Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 26.06.2015 - p. E2
Por Arthur Rosa
Um juiz de Joaçaba, em Santa Catarina, negouse a apreciar uma petição com 40 páginas. Em uma curta decisão, determinou ao autor, que busca revisão de contrato bancário, a redução para, no máximo, 10 páginas. Para ele, "a utilização de peças extensas não se coaduna à realidade do Judiciário brasileiro, impossibilitando e, por vezes inviabilizando, a efetividade da prestação da tutela jurisdicional".
O advogado Alexandre Traiczuk, que defende o autor, tentou por meio de recurso derrubar a determinação. Porém, a 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou a decisão correta. "Uma peça bem enxuta, clara e bem fundamentada é lida e tem chance de ser acatada. Já outra, com 20, 35 e 50 folhas, provavelmente não", diz em voto o relator, desembargador Luiz Fernando Boller.
O advogado não vai recorrer da decisão. Cumprirá a determinação, que considera "um absurdo". "A decisão não contém qualquer fundamento, até porque não existe dispositivo legal para fundamentála", afirma Traiczuk. "A restrição infringe a liberdade profissional do advogado."
Petições começaram "a se complicar", de acordo com o relator, com a introdução da informática no mundo forense. O copia e cola "estimulou longas manifestações" o que levou tribunais a lançar projetos ou editar normas para reduzilas. "Direito é bom senso. Há bom senso em peças gigantescas, em um momento em que o Judiciário está assoberbado de processos e que tanto se reclama da demora nos julgamentos? Evidente que não!", diz o desembargador.