma Comissão Especial da Câmara já se reuniu algumas vezes. O ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, bem como alguns outros juristas, já foram ouvidos sobre o assunto. Nos próximos encontros, a comissão pretende receber Roberto Rodrigues, ex- ministro da Agricultura.   O deputado explicou também que o prazo para recebimento de emendas deverá ser prorrogado até o mês de julho. “Como [o projeto] é matéria de código, tem que maturar bastante”, justifica o parlamentar.   Superadas todas essas etapas, Vicente Cândido acredita que o texto estará pronto para ser levado ao plenário da Câmara até o final do ano. “Só temos que ver se haverá interesse político para votar o projeto até lá”, pondera.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Homenagem ao trabalho voluntário na semana do Dia do Trabalho

Jornal do Commercio – 03.05.2012 – B-13 Coluna da Lucila Cano Homenagem ao trabalho voluntário Uma vez, no hospital, fui surpreendida por um grupo de senhorinhas animadas que percorriam os corredores cantando, dançando e distribuindo flores de papel crepom. A canção era aquela do Benito di Paula – Mulher brasileira – e o refrão “Mulher brasileira em primeiro lugar” ecoava andar por andar, por onde elas passavam. Era Dia Internacional da Mulher. Outras vezes, no mesmo hospital, cruzei com muitas dessas senhoras, ora organizando filas para a coleta de sangue, ora dando informações para as pessoas, chamando pacientes para exames e consultas. A lembrança delas, sempre dispostas, sempre arrumadas, não me saiu da cabeça, justamente na terça-feira, Dia do Trabalho. O Brasil se destaca no voluntariado corporativo. As grandes empresas, cada vez mais envolvidas com projetos sustentáveis, incentivam seus colaboradores para a prática do voluntariado e reservam datas especiais para isso. Mas, além das empresas e dos seus funcionários, há um contingente de voluntários “individuais”. Espontaneamente, e através de atitudes muito simples, na maioria das vezes, esses trabalhadores sem remuneração também fazem a diferença entre os mais necessitados. Quase 43 milhões de voluntários Desde que a ONU elegeu 2001 como o Ano Internacional do Voluntariado, a adesão à causa só fez crescer, embora não saibamos, ao certo, quantos são os voluntários no Brasil, ou no mundo. Em dezembro de 2000, pesquisa realizada no Instituto de Estudos da Religião (Iser) pela professora Leilah Landim, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, indicava que cerca de 30 milhões de pessoas, ou seja, 22,6% da população brasileira se dedicavam ao voluntariado. Segundo o levantamento, um em cada cinco brasileiros fazia algum tipo de trabalho não remunerado em escolas, igrejas, hospitais ou comunidades carentes. Se transportarmos esse percentual para a soma da população brasileira, de acordo com o Censo 2010, teremos quase 43 milhões de voluntários nos dias de hoje. Mundialmente, a estimativa da Universidade John Hopkins, dos Estados Unidos, era de cerca de 140 milhões de voluntários em dezembro de 2011. Embora percentuais mais expressivos ajudem a identificar alguns tipos de voluntários, desconheço a existência de um consenso sobre quem é voluntário e quais os motivos dessa inclinação. Em comum, todos os voluntários concordam que ajudar faz bem e que eles se sentem úteis, mais felizes, motivados e fortalecidos por prestarem um serviço à comunidade. Iluminados O mundo passa por transformações profundas e países antes prósperos experimentam situações desesperadoras. A falta de emprego corresponde a sonhos interrompidos, a vidas sem perspectivas. Poucos tiveram o que comemorar no 1º. de maio de 2012 e talvez por isso eu tenha lembrado daquelas senhorinhas voluntárias no hospital. Mas não só delas. Lembrei do senhor simpático que no bairro passava de casa em casa pedindo embalagens vazias, e limpas, de margarina. Os potes eram para o grupo da sopa, uma turma de voluntários que saía à noite, a bordo de uma Kombi, para distribuir sopa a moradores de rua. Pensei muito no casal solidário que se revezava para acompanhar o irmão de uma amiga a seções de hemodiálise. A amiga sofreu um acidente, passou por cirurgia e o irmão precisava de ajuda. Também lembrei da Sueli, que faz quitutes deliciosos para vender e arrecadar fundos para a casa de caridade que ela frequenta, assim como de todas as pessoas que eu conheço e que dão aulas gratuitas, de artesanato a idiomas, no intuito de capacitar quem procura uma ocupação. Os voluntários da minha lembrança são exemplo de um universo de pessoas capazes do desprendimento dos compromissos e dos problemas de suas próprias vidas para se doarem por uma boa ação. E as ações que praticam, aparentemente pequenas, são grandiosas para quem se beneficia delas. Nesta época de tanta desesperança, bom seria que a força interior que ilumina e move os voluntários pudesse se espalhar para todo mundo.

Promotor e amigo Márcio Guimarães como vice-presidente da comissão especial de juristas da Câmara de Deputados que analisará o projeto de Cód. Comercial

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Publicado no Jornal do Commercio de 04.05.2012

Dois casos recentes de discusssão sobre voto múltiplo na eleição de membros do conselho de adminsitração, embora não previsto no projeto de Cód. Comercial

Valor Econômico – Empresas – 03.05.2012 – B2

Gestoras pedem adoção de voto múltiplo na Gafisa


Por Ana Paula Ragazzi | De São Paulo

A Gafisa informou ontem que a consultoria de voto Institutional Shareholder Services (ISS) recomendou aos acionistas da empresa voto favorável à chapa de conselheiros indicado pela administração da companhia.

A Gafisa não tornou público, no entanto, o fato de alguns de seus acionistas terem solicitado o processo de voto múltiplo para a eleição do novo conselho, marcada para assembleia dia 11.

O Valor apurou que, há duas semanas, a gestora de recursos Rio Bravo e a Funcef, fundo de pensão dos funcionários da Caixa, pediram o voto múltiplo. Nesta semana, a gestora Polo Capital também fez a mesma solicitação, acompanhada de um pedido público de procuração para que outros acionistas apoiem o mecanismo de voto e também sugeriu nove nomes para o conselho. Se adotado o voto múltiplo, todos os candidatos, inclusive os indicados pela gestão, poderão receber votos, em vez de eles serem dirigidos à chapa.

A Gafisa não é obrigada a divulgar ao mercado que recebeu solicitações de voto múltiplo. Assim como não é obrigada a tornar pública a recomendação feita pela ISS - no mercado não se tem notícia, inclusive, de outra companhia que tenha feito isso.

Até o momento, a Gafisa divulgou apenas uma manifestação favorável às indicações de sua gestão ao conselho, sem informar aos investidores sobre as alternativas pleiteadas por outros acionistas. É dever da companhia divulgar qualquer informação que possa ser relevante para os assuntos discutidos em assembleia.

A Gafisa não deu entrevista, só informou que fará as divulgações "de acordo com prazos legais".

Há informações no mercado de que os acionistas desejam maior voz no conselho para promover também modificações na equipe que comanda a empresa. Polo, Funcef e Rio Bravo também não deram entrevista.

A Gafisa -e a atual administração - vive dificuldades por conta da compra da Tenda, em 2008. A incorporadora fez forte redução de seu orçamento quando divulgou o último balanço.

A companhia não tem controle definido e por essa razão tanto administração quanto conselho ganham pesos ainda maiores

A proposta da Polo quer aumentar a quantidade de acionistas no conselho da empresa. O conselho atual só conta com o investidor Guilherme Affonso Ferreira. Ele não está indicado pela administração para um novo mandato, mas está entre os nomes sugeridos pela Polo.

Essa não é a primeira vez que a administração da Gafisa toma medidas que desagradam investidores. Na assembleia do ano passado, a gestão quis incluir em seu estatuto uma limitação do poder de voto dos acionistas a 5% do capital, alegando que a medida protegeria a dispersão de seu capital. Já os investidores questionaram a proposta, que acabou retirada, por avaliarem a iniciativa como uma ameaça a seu direito de investir mais na companhia e de ampliar sua participação nas decisões. A empresa também já rejeitou a adoção de voto múltiplo na assembleia passada alegando que a eleição era apenas para dois membros do conselho e não para todo o órgão. Recentemente ainda, a administração negou uma proposta de compra de ativos feita pela GP e por Sam Zell sem consultar os acionistas.

Segundo a Gafisa, a ISS argumentou que "os acionistas dissidentes não conseguiram apresentar uma análise racional suficientemente detalhada ou convincente" que garantam uma recomendação contraria à chapa da administração."
 

Jornal Valor Econômico – 15.04.2011

Minoritário do Mercantil do Brasil elege conselho


Cesar Felicio | De Belo Horizonte


Os acionistas minoritários do Banco Mercantil do Brasil (BMB) que contestam desde 2009 aumentos de capital feitos pela direção do banco, elegeram nesta semana dois dos nove membros do conselho de administração. Foram eleitas as filhas do acionista Sergio Araujo, Daniela e Cristina. Pela primeira vez no Brasil se utilizou em uma instituição financeira o voto múltiplo na assembleia geral.


Por meio deste mecanismo, que está previsto em uma instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), qualquer acionista com mais de 5% do capital tem o direito de exigir que a eleição do conselho não seja feita em bloco, mas que seja feita individualmente.


Sérgio Araujo tem 6%. O presidente da instituição, Milton Araújo, foi reeleito para o cargo. O Mercantil do Brasil é o único de varejo com sede em Minas Gerais. Em 2010 teve um lucro líquido de R$ 135,2 milhões, sobre um patrimônio líquido de R$ 673,1 milhões.


Em dezembro de 2009, a instituição fez um aumento de capital de R$ 45 milhões, para a adequação do banco aos índices exigidos pelo acordo de Basileia. Neste ano, no mês passado, foi feito um novo aporte de R$ 12 milhões. A ata da reunião do último dia 11 ainda não foi publicada, e o banco ainda não divulgou a composição oficial do novo conselho de administração.


quarta-feira, 2 de maio de 2012

Retenção de talentos na área jurídica

Jornal Valor Econômico - EU & Carreira - 02.05.2012 - D3


Área jurídica cria estratégias para diminuir rotatividade

Por Vívian Soares
De São Paulo

Luis Antonio Femeghini de Souza iniciou este ano um programa com foco em gestão para os jovens sócios de seu escritório.

O aumento das oportunidades no setor jurídico está levando empresas e escritórios de grande porte a apostar em programas de retenção de talentos. Os investimentos para manter esses advogados são motivados por um sinal de alerta: considerada relativamente estável no passado, a área de advocacia enfrenta hoje o desafio da alta rotatividade de profissionais.

De acordo com Viviane Lima, sócia da consultoria Global Legal Search, especializada no recrutamento jurídico, durante muito tempo era comum o advogado brasileiro escolher entre montar o próprio escritório ou fazer carreira em uma só empresa ou firma de advocacia. Esse cenário, no entanto, mudou. "Com o mercado aquecido, os escritórios cresceram e surgiram oportunidades tentadoras para profissionais."

Os currículos recebidos na Global Legal Search são um termômetro desse novo comportamento. Segundo Viviane, de 20% a 30% dos candidatos tiveram experiências em diferentes empresas em um curto espaço de tempo. "Sempre questionamos o porquê das mudanças. A remuneração é um dos motivos, mas os profissionais também são atraídos por cargos com mais prestígio ou com atuação mais estratégica dentro das empresas, por exemplo", afirma.

A importância da diretoria jurídica é uma das principais razões para que o turnover dessa área seja quase inexistente na Odebrecht Transport (OTP). Segundo a diretora Juliane Marinho, o departamento é considerado estratégico e participa das decisões de negócios da empresa. "Esse envolvimento no processo decisório faz com que sejamos referência no mercado. Isso atrai profissionais e, ao mesmo tempo, contribui para a retenção dos nossos advogados".

A rotatividade da equipe jurídica, segundo a diretora, ocorre internamente - é comum que os profissionais da área 'circulem' entre empresas do grupo Odebrecht. "Isso promove desafios constantes e faz com que eles mudem de emprego sem precisar sair da companhia".

No escritório Souza, Cescon, Barrieu & Flesch, a rotatividade baixa é creditada ao plano de carreira oferecido aos profissionais. "Eles são avaliados todos os anos e têm um horizonte de crescimento", afirma o sócio sênior Luis Antonio Femeghini de Souza. Buscando aumentar as chances de evolução para os jovens sócios, o escritório iniciou este ano um programa de capacitação para esse público com foco em gestão. Nos próximos meses, três sócios embarcarão para cursos de duas semanas em universidades de prestígio como Yale e Stanford. "O objetivo é fazer com que esses advogados saiam um pouco da visão estritamente jurídica e ganhem maturidade em outras questões como marketing e gestão de pessoas", explica. A maior parte dos profissionais tem pouco mais de 30 anos, faixa crítica no mercado jurídico, segundo especialistas - nessa idade, já são considerados seniores e entram na mira dos concorrentes.

Outra estratégia de retenção adotada pelos escritórios está relacionada à remuneração. Algumas firmas têm incluído seus sócios na participação dos resultados da empresa. É o caso do Souza, Cescon, Barrieu & Flesch, que não remunera seus sócios com salário fixo, mas com uma porcentagem dos lucros proporcional ao nível de senioridade. "É uma medida fundamental para garantir a retenção dos jovens. Eles começam a se sentir parte do negócio e conseguem ver o resultado do seu trabalho ao longo do tempo", diz Souza.

Com mais de cem advogados, o escritório Salusse Marangoni desenvolveu, há dois anos, um plano de carreira que deixa claro o caminho que pode ser percorrido pelo profissional, bem como sua faixa de remuneração. "As avaliações são semestrais e as revisões salariais são periódicas", afirma Regina Pinto de Souza, coordenadora do departamento de RH. O escritório também oferece benefícios financeiros aos profissionais que permanecerem na empresa por mais tempo - uma porcentagem do salário é depositada em um plano de previdência privada que tem uma tabela progressiva de saque. O advogado que sair antes de completar de três anos de casa não tem direito ao benefício; a partir desse período, essa parcela sobe para 20% e chega a 100% para quem está há mais de dez anos no escritório.

No entanto, o segredo de uma baixa rotatividade em um mercado aquecido, segundo Regina, está relacionado ao clima organizacional. "Os profissionais, especialmente os mais jovens, valorizam um ambiente amistoso e onde há colaboração ao invés de competitividade acirrada", diz.


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