segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Empregos verdes

Jornal do Commercio - Carreiras - 04/09/2009 - B-16


2 bilhões de empregos verdes


VIVIANE FAVER

Num mundo em que o apelo da sustentabilidade soa cada vez mais alto e está na agenda das grandes potências e dos organismos internacionais, as oportunidades profissionais crescem na mesma proporção. Para acompanhar o ritmo acelerado da demanda do mercado, a palavra de ordem é capacitação. Mercado que movimenta atualmente em produtos e serviços US$ 1,37 bilhão por ano, a chamada economia verde deverá alcançar, até 2020, a cifra de US$ 2,74 bilhões, de acordo com o relatório Empregos verdes: rumo ao trabalho decente em um mundo sustentável e com baixas emissões de carbono.

Segundo o coordenador do Programa de Trabalho Decente e Empregos Verdes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Paulo Muçouçah, as tecnologias verdes podem empregar mais do que os modelos de gestão tradicionais. "Para que o aquecimento global não ultrapasse os 2° C, teremos que investir anualmente pelo menos 1% do PIB mundial até 2050, o que poderá gerar cerca de dois bilhões de empregos verdes no mundo", reforça.

Muçouçah afirma que hoje o mercado cobra, principalmente dos jovens, maior capacitação profissional para os empregos verdes. "O Brasil, mesmo sendo vanguarda em produção de novas tecnologias de construção sustentável, precisa fazer com que essas tecnologias se disseminem, o que só será possível com profissionais melhor preparados", acentua.

A OIT está realizando em 20 países, incluindo o Brasil, um estudo chamado Skills for Green Jobs, com o objetivo de fazer levantamento da oferta e da demanda de capacitação e qualificação profissional para atender as iniciativas que estão sendo adotadas em todos os setores da economia frente ao novo paradigma dos empregos verdes. "O grande desafio é fazer com as tecnologias sejam incorporadas por uma mão-de- obra especializada, capaz de colocar em prática o conceito de sustentabilidade", pondera Muçouçah.

Os empregos verdes ganham relevância pela ligação direta com a redução do impacto ambiental. As maiores oportunidades nesta área estão, principalmente, na construção civil, um dos setores que mais se preocupam com a questão ambiental, investindo na disseminação de informações e no desenvolvimento de novas tecnologias e materiais ecoeficientes

De acordo com o Conselho Brasileiro de Construção Sustentável (CBCS), o setor movimenta cerca de 15% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e emprega 15 milhões de trabalhadores. Responsável por um terço das emissões de gases efeito estufa em todo o mundo, as iniciativas e políticas públicas realizadas pelo setor de construção civil vão ao encontro da proposta (de economia verde) das Nações Unidas para a redução de GEE e investimentos em sustentabilidade.



construção civil. As empresas que estão expandindo esse setor têm dois diferenciais. O primeiro é, em termos de custo, que ficam menores, já que, à medida em que consomem menos, as contas de energia diminuem. Depois, em termos de mercado, porque a empresa fortalece a imagem ao tornar visível ao consumidor sua preocupação prática com o uso racional da energia. Ao mostrar ao público o comprometimento da empresa com o meio ambiente, deixa evidente a participação na campanha de preservação.

"Um dos setores mais promissores é o da construção que, exatamente por ser um dos principais consumidores de recursos naturais e energia, também tem um grande potencial de redução de emissões e do consumo, ao mesmo tempo em que é um dos que mais emprega no mundo. O setor da construção só perde em nível mundial para agricultura que, isoladamente, é o que mais emprega no mundo. Temos cerca de 1, 2 bilhão de pessoas que se dedicam a isso. A agricultura, exatamente por isso, tem um potencial grande de gerar emprego verde, junto com a área de florestamento.

No setor de construção, por exemplo, de reforma de edifícios, só na Europa e nos EUA se prevê que em 2020 haverá cerca de 3,5 milhões de pessoas empregadas.

Entretanto, o mercado tem dificuldade para achar profissionais qualificados. Se as universidades brasileiras incorporassem a questão da sustentabilidade, os profissionais teriam mais base. Outra dificuldade, segundo Muçouçah, é que as empresas mantiveram uma postura menos ousada enquanto a economia crescia, e resolveram começar agora, quando chegou a crise, o que dificulta uma transição da economia de hoje para economia mais verde.

trabalho e sustentabilidade

Para a OIT, o conceito de "empregos verdes" resume a transformação das economias, das empresas, dos ambientes e dos mercados laborais em direção a uma economia sustentável que proporcione um trabalho decente com baixo consumo de carbono. Os "empregos verdes" reduzem o impacto das empresas no meio ambiente e dos setores econômicos a níveis que sejam sustentáveis. Além disso, contribuem para diminuir a necessidade de energia e matérias-primas, para evitar as emissões de gases de efeito estufa, reduzem aos mínimo os resíduos e a contaminação, bem como restabelecem os serviços do ecossistema como a água pura e a proteção da biodiversidade. Os "empregos verdes" podem ser criados em todos os setores e empresas. Existem empregos diretos nos setores que produzem bens e serviços mais verdes, empregos indiretos em suas cadeias de fornecimento e empregos induzidos, quando as poupanças de energia e matéria-prima se transformam em outros bens e serviços de maior intensividade de mão-de-obra.



Os "empregos verdes" podem ser criados em áreas urbanas bem como em zonas rurais e incluem ocupações em todo o espectro laboral, desde o trabalho manual até o altamente qualificado. O potencial de "empregos verdes" existe em países de todos os níveis de desenvolvimento econômico. De fato, frequentemente é mais alto nos países em desenvolvimento. Os investimentos e programas que promovem empregos verdes devem estar orientados para os grupos que mais os necessitam: os jovens, as mulheres e os pobres. Para que os "empregos verdes" cumpram este papel chave em um desenvolvimento sem exclusões sociais, devem ser empregos decentes que proporcionem rendimentos adequados, proteção social e respeito aos direitos dos trabalhadores e que permitam a estes trabalhadores expressar sua opinião nas decisões que afetarão suas vidas. Os investimentos no desenvolvimento de conhecimentos técnicos são uma condição essencial para o crescimento sustentável das economia e empresas, mas ainda são pouco aproveitadas.

Responsabilidade do agente fiduciário

Jornal do Commercio - Opinião 07 e 08.09.09 - A-17

A responsabilidade do agente fiduciário vista pelo Judiciário


Roberto Ribas Wilson
Pós-graduado em direito empresarial pela Fundação Getúlio Vargas e Mestre (LLM) em Commercial and Financial Law pela King"s College London, integra a equipe da Azevedo Sette Advogados

A crise econômica global trouxe sérias conseqüências para as empresas brasileiras que, em virtude da retração do crédito bancário, passaram a utilizar uma série de instrumentos para financiar as suas atividades, entre as quais a emissão de debêntures.

Neste contexto, uma sentença proferida recentemente no Rio de Janeiro, pela juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, chama a atenção pelas conseqüências que poderá trazer para um mercado tão relevante.

Esta decisão foi proferida em ação de cobrança ajuizada pela debenturista Fundação de Previdência da Companhia de Saneamento do Distrito Federal - Fundiágua ("Fundiágua"), em desfavor do agente fiduciário SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda. ("SLW") e da prestadora de serviços Oliveira Trust Servicer Ltda. ("Oliveira Trust").

A Fundiágua alegou, em resumo, que a SLW e a Oliveira Trust atuaram na emissão de debêntures da CEL Participações S.A - Celpar ("Celpar"). Todavia, a garantia oferecida pela Celpar, consubstanciada em hipotecas sobre imóveis, não teria sido devidamente formalizada, razão pela qual os debenturistas ficaram duplamente prejudicados: a uma, pelo não pagamento das debêntures emitidas, e a duas, pela ineficácia das garantias.

Enquanto não se pretenda, aqui, analisar a veracidade das alegações das partes, o fato é que a juíza concluiu que as rés teriam sido negligentes, e as condenou ao pagamento do valor nominal das debêntures, acrescido de juros e correção monetária.

Essa sentença evidencia o papel do agente fiduciário dos debenturistas ("AFD"), bem como as responsabilidades a que estão sujeitos, e, caso não seja reformada, poderá acarretar mudanças sensíveis na forma de atuação desses profissionais.

O AFD, como é cediço, é o representante da comunhão dos debenturistas. No Brasil, a sua atuação é regulada pela Lei de Sociedades Anônimas ("LSA") e pela Instrução Normativa 28 da CVM ("IN 28 CVM"). O artigo 68 da LSA estabelece que o AFD deve atuar com diligência e cuidado. A IN 28 CVM, por sua vez, detalha os deveres do AFD, determinando que o mesmo deve verificar as informações contidas na escritura de emissão, incluindo a análise das garantias e de sua exeqüibilidade.

A legislação procura, assim, assegurar que os debenturistas terão um órgão capacitado para a defesa de seus interesses, e dotado das prerrogativas necessárias para cumprir a sua missão.

O fundamento das normas legais, a sua underlying rationale, assenta-se no princípio da eficiência. Com efeito, é muito mais eficiente (tanto sob a ótica jurídica quanto econômica) que apenas um representante verifique os requisitos de uma emissão de debêntures, do que cada um dos investidores realize a sua due diligence particular. De fato, uma investigação individualizada seria mais onerosa, lenta e, além do mais, assimétrica, posto que um investidor sofisticado poderia ter acesso a mais informações do que a média no mercado. Dessa forma, nada mais adequado do que a delegação da função de fiscal para um único órgão.

Contudo, é necessário garantir que o AFD agirá com cuidado e diligência, bem como responsabilizá-lo toda vez em que não observar os seus deveres. Por isso, e até mesmo para estimular a proteção eficiente aos debenturistas, a LSA imputou ao AFD a responsabilidade pelos prejuízos que causar aos investidores por culpa ou dolo.

Neste ponto, é interessante notar que o direito societário pode ser analisado sob um ponto de vista funcional, ou seja, de que existe para alcançar determinadas funções, entre as quais reduzir o risco de terceiros que lidam com as sociedades e com os demais agentes de mercado (third party prejudice). Seguindo este raciocínio, parece evidente que medidas legais, administrativas ou judiciais que visarem aumentar a segurança dos debenturistas estarão cumprindo com um dos objetivos maiores do direito societário.

Ora, considerando: (i) a natureza da função do AFD; (ii) os requisitos legais para a sua responsabilidade civil; e (iii) a análise funcional do direito societário, com a conseqüente necessidade de proteger terceiros/investidores, conclui-se que a decisão judicial em comento, em linhas gerais, pode ser considerada salutar.

De fato, a sentença deixa evidenciado que a avaliação das garantias, bem como as responsabilidades inerentes ao AFD, devem ser cumpridas de maneira substancial, transcendendo a mera formalidade.

Parece-nos, ademais, que eventual aumento dos honorários desses profissionais - resultado possível diante de uma atuação mais diligente - não deve ser óbice para a disseminação dessa nova jurisprudência. Com efeito, a credibilidade de todo um mercado, que movimenta bilhões por ano, supera, em muito, uma provável majoração do fee dos AFD.

Todavia, a decisão pode ser considerada controvertida, no que se refere à condenação do agente ao pagamento integral do valor das debêntures. É que, o dano causado aos debenturistas, pela avaliação imprecisa das garantias, não equivalerá necessariamente ao valor das debêntures. Imagine-se, por exemplo, que as garantias ineficazes equivalessem a 50% do valor da emissão. Será que, ainda assim, o AFD deveria ser condenado ao pagamento do montante integral? A resposta a esta indagação, todavia, dependerá do exame atento das circunstâncias fáticas e das provas de um dado caso concreto.

De todo modo, a sentença, caso seja mantida pelos tribunais, poderá ser considerada um marco, posto que acarretará maior cuidado dos agentes fiduciários, no trato dos interesses dos debenturistas. Um procedimento de investigação mais rigoroso, certamente, resultará na atribuição de maior segurança para os investidores - a um custo relativamente baixo -contribuindo para a credibilidade e o aprimoramento do mercado de debêntures no Brasil.

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar