sábado, 19 de março de 2016

Saiba o porquê de o Plenário do STF somente se reunir depois da Semana Santa

O art. 62, inc. II, Lei nº 5.010/66 dispõe que a Justiça Federal como um todo (Justiça do Trabalho, Justiça Federal, TRFs, STJ, TST, STF) somente funcionará normalmente na segunda e na terça-feira durante a Semana Santa. Como as sessões do Plenário do STF acontecem às quartas e quintas-feiras, não haverá Plenário durante a Semana Santa e a revisão de decisões monocráticas dos Ministros, como a do Min. GiLmar Mendes que suspendeu a posse de Lula, poderá ocorrer apenas após a Semana Santa.

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar