sexta-feira, 13 de junho de 2008

E-mails corporativos

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 10.06.08 - E2

TST começa a definir entendimento sobre o uso de e-mails corporativos
Luiza de Carvalho, de São

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começa a estabelecer o entendimento de que as empresas têm o direito de monitorar a correspondência eletrônica de seus funcionários. Ao julgar um caso deste tipo pela segunda vez, ontem, a sétima turma da corte manteve uma demissão por justa causa feita por uma empresa sob a alegação de que o trabalhador estaria utilizando indevidamente o e-mail corporativo. Em 2005, a primeira turma do TST decidiu de forma semelhante ao julgar uma ação movida contra o HSBC Seguros. Casos como este já despontam no Poder Judiciário, mas ainda há divergência nas decisões de segunda instância.
Não há uma legislação específica para a questão, já que a Lei nº 6.538, de 1978, que dispõe sobre os serviços postais, não considera o e-mail como objeto de correspondência. Mas, a inviolabilidade da correspondência e da vida privada em geral estão previstas nos artigos X e XII da Constituição Federal, bem como o direito à indenização pelo dano material ou moral causado por sua violação - legislação utilizada como argumento de defesa nos processos julgados pelo TST.
No último caso julgado, o TST considerou que o e-mail corporativo não se equipara às hipóteses previstas na Constituição, pois se trata de uma ferramenta de trabalho cuja finalidade é potencializar a eficiência da empresa. A ação foi movida por um trabalhador na tentativa de anular sua demissão por justa causa, sem sucesso na primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. Para motivar a demissão, a empresa MBM Recuperação de Ativos Financeiros alegou que o trabalhador utilizava o e-mail de forma imprópria e com conversas fúteis, recebendo fotos preconceituosas. Segundo o advogado Juliano Antônio Ismael, do Tavares Reis & Ismael Advogados, que defendeu o ex-funcionário da empresa, tratavam-se de e-mails em uma caixa postal pessoal e que foram recebidos. O advogado Horácio Roque Brandão, que defendeu a empresa, no entanto, sustenta que eram e-mails corporativos - mas que, ainda que se tratasse de e-mail pessoal, argumenta, seu uso inadequado durante o expediente é impróprio.
Há três anos, ao julgar um recurso interposto por um trabalhador contra o HSBC Seguros pelo mesmo motivo, o TST negou provimento por observar que o e-mail corporativo é direito de propriedade do empregador, mediante a ciência prévia do trabalhador. Para a advogada Camilla Jimene, do escritório Opice Blum Advogados Associados, isto pode fazer toda a diferença em uma ação judicial. "É preciso fazer um termo de uso do sistema", diz Camilla. Segundo um levantamento feito pela advogada, recentemente o TRT de São Paulo anulou uma demissão por justa causa pelo envio de fotos pornográficas por e-mail por entender que a expressão "responsabilidade" não estava bem explicada no regulamento de segurança da empresa. Já o TRT da 10ª Região, ao julgar um caso semelhante, entendeu que o e-mail não é um benefício do empregado, como seria o vale-transporte.
A advogada Patrícia Peck Pinheiro, do PPP Advogados, conta que tem auxiliado as empresas a implantar softwares de monitoramento e diz que "a preocupação não é só com o mau uso do e-mail, mas com o vazamento de informações". Recentemente, uma empresa de publicidade, cliente do advogado Dirceu Santa Rosa, do escritório Veirano Advogados, foi denunciada por pirataria e, após monitorar os e-mails, descobriu os funcionários responsáveis por baixar softwares. A fiscalização encontrou no servidor na empresa cópias no valor de R$ 9 mil e o caso foi resolvido com um acordo - na Justiça, segundo Dirceu, a indenização prevista é de três mil vezes o valor do software. Procurado pelo Valor, o HSBC informou apenas que zela para que suas ferramentas de comunicação sejam usadas para fins profissionais e que confia na Justiça.

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