quarta-feira, 29 de julho de 2009

Microempreendedor individual

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 29/07/2009 - B-6

Microempreendedor: dificuldade no cadastro
GISELLE SOUZA
As regras estabelecidas pela Lei 128/2008 para ajudar os trabalhadores informais a saírem desta condição completam um mês neste sábado. A avaliação de especialistas não é muito animadora. Segundo afirmaram, nesse curto período, a norma deu indícios de que não irá "pegar", principalmente pela burocracia e a forma que estabeleceu para adesão dos interessados em se cadastrar como Microempreendedores Individuais (MEI). Essa figura visa a retirar "esses empreendedores" da ilegalidade, tornando-os pessoas jurídicas, sujeitos a tributação mínima. A lei estabelece custos mínimos: R$ 51,15 a título de contribuição para a Seguridade Social, além de R$ 1 a título do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5 a título do Imposto Social sobre Serviço (ISS), caso o trabalhador seja contribuinte desses impostos. Pode ser cadastrar como microempreendedor individual qualquer pessoa que trabalhe sozinha, que não tenha mais de um funcionário e não tenha mais de um estabelecimento. Pela norma, a receita bruta do negócio não pode ultrapassar a R$ 36 mil anuais. Além disso, o interessado não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador. A Lei Complementar 128/2008 foi editada para alterar a Lei Complementar 123/2006, que criou o Super Simples. Apesar de a nova norma ter sido aprovada em dezembro do ano passado, apenas em dia 1º de junho, os dispositivos acerca do microempreendedor individual entraram em vigor. O advogado Vicente Brasil Jr. - do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados - explicou que o objetivo do governo ao promulgar essa medida não foi apenas o de aumentar a arrecadação. O trabalho informal é considerado prejudicial ao crescimento do País, já que não permite o recolhimento de nenhum tipo de imposto, o que diminui a receita e também prejudica as empresas com a concorrência desleal. Os trabalhadores nessa situação também não contribuem para a Previdência Social; não têm, portanto, direitos quando adoecem ou param de trabalhar. Não raro, a informalidade passa a ser palco da criminalidade, com a comercialização de produtos piratas.De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ultrapassa a casa dos 10 milhões o número de pessoas que atuam na informalidade. Outra pesquisa realizada pelo Sebrae de São Paulo, e divulgada há pouco tempo, aponta um número ainda maior: 19,2 milhões de indivíduos trabalham por conta própria no País. Na avaliação de Vicente Brasil, a ideia de legalizar esses trabalhadores é positiva. O problema, segundo afirmou, é que a norma criada para esse fim carece de algumas modificações. A primeira delas diz respeito à forma de adesão. Para Brasil, os trabalhadores informais não são obrigados a ser microempreededores. Pela lei, "o processo de registro do microempreendedor individual deverá ter trâmite especial e opcional"."O fato de ser facultativa tende a reduzir muito a procura dos trabalhadores para se cadastrarem e regularizarem-se", constatou o advogado. Vicente Brasil afirmou que até o momento a procura foi muito pequena. De acordo com ele, em Guarulhos, apenas cinco pessoas procuraram a Receita a fim de se inscreverem no sistema. Nenhuma delas conseguiu regularizar a situação. Isso devido a outro problema identificado pelo advogado: a burocracia. O cadastro no MEI deve ser feito pela internet, no site www.portaldoempreender.gov.br. Nele, é gerado um documento, que o interessado deve imprimir, assinar e encaminhar para a Junta Comercial de sua cidade, acompanhado de cópia de identidade e CPF. A pessoa, no entanto, deverá ter um email, já que o acesso ao documento se dá mediante senha especial, gerada pelo sistema. O advogado vê problemas nessa forma de acesso. De acordo com ele, o MEI destina-se a pessoas simples, muitas das quais não possuem email ou mesmo computador com internet. Vicente Brasil reclamou também das exigências. Em determinada etapa do cadastro, por exemplo, se for constatado que o interessado é dependente do imposto de renda de outra pessoa, ele terá que fornecer o número do recibo da declaração para concluir o MEI.

terça-feira, 28 de julho de 2009

Metade da população possui conta em banco

Valor Econômico - Finanças - 24, 25 e 26.07.09 - C2

Metade da população sem conta em banco

Pouco mais da metade da população brasileira com 16 anos de idade ou mais tem conta em banco, mostra pesquisa do Ibope Inteligência divulgada ontem.
Trata-se da primeira estimativa com essa temática feita pela instituição, não sendo possível verificar se essa proporção vem evoluindo.
A pesquisa constatou que 51% dos brasileiros possuem pelo menos uma conta corrente, enquanto 49% estão fora do sistema bancário. Dentre os integrantes das classes A e B, 78% são bancarizados; na C, o número cai para 51%, enquanto nas classes D e E a proporção é de apenas 30%.
As regiões Norte e Centro-Oeste do país, em que 57% da população têm conta em banco, são as de maior incidência de correntistas. No Sul, a proporção é de 52%, e no Sudeste, de 50%.
O Nordeste é a região com menor parcela de correntistas, com apenas 36% das pessoas com acesso à conta em banco.
Por renda mensal, 24% dos que ganham menos de um salário mínimo têm conta bancária, de acordo com a pesquisa. Entre os que recebem de um a dois mínimos, 39% são correntistas; de dois a cinco, essa proporção já pula para 63%; de cinco a dez, 87%; mais de dez, 84%.
Analisando por idade, os jovens de 25 a 29 anos são a faixa etária que tem maior proporção de correntistas (57%). Na faixa de 30 a 39 anos os clientes bancários representam 55%, entre 40 e 49 anos e acima dos 50, eles são 49%. Entre os que têm de 16 a 24 anos, 43% são clientes bancários.

Commercio Eletrônico

Jornal do Commercio - Economia - 24/07/2009 - A-5
Disparam as vendas na internet
Rodrigo Petry
Da agência Estado

A entrada do Wal-Mart e Casas Bahia, junto com o fortalecimento das operações do Ponto Frio, Extra e Magazine Luiza, aqueceram o mercado de vendas por meio da internet no primeiro semestre, levando o setor a registrar um crescimento de 25% no faturamento, segundo estimativa da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) e a e-bit, empresa de monitoramento de e-commerce.A retomada das condições de financiamento, a queda do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a linha branca e a agressiva política de preços no ambiente virtual também ajudaram a elevar o resultado. Os números da área vêm superando com larga margem os do varejo físico, setor que até maio cresceu 10,3% (último dado disponível).O desempenho das vendas na internet de janeiro a junho superou projeções iniciais das empresas de monitoramento que esperavam um faturamento bruto de R$ 4,5 bilhões (alta de 20%) mas já admitem que esse valor poderá atingir, pelo menos, R$ 4,75 bilhões (25%). "A concorrência e o ingresso de novas empresas estimularam as vendas no canal internet", destaca o diretor executivo camara-e.net, Gerson Rolim. Segundo pesquisa da e-bit, a intenção dos consumidores em adquirir produtos na internet no terceiro trimestre é a maior para este período do ano desde 2006, quando o levantamento passou a ser realizado.O diretor-geral da e-bit, Pedro Guasti, destaca que o aumento das vendas dos produtos da linha branca contemplados pela redução do IPI proporcionou à categoria subir da quinta para a terceira colocação no número de pedidos por meio da internet, desde que a medida entrou em vigor em abril. Ele acrescenta que a retomada das condições de crédito ao longo do primeiro semestre levou as empresas a ampliar o número de parcelas nos financiamentos.descontos. Para aproveitar ainda o aumento no fluxo de consumidores nos sites, as varejistas passaram a oferecer maiores descontos, pela facilidade na comparação de preços existentes no mundo virtual por meio dos sites buscadores de preços.Com o acirramento da concorrência, o setor deverá registrar ainda a maior desconcentração do canal para um primeiro semestre desde a criação da B2W Global com a fusão das operações da Americanas.com e Submarino, no final de 2006. A participação de mercado da B2W, que variou entre 56% e 54% nos primeiros semestres de 2006 a 2008, deverá encerrar o primeiro semestre deste ano na casa dos 45%, com base nos resultados da empresa do primeiro trimestre e projeção do mercado para o segundo.Segundo o balanço da B2W, a receita bruta da controladora de janeiro a março atingiu R$ 1,042 bilhão, enquanto que a estimativa da Socopa Corretora para o segundo trimestre deste indicador é de que fique entre R$ 1,110 bilhão e R$ 1,130 bilhão, o que levaria a empresa a registrar um faturamento bruto de aproximadamente R$ 2,160 bilhões no primeiro semestre.No mesmo período do ano passado, sem levar em consideração os ajustes da Lei 11.638/07, a receita bruta da controladora da B2W foi de R$ 2,058 bilhões, o que levaria a empresa a registrar um crescimento nominal próximo a 5%, bem abaixo do esperado para o mercado como um todo."A desconcentração do mercado já era esperada e tende a se manter de agora em diante", afirma o analista da Socopa Marcelo Varejão. A velocidade do aumento da concorrência ocorre em razão do perfil das novas empresas, focadas na venda de produtos de maior valor agregado, com margens maiores. "Os novos players são mais agressivos em termos de preços, principalmente na venda de eletroeletrônicos e eletrodomésticos, que são os produtos com maior tíquete médio", destaca o diretor executivo da e-bit, Pedro Guasti.Segundo uma fonte do mercado, que preferiu não ser identificada, a B2W conta em seu portfólio com aproximadamente 200 mil itens, enquanto que as empresas mais novas no negócio operam com um número menor, que varia de 5 mil a 10 mil produtos. Dessa forma, Wal-Mart, Casas Bahia, Ponto Frio, Extra e Magazine Luiza acabam retirando fatia de mercado da B2W justamente nos produtos que geram maior receita para a empresa e ajudam a diluir os custos fixos da operação, como as da entrega das mercadorias.carrefour. A concorrência poderá se ampliar ainda este ano, diz a mesma fonte, com a entrada das operações do Carrefour na internet, que chegou a ser cogitada para ocorrer no Dia dos Pais. Por meio de sua assessoria de imprensa, o Carrefour informa que a previsão oficial do lançamento é 2010, mas revela que já conta com um novo responsável pela área de e-commerce, que é Jonas Ferreira, um dos responsáveis pelas operações na internet da Casas Pernambucanas e Grupo Pão de Açúcar.A intenção dos executivos do Carrefour é entrar no mercado de forma estruturada, assim como fez o Wal-Mart em outubro do ano passado, quando estreou na internet. De acordo com a fonte, o Wal-Mart vem ganhando fatia de mercado em razão das sinergias com as operações no exterior para captação de recursos para o financiamento dos clientes e compras junto aos fornecedores. A empresa não revela dados, mas recentemente o presidente no Brasil do Wal-Mart, Héctor Núñez, afirmou que o desempenho da empresa superou a estimativa de crescimento prevista inicialmente.Além da estreia do Wal-Mart, em fevereiro deste ano a Casas Bahia - maior empresa de bens duráveis do Brasil - passou a operar na internet. No entanto, de acordo com a mesma fonte, a participação das vendas por meio da internet ainda não estaria "decolando" sobre o total comercializado da rede, pela identificação da marca ser mais forte entre as classes C e D, sendo que este canal é utilizado, principalmente, entre as classes A e B. Outras empresas que vêm ganhando espaço nas vendas online são Magazine Luiza, Ponto Frio e Extra. Com a compra da Globex, controladora das lojas físicas e virtuais do Ponto Frio, em junho pelo Grupo Pão de Açúcar, a empresa vem discutindo internamente uma possível fusão das operações, aos moldes da ocorrida com a B2W, que foi comandada à época por Cláudio Galeazzi, atual presidente do Pão de Açúcar.

Cotas nas universidades contestadas no STF

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 22/07/2009 - B-6
Cotas são contestadas no STF
DA REDAÇÃO
O sistema de cotas nas universidades públicas voltou a ser questionado. O Democratas (DEM) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 186 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a reserva de cotas na Universidade de Brasília (UnB). O partido quer que seja declarada a inconstitucionalidade de atos do poder público que resultaram na instituição de cotas raciais na universidade.O partido argumenta que a violação aos preceitos fundamentais decorre de específicas determinações impostas pela Universidade de Brasília. Atos administrativos e normativos determinaram a reserva de cotas de 20% do total das vagas oferecidas pela universidade a candidatos negros.Segundo a ação, o resultado do 2º vestibular 2009 da Universidade de Brasília, no qual foi instituído o sistema de acesso por meio de cotas raciais, foi publicado no dia 17 de julho e o registro dos estudantes aprovados, cotistas e não-cotistas, está previsto para amanhã e depois.De acordo com o partido, haverá danos irreparáveis se a matrícula na universidade for realizada pelos candidatos aprovados com base nas cotas raciais, "a partir de critérios dissimulados, inconstitucionais e pretensiosos da Comissão Racial". O partido alega que a "a ofensa aos estudantes preteridos porque não pertencem à raça "certa" é manifesta e demanda resposta urgente do Judiciário".Na ação, o DEM contesta os seguintes atos: ata da Reunião Extraordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (Cespe), realizada no dia 6 de junho de 2003; Resolução nº 38, de 18 de junho de 2003, do Cespe; Plano de Metas para a Integração Social, Étnica e Racial da Universidade de Brasília - UnB; dispositivos do Edital nº 2, de 20 de abril de 2009, do 2º Vestibular de 2009, do Cespe.preceitos. Segundo o partido, estão sendo violados diversos preceitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. São eles: os princípios republicanos e da dignidade da pessoa; dispositivo constitucional que veda o preconceito de cor e a discriminação; repúdio ao racismo; igualdade, legalidade, direito à informação dos órgãos públicos, combate ao racismo e devido processo legal. Haveria violação também aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da publicidade e da moralidade, corolários do princípio republicano; direito universal à educação; igualdade nas condições de acesso ao ensino; autonomia universitária; princípio meritocrático - acesso ao ensino segundo a capacidade de cada um.Na ação, o partido pede a concessão da medida liminar pelo STF a fim de suspender a realização da matrícula dos alunos aprovados mediante o sistema universal e o sistema de cotas para negros na Universidade de Brasília.Requer que o Cespe divulgue nova listagem de aprovados, a partir das notas de cada candidato, independentemente do critério racial, determinando que somente após essa divulgação os alunos realizem a matrícula, obedecendo à classificação universal.O partido pede que o Cespe abstenha-se de publicar quaisquer editais para selecionar e/ou classificar candidatos para ingresso na universidade com acesso diferenciado baseado na raça. Também solicita que o Cespe/UnB não pratique "qualquer ato institucional racializado para tentar identificar quem é negro dentre os candidatos, suspendendo a Comissão Racial instituída pelo item 7 e subitens, do Edital nº 2/2009, Cespe/UnB".suspensão. Por fim, pede para que juízes de tribunais de todo o País, tanto da Justiça federal quanto da estadual, suspendam imediatamente todos os processos que envolvam a aplicação do tema cotas raciais para ingresso em universidades, até o julgamento definitivo da ADPF, "ficando impedidos de proferir qualquer nova decisão que, a qualquer título, garanta o acesso privilegiado de candidato negro em universidade em decorrência da raça". Assim, requer que sejam suspensos, com eficácia ex tunc (retroativa), os efeitos de qualquer decisão que tenham garantido a constitucionalidade das cotas raciais implementadas pela Universidade de Brasília.Recentemente, liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu o sistema de cotas na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Postado por Ronald Sharp Jr

Ministérios Públicos deixam de prestar contas

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 27/07/2009 - B-7
MPs não prestam contas
GISELLE SOUZA
"É necessário um árduo caminho de conscientização e desenvolvimento organizacional para que as unidades do Ministério Público (MP) se alinhem ao planejamento estratégico da instituição". A conclusão é do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), responsável pela supervisão e elaboração estratégica da instituição, em levantamento realizado para identificar os pontos altos e baixos na atuação deste órgão, indispensável à prestação jurisdicional. Das 10.067 respostas feitas aos diferentes ramos do Ministério Público, 4.982 não foram preenchidas totalmente e 1.897 retornaram sem preenchimento. O levantamento foi instituído pela Resolução 12/06 e, posteriormente, pela de número 25/07. O intuito era analisar a atuação funcional, para a elaboração do planejamento estratégico do MP, em todos os ramos de atuação. A pesquisa foi coordenada pelo cientista político da Universidade de Brasília Rondon de Andrade Porto, em conjunto com o Núcleo de Ação Estratégica (NAE) do conselho. No documento, o pesquisador constatou: "No decorrer da realização deste trabalho, em conjunto com o Núcleo de Ação Estratégica, a maior dificuldade recaiu sobre os processos de coleta, tratamento e validação dos dados recebidos. Ademais, apesar do caráter imperativo, falta motivação organizacional para o envio completo dos dados".Das 27 unidades do Ministério Público, apenas 19 prestaram informações suficientes para a realização do levantamento acerca da atuação funcional. Oito unidades do Ministério Público deixaram de enviar até 353 respostas. São eles, os ministérios públicos do Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Distrito Federal. A negativa em relação à prestação de contas ocorreu, sobretudo, nas perguntas referentes à área criminal e da infância e juventude.Também não foram poucas as unidades que simplesmente decidiram responder às indagações apenas com o número zero. Lidera esse ranking o Estado de Roraima, com 288 respostas assim. Em seguida, vem Alagoas (180), Amapá (179), Tocantins (178), Roraima (161), Acre (154) e Paraíba (138). O Ministério Público da Paraíba foi o mais solícito: deixou de responder apenas cinco perguntas.Segundo o levantamento, ficaram sem respostas perguntas relacionadas à prática de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (343), de tortura (342), contra a ordem tributária (336), contra o meio ambiente (328), contra a administração pública (326), contra a vida (319), militares (295), assim como questões ligadas à saúde (242), ao consumidor (239), à improbidade administrativa (235), entre outros. O estudo foi elaborado com o objetivo de identificar, entre outros pontos, a quantidade de procuradores, promotores e servidores por habitantes; o percentual de inativos em relação ao total de membros do MP; o número de municípios por comarca; a remuneração dos membros em relação à renda per capita de seus estados; o percentual do orçamento destinado à instituição em comparação com o orçamento do estado; o percentual da despesa executada do MP em relação à despesa executada do estado; o total de processos analisados nas áreas criminal, cível e da infância e juventude; a carga de trabalho média anual; entre outros. Diante das dificuldades de reunir dados acerca da atuação da instituição, a conclusão não poderia ser outra: as unidades do MP precisam se conscientizar acerca da importância do planejamento estratégico. A pesquisa esclareceu, nas conclusões, que o CNMP não deve ser visto "como um vigilante ou gestor administrativo, que pune administrativamente, mas um órgão que traça diretrizes nacionais no sentido de buscar a economicidade, a eficiência e a excelência operacional do Ministério Público". Argumentou também que "o cumprimento das Resoluções 12 e 25 são essenciais para o diagnóstico dos problemas, identificar as boas práticas, sinalizar os MPs mais eficientes como modelos a serem perseguidos, melhorar e corrigir simultaneamente as deficiências encontradas". Isso "não deve ser visto como retaliação, mas como aprendizado para a construção da eficiência no futuro".O estudo também faz uma série de recomendações ao próprio Conselho Nacional do Ministério Público. Entre as quais, estimular as diversas unidades do MP a criarem estrutura semelhante à do Núcleo de Ação Estratégica (NAE), a ser composto por, pelo menos, um especialista em gestão de projetos e planejamento estratégico; estatístico ou especialista em indicadores de desempenho e análise estatística; e bibliotecário ou especialista em ciência da informação. "O Núcleo de Ação Estratégica a ser criado deverá ser permanente para que o trabalho de coleta dos dados não seja interrompido, devido à mudança de gestão", diz a pesquisa. A pesquisa também sugeriu a aplicação de sanções às unidades que não cumprirem as resoluções. No que diz respeito a essas duas normas, o estudo também propõe alterações, entre as quais, a separação do número dos processos em curso nos 1º e 2º graus, com o intuito de avaliar a produtividade em separado dos promotores e procuradores por MP e por instância, que foram coletados de forma agregada; definir o marco temporal para o quantitativo de processos remanescentes para o dia 31 de dezembro do ano anterior à coleta, para ter número correto de processos pendentes, e avaliar o número de processos remanescentes para o próximo exercício. Nesse sentido, o estudo também sugere a criação de índice que permita medir a relação do MP com o Judiciário; a instituição de indicadores de desempenho como o tempo de tramitação de processos e indicadores que possam medir todas as fases do processo; e que todos os campos a serem pesquisados sejam obrigatórios e enviados dentro do prazo, sob pena de responsabilidade.

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Os falsários ("Die Fälscher")

Palavra do Gestor:
A lição econômica trazida com o filme "Os Falsários"
Marcelo H. de Brito 17/07/2009

Laureado com o Oscar de melhor filme estrangeiro em 2008, o filme "Os Falsários" ("Die Fälscher"), de Stefan Ruzowitzky (Áustria e Alemanha, 2007), também tem o mérito de lembrar que a emissão descontrolada de moeda pode prejudicar um país. O filme mostra que durante a Segunda Guerra Mundial os nazistas forçaram prisioneiros selecionados em campos de concentração a falsificarem libras sem, contudo, explicar como aquela falsificação poderia debilitar a economia britânica.
Se não é evidente detectar - e imediatamente evitar - a perda do poder de compra diante de um processo inflacionário, isto é, um aumento generalizado dos preços num período, é ainda mais complexo (quiçá impossível) quantificar mentalmente e lidar com a evolução da inflação. Assim, se houver um crescimento da oferta monetária, que seja imprevisível, avassalador e, sobretudo, não condizente com o aumento das transações que requeiram a moeda, a inflação decorrente acarretará a perda da habilidade para definir e avaliar preços. Isso desestruturará as transações monetárias e, assim, abalará as relações sociopolíticas.
Por isso, a contínua e pujante introdução das libras falsas produzidas pelos falsários do filme acabaria subvertendo a estrutura de preços existente na Inglaterra, ou seja, destruiria um conjunto de informações estabelecido pela circulação da moeda, que é vital para a estabilidade de um país. Adicionalmente, uma inflação britânica descontrolada acirraria a desvalorização da libra, prejudicando as transações internacionais do Reino Unido.
Ao priorizar a falsificação da libra, os nazistas desejavam desestabilizar o notável adversário comercial. Ademais, libras falsas teriam sido usadas para pagar importações e honrar outras obrigações internacionais, favorecendo o balanço de pagamentos da Alemanha sob o jugo dos nazistas. Diante desse êxito, eles ordenaram a falsificação do dólar, possivelmente prevendo que os EUA poderiam ter uma moeda muito poderosa, como acabou ocorrendo na Conferência de Bretton Woods em 1944.
Talvez a história tivesse sido outra, se "Os Falsários" não tivessem postergado e restringido ao máximo a produção de dólares falsos. Coube, entretanto, ao governo dos Estados Unidos emitir dólares de forma excessiva, até para arcar os gastos com a Guerra do Vietnã na década de 1960. Tal procedimento elevou a inflação do país, além de inviabilizar no início da década de 1970 o regime cambial de Bretton Woods, que fora favorável aos EUA e restringira os riscos cambiais no mundo.
Uma notável expansão monetária também ocorreu no Brasil na década de 1980, quando a taxa de inflação tendia a crescer a cada mês. A ameaça da hiperinflação era contornada com pacotes econômicos que, em geral, trocavam o nome da moeda. No início de sua circulação, o cruzado (1986), o cruzado novo (1989) e o cruzeiro (1990) geravam uma ilusória perspectiva de estabilidade, que não se sustentava pela falta de austeridade monetária e fiscal. Era igualmente grave quando os governantes conclamavam o povo para fiscalizar os preços, atiçando na população a ideia de os empresários eram os responsáveis pelo descontrole inflacionário.
A inflação alta e variável beneficiava o governo, pois gastos e investimentos públicos elevados não eram sempre adequadamente corrigidos. Porém, as receitas com tributos eram indexadas por índices de preços estabelecidos pelo governo. Quando havia inflação crescente, o governo arrecadava o que queria e cobrava da sociedade de forma sorrateira o chamado imposto inflacionário.
Esta forma de tributar dificultava a formação de preços de ativos, produtos e serviços até pela expectativa de inflação ser uma profecia autorrealizável. Era uma especulação alheia às iniciativas empresariais a escolha do índice a aplicar nos reajustes, que exigiam um processamento extra. Isso prejudicava a agilidade empresarial que poderia ampliar as transações em quantidade e variedade e até arrefecer os impactos daquela expansão monetária descabida do governo, que agia sem responsabilidade fiscal e monetária.
A história demonstra, portanto, que há governos capazes de abalar o poder de compra da moeda e, assim, prejudicar uma população. Felizmente para o Brasil, os idealizadores e executores do Plano Real miraram o desenvolvimento pacífico com inflação baixa e controlada. Essa conquista não pode sucumbir. Esperemos que o país não venha a ter inimigos que recorrerão às ações de falsários.
Marcelo Henriques de Brito é sócio da Probatus Consultoria, diretor da Associação Comercial do Rio de Janeiro e possui a certificação Certified Financial Planner (CFP)
E-mail: probatus@probatus.com.br
Fonte: Valor Econômico - EU & Investimentos - 17, 18 e 19.07.09 - D2

Novas regras para o mandado de segurança

Lei que dá regras para mandado de segurança segue para sanção
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Adriana Aguiar, de São Paulo17/07/2009
Texto: A- A+
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O mandado de segurança, tão utilizado no Brasil nos casos em que há ilegalidade ou abuso de poder, está prestes a ganhar uma nova legislação mais moderna e atualizada. O plenário do Senado Federal aprovou na quarta-feira o texto original do Projeto de Lei nº 125, de 2006, que regulamenta o mandado de segurança individual e coletivo. O texto segue agora para sanção do presidente da República.
Entre as principais inovações do projeto está a possibilidade de ingresso de mandados de segurança por fax, telegrama ou até mesmo e-mail, desde que o original seja apresentado em cinco dias à Justiça. O mandado de segurança também passa a ter prioridade de tramitação sobre todos os atos processuais, com exceção do habeas corpus. Outra novidade da futura lei está em uma maior regulamentação do mandado de segurança coletivo, previsto na Constituição Federal de 1988. O roll dos que podem utilizar esse tipo de ação não foi alterado: ele é restrito apenas a partidos políticos com representação no Congresso Nacional e organizações sindicais, entidades de classe ou associações constituídas há pelo menos um ano. Porém, o projeto de lei dá mais regras para seu uso. Os partidos só poderão entram com esse tipo de ação para defender interesses de seus integrantes ou da finalidade partidária. As associações ou organizações sindicais também só poderão propor ações sobre temas pertinentes às suas atividades, mas, para isso, não precisarão de autorização especial dos interessados. Até então não havia normas para isso.
A principal intenção do projeto de lei, segundo o professor e advogado Arnoldo Wald, do escritório Wald e Associados Advogados, que atuou como revisor do texto encaminhado pelo Poder Executivo, é a de adequar o uso do mandado de segurança à nova realidade do país, dando mais eficiência ao processo e uma maior possibilidade de acesso ao Judiciário. Isso porque a Lei nº 1.533, de dezembro de 1951, que regulamenta o mandado de segurança individual, já está com 57 anos. "O Brasil mudou muito nesse período, desde a possibilidade de utilização de novas tecnologias para dar mais agilidade ao processo até o surgimento de sociedades de economia mistas que essa lei acabou por não acompanhar", afirma. Para a advogada Lívia Bíscaro Carvalho, do escritório Diamantino Advogados Associados, esse projeto, se aprovado, estará em total consonância com a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que pretende dar mais agilidade na tramitação dos processos.
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 17, 18 e 19.07.09 - E2

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Números da Internet no Brasil

Navegação sobe mas nº de usuários cai no País
DA AGÊNCIA ESTADO
O tempo médio de navegação na internet dos brasileiros alcançou 44 horas e 59 minutos em junho, o que representa um crescimento de 10,6% em relação ao mês anterior, de acordo com pesquisa do Ibope Nielsen. Os dados consideram o uso da rede no trabalho e nas residências. Apesar do aumento no tempo, o número de pessoas que navegaram em pelo menos um desses ambientes caiu 3,9% no mês passado, para 33,2 milhões. Os dados mantém o Brasil na primeira posição do ranking mundial de tempo de navegação na web por usuário.Considerando somente os internautas residenciais, o tempo de navegação aumentou 8,1% e atingiu a marca inédita de 27 horas e 48 minutos por pessoa, superando o pico de 26 horas e 15 minutos registrado em março deste ano. O número de internautas ativos em residências permaneceu em cerca de 25,6 milhões, segundo a pesquisa.Entre os dez países onde é realizado o levantamento, o Brasil continua com o maior tempo por usuário, tanto na navegação em páginas quanto no tempo total, incluindo programas online - como de mensagens instantâneas, tocadores de música, programas de download e voz -, com 69 horas e 55 minutos. Em segundo lugar aparece o Japão, seguido de Estados Unidos, França e Reino Unido.Segundo o Ibope Nielsen, existem atualmente 44,5 milhões de pessoas com acesso à internet em casa ou no trabalho. Entre os brasileiros de 16 anos ou mais de idade com posse de telefone fixo ou móvel, o Ibope projeta a existência de 62,3 milhões de pessoas com acesso à rede em qualquer ambiente (residências, trabalho, escolas, lan-houses, bibliotecas e telecentros).
Fonte: Jornal do Commercio - Tecnologia - 15.07.09 - B-8

terça-feira, 14 de julho de 2009

6 das 500 maiores empresas mundiais são brasileiras

Brasil tem seis empresas entre as 500 maioresDA REDAÇÃO
Seis empresas brasileiras entraram na lista de 500 maiores companhias do mundo elaborada pela revista americana Fortune, que foi divulgada nesta quinta-feira. A tradicional lista consolidou a queda do setor bancário, duramente atingido pela crise financeira global, e marcou o domínio das petrolíferas - estão no setor sete das dez maiores empresas por receitas e as seis primeiras colocadas por lucro líquido. É deste setor também a nova líder, a anglo-holandesa Royal Dutch Shell.Petrobras, Vale, Itaúsa (holding de participações do banco Itaú), Bradesco, Banco do Brasil e Gerdau apareceram na lista, que usa como critério de classificação as receitas globais das empresas no ano passado. Cinco empresas brasileiras que estão no ranking deste ano também estavam na lista de 2008 - a Itaúsa entrou no lugar do banco Itaú, já que ela agora é uma das controladoras e principal acionista do Itaú-Unibanco, sendo a Gerdau a estreante do ano, em 400º lugar. A Petrobras ficou em 34º no ranking, com receitas de US$ 118,257 bilhões. O Bradesco é a segunda brasileira, na 148ª posição, seguido de perto pela Itaúsa (149º) e pelo Banco do Brasil (174º). A mineradora Vale ficou na 205ª posição.O alto preço do petróleo em boa parte do ano passado fez com que as empresas petrolíferas passassem à liderança do ranking global, superando a gigante varejista americana Wal-Mart - a primeira colocada nos dois últimos anos. Das dez primeiras colocadas, sete são do setor.A primeira colocada foi a petrolífera anglo-holandesa Royal Dutch Shell, com faturamento de US$ 458,361 bilhões no ano passado. Em segundo veio sua principal concorrente, a americana Exxon Mobil, com receitas de US$ 442,851 bilhões. O Wal-Mart caiu duas posições e agora está na terceira colocação (US$ 405,607 bilhões), seguido por mais quatro petrolíferas: a britânica BP (US$ 367,053 bilhões), a americana Chevron (US$ 263,159 bilhões), a francesa Total (US$ 234,674 bilhões) e a americana ConocoPhillips (US$ 230,764 bilhões). Completam as dez primeiras colocações no ranking global a seguradora holandesa ING, a petrolífera chinesa Sinopec e a montadora japonesa Toyota.O setor bancário, que tinha grande destaque nos rankings dos anos anteriores, despencou após a crise financeira global. Depois da ING, aparece uma empresa do setor apenas na 20ª colocação, com a seguradora alemã Allianz. O Bank of America é o primeiro banco americano que aparece na lista, apenas na 37ª colocação.No ranking por lucro no ano passado, as petrolíferas também lideraram com folga: as seis primeiras colocações foram do setor, com a Petrobras figurando entre elas. O maior lucro foi da ExxonMobil (US$ 45,22 bilhões), seguidos pela russa Gazprom (US$ 29,864 bilhões), a Shell (US$ 26,277 bilhões), a Chevron (US$ 23,931 bilhões), BP (US$ 21,157 bilhões) e Petrobras (US$ 18,879 bilhões). (Com agências)
Fonte: Jornal do Commercio - Economia - 10, 11 e 12.07.09 - A4

segunda-feira, 13 de julho de 2009

Negociação salarial de executivos em razão da crise

Trabalhista: Na crise, bancas atuam em poucas ações e muitos acordos
Executivos renegociam salários para evitar litígios
Laura Ignacio, de São Paulo 13/07/2009

Tramitam na Justiça trabalhista dezenas de ações de altos executivos brasileiros demitidos ou que pediram demissão em razão da crise atual. Os valores em discussão são altos - ao redor de R$ 1 milhão por processo -, mas os escritórios de advocacia que atuam na área têm sido mais demandados para evitar medidas como essa. Os advogados ficam incumbidos de repactuar contratos de profissionais que ainda trabalham nas companhias, frente à nova realidade econômica. Há casos, por exemplo, em que ficou impossível para a empresa alcançar os resultados milionários previstos antes da crise - e, consequentemente, cumprir as remunerações variáveis contratadas com seus executivos. Uma das saídas adotadas, nesses casos, é a renegociação de metas para fins de bonificação. Quanto às ações judiciais, ou ainda não há decisão ou foram firmados acordos homologados pelos juízes, dando fim às disputas.
Os litígios envolvendo as bonificações de executivos decorrem do fato de que boa parte da remuneração desses profissionais é variável, composta por participação nos lucros, bônus semestrais por alcance de metas e "stock options" - opções de ações da companhia que o profissional pode comprar por preços abaixo do mercado -, ao passo que apenas uma pequena parte estabelece uma remuneração fixa, muitas vezes simbólica. Isso além de benefícios extras, que ficam de fora do contrato, como plano de saúde, escola para os filhos, seguro de vida, previdência privada e associação a clubes de lazer para a família. E é essa remuneração variável o foco das discussões atuais entre executivos e empresas - a grande maioria multinacionais.
É o caso do vice-presidente de uma multinacional que atua na área de publicidade no Brasil e que foi dispensado por conta da crise. Ele resolveu ajuizar uma ação trabalhista contra a empresa alegando que deveria receber um montante maior de bônus. A empresa contestou argumentando que seu resultado havia ficado aquém do necessário para o pagamento do valor pedido pelo executivo. A ação ainda tramita na primeira instância da Justiça trabalhista e não houve decisão ainda. Apesar de existirem disputas judiciais, elas não são a maioria dos casos atendidos pelos escritórios de advocacia. Esse, por exemplo, é um dos poucos em que o advogado Estevão Mallet, advogado da banca Mallet Advogados Associados e professor da Universidade de São Paulo (USP) representa a empresa no Poder Judiciário. A maioria dos casos que chegaram ao escritório desde o início da crise envolve a renegociação de contratos. "São profissionais que ainda se encontram nas empresas, mas passaram a se sentir inseguros e nos procuram para saber quais direitos teriam na hipótese de uma dispensa e como poderiam negociar seu contrato", diz. Segundo o advogado, consultas como essas são feitas principalmente por executivos do mercado financeiro.
De acordo com advogados, vários executivos de altos cargos, cuja parcela da renda variável corresponde a 80% do que recebem por mês, já aceitaram renegociar seus contratos para não serem demitidos. Das nove empresas que procuraram o escritório Lobo & De Rizzo Advogados com situação semelhante a essa, sete já alcançaram seu objetivo. "Sempre recomendamos o acordo porque estamos falando de executivos de primeira linha, que recebem valores astronômicos e, ao mesmo tempo, estão à frente das empresas", diz o advogado e sócio da banca, Valdo Cestari De Rizzo. Em uma das negociações concluídas, a parcela fixa do salário foi aumentada e a variável, reduzida. Nenhum caso em que a banca atua foi parar na Justiça - há dois com negociações ainda em andamento.
O mesmo acontece em outros escritórios. Após receber diversas consultas de matrizes de multinacionais sobre a possibilidade de redução da remuneração de executivos - principalmente de empresas dos Estados Unidos, após a instituição da política de transparência salarial do presidente Barack Obama -, nenhuma ação foi ajuizada pela banca Mesquita Barros Advogados. "A jurisprudência brasileira é clara no sentido de que redução de salário por causa de situação econômica difícil só pode ocorrer com base em acordo coletivo", diz o advogado e sócio da banca Cássio de Mesquita Barros. Nos Estados Unidos, basta um acordo entre as partes diretamente envolvidas - o que permitiu a renegociação de contratos de diversos executivos no país desde o início da crise. E, apesar de, em geral, os contratos entre executivos brasileiros e multinacionais serem firmados no exterior, como o trabalho é realizado no Brasil, acabam sendo regidos por leis brasileiras, segundo a Súmula nº 207 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Um outro fator que inibe os litígios judiciais entre os executivos e as empresas é a recolocação no mercado. "A medida expõe a imagem da companhia, algo de que os próprios executivos não gostam porque, muitas vezes, são associados a elas", explica a advogada Nancy Tancsik, advogada da área de contencioso trabalhista do escritório Felsberg Advogados. Mas já há casos de acordos homologados pela primeira instância da Justiça do trabalho de São Paulo, com o apoio de advogados especialistas. Há duas semanas, por exemplo, o juiz da 86ª Vara do trabalho de São Paulo, Ricardo de Queiroz Telles Bellio, homologou dois acordos de executivos com multinacionais dos setores de bebidas e automobilístico, um deles de quase R$ 1 milhão. "Em ambos os processos, diretores que saíram da respectiva empresa por conta própria queriam negociar a manutenção de benefícios como a previdência privada", afirma o juiz. "Agora, esses executivos não podem mais tentar rediscutir seus direitos", diz.
Nas ações pós-crise ajuizadas por executivos, ainda sem decisões, as motivações mais comuns são a redução ou corte de benefícios. Em um dos casos patrocinados pelo escritório Demarest & Almeida Advogados, o executivo recebeu um comunicado de sua empregadora reduzindo e cancelando benefícios a que tinha direito, tentou negociar com a empresa, mas suas propostas não foram aceitas e ele foi demitido. O escritório defende a empresa na ação trabalhista ajuizada pelo executivo. "Os valores envolvidos em cada ação judicial são altos, de R$ 1 milhão, no mínimo", afirma o advogado da banca, Geraldo Baraldi Júnior.
Como ainda não há decisões nas ações em andamento, não se sabe qual será o desfecho dos litígios decorrentes da crise. Mas a jurisprudência atual é formada por decisões, inclusive do TST, no sentido de impor a reposição das perdas sofridas pelo empregado não só em relação ao salário, mas também a vantagens como os bônus semestrais. Segundo o advogado Ary Castelo, do escritório Lopes e Soares Advogados Associados, o resultado deverá ser o mesmo no contexto da crise.
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 13.07.09 - E1

Soberania territorial e voo 447

Walter Ceneviva"Le visage de bois des français"

O 'FRANCÊS' do título é só chamariz, para assinalar a cara de pau de técnicos franceses, que atribuíram aos brasileiros a demora em transferir o monitoramento de voo do Airbus acidentado, para o Senegal, o que teria retardado providências cabíveis até para a determinação do local da queda, coisa que a FAB nega, com apoio na respectiva gravação. Felizmente a conversa de terça-feira, entre Lula e Sarkozy, amenizou a dissidência.Afinal, foi notória a imediata colaboração do Brasil, em meio à comoção pela morte de mais de 200 pessoas, cujo esclarecimento, pelas autoridades francesas, ainda não foi possível. No plano do direito, a interrupção do voo 447 ocorreu em águas internacionais, não pertencentes a qualquer país, inconfundíveis com o domínio do mar territorial, de 12 milhas (Constituição, artigo 20, inciso 6), integrado ao conjunto dos bens da União.Foi decisiva a cooperação de nosso país, certo que o encontro e o recolhimento de corpos e destroços foram feitos quase exclusivamente pela Força Aérea Brasileira e pela Marinha de Guerra do Brasil, seguido pelas providências de autópsia, identificação e preparação dos corpos.Note-se que a soberania do Brasil (artigo 2º da Lei nº 8.617/93) não se estende ao local em que o Airbus caiu. A norma brasileira reconhece o que denomina zona contígua ao mar territorial, na qual o Brasil pode adotar as medidas de fiscalização que considere necessárias, nas 24 milhas marítimas, contadas a partir das linhas litorâneas do mar territorial (artigo 4º).Há ainda a chamada zona econômica exclusiva (artigo 6º) entre as 12 e as 200 milhas do mar para leste do continente, em todas as latitudes da costa. Nela a soberania brasileira deve ser exercida (artigo 7º) para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não vivos, até o subsolo, sem interferência, porém, quanto ao tráfego aéreo.Ora, o acidente da Air France não aconteceu em qualquer dessas áreas, mas em trecho onde os segmentos do oceano têm típico caráter universal. Quando navios da Marinha do Brasil avançaram até perto do Senegal, na busca de corpos de vítimas e restos do avião, atuaram em cumprimento de dever humanitário e de cooperação, em trabalhos e riscos nos quais era nenhuma a obrigação jurídica de interferir.Para o direito, os destroços pertenciam à companhia proprietária do aparelho sinistrado, assim como as bagagens acolhidas por ela.A situação dos corpos é regulável pela nacionalidade de cada passageiro, quando sua identificação for possível. Se a marinha do Senegal ou a da França quisessem levar destroços ou corpos, recolhidos em alto mar por embarcações de suas bandeiras, o Brasil não teria como protestar, ante a característica oceânica das águas.Não seria assim se a tragédia houvesse acontecido sobre nosso espaço aéreo, expressão compreensiva da massa de ar de interesse do país que, em linha vertical a contar do solo para o alto, seja via de passagem para aeronaves, regulada por tratados e convenções internacionais.No episódio, a ação brasileira satisfez deveres de solidariedade, para mais além dos deveres jurídicos, em evento cujas responsabilidades só poderão ser buscadas fora daqui.
Fonte: Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 13.07.09 - B7

Microempreendedor individual - MEI

Legalizar é bom negócio
Principal ferramenta na busca pela formalização da economia, o MEI favorece trabalhadores autônomos como costureiras, sapateiros, pintores, ambulantes, eletricistas e artesãos, entre outras profissões, cuja receita bruta anual seja de até R$ 36 mil. Ao aderir, o microempreendedor passará a integrar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que lhe pemitirá emitir notas fiscais, abrir conta bancária de pessoa jurídica, ter acesso a linhas de financiamento especiais e a participação em licitações públicas.O regime praticamente isenta os microempreendedores de tributos. Com o MEI, ele recolherá um valor fixo mensal de 11% do salário mínimo para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pessoal - R$ 51,15 atualmente -, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em caso de atividades de comércio e indústria, ou R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS), no setor de serviços.Ao aderir, o empreendedor passa a ter direitos como a aposentadoria por idade ou por invalidez, além de seguro por acidente de trabalho e licença-maternidade. A família também poderá ter pensão por morte do segurado e auxílio-reclusão. Caso o microempreendedor tenha um empregado, deve reter 8% do salário pago e recolher mais 3% de INSS do trabalhador. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.Além dos registros no CNPJ, na Junta Comercial e na Previdência Social, o empreendedor também recebe uma licença especial dos municípios para funcionamento imediato. É assinado um termo de ciência e responsabilidade, que tem efeito de um alvará de funcionamento provisório. Se as prefeituras locais não se posicionarem em até 180 dias, o documento ganha caráter definitivo. "Com o documento, cabe ao microempreendedor se informar sobre as regras. O alvará, como qualquer outra concessão, é sujeita a cassação", adverte.
Fonte: Jornal do Commercio - Seu Negócio - 13.07.09 - p. B-14

Lei nº 11.941/09

A Lei nº 11.941/09 revogou o dispositivo da Lei nº 8.620/93, segundo o qual, o titular da firma individual e os sócios das sociedades limitadas respondiam solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social.

domingo, 12 de julho de 2009

Advogados podem ajudar empresas em épocas de crise

A advocacia corporativa e a crise
Rodrigo Alberto Correia da Silva

A crise econômica mundial trouxe novos desafios a liderança das empresas que devem lidar com redução de mercado em volume, negociações mais duras e financiamento mais escasso. Devem, portanto, reduzir os custos da empresa, buscando manter sua rentabilidade e reduzir seu nível de endividamento ou necessidade de capital na medida do possível, sem sacrificar lucros futuros, abrir mão de seus talentos ou abandonar projetos promissores.Não é fácil a vida de um administrador nos dias de hoje. Todo departamento ou colaborador que puder auxiliar a alta gerência nesta tarefa certamente terá sua importância estratégica recompensada.Embora o jurídico seja uma atividade estratégica, é uma atividade de apoio e, portanto corre risco de ter que se sacrificar em pessoas ou orçamento, dado ao foco atual de sobrevivência. É premente a necessidade de se mostrar resultados que possam alavancar financeiramente a empresa e, assim, sair da coluna de custos e passar para a coluna de resultados. Tarefa que cabe tanto aos membros internos do departamento jurídico, quanto aos escritórios de advocacia que os assessoram, já que ambos têm interesse que os investimentos da empresa neste setor não sejam drasticamente reduzidos.O jurídico então deve buscar maneiras criativas de utilizar os instrumentos legais para aumentar o lucro líquido da empresa ou reduzir o capital investido, vetores que levarão ao aumento do retorno sobre capital investido e, consequentemente, aumento do valor para os acionistas ou quotistas ou, para empresas multinacionais o aumento da capacidade de remessa de dividendos e porque não valorização da empresa matriz.Na vertente aumento de lucro líquido encontram-se o crescimento da receita e a otimização de custos. O crescimento da receita pode se dar por uma inovação, aumento nas vendas ou maior integração de cadeia de fornecimento, ou de canais de venda. Seguem alguns exemplos de possível atuação do Jurídico nestes pontos:- Inovação: proteção da inovação deve ser criada para que a mesma seja respeitada, afastando concorrentes ilegais. É o caso da proteção de patentes, marcas, software e direitos autorais. O jurídico também pode contribuir para um melhor aproveitamento da propriedade imaterial da empresa sugerindo modelos contratuais de licenciamento, cessão, e outros;- Aumento das Vendas: O jurídico pode apoiar e até sugerir a entrada da empresa em novos mercados ou trabalhar para incrementar sua performance, como no caso de vendas para o governo, aumento da cadeia de distribuição com contratos criativos de distribuição, representação comercial e franquias. Atividade ainda pouco desenvolvida no Brasil é a utilização da legislação de defesa da concorrência contra empresas que praticam abusos como forma de aumento das vendas dos desafiantes no respectivo mercado relevante.- Otimização de Custos: a atuação em planejamento e contencioso tributário ou a busca por formas de contrato que transformem custos fixos em variáveis ou ainda a vinculação parcial dos custos com fornecedores com o desempenho da empresa, bem como o apoio a terceirizações mais agressivas ou aplicação de instrumentos trabalhistas que flexibilizem as relações de trabalho, como bancos de horas, acordos coletivos e planos de demissão voluntária.- Redução do Capital Investido: é possível a redução do imobilizado, exemplo mais corriqueiro é a venda com direito de locação de bens imóveis ou maquinário ou o lease back, e a busca por financiamento e por instrumentos financeiros e societários, o exemplo mais em moda até a crise era a abertura de capital.Outra opção são as fusões e aquisições, desde que bem organizadas e juridicamente estruturadas. Pode ser uma oportunidade de ganho de escala e redução de custos com sinergias que não só dependem de um aval do jurídico para proteger a empresa dos riscos herdados com a operação, mas também as participações ativas do jurídico podem alavancar os ganhos.Estes são alguns dos muitos exemplos que comprovam que o departamento jurídico pode com criatividade, pro atividade e colaboração com gestores de marketing, vendas, finanças, RH e a alta gerência, sair da coluna de custos para a de investimentos ou receitas.
Fonte: Jornal do Commercio - Direito Justiça - 09.07.09 - B-7

Video-aula da reforma ortográfia

terça-feira, 7 de julho de 2009

Medindo a desigualdade antiga

Jornal do Commercio - Responsabilidade social e ética - 03, 04 e 05.07.09 - B-16

ENGEL PASCHOAL
As desigualdades sociais existem desde Cristo

No início de 2008, Branko Milanovic, do Banco Mundial, em parceria com os também economistas Peter Lindert e Jeffrey Williamson, divulgou o estudo Measuring Ancient Inequality (Medindo a desigualdade antiga). A pesquisa comparava a desigualdade de diferentes sociedades, como o império romano de 14 d.C. e o bizantino no ano 1000, com nações modernas.O Brasil, por exemplo, por pressões internacionais, em especial da Inglaterra, começou a combater a escravidão, que teve início com a expansão da lavoura cafeeira e se tornou símbolo das nossas desigualdades. O primeiro passo foi em 1850, com a Lei Eusébio de Queiroz, proibindo o tráfico de negros da África para cá. Em 1871, a Lei do Ventre Livre deu liberdade aos filhos de escravos nascidos a partir dali, e, em 1885, a Lei dos Sexagenários libertou os com mais de 65 anos. Finalmente, em 13 de maio de 1888 veio a Abolição da Escravatura, com a Lei Áurea da Princesa Isabel.Altos níveis de desigualdade
O fim da escravidão provocou, no entanto, grande afluxo de ex-escravos às capitais em atividades pior remuneradas, o que deu início à marginalização dos negros.Mudanças aceleradas e profundas levaram à Proclamação da República em 1889, um ano depois. Ao longo dos anos a seguir até hoje, o Brasil deixou de ser uma economia basicamente agrária, urbanizou-se, descobriu petróleo, desenvolveu uma indústria automobilística, conquistou posição internacional de certa relevância econômica etc. Mas mantivemos como característica praticamente inalterada os altos níveis de desigualdade.Ao comparar a concentração de renda em sociedades modernas e pré-industriais, segundo Milanovic, os brasileiros que se encontravam entre o 1% mais rico em 1872 respondiam, sozinhos, por 11,2% da renda nacional. Na Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2006 do IBGE, temos uma visão mais clara da nossa situação: 1% das famílias mais ricas detinham 11,1% da renda, percentual igual ao detido por 40% das mais pobres.Para historiadores e economistas, essas comparações são imprecisas por causa das estatísticas nada confiáveis da época e da tarefa praticamente impossível de se confrontar sociedades tão diferentes.No entanto, é preciso ressaltar a tentativa de se medir a desigualdade histórica através do mesmo índice de Gini usado hoje, que identifica a concentração de renda e classifica os países de 0, menor nível possível de desigualdade, a 100, o maior.Desigualdade aceita por todos
No Brasil, a desigualdade, pelo índice de Gini, passou de 43,3 em 1872 para 58,8, em 2002. E, apesar das imprecisões do passado, diversas fontes históricas concordam que o Brasil, e demais nações latino-americanas, sempre foram sociedades extremamente desiguais.Para o historiador Manolo Florentino, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, duas condições mantiveram nossos imensos níveis de desigualdade: as elites sempre migraram de uma atividade econômica para outra e esse padrão de desigualdade foi aceito não só pelas elites, mas também pela população em geral (Folha de S.Paulo, 20/1/08). Uma das explicações é que os colonizadores ibéricos traziam para cá instituições altamente exploradoras. A aprovação da Lei de Terras (1850) mostra que o Brasil seguia o mesmo padrão e dificultava o acesso de pequenos proprietários à terra, apesar de que foram os portugueses nossos colonizadores.Hoje, a principal explicação para a concentração de renda na América Latina, a mais desigual do mundo, é que praticamente todas as nações latino-americanas são, internamente, bastante desiguais, mesmo as com os maiores níveis de desenvolvimento humano.No grupo de 70 nações com maior desenvolvimento humano, entre os quais nos incluimos em 2007, os cinco maiores índices de Gini são de países latino-americanos: Brasil (57), Panamá (56), Chile (55), Argentina (51) e Costa Rica (50). Imagine se não fosse assim.

Recessão na Espanha

Jornal do Commercio - Economia - 06.07.09 - A-5
Indústria espanhola recua 20,5%
da redação
A produção da indústria espanhola sofreu novo tombo em maio, com uma retração de 20,5%, corrigidos os efeitos sazonais de calendário, em comparação com o mesmo mês do ano passado. A produção industrial do país já havia retraído 19,7% em abril e 24,7% em março. Trata-se da maior queda desde o início da série estatística em 1992. A Espanha também é destaque no desemprego na zona do euro, formada por 16 países que compartilham a moeda comum, que atingiu seu pior nível em dez anos. Em maio, 9,5% da população economicamente ativa da região estavam desempregados, ante 9,3% em abril, em razão da pior recessão mundial desde a Segunda Guerra. A Espanha tem o pior índice, com 18,7% de desempregados, 0,7% a mais que em abril. A Letônia vem na segunda posição, com 16,3%.As vendas no varejo da zona do euro caíram 0,4% em maio sobre abril e recuaram 3,3% em relação a maio de 2008. Segundo a Eurostat, a agência oficial de estatísticas da União Europeia (UE), esses dados negativos que divulgou na sexta-feira superaram a previsão de economistas. Eles esperavam quedas de 0,2% na comparação mensal e 2,7%, na anual.A Eurostat revisou para baixo os dados de vendas de abril, para alta de 0,1% ante março e queda de 2,5% ante abril de 2008. Antes da alta mensal de abril, as vendas no varejo da região vinham caindo desde setembro do ano passado, mês que marcou o início da fase mais aguda da crise global. As vendas de alimentos, álcool e tabaco cresceram 0,2% em maio ante abril, no segundo ganho mensal seguido. As vendas de produtos não alimentícios caíram 0,6%.De todos os países da eurozona, os destaques foram de alta nas vendas da Alemanha (0,4%) e Bélgica (0,6%), além das quedas de Áustria (1,8%) e Espanha (0,4%). Na UE como um todo, que inclui 27 países europeus, as vendas caíram 0,5% em maio sobre abril e recuaram 3,1% em relação a maio de 2008. RECESSÃO. A atividade do setor privado da zona do euro continua em retração, mas desacelerou mais do que o estimado incialmente, segundo dados finais revisados da consultoria Markit Economics, publicados sexta-feira. O índice de gerentes de compra (PMI, na sigla em inglês) composto sobre a atividade subiu para a máxima em nove meses de 44,6 em junho, ante a apuração original de 44,4 e dado de 44 em maio.O índice permanece abaixo da marca de 50, o que indica contração da atividade, pelo 13º mês seguido. O índice referente à atividade no setor de serviços caiu para 44,7 no mês passado, de 44,8 no mês anterior. Economistas esperavam que o PMI composto fosse mantido na leitura original de 44,4 e que o índice de serviços caísse para 44,5. Fora da zona do euro, no Reino Unido, o PMI sobre a atividade no setor de serviços britânico caiu para 51,6 em junho, de 51,7 em maio, mas mostrou expansão pelo segundo mês seguido, ao ficar acima de 50. Economistas esperavam que o PMI subisse para 52,5.

Concursos para a magistratura no portal do CJF

Jornal do Commercio - Direito & Justiça 07.07.09 - B-7
Andamento de concursos na web
DA REDAÇÃO
As páginas eletrônicas dos concursos da magistratura em andamento no País estarão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida visa o cumprimento da Resolução 75, em que o CNJ uniformizou as regras para realização dos concursos e determinou aos tribunais brasileiros a ampla divulgação dos editais. Para localizar o link no portal do CNJ (www.cnj.jus.br), o usuário deve clicar em "Poder Judiciário" e em "Concursos". De acordo com o artigo 12 da Resolução, a Comissão do Concurso deve disponibilizar a divulgação integral do edital no endereço eletrônico do tribunal e do CNJ. Os tribunais que estiverem promovendo concursos deverão enviar o link da página do concurso para o endereço: resolucao75cnj.jus.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Em caso de dúvidas, a Comissão de Concurso pode entrar em contato com a Ouvidoria do Conselho pelo telefone (61) 3217-4862.A intenção do CNJ é facilitar a consulta das seleções em andamento no País, pois cada tribunal tem autonomia para promover seu concurso e não há um local que centralize todas essas informações. Em breve, as informações sobre os concursos estarão disponíveis em uma página específica do portal do CNJ.Os candidatos interessados em ingressar na magistratura iniciam na carreira como juiz substituto. A resolução 75, do dia 12 de maio, introduziu diversas mudanças na realização dos concursos. Entre elas, a realização de exame psicotécnico como fase da seleção, que é composta também por prova seletiva, duas provas escritas (uma discursiva e outra prática de sentença), prova oral e avaliação de títulos.

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Poison pills

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 02.07.09 - E2

Opinião Jurídica:
Os novos desafios e as oportunidades das 'poison pills' no Brasil
Márcio Tadeu Guimarães Nunes

As nossas "poison pills" são cláusulas estatutárias que têm por finalidade impedir ou encarecer ao extremo a tomada de controle de uma companhia. Ocorre que essas cláusulas não funcionam em harmonia com um "mercado ideal", no qual o preço das ações repercutiria - em uma relação direta - os efeitos da gestão dos administradores. Cuidam-se, assim, de "pílulas" contra a escalada acionária ou a reconcentração do capital disperso decorrente de um IPO, mas que podem comprometer a saúde do "paciente".
Essas cláusulas, presentes em estatutos de diversas companhias que abriram o seu capital através de IPOs, procuram manter a estrutura de capital disperso, buscando intervir em um ambiente econômico (até então) marcado por alarmantes níveis de concentração de capital. Se assim é, o modelo há de seguir a economia - que hoje exige do Estado uma participação cada vez mais decisiva, não só como formulador, mas, igualmente, como ator de uma nova política industrial.
O Estado intervindo na economia é uma realidade, motivo pelo qual a conservação das estruturas por meio das quais o poder público interage com parceiros privados impõe a revisão de modelos implementados à base, por exemplo, de "golden shares" - as quais se revelaram um instrumento muito pouco efetivo para o exercício do interesse público, a ponto de se ver em muitas delas meros instrumentos de retórica política e não de efetiva/eficaz intervenção estatal na ordem econômica. Por ouro lado, o descolamento do valor mínimo da oferta é um dos riscos diretamente ligado aos tipos de "poison pills" que se observam no mercado brasileiro, pois se pode constatar que normalmente, além do tradicional critério de precificação obtido através da média ponderada do valor da cotação das ações (WAP) nos últimos 30 ou 60 dias, soma-se a ele um prêmio (sobrepreço) que varia de 20% a 50%, calculado sobre o dito valor.
Além disso, muitas companhias que possuem poison pills blindam-nas também contra futuras reformas estatutárias, impondo, em tese, um modelo perene de controle gerencial, em razão das inúmeras dificuldades jurídicas e econômicas para viabilizar a salutar alternância de poder.
Há aí um defeito de origem, pois se confunde o interesse da companhia com o de um determinado grupo de acionistas que julgaram que companhia boa é companhia sem controlador. Creio que o problema repercute também sobre o aspecto econômico da questão, uma vez que limita os ganhos de eficiência gerados em um ambiente de competição e dispersão acionária. Ora, se o modelo não favorece essa dinâmica, haverá, certamente, abalo na eficiência da unidade produtiva ao manter suas políticas e seus administradores, não se buscando, enfim, a retomada da posição perdida no mercado. Nenhuma cláusula deve impedir uma vulnerabilidade diante da má-gestão. Logo, qualquer regra que venha de encontro a tal constatação, impondo como preço de oferta para tomada de controle um valor irreal, é um equívoco econômico e um salvo conduto para uma eventual perpetuação de maus administradores.
Ademais, se o custo para a aquisição do controle é irreal, criam-se diversos problemas adicionais quanto à liquidez das ações. Atenta a essa realidade, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou a discussão de um parecer de orientação que cuidará do alcance das poison pills - vide decisão de colegiado de 14 de abril de 2009. A maior preocupação daquela autarquia é a de limitar os custos de transação que as citadas cláusulas apresentam e buscar um equilíbrio econômico/jurídico entre as cláusulas e a dinâmica do mercado, a fim de rejeitar sua caracterização como cláusulas imutáveis.
Não se pode negar, contudo, que as poison pills possuem alguns benefícios, principalmente o da a proteção contra a natureza aleatória de ofertas públicas de aquisição de controle, aumentando, assim, o poder de negociação dos acionistas - tudo a diminuir os custos da operação. Assegura-se também um tratamento mais igualitário entre os acionistas da companhia, uma vez que a oferta pública é única nestes casos, evitando, com isso, compras isoladas por preços diversos e a perda da mais-valia que a negociação em bloco enseja.
Não acreditamos que as poison pills sejam, por definição, nocivas ao mercado. Entendemos, porém, que a mediação regulatória é mais do que bem-vinda nesse novo contexto. Nesse sentido, uma oportunidade se abre a partir dessa crise conceitual: será que as poison pills não poderiam ensejar um modelo mais eficiente de participação do Estado na economia, notadamente nas empresas em que permanece como acionista após a era das privatizações? Isso porque, ao dar ao Estado um instrumento a mais, justificado, aliás, pela literalidade do artigo 238 da Lei nº 6.404, de 1976, podemos evitar o seu esvaziamento em segmentos em que historicamente tem sido protagonista e, ainda, impedir que mudanças repentinas repercutam diretamente sobre o valor das suas participações.
Uma coisa é certa: o momento é propício para se repensar o instituto e, acima de tudo, se um país com tamanha concentração de renda está, de fato, preparado para, de uma hora para outra, implementar, sem o auxílio dos famigerados mecanismos de incentivos fiscais (dissimulados ou não), um real modelo de dispersão acionária, com o desejado ativismo societário e a democratização no acesso ao capital bursátil. Se isso é possível, acredito que a solução passa pelo Estado, pela autorregulação e, enfim, pela revisão dos modelos por meio dos quais tal agente intervém na economia nessa era de "pós-laissez faire".
Márcio Tadeu Guimarães Nunes é advogado do escritório Veirano Advogados

Indenização por debêntures não pagas da Celpar

Justiça condena corretora e gestora a ressarcirem debêntures não pagas
Adriana Aguiar, de São Paulo

As empresas prestadoras de serviço de auxílio a operações financeiras deverão ter mais cautela ao prestar serviços daqui para a frente caso um entendimento recente, considerado inédito, seja difundido no Poder Judiciário. Uma sentença da Justiça do Rio de Janeiro condenou a SLW Corretora de Valores e Câmbio e a gestora Oliveira Trust Service Ação de Cobrança, que participaram do processo de emissão de debêntures da Celpar, a pagar, de forma solidária, o valor nominal dos títulos comprados pela Fundação de Previdência da Companhia de Saneamento do Distrito Federal (Fundiágua). As duas empresas já recorreram da decisão e aguardam a manifestação da juíza.
O caso começou quando foi formada a Celpar, constituída com o propósito específico de adquirir o Liceu Franco-Brasileiro, pertencente ao Colégio Franco-Brasileiro, do Rio de Janeiro. Para que a aquisição fosse efetuada, em 1998 a sociedade , que à época tinha como diretor o secretário de transportes do Rio de Janeiro, Julio Lopes, emitiu debêntures - tendo como agente fiduciária a SLW Corretora como interveniente gestora a Oliveira Trust. Segundo dados do relatório da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa obteve cerca de R$ 10 milhões, em valores da época, com a emissão - no entanto, as debêntures nunca foram pagas.
Diante disso, a SLW Corretora de Valores, representando os debenturistas, entrou com uma ação de execução em 2001. Mas até agora não foram encontrados bens em nome da sociedade para quitar a dívida. A Fundiágua decidiu, então, apostar em uma nova estratégia para reaver o dinheiro pago pelas debêntures - de cerca de R$ 2 milhões à época - e nunca resgatado. Em valores de hoje, a empresa calcula que é credora de aproximadamente R$ 11 milhões. O advogado da fundação, Luiz Henrique de Albuquerque Alves, do escritório Alves, Vieira e Lopes Advogados, entrou na Justiça contra o agente fiduciário e a interventora gestora. No processo, ele alega que as garantias apresentadas na emissão das debêntures não eram válidas e, portanto, as prestadoras de serviço financeiro teriam sido negligentes ao prestar o serviço. As garantias dadas pela Celpar foram em imóveis, caução em ações, caução em recursos de um fundo de amortização de debêntures e fiança. Na ação, o advogado argumenta ainda que a SLW e a Oliveira Trust já foram condenadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pelo mesmo motivo.
A juíza Flávia Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio, entendeu que há elementos na própria escritura pública de emissão de debêntures que obrigam as empresas as ressarcir a fundação. Em sua decisão, ela afirma que ficou claro, nesse documento, que o agente fiduciário - a SLW - tinha a responsabilidade de defender os interesses dos debenturistas, e que a Oliveira Trust era a responsável pela verificação do cumprimento das obrigações dispostas na escritura - entre elas a de assessorar o agente fiduciário na cobrança de garantias constituídas pelos debenturistas. A juíza também cita a Instrução nº 28 da CVM, que prevê como dever do agente fiduciário proteger os direitos e os interesses dos debenturistas.
"A decisão veio moralizar as práticas do mercado", diz o advogado da Fundiágua. Segundo ele, há casos em que fundos de pensão que compram esses títulos ficam sem receber porque as garantias não são válidas. O advogado da SLW, José Ricardo Pereira Lira, do escritório Lobo & Ibeas Advogados, no entanto, já recorreu da sentença com um pedido de embargos de declaração - segundo ele, a juíza não abordou todos os pontos alegados pela defesa, o que poderia alterar a decisão. Lira afirma que existem garantias que não foram exigidas e que a cobrança contra a Celpar ainda está em curso. Além disso, segundo ele, houve uma assembleia com todos os debenturistas - entre eles a Fundiágua - na qual eles mesmo teriam dado à Celpar uma nova oportunidade de encontrar soluções. "A SLW não é devedora e não recebeu o valor pago por essas debêntures, o que não justificaria que ela tivesse que pagar o valor total dos títulos emitidos", afirma. Ele argumenta também que o prazo para a cobrança da dívida já prescreveu.
Já o advogado da Oliveira Trust, Mario Antonio Dantas de Oliveira Couto, afirma que a sentença está totalmente equivocada, pois a juíza condenou sua cliente solidariamente com a agente fiduciária, sendo que ela não tinha nenhuma responsabilidade na fiscalização dessas garantias. Ele afirma, no recurso já enviado à juíza - também embargos de declaração - que a Oliveira Trust assume sua responsabilidade por 20% das garantias e que, assim, não poderia ser considerada responsável solidária pelo valor total das debêntures emitidas. A Celpar, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que a operação feita em 1997 foi conduzida por consultores econômicos e jurídicos especializados e que, como a administração da instituição de ensino não tinha experiência no mercado financeiro, confiou todos os detalhes a terceiros. A empresa informou ainda que "continua a fazer todos os esforços para finalizar qualquer pendência em relação à operação e às garantias" e informa que Julio Lopes está afastado da administração da empresa por exercer cargos públicos. Procurado pelo Valor, Julio Lopes informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria se manifestar.
"Isso serve de alerta para os investidores e para os agentes fiduciários, que se não tomarem os cuidados necessários poderão ter prejuízos relevantes se decisões como essa começarem a predominar no Judiciário", afirma o advogado Ronald Herscovici, do escritório Souza Cescon. Para o advogado Thiago Giantomassi, sócio do escritório Demarest & Almeida Advogados, advogado Thiago Giantomassi, a sentença reforça que a posição do agente fiduciário não é meramente formal. "É ele quem deve zelar pelos interesses dos credores", diz.
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 02.07.09 - E1

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar