sexta-feira, 13 de junho de 2008

Lançamento gentilmente enviado pela editora Método


AUTOR: CELSO SPITZCOVSKY

O autor, experiente professor, aborda de maneira completa os diversos pontos do programa de Direito Administrativo. Enfrenta o desafio didático de tratar, ainda que sucintamente, dos principais aspectos dessa disciplina, analisando os pontos essenciais por meio de uma abordagem direta. Nesse contexto se detém mais naqueles temas considerados polêmicos, oferecendo ao leitor as posições defendidas pela melhor doutrina e também as teses que têm prevalecido em nossos Tribunais.
“Em Direito Administrativo, Celso Spitzcovsky vai além de sua pretensão didática. Abordando os pontos de modo objetivo e direto, esmera-se em oferecer ao leitor aquilo que ele necessita saber no dia-a-dia da prática administrativa. O resultado é precioso: um livro o qual supera a sua função didática para apresentar ao Advogado, Juiz, Promotor, enfim, a todos os militantes da atividade administrativa, conhecimentos precisos e atualizados. Advogado atuante, Spitzcovsky sabe muito bem o que é importante em Direito Administrativo, expondo-o com esmero e atualidade.” Damásio de Jesus
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Assédio moral

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 12/06/2008 - B-6
Ressarcimento à empresa
GISELLE SOUZA
DO JORNAL DO COMMERCIO
Os empregados em cargos de chefia que praticam assédio moral deveriam ser responsabilizados no caso de a empresa a vir a ser condenada, pela Justiça do Trabalho, a pagar indenização por dano moral àqueles que foram lesados. Isso é o que defende o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho. Segundo afirmou, para reaver parte ou mesmo o total dos valores que teve que desembolsar, as companhias poderiam ingressar na Justiça Cível com ação regressa contra o funcionário responsável faltoso. Ives Gandra explicou que, nos casos envolvendo o assédio moral, a Justiça do Trabalho quase sempre se inclina a condenar a empresa. Essencialmente, por duas razões: ou a companhia não escolheu bem seus diretores, ou fez vista grossa quanto ao assédio moral. De acordo com o ministro, essa interpretação prevalece porque é uma obrigação do empregador zelar por um ambiente de trabalho saudável. "No entanto, por mais que se tome conta, há pontos que acabam escapando", afirmou Ives Gandra, para quem, nesse contexto, as empresas têm o direito de cobrar a responsabilidade do funcionário que praticou o assédio. "Nada impede que o empregador venha a ingressar com uma ação de regresso na Justiça comum. É uma questão de justiça contra aquele que efetivamente praticou o assédio moral", acrescentou. De acordo com Ives Gandra, a iniciativa está respaldada no Código Civil, principalmente a parte que trata da responsabilidade solidária. Na avaliação do ministro, a medida surtiria efeito pedagógico - tanto para os funcionários em cargos de chefia quanto para a própria empresa, que exerceria maior controle sob o ambiente de trabalho. Apesar disso, poucas são as ações desse tipo. "Desconheço", disse o ministro. Segundo Ives Gandra, as ações por assédio moral não param de crescer na Justiça do Trabalho. "Tenho notado que a demanda tem aumentado. Ou isso não existia, ou as pessoas, ao invés de ficarem caladas, passaram a reclamar", afirmou o ministro, que cobra das empresas a adoção de políticas que coíbam essa prática. APOIO. A possibilidade de a empresa processar o empregado cujas atitudes em cargo de chefia tenham levado a empresa ser condenada por assédio moral é defendida também por advogados da área trabalhista. Acácio Chezorim, do Pires & Gonçalves Advogados, explicou que, nesses casos, a ação deve ser proposta na Justiça Civil, uma vez que a motivação principal - que é indenização por ato ilícito do empregado faltoso - decorre de atos pessoais que não têm a ver com a relação de emprego ou trabalho.O problema dessa medida, afirmou, será o de a empresa provar que não foi conivente com a falta. "O fato de difícil ponderação neste aspecto é a comprovação de que efetivamente a empresa não tenha sido conivente com os atos de assédio moral praticado por um de seus prepostos, eis que normalmente se observa que atitudes arbitrárias de um empregado, que extrapola os limites do razoável na relação cotidiana com os colegas ou subordinados, invariavelmente ocorrem em várias etapas e ao longo do tempo, ao contrário de um ato único, o que na maioria dos casos chega ao conhecimento do empregador sem que seja tomada a devida providência para coibir as referidas práticas", explicou.A advogada Sandra Caires dos Santos, do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados Associados, lembrou que a jurisprudência tende a culpar o empregador. "A Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal não deixa dúvidas: é presumível a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto", afirmou a especialista. De acordo com ela, porém, a ação de regresso está regulamentada no artigo 934 do Código Civil. "Esse direito de regresso pode ser exercido pelo empregador por duas formas. Primeiramente, por meio de denunciação à lide, isto é, por meio da apresentação de uma ação secundária no curso da ação principal. Nessa hipótese, ambas as ações serão julgadas ao final na mesma sentença", afirmou a advogada, acrescentando que a medida não visa somente a repassar o ônus para o trabalhador, e sim responsabilizar o empregado "pelo ato reprovável cometido sem qualquer ingerência da empresa". "A responsabilidade das empresas em oferecer ambiente de trabalho saudável está em orientar e educar seus empregados, ditando normas e regras de conduta que eles devem observar. Porém, torna-se impossível que as empresas controlem cada empregado ou preposto de cometer tais atos reprováveis. Sendo assim, a empresa, agindo de forma diligente, terá argumentos e provas de que não pactua com o comportamento do empregado assediador", disse.Acácio Chezorim concorda. "Partindo-se do princípio de que todo aquele que causa uma lesão a direito de outro fica obrigado a reparar, tem-se que a empresa poderá, sim, ressarcir-se pela via judicial da indenização que foi compelida a pagar por conta de ato exclusivo de um determinado empregado faltoso", disse.CÓDIGO. O advogado José Guilherme Mauger, da banca do Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados, destacou que outra possibilidade para a empresa reaver os valores despendidos com condenação é a uma ação de cobrança, a ser movida na própria Justiça do Trabalho. Por meio dela, o empregador pode reivindicar o valor integral da indenização. "Desde que a empresa deixe claro a todos os empregados, entre as regras da casa, aquela que prevê a cobrança, aos responsáveis, dos danos morais causados a colegas de trabalho", disse o especialista, ressaltando a importância de as empresas adotarem um manual de condutas."Havendo um manual de conduta equilibrado, bem elaborado, a responsabilidade poderá ser integralmente repassada ao agente que causar o prejuízo. É claro que deverá haver uma permanente atenção do RH do empregador para manter um ambiente de trabalho saudável, além do manual de conduta", afirmou.Para Acácio Chezorim, a melhor maneira de se combater a prática do assédio moral está justamente em estabelecer uma relação de transparência entre os diversos níveis hierárquicos, com vistas a difundir os valores da empresa entre os empregados. "O ideal também é que haja campanhas de conscientização nas empresas, afinal a informação prévia pode ajudar a erradicar a prática", concluiu.

Brasil melhora na eduação

Jornal do Commercio - País - 12.06.08 - A-12

Salto na educação
PALOMA OLIVETO
DO CORREIO BRAZILIENSE
Os alunos brasileiros superaram as expectativas do Ministério da Educação e, com notas melhores e menos reprovações, elevaram o indicador que afere a qualidade do ensino fundamental e médio no país. Ontem, o ministro Fernando Haddad anunciou os resultados regionais e estaduais do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que combina as notas da Prova Brasil e as taxas de aprovação. Nas três etapas de ensino avaliadas séries iniciais, finais e ensino médio , o Ideb não só atingiu a meta estabelecida para 2007 como já chegou ao patamar previsto para 2009. No Distrito Federal, os alunos da 1ª à 4ª série tiveram o maior índice, 5, juntamente com o Paraná. O Nordeste superou as dificuldades históricas e foi o maior responsável pelo aumento do Ideb no país.Das 27 unidades da Federação, somente o Amapá e o Rio Grande do Sul não chegaram ou ultrapassaram as metas de 2009 em pelo menos uma etapa de ensino. Para Haddad, a melhoria no desempenho deve-se ao esforço de professores e diretores escolares que, segundo ele, se dedicaram como nunca, desde 2005, quando saiu o primeiro resultado do Ideb. O professor Célio da Cunha, assessor especial da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), diz que o resultado mostra que "a sociedade brasileira começou a atender o chamado da educação".Ele afirma que, quando se cria um clima favorável à mudança, os resultados aparecem. "É o reflexo de todo um conjunto que começou no passado, a partir dos anos 1990, com a idéia de educação para todos, lançada pela Unesco", acredita. Para o educador, o ministro Haddad teve a visão de saber aproveitar o momento favorável e lançar o Plano de Desenvolvimento da Educação, conjunto de metas que completou um ano no mês passado. "Criou-se um estado de espírito que favorece a melhoria da educação. Com a participação dos estados e municípios, o MEC já começa a colher alguns resultados", diz.Ex-secretário de Educação de Pernambuco e atual presidente-executivo do movimento da sociedade civil Todos pela Educação, Mozart Neves Ramos destaca a relevância do Nordeste que, tradicionalmente, apresenta os piores índices de educação, ao lado do Norte. Dessa vez, foi diferente. O Maranhão, que ultrapassou as metas de 2009, foi o estado com maior crescimento do Ideb nas séries iniciais: passou de 2,9 em 2005 para 3,7 em 2007. Alagoas também deu um salto nessa etapa do ensino, saindo de 2,5 para 3,3. Ainda assim, os alagoanos, ao lado dos paraenses, continuam a apresentar os índices mais baixos, quando se considera as séries finais e o ensino médio."DISCRIMINAÇÃO POSITIVA". Para o educador Jorge Wertheim, os resultados do Nordeste mostram a importância da chamada "discriminação positiva", ou seja, tratar de forma desigual os diferentes, enfatizando as ações nas localidades com piores desempenhos. Ele também acredita que, pela primeira vez, governo federal, estados e municípios estão realmente juntos na construção de uma política educacional efetiva. "Estava faltando fortalecer esses três poderes", constata.Como considera o resultado da Prova Brasil, que mede a proficiência em português e matemática, e o fluxo escolar, o Ideb não é um indicador quantitativo, mas qualitativo. O ministro Fernando Haddad comemorou o fato de o índice apontar melhorias reais no ensino público. No geral, o país ainda está distante da média das nações que compõem a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, que é 6. E bem distante do indicador máximo, 10. "A gente está numa maratona. Para chegar ao 6, índice previsto para 2022, será necessário um esforço muito maior daquele que foi feito até agora. Até porque as primeiras metas foram bem mais modestas. É mais fácil passar de 3 para 3,5 do que de 5 para 5,5. Os esforços nos anos seguintes deverão ser maiores", aposta Mozart Neves Ramos.

Nova ortografia do português

Valor Econômico - Tendências & Consumo - 12.06.08

Nova ortografia atrapalha negócios das editoras
Beth Koike


Aprovado em março, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa provoca uma corrida contra o tempo nas editoras de livros didáticos. Apesar de o uso das novas regras ser obrigatório nas escolas apenas em 2010, as editoras precisam apresentar os livros com as alterações já no próximo dia 4 ao Ministério da Educação para participar dos programas governamentais, que somente no ano passado registraram compras no valor de R$ 882 milhões.
"O problema é que estamos trabalhando em duas frentes ao mesmo tempo: as novas regras ortográficas que acabaram de ser aprovadas e o ensino fundamental de nove anos, cujo formato dos livros foi definido em janeiro", explica Antonio Nicolau Youssef, diretor editorial das editoras IBEP e Companhia Nacional. Youssef prevê um gasto de cerca de R$ 3,5 milhões para readequar a ortografia das publicações da IBEP, que trabalha exclusivamente com livros escolares e conta com 380 diferentes títulos, e da Nacional, que possui 628 catálogos.
Nesse montante, está incluso o investimento que a IBEP fará nos livros didáticos a serem distribuídos no próximo ano. "Como 2009 será um ano transitório e o conteúdo das publicações para as escolas não pode ser modificado, estamos criando encartes com um resumo das novas regras para serem anexados aos livros entregues no próximo ano", diz Youssef.

A editora FTD, a segunda maior vendedora de livros do ensino fundamental para o governo, também colocará encartes em suas publicações no próximo ano. "É uma forma de alertar os professores das mudanças que começam a valer em 2010. Os lançamentos já virão com as novas regras", explica Silmara Vespasiano, gerente-editorial da FTD, que não revelou os investimentos da empresa.
Apesar de as novas regras modificarem apenas 0,4% do vocabulário no Brasil, segundo a Câmara Brasileira do Livro (CBL), várias editoras terão que carregar um encalhe de livros escritos com a ortografia atual. A editora IBEP prevê chegar em 2010 com um encalhe de 180 mil exemplares. "Não dá para fazer remendos e mandar aos alunos. Provavelmente, a maioria será perdida", diz Youssef.
Paralelamente ao prazo apertado que, inicialmente era no começo deste mês e foi prorrogado em quatro semanas a pedido do setor, outra questão que está deixando as casas editoriais apreensivas diz respeito às novas regras ortográficas propriamente ditas. Ainda há várias dúvidas, principalmente, em torno do hífen. Exemplos: mandachuva perderá o hífen, porém guarda-chuva permanecerá separado, apesar de em ambos os casos a primeira palavra ser um verbo. "Quando se perde a noção do primeiro elemento (palavra), usa-se o hífen. Mas, compreendo que essa interpretação é subjetiva e pode provocar confusão", explica o professor Godofredo de Oliveira Neto, presidente da Comissão de Língua Portuguesa do MEC.
Diante de tantas dúvidas, a Abrelivros, entidade que reúne as editoras de livros escolares, solicitou ao governo que o uso incorreto das novas regras não seja considerado um item eliminatório no processo de licitação dos programas de compras de livros. O Ministério da Educação aceitou o pedido. Pelo Acordo, livros com a atual e a nova ortografia poderão circular nas escolas públicas de forma conjunta até dezembro de 2011, já que a distribuição dos títulos é feita em média a cada três anos nas escolas públicas.
A confusão é grande porque dúvidas sobre o idioma costumam ser sanadas, por autores de livros e revisores, em uma publicação chamada VOLP (Vocabulário de Língua Portuguesa), produzida pela Academia Brasileira de Letras (ABL). Mas ainda não há um VOLP que considere as novas regras.
"Já estávamos finalizando a quinta edição do VOLP quando surgiram as mudanças. O problema é que o Acordo ainda não foi assinado pelo presidente Lula e só podemos lançar o novo VOLP depois dessa assinatura. Nossa previsão é lançar em novembro" diz o gramático Evanildo Bechara, responsável pelo Acordo Ortográfico no Brasil e acadêmico da ABL. "Não podemos correr o risco de colocar uma publicação no mercado sem a assinatura do presidente", pondera Bechara, que também está em busca de apoio financeiro para lançar a publicação.
Em um evento organizado pela Câmara Brasileira do Livro em abril, o Assessor Especial do Ministério da Educação, Carlos Alberto Xavier, disse que ainda neste mês de junho o MEC deverá publicar um decreto implementando o Acordo para que o projeto entre em vigor a partir de 2009, com exceção para os livros didáticos, cuja obrigatoriedade começa em 2010.
"A proposta da Comissão é que o Acordo comece a vigorar em 2009, mas ainda não está definido se será obrigatório. O presidente Lula pode mudar esses prazos quando for assinar o projeto", diz o representante da Comissão de Língua Portuguesa do MEC. Existe a possibilidade de o projeto ser oficializado em um evento reunindo Lula e o presidente Cavaco Silva, de Portugal, país em que as regras devem começar a vigorar daqui seis anos.

Boletos virtuais

Na semana passada, o tema de minha aula na EMERJ foi títulos de crédito virtuais.
Eu, contrariamente à jurisprudência do STJ, que concordo com as duplicatas virtuais, agora me deparo com essa matéria publicada no Valor, que reproduzo aqui.

Valor Econômico – Finanças – 11.06.08 – C1
Febraban lança boletos de cobrança virtuais
Maria Christina Carvalho, de São Paulo

Dentro de um ano, pelo menos metade dos 2,36 bilhões de boletos de cobrança registrados anualmente na câmara de compensação poderão ser substituídos por documentos eletrônicos virtuais, com economia de gastos com papel, impressão e remessa.
O projeto é da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que calculou o resultado ecológico da iniciativa: uma economia de 18.272 árvores, 590 milhões de litros de água e 29,5 milhões de kW/hora, além de evitar a emissão de 1,87 milhão de quilogramas de dióxido de carbono.
Chamado de débito direto autorizado (DDA), o projeto da Febraban será apresentado pelo diretor de serviços bancários da entidade, André Rodrigues Cano, no Ciab 2008, que começa hoje. A apresentação será na tarde de amanhã.
O projeto do DDA exigirá o investimento de R$ 20 milhões em sistemas e infra-estrutura pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), que faz a compensação das cobranças. Participarão inicialmente 129 bancos que fazem parte do sistema da CIP. O investimento total dos bancos ainda não foi dimensionado porque os projetos estão em andamento. "O investimento será considerável da parte dos bancos, mas o retorno também o será, embora seja difícil dimensioná-lo", disse Cano. O ganho será da empresa emissora do boleto, que teoricamente deverá repassá-lo ao cliente, que hoje cobre os custos do procedimento.

O lançamento do DDA está marcado para julho de 2009. Poderão ser transformados em boletos eletrônicos virtuais mensalidades escolares, planos de saúde, condomínios e prestações de financiamentos de veículos e imóveis e qualquer tipo de pagamento. Documentos de cobrança de serviços públicos como água e telefone e pagamento de impostos estão fora do projeto, no primeiro momento.
Segundo Cano, os clientes deverão formalizar nos bancos com os quais trabalham que desejam receber os boletos de cobrança de suas contas eletronicamente e não mais em papel. O banco comunicará a CIP que, por sua vez, retransmitirá a informação para todo o sistema. O controle será feito pelo CPF no caso de pessoas físicas e do CNPJ, no caso das empresas. Assim, o banco emissor do boleto vai apresentar o documento eletronicamente ao banco do pagador (sacado, no jargão bancário). O cliente continuará escolhendo o canal para pagamento como faz agora: agência, máquina de auto-atendimento, telefone ou internet. Poderá agendar o débito automático.
Cano acredita que os bancos desenvolverão produtos para avisar os clientes da proximidade do vencimento de uma conta por celular ou email, por exemplo. O especialista afirma que os pagamentos serão facilitados e poderão ser agendados. "O projeto procura preservar o conceito de funcionamento atual em que o cliente pode escolher o banco onde vai pagar a conta. Contas vencidas só poderão ser pagas no banco que emitiu o boleto. Só o sistema de apresentação da cobrança vai mudar", disse Cano.
Há três anos a Febraban estuda a viabilidade do projeto, debatendo aspectos tecnológicos e modelos de negócio. A expectativa é que as empresas, que são responsáveis por 70% dos boletos compensados, optem pelo novo sistema rapidamente, enquanto as pessoas físicas devem aderir mais gradualmente, vencendo barreiras culturais.
Desde o início da década de 90 quando foi inserido o código de barras nos boletos ou bloquetos de cobrança não havia uma inovação no sistema. O código de barras permitiu que a compensação fosse realizada de forma eletrônica, sem o trânsito do documento físico pela compensação. Mas, o cliente continuou recebendo os boletos em papel, que substituem, por sua vez, duplicatas, promissórias, letras, recibos ou cheques.
www.febraban.org.br/projetodda

E-mails corporativos

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 10.06.08 - E2

TST começa a definir entendimento sobre o uso de e-mails corporativos
Luiza de Carvalho, de São

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começa a estabelecer o entendimento de que as empresas têm o direito de monitorar a correspondência eletrônica de seus funcionários. Ao julgar um caso deste tipo pela segunda vez, ontem, a sétima turma da corte manteve uma demissão por justa causa feita por uma empresa sob a alegação de que o trabalhador estaria utilizando indevidamente o e-mail corporativo. Em 2005, a primeira turma do TST decidiu de forma semelhante ao julgar uma ação movida contra o HSBC Seguros. Casos como este já despontam no Poder Judiciário, mas ainda há divergência nas decisões de segunda instância.
Não há uma legislação específica para a questão, já que a Lei nº 6.538, de 1978, que dispõe sobre os serviços postais, não considera o e-mail como objeto de correspondência. Mas, a inviolabilidade da correspondência e da vida privada em geral estão previstas nos artigos X e XII da Constituição Federal, bem como o direito à indenização pelo dano material ou moral causado por sua violação - legislação utilizada como argumento de defesa nos processos julgados pelo TST.
No último caso julgado, o TST considerou que o e-mail corporativo não se equipara às hipóteses previstas na Constituição, pois se trata de uma ferramenta de trabalho cuja finalidade é potencializar a eficiência da empresa. A ação foi movida por um trabalhador na tentativa de anular sua demissão por justa causa, sem sucesso na primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. Para motivar a demissão, a empresa MBM Recuperação de Ativos Financeiros alegou que o trabalhador utilizava o e-mail de forma imprópria e com conversas fúteis, recebendo fotos preconceituosas. Segundo o advogado Juliano Antônio Ismael, do Tavares Reis & Ismael Advogados, que defendeu o ex-funcionário da empresa, tratavam-se de e-mails em uma caixa postal pessoal e que foram recebidos. O advogado Horácio Roque Brandão, que defendeu a empresa, no entanto, sustenta que eram e-mails corporativos - mas que, ainda que se tratasse de e-mail pessoal, argumenta, seu uso inadequado durante o expediente é impróprio.
Há três anos, ao julgar um recurso interposto por um trabalhador contra o HSBC Seguros pelo mesmo motivo, o TST negou provimento por observar que o e-mail corporativo é direito de propriedade do empregador, mediante a ciência prévia do trabalhador. Para a advogada Camilla Jimene, do escritório Opice Blum Advogados Associados, isto pode fazer toda a diferença em uma ação judicial. "É preciso fazer um termo de uso do sistema", diz Camilla. Segundo um levantamento feito pela advogada, recentemente o TRT de São Paulo anulou uma demissão por justa causa pelo envio de fotos pornográficas por e-mail por entender que a expressão "responsabilidade" não estava bem explicada no regulamento de segurança da empresa. Já o TRT da 10ª Região, ao julgar um caso semelhante, entendeu que o e-mail não é um benefício do empregado, como seria o vale-transporte.
A advogada Patrícia Peck Pinheiro, do PPP Advogados, conta que tem auxiliado as empresas a implantar softwares de monitoramento e diz que "a preocupação não é só com o mau uso do e-mail, mas com o vazamento de informações". Recentemente, uma empresa de publicidade, cliente do advogado Dirceu Santa Rosa, do escritório Veirano Advogados, foi denunciada por pirataria e, após monitorar os e-mails, descobriu os funcionários responsáveis por baixar softwares. A fiscalização encontrou no servidor na empresa cópias no valor de R$ 9 mil e o caso foi resolvido com um acordo - na Justiça, segundo Dirceu, a indenização prevista é de três mil vezes o valor do software. Procurado pelo Valor, o HSBC informou apenas que zela para que suas ferramentas de comunicação sejam usadas para fins profissionais e que confia na Justiça.

STJ julgará exigibilidade da CND na recuperação judicial das empresas

Valor Econômico - Legislação - 10.06.08 - E1
STJ deve julgar se fisco pode exigir certidão negativa em recuperação
Zínia Baeta, de São Paulo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará, em breve, um dos mais importantes pontos da nova Lei de Falências. O precedente afeta empresas em recuperação judicial, assim como a estratégia do fisco para cobrar créditos tributários dessas companhias. O processo em questão será julgado pela terceira turma do STJ e envolve a União e a Varig. Na prática, a Fazenda Nacional tenta participar, como terceiro prejudicado, do processo de recuperação da empresa. Mas tanto a primeira instância do Rio de Janeiro quanto o Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) entenderam que a Fazenda não teria interesse e legitimidade para contestar o plano de recuperação da Varig, homologado pela Justiça sem a apresentação da certidão negativa de débitos (CNDs) - exigência prevista na nova Lei de Falências e de Recuperação Judicial.
Em 2006, os procuradores da Fazenda Nacional no Rio entraram na Justiça com um recurso - embargos de declaração - para contestar justamente a homologação do plano sem a apresentação das CNDs. Na época, o juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio, rejeitou o pedido de impugnação alegando a ilegitimidade da Fazenda Nacional em um processo de recuperação judicial, pelo fato de ela não pertencer a nenhuma classe de credores. O entendimento foi mantido pelo TJRJ. A Fazenda recorreu e o recurso agora está para ser analisado pelo STJ.
A mesma estratégia - empregada para levar a empresa em recuperação a negociar os débitos tributários - foi adotada pela Fazenda Nacional no caso da recuperação judicial da Parmalat Alimentos. A Fazenda também entrou com um recurso no processo da empresa para questionar a homologação do plano sem a apresentação das certidões. Nesse caso, também a Justiça de primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negaram o pedido. A Fazenda ainda pode recorrer ao STJ. De uma forma geral, a Justiça tem aceito a homologação dos planos sem a apresentação das certidões.
O advogado da Varig no processo, José Alexandre Corrêa Meyer, do escritório Motta Fernandes Rocha Advogados, afirma que a empresa possui uma situação peculiar por ser credora da União em uma ação já julgada pelo STJ - e ainda pendente de decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) - que em valores atualizados pode chegar a uma indenização de R$ 5 bilhões. Além disso, ele afirma que na época de discussão do plano de recuperação, a empresa estava resguardada por uma liminar que a reintegrou ao plano de parcelamento de débitos da União, o Paes. Ele também afirma que a nova lei prevê a aprovação, pelo Congresso Nacional, de uma lei que ofereça um parcelamento especial para as empresas em recuperação, norma que até hoje foi aprovada. "Se for aplicar o parcelamento comum, qualquer recuperação judicial seria inviável", afirma o advogado. A legislação federal oferece a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais em até 60 meses.
O advogado Júlio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, que representa a Parmalat no processo de recuperação, afirma que o fisco não está sujeito ao procedimento de recuperação judicial e que, portanto, não poderia se manifestar no processo para cobrar seus créditos - medida que ele acredita ser uma forma de pressão contra o devedor, cujo crédito ainda está em discussão. Segundo Mandel, nenhuma empresa em recuperação tem CND e sua exigência no início do processo de recuperação faria com que a lei de recuperação se tornasse "letra morta". O advogado Gilberto Giasante, sócio do escritório Yunes, Giasante e Pereira Lima Advogados, afirma que se há a previsão, na Lei de Recuperação Judicial, de um parcelamento especial, as empresas em recuperação fazem jus a ele. Se não há uma regulamentação sobre a questão, não se pode exigir a apresentação das certidões dessas empresas.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não retornou as ligações.

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar