segunda-feira, 30 de março de 2009

Instrumentos coletivos via internet

Acordos coletivos somente via internet

Instrução Normativa publicada no Diário Oficial disciplina procedimentos para registro no Sistema Mediador, além de reiterar que registro de convenções deverão ser feitos eletronicamente (http://www.mte.gov.br/dep_registro/leg_instrucoes_normativas2009.asp).

Brasília, 25/03/2009 - Desde janeiro deste ano, todos os Instrumentos Coletivos de Trabalho, assinados entre sindicatos de trabalhadores e entidades patronais, têm sido registrados eletronicamente por meio do Sistema Mediador, disponivel no site do Minsitério do Trabalho e Emprego (MTE). Até o final de 2008, era facultativa a opção por registro via papel ou internet.

A Instrução Normativa n° 11, de 24 de março e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, reitera que tais procedimentos deverão ser efetuados somente por meio do Sistema Mediador, além de disciplinar os depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do MTE.

Antes e depois - O Sistema Mediador informatizou o processo de depósito dos Instrumentos Coletivos de Trabalho, assinados entre sindicatos de trabalhadores e entidades patronais. No sistema tradicional as Convenções e Acordos só têm valor legal a partir do "Depósito no Protocolo", procedimento que pode demorar de 30 a 90 dias para ser registrado. Esse prazo pode ir além para os acordos ou convenções cuja base territorial vai além dos municípios abrangidos por uma única Gerência Regional do Trabalho.

Com o novo instrumento, o tempo mínimo de "depósito" passou a ser de um dia, com um máximo de 15 dias. O que antes era feito através de papel, agora é feito pela internet, com armazenamento dos documentos por tempo indefinido, permitindo a consulta pelas entidades envolvidas, além da consulta por parte de organismos de estudos e pesquisas das relações do trabalho, da atividade econômica e social, ou seja, a todos que tiverem interesse.

No início da implantação, o Sistema Mediador foi disponibilizado em projeto piloto para a capital paulista. No entanto, uma ação conjunta da SRTE/SP e as cinco maiores regiões estaduais (São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Campinas, Santos e Capital), conseguiu acelerar a implantação do sistema em todo o estado.

Sistema Mediador - O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Relações do Trabalho, na busca por maior transparência no tocante ao depósito dos instrumentos coletivos do trabalho no Ministério, conforme determina o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo a constituição de um banco de dados com os acordos e convenções coletivas de trabalho em vigor no país.
Faça sua consulta na página do MTE, em www.mte.gov.br

Para ler mais sobre Sistema Mediador, veja reportagem publicada na REVISTA TRABALHO

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537 / 2430 - acs@mte.gov.brMatéria publicada no portal do MTE em: http://www.mte.gov.br/sgcnoticia.asp?IdConteudoNoticia=5235&PalavraChave=sistema%20mediador,%20srt

Vírgula de 1 milhão de dólares

Valor Econômico – Legislação & Tributos – 26.03.09 – E1

Diminuição do 'juridiquês' pode reduzir custos
Megan Murphy, Financial Times
26/03/2009

Ela era conhecida como a batalha da vírgula de um milhão de dólares. Duas companhias canadenses - a Rogers Communications, uma provedora de serviços a cabo, e a Bell Aliant, uma companhia telefônica - se engalfinharam em uma disputa amarga sobre se a Aliant poderia cancelar um contrato que rege o uso de mais de 90 mil postes espalhados pelas províncias mais ao leste do Canadá. A batalha de riscos elevados se concentrou na construção de uma única sentença, e em determinar se ela permitia à Bell Aliant se desfazer do contrato a qualquer momento com apenas um único ano de aviso prévio, ou apenas após o decurso de um período inicial de cinco anos.
O trecho lesivo? "O presente acordo entrará em vigor a partir da data em que for feito e deverá continuar válido por um período de cinco anos a partir da data em que for feito, e posteriormente por períodos de cinco anos sucessivos, a menos que e até que seja terminado por meio de aviso prévio de um ano por escrito por qualquer uma das partes". Uma sucessão de especialistas em gramática foi convocada para determinar se a posição da segunda vírgula modificou a cláusula subordinada ou a sentença toda. A disputa foi decidida a favor da Rogers, depois de um tribunal canadense ter analisado a versão francesa do contrato - mas somente após quase dois anos de litígio oneroso.
A Aliant e a Rogers estão longe de ser as duas únicas companhias a aprender as lições da má-elaboração de minutas de contrato da forma mais dolorosa. De acordo com Ken Adams, um autodenominado "maluco por contratos", quase todo contrato padrão de negócios estará repleto de ambiguidades de pontuação, de linguagem cheia de clichês sem sentido e de uso grosseiro de verbos. O "pequeno segredo sórdido" do estilo de redação anglo-saxônica que domina as transações globais, diz, é que ninguém elabora contratos a partir do zero. Depois de renunciar ao exercício da advocacia para estabelecer sua própria consultoria em redação de contratos, Adams passou a personificar uma cruzada de um único homem movida contra o juridiquês, esse tão detestado jargão arcaico exemplificado por expressões como "em consideração às premissas e promessas mútuas aqui contidas" e "vislumbrando".
Agora que os departamentos jurídicos das companhias enfrentam enormes cortes orçamentários, uma das maneiras mais simples de se aprimorar a eficiência é revisar a forma como eles redigem, negociam e firmam acordos, argumenta Adams. Como qualquer advogado bem sabe, a maioria dos contratos está baseada em alguma espécie de modelo-mestre, ou em acordos usados em uma - com um pouco de sorte, similar - transação anterior. Esses documentos passam a ser "assinalados" para refletir a proposta que está sendo apreciada, desde a concessão de um empréstimo a uma firma de pequeno porte a uma grande oferta pública de aquisição. As alterações são geralmente assinaladas primeiramente a mão, depois por computador através de rodadas aparentemente intermináveis de documentos "em negrito" trocados entre as partes.
Esse método, apesar de visar a redução de risco no mundo das transações corporativas, sujeito a enormes pressões, significa que a maioria das redações de contratos passa a ser um exercício naquilo que Adams descarta como "regurgitação indiscriminada". Quando um modelo é assim usado, centenas ou até milhares de vezes ao ano, o efeito cumulativo de falhas de redação aparentemente secundárias pode ser tornar um empecilho dispendioso para a eficiência corporativa. Talvez ainda pior, esse é exatamente o tipo de trabalho repetitivo que desmoraliza pessoal do baixo escalão e desvia as pessoas de trabalho de nível mais alto. Contratos confusos, enigmáticos e quase ininteligíveis custam às empresas tempo e dinheiro e, na pior das hipóteses, podem privá-las dos seus direitos.
A solução? Adams recomenda uma abordagem ativa para a redação de contratos e a ajuda de uma consultoria externa ou de um especialista para reescrever completamente os modelos. Ele sustenta que uma redação nova e hábil que usa a língua inglesa padrão geralmente reduz aproximadamente 25% das palavras sem perder nenhuma substância e deixa o restante "extremamente mais claro".
Algumas de suas outras recomendações essenciais são o desenvolvimento de um manual de estilo interno e o uso de tecnologia da informação para automatizar o processo. Muitas companhias e escritórios de advocacia de maior porte já investiram em algum tipo de programa de montagem de documentos, na tentativa de racionalizar a gestão de contratos. Um dos produtos mais populares é o DealBuilder, desenvolvido pela Business Integrity, com sede em Londres. O serviço, baseado na internet, permite aos usuários produzir a primeira minuta de um acordo com maior rapidez, através da resposta a uma série de perguntas acerca da transação proposta. Um rascunho do documento é, então, gerado automaticamente a partir dessas respostas, que pode continuar sendo negociado e refinado.
A divisão de bancos da banca Linklaters, por exemplo, diz que tem obtido êxito na redução do número de "precedentes-mestres" usados nos seus contratos de empréstimos - de 50 a 60 para apenas um - usando o DealBuilder. Jeremy Stokeld, um dos sócios do escritório de advocacia global, diz que, apesar de persistir uma tendência de os mesmos temas serem escolhidos em separado e discutidos pelos bancos envolvidos em um acordo, o serviço elimina horas do tempo de elaboração inicial, reduzindo os custos finais para o cliente. Adams, apesar de ser um defensor dos serviços automatizados de montagem de documentos, diz que as empresas ainda precisarão ser cautelosas com modelos de contrato perigosos. "É a síndrome do lixo que entra e do lixo que sai, contra a qual as companhias realmente precisam se precaver", diz.
E a escolha de Adams na questão da vírgula de um milhão de dólares? Ele teria eliminado o trecho todo, em favor do seguinte: "A duração inicial do presente acordo se encerra à meia-noite do começo do quinto aniversário da data desse acordo. A duração desse acordo (que consiste na duração inicial e qualquer prorrogação em conformidade com essa seção 12) será automaticamente prorrogada por períodos consecutivos de cinco anos, salvo se não mais tardar do que um ano antes do começo de qualquer uma dessas prorrogações uma das partes notificar a outra por escrito que ela não deseja prorrogar este acordo". (Tradução de Robert Bánvölgyi)

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar