quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Magistratura no Canadá

Experiência que vem do Canadá
Extraído de: Associação dos Magistrados do Acre - 22 horas atrás

Depois de passar 10 dias no Canadá, cerca de 200 juízes brasileiros retornaram ao País com conhecimentos a respeito de um sistema judicial completamente diferente do utilizado no Brasil e com reflexões sobre o que poderia ser usado para aperfeiçoar a Justiça brasileira. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), organizadora do I Congresso Internacional de Magistrados, agora, quer editar um livro para apresentar aos demais juízes brasileiros como funciona o Judiciário canadense e divulgar as boas práticas que podem ser utilizadas no País.
Cada palestra foi acompanhada de forma especial por dois juízes que deverão fazer um relatório sobre o tema abordado e elaborar reflexões jurídicas sobre ele. O livro também terá as palestras traduzidas para o Português e artigos que os magistrados participantes do Congresso já estão produzindo sobre a troca de experiência entre juízes dos dois países. "Não se trata apenas de reproduzir um sistema estrangeiro no nosso, mas é importante refletir sobre ele e tirar suas próprias conclusões.
De um lado, temos o Brasil, com um sistema democrático de 30 anos. Do outro, está o Canadá, com a democracia consolidada e um Poder Judiciário extremamente independente", diz o vice-presidente de Assuntos Culturais da entidade, José Lúcio Munhoz, que também coordenou o evento.
A independência do Judiciário, aliás, foi um dos aspectos que mais chamou a atenção dos brasileiros. No Canadá, é a Justiça que estabelece a independência nos tribunais, ao contrário do Brasil, onde a autonomia dos Três Poderes está explícita na Constituição. A Carta Canadense de Direitos e Liberdades, de 1982, só contém uma referência à independência das instituições judiciais de forma indireta.
Assim, em 1983, foi editada a Declaração de Montreal, da qual alguns princípios foram adotados pela Organização das Nações Unidas (ONU) e serviram de apoio para a magistratura implementar medidas que a ajudassem a atuar com imparcialidade, sem pressões ou qualquer tipo de ingerência por parte de outro Poder, como o Executivo ou o Legislativo.
No Canadá, não existe concurso público para ingresso na magistratura, por exemplo. Todos os juízes são nomeados pelo governo, depois de uma análise rigorosa da vida pregressa e da experiência profissional deles.
No entanto, depois de nomeados, os magistrados são vitalícios até os 75 anos. "Um juiz nos contou o caso de um magistrado que estava analisando o caso de um jogador de futebol e recebeu uma ligação do ministro da pasta perguntando apenas se ele já tinha uma decisão.
No dia seguinte, o juiz falou para os advogados sobre a ligação e a história parou nos jornais. O ministro foi obrigado a renunciar, tamanha a independência do Judiciário canadense", conta o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires.
CONCILIAÇÃO. Além disso, a conciliação e a mediação são institutos cada vez mais utilizados pela Justiça no Canadá. Atualmente, 80% dos juízes canadenses são submetidos a cursos de conciliador e mediador, apesar de não serem obrigados. Antes de levar uma demanda ao Judiciário, o autor da ação precisa comprovar que tentou encontrar de todas as formas uma decisão consensual para o caso, sob pena de receber multas de valor elevado. "Por outro lado, o Brasil está na frente nesse ponto. Apesar de haver abuso de demandas em alguns casos, o acesso à Justiça aqui é mais fácil. No Canadá, o Judiciário é difícil e caro. Os honorários advocatícios são altos e quase não existem defensores públicos", destaca Lúcio Munhoz.
Também há, no Canadá, uma valorização da decisão proferida em primeira instância. Dos cerca de 600 processos que chegam à Suprema Corte canadense anualmente, apenas entre 75 e 85 são examinados. Segundo Valadares, o restante é afastado da corte por não ser relevante. Situação totalmente diferente da do Brasil, onde uma quantidade elevada de processos, mais de cem mil por ano, chega ao Supremo Tribunal Federal (STF). Desde que o STF foi transferido para Brasília, os ministros da Suprema Corte já julgaram 1.770.184processos. Em 2002, foi registrado o maior volume de ações que deram entrada no Supremo, com 160.453 peças protocoladas.
Munhoz também destaca a apuração de denúncias contra magistrados feita pelo Judiciário. Assim como o Brasil, o Canadá tem um conselho nacional de Justiça; mas, antes que a denúncia seja aceita pelo conselho, uma comissão formada por três juízes analisa o caso. "Aqui qualquer denúncia é recebida pelo CNJ e a apuração fica nas mãos de um relator, os outros conselheiros quase não participam do processo", diz. "Esse foi um dos pontos discutidos que talvez pudesse ser aplicado no Brasil", defende.
No seminário internacional, os juízes também aprenderam que um adolescente canadense condenado pode ficar preso por até mais de 10 anos. No entanto, a pena só é aplicada nos casos realmente graves. Também é uma prática que a detenção ocorra em casa, sob a guarda dos próprios pais.
"Não se trata apenas de reproduzir um sistema estrangeiro no nosso, mas é importante refletir sobre ele e tirar suas próprias conclusões. De um lado, temos o Brasil, com um sistema democrático de 30 anos. Do outro, está o Canadá, com a democracia consolidada e um Poder Judiciário extremamente independente."

Juiz Rafael de Menezes
2a Civel do Cabo PE
twitter.com/rafamene

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