sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Alterações na Lei do Inquilinato

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 11, 12 e 13.12.09 - E1

Direito Civil: Apesar das críticas, varejistas comemoram parte dos vetos presidenciaisNova Lei do Inquilinato é sancionada

Luiza de Carvalho, de Brasília
11/12/2009

A nova Lei do Inquilinato, que nos últimos dias tirou o sono de empresários do setor varejista, foi publicada ontem e entrará em vigor dentro de 45 dias. Apesar de não estar da forma como os varejistas desejavam, alguns vetos do presidente da República à Lei nº 12.112 foram comemorados ontem. Um deles trata da necessidade de as empresas rediscutirem os contratos de aluguel em caso de alteração societária. Apesar disso, outro dispositivo criticado permaneceu na norma. De agora em diante, não será mais necessário que o locatário espere até o término da ação judicial - o chamado trânsito em julgado - para obter o despejo do locador. Para tanto, basta que o proprietário do imóvel tenha uma decisão favorável de primeira instância. "Os vetos tiraram a espada do pescoço dos varejistas", diz o presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior.

A aprovação do projeto causou surpresa ao setor, pois outro projeto de mesmo tema - o Projeto de Lei nº 7.173 - tramitava no Congresso desde 2002 e gerou inúmeros debates. Já o Projeto de Lei nº 140, de 2009, que deu origem à lei sancionada ontem, chegou ao Senado Federal em julho deste ano e foi aprovado em outubro, em caráter terminativo. "É surpreendente a aprovação às pressas, sem audiências públicas", afirma o consultor Gustavo Amora, que presta assessoria legislativa para o setor varejista.

A nova lei está mais rígida quanto à rescisão do contrato por inadimplência. Pela antiga lei, caso o locatário atrasasse o aluguel duas vezes no período de doze meses, o locador poderia rescindir o contrato. Pela nova norma, o limite é de apenas um atraso dentro do período de 24 meses. Além disso, em caso de uma ação movida por inadimplência, o juiz deve determinar um prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais dez, para o inquilino quitar a dívida. Até então, não havia uma prazo estabelecido.

Para a advogada Mariana Senna Sant´Anna, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, a medida vai conferir muito mais segurança jurídica aos locadores, pois até então no caso de inadimplência demorava-se mais do que um ano para se conseguir o despejo. "Bastava o inquilino demonstrar a intenção de quitar a dívida e depois procrastinar a decisão do juiz com recursos", diz Mariana. Na opinião dela, outro aspecto positivo da nova lei é o melhor detalhamento quanto à situação dos fiadores. Isso porque há previsões, por exemplo, sobre a possibilidade do fiador desonerar-se da obrigação caso passe por um divórcio ou separação judicial, que altere a sua situação. "Não havia previsão de como isso poderia ser feito na lei anterior", diz.

A maior polêmica entre os lojistas refere-se à mudança sobre as ações judiciais renovatórias, que podem ser movidas para prorrogar o aluguel em contratos de cinco anos ou mais. Essas ações são movidas cerca de seis meses antes do vencimento do contrato, para garantir que o lojista não perca o ponto. O locador, por sua vez, pode se recusar a renovar o contrato em algumas situações como, por exemplo, em caso de um pedido de desapropriação do imóvel pelo poder público, ou quando o locatário não está em dia com as suas obrigações, ou ainda quando existir uma oferta melhor de um terceiro para alugar o imóvel.

Pela antiga norma, se o lojista perdesse na Justiça, após o trânsito em julgado da ação seria despejado após 180 dias. Na redação da nova lei, foi retirada a expressão "transito em julgado", e reduzido para 30 dias o prazo de despejo. Ou seja, basta uma sentença de primeiro grau para determinar a saída. "Ainda que o lojista recorra da sentença, já vai ter perdido o ponto e ter levado todo o prejuízo", diz o advogado especialista em direito imobiliário, Mario Cerveira Filho, da banca Cerveira, Dornellas e Advogados Associados. "É uma insegurança gigantesca, ninguém vai querer assumir esse risco", diz o consultor Gustavo Amora. Segundo ele, o setor estuda propor uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei.

Quanto ao veto à alteração no quadro societário, a advogada Mariana, do BM&A, diz que se o artigo tivesse sido aprovado, na prática uma empresa não poderia mais fazer mudanças societárias sem a anuência prévia do locador, sob a pena de rescisão contratual. (colaborou Cláudia Fachini

Equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal

Valor Econômico - EU & Carreira - 11, 12 e 13.12.09 - D10

Recursos humanos: Pesquisa mostra que as companhias no Brasil ainda têm um longo caminho a percorrer para melhorar a qualidade de vida e a performance dos funcionários.Faltam ações para equilibrar o trabalho e a vida pessoal

Por Stela Campos, de São Paulo
11/12/2009

Divulgação

O professor Cesar Bullara, do ISE, diz que embora os executivos brasileiros estejam mais sensíveis ao tema poucas empresas adotam medidas práticas
As empresas dispostas a investir em ações que promovam um maior equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos funcionários estão mais aptas para conquistar e reter talentos. Numa época em que a grande dificuldade apontada pelos gestores é justamente contratar pessoas-chave, ser reconhecida como uma organização que entende as necessidades do seu efetivo pode ser uma ferramenta eficaz para atrair os melhores candidatos.

Aos poucos, as empresas do Brasil estão despertando para as causas e os efeitos dessas ações em prol de uma melhor relação das pessoas com o trabalho e a família. É o que mostra levantamento com 102 companhias instaladas no país (54% de grande porte) realizada pelo Instituto Superior da Empresa (ISE), associado à IESE Business School, uma das mais prestigiadas escolas de negócios da Europa. Desde 2000, a pesquisa chamada International Family-Responsible Employer Index (IFREI) já foi aplicada em 25 países. Esta é a terceira participação do Brasil.




Um dos avanços deste ano, em relação aos dados coletados em 2007, diz respeito ao percentual de executivos brasileiros que se dizem mais compreensivos quando os funcionários priorizam a família. Ele subiu de 57% para 74%. "Está provado que uma cultura mais conciliadora traz resultados práticos para a organização", diz Cesar Bullara, professor do departamento de gestão de pessoas do ISE. Na Espanha, segundo ele, empresas que tomaram medidas nesse sentido, como o adoção de horários flexíveis, reduziram em até 30% o índice de absenteísmo.

Os horários mais flexíveis de trabalho, para pelo menos metade do efetivo, entretanto, ainda são adotados por apenas 29% das empresas participantes da pesquisa no Brasil. "Notamos que metade das companhias já possui um calendário de férias flexível, mas ainda é preciso avançar muito nessas políticas", diz Bullara.

O professor lembra que, se por um lado o estudo mostra que os gestores estão mais sensibilizados com a questão do equilíbrio da relação do funcionário com o trabalho e a família, por outro as companhias ainda não tomam medidas que contribuam para isso. Mais da metade das organizações pesquisadas não possuem uma política formal para tratar desses assuntos ou um profissional responsável por elas. "Apenas 20% têm um orçamento destinado para essas práticas", diz Érica Rolim, coordenadora do IFREI.




Mudar a cultura dos profissionais e das organizações em relação ao trabalho leva tempo. Na pesquisa, 62% das empresas afirmam que a maior parte de seus executivos é exemplar ao ter conduta familiarmente responsável. Segundo Bullara, as companhias brasileiras estão começando a dar sinais como esse de que estão percebendo a importância desse equilíbrio, embora o assunto ainda esteja fora da agenda de boa parte dos gestores. Outro indicador positivo é o fato de 68% dos líderes dizerem que não estimulam a hora extra. Em 2007, este percentual era de apenas 55%.

Bullara lembra que administrar as agendas do empregado e da empresa é fundamental para a produtividade. "Um profissional equilibrado emocionalmente rende muito mais", diz. Cabe às companhias adotar políticas socialmente responsáveis porque "a pessoa é uma só dentro e fora do trabalho". A nova geração, em especial, é atraída por trabalhos desafiadores, bons salários e também por ambientes onde exista um maior balanceamento entre as atividades pessoais e profissionais. Outro fato relevante, para o professor, é que cada vez mais as mulheres ocupam espaço nas companhias e precisam de apoio para exercer seus diferentes papéis na sociedade. "É preciso criar mecanismos que ajudem as famílias e as mães."

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar