segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Migração das escolas tradicionais para ensino bilingue

Em 7 anos, Grande SP ganha 20 bilíngues

Já nas escolas mais antigas, para cada estudante matriculado, há outro na fila de espera por uma vaga
GUILHERME VOITCH / LUCIANO BOTTINI FILHO / RAPHAEL MARCHIORI / RAPHAEL SASSAKI / RODNEI CORSINI COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A turma se reúne ao lado da professora, que mostra imagens de animais típicos brasileiros. As crianças, com idades entre três e quatro anos, apontam os bichos e pronunciam seus nomes. Algumas se abraçam, deitam no colo da professora e riem. Seria uma típica aula de ensino infantil não fosse pelo idioma: a comunicação é toda feita em inglês. A cena, presenciada em uma das escolas bilíngues da Grande São Paulo, é cada vez mais corriqueira. Nos últimos sete anos, cerca de 20 instituições desse tipo foram abertas em São Paulo e na região metropolitana, segundo levantamento da Folha.

Os colégios bilíngues oferecem o ensino de um segundo idioma -predominantemente o inglês- da maneira que os especialistas chamam de "imersão". A língua é utilizada em todos os momentos: das aulas à fila do lanche. "É no ensino infantil que as crianças estão mais preparadas para aprender uma segunda língua", diz Alexandre Feldman, especialista na área. Essa base é complementada no fundamental e no médio, quando o aluno aprende disciplinas como matemática e química no segundo idioma. O acesso a outro idioma não é o único diferencial da educação bilíngue. Nas escolas desse tipo, as crianças aprendem a conviver com diferenças desde cedo. Como os colégios atraem muitos estrangeiros, é comum que os alunos tenham colegas de diversas partes do mundo. Nas grandes instituições bilíngues e internacionais, não se vê uma sala sem no mínimo uma criança nascida em outro país. A escola americana Graded (Morumbi), a primeira internacional de São Paulo, tem alunos de 35 nacionalidades.

INTERNACIONAIS - Nos colégios internacionais, as diferenças vão além da língua. Segue-se o calendário e o currículo de outro país, permitindo ao aluno sair com um diploma brasileiro e outro estrangeiro. Diferentemente das bilíngues, porém, a abertura de escolas internacionais está estagnada. Criados para receber filhos de estrangeiros e de diplomatas ou executivos que mudam muito de país, hoje esses colégios atendem na maioria brasileiros interessados na fluência em um segundo idioma. Por isso, passaram a se preocupar mais com o vestibular brasileiro, já que grande parte dos alunos não pretende cursar faculdade fora. Mesmo sem crescer, a demanda por essas escolas continua alta. Para cada aluno matriculado, as escolas internacionais costumam ter outro na fila de espera -e isso com mensalidades custando a partir de R$ 2.000.



Folha de São Paulo, 26/09/2010 - São Paulo SP

Escolas tradicionais se tornam bilíngues

Colégios contam com a ajuda de consultores externos ou adquirem licenças de programas que já existem
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Para atender aos pais e alunos que querem uma boa formação no inglês, escolas tradicionais estão criando ou adotando programas bilíngues em seus currículos. Nessa mudança, os colégios contratam consultores ou adquirem licenças de programas já existentes. O colégio francês Emilie de Villeneuve, na Vila Mascote, fundado em 1955 pela congregação Irmãs Azuis, iniciou o ensino bilíngue em inglês e português em 2008. Antes obrigatórias, as aulas de francês viraram opcionais para dar mais espaço para o inglês. "Acompanhamos nosso tempo, e esse idioma é obrigatório", diz a diretora Luiza Cesca, a irmã Solange. A proposta contou com consultoria do colégio Playpen (Morumbi), um dos primeiros bilíngues da cidade. Hoje, o Emilie de Villeneuve oferece a educação bilíngue a 168 alunos do infantil e do fundamental. No total, a escola tem 1.456 alunos.

SYSTEMIC - Fundado em 1959, o colégio Friburgo/Casinha Pequenina (Granja Julieta) adotou neste ano o Systemic Bilingual. Criado pelas irmãs alagoanas Vanessa e Fátima Tenório, o sistema ensina inglês por meio de temas interdisciplinares -como dinossauros ou sistema solar. A carga do idioma estrangeiro no Friburgo é dada em cinco horas semanais de aulas, o que rende ao colégio o caráter de semibilíngue, segundo o Systemic. Antes de adotar o programa, o colégio passou a dar aulas de inglês com professores de um curso externo. Mas, para a direção, o sistema implantado agora foi o que deu melhor resultado. Em 2005, após 45 anos da sua fundação, o colégio Rio Branco -com unidades na capital e na Grande SP- adotou um currículo onde os alunos têm um terço da carga horária em inglês. Nas salas, há um professor regente, que ensina o conteúdo regular, e um polivalente bilíngue, que introduz o vocabulário em inglês a partir do conteúdo dado. "Oferecemos a interação com o inglês sem desprezar a cultura-mãe", diz Renata Condi, coordenadora de línguas estrangeiras. (RAPHAEL MARCHIORI, RAPHAEL SASSAKI e RODNEI CORSINI)

Folha de São Paulo, 26/09/2010 - São Paulo SP

É difícil achar bons professores, dizem colégios

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

"Faltam professores bem preparados para atuar em escolas bilíngues." A declaração de Helena Whitelock, 40, professora de ensino bilíngue há 15 anos, traduz a dificuldade dos diretores para encontrar bons profissionais. No cenário atual, as vagas são ocupadas preferencialmente por pedagogos. "Eles são especialistas na formação da criança, mas geralmente não têm sensibilidade para a aquisição da linguagem", diz Marina Freitas Silva, diretora da My School, na Pompeia. Também há espaço para graduados em letras, que, por lei, só podem dar aulas do segundo idioma na educação infantil. São profissionais formados para a aquisição da linguagem, mas que, por outro lado, não têm formação específica para o desenvolvimento infantil. Para suprir essas carências e trabalhar a alfabetização no contexto bilíngue, escolas como a Cidade Jardim/Playpen (Morumbi) e a Red Balloon do Pacaembu criaram seus próprios centros de formação de docentes. Antes de matricular as crianças, os pais devem se certificar sobre a fluência dos professores. "O bilinguismo não permite arestas no ensino do segundo idioma", diz o doutor em letras Alexandre Feldman. (RAPHAEL MARCHIORI, LUCIANO BOTTINI FILHO e GUILHERME VOITCH)





Folha de São Paulo, 26/09/2010 - São Paulo SP

Convênio traz "high school" ao Brasil

Sem sair do país, o estudante pode cursar o ensino médio norte-americano e se formar com dois diplomas
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Sem nunca ter estudado no exterior, Lucas Terrafino, 14, poderá sair do ensino médio, em 2013, com os diplomas brasileiro e americano. Isso porque o Pio XII (Morumbi), onde estuda, tem o "high school" (ensino médio norte-americano) aliado ao currículo brasileiro. O programa é chancelado pela universidade Texas Tech e tem disciplinas como oratória, governo, economia e história americanas. Entre 2009 a 2010, cinco escolas na Grande São Paulo passaram a ter o curso conveniado à universidade texana -Pentágono de Alphaville, Dante Alighieri, Magno, São Miguel do Arcanjo e Pio XII. Outro curso "high school" na cidade, ligado à escola americana Keystone, existe desde 1999 na rede Pueri Domus. As matérias são dadas em inglês, mas a realidade brasileira não fica de lado.

"Os alunos estudam o governo local e, em oratória, fazem um discurso no papel de prefeito de São Paulo", exemplifica Rogério Abaurre, coordenador nacional do "high school" da Texas Tech. No Brasil, o exame para entrar no "high school" da universidade texana tem cerca de 70% de reprovação. "A maioria dos aprovados fez cursos de inglês por cinco ou seis anos. Mas, além disso, são alunos leitores, que se aplicam mais", diz Abaurre. Em São Paulo, a mensalidade nas escolas com programas "high school" custa de R$ 1.400 a R$ 3.500. Segundo a CI -agência de cursos no exterior-, fazer o "high school" nos EUA sai por ao menos R$ 20 mil o semestre, com alimentação e estadia incluídas. (RODNEI CORSINI)





Folha de São Paulo, 26/09/2010 - São Paulo SP

Aula em inglês exige um ensino integral

Lei determina que currículo básico seja em português, por isso aulas no segundo idioma demandam período extra

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

No ensino fundamental bilíngue, escrever na lousa "circulatory system" e "geometry" para ensinar disciplinas como biologia e matemática pode ter um preço: os alunos têm de passar mais tempo na escola. O aumento da carga horária é consequência da lei que exige que o currículo básico seja dado em português. Logo, as escolas bilíngues recorrem ao período estendido ou ao regime integral para ensinar em duas línguas. A grade pode ser montada de duas formas. Na primeira opção, a mesma disciplina é ensinada nos dois idiomas, mas sem repetir o conteúdo (currículo integrado). Na outra, o uso da língua estrangeira fica restrito às disciplinas que não fazem parte do currículo obrigatório, como música e teatro (currículo complementar).

A segunda opção, segundo Selma Moura, especialista em educação bilíngue, ainda é a mais comum. "Mas não é a mais recomendável", afirma. Se a criança já tem vocabulário satisfatório no segundo idioma, o currículo integrado é o mais indicado, de acordo com linguistas e educadores consultados. "O foco depende da escola, mas o uso do inglês apenas em disciplinas não obrigatórias não deve ser considerado bilíngue", diz Heloísa de Mello, professora da Universidade Federal de Goiás. (LUCIANO BOTTINI FILHO, RAPHAEL MARCHIORI E RAPHAEL SASSAKI)


Folha de São Paulo, 26/09/2010 - São Paulo SP

Internacionais se preocupam com vestibular do Brasil
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Todo final de ano letivo nas escolas internacionais, as turmas do último ano do ensino médio dividem-se. Metade aproveita as vantagens do diploma estrangeiro e segue para estudar fora. Outra parte fica e tenta entrar em faculdades brasileiras. Marina do Nascimento, 17, estudante da Chapel School (Chácara Flora) é da turma que pretende estudar fora. A seu favor, ela tem o currículo norte-americano e as aulas de IB (leia mais ao lado). "Estou selecionando cartas de recomendação dos professores e desenvolvendo uma tese sobre "slam poetry" (competição de poesia)."
Caio Augusto Rios Feola, 17, quer ser médico e decidiu ficar no Brasil. Vai prestar USP, Unicamp e UFRJ. Ele também cursa o IB. Como optou pelo vestibular brasileiro, Caio acredita que um reforço em história, geografia e literatura brasileiras pode ser necessário, por isso vai fazer mais aulas dessas disciplinas. "O conteúdo foi passado, mas talvez tenhamos que focar em como ele cai no vestibular", afirma. Tanto na Chapel quanto na também americana Graded (Morumbi), o aluno pode escolher o foco que quer dar à sua formação no ensino médio. "Não deixamos de lado as disciplinas do currículo brasileiro e ainda temos aulas que contemplam conteúdos de interesses específicos", diz Lika Kishino, coordenadora de comunicação e de ex-alunos da Graded. (GUILHERME VOITCH)



Folha de São Paulo, 26/09/2010 - São Paulo SP

Escola que não vira bilíngue amplia inglês

Alternativas mais comuns são expandir a carga horária do idioma ou usá-lo em atividades extracurriculares
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Sem oferecer um ensino tão intensivo quanto os bilíngues, alguns colégios tradicionais de São Paulo ampliaram as aulas de inglês para que os seus alunos não tenham de procurar cursos de idiomas fora da escola. "Por que não oferecer isso na própria escola?", diz Maria Claudia Martins, coordenadora de inglês da Projeto Vida, em Santana. Neste ano, a escola implantou um programa com 30 minutos de inglês ao dia para alunos de três a seis anos. Em 2011, a carga horária será expandida para mais anos do ensino fundamental. As escolas com mais aulas de inglês costumam integrar o idioma a outras atividades. "A hora do lanche e visitas a parques podem ser acompanhadas pela professora de inglês", diz Maria Claudia.

Na Móbile (Moema), o aluno pode ter até sete horas por semana de contato com o idioma no integral, que é opcional. "Essas crianças são mais desafiadas, com resultados no período regular também", diz Cláudia Amorin, coordenadora. No Vera Cruz (Pinheiros), o inglês também é dado no contraturno -tanto para alunos do colégio como para outros estudantes. "Como o curso é oferecido em outro horário, isso nos dá uma flexibilidade. No 6º ano, por exemplo, conseguimos dividir grupos de até quatro ou cinco níveis de inglês", diz Joana Guidolin, coordenadora do Inglês Vera Cruz. O colégio usa o idioma de forma interdisciplinar, com ciências, dramatização e música, da mesma forma que as escolas bilíngues. (LUCIANO BOTTINI FILHO e RODNEI CORSINI)





Folha de São Paulo, 26/09/2010 - São Paulo SP

Bilíngues que dão outros idiomas recebem cada vez mais brasileiros

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Fundadas por imigrantes para seus filhos, escolas bilíngues que dão aulas em idiomas diferentes do inglês têm entre os alunos cada vez mais brasileiros sem nenhuma ligação com estrangeiros. A escola Suíço-Brasileira, no Alto da Boa Vista, é bilíngue em alemão e tem cerca de 70% de alunos de origem brasileira. Situação similar vive o Miguel de Cervantes (Morumbi). Criado por espanhóis em 1978, menos de um quarto de seus alunos tem ascendência hispânica. Apesar do predomínio de brasileiros, a identificação com o país de origem dos fundadores continua presente nesses colégios. O Cervantes, por exemplo, mantém a aula de cultura espanhola.

A OEN (Organização Educacional Nippaku), na Vila Mariana, foi fundada em 1932 como uma escola de corte e costura que preparava japonesas para casar. Hoje, tem ensino bilíngue em japonês e atrai interessados na cultura nipônica. Alguns desses colégios têm currículos que permitem que os alunos sigam os estudos fora do país. Riccardo Valente, 18, cursa o 4º ano do liceo (equivalente a um 4º ano do ensino médio) na escola italiana Eugenio Montale (Morumbi). "Já morei na Itália, onde pude fazer meus estudos normalmente", diz ele, que é o primeiro da família a ter nascido no Brasil. No Humboldt (Interlagos), fundado em 1916, as turmas para quem fala alemão ou português como primeira língua são separadas. O ensino é bilíngue, mas a alfabetização é feita, primeiro, no idioma materno do aluno. (RAPHAEL SASSAKI e RODNEI CORSINI)

Enem

O Estado de São Paulo, 26/09/2010 - São Paulo SP

Escolas se preparam para tensão ''pós-Enem''

Cada vez mais, pressão vem dos pais de alunos que ainda estão no fundamental

Márcia Vieira / RIO

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que deixa sob tensão estudantes de todo o País a algumas semanas da aplicação da prova, provoca fenômeno semelhante nas escolas. O estresse entre diretores e donos de instituições de ensino básico, porém, aumenta após a divulgação dos resultados: é a chamada tensão "pós-Enem". E, cada vez mais, a pressão por resultados vem de pais de alunos do ensino fundamental. Figurar no topo da lista das melhores escolas é garantia de novos alunos no ano seguinte; não estar entre o seleto grupo afugenta a clientela. Não adianta os educadores repetirem, ano após ano, que o Enem não pode ser o único critério para decidir a escola onde matricular os filhos. Hoje, o ranking tem grande peso na hora da decisão.

"O ranking é publicado todos os anos. Não adianta lutar contra isso. A pressão é da sociedade", define Teresa Galhardo, coordenadora do ensino médio do Colégio Teresiano, que atende a filhos da classe média alta na Gávea, bairro nobre do Rio, e ficou em 13.º lugar entre as cariocas. Mas, segundo ela, a pressão não vem dos pais do ensino médio e sim das famílias que têm filhos ainda nos primeiros anos do ensino fundamental. O ranking pode levar uma escola do céu ao inferno. Há três anos, o Moderna Orientação Pedagógica Integrada (Mopi) rompeu o monopólio das escolas católicas e apareceu em terceiro lugar no Rio. Foi um sucesso. "O Enem dá visibilidade à escola. Naquele ano, diretores de escolas de outros Estados telefonaram, querendo conhecer o nosso programa pedagógico", lembra André Menezes, coordenador do ensino médio. A escola viu também crescer o número de alunos.

Neste ano, o Mopi caiu para o 28.º lugar. Menezes considerou o resultado bom. "O que as pessoas não veem é que estamos apenas a meio ponto do São Bento (o melhor do Rio e o 3.º do País)", constata o coordenador. Diante de telefonemas de pais com a fatídica pergunta, "o que é que houve?", Menezes convocou uma reunião com as famílias. Explicou o projeto pedagógico, os critérios do Enem e reafirmou o compromisso com formação do indivíduo. O argumento mais forte, no entanto, foi que 79% dos alunos que fizeram vestibular no ano passado entraram em universidades públicas.

Uma das queixas das escolas é que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) não envia um relatório com o desempenho dos alunos. "Isso nos ajudaria a corrigir rumos", defende Jorge Frias, coordenador do Liessin, escola da comunidade judaica. Frias sentiu na pele o que o Enem representa para os pais. No ano passado, por um erro do Inep, a escola não apareceu na classificação. "Imagina o estrago que gerou. Os pais se perguntaram se a escola era realmente boa." A resposta veio neste ano, em grande estilo: o colégio ficou em segundo lugar no Rio, atrás apenas do São Bento. Segundo a diretora de ensino médio da escola, Clarisse Fahis, a classificação não alterou os rumos. "Perseguimos um resultado de qualidade. Queremos que todos os nossos alunos saiam daqui para a universidade." Mas a tensão para continuar no topo está intrínseca. A sorte será lançada nos dias 6 e 7 de novembro.

Sistema eletrônico de votação não é isento de fraudes

Valor Econômico - Perfil - 27.09.2010 - B3

"Sistema de urna eletrônica está furado"
Do Recife
27/09/2010

O mantra de que o Brasil tem as eleições mais seguras do mundo tira do sério o cientista paraibano Silvio Meira. Ele engrossa o coro dos descontentes com o sistema de votação eletrônica adotado no país, que considera "totalmente furado". Além disso, critica a postura "totalitária" do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema.

Na sua avaliação, as urnas brasileiras podem ser violadas de forma relativamente simples por pessoas que conheçam o sistema. Um dos motivos seria o fato de que o software que está dentro da urna pode ser substituído por outro que, eventualmente, altere o resultado da votação. Há também, segundo ele, a possibilidade de acesso ao banco de dados do TSE.


"Meu avô dizia que qualquer que seja o grupo de pessoas, 10% têm intenções pagãs. Como sei que milhares de pessoas já conhecem o sistema do TSE, é de se esperar que pelo menos uma centena esteja efetivamente tentando fraudá-lo", diz o cientista.

Sua crítica mais ácida, no entanto, é para o Tribunal, que segundo ele não apresenta de forma satisfatória as informações contidas no programa que alimenta as urnas e conta os votos. Meira lembra que o Tribunal organizou uma cerimônia para verificação do código-fonte do sistema, porém se queixa do fato de que a checagem só podia ser feita ali mesmo, na tela do computador. "As pessoas tinham que verificar na hora mais de 16 milhões de linhas de programação. Isso não é razoável", criticou.

"Acho muito ruim para a democracia que um negócio tão importante quanto as eleições não esteja sendo feito como deveria. E se está, não há por que não apresentar os dados. O TSE garante que está sendo feito corretamente, mas não pode ser na base do "La garantía soy yo", completou o cientista com ironia. (MC)

Viva o Direito Privado

Em tempos de exacerbamento do direito público, que vem provocando a perda de interesse no direito privado - a ponto de os elementos essenciais do mais básico contrato, a compra e venda, não serem mais dominados pelos estudiosos do direito -, avultando as discussões em torno da dignidade da pessoa humana, não podemos deixar de comemorar animadamente o lançamento da obra Direito Civil - Teoria Geral. O livro é de autoria do professor José de Oliveira Ascensão, catedrático da Universidade de Lisboa, e vem editado pela Saraiva. O autor analisa a parte geral do direito civil, considerada por ele a disciplina nuclear de todo o direito privado. No lançamento, dia 24.09, na Mega Store do Shopping Pátio Paulista, São Paulo, estava prevista a palestra "O Direito Civil como direito comum do homem comum".
Desejo muito sucesso ao autor, que esteve comigo e outros amigos na Comissão de Direito de Empresa da III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Artigos sobre Enem, Vestibular, Carreiras etc.

Revista Carta Capital, 10/09/2010
O Enem na berlinda
Para Maria Luiza Abaurre, ex-formuladora de questões da Unicamp, a concepção da avaliação se perdeu quando o exame passou a ter função também de vestibular
Fernando Vives
O Enem tem o mérito de exigir que o estudante desenvolva articulação textual, o que, na prática, significa aprimorar sua própria forma de se expressar. Mais que isso: uma prova de vestibular que foca na interpretação de textos fará com que estudantes mais dispostos a questionar e argumentar cheguem ao Ensino Superior e ao mercado de trabalho. No entanto, utilizar o Enem como forma de avaliação do Ensino Médio e também como vestibular é um erro, uma vez que as provas possuem focos diferentes e, portanto, deveriam também ter diferentes estratégias.
Quem afirma isso é alguém que passou por duas grandes revoluções no vestibular brasileiro e conhece do riscado. Além de observar as mudanças hoje provocadas pelo Enem, a professora Maria Luiza Abaurre, formada em Letras e mestre em Teoria Literária pela Unicamp, era corretora de provas quando, em 1986, a Universidade de Campinas deixou a Fuvest para selecionar os alunos por meio de provas dissertativas que focavam a redação e a capacidade do aluno em argumentar. Durante 1992 e 1996, foi uma das responsáveis pela banca elaboradora de provas da Língua Portuguesa, aproveitando a experiência de lecionar no Ensino Médio de Campinas, cidade onde vive. Maria Luiza foi, também, assessora do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anisio Teixeira (Inep). Atualmente é coordenadora pedagógica de um colégio em Campinas, além de escrever livros didáticos para a Editora Moderna, entre os quais uma série sobre o aprendizado de gramática, produção de texto e literatura. Nesta entrevista ao jornalista Fernando Vives, Maria Luiza fala sobre os prós e os contras do Enem, comenta suas mudanças, e avalia como a ênfase no ensino de interpretação textual vai impactar a sala de aula.

O Estado de São Paulo, 22/09/2010 - São Paulo SP
MEC revisa graduações e reduz variedade de cursos de Engenharia
Lilian Primi, Mariana Mandelli
Revisão dos cursos de graduação feita pelo Ministério da Educação (MEC) reduzirá a variedade dos cursos de Engenharia oferecidos pelas universidades e faculdades do País. Atualmente há mais de 200 nomes diferentes de cursos, alguns bastante especializados, como Engenharia de Automação Empresarial e Engenharia de Petróleo e Gás. O processo de revisão está em andamento e, por enquanto, o número de cursos caiu para 53. A mudança está provocando polêmica entre o ministério, especialistas e representantes de instituições de ensino superior, que afirmam não terem sido consultados. Eles acusam o ministério de querer engessar o mercado. "Concordamos que há um exagero no número de cursos criados e muitos realmente não justificam ter um novo nome, mas a forma como isso aconteceu está errada", diz o presidente da Associação Brasileira de Educação em Engenharia (Abenge), João Sérgio Cordeiro.
Cordeiro diz que os avanços tecnológicos, cada vez mais rápidos, criam novas profissões e exigem a abertura de cursos. "As universidades precisam ter agilidade para acompanhar essa evolução. Além disso, há casos em que a diferenciação é necessária e isso não foi considerado, e outros ainda em que a intervenção fere a legislação. Quem fez esse trabalho não entende do mercado", completa. Responsável pela Secretaria de Ensino Superior do MEC (Sesu), Maria Paula Dallari Bucci contesta a afirmação. "Eles estão desatualizados. Houve uma consulta pública e dela tiramos uma lista que foi usada como subsídio para o cadastro do e-MEC", rebate. O e-MEC é um sistema eletrônico de cadastramento dos cursos que foi implementado em 2007 e é, atualmente, o único acesso para cadastros dos cursos de graduação no País.
A lista de engenharias que está hoje no e-MEC conta com 53 tipos diferentes de cursos. Constam no cadastro, considerando todas as instituições do Brasil, 1,3 mil cursos de Engenharia. Segundo Maria Paula, a mudança facilitará também a avaliação dos cursos. "Muitas instituições usam um nome novo para fugir do Enade e escapar da avaliação." O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos alunos de cursos de graduação. O reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e vice-presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Alvaro Prata, concorda. "A revisão é necessária. Precisamos padronizar e ter uma referência. Muitas instituições privadas têm usado esse artifício para evitar um comprometimento com o sistema de avaliações", afirma. "Desse jeito, não há como averiguar a qualificação desses cursos."
Mas, por outro lado, as universidades devem ter asssegurado o direito de inovar, argumenta Prata. "Qual engenharia queremos para o futuro? É essencial que as instituições reconhecidas não percam a capacidade de inovação, pois elas precisam agregar os valores da modernidade." Organização e concorrência. Com a revisão dos nomes, o objetivo do governo é unificar a base de dados do e-MEC. A secretária do MEC diz que a unificação manterá a consistência dos cursos e limitará aventuras inconsequentes. "A instituição que não concordar com a exclusão do nome pode enviar uma contestação com uma justificativa para o uso de um novo nome. Se for consistente, aprovamos o novo nome", explica. O cadastro atual do e-MEC lista as denominações já consolidadas. "As atualizações serão constantes a partir de agora."
Especialistas em ensino superior dividem opiniões sobre a reformulação. Para o consultor educacional Ryon Braga, a ideia do MEC é positiva. "O Brasil está na contramão em relação ao resto do mundo. No exterior, as graduações são generalistas, com tempo mais curto, não chegam a esse nível de profundidade. Temos uma cultura errada de um bacharelado que é muito especializado", opina. "A revisão vai facilitar a vida dos estudantes e vestibulandos." Já o consultor Carlos Monteiro pensa que a padronização vai minar a concorrência de mercado. "Se os nomes, currículos e laboratórios forem iguais, qual será o diferencial de um curso para o outro?", questiona. "Vai facilitar a vida do MEC e complicar a das instituições." Posição semelhante tem o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp). "Criar um catálogo de cursos, como o MEC fez com os cursos tecnológicos, é engessar o mercado", defende José Roberto Covac, do departamento jurídico do Semesp. "Isso fere a autonomia das universidades e restringe a criatividade das instituições."
PARA LEMBRAR: Brasil sofre com escassez de engenheiros - Um levantamento feito pelo Estado revelou que, entre os 589 cursos autorizados pelo Ministério da Educação entre julho de 2008 e agosto de 2009, apenas 13% eram de Engenharia. Nem mesmo as novas universidades públicas colaboraram muito para o crescimento das vagas: entre os 283 cursos que estão sendo ofertados pelas 12 novas federais, apenas 52 são de Engenharia. Falta de profissionais para ensinar e o alto custo da criação de laboratórios inibe instituições privadas, que preferem se dedicar a áreas mais simples, como Pedagogia, Administração ou Direito. Desde 2002, o número de vagas disponíveis em cursos de Engenharia cresceu 40%. Parece muito, mas o patamar de partida era baixo. Em 1991, enquanto Direito já tinha 35 mil vagas nos vestibulares, Engenharia mal passava de 5 mil. Hoje, todos os cursos de Engenharia no País somam pouco menos de 120 mil vagas, excluindo os tecnólogos.
GLOSSÁRIO - Credenciamento - Para iniciar as atividades, as instituições devem solicitar credenciamento ao MEC, feito a partir da análise documental e avaliação in loco. Recredenciamento - Ao final de cada avaliação do Inep, as instituições devem solicitar a renovação do credenciamento junto ao MEC. Autorização de abertura de cursos - Universidades e centros universitários são instituições autônomas e não precisam de autorização para abrir cursos (exceto de Medicina, Odontologia, Psicologia e Direito). As faculdades têm de requerer autorização. Reconhecimento - Quando a primeira turma do curso faz de 50% a 75% da carga horária, a instituição deve pedir o reconhecimento.

Folha de São Paulo, 23/09/2010 - São Paulo SP
Enem substitui vestibular em 92 mil vagas de federais

Das 59 universidades, 23 usarão o exame do ensino médio como etapa única. Todas as federais usarão Enem de alguma forma, por exemplo, para compor pontuação final do candidato
PATRÍCIA GOMES / ANDRESSA TAFFAREL DE SÃO PAULO
Mesmo com problemas como vazamento e adiamento, ocorridos após sua reformulação, no ano passado, a influência do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) não para de crescer. Levantamento feito pela Folha nas 59 universidades federais e com dados dos 39 institutos federais mostra que mais de 92 mil vagas serão oferecidas exclusivamente com a nota do Enem, sem que o aluno precise fazer outras provas. A projeção é que, em 2011, essas instituições tenham ao todo 235 mil vagas, a serem preenchidas também por outros processos seletivos. A substituição total do vestibular pelo Enem ocorre de duas maneiras. Na primeira, majoritária, as universidades aderem a um sistema integrado que seleciona os alunos para cursos de todo o país, exclusivamente usando o Enem. Na segunda, as instituições fazem um ranking próprio da nota do Enem entre os candidatos. No ano passado, foram apenas 47 mil vagas oferecidas por este sistema integrado, chamado Sisu e criado pelo Ministério da Educação. "Se não tivesse ocorrido o vazamento, o Enem estaria ainda mais forte", disse o consultor Rudá Ricci.
MAIS VAGAS - Das 59 federais, 23 usarão o Enem como etapa única, mas todas vão utilizar a nota de alguma forma, por exemplo, pontuação na nota final. As que vão usar mais timidamente são as que optaram apenas para preencher vagas remanescentes, como UnB (Brasília) e Ufal (Alagoas). Como algumas universidades federais ainda definem a abertura de cursos para o próximo ano, o número de vagas disputadas por meio do Enem deve crescer. É o caso da UFABC (federal do ABC), que confirmou que 100% de suas vagas serão preenchidas pelo sistema integrado do MEC, mas ainda não definiu quantos postos terá em 2011. Em São Paulo, a principal adesão foi da UFSCar (federal de São Carlos). Em junho, o reitor Targino de Araújo Filho deu como motivo para abandonar a prova própria a perspectiva de poder abrir as portas da universidade para estudantes de todo o país.
SEM ADESÃO - A maior parte das instituições que não usaram o Enem de nenhuma forma no ano passado, mas que passam a utilizá-lo agora, alegaram falta de tempo hábil para terem participado da primeira edição do sistema integrado. Uma das universidades que apresentaram a justificativa foi a UFMG (de Minas), que passou a usar o exame como primeira fase de seu processo seletivo. O surgimento de novas vagas, seja pela criação de cursos em instituições que já aderiam ao Sisu seja pela criação de novas universidades -como Unilab e Ufopa (Oeste do Pará)- também ajudam a explicar o aumento desse número. Especialistas ouvidos pela Folha atribuem esse aumento ainda a razões políticas, como moeda de troca para liberação de verbas do Reuni (programa do governo federal que expande as universidades federais), e financeiras- porque é mais barato e simples "terceirizar" para o governo federal a organização e a execução do processo seletivo. Procurado, o Ministério da Educação não quis se pronunciar. Colaborou THIAGO AZANHA


Folha de São Paulo, 23/09/2010 - São Paulo SP
"Tendência é vestibular ser eliminado"
No entanto, Enem ainda precisa ser aperfeiçoado, afirma reitor da UFMG, que adotou parcialmente o exame. De acordo com docente, MEC não pressionou universidade para que a prova tradicional fosse substituída pelo Enem
DE SÃO PAULO
Entre as universidades que aderiram parcialmente ao Enem, a UFMG (federal de Minas) é uma das maiores. Para o vestibular deste ano, a instituição teve mais de 70 mil inscritos para cerca de 6.000 vagas, porte semelhante ao da Unicamp. Em entrevista à Folha, o reitor da UFMG, Clélio Campolina, disse que a tendência é que, no futuro, o vestibular seja abolido.

Folha - Como foi que a universidade decidiu usar o Enem?
Clélio Campolina - Primeiro, a UFMG não usou o Enem da vez passada porque não houve tempo legal. O nosso estatuto exige que o edital do vestibular tenha que ser divulgado com seis meses de antecedência. Mas nós avaliamos que o Enem é um grande avanço.

Em que sentido?
Todo país desenvolvido tem um exame nacional que faz uma avaliação do ensino médio. Todos nós sabemos que o ensino médio não está bom, que o ensino fundamental não está bom, mas não temos um critério de medida uniforme. Portanto, achamos que isso é um avanço em termos de avaliação do ensino médio, é uma democratização para o ingresso na universidade e a gente espera que, algum dia, o vestibular seja eliminado como critério de seleção para ingresso na universidade.

Na UFMG ou genericamente falando?
Estou falando genericamente. Acho que o país, em algum momento, vai ter que eliminar o vestibular. Isso não pode ser feito de imediato. A UFMG está adotando o Enem como critério da primeira etapa do vestibular. A segunda etapa ainda continua sendo o exame especifico da UFMG. Vamos avaliar os resultados do Enem para que a gente possa discutir medidas para o futuro.

Nesta semana a UFMG divulgou a relação candidato/vaga do vestibular 2011. Medicina tem mais de 54 candidatos por vaga. Para selecionar candidatos em carreiras concorridas, o Enem é uma ferramenta suficiente?
Isso [acabar com o vestibular] é para o futuro. Vamos ter que aperfeiçoar o Enem para que ele realmente forneça elementos suficientes para a seleção. Isso é o desejo de um processo a longo prazo.

O MEC incentivou a adesão de alguma forma?
É óbvio que o MEC estava desejoso que o Enem fosse utilizado. Se o exame não for aceito pela comunidade, ele não se legitima. Mas nós não tivemos nenhum benefício, não sofremos nenhuma pressão. Foi uma decisão soberana do nosso conselho universitário. (PATRÍCIA GOMES)


Folha de São Paulo, 23/09/2010 - São Paulo SP
Enem se tornou o maior "vestibular" do Brasil
MATEUS PRADO ESPECIAL PARA A FOLHA
O Enem passou a ser o maior "vestibular" do Brasil. E isso acontece mesmo com a enorme quantidade de erros e confusões ocorridas depois que o MEC anunciou o exame como seleção para vagas em universidades públicas. As cerca de 92 mil vagas oferecidas só com a nota do Enem representam dez vezes o que dispõe anualmente a USP, que tem o maior vestibular do país. Isso contando só as vagas do final do ano. Se somarmos o Sisu [seleção integrada de vagas em universidades públicas] no meio do ano e as bolsas distribuídas pelo ProUni, o número é ainda maior.

Não é muito difícil entender os motivos de termos o dobro de vagas em relação ao ano passado. O governo federal abriu novas universidades neste ano e o Reuni, programa do MEC, criou mecanismos que fizeram com que as universidades antigas abrissem mais vagas, todas em cidades distantes de seu campus central. Além disso, a direção de várias federais está ligada ao ministério. Soma-se a tudo o voto de confiança que elas estão dando ao MEC. Quais são as consequências disso? A mais importante é colocar na pauta a questão da universidade pública. Todo ano, na época da seleção de alunos, temas como o número de vagas, o sistema de cotas e a qualidade do ensino estarão em discussão na imprensa e na sociedade. Para completar, o MEC passa a ter em suas mãos ferramentas para direcionar as políticas públicas de acesso ao ensino superior público e de reforma do ensino médio.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Autuações fiscais questionadas

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 22.09.2010 - E1

Multas incomuns são questionadas
Laura Ignacio De São Paulo
22/09/2010
Claudio Belli/Valor

Advogada Cláudia Maluf: a fiscalização não entende o que o contribuinte faz e nem
se esforça para isso

Uma indústria alimentícia paulista foi multada em R$ 10 milhões pela Receita Federal por "apresentação incorreta dos dados fornecidos em meio magnético".

Onde deveria digitar o número 1, acabou preenchendo com "000001". Só depois de três anos, a companhia conseguiu vencer a batalha contra o Fisco. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu que a suposta divergência consistia apenas na digitação de zeros à esquerda. Autuações como essa são consideradas desnecessárias pelos contribuintes, pelos gastos e problemas que geram para os negócios das empresas.
A fiscalização federal reconhece eventuais falhas nos procedimentos, mas se defende ao afirmar que, nos últimos cinco anos, 82,5% dos autos de infração lavrados foram mantidos na esfera administrativa. No ano passado, a Receita Federal fiscalizou cerca de 400 mil contribuintes e lançou R$ 90 bilhões em multas.
O controle sobre as disputas administrativas começou a ser realizado neste ano, segundo o subsecretário de fiscalização, Marcos Vinícius Neder. O percentual passou a ser levado em consideração junto com o número de contribuintes fiscalizados e o valor total de autos lançados. "Por haver o risco de eventuais falhas, nós fazemos esse controle", diz.
Para especialistas, parece existir má vontade da fiscalização - tanto federal como
estadual - em entender o "business" do contribuinte. Outros alegam que o Fisco, em caso de dúvida, prefere autuar. O problema é que as multas trazem implicações imediatas para os negócios das empresas. Para as de capital aberto, o problema é ainda maior. A transparência obrigatória sobre as provisões contábeis - feitas em razão de discussões judiciais em trâmite - faz com que o risco de a companhia ser autuada aumente. O advogado Luiz Roberto Peroba Barbosa, sócio do Pinheiro Neto Advogados, lembra que uma empresa paulista chegou a ser multada em R$ 15 milhões por contribuições previdenciárias devidas com base em provisão contábil Demarest e Almeida Advogados - Biblioteca para pagamento de futura contingência trabalhista. "Isso deixa o investidor estrangeiro em pânico porque estraga o plano de investimento da empresa", afirma.

"A fiscalização não entende o que o contribuinte faz e nem se esforça para isso", diz
a advogada tributarista Cláudia Maluf, do escritório Demarest & Almeida Advogados. "Por isso, vemos muito auto de infração mal lavrado." São comuns casos que envolvem reciclagem. Ao avaliar o estoque de uma indústria de papel, a Receita Federal ignorou o fato de que as aparas - sobras de papel após o corte - são recicladas. Como elas não são comercializadas, não seriam tributadas. Apesar disso, o Fisco multou a indústria em R$ 3 milhões. "O grande problema, nesse tipo de caso, é a desinformação do fiscal sobre o negócio da empresa", afirma Luiz Girotto, sócio do Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados.
Em São Paulo, no entanto, a fiscalização alega estar bem preparada. Antes de ir a campo, os fiscais são treinados em contabilidade, direito tributário e informática.
Há cerca de 12 anos, José Clóvis Cabrera, diretor executivo da administração tributária, trabalha com equipes especializadas em fiscalização setorial - como o setor de eletrodomésticos. Além disso, desde 1999, há uma sistemática de controle de qualidade na Fazenda de São Paulo. Se o auto for maior que R$ 1,3 milhão, além de ser conferido pela equipe de fiscalização, a autuação passa pela análise de delegados, inspetores e especialistas no tema da fiscalização. Segundo Cabrera, isso faz com que cerca de 85% dos autos sejam mantidos.

Matéria Relacionada

Fiscais dizem que cumprem a lei
De São Paulo
22/09/2010
Os representantes dos fiscais da Receita Federal e da Fazenda paulista rejeitam a
afirmação de que aplicam autos de infração considerados desnecessários pelos contribuintes. Eles lembram que as empresas têm o direito de contestá-los administrativamente ou no Judiciário. "O procedimento é sempre baseado em uma ordem que diz exatamente o que o fiscal deve verificar", afirma o presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp), Ivan Netto Moreno.
Para o secretário-geral do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), Claudio Marcio Damasceno de Oliveira, o auditor tem
independência para lavrar o auto, "mas o faz baseado nos atos normativos e na legislação". Ele, no entanto, reconhece que são editados muitos atos normativos durante o ano. "Mas isso é um problema de toda a legislação brasileira."
Especialistas em direito tributário, porém, afirmam que a política de bônus e a inexistência de uma corregedoria eficiente são algumas das possíveis causas para os problemas nas autuações. "A corregedoria da Receita só penaliza atos ilegais, como os de corrupção, mas não erros técnicos ou éticos", diz Plínio Marafon, sócio do escritório Braga e Marafon Advogados.
A Fazenda de São Paulo fixa metas que podem aumentar em até 44% o salário do fiscal. A remuneração do profissional, segundo dados do sindicato da categoria, varia de R$ 6,8 mil a R$ 9,6 mil e pode ter um acréscimo mensal de R$ 2,5 mil a R$ 3 mil, se for alcança a meta estipulada. Na Receita, não há bônus por cumprimento de metas. Um fiscal da Receita ganha entre R$ 13,6 mil e R$ 19,45 mil por mês. (LI)
Demarest e Almeida Advogados - Biblioteca

Magistratura no Canadá

Experiência que vem do Canadá
Extraído de: Associação dos Magistrados do Acre - 22 horas atrás

Depois de passar 10 dias no Canadá, cerca de 200 juízes brasileiros retornaram ao País com conhecimentos a respeito de um sistema judicial completamente diferente do utilizado no Brasil e com reflexões sobre o que poderia ser usado para aperfeiçoar a Justiça brasileira. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), organizadora do I Congresso Internacional de Magistrados, agora, quer editar um livro para apresentar aos demais juízes brasileiros como funciona o Judiciário canadense e divulgar as boas práticas que podem ser utilizadas no País.
Cada palestra foi acompanhada de forma especial por dois juízes que deverão fazer um relatório sobre o tema abordado e elaborar reflexões jurídicas sobre ele. O livro também terá as palestras traduzidas para o Português e artigos que os magistrados participantes do Congresso já estão produzindo sobre a troca de experiência entre juízes dos dois países. "Não se trata apenas de reproduzir um sistema estrangeiro no nosso, mas é importante refletir sobre ele e tirar suas próprias conclusões.
De um lado, temos o Brasil, com um sistema democrático de 30 anos. Do outro, está o Canadá, com a democracia consolidada e um Poder Judiciário extremamente independente", diz o vice-presidente de Assuntos Culturais da entidade, José Lúcio Munhoz, que também coordenou o evento.
A independência do Judiciário, aliás, foi um dos aspectos que mais chamou a atenção dos brasileiros. No Canadá, é a Justiça que estabelece a independência nos tribunais, ao contrário do Brasil, onde a autonomia dos Três Poderes está explícita na Constituição. A Carta Canadense de Direitos e Liberdades, de 1982, só contém uma referência à independência das instituições judiciais de forma indireta.
Assim, em 1983, foi editada a Declaração de Montreal, da qual alguns princípios foram adotados pela Organização das Nações Unidas (ONU) e serviram de apoio para a magistratura implementar medidas que a ajudassem a atuar com imparcialidade, sem pressões ou qualquer tipo de ingerência por parte de outro Poder, como o Executivo ou o Legislativo.
No Canadá, não existe concurso público para ingresso na magistratura, por exemplo. Todos os juízes são nomeados pelo governo, depois de uma análise rigorosa da vida pregressa e da experiência profissional deles.
No entanto, depois de nomeados, os magistrados são vitalícios até os 75 anos. "Um juiz nos contou o caso de um magistrado que estava analisando o caso de um jogador de futebol e recebeu uma ligação do ministro da pasta perguntando apenas se ele já tinha uma decisão.
No dia seguinte, o juiz falou para os advogados sobre a ligação e a história parou nos jornais. O ministro foi obrigado a renunciar, tamanha a independência do Judiciário canadense", conta o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires.
CONCILIAÇÃO. Além disso, a conciliação e a mediação são institutos cada vez mais utilizados pela Justiça no Canadá. Atualmente, 80% dos juízes canadenses são submetidos a cursos de conciliador e mediador, apesar de não serem obrigados. Antes de levar uma demanda ao Judiciário, o autor da ação precisa comprovar que tentou encontrar de todas as formas uma decisão consensual para o caso, sob pena de receber multas de valor elevado. "Por outro lado, o Brasil está na frente nesse ponto. Apesar de haver abuso de demandas em alguns casos, o acesso à Justiça aqui é mais fácil. No Canadá, o Judiciário é difícil e caro. Os honorários advocatícios são altos e quase não existem defensores públicos", destaca Lúcio Munhoz.
Também há, no Canadá, uma valorização da decisão proferida em primeira instância. Dos cerca de 600 processos que chegam à Suprema Corte canadense anualmente, apenas entre 75 e 85 são examinados. Segundo Valadares, o restante é afastado da corte por não ser relevante. Situação totalmente diferente da do Brasil, onde uma quantidade elevada de processos, mais de cem mil por ano, chega ao Supremo Tribunal Federal (STF). Desde que o STF foi transferido para Brasília, os ministros da Suprema Corte já julgaram 1.770.184processos. Em 2002, foi registrado o maior volume de ações que deram entrada no Supremo, com 160.453 peças protocoladas.
Munhoz também destaca a apuração de denúncias contra magistrados feita pelo Judiciário. Assim como o Brasil, o Canadá tem um conselho nacional de Justiça; mas, antes que a denúncia seja aceita pelo conselho, uma comissão formada por três juízes analisa o caso. "Aqui qualquer denúncia é recebida pelo CNJ e a apuração fica nas mãos de um relator, os outros conselheiros quase não participam do processo", diz. "Esse foi um dos pontos discutidos que talvez pudesse ser aplicado no Brasil", defende.
No seminário internacional, os juízes também aprenderam que um adolescente canadense condenado pode ficar preso por até mais de 10 anos. No entanto, a pena só é aplicada nos casos realmente graves. Também é uma prática que a detenção ocorra em casa, sob a guarda dos próprios pais.
"Não se trata apenas de reproduzir um sistema estrangeiro no nosso, mas é importante refletir sobre ele e tirar suas próprias conclusões. De um lado, temos o Brasil, com um sistema democrático de 30 anos. Do outro, está o Canadá, com a democracia consolidada e um Poder Judiciário extremamente independente."

Juiz Rafael de Menezes
2a Civel do Cabo PE
twitter.com/rafamene

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Conceito de consumidor

STJ - O Tribunal da Cidadania
STJ aplica, caso a caso, CDC em relações de consumo intermediário
19/09/2010
A legislação criada para proteger o consumidor completou 20 anos no último dia 11 de setembro. Desde sua promulgação, a Lei n. 8.078/1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, ganhou espaço no dia a dia dos brasileiros, gerando disputas judiciais sobre o tema. Estas incluem a controvérsia a respeito da aplicação do CDC quando o consumo se dá no desenrolar de uma cadeia produtiva. Discussão essa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem enfrentado. O artigo 2º do CDC explica o conceito de consumidor: "É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". No entanto, o STJ tem admitido, em precedentes julgados nas turmas da Seção de Direito Privado (Terceira e Quarta Turmas), não ser o critério do destinatário final econômico o determinante para a caracterização de relação de consumo ou do conceito de consumidor. Muito tem sido discutido, no âmbito do STJ, a respeito da amplitude do conceito de consumidor. A ministra do STJ Nancy Andrighi ressalta que “a aplicação do CDC municia o consumidor de mecanismos que conferem equilíbrio e transparência às relações de consumo, notadamente em face de sua situação de vulnerabilidade frente ao fornecedor”. Este aspecto (vulnerabilidade ou hipossuficiência) deve ser considerado para decidir sobre a abrangência do conceito de consumidor estabelecido no CDC para as relações que se dão em uma cadeia produtiva. Consumo intermediário A ministra Nancy Andrighi explica que, num primeiro momento, o conceito de consumidor ficou restrito, alcançando apenas a pessoa física ou jurídica que adquire o produto no mercado a fim de consumi-lo, aquele que consome o bem ou o serviço sem destiná-lo à revenda ou ao insumo de atividade econômica. Ocorre que, evoluindo sobre o tema, a jurisprudência do STJ flexibilizou o entendimento anterior para considerar destinatário final quem usa o bem em benefício próprio, independentemente de servir diretamente a uma atividade profissional. “Sob esse estopim, os julgados do STJ passaram a agregar novos argumentos a favor de um conceito de consumidor mais amplo e justo”, afirma a ministra. Assim, o consumidor intermediário, por adquirir produto ou usufruir de serviço com o fim de, direta ou indiretamente, dinamizar ou instrumentalizar seu próprio negócio lucrativo, não se enquadra na definição constante no artigo 2º do CDC. Mas a ministra da Terceira Turma explica que se admite, excepcionalmente, a aplicação das normas do CDC a determinados consumidores profissionais, desde que demonstrada, em concreto, a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica. Precedente Essa nova compreensão concretizou-se no julgamento do Resp n. 716.877, realizado em 2007, na Terceira Turma. O recurso era de um caminhoneiro que reclamava a proteção do CDC porque o veículo adquirido apresentou defeitos de fabricação. O caminhão seria utilizado para prestar serviços que lhe possibilitariam sua mantença e a da família. O recurso foi atendido. O relator, ministro Ari Pargendler, afirmou em seu voto que a noção de destinatário final não é unívoca. “A doutrina e a jurisprudência vêm ampliando a compreensão da expressão ’destinatário final’ para aqueles que enfrentam o mercado de consumo em condições de vulnerabilidade”, disse. As hipóteses ficam claras com a explicação do ministro Pargendler: “Uma pessoa jurídica de vulto que explore a prestação de serviços de transporte tem condições de reger seus negócios com os fornecedores de caminhões pelas regras do Código Civil. Já o pequeno caminhoneiro, que dirige o único caminhão para prestar serviços que lhe possibilitarão sua mantença e a da família, deve ter uma proteção especial, aquela proporcionada pelo Código de Defesa do Consumidor”. Costureira Em agosto deste ano, a mesma Turma reconheceu a possibilidade de aplicação do CDC e garantiu a uma costureira a validade da norma consumerista para julgamento de uma ação contra uma empresa fabricante de máquinas e fornecedora de softwares, suprimentos, peças e acessórios para atividade confeccionista. A costureira, moradora de Goiânia (GO), havia comprado uma máquina de bordado em 20 prestações. Ela protestava, entre outros, contra uma cláusula do contrato que elegia o foro de São Paulo, sede da empresa, para dirimir eventuais controvérsias. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ (Resp n. 1.010.834), salientou que se admite a aplicação das normas do CDC a determinados consumidores profissionais, desde que seja demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica. Para a ministra, “a hipossuficiência da costureira na relação jurídica entabulada com a empresa fornecedora do equipamento de bordar – ainda que destinado este para o incremento da atividade profissional desenvolvida pela bordadeira – enquadrou-a como consumidora”. No caso, a Terceira Turma analisou a validade de cláusula de eleição de foro constante no contrato. Como foi adotado o sistema de proteção ao consumidor, os ministros entenderam serem nulas “não apenas as cláusulas contratuais que impossibilitem, mas as que dificultem ou deixem de facilitar o livre acesso do hipossuficiente ao Judiciário”. Freteiro Em outro caso julgado na Terceira Turma, os ministros julgaram recurso de um freteiro que adquiriu caminhão zero quilômetro para exercer a profissão (Resp n. 1.080.719). Ele pedia que fosse aplicada a inversão do ônus da prova, prevista no CDC, em uma ação de rescisão contratual com pedido de indenização, em razão de defeito no veículo. A Terceira Turma considerou que, excepcionalmente, o profissional pode ser considerado consumidor “quando a vulnerabilidade estiver caracterizada por alguma hipossuficiência, quer fática, técnica ou econômica”. O caso era de Minas Gerais. A decisão do STJ reformou entendimento do Tribunal de Justiça estadual e determinou a concessão do benefício da inversão do ônus da prova. Produtor rural Recentemente, a Terceira Turma decidiu aplicar o Código Civil (CC), em vez do CDC, num litígio sobre a venda de defensivos agrícolas a um grande produtor de soja de Mato Grosso. O relator do recurso é o ministro Massami Uyeda (Resp n. 914.384). A questão chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu haver relação de consumo caracterizada entre a empresa e o produtor rural. Na ocasião, o Tribunal local entendeu que ser produtor de grande porte não retiraria dele a condição de consumidor, uma vez que os produtos adquiridos foram utilizados em sua lavoura, o que o tornaria destinatário final do produto. Inconformada, a empresa recorreu ao STJ. O ministro reformou o entendimento. “O grande produtor rural é um empresário rural e, quando adquire sementes, insumos ou defensivos agrícolas para o implemento de sua atividade produtiva, não o faz como destinatário final, como acontece nos casos da agricultura de subsistência, em que a relação de consumo e a hipossuficiência ficam bem delineadas”, afirmou. No caso analisado, o STJ afastou a aplicação da inversão do ônus da prova e possibilitou o prosseguimento, na Justiça estadual, da ação revisional do contrato de compra, porém amparada na legislação comum, o Código Civil.
Processos: Resp 716877; Resp 914384; Resp 1080719; Resp 1010834

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Jogos para ajudar no combate à fome mundial

Jornal do Commercio - JC & Carreiras - 17.09.2010 - B-16
Responsabilidade Social e Ética

Clique para ajudar e aprender
O Programa Alimentar Mundial (PAM), criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1963 e identificado em inglês como World Food Programme (WFP), atende cerca de 90 milhões de pessoas por ano, dos quais 56 milhões são crianças, em mais de 80 países.

O PAM é considerado a maior organização humanitária do mundo para a erradicação da fome. Atua em prol daqueles que vivem em situações críticas, como crianças malnutridas, órfãos e vítimas de desastres naturais e conflitos armados.
(clique no título acima da postagem ou no link a seguir para acessar o conteúdo integral da matéria: http://www.opovo.com.br/app/colunas/responsabilidade-social/2010/09/20/int_responsabilidadesocial,2043877/clique-para-ajudar-e-aprender.shtml)

Educação financeira e responsabilidade social

Jornal do Commercio - JC & Carreiras - 20.08.2010 - B-16
Responsabilidade Social e Ética

Aprender a ganhar, guardar e gastar

O que é mais vantajoso: ampliar a casa ou mudar para um imóvel maior? Por que as pessoas ficam endividadas? Dinheiro extra é bom para investir ou para antecipar dívidas? Você tem perfil para abrir uma empresa? Como administrar as finanças na terceira idade? Para tantas perguntas, respostas claras e objetivas. Assim é o programa de educação financeira para o consumidor que a Visa lançou no Brasil em agosto de 2005.

Cinco anos depois, a iniciativa de responsabilidade social denominada Finanças Práticas (www.financaspraticas.com.br) é mais do que um site (inclui jogos educativos, materiais impressos e eventos), tem orientações para todas as fases da vida e mostra-se atual e necessária.
(clique no título da postagem ou no link a seguir para visualizar o conteúdo integral da matéria: http://www.opovo.com.br/app/colunas/responsabilidade-social/2010/08/23/int_responsabilidadesocial,2033689/aprender-a-ganhar-guardar-e-gastar.shtml)

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Entrevista à Globo News sobre Direito do Consumidor

No domingo passado, dia 12 de setembro, fui entrevistado no telejornal Em Cima da Hora, edição das 20 horas, sobre Direito Consumidor, por ocasião da comemoração de 20 anos da promulgação do CDC. Clique no link a seguir ou no título da postagem para assistir à entrevista:
http://globonews.globo.com/Jornalismo/GN/0,,MUL1618462-17665-308,00.html

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Plágio é questão cultural

Portal UOL Educação, 06/09/2010
Gravidade de cometer plágio e sua punição é questão cultural, explica professora da USP
Ana Okada em São Paulo

O plágio de trabalhos acadêmicos, que pode ir da cópia de alguma citação sem referência à cópia de um trabalho completo, pode ter significados diferentes de acordo com a cultura, conta a professora Elizabeth Harkot de La Taille, da FFLCH-USP (Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo). "Na cultura chinesa, por exemplo, copiar um modelo se inspirando nos grandes nomes é algo muito bem visto, enquanto no Ocidente, copiar é algo proibido", diz. O país mais severo em relação a cópias são os Estados Unidos. Lá, são bastante difundidos softwares que auxiliam os professores a detectarem plágio nos trabalhos e, quando ele ocorre, é visto como crime. Aqui, esses softwares são menos usados e, segundo Elizabeth, copiar trabalhos ou publicações não tem o mesmo caráter de crime que tem nos EUA. "A cultura do jeitinho colabora, infelizmente, a tender a ver o plágio como algo que não seria tão grave. O 'jeitinho' é sempre visto como um mal menor", diz.
Na USP, conta a professora, as formas de se detectar o plágio e as punições variam de acordo com o professor e a faculdade. "Depende, em primeiro lugar, da sensibilidade do professor de perceber que tem algo estranho ou que ele conhece. Podemos detectar estranhezas, como a diferença de linguagem em trechos do texto", diz. Já na Suécia, o plágio é visto não como uma infração, mas como um problema de aprendizagem. Segundo a professora, uma vez que a honestidade é um valor respeitado pelas pessoas, a cópia ou plágio é negativo, mas é porque quem o cometeu não irá aprender. "Aqui, a honestidade fica mais no discurso. A desonestidade, no fim, é valorizada. No dia-a-dia, a gente vê que as ações são pautadas sempre no sentido de tentar burlar as regras, de fazer o errado quando ninguém está vendo". Elizabeth dá aulas de redação acadêmica em língua inglesa, e aponta a compra de trabalhos como outro problema em que, diferentemente do plágio, é mais difícil de se comprovar do que a fraude. "Aconteceu algumas vezes de eu receber trabalhos maravilhosos de alunos que eu sabia que tinham dificuldades. Eu tentava procurar trechos no Google mas não achava nada. Fica sempre aquela coisa, 'será que ele comprou?'", conta.

Obra autoral x Obra industrial

Após a aula de propriedade industrial, fui solicitado a aprofundar as distinções entre as obras estéticas, regidas pelo direito autoral, e as obras utilitárias, disciplinadas pelo direito da propriedade industrial.

Com a palavra Carlos Alberto Bittar:

«Na regulamentação dos direitos sobre a obra intelectual, o objetivo básico é proteger o autor e possibilitar-lhe, de um lado, a defesa da paternidade e da integridade de sua criação e, de outro, a fruição dos proventos econômicos, resultantes de sua utilização, dentro da linha dos mecanismos de tutela dos direitos individuais. Por isso é que se relaciona mais a interesses da personalidade (caráter subjetivista e privatista do Direito de Autor).

Na regulação dos direitos sobre a obra industrial, a proteção fixada objetivou a aplicação do produto final na consecução de utilidades, ou na solução de problemas técnicos, relacionando-se ao processo de produção e de expansão da economia, sob a égide de um regime de concorrência desleal. Vincula-se, pois, mais a interesses técnicos, econômicos e políticos, amparando, de um lado, o produto industrial (como nos inventos), e impedindo, de outro, a concorrência desleal (como nos sinais distintivos) (caráter objetivista e econômico do Direito Industrial). Assim, na obra intelectual resguardam-se mais os interesses do autor, com os reflexos econômicos e sociais daí decorrentes, enquanto na obra industrial o objetivo último é o aproveitamento, pela coletividade, da utilidade resultante - através de sua multiplicação ou da inserção no processo produtivo - ou o impedimento da prática da concorrência desleal. (Direito de Autor, 2ª ed. Forense Universitária, 1994, pp. 4 e 5.)

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Aquisição de terras por estrangeiros

Jornal Valor Econômico
Aquisição de imóveis rurais por estrangeiros

Sérgio Guerra
02/09/2010

Somente agora, após dois anos do parecer CGU/AGU nº 01/2008-RVJ ser lavrado pela Advocacia-Geral da União (AGU), confirmou-se aquilo que autoridades públicas federais brasileiras cogitavam em termos de restringir a compra de terras brasileiras por empresas nacionais formadas por capital estrangeiro.

Sob o argumento de melhor defender a soberania nacional, a preservação dos nossos recursos naturais, e de que havia "divergência" entre pareceres anteriores daquele órgão sob a ótica da mutação constitucional, o "novo" parecer da AGU - datado de 03 de setembro de /2008 e só agora adotado pelo Advogado Geral da União, de forma vinculativa para toda a administração pública federal - conclui haver restrições legais à aquisição de imóveis rurais por pessoas jurídicas brasileiras com maioria do capital social detida por estrangeiros.

Qual foi o caminho trilhado pelo ilustre parecerista para propor essa restrição?

No Brasil a aquisição de imóveis rurais por empresas estrangeiras foi restringida pela Lei nº 5.709, de 1971. Essa norma também sujeitou ao regime ali estabelecido pessoas jurídicas brasileiras das quais participassem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas e que tivessem a maioria do seu capital social e residissem ou tivessem sede no Exterior.

Além de questões técnicas, com essa lei as pessoas jurídicas estrangeiras só poderiam adquirir imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais, ou de colonização, vinculados aos seus objetivos estatutários, e desde que aprovados pelo Ministério da Agricultura, ouvido o órgão federal competente de desenvolvimento regional na respectiva área.

Para que se possibilitasse o controle dessas obrigações, a referida norma estabeleceu que os cartórios de registro de imóveis deveriam manter cadastro especial das aquisições de terras rurais, contendo memorial descritivo do imóvel, com área, características, limites e confrontações e transcrição da autorização do órgão competente.

Outro limite imposto ao investidor era a de que a soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras não poderiam ultrapassar a um quarto da superfície dos municípios onde se situassem. Ademais disso, pessoas da mesma nacionalidade não poderiam ser proprietárias, em cada município, de mais de 40% desse limite.

Essa norma, de 1971 - portanto editada sob a vigência da Constituição de 1967, com a redação da Emenda Constitucional de 1969 -, conviveu com o texto original da Constituição Federal de 1988, que tratou genericamente da matéria no artigo 171.

Na redação original da Constituição Federal de 1988 havia distinção entre empresas sediadas ou não no país, e entre empresas de capital nacional e as que assim não se classificassem. Era com base na aludida norma federal (Lei nº 5.709, de 1971) que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) atuava no controle da aquisição de imóveis rurais no Brasil por empresas criadas com capital estrangeiro.

Considerando que o artigo 171 da Constituição Federal de 1988 foi expressamente revogado pela Emenda Constitucional nº 06, de 1995, suprimiu-se a quebra de isonomia entre empresas brasileiras. A própria definição de "empresa brasileira", a partir da EC nº 06, de 1995, passou a ser aquela estabelecida sob a égide das leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, como claramente constou na Exposição de Motivos 37/95 justificadora da citada emenda constitucional.

Essa vinha sendo a orientação jurídica governamental, por se basear no Parecer da Consultoria da União, GQ-181, de 17 de dezembro de 1998, que reexaminou outro parecer proferido em 1994, sob o nº AGU/LA-04/94, e vinculou toda a administração pública.

A linha adotada naquele parecer se concentrou na premissa de que a Constituição de 1988, apesar da revogação do aludido artigo 171, trata da questão relativa à participação de estrangeiros ou de capital estrangeiro em vários dispositivos, ora de maneira específica, ora genérica, ora absoluta, ora dependente de legislação infraconstitucional (art. 222: propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; parágrafo 3º do artigo 199: assistência à saúde no país; e art. 192: sistema financeiro nacional).

O parecer anterior - agora revisto pela AGU - havia concluído que a matéria relativa ao tratamento a ser dado ao capital estrangeiro encontrava-se, também, de maneira genérica, referida no artigo 172 da Constituição Federal, que, a qualquer momento, poderia ser regulamentado pelo Congresso Nacional criando restrições ao capital estrangeiro no país. Por isso, era regra no âmbito federal não ser necessária autorização do Congresso Nacional no caso de aquisição ou arrendamento de propriedade rural por empresa brasileira, controlada por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras.

Esse posicionamento estava valendo até a chegada do novo parecer da AGU, cabendo ressaltar que a sua validade é, apenas, no âmbito interno da administração pública. Nas palavras do ilustre autor do parecer: "apesar de sua inegável relevância, (o parecer) será limitado e incapaz de enfrentar todas as dimensões do problema."

Assim, em que pese a existência do novo parecer repristinando a Lei nº 5.709/71, e a possibilidade de "novos pareceres" desafiadores da segurança jurídica, a qualquer momento o Congresso Nacional poderá alterar as regras quanto a aquisição de terras por empresas brasileiras com capital estrangeiro. De fato, com a revogação do artigo 171 pela Emenda Constitucional nº 06, de 1995, a matéria foi deixada à discricionariedade do Poder Legislativo, que poderá discipliná-la por meio de ato normativo ordinário.

Sérgio Guerra é professor titular de direito administrativo da FGV DIREITO RIO


Aquisição de terras brasileiras por estrangeiros passa a ser limitada

Nesta segunda-feira (23/08) foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o parecer da Consultoria-Geral da União (CGU) que limita a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O parecer da CGU fixa nova interpretação para a Lei nº 5.709/71 e foi aprovado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O texto segue a mesma linha da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, que, no último dia 13 de julho, determinou aos cartórios de registro de imóveis de todo o país que informem, trimestralmente, às corregedorias dos tribunais de justiça todas as compras de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A medida foi adotada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, em resposta ao requerimento da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.Com as medidas chega ao fim a discussão que se arrasta desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, sobre se deveria ou não haver controle das compras de terras por empresas nacionais controladas por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. Com a nova interpretação, as compras de terras serão registradas em livros especiais nos cartórios de Imóveis. Todos os registros de aquisições feitas por empresas brasileiras controladas por estrangeiros deverão ser comunicados trimestralmente às corregedorias de Justiça dos Estados e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.Fonte: Agência CNJ de Notícias

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 19.07.2010 - E2
Aquisição de terras por estrangeiros
Ricardo Medina Salla 19/07/2010

Não é de hoje que o Brasil é um país atraente para "players" estrangeiros do ramo imobiliário e fundos atuantes no agronegócio. Mesmo estrangeiros interessados em pequenos investimentos têm pulverizado suas compras pelas praias brasileiras. Curiosamente, por onde se passa pela humilde costa nordestina, encontram-se placas e mais placas com os dizeres "for sale", sendo de conhecimento geral que grandes áreas à beira-mar já são propriedade de grupos estrangeiros para implantação de complexos turísticos.Antes de investir no exterior, deve-se analisar o ordenamento jurídico do país receptor, focando-se no segmento em que pretende empregar seus recursos. No caso em tela, tratamos exclusivamente da possibilidade e/ou viabilidade de um estrangeiro empregar capital no ramo imobiliário brasileiro, que, como antevimos, cuida-se de um mercado com alto potencial de exploração, pelo menos até agora.Primeiramente, porque a Emenda Constitucional nº 06, de 1995, revogou o artigo 171 da Constituição Federal, trazendo ao Brasil a equiparação das pessoas jurídicas nacionais às pessoas jurídicas brasileiras controladas por capital estrangeiro.Em segundo lugar, porque o artigo 190 da Constituição, a despeito da equiparação, prevê a imposição de limitações legais às pessoas estrangeiras detentoras de bens imóveis em território nacional, as quais, até hoje, não foram empecilho aos investidores de fora.De fato, embora haja equiparação constitucional entre as pessoas jurídicas nacionais e as estrangeiras, há ainda distinções que são feitas em âmbito regulatório, previsto pela própria Constituição. É o caso da titularidade sobre bens imóveis rurais.Conforme estipulado pelo constituinte, a ordem jurídica brasileira dispõe de textos legislativos que regulamentam o setor imobiliário no tocante à participação de estrangeiros, dos quais destacamos as instruções normativas nº 864, de 2008, e nº 1005, de 2010, da Secretaria da Receita Federal. A Lei nº 5.709, de 1971, e o Decreto nº 74.965, de 1974, que a regulamenta, por outro lado, são constantemente questionados pela doutrina, buscando-se entender se foram ou não recepcionados pela Constituição de 1988.As instruções normativas vêm apenas exigir ao investidor estrangeiro que proceda ao cadastramento junto à Receita Federal. Em outros termos, para ser titular de bem imóvel, o investidor deve obter o CPF, se pessoa física, ou o CNPJ, se pessoa jurídica. Aliás, há quem entenda que, em princípio, seriam essas as únicas condições impostas aos estrangeiros para se tornarem proprietários de bens imóveis no Brasil.Isso porque a Lei 5.709 e o Decreto 74.965, que teriam o condão de estabelecer restrições à aquisição de terras rurais por estrangeiros, foram solapados pela Advocacia Geral da União (AGU), quando, em 1998, esta ratificou sua opinião emitida em 1994, de que tais limitações não teriam motivo para existir, por conta da equiparação constitucional das pessoas jurídicas nacionais e estrangeiras. Desde então, as sociedades controladas por capital estrangeiro, que tivessem sede no Brasil, não mais necessitavam de autorizações especiais para a aquisição de terras. E assim vinha sendo até os dias de hoje.Ocorre que, desde a liberalização promovida pela AGU, os números das incursões estrangeiras aumentaram significativamente, fazendo com que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) perdesse o controle das empresas e pessoas físicas que adquiriram terras no Brasil nos últimos tempos. Em vista dessa perda, não só a AGU vinha considerando revogar sua opinião emitida em 1998, como, agora, o próprio presidente da República resolveu intervir, propondo a aprovação de uma emenda constitucional que permitiria a imposição de restrições contundentes à aquisição de terras por estrangeiros.Em declaração malthusiana, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, demonstrou a preocupação do governo com a segurança alimentar, em detrimento da manutenção e captação de recursos internacionais. Na mesma oportunidade, acenou com a possibilidade da emenda constitucional ter efeitos retroativos, com o fim de se restaurar aquisições imobiliárias já escrituradas, em desfavor do compradores estrangeiros.Em linha com a corrente governista, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 13 de julho, decidiu pela retomada da Lei 5.709, recomendando aos cartórios que procedam ao controle da aquisição de terras por empresas brasileiras com participação majoritária de estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas. Dessa forma, antigas restrições, como a limitação de aquisição de terras por estrangeiros a um quarto da extensão territorial dos municípios, devem voltar a valer em breve. De fato, a decisão do CNJ concedeu o prazo de 60 dias às corregedorias locais para adaptarem suas normas, que terão de ser cumpridas pelos oficiais de registro. Adicionalmente, o CNJ determinou aos cartórios que lhe enviassem a relação das terras até hoje adquiridas por estrangeiros, o que poderia demonstrar o início de um planejamento para aplicação de efeitos retroativos pela nova emenda constitucional.Embora não se rechace a regulação dos meios de aquisição de terra, o receio está na forma como essa se fará. As medidas de preservação dos recursos brasileiros devem se dar de maneira ponderada, para não se incorrer no mesmo erro protecionista gravado na história. Se hoje a economia do Brasil vem se destacando entre a de seus concorrentes, é porque soube, em algum momento, mesclar liberação com regulação, feita esta de forma responsável, sem inviabilizar o ingresso de capital externo. Aguardemos o que virá do tão comentado código de conduta proposto pelo Executivo Federal.
Ricardo Medina Salla é sócio do escritório Szazi Bechara Advogados

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Dia dos Pais com atraso

Havia guardado a coluna da Dad Squarisi publicada no Jornal do Commercio por ocasião do último Dia dos Pais, na qual ela faz justa homenagem ao mortal criador.
Como por lapso deixei de divulgá-la à epoca, resolvi fazê-lo agora, para registrar o que li e gostei, até porque se trata do único momento do ano em que somos lembrados apenas por essa notável qualidade.


Viva! Hoje é o dia do pai e do pãe

Pai é pai. Por isso o dia dele não nasceu pra ajudar o comércio. Veio ao mundo como prova de amor. A história começou na Babilônia há 4 mil anos. Elmesu, louco pelo pai, queria dar prova material do amor que sentia. Como? Pensou. Pensou. Pensou. Eureca! Moldou e esculpiu em argila um cartão. Desejava sorte, saúde e longa vida ao homem que lhe deu a vida e lhe mostrou o caminho do bem e do prazer.

Mais tarde, a moda pegou. Hoje boa parte dos povos presta homenagem ao paizão. Cada um do seu jeito, em datas variadas. Em 1953, os brasileiros escolheram 14 de agosto. Era período próximo ao dia de São Joaquim, patriarca da família. Decidiram mais tarde facilitar as coisas. Como pai virou pãe, mistura de pai com mãe, aproximaram os dois. Ela é festejada no 2º domingo de maio. Ele, no 2º domingo de agosto. Assim, ninguém esquece.

Os alemães comemoram no Natal. Saem às ruas pra andar de bicicleta e fazer piquenique com a garotada. Os argentinos, no 3º domingo de junho. A família se reúne e troca presentes. Os portugueses, em 19 de março, dia de São José. Os pequeninos dão lembrancinha aos grandões. Os ingleses, no 3º domingo de junho. Não promovem festas nem encontros. Os filhos recorrem aos Correios. Mandam cartões. Nem pensam em presentes.

Eles disseram

"Nossos primeiros pais foram Adão e Eva: ele, o pai; ela, a mãe. Hoje somos todos irmãos." (Santo Agostinho)

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"Sábio é o pai que conhece o próprio filho." (Shakespeare)

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"Não me cabe conceber nenhuma necessidade tão importante durante a infância de uma pessoa que a necessidade de sentir-se protegido por um pai." (Sigmund Freud)

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"Tornar-se pai não é difícil. Difícil é sê-lo." (Wilhelm Bush)

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"Pais e filhos não foram feitos para ser amigos. Foram feitos para ser pais e filhos." (Millôr Fernandes)

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"Ser pai é ensinar ao filho curioso o nome de tudo." (Lêdo Ivo)

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"Menino prodígio é aquele cujos pais são dotados de muita imaginação." (Jean Cocteau)

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"Somos sempre filhos de alguém." (Pierre A. Caron)

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"Ter um filho ingrato é mais doloroso do que a mordida de uma serpente." (Shakespeare)

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"Para compreender os pais, é preciso ter filhos." (Sofocleto)

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"Não é a carne nem o sangue. É o coração que nos faz pais e filhos." (Friedrich Schiller)

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"Ama os teus pais se são justos e honestos. Caso contrário, suporta-os." (Públio Siro)

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"Os pais são as últimas pessoas a quem se deveria permitir terem filhos." (H.E. Bell)

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"O menino é o pai do homem." (Machado de Assis)

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"Se ao menos os pais compreendessem como chateiam os filhos!" (Bernard Shaw)

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"Filho de peixe peixinho é." (Dito popular)

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"Todos os conselhos que os pais dão aos jovens têm por objetivo impedir-lhes que sejam jovens." (Francis de Croisset)

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"Tal pai, tal filho." (Dito popular)

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"Os nossos pais nos amam porque somos seus filhos. É fato inalterável. Nos momentos de sucesso, isso pode parecer irrelevante, mas, nas ocasiões de fracasso, oferece consolo e segurança que não se encontram em nenhum outro lugar." (Bertran Russell)

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"Honra o teu pai e a tua mãe para que se prolonguem os teus dias na terra que o Senhor teu Deus te dá." (Êxodo)

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"Quem me dera um só dia / dos que vivi chorando em minha vida, / quando éreis vivos, ó meu pai e minha mãe." (Adélia Prado)

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"Enquanto nossos pais vivem, eles se erguem entre nós e a morte. Eles deverão ir embora primeiro, por isso nós nos sentimos em segurança. Mas, quando eles morrerem, nós seremos os próximos e não haverá ninguém em nossa frente na fila." (Saul Bellow)

Empregabilidade nas Micro e Pequenas Empresas

14:0231/08/2010
Sebrae: micro e pequenas empresas empregam mais da metade dos trabalhadores formais

Pedro PeduzziRepórter da Agência Brasil

Brasília - As micro e pequenas empresas correspondem a mais de 99% dos 5,8 milhões de negócios formais existentes no Brasil e empregam 52,3% dos 24,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Isso corresponde a 13,1 milhões de empregados - destes, 8,5 milhões, ou 64,9%, vivem no interior do país. Os dados constam da terceira edição do Anuário do Trabalho na Micro e Pequena Empresa, lançado hoje (31) pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A edição apresenta números de 2008 e 2009. “As micro e pequenas empresas são responsáveis por um volume expressivo dos empregos e também por um volume e uma massa de rendimentos bastante relevantes”, avalia o diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz, durante a apresentação do anuário. “Nossas empresas continuam empregando boa parte das pessoas formalizadas e, além disso, estão aumentando os salários. Isso é uma tendência que vem se mantendo desde 2002”, acrescentou o presidente do Sebrae, Paulo Okamotto. De acordo com o anuário, mais da metade dos 8,5 milhões de empregos estão localizados no interior da Região Sudeste, enquanto o interior da Região Sul registra 2,2 milhões de empregos, e o Nordeste, 967,7 mil. No Centro-Oeste, são 449,3 mil, e na Região Norte, 246,5 mil empregos situados no interior dos estados.De 2000 a 2008, o número de micro e pequenas empresas aumentou de 4,1 milhões para 5,7 milhões – um crescimento de 40%. No período, foi ampliado em 4,5 milhões o número de empregados com carteira assinada, que estava em 8,6 milhões e passou para 13,1 milhões.Os homens continuam sendo maioria entre os trabalhadores das micro e pequenas empresas. Em 2008, foram 3,7 milhões na microempresa e 4,5 milhões na pequena empresa. No entanto, essas empresas ampliaram a contratação de mulheres entre 2000 e 2008, passando de 1,5 milhão para mais de 2,3 milhões nas microempresas e de 1,3 para 2,3 milhões nas pequenas empresas.Segundo o Sebrae, o aumento da contratação da mão de obra feminina é registrado principalmente nos setores do comércio e de serviços, seguido pela indústria. As unidades federativas que mais empregaram mulheres foram o Distrito Federal e as regiões metropolitanas de Salvador (BA), Belo Horizonte (MG) e Porto Alegre (RS). Já as regiões metropolitanas de São Paulo e Recife foram as que apresentaram a menor participação feminina no mercado de trabalho dos micro e pequenos empreendimentos.Outra mudança apontada pelo anuário está relacionada à escolaridade, com as micro e pequenas empresas passando a contratar trabalhadores com grau de ensino mais elevado entre 2000 e 2008. Os trabalhadores com o ensino médio completo passaram de 21,4% para 41,7%. As contratações de empregados com o terceiro grau completo apresentaram uma leve subida, passando de 3,4% para 4,7%. O anuário tem como base de dados diversos órgãos públicos, entre eles a Pesquisa de Emprego e Desemprego do Dieese, a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho e Emprego e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).O Sebrae também lançou hoje o MPE Data, um site que atualizará constantemente informações sobre micro e pequenas empresas, bem como sobre o trabalhador brasileiro. A nova ferramenta pretende agregar em um único ambiente dados que ajudem a entender a realidade dos negócios no país e, dessa forma, facilitar o trabalho de profissionais e estudiosos interessados em desenvolver políticas públicas.Edição: Graça Adjuto
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/ultimasnoticias?p_p_id=56&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_count=1&_56_groupId=19523&_56_articleId=1032279

Lançamento do livro Direito das Obrigações

No próximo dia 14, a partir das 17h.30, no Curso CEJ, ocorrerá o evento de lançamento da obra Direito das Obrigações, do amigo, professor e Procurador do Estado Fabrício Caravalho.
Desejo sucesso para o Fabrício e ótimo proveito para os alunos e profissionais do direito.




quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Fundo de bolsas educacionais

Ex-alunos se juntam por fundo de bolsas de faculdade

Data: 31/08/2010Horário: Veículo: FOLHA DE S. PAULO - SPEditoria: MERCADO Jornalista(s): PAULA LEITE
Assunto principal:
EDUCAÇÃO
PAULA LEITE
EDITORA-ASSISTENTE DE MERCADO
Ex-alunos do Insper (antigo Ibmec São Paulo) doaram, no ano passado, apenas R$ 2.948 ao fundo de bolsas da instituição de ensino, que permite que alunos de baixa renda façam graduação na faculdade.
Insatisfeitos com o valor modesto, cinco ex-alunos procuraram o Insper. Depois, outros cinco ex-alunos se juntaram à causa, e hoje são dez "embaixadores" que tentam convencer antigos estudantes a doar à instituição.
Nos EUA, onde as doações respondem por quase um quinto da receita das instituições de ensino superior, a situação é comum: ex-alunos atuam nas comunidades dando o exemplo com suas próprias doações e convencendo outros da importância do trabalho da universidade.
Neste ano, os ex-alunos já doaram R$ 8.275. O fundo de bolsas do Insper arrecadou R$ 528 mil, no total, em 2010; a meta é chegar a R$ 700 mil. Para bancar uma bolsa integral, o custo é de R$ 150 mil, segundo Camila Du Plessis, gestora de relacionamento institucional do Insper.
Para ela, a captação tem potencial de aumentar: se cada ex-aluno do Insper doar R$ 15 por mês, ao final do ano será captado R$ 1 milhão.
Para Luiz Delgado, 26, um dos ex-alunos envolvidos no projeto, é importante levar informações aos potenciais doadores. "O maior medo das pessoas ao doar é dar dinheiro para algo que não funciona ou que funciona mal", diz ele.
Para Clara Roorda, 26, outra "embaixadora", as bolsas ajudam a aumentar a diversidade no Insper. "O projeto está tendo grande aceitação. Nossos colegas sabem que somos pessoas ocupadas dedicando suas horas à causa e isso dá credibilidade."
Fonte: http://www.linearclipping.com.br/mec/detalhe_noticia.asp?cd_sistema=55&codnot=1292211

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar