sexta-feira, 29 de maio de 2009

Trabalho gera evasão escolar

Valor Econômico – Especial – 27.05.09 – F3

Cidadania: Todos pela Educação quer ajudar a construir a ideia de futuro
Jovens abandonam a escola quando começam a trabalhar
Silvia Torikachvili , para o Valor, de São Paulo
27/05/2009
O mercado de trabalho precisa de profissionais qualificados, não de mão de obra barata. O alerta de Wanda Engel, superintendente do Instituto Unibanco, reflete a preocupação, o esforço e a sintonia no Todos pela Educação. O movimento começou com o carimbo da classe empresarial, mas hoje envolve a sociedade civil para pressionar o governo a garantir escola pública de qualidade.
Num país onde a educação pública é prioridade há bem pouco tempo, as metas do Todos pela Educação são ambiciosas. Até 2022, crianças e jovens entre 4 e 17 anos têm de estar na escola; alfabetização plena até os 8 - com aprendizado adequado à sua série; e conclusão do ensino médio aos 17 - no máximo até 19 anos. A pressão da sociedade civil tem alguns números a comemorar. O investimento em educação subiu de 3,2% do PIB (2000) para 3,9% (2007). O gasto em educação básica média por aluno subiu de R$ 1.310,00 (2000) para R$ 2.005,00 (2007). Mais: em 2006, a taxa de escolarização no ensino fundamental foi de 94,8%.
Mas também há dados a lamentar: nem metade dos mais de 10 milhões de jovens entre 15 e 17 anos está na escola. A taxa de escolarização no ensino médio foi de 47,1% em 2006. Embora cerca de 3,6 milhões de jovens se matriculem todo ano na primeira série do ensino médio, apenas 1,8 milhão concluem. Os principais motivos da desistência são desinteresse (40,1%); trabalho (27,1%); falta de acesso à escola (10,9%); gravidez precoce e outros motivos (21,7%).
A pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, do Rio, patrocinada pelo Instituto Unibanco, aponta ainda que 14,1% dos jovens nessa faixa etária deixaram de estudar em 2008. O contingente é maior em São Paulo (18,7%) e em Porto Alegre (18,8%) e justamente entre os jovens empregados (28%), o que pressupõe a ligação direta entre entrada no mercado e abandono escolar.
A parte mais cruel dessa história, segundo Wanda Engel, é que o jovem que abandona o ensino médio acaba morrendo na praia. "Com formação escolar incompleta ele não alcança o emprego que quer e também não aceita qualquer trabalho", diz. Pior: desconhece que a cada ano de estudo pode obter um aumento médio de 10% em sua renda. Motivar esses jovens a construir a ideia de futuro é um dos desafios do Todos pela Educação. Uma saída, diz Wanda, é apostar na Lei do Aprendiz: "As empresas pagariam para o jovem trabalhar meio período com o compromisso de não abandonar a escola". Quanto à defasagem escolar, outro obstáculo, Wanda sugere incluir o estudante universitário nessa ciranda. "Com um salário simbólico, o universitário daria conta desse prejuízo."
Para quem desanima diante desses números, Maria do Carmo Brant, superintendente do Cenpec (Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária), explica que educação é um processo e que metas não são atingidas da noite para o dia. "Estamos num movimento em que há ganhos todos os dias, embora não apareçam." Esses ganhos são contabilizados como universalização do ensino básico; olhar atento à expansão da educação infantil; "além de um empresariado atento que quer construir junto, com a responsabilidade social de apoiar a escola de qualidade".
A certeza de que o Todos pela Educação avança se traduz no envolvimento das organizações sociais, dos gestores públicos - e das próprias empresas que se responsabilizam pelo orçamento de R$ 2 milhões que garantirá o planejamento aprovado para 2009. Mais de 70% do investimento social privado está na educação, segundo dados do Grupo de Institutos e Fundações (Gife). A diferença é que hoje os investimentos são mais sofisticados. "O empresário aprendeu a avaliar o projeto no qual investe e a cobrar resultados", resume Priscila Cruz, diretora executiva do Todos pela Educação. "Mas o que mais impressiona no movimento é o país inteiro estar mobilizado em torno da importância da escola de qualidade."
Educação de qualidade oferece ganhos para todos. Aos empresários, porque terão funcionários qualificados; ao Estado, porque investirá menos em políticas compensatórias como saúde e segurança (10,5% do PIB, segundo o BID); às mães do futuro que, mais escolarizadas, terão filhos mais saudáveis. O poder público também ganha com uma população mais escolarizada. "Quando faz um bom trabalho para a população, o prefeito ganha mais votos", diz Priscila.
Para José Paulo Soares Martins, diretor executivo do Instituto Gerdau, a maior comemoração nesses quase três anos do Todos pela Educação é a criação de um movimento que mobilizou todos os setores. Há também angústias, como a falta de metodologia para acompanhar o conjunto de metas de forma mais profissional. "Fazer associação do investimento social privado junto com o governo ampliou o diálogo e as empresas adotaram a mesma linguagem", diz Martins. O diálogo inclui pais, educadores e todos os gestores em busca de qualidade na educação. E o objetivo é todos se sentirem responsáveis pela educação: "As empresas têm de ter visão de responsabilidade social focada, com metas e indicadores", diz. "Quem não mede não sabe para onde está indo."
As cinco metas do Todos não se contrapõem nem determinam coordenadas. "Não há fórmulas pedagógicas nem estratégias, já que na zona urbana o calendário escolar é diferente daquele adotado nas redes rurais", lembra Priscila Cruz. As únicas regras claras são as metas, que devem ser cumpridas até 2022. Metas audaciosas, se se levar em conta que as políticas públicas que diminuem as desigualdades na rede pública de ensino estão apenas engatinhando.

Vara Empresarial é competente para execução de créditos trabalhistas de empresas em recuperação

Valor Econômico – Legislação & Tributos – 29, 30 e 31.05.09 – E1
Falências: Ministros concentram execuções na vara de recuperação judicial, contrária à sucessão
Decisão do Supremo pode livrar Gol de assumir passivo da Varig

Luiza de Carvalho e Zínia Baeta, de Brasília e de São Paulo
29/05/2009


Apesar de não ter julgado a responsabilidade da Gol Linhas Aéreas pelas dívidas trabalhistas cobradas na Justiça por ex-trabalhadores da antiga Varig, adquirida pela companhia em 2007, a decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deverá, na prática, livrar a empresa aérea de responder por aproximadamente quatro mil processos trabalhistas. O Supremo definiu que cabe à 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação judicial da antiga Varig, decidir se há ou não sucessão na venda de seus ativos à Gol. Os ministros também decidiram que é o juiz dessa vara o responsável pela habilitação dos créditos trabalhistas dos ex-funcionários da velha Varig no processo de recuperação judicial da empresa. Como a opinião do juiz Luiz Roberto Ayoub, titular da 1ª Vara Empresarial do Rio, já é conhecida no sentido de que não há sucessão no caso Varig/Gol, na prática o rumo dessas cobranças trabalhistas já fica, de antemão, conhecido.
O recurso analisado ontem, proposto por uma ex-trabalhadora da antiga Varig contra a VRG - a nova Varig, de propriedade da Gol Linhas Aéreas - pedia que o Supremo definisse qual é a Justiça competente para efetuar a execução das dívidas trabalhistas. O recurso pretendia anular um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou, em conflitos de competência envolvendo a compra da Varig que chegaram à corte, que caberia à 1ª Vara Empresarial do Rio, onde tramita a recuperação judicial da companhia, executar suas dívidas. O advogado da trabalhadora, Otávio Bezerra Neves, sustentou que o juiz da falência não é competente para cuidar de matérias trabalhistas - e, caso o faça, terá que descuidar do próprio processo de recuperação. Já para o advogado Ricardo Tepedino, que representa a Gol na ação, se a execução das ações ficasse a cargo da Justiça do trabalho, o plano de recuperação da empresa se tornaria inviável.
Por sete votos a dois, a corte considerou que, embora o julgamento do mérito das ações trabalhistas - ou seja, o reconhecimento ou não dos direitos dos trabalhadores - deva ocorrer na Justiça do trabalho, não é possível ocorrerem execuções individuais fora do processo de recuperação da empresa. A possibilidade de sucessão dos débitos da Varig pela Gol, de acordo com o Supremo, deve ser definida também pela Justiça comum. Para o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, o juízo da falência é indivisível para todas as ações da massa falida, que devem ter prosseguimento com o administrador judicial. "Se não fosse assim os credores que entrassem com execuções em varas trabalhistas seriam privilegiados", diz. De acordo com o ministro Cezar Peluso, a sucessão dos débitos não se origina de uma relação de trabalho, mas de uma aquisição feita na recuperação judicial. O ministro Marco Aurélio e o ministro Carlos Britto, no entanto, discordaram dos demais. "A Emenda Constitucional nº 45 ampliou a competência da Justiça do trabalho, e só tenho visto decisões dessa corte em sentido contrário", disse, durante o julgamento.
O entendimento do Supremo, para advogados especializados em falências e recuperações, foi considerado mais do que acertado. Para o advogado Julio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, a decisão deve acabar ou ao menos reduzir a infinidade de conflitos de competência que cercam os processos de recuperação judicial atualmente - e, com isso, as diferentes decisões que poderiam ser dadas para cada trabalhador que entrasse na Justiça. "É necessário centralizar a habilitação desses créditos em um único juiz (no caso o da recuperação) para evitar que o comprador de boa-fé seja considerado sucessor por um juiz que não é do processo principal", afirma. Mandel, como advogado da Parmalat Alimentos, em processo de recuperação judicial, espera que as duas decisões do Supremo tomadas na quarta-feira e ontem (veja quadro ao lado) tenham reflexos sobre os processos que pedem a sucessão de dívidas sofridos pelas empresas que compram ativos das companhias em recuperação movidos por seus credores. O advogado Paulo Penalva Santos, do escritório Motta, Fernandes, Rocha Advogados, afirma que não seria nada prático permitir que mais de cinco mil juízes do trabalho pudessem julgar a sucessão das dívidas e executar créditos da recuperação judicial. Segundo ele, como o Supremo julgou a questão sob o critério da repercussão geral, não chegarão mais ao tribunal processos relacionados ao tema.
O medo de empresas que adquiriram ativos de recuperandas era justamente o de que a questão da sucessão pudesse ser julgada pela Justiça do trabalho. Isso porque já é consolidado o entendimento dos juízes trabalhistas de que ocorre a sucessão quando há compra de uma empresa pela outra.
Apesar de o Supremo ter julgado os principais pontos de controvérsia da nova lei, ainda ficou em aberto a definição do que seria uma "unidade isolada produtiva". A questão, para alguns juristas, seria a única saída para que as empresas que adquirissem ativos fora desse perfil pudessem ser responsabilizadas pelos débitos trabalhistas.
Trocando em miúdos
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou, em dois julgamentos ocorridos ontem e na quarta-feira, os pontos da nova Lei de Falências que mais geraram discussões judiciais desde sua entrada em vigor, em 2005. Na quarta, durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo PDT, a corte considerou constitucional dois artigos da legislação, que na prática liberam companhias que adquirirem ativos de empresas em recuperação judicial ou falidas do risco de sucessão de dívidas. Nessa Adin, o que o Supremo avaliou foram os artigos 60 e 141 da nova Lei de Falências. O primeiro trata da alienação de filiais ou unidades produtivas isoladas na recuperação judicial e prevê que essas operações estão livres de qualquer ônus e que não há sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária. Já o artigo 141 trata dessas operações quando a falência da empresa já ocorreu. No julgamento de ontem, o Supremo avaliou um recurso extraordinário impetrado por uma ex-trabalhadora da Varig contra a VRG, adquirida pela Gol. Ao discutir o caso, os ministros decidiram que o mérito dos processos dos ex-trabalhadores da Varig devem ser julgados pela Justiça do trabalho, mas a cobrança do montante a que têm direito ocorre na Justiça comum, ou seja, na vara onde corre o processo de recuperação da Varig. Além disso, foi decidido que o juiz competente para decidir se existe ou não sucessão trabalhista das dívidas da Varig para a Gol - ou seja, se o negócio fechado entre as duas empresas se encaixa nos parâmetros da nova Lei de Falências - é a vara responsável pela recuperação judicial. No caso, a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, comandada pelo juiz Luiz Roberto Ayoub.

STF decide que nova lei de falências e de recuperação é constitucional

Valor Econômico – Legislação & Tributos – 28.05.09 – E1
STF veta sucessão trabalhista

Nova Lei de Falências: Decisão unânime não envolve conceito de "unidade produtiva isolada"

Luiza de Carvalho e Zínia Baeta, de Brasília e de São Paulo
28/05/2009


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por unanimidade, que não há sucessão de dívidas trabalhistas nos casos de compra de ativos de empresas em recuperação judicial ou em processo de falência. Apesar de o julgamento trazer maior segurança jurídica para os negócios realizados nessas condições, a decisão dos ministros não solucionou por completo os "problemas" gerados a partir da nova Lei de Falências, de 2005. Na avaliação de especialistas na área, é necessário que o Poder Judiciário defina o que são as chamadas "unidades produtivas isoladas" citadas no artigo 60 da legislação. O dispositivo, considerado constitucional pelo Supremo, estabelece que as filiais e as unidades isoladas alienadas durante a recuperação judicial estão livres de qualquer ônus e da sucessão de dívidas para o arrematante. No entanto, como o conceito de unidade isolada estaria ainda em aberto, em diversas situações a sucessão poderia continuar a ser determinada em aquisições realizadas em processos de recuperação judicial. A hipótese é exemplificada, por alguns advogados, com o caso da Varig, adquirida pela Gol em março de 2007.
O caso da Varig foi citado por diversas vezes durante o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo PDT no Supremo, mas não foi levado em consideração pelos ministros. A advogada Eliasibe de Carvalho Simões, que representou o Sindicato Nacional dos Aeroviários, "amicus curiae" (parte interessada) na ação, afirma que os nove mil trabalhadores da antiga Varig, demitidos em decorrência da venda da empresa, jamais receberam seus direitos. No entanto, os ministros adotaram o argumento do advogado-geral da União, José Antônio Toffoli, de que não estava em questão a boa ou a má-aplicação da lei, o que deve se restringir às primeiras instâncias da Justiça, mas a lei em si.
Apesar de não discutirem o conceito de "unidade produtiva isolada", os ministros do Supremo foram unânimes em considerar que o valor pago pela venda de ativos de uma empresa em recuperação é destinado prioritariamente à quitação de créditos trabalhistas incluídos no processo de recuperação, otimizando a possibilidade de pagamento dos trabalhadores com direitos a receber. A Confederação Nacional das Indústrias (CNI) se manifestou no sentido de que as regras da nova Lei de Falências viabilizam a preservação da empresa, pois, antes da lei, dificilmente eram comprados ativos de empresas em recuperação em função do risco de débitos trabalhistas e fiscais em aberto. O ministro relator da Adin, Ricardo Lewandowski, afirmou em seu voto que a lei é coerente com a necessidade de preservação das empresas diante de um contexto de concorrência predatória e de crises mundiais. "A não-sucessão dos débitos trabalhistas, na verdade, aumenta a garantia dos trabalhadores em receber seus direitos", afirmou. Na opinião do ministro Cezar Peluso, a função da lei é justamente essa, pois se fosse lucrativo adquirir empresas em colapso, ela seria inútil.
No entanto, para o advogado Otávio Neves, que representa o PDT, a isenção de obrigações faz com que o comprador não precise respeitar a legislação do trabalho, como, por exemplo, realizar demissões arbitrárias. Para Neves, a não-sucessão faz com que toda a mão de obra qualificada de uma empresa seja motivada a abandoná-la quando ela entrar em dificuldades financeiras. O Congresso Nacional, chamado a se posicionar no processo, informou, por meio de seu advogado, que a intenção dos legisladores ao aprovar a lei foi a de garantir a sucessão na compra de ativos de empresas em recuperação judicial.
A decisão do Supremo foi recebida com entusiasmo por advogados que atuam na área de recuperação de empresas por solucionar parte das dúvidas geradas a partir da entrada em vigor da nova Lei de Falências. e por assegurar a principal inovação da norma, que seria o afastamento de qualquer tipo de responsabilização de terceiros. O advogado Julio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, afirma que decisão traz segurança jurídica aos negócios realizados com empresas em recuperação. Segundo ele, no momento em que existe alguma dúvida sobre a sucessão na alienação desses bens, dificilmente eles seriam vendidos, ou então seriam negociados por valores muito baixos em razão dos riscos do negócio. "Se a empresa não consegue liquidez e não se desfaz de um ativo inoperante, pode quebrar", diz. O sócio do escritório Motta, Fernandes, Rocha Advogados, Paulo Penalva Santos, que atua na recuperação judicial da Varig, afirma que o julgamento do artigo 60 da nova Lei de Falências foi fundamental, pois muitos negócios já deixaram de ser realizados em razão dessa dúvida. Apesar dessa definição por parte do Supremo, o advogado Julio Mandel entende que alguns conflitos continuarão a ocorrer, em razão de não ter-se bem definido o que é uma unidade produtiva isolada. Nesse caso, ele entende que caberia ao juiz da recuperação definir se a unidade em questão seria caracterizada dessa forma. Penalva Santos diz que a definição do que seria unidade isolada, por ser matéria de fato, dever ser examinada caso a caso. A definição desse conceito em lei, como afirma, é algo complexo, por se tratar de algo muito mais econômico do que jurídico. O advogado do Mattos Filho Advogados e professor de direito do trabalho da PUC de São Paulo e da GV/Law, Paulo Sérgio João, entende que mesmo com o julgamento do Supremo, a Justiça do trabalho continuará a analisar o tema caso a caso, julgando de acordo com os fatos de licitude no processo de recuperação judicial.
Para o caso Varig/Gol, o entendimento do mercado é o de que o julgamento do Supremo não solucionará a avalanche de processos judiciais movidos por ex-funcionários da Varig contra a Gol. Nesse caso, o que muitos advogados entendem é que o que vai pautar a questão será a comprovação de que a parte negociada da Varig seria uma unidade isolada.
O único ponto de discordância entre os ministros durante o julgamento de ontem foi sobre o teto de 150 salários mínimos, fixado pelo artigo 83 da nova Lei de Falências, para o recebimento de créditos trabalhistas na primeira etapa da recuperação judicial e em caso de falência. De acordo com a lei, os créditos trabalhistas que excederem esse valor deverão entrar como quirografários, ou seja, como últimos a serem recebidos - a Advocacia-Geral da União (AGU) defende que o teto seria bastante razoável, tendo em vista que, conforme um levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2002, a média das indenizações em ações trabalhistas é de 12 salários mínimos. O ministro Ayres Britto e o ministro Marco Aurélio consideraram o artigo inconstitucional - o primeiro, porque a totalidade dos créditos trabalhistas deve sempre ter prioridade; e o segundo, pela proibição constitucional de se utilizar o salário mínimo como indexador. Os demais ministros, no entanto, entenderam que o teto é razoável e levaram em consideração que o limite evita fraudes - como em casos em que administradores de empresas em processo de falência ingressam com ações trabalhistas com pedidos milionários, acatados pelas empresas com o objetivo de bloquear a verba disponível para as demais demandas dos trabalhadores.

terça-feira, 26 de maio de 2009

TRF da 2ª Região rejeita cotas na Ufes

É melhor criar bolsas de estudo para que os alunos carentes possam se preparar para o vestibular do que instituir cotas sociais nas universidades públicas, prejudicando estudantes que, "por circunstâncias da vida, tiveram oportunidade de estudar em uma instituição de ensino particular". O entendimento consta do voto que concedeu liminar a 15 candidatos a vagas na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), que foram reprovados no vestibular em razão do sistema de cotas sociais. A Ufes reserva 40% das carteiras a alunos oriundos de escolas públicas, que tenham renda familiar de até sete salários mínimos. A liminar foi concedida pela 5ª Turma Especializada do TRF da 2ª região e suspende o ato de reprovação dos vestibulandos. A relatora do processo, desembargadora federal Vera Lúcia Lima, destacou, em seu voto, que a qualidade do ensino nas escolas públicas é, via de regra, inferior à das particulares e que isso se reflete nos resultados dos vestibulares. De acordo com os autos, o sistema de cotas sociais na Ufes foi criado pela Resolução nº 33, de 2007, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe). A decisão do tribunal foi proferida em agravo apresentado pelos 15 alunos, em razão de a liminar ter sido negada pela 1ª instância da Justiça Federal. Eles impetraram um mandado de segurança na 4ª Vara Federal de Vitória, cujo mérito ainda será julgado. Para a relatora Vera Lúcia Lima, além de ser desproporcional, o critério de discriminação escolhido pela Ufes, baseado apenas na origem escolar do candidato, infringe o princípio constitucional da isonomia.
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 26.05.09 - E1

Reforma ortográfica

A reforma ortográfica no dia a dia da escola

Cristiane Mucci
Coordenadora pedagógica do Fundamental I da Rede de Ensino Faria Brito

A escola, no ano de 2009, tem mais uma vez um desafio em suas mãos: como trabalhar a assimilação da nova ortografia, com a comunidade escolar, conforme o novo acordo assinado pelos países que falam o português?

Na fase dos seis aos 10 anos, a criança é cobrada paulatinamente em relação à escrita correta, porque nos primeiros anos do Ensino Fundamental precisa ter liberdade para escrever seu pensamento, sem se preocupar se tem "H", "acento" ou "hífen".

Nessa relação dual, o professor fica com a tarefa mais pesada, que é a de agir com bom senso e sinalizar, durante o processo de aprendizagem, respeitando a faixa etária do aprendiz. Explicar as regras é importante. Mas sem pressa!

Para as crianças mais novas, que estão entrando em contato pela primeira vez com as convenções do código escrito, não vale à pena mostrar o antes e o depois das palavras. Só atrapalharia. A melhor opção é explicar as regras e deixá-las construí-las, através do uso e da leitura.

Muitas vezes nos perguntamos por que os pais, com seus filhos ainda pequenos, se divertem e até registram momentos de pura aprendizagem, quando, por exemplo, os pequeninos, durante suas refeições, ficam com os rostinhos todos sujos de feijão. Quem não tem uma foto de seu filho numa situação semelhante?

Da mesma forma, deveríamos olhar a construção da escrita. Mais cedo ou mais tarde, as crianças serão cobradas efetivamente pela grafia correta das palavras, não sendo essa só uma função da escola. A família tem um papel decisivo para essa consolidação e deve fazer parte também desse novo processo.

O mais importante é proporcionar momentos de reflexão e discussão, que levem o estudante a perceber o motivo que gerou a nova reforma ortográfica.

Na nossa escola, lançamos mão de algumas estratégias: confecção de um dicionário da turma (registrando as palavras mais utilizadas pelo grupo), grifar palavras que sofreram alteração nos textos trabalhados enfocando a data em que foram publicados, construção de combinados de quais palavras não poderão mais apresentar erros de grafia, utilização de veículos da mídia que já utilizam e trabalham essas alterações, promoção de campeonatos e gincanas sobre o tema, aquisição de dicionários e gramáticas já com os padrões da nova reforma e muita leitura.

Ao produzir um texto com qualidade, o escritor precisa ter claro sobre o quê deseja escrever, qual gênero mais se adapta as suas ideias e para quem destinará sua composição. Para a criança ou o adolescente avançar na escrita, sua relação com ela precisa ser compromissada, buscando o foco para atingir a intenção desejada.

Fonte: Jornal do Commercio - Opinião - 25.05.09 - A -15

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Fotos panorâmicas do Rio na internet

360 GRAUS
Quer viajar pela cidade por todos os ângulos possíveis sem sair da frente do computador? O site russo The World Wide Panorama traz imagens feitas a partir de pontos panorâmicos do Rio, como os morros de Santa Teresa e do Corcovado. No endereço eletrônico http://www.zubetzblitz.narod.ru/GALARY/tour_brasil/rio/rio.html, é possível conferir as fotos e escolher de onde apreciar a vista.
Fonte: Jornal Destak - Rio - 22.05.05 - p. 02

STF decide que causas de temporários não compete à JT

Boticiário do STF de Quarta-feira, 20 de Maio de 2009
STF entende que não há relação de trabalho entre administração pública e funcionários temporários

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar matéria sobre regime de contratação de profissionais que atuam em programas de saúde no município de Anicuns (GO). A discussão se deu na Reclamação (RCL) 4464, de autoria da prefeitura contra ato do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que foi julgada procedente pela maioria dos votos.

O município sustentava violação da decisão do Supremo na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, por meio do qual se pacificou o entendimento de que o inciso I, do artigo 114, da Constituição Federal, não abrange as causas instauradas entre o poder público e servidor por relação jurídico-estatutária. Assim, a competência pertenceria à Justiça comum, federal ou estadual e não à trabalhista.

O caso

A Procuradoria do Trabalho da 18ª Região ajuizou uma ação civil pública contra o município de Anicuns, apontando supostas irregularidades na contratação temporária, via credenciamento de profissionais para empregos públicos na área de saúde do município, especialmente no âmbito do Programa de Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

Entre outros pedidos, a ação pretendia que fossem declarados nulos todos os credenciamentos ou contratações dos profissionais de saúde (médicos, dentistas, enfermeiros, técnico, ou auxiliar de enfermagem, farmacêutico e agentes comunitários de saúde) que não tivessem realizado concurso público. Também pedia a realização de certame para substituir os atuais trabalhadores.

A Vara do Trabalho de Montes Belos (GO) julgou improcedente o pedido por entender que a ação civil pública era meio impróprio para o pedido. Ao apreciar recurso, o TRT-18 reformou a sentença e julgou parcialmente procedente a ação, fixando sua competência para julgar ações envolvendo servidores públicos temporários vinculados ao município por um regime jurídico de natureza administrativa, ou seja, não estatutária.

Voto do relator

O ministro Carlos Ayres Britto, relator da matéria, julgou a ação improcedente. Ele considerou que não houve contrariedade à decisão do Supremo na ADI 3395. “O município não provou que a relação era administrativa ou estatutária” disse o ministro, ao ressaltar que, para ele, a relação é de trabalho. Isso porque, mesmo sem concurso público, houve contratação temporária. O ministro Marco Aurélio votou no mesmo sentido.

Divergência

No entanto, entendimento contrário iniciado pelo ministro Cezar Peluso foi acompanhado pela maioria dos votos. “O MP está dizendo na petição inicial que ao invés de fazer concurso público para admitir servidores sujeitos ao vínculo jurídico-estatutário, a administração pública local serviu-se de tipos de contrato de credenciamento, contratos de admissão inominados, quando na verdade deveria ter feito concurso público”, ressaltou.

Segundo ele, a Constituição diz que a Justiça do Trabalho é competente para as ações referentes à relação do trabalho. Peluso afirmou que “se a petição inicial nega a existência de uma relação de emprego a Justiça do Trabalho não é competente.

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que, na inicial, o MP afirma que o programa de saúde da família é uma política de governo para a área de saúde e que já dura mais de 10 anos, “não havendo que se falar em admissão temporária, até porque a saúde é um direito permanente de todos e obrigação do estado”.

Desse modo, a maioria dos ministros julgou procedente a reclamação para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho, anulando todas as decisões proferidas por ela e reconhecendo o desrespeito ao julgamento do Supremo.

Processos relacionados
Rcl 4464

Palestra sobre ensino jurídico

EDUCAÇÃO. A Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro promoverá, na segunda-feira, a palestra Direito à educação e à educação jurídica. O evento ocorrerá no auditório Antonio Carlos Amorim, na Avenida Erasmo Braga, 115, 4º andar. O palestrante será o professor de Direito Constitucional e diretor da Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV, Joaquim Falcão. Os debates ficarão por conta do desembargador e professor de Direito Nagib Slaibi Filho. O evento será aberto pelo presidente do Fórum Permanente de Direito Constitucional da Emerj, ministro Célio de Oliveira Borja. Inscrições pelo site www.emerj.rj.gov.br e outras informações pelos telefones 3133-3369/3380.

Fonte: Jornal do Commercio - Enfoque Jurídico - Direito & Justiça - B-6

FGTS subscreve debêntures da construtora Tenda

Enfoque Jurídico - Giselle Souza

ASSESSORIA. O escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice assessorou a Construtora Tenda na emissão de R$ 600 milhões em debêntures. Os títulos foram adquiridos pelo Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da Caixa Econômica Federal (CEF), seu agente operador, sendo a primeira operação dentro do programa federal de R$ 3 bilhões destinado a capitalizar empreendimentos imobiliários enquadrados no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A banca assessorou a Tenda, o banco coordenador da oferta - Banco Itaú BBA S.A - e a CEF na estruturação de todo o desenho da operação, concluída no último dia 11.

Fonte: Jornal do Commercio - Direito & Justiça - B-6

Projeto de penhora administrativo

A penhora administrativa e suas consequências no processo de execução fiscal


José Olympio Corrêa Meyer
Advogado do setor Contencioso do Siqueira Castro - Advogados no Rio de Janeiro; especialista em Contencioso Tributário e Cível e em Direito Processual Tributário

Em uma tentativa de desonerar a Justiça e reduzir o custo com cobranças da dívida ativa, o governo resolveu encaminhar quatro projetos de lei no início do mês de abril ao Congresso. Uma dessas leis, caso seja aprovada e sancionada conforme o projeto original, faz com que algumas etapas do processo de execução fiscal, como a penhora de bens, hoje disciplinadas pela Lei de Execução Fiscal (LEF), passem para a esfera administrativa.

Pelo que se pode entender do projeto, quando alguma empresa for autuada pelo Fisco, poderá ser privada de seus bens sem qualquer oportunidade de defesa em um processo judicial. E mesmo antes de qualquer discussão a respeito da justiça da lavratura do auto de infração.

Em poucas linhas: se uma grande empresa for autuada de maneira indevida pela Fazenda por suposto não recolhimento correto de um tributo federal como o IPI, por exemplo, pode ser privada de seus bens sem nenhuma decisão do Poder Judiciário.

À primeira vista, parece que o projeto de lei trará celeridade aos processos de execução fiscal e maior eficiência administrativa na cobrança de tributos.

Mas não é o que parece. O projeto de lei rasga o dispositivo constitucional que prevê que ninguém poderá ser privado de seus bens sem o devido processo legal. E não é só: tal disposição é um direito fundamental, garantido a todos.

E essa não é, com certeza, a única iniciativa que tem como objetivo privilegiar a Fazenda Pública em relação ao contribuinte, principalmente quando se trata de questões levadas ao Poder Judiciário em sede contenciosa.

A relação Fisco-contribuinte, que deveria se pautar unicamente na paridade quanto ao seu aspecto jurídico, ganha contornos de desigualdade e autoritarismo no processo. Vários são os exemplos que demonstram isso: prazos diferenciados, intimação pessoal para praticar atos no processo, entre outros, são privilégios processuais pertencentes à Fazenda que deveriam cair por terra.

Como já predizia Friedrich Engels, em seu clássico livro "A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado", o Estado não é, pois, de modo algum, um poder que se impôs à sociedade de fora para dentro; tampouco é a "realização da ideia moral" nem a "imagem e a realidade da razão", como afirma Hegel.

É antes um produto da sociedade, quando ela chega a um certo grau de desenvolvimento; é a confissão de que essa sociedade se enredou numa irremediável contradição com ela própria e está dividida por antagonismos irreconciliáveis, que não consegue conjurar.

Assim, um dos principais traços desse Estado que vemos é a instituição de uma força pública. A necessidade dessa força pública especial deriva da divisão da sociedade em classes, que impossibilita qualquer organização armada espontânea da população.

E para sustentar essa força pública, são exigidas contribuições por parte dos cidadãos do Estado: os tributos. A sociedade gentílica, antes do Império Romano, não teve ideia deles, mas nós os conhecemos muito bem.

Assim, o projeto de lei que tenta desobstruir o Judiciário de cerca de 3 milhões de processos de execução pode virar mais uma arma de sujeição do contribuinte aos caprichos da Fazenda Pública no processo.

A relação de sujeição fiscal do particular diante do Estado, antes de tudo, deve ser uma relação jurídica, guiada e norteada pelos princípios constitucionais inerentes a ela.

Apesar disso, muitos ainda entendem a relação de sujeição fiscal como na Idade Antiga, em que o poder de tributar era uma imposição do vencedor sobre o vencido. Uma relação de escravidão, cuja origem espúria, infelizmente, ainda se mostra presente de vez em quando.

Dessa maneira, se projetos de lei com a intenção de excutir bens do contribuinte pelas vias administrativas forem aprovados pelo Congresso, em breve não haverá mais jurisdição e nenhuma garantia de defesa aos contribuintes para a cobrança de tributos pelo Estado.

Caberá aos empresários e às suas empresas, tão somente, a sujeição passiva ao apetite arrecadador estatal, sem qualquer espécie de contraditório e de um devido processo legal.

Obviamente, ainda resta um longo caminho a ser percorrido até que realmente tal lei possa ser sancionada. E o que mais se aguarda é o pronunciamento das Comissões de Constituição e Justiça das duas Casas do Congresso a respeito da constitucionalidade de tal projeto de lei.

Fonte: Jornal do Commercio - Direito & Justiça - B-6

Google jurídico

Órgãos públicos se unem para o "Google das leis"

Já está em fase experimental o Projeto LexML - Rede de Informação Legislativa e Jurídica (www.lexml.gov.br) que centraliza em um único portal documentos e informações disponíveis em mais de 12 órgãos públicos. Desenvolvido pela TI Controle (Comunidade de Tecnologia da Informação Aplicada ao Controle), que conta com representantes dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público e Advocacia-Geral da União, o projeto pode ser considerado o "Google das leis".

Com acesso gratuito e sem necessidade de cadastro prévio, o portal pode ser acessado rapidamente por qualquer cidadão e também beneficiará profissionais que lidam diariamente com processos judiciais e administrativos e precisam estar atentos às normas vigentes. A iniciativa é liderada pelo Senado Federal, por meio do PRODASEN (Processamento de Dados do Senado Federal) e Interlegis (Comunidade Virtual do Poder Legislativo), e conta com a participação dos seguintes órgãos: Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas da União, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal Militar, Procuradoria Geral da República, Advocacia Geral da União, Ministério da Justiça, Banco Central e Conselho da Justiça Federal.

Para João Alberto de Oliveira Lima, analista de informática legislativa do Senado e coordenador do projeto, o principal problema para o cidadão não excluído digitalmente não é a falta de informação, mas sim o excesso e a falta de organização. "O LexML se propõe a diminuir drasticamente o tempo de busca da informação, na medida em que oferece um portal unificado, com uma interface amigável e com um resultado de pesquisa categorizado, que permite uma navegação rápida e guiada por filtros (localidade, autoridade, tipo de documento e datas)".

Para Lima, "é importante ressaltar que os documentos continuam localizados em cada portal dos órgãos que participam da Rede LexML, no entanto, o cidadão não precisa repetir a mesma pesquisa em diversos portais para descobrir o que existe sobre uma determinada matéria. Em suma, o LexML vem auxiliar na realização do direito fundamental de acesso à informação, inscrito no inciso XIV do art. 5º da Constituição Federal".

Apesar de a idéia ter nascido em 2000, foi só com a criação do Grupo de Trabalho, em 2008, formado por integrantes de várias instituições, que o projeto produziu os primeiros resultados práticos. Durante esse período, foram feitas pesquisas na Itália, onde o formato XML, ainda novo no Brasil, já estava sendo utilizado na estruturação do texto de normas jurídicas.

Atualmente os integrantes do projeto estão trabalhando no ajuste da interface, na otimização dos programas provedores de dados e no modelo de organização da informação. Outra frente de trabalho, sob a denominação de Comitê Gestor de Informações do LexML, irá cuidar da expansão da base de documentos, definição de prioridades de implantação de novas funcionalidades e estabelecimento de parâmetros de qualidade da informação.

CONGRESSO. O projeto LexML será um dos destaques do 15º Congresso de Informática e Inovação na Gestão Pública, que acontece de 8 a 10 de junho, no Centro Fecomércio de Eventos, em São Paulo. Organizado pelo ITIP - Instituto de Estudos de Tecnologia e Inovação na Gestão Pública, a edição 2009 do evento terá como temática central "A inovação tecnológica como vetor de superação da crise" e reunirá, em três dias de atividades, autoridades, gestores e profissionais do segmento de TI do governo com objetivo de discutir e difundir as melhores práticas no uso de tecnologias para o setor público.

Fonte: Jornal do Commercio - Tecnologia - 21.05.09 - B-8

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Novas regras do concurso para cartórios

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 20.05.09 - B-7

Cartórios terão novas regras para concurso

A Corregedoria Nacional de Justiça deverá apresentar, até julho, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão a qual é vinculada, as novas regras para a realização de concursos para os cartórios. A norma deverá valer para todo o território nacional. Na última sexta-feira, os juízes auxiliares da corregedoria, Ricardo Chimenti e Marcelo Berthe, se reuniram na Corregedoria de Justiça de São Paulo para tratar do assunto. Eles fazem parte do grupo que trabalha na elaboração das novas regras.

De acordo com Ricardo Chimenti, o encontro tem a finalidade de consolidar as sugestões com relação à minuta de resolução que será apresentada ainda esse semestre ao plenário do Conselho. O juiz auxiliar da Corregedoria explica que os concursos para cartórios são muito disputados e, por isso, são motivo de reclamações constantes no Supremo Tribunal Federal (STF) e no CNJ. "São mais disputados que concurso para juiz", afirma.

De acordo com Chimenti, o grande atrativo dos concursos para os cartórios é a remuneração. "Alguns chegam a faturar mais de R$ 400 mil por mês", relata. De acordo com a legislação referente aos serviços notariais e de registro,dois terços das vagas são preenchidas por provimento e um terço por remoção.

Em São Paulo, os juízes auxiliares da Corregedoria também se reuniram com representantes de entidades cartorárias como registro civil, de imóveis, de notas, protestos, títulos e documentos vão finalizar os detalhes sobre a implantação de um projeto piloto que será instalado no Piauí.

Costume mercantil

Noticiário do STJ de 19.05.09

Costume comercial pode ser provado por testemunha e servir de fonte de direito

O costume comercial pode ser provado por testemunhos e não somente pelo assentamento nas juntas comerciais. Pode também servir de fonte de direito comercial, de forma que as regras do Código Civil de 1916 não se sobrepõem, necessariamente, a tais costumes. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar recurso em caso de sobre-estadia no transporte de cargas ocorrido na vigência do Código Civil de 1916 e do Código Comercial de 1850.

O juiz negou a prova testemunhal que visava provar a existência do costume de a contratante indenizar a transportadora terrestre pela sobre-estadia paga aos motoristas em atrasos na descarga nos portos. A ação de cobrança da transportadora envolvia outros débitos, no total de R$ 170 mil. Mas, após a negativa de prova desses costumes, a sentença fixou o valor devido em R$ 3,8 mil referentes a apenas duas faturas de serviços prestados. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao analisar agravo retido, reconheceu a possibilidade de produção de prova testemunhal pretendida e anulou o processo desde a audiência de conciliação. Daí o recurso da contratante ao STJ.

Em voto classificado pelo ministro Massami Uyeda como verdadeira peça doutrinária e exemplo do trabalho institucional do STJ, a ministra Nancy Andrighi fez uma revisão histórica da legislação e da doutrina sobre costumes comerciais no Brasil desde o Regulamento 737, de 1850. Para a relatora, diferentemente do alegado no recurso, a tradição relativa aos costumes comerciais é o de registro por assentamento dessas práticas no antigo Tribunal de Comércio ou nas atuais juntas comerciais, o que dispensaria outros meios de prova; porém a ausência de tal homologação não significa a inexistência do costume, nem impede a produção de provas diversas para comprová-lo.

“É evidente que nem todo costume comercial existente estará assentado antes que surja uma oportunidade para que seja invocado em juízo, pois o uso necessariamente nasce na prática comercial e depois se populariza nas praças comerciais, até chegar ao ponto de merecer registro pela Junta Comercial”, completou a relatora. “A posição defendida pela recorrente levaria à restrição da utilização do costume mercantil como fonte subsidiária do direito apenas àquelas hipóteses já extremamente conhecidas na mercancia; porém, como estas situações, justamente por serem estratificadas, não geram conflitos entre os comerciantes, cria-se um círculo vicioso que afasta totalmente a utilidade do uso mercantil para o debate jurídico.”

A ministra acrescentou que, mesmo que o costume seja comprovado, ainda não se poderia concluir automaticamente haver responsabilidade da recorrente. Nesse caso, o costume poderá ser usado como regra jurídica para apreciação da disputa, a partir da análise, em uma segunda etapa, de sua efetiva aplicabilidade aos fatos. A relatora citou exemplo em que o juiz pode concluir não se tratar de efetivo costume comercial, mas mero hábito mercantil – de alcance reduzido, pois ainda que seja prática rotineira, é adotada pelos comerciantes por liberalidade e não por entenderem ser uma obrigação.

Para a ministra Nancy Andrighi, não é óbvia nem uniforme a compreensão sustentada no recurso de que, mesmo comprovado, o costume alegado seria contrário à lei e, por isso, não poderia regular a situação jurídica mercantil. Um autor citado no voto afirma que, se a disposição legal não for de ordem pública e obrigatoriamente aplicável, pode ser substituída por uso ao qual as partes deem preferência. Nesse caso, o julgador deveria aplicá-lo, sobrepondo-o à lei não imperativa.

Além disso, como o recurso sustenta a isenção de responsabilidade da contratante com base na disposição genérica de responsabilidade civil prevista no artigo 159 do CC/16, a relatora entende que não se trata apenas de discutir a eventual contrariedade do costume à lei, mas também as nuances resultantes desse conflito, pois, em face da legislação vigente à data dos fatos, tanto os costumes comerciais quanto o Código Civil de 1916 eram fontes subsidiárias de direito comercial e, no caso, a regra geral de responsabilidade citada pela recorrente “não regula, de forma próxima, qualquer relação negocial, mas apenas repete princípio jurídico imemorial que remonta ao ‘neminem laedere’ romano”. Por isso, a análise dessa alegação não pode ser automática ou superficial, como pretendido no recurso.

A relatora concluiu ressalvando, ainda, que, sob o Código Civil de 2002, a questão poderia ser analisada de forma diversa. A unificação do direito privado poderia levar a uma nova interpretação relativa às fontes secundárias do direito comercial, mas tal análise escaparia aos limites do recurso julgado.
Processos: REsp 877074

Execuções fiscais da União com valores inespressivos serão arquivadas sem baixa na distribuição

Execuções fiscais de valor inexpressivo devem ter seus autos arquivados sem baixa na distribuição
20/05/2009

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo, processo da Fazenda Nacional que questionava a extinção de processo sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir da União em razão de o valor em execução ser igual ou inferior a R$ 10 mil. A Primeira Seção estabeleceu que a lei autoriza somente o arquivamento das execuções fiscais sem baixa na distribuição.

No caso, a Fazenda Nacional recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, em execução fiscal ajuizada pela União contra Lima Comércio de Peças Usadas, manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, pois o valor da dívida era de R$ 5.689,36.

A Fazenda afirmou que a Lei n. 10.522/02 atribui competência ao procurador da Fazenda Nacional para arquivar débitos inscritos em dívida ativa de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10 mil, prevendo, inclusive, sua reativação quando os valores dos débitos ultrapassarem os limites indicados.

Segundo o relator, ministro Castro Meira, a questão já se encontra devidamente pacificada no âmbito das Turmas que integram a Seção de Direito Público do STJ. “O caráter irrisório da execução fiscal não é causa determinante de sua extinção sem resolução do mérito, impondo-se apenas o arquivamento do feito sem baixa na distribuição”, afirmou o ministro.

O ministro destacou que o espírito da norma é desobstruir a máquina judiciária dos processos de valores relativamente pequenos, bem como evitar os custos da cobrança, que pode equivaler, ou até superar o valor do crédito em execução, sem que haja para o contribuinte o incentivo ao inadimplemento de suas obrigações tributárias.

“Na prática, o arquivamento sem baixa também obriga o contribuinte a regularizar sua situação fiscal sempre que necessite de uma certidão negativa, seja da Justiça Federal seja das repartições fiscais”, assinalou o relator.
Processos: RESP 1111982

A Bíblia dos Servidores Públcos



MANUAL DO SERVIDOR PÚBLICO – Vol. I PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Direitos e Deveres — Enfim um trabalho que fala diretamente àqueles que precisam de informações práticas e objetivas sobre os mais importantes aspectos da vida profissional dos Servidores Públicos civis e militares, ativos, inativos e aposentados. Este primeiro Volume, que tem como tema de fundo os Processos Administrativos Disciplinares, revela direitos pouco discutidos no âmbito da Administração Pública, como, entre tantos, a possibilidade do exercício de atividades profissionais concomitantes e a impropriedade da cassação da aposentadoria. Certamente esta obra é uma ferramenta indispensável para todos os agentes públicos, municipais, estaduais, federais e, ainda, para os Advogados que se dedicam ou pretendam dedicar-se a esse segmento. Autores: Elísio A. Quintino e Rosana F. A. Quintino

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Holdings desobrigadas de contribuição sindical patronal

Justiça livra holdings de cobrança sindical
Adriana Aguiar, de São Paulo
19/05/2009

A tese apresentada por holdings para derrubar a contribuição sindical patronal já tem trazido resultados na Justiça. Os juízes, em geral, têm entendido que essas holdings - cujo objeto social consiste na participação no capital social de outras sociedades - não têm empregados e, por isso, não seriam representadas por um sindicato patronal, o que as isentariam da contribuição. Com esse entendimento, começam a aparecer novas sentenças que suspendem a contribuição, além de uma primeira decisão favorável do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esse julgamento, apesar de não ter entrado na discussão de mérito, rejeitou recurso da Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais que contestava o fim da contribuição.

Somente o escritório Peregrino Neto & Beltrami Advogados (PN&BA), de Curitiba, obteve quatro sentenças favoráveis a holdings nos últimos meses em varas trabalhistas no Estado do Paraná. A argumentação principal apoia-se no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define como empregador "a empresa, individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços". Como não há funcionários das holdings, isso a descaracterizaria como empregador. Outro fato gerador da contribuição, que seria a participação da empresa na categoria econômica do sindicato, também tem sido descartado nessas ações, segundo a advogada do escritório, Maria Fernanda Wolff Chueire. Nos casos em que ela assessora, a advogada afirma que essas holdings estavam sendo cobradas pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (Sescap-PR), sendo que essas holdings não fariam parte dessa categoria econômica, o que foi admitido pela Justiça. Como argumento final, o escritório tem citado a Nota Técnica nº 50, de 2005, do Ministério do Trabalho, no qual o próprio texto afirma que estão isentos de recolhimento os empregadores que não mantêm empregados ou que não compõem categoria econômica do sindicato.

Os valores recolhidos pelas empresas podem ser significativos, de acordo com Maria Fernanda Chueire. Uma holding para a qual a advogada presta assessoria, por exemplo, paga cerca de R$ 62 mil por ano de contribuição. As holdings também poderão pedir a restituição do total pago nos últimos cinco anos, segundo o advogado Carlos Forbes, sócio do escritório Mundie Advogados, partindo do prazo de prescrição utilizado para a cobrança de tributos devidos. O advogado também já propôs ações judiciais sobre o tema, mas ainda aguarda as decisões.

Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 19.05.09 - E1

Motivações do vinho

Vinhos: A taça que brinda conquistas pessoais e não o gol do time
Jorge Lucki
19/05/2009


Ricardo d´Angelo/Prazeres da Mesa

Mesa redonda da Expovinis debateu os caminhos da indústria vinícola e uma pesquisa sobre o comportamento do consumidor
O único brasileiro a atingir título de Master of Wine - a mais ambicionada graduação do mundo do vinho alcançada por apenas cerca de 280 especialistas - Dirceu Vianna Jr. ficou impressionado positiva e negativamente com alguns aspectos do mercado vinícola brasileiro. Vivendo na Inglaterra desde 1990, onde é diretor de desenvolvimento da Coe Vintners, tradicional negociante inglês do setor, fez visitas periódicas ao Brasil com o objetivo de rever parentes, pouco acompanhando o que se passava na indústria de vinho por aqui. Entre os pontos que lhe deixaram impressão favorável em sua recente estada de uma semana a convite da Expovinis, onde teve participação ativa no programa do evento, estão a evolução do vinho nacional, o aumento no consumo de vinho nos restaurantes, o grau de interesse e de informação dos brasileiros, e a gama diversificada de bons rótulos importados. O que mais assustou Vianna foi o preço das garrafas, muito maior do que na Europa e outros centros importantes, que têm, ressaltou, poder aquisitivo bem superior ao nosso.

Essas e outras particularidades do mercado de vinhos no Brasil foram debatidas na Mesa Redonda organizada pela Expovinis, e realizada no recinto da feira dia 6 de maio. Diante de uma sala lotada, personagens de expressão representando os setores que compõem o quadro vinícola brasileiro discutiram o momento em que vivemos, o que está por vir, e propostas para difundir o consumo da bebida pelo país. Participaram da Mesa, coordenada por mim: Carlos Paviani, diretor executivo do Instituto Brasileiro do Vinho (IBRAVIN), sociedade civil sem fins lucrativos que tem como associados representantes de produtores de uva cooperativas, indústria vinícola e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, unidade federativa que concentra 90% da produção no segmento; Adolar Hermann, dono da Decanter Importadora e (pequeno) produtor de vinhos em Santa Catarina, um dos nomes mais respeitados do setor de importados pela forma ética, ponderada e eficiente com que conduz seus negócios; Carlos Cabral, consultor de vinhos do grupo Pão de Açúcar, profundo conhecedor da área de vinhos em supermercados; Belarmino Iglesias Filho, administrador geral responsável pela cadeia Rubaiyat, que conta com cinco restaurantes (dois fora do Brasil - Madri e Buenos Aires) e se posiciona como quem mais vende e melhor trabalha vinho nesse meio; Fabio Ozi, advogado tributarista e Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, especialista no assunto, particularmente no que se refere a vinhos; Rodrigo Frota Silveira, auditor fiscal da Secretaria da Fazenda, também Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo e um dos redatores das Portarias que normatizam a Substituição Tributária no Estado; e Ricardo Castilho, jornalista, diretor editorial da revista Prazeres da Mesa.

Precedendo as colocações individuais de cada um dos debatedores, Carlos Paviani apresentou um condensado do estudo sobre o mercado brasileiro encomendado pelo Ibravin e desenvolvido pela Market Analysis, que contemplou as praças de Porto Alegre, São Paulo e Recife. Embora tenha se atido a esses três centros e a um número aparentemente limitado de entrevistados, pouco mais de mil, a pesquisa é bem estruturada abrangendo tanto o lado da oferta, com seus diferentes canais de distribuição, quanto da demanda, onde analisa o comportamento de consumidores e não-consumidores de vinho. O resultado é bastante coerente e merece exame mais aprofundado para implantar medidas que possibilitem alargar o universo de apreciadores. O conhecimento das necessidades, percepções e satisfação dos consumidores permitirá a melhor estruturação da oferta.

De uma maneira geral, o brasileiro tem uma imagem positiva do vinho. Mesmo perdendo em força e incidência para categorias concorrentes como a cerveja, a bebida encontra um público receptivo e é associada a algumas virtudes específicas e diferenciadoras, entre elas, que faz bem à saúde, é inteligente e denota refinamento. O consumo de vinhos ocorre a partir de quatro motivadores: prazer, requinte, refeições e celebrações. Esses quatro estopins motivacionais não atuam de forma isolada sob o consumidor de vinhos. A atuação de pelo menos dois desses motivadores é que faz o consumidor degustar a bebida. Em uma de suas reflexões, inclusive, o estudo aponta que "a celebração está diretamente associada ao requinte. O consumidor utiliza o vinho para celebrar de forma refinada. Um motivador para o consumo do vinho não seria uma celebração da vitória do time de futebol predileto, mas sim, celebrar conquistas pessoais do consumidor".

Entre as razões apontadas pela pesquisa para o não-consumo, vale destacar o desconhecimento e falta de informação, incluindo-se aqui escassa presença da categoria na cabeça do consumidor, leia-se publicidade, utilizada maciçamente pela cerveja. A falta de posicionamento mercadológico da categoria (capturada pela alta incidência de não-consumidores que admitem esquecer da existência da bebida, carecer do hábito de consumi-la ou dificuldades de eleição no ponto de venda) é, assim, um dos principais impedimentos para a popularização da bebida - fenômeno que indica também o lugar marginal ocupado pelo produto diante de muitos canais.

Há, ainda, limitações estruturais à bebida diante dos não-consumidores. Eles não percebem o vinho como uma bebida que preencha suas necessidades, seja para acompanhar uma refeição ou relaxar após o trabalho. Dessa forma, a bebida oferece uma baixa relação custo-benefício. Surpreendentemente, os fatores associados ao clima quente não estão relacionados ao não-consumo. Para esse grupo, assim como para os consumidores, o clima no Brasil não é impedimento para o consumo do vinho; ele depende muito mais de situações e contextos familiares e/ou com amigos.

Outra consideração importante do estudo é sobre o papel dos supermercados, sobretudo diante do que foi logo acima comentado e vai aqui descrito textualmente: "Os hipermercados conquistam a venda por proporcionarem ao consumidor acesso direto aos complementos da bebida. O vinho não é consumido de forma isolada, ele opera como um complemento. Existem lacunas regionais entre o local de compra ideal de vinhos e onde o consumidor está habituado a adquirir o produto. Os desafios diante de consumidores e não-consumidores são, portanto, de diversa ordem. O ponto comum, no entanto, é a necessidade de reposicionar a bebida como um produto mais visível e importante na vida do público e em seu cotidiano. Esse reposicionamento requer atenção especial para a reversão de certas crenças desmotivadoras do consumo, tais como a associação de qualidade com alto custo, da expectativa de situações excepcionais para o consumo, do elitismo associado a certos tipos de vinhos, e dos estereótipos sobre quem está preparado e deve consumir qual tipo de vinho".

Um bom gancho para, iniciando a exposição dos participantes, Carlos Cabral mostrar seus conhecimentos, que não se limitam a Vinho do Porto, obviamente. Na coluna da semana que vem.

colaborador-jorge.lucki@valor.com.br

Fonte: Valor Econômico - EU & Pequenos e Grande Prazeres - 19.05.09 - D10

Cogumelos

Meu sabor: Com gêneros e sabores variados, os cogumelos são tema de festival e livro Uma paixão nacional em forma de fungo
Por Maria da Paz Trefaut, para o Valor, de São Paulo
19/05/2009

Silvia Percussi, dona do restaurante Vinheria Percussi, em São Paulo, que está abrindo o 18º festival de funghi
Cogumelos em conserva no azeite, grana padano e uma boa focaccia podem compor uma das melhores combinações à mesa. "É uma refeição simples e sem mistérios, quase um lanche", diz Silvia Percussi, que a partir desta quinta e até o fim do mês promove o 18º festival de funghi em seu restaurante, a Vinheria Percussi, em São Paulo. No cardápio há brodo, salada e um ravióli que combina porcini com galinha d´angola.

Aficionada por cogumelos desde criança, Silvia ainda lembra dos tempos em que chegava para passar as férias em Sestri, na Ligúria, e havia um pote de funghi em conserva esperando por ela na casa da avó Ugolina. A imagem da infância ficou de tal forma presente em sua vida, que a levou a escrever dois livros sobre o ingrediente: "Funghi, Cozinhando com Cogumelos", em 2000, e "Menu di Funghi - 100 receitas de Silvia Percussi" (Ed. Olhares, 160 páginas, R$ 75), que acaba de ser lançado.

Nesta segunda incursão ao reino dos fungos, Silvia procurou resumir as principais dúvidas com relação à compra e ao preparo do ingrediente. "Minha intenção é facilitar, desmistificar: há anos dou aulas sobre cogumelos. Quero ajudar as pessoas a fazerem uma comida gostosa e sem mistérios".

O seu primeiro ensinamento é para que não se lave os cogumelos. Se estiverem muito sujos, o que pode acontecer com os de Paris in natura, basta limpá-los com uma escovinha de cerdas muito macias e, em seguida, secar com papel toalha. Deixar de molho, jamais. Outra regra: dar sempre preferência aos frescos. Os desidratados devem ser opção apenas quando não há disponibilidade da mesma variedade fresca.

Embora continue elitizado e caro, o cogumelo já tem um mercado expressivo no Brasil. As zonas de cultivo se concentram no eixo Rio - São Paulo, mas aos poucos a produção se estende até cidades da Bahia.

Comparado com 20 anos atrás, o mercado cresceu de forma impressionante. "Quando eu era criança, quase não havia cogumelos frescos em São Paulo, só em conserva", conta Silvia.

Nessa época, o cogumelo entrava no cardápio do brasileiro como coadjuvante no estrogonofe ou em massas à romanesca. Outros usos eram praticamente desconhecidos. "Para minha surpresa o brasileiro adora cogumelos. Se o consumo aumentar 5%, vai haver falta", diz ela, que considera o ingrediente especialmente moderno por ser versátil e conter algo que todo o mundo busca: muitas proteínas e poucas calorias.

Sempre atenta às novidades do mercado, Silvia visita produtores e adora fazer compras na Liberdade, em São Paulo, onde os cogumelos são fresquíssimos e bem mais baratos. Quando vai à Itália, volta com a mala cheia de porcini - a sua variedade preferida. "Mesmo quando estão secos é preciso comprar a granel, nas feiras", ensina. "Não gosto de criticar, mas os chilenos (mais baratos e facilmente encontráveis no Brasil) não são meus prediletos. São misturados e defumados demais".

O primeiro sucesso da Vinheria Percussi, aberta por seus pais em 1985, foi uma baguette com omelete de cogumelo. Dois anos depois, Silvia e o irmão Lamberto assumiram a casa e transformaram a sanduicheria em restaurante. Mas os cogumelos em todas as variedades possíveis se mantiveram como estrelas do cardápio. "Não tem jeito, o risoto de porcini é o arroz-feijão do italiano", diz Silvia.



Fonte: Valor Econômico - EU & Pequenos e Grandes Prazeres - 19.05.09 - D10

terça-feira, 19 de maio de 2009

Débitos inferiores a R$ 1 mil não serão inscritos em dívida ativa

PORTARIA Nº 810, DE 13 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre inclusão, reativação, suspensão e exclusão de devedores no Cadastro
Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais - CADIN.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Compete às unidades locais da Procuradoria da Fazenda Nacional, responsáveis pela inscrição e cobrança dos créditos tributários e não-tributários, vencidos e não pagos, a inclusão, reativação, suspensão e exclusão dos devedores no Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais - CADIN.

§ 1º Nos casos de impossibilidade de acesso ao Sistema de Informações do Banco Central do Brasil - SISBACEN pela unidade local, a unidade estadual da Procuradoria da Fazenda Nacional correspondente poderá adotar as providências indicadas no caput deste artigo.

§ 2º A alteração efetuada por servidor deverá ser precedida de despacho firmado por Procurador da Fazenda Nacional.

Art. 2º É vedada a inscrição de pessoas físicas ou jurídicas no CADIN em razão de dívidas cujo valor consolidado seja igual ou inferior R$ 1.000,00 (um mil reais).

§ 1º Nos casos de retificação do débito de pessoas físicas e jurídicas para valor igual ou inferior ao mencionado no caput deste artigo, deverá ser realizada sua exclusão do CADIN.

§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica aos casos de pagamento parcial do débito.

Art. 3º Para fins de inclusão no CADIN, o devedor e o coresponsável deverão ser previamente comunicados, pela unidade local da Procuradoria da Fazenda Nacional, por via postal, no endereço constante de seu cadastro junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

§ 1º Considera-se recebida a comunicação de que trata o caput 15 (quinze) dias após a data de sua expedição.

§ 2º A inclusão no CADIN far-se-á 75 (setenta e cinco) dias após a comunicação ao devedor ou co-responsável acerca da existência de dívida passível de inscrição naquele cadastro, fornecendo-se todas as informações pertinentes ao débito.

§ 3º O co-responsável somente será inscrito no CADIN nos casos em que seu nome constar da Certidão de Dívida Ativa da União.
Parágrafo único. Nos casos de dívidas previdenciárias, a inscrição do devedor e co-responsável, constantes na Certidão de Dívida Ativa da União, deverá ser precedida da atualização das informações registradas do Aplicativo Dívida Previdenciária.

Art. 4º Será suspenso o registro no CADIN, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comprovação:

I - do ajuizamento de ação objetivando discutir a exigibilidade do crédito, desde que em juízo haja garantia idônea e suficiente, na forma da lei;

II - da suspensão da exigibilidade do crédito por:

a) moratória;
b) depósito do seu montante integral;
c) concessão de medida liminar em mandado de segurança;
d) concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
e) parcelamento.

Parágrafo único. Na impossibilidade de a suspensão ser efetuada no prazo indicado no caput, a unidade da PGFN deverá fornecer certidão de regularidade fiscal, caso não haja outros débitos pendentes de regularização.

Art. 5º O registro no CADIN será reativado nos casos de:

I - decisão judicial favorável à Procuradoria da Fazenda Nacional, em ação que tenha motivado a suspensão do sujeito passivo no CADIN, desde que não haja regularização que motive a exclusão;

II - rescisão do parcelamento;

III - verificação da insuficiência, ainda que superveniente, da garantia do crédito.

Art. 6º A unidade local da Procuradoria da Fazenda Nacional disponibilizará, às pessoas físicas e jurídicas incluídas no CADIN, o acesso às informações a elas referentes, ou autorizará sua obtenção por intermédio de qualquer outro órgão ou entidade integrante do CADIN, ficando obrigada a manter, sob sua responsabilidade, cadastro contendo informações detalhadas sobre as operações ou situações que nele tenha registrado.

Art. 7º A exclusão no CADIN deverá ser efetuada pela unidade da PGFN responsável pelo registro, no prazo de cinco dias úteis, contado da comprovação da regularização de todos os débitos do devedor ou do co-responsável.
Parágrafo único. Na impossibilidade de a exclusão ser efetuada no prazo indicado no caput, a unidade da PGFN deverá fornecer certidão de regularidade fiscal, caso não haja outros débitos pendentes de regularização.

Art. 8º A inexistência de registro no CADIN não implica o reconhecimento de regularidade de situação fiscal, nem elide a apresentação de documentos exigidos em lei, decreto ou demais atos normativos.

Art. 9º Fica sujeito às penalidades cominadas pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor que:

I - incluir devedor e co-responsável no CADIN em desconformidade com o disposto nos arts. 1º e 2º;

II - incluir devedor e co-responsável no CADIN sem a necessária expedição da comunicação prevista no art. 3º;

III - deixar de suspender devedor e co-responsável no CADIN, nas condições e prazo de que trata o art. 4º;

IV - deixar de excluir devedor e co-responsável no CADIN, nas condições e prazo de que trata o art. 7º;

Art. 10. O disposto no parágrafo único do art. 740 da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, não se aplica aos casos disciplinados nesta Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS

Juizes positivistas x consequencialistas

O Judiciário na democracia


GISELLE SOUZA



As declarações de que os magistrados devem procurar se ater apenas a letra fria das leis ao julgarem os conflitos que lhes são submetidos, feitas pelo ministro da Suprema Corte Americana, Antonin Scalia, durante visita ao País, na semana passada, repercutiu entre os integrantes do Judiciário brasileiro. No Seminário Internacional Direito e Desenvolvimento entre Brasil e EUA - realizado na última sexta-feira, pela Harvard Law School Association of Brazil e a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV), na sede da Escola de Magistratura do Rio (Emerj) - a principal questão debatida foi se os juízes estariam ferindo os princípios do estado democrático ao interpretar os dispositivos legais e até mesmo aplicá-los a casos ainda não regulamentados pela legislação ordinária ou sequer previstos na Constituição.

Antonin Scalia, homenageado no evento, afirmou que sim. O ministro explicou que a posição dele decorre da natureza jurídica norte-americana, cuja origem se encontra no sistema anglo-saxão. Os juízes, como instrumentos dos reis, também eram os responsáveis pela elaboração das leis. Hoje o quadro é outro, e as normas são elaboradas por representantes do povo. Portanto, na avaliação do juiz americano, não cabe à magistratura fazer leitura diferente das normas instituídas por quem foi legitimamente eleito pela sociedade para escrevê-las. "Os juízes são instrumentos no âmbito do sistema democrático e devem ser fiéis ao povo", afirmou Scalia.

Na avaliação de Scalia, é através de seus representantes que a sociedade manifesta sua vontade, por isso não é a função dos juízes determinar qual seria a melhor resposta para cada caso concreto, ao interpretar a lei e aplicá-la a situações às quais ainda não foram regulamentadas. "Ou somos regidos e governados por juízes ou por representantes eleitos do povo. Dizer que o juiz poderia dar uma resposta melhor é negar o sistema democrático", argumentou.

Nesse sentido, Scalia reclamou do tratamento dado aos magistrados que defendem posição semelhante. O ministro afirmou "que não dá para julgar os juízes pelas matérias que saem nos jornais", que acabam enfatizando apenas quem ganhou ou perdeu. "Se quem ganhou foi o bonzinho, o juiz é bom; se foi o mal, o juiz é ruim", criticou. "Não é assim que devemos tratar os juízes se quisermos que sejam intérpretes da vontade popular", defendeu.



LEGISLATIVO. Para Joaquim Falcão, integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e diretor da Escola de Direito do Rio de FGV, o debate vai além de qual posição seria a mais adequada: se a dos positivistas ou legalistas, que dão ênfase ao texto legal, inclusive limitando-o; ou a dos interpretavistas ou consequencialistas, que vão além da letra fria da lei, modernizando-a a cada leitura. Em sua palestra, ele disse que o que está em jogo são as formas de institucionalização da democracia, que "varia de país para país, de época para época e de cultura para cultura".

"O que está em jogo é dizer qual é a natureza da separação dos poderes que a democracia pretende em cada um dos países. Os não interpretativistas, ou seja, aqueles que têm uma noção mais rigorosa e restrita, estão dando ênfase ao Legislativo. Dizem: "estamos aqui para interpretar o que os constituintes decidiram". Enquanto aqueles que interpretam o texto com maior liberdade enfatizam na democracia não o Legislativo, mas o Judiciário", afirmou.

O conselheiro do CNJ esclareceu a posição do ministro norte-americano: "Scalia se filia a primeira corrente. Diz: "se querem mudar a questão do abortou ou da união homoafetiva, que façam uma nova lei, pois não cabe ao juiz interpretar a Constituição de modo a entender que atualmente é algo possível", explicou.

Joaquim Falcão citou dois episódios que demostram como ocorre o debate legalistas versus interpretativistas no Brasil e nos EUA. Um foi a resposta do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a Joaquim Barbosa, também ministro daquela corte, durante desentendimento em sessão de julgamento. Barbosa disse que estava atento às consequências de suas decisões, e Mendes retrucou dizendo que todos os demais ministros também agiam assim.

O outro caso se deu nos EUA, quando o presidente Barack Obama manifestou a intenção de indicar um juiz para a Suprema Corte que tivesse mais simpatia com as esperanças do povo, ou seja, fosse um consequencialista. "Então, o que está em jogo, dentro dessa ótica do presidente Obama e da discussão entre os ministros brasileiros? A que se deve dar ênfase na democracia: ao Judiciário ou ao Legislativo?", questionou Joaquim Falcão. "Trata-se do peso político de cada uma dessas instituições. Então, como resolver isso? Quem tem razão?", acrescentou.



independência. Joaquim Falcão lembrou que, pela Constituição brasileira, os poderes são independentes e harmônicos. Na visão dele, porém, essa separação não é tão clara assim. "A Constituição diz que esses poderes são independentes e harmônicos. Não percebo assim. Eles competem entre si", afirmou o conselheiro do CNJ, destacando que isso não necessariamente prejudica a democracia brasileira.

"Muitos perguntam: como fica a democracia? A democracia tem como núcleo principal as regras da competição entre os Poderes, que no fundo reflete-se por opções doutrinárias distintas. De modo que vejo a democracia como uma tensão ou uma competição permanente entre os poderes, que vai ter aliados das duas vertentes. E as estratégias táticas desse jogo se transformam em doutrina e posições interpretativas. A democracia tem regras para que nenhum dos poderes ganhem permanentemente o jogo. É preciso que exista uma sequência de desequilíbrios e equilíbrios. No dia em que essa sequência parar, deixamos de ter democracia", concluiu.

Avanços na judicialização

A redemocratização do País, a maior conscientização da população e o descrédito do Legislativo estão entre as causas do avanço da judicialização e do maior ativismo judicial no Brasil. A avaliação é do constitucionalista Luís Roberto Barroso. Ao participar do Seminário Internacional Direito e Desenvolvimento Entre Brasil e EUA, o especialista saiu em defesa do sistema brasileiro. Ele confessou não ter a menor afinidade com a posição do juiz norte-americano, Antonin Scalia, que defende a aplicação fiel da lei.

"Gostaria de fazer uma defesa aberta do modo como a jurisdição constitucional tem se prestado no Brasil. Ela tem funcionado de maneira eloquente em um estado democrático, para as grandes questões nacionais. Acho também que a jurisdição constitucional no Brasil tem contribuído para o avanço do processo social", afirmou. E acrescentou: "Devo dizer aos senhores que meu modo de pensar a vida e o Direito é radicalmente diferente da do homenageado, Antonin Scalia, quando participei com ele em outro debate."

Barroso esclareceu que, com a Constituição de 1988, o Poder Judiciário deixou de ser um departamento técnico e especializado para ser um poder político a disputar espaço com o Legislativo e Executivo. A promulgação da Carta também permitiu ao cidadão ter mais consciência de seus direitos. "O Judiciário passou a ocupar espaço no imaginário da sociedade, e as pessoas e instituições passaram a ir até ele para postular seus direitos", afirmou o constitucionalista, destacando ser essa a primeira razão que explica o processo de judicialização no País.

"A segunda causa é a constitucionalização abrangente. A Constituição de 1988 trata de uma grande quantidade de matérias. Isso com grande grau de detalhamento. Tem de tudo. Inclui separações dos poderes, tributação, administração pública, previdência e direitos fundamentais, das mulheres, dos índios, dos idosos, entre outros", afirmou Barroso, lembrando que "constitucionalizar é, em ampla medida, tirar do domínio político e trazer para o Direito".

Outra causa da judicialização está ligada ao controle da constitucionalidade das normas, exercido pelo Supremo Tribunal Federal, via ação direta, e até pelas instâncias inferiores da Justiça. "O Brasil adota um sistema de controle incidental de constitucionalidade das leis e atos normativos. Todos os juízes são interpretes da Constituição. Porém, paralelamente a esse sistema, temos o controle que se exerce via ação direta, pela qual quase toda questão política, econômica ou moralmente relevante pode ser levada ao STF. Isso leva a uma importante judicialização da política. Na maior parte dos países, uma questão só chega ao Supremo depois de ter sido debatida na sociedade, ao passo que, no Brasil, podem ser postas diretamente."

Segundo Barroso, a judicialização brasileira é uma consequência. "É um fato e não uma vontade política do Judiciário. É uma circustância do modelo constitucional que temos que facilita que se deduzam no STF questões de naturezas adversas", afirmou.



ATIVISMO. O ativismo judicial, segundo Barroso, ao contrário da judicialização, se caracteriza pela atitude. "Não é um fato, mas um modo pró-ativo e expansivo de interpretar e aplicar a Constituição e a legislação, muitas vezes levando-as a espaços que ainda não foram previstos", explicou. De acordo com ele, esse fenômeno pode se manifestar de diversas maneiras, mas precisamente nos casos em que há um déficit de legitimidade.

O ativismo ocorre quando o Judiciário decide levar os princípios constitucionais a situações ainda não expressas. Exemplo disso foi a decisão acerca da fidelidade partidária, onde definiu-se uma nova hipótese para perda do mandato, no caso mudar de partido após a eleição. Outra característica desse fenômeno é declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo fora das hipóteses previstas. O STF fez isso ao julgar as ações sobre a cláusula de barreira e a verticalização partidária. "O ativismo judicial é, de certa forma, o Judiciário fazendo o papel do Executivo ou Legislativo. Não é por acaso que, no Brasil, o Judiciário se expandiu, no momento em que o Legislativo passou a viver uma crise dramática de representatividade e funcionalidade. O Brasil precisa de uma mudança legislativa urgente", disse Barroso.

Fonte: Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 18.05.09 - B-6

Melhores cidades para se trabalhar

Pesquisa mostra as melhores cidades para se trabalhar
De São Paulo
18/05/2009


Viena é a cidade com melhor qualidade de vida do mundo, ultrapassando Zurique, que estava na liderança em 2008. Em seguida vêm Genebra, Vancouver e Auckland. Esses são os dados da Pesquisa de Qualidade de Vida 2009 realizada pela Mercer, consultoria de recursos humanos.

O comparativo entre 215 cidades é usado para auxiliar governos e grandes empresas no momento de expatriar funcionários, inclusive no cálculo da remuneração. "Com a crise, as multinacionais estão revendo políticas de expatriação com o objetivo de reduzir custos. Assim, essas informações se tornam muito valiosas", diz Renata Herrera, consultora da Mercer.

Se um executivo for transferido para uma cidade pior colocada no ranking em relação a que vivia antes, além do salário e da ajuda de custo, ele precisará receber também um auxílio extra para compensar a perda de qualidade de vida. "Esse adicional pode variar de 10% a 20% do salário-base e, em condições bem desfavoráveis, chegar a 30%", diz Renata. A tabela foi feita a partir da soma dos pontos de cada cidade em 39 fatores, divididos em 10 categorias, tendo Nova York a cidade-base, com pontuação 100. A primeira colocada, Viena, conseguiu 108,6 pontos e Bagdá, a última, 14,4.

"De modo geral, cidades europeias continuam dominando as primeiras posições da pesquisa deste ano", afirma a consultora. A Alemanha, por exemplo, tem Dusseldorf, Munique e Frankfurt entre as 10 melhores. No Reino Unido, Londres se classificou em 38, enquanto Birmingham e Glasgow estão empatadas em 56. No Brasil os números permaneceram praticamente os mesmos em relação ao levantamento do ano passado: Brasília é líder em 105, Rio de Janeiro fica em segundo em 117, São Paulo logo atrás em 118 e Manaus em 130.

"O Brasil vai muito bem na categoria de meio ambiente natural, pois não temos temperaturas extremas e nem histórico de desastres naturais", diz Renata. Especificamente em São Paulo, a criminalidade e o trânsito são dois dos principais fatores negativos, enquanto a disponibilidade e oferta de bens de consumo e entretenimento, uma das maiores vantagens.

Já a cidade com a melhor infra-estrutura do mundo é Cingapura. "Esse quesito tem um efeito significativo na qualidade de vida encontrada pelos expatriados, pois inclui fornecimento de eletricidade, de água, serviços telefônicos e postais, transporte público, trânsito e a disponibilidade de voos internacionais partindo dos aeroportos locais." Entre as cidades latinas, Santigago, no Chile, é a que possui melhor infraestrutura. Na classificação geral, porém, Montevidéu, no Uruguai, é cidade com melhor qualidade de vida da América do Sul, ocupando o lugar de número 79 na tabela. Nos Estados Unidos, Honolulu é a melhor classificada, em 29. Washington e Nova York permanecem nas posições 44 e 49, respectivamente. (RS)

Fonte: Valor Econômico - EU & Carreira - 18.05.09 - D8

sábado, 16 de maio de 2009

Riscos da terceirização

Terceirização traz riscos

mariana flores

Mais da metade das indústrias brasileiras contratam outras empresas para prestar serviços durante seus processos produtivos. Quanto maior o porte da companhia, mais frequente é a terceirização. Nas grandes empresas, a terceirização chega a três quartos do total. Os dados foram revelados pela pesquisa Sondagem Especial, divulgada ontem pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). O levantamento entrevistou 1.443 empresas. O objetivo de fazer um retrato da terceirização no país. Segundo a CNI, a responsabilidade solidária desestimula a terceirização, encarecendo os custos de produção.

"Hoje as grandes empresas até fazem o monitoramento dos contratos de trabalho, mas as pequenas e médias, não. Se fosse lei, elas também poderiam ter instrumentos para fazer", afirma o gerente de Relações do Trabalho da CNI, Emerson Casali. Os dados da CNI mostram que 90% das grandes empresas verificam se a contratada cumpre com os encargos trabalhistas de seus funcionários. Entre as médias o percentual cai para 84% e entre as pequenas, para 59%.

Os dados da pesquisa da CNI mostram que 47% das empresas que contratam os serviços de outras teriam sua competitividade reduzida caso abrissem mão do negócio esse volume representa 21% de todas as indústrias brasileiras. A perda se daria porque, de acordo com 91% dos empresários, a redução de custos é o principal motivador para a aquisição de serviços terceirizados. Mais da metade dos empresários reclamam da qualidade do produto ou serviço entregue (58%), e boa parte deles alega que os custos acabam sendo maiores que o esperado (48%).

Características no uso de contratação indireta, segundo espquisa da CNI

Percentual d euso conforme o tamanho da empresa
Pequeno porte - 42%
Médio porte - 63%
Grande porte - 74%

Setores que mais terceirizam

Edição e impressão - 72%
Refino de petróleo - 71%
Álcool - 69%
Máquinas e equipamentos - 69%
Farmacêuticos - 68%

Principais razões para terceirizar

Redução de custos - 91%
Aumento da qualidade do serviço - 86%
Uso de novas tecnologias - 75%

Maiores problemas enfentados quando terceirizam

Qualidade menor que a esperada - 58%
Custos maiores que o esperado - 48%
Insegurança jurídica/possíveis passivos trabalhistas - 47%

Fonte: Jornal do Commercio - Economia - 14.05.09 - p. A-3

Ministro da Suprema Corte americana declara que juizes não conhecem a vontade do povo

Scalia: juiz tem que seguir a lei

DA REDAÇÃO

"Juiz expressa a vontade dele e não do povo". A declaração foi feita pelo ministro da Suprema Corte Americana, Antonin Scalia, durante evento na Universidade de Brasília, na quinta-feira. Scalia é conhecido pelo apego ao texto da lei. De acordo com ele, a interpretação da lei não deve ser uma resposta aos anseios da sociedade. "Os juízes não têm idéia de qual é a vontade do povo. Nós trabalhamos em palácios de mármore", afirmou.

O ministro americano disse que o pensamento de um juiz não deve ser dividido entre conservador ou liberal, e que deve ser levado em consideração durante a análise dos conflitos é a letra fria da lei. "A única maneira de decidir uma questão moral é pelo processo democrático. Um juiz não sabe mais do que um cidadão comum", disse. O magistrado cumpre agenda no Brasil. Ele aproveitou o dia para visitar o Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta sexta-feira, ele participa de evento no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

No STF, Scalia elogiou o Judiciário brasileiro, dizendo que este já conquistou o reconhecimento internacional por sua atuação. Ele foi recebido pelo presidente do STF em exercício, ministro Cezar Peluso. O ministro norte-americano visitou as instalações da TV e Rádio Justiça e se mostrou impressionado com o fato de os julgamentos serem transmitidos pelos veículos de imprensa que funcionam nas estruturas do tribunal. Ele também se impressionou com a quantidade de processos julgados pelo STF, uma vez que em seu país a média de julgamento é de 80 casos por ano, sendo que as decisões são sempre em colegiado.

"A Suprema Corte brasileira tem uma grande reputação internacional e eles (os ministros) não precisam me ter aqui (conhecer) para contribuir para isso. Embora ela (a Corte) não precise do meu reconhecimento, fico contente de fazê-lo (para reforçar esta reputação internacional)", disse.

Fonte: Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 15, 16 e 17.05.09 - p. B-7

segunda-feira, 11 de maio de 2009

Mãe Coruja

Jornal do Commercio - Dicas de Português - Dad Squarisi - 11.05.09 - A-10

Mãe coruja sim, senhor

Ninguém duvida. Para a mãezona, os rebentos são os mais lindos, os mais perfeitos, os mais inteligentes do mundo. Por isso a chamam de mãe coruja. O apelido vem da fábula "A águia e a coruja", de La Fontaine. A história correu o mundo. Colheu aplausos. E ganhou várias redações. Eis uma delas, escrita para a coluna:

Dona Coruja e dona Águia viviam brigando. Sabe por quê? Dona Águia devorava os filhotes de dona Coruja. Sem dó nem piedade. Um dia, cansadas, elas fizeram um trato:

De hoje em diante, você não comerá mais os meus filhinhos, disse dona Coruja.

Combinado. Mas como vou reconhecer as corujinhas? As aves são tão parecidas…

Ora, os meus filhotes são os mais lindos da floresta. A penugem deles brilha. Os olhos faíscam. O corpo é cheio de graça. Eles são uma beleza só.

Um mês depois, dona Águia voava pela floresta. Morta de fome, encontrou três filhotes de aves. Eram feios, cinzentos e desengonçados. Devorou-os com prazer.

Quando dona Coruja voltou pro ninho, não encontrou os bichinhos. Furiosa, foi acertar as contas com dona Águia:

Traidora! Você não cumpriu sua palavra. Devorou meus lindinhos!

O quê? Aqueles monstros eram os seus filhotes? Sinto muito. Mas, de lindos, eles não tinham nada. Quem mandou exagerar?

É isso. A beleza depende de quem olha. Quem o feio ama bonito lhe parece. Por isso o belo para o sapo é a sapa.

Concorda?

A história da dona Coruja é a história de todas as mães. Elas acham os filhos lindos de morrer. Mais coruja que a mãe coruja? Só a vovó coruja.

Escritórios de advocacia bem-sucedidos

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 11.05.09 - B-6

Muito além da boa técnica

GISELLE SOUZA

Um corpo de advogados tecnicamente preparados não é determinante para o sucesso de um escritório de advocacia. Pelo menos, é o que concluiu um estudo da Pragmática, empresa de consultoria empresarial. A pesquisa foi realizada com 200 bancas, sendo 60% delas da Região Sudeste. Também foram ouvidos 480 advogados. Em relação às sociedades, foram consideradas bem-sucedidas aquelas com faturamento superior a US$ 3 milhões por ano, com êxito nas ações que promovem e com o reconhecimento do mercado e da concorrência.

Segundo Marcelo Barboza, presidente da Pragmática, muitos advogados erram por não saberem administrar os escritórios. A maior parte dos profissionais acredita que a boa capacidade técnica é a chave para o sucesso, mas a pesquisa demonstrou que os profissionais precisam reunir outras qualificações. A principal delas é a liderança. "O advogado bem-sucedido no Brasil é o que tem capacidade de execução. Monta as estratégias do processo, consegue fazer sua tese com clareza e ainda tem como característica fazer com que os outros também atuem assim", afirmou.



estratégia. Outras qualidades que também fazem toda a diferença são, de acordo com Barboza: visão estratégica, habilidade com os números, desenvoltura de comunicação, capacidade de network tanto com o Judiciário quanto no mercado, habilidade de negociação.

Barboza explicou que o advogado não é estimulado a desenvolver essas qualidades. "A boa técnica continua sendo importantíssima, mas não é o suficiente para o escritório ser bem-sucedido. É preciso administrar os processos do dia-a-dia assim também como da gestão empresarial. O problema é que o advogado é conduzido, durante a sua formação, ao entendimento de que a boa técnica garante o sucesso profissional, tanto da pessoa física como jurídica", afirmou.

A pesquisa constatou as principais características dos escritórios de advocacia bem-sucedidos. O elevado nível de exigência na qualificação dos profissionais é um deles. Há bancas que exigem que o advogado faça pelo menos um novo curso por ano para poder participar da promoção ou distribuição de lucros.

Também se destacam a adoção de modelo de remuneração variável, que prioriza os profissionais que contribuem com o maior êxito nos processos, aumento do faturamento, formação de pessoas e geração de network; e a existência de iniciativas que visem a focar o atendimento e a fidelização de clientes. Chamam a atenção também a gestão administrativa e financeira feitas por profissionais de mercado, o forte investimento na infra-estrutura e imagem do escritório, para a manutenção e geração de network e em tecnologia da informação.

Outro ponto identificado na pesquisa como características das bancas estruturadas diz respeito a um plano de cargos e salários claro e transparente. "A maioria dos escritórios não tem um plano de cargos e salários definidos. Como não há um critério claro, há subjetividade, a promoção ocorre segundo os critérios dos sócios. Agora nas bancas bem-sucedidas, há uma política clara", comentou Barboza.

Os esforços para institucionalizar a marca do escritório também é outro aspecto que garante o sucesso. "Hoje há vários escritórios enfrentando problemas sérios porque a marca do fundador é maior que a da banca. Os escritórios bem-sucedidos conseguiram institucionalizar suas marcas de modo que seja maior do que a do fundador. É uma forma de tornar a atuação do escritório mais duradoura", explicou.



relacionamento.Segundo Barboza, o relacionamento com o cliente também é um preocupação das bancas bem-sucedidas. Nesse sentido, não são raras os escritórios que treinam seus profissionais para se comunicar melhor. "Uma das reclamações mais comuns é a de que o cliente não entende a linguagem usada pelo advogado", disse.

Nesse sentido, também se destaca a política de retorno rápido. "Há escritórios em que o cliente precisa ligar umas quinhentas vezes para obter informações sobre o andamento do processo. Os escritórios bem-sucedidos têm uma gestão inteligente, pela qual se antecipam. Eles chegaram a conclusões muito interessantes: a primeira de que precisavam treinar seus advogados para prestar informações claras e que precisavam antecipar o andamento do processo até como forma de conter a ansiedade dos clientes", disse.

Ainda, segundo o estudo, para obterem sucesso, os escritórios precisam melhorar a gestão em áreas como atendimento, arquivo, secretariado, administrativo, financeiro, departamento pessoal, recursos humanos, tecnologia da informação, entre outros.

Minoria de técnicos trabalha em sua área

Jornal Destak - Rio - 11.05.09 - p. 02

Um levantamento da Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia obtido pelo Destak revela que apenas 38% dos alunos que se formam na Faetec (Fundação de Apoio à Escola Técnica do Rio) utilizam no mercado de trabalho o conhecimento adquirido em seus cursos. Segundo o secretário Alexandre Cardoso, a maioria dos jovens que concluem suas aulas na instituição estadual está preparada para passar nos vestibulares. Por isso, eles deixam o diploma de lado e migram para o ensino superior em faculdades conceituadas. O presidente da Faetec, Celso Pansera, acredita que os jovens seguem outro caminho em busca de mais dinheiro. "Existe a ilusão de que o curso superior garante uma melhor remuneração. O ensino técnico pode ser uma boa porta de carreira. Muitos alunos saem daqui muito bem conceituados e já são aproveitados no mercado, principalmente nas áreas de eletrotécnica e naval", destaca. Hoje, a Faetec possui mais de 32 mil estudantes matriculados. Mercado carente de vagas Enquanto a maioria dos técnicos segue outro caminho, sobram vagas no Estado. Segundo o chefe de gabinete da Secretaria de Ciência e Tecnologia e coordenador do estudo, Roberto Boclin, as áreas que mais precisam de profissionais desse tipo são saúde, mecânica, informática, eletrotécnica, segurança do trabalho, telecomunicações, eletrônica e informática. Ainda de acordo com Boclin, o Rio tem uma demanda anual de 1,5 mil técnicos. Na área do petróleo, especialistas também projetam um futuro promissor. Coordenadora do Cefet-Química, Sônia de Almeida acredita que, até 2015, só a Petrobras precisará de mais 20 mil técnicos especializados. A ideia da estatal é investir até lá mais de US$ 174 bilhões em refinarias. Para encaminhar a mão de obra qualificada produzida em suas unidades para o mercado de trabalho, a Faetec conta com uma central de estágios. No ano passado, mais de 6 mil jovens conseguiram vaga em empresas conveniadas. Segundo Roberto Boclin, as causas que levam os técnicos a não continuarem nas áreas escolhidas ainda estão sendo apuradas pelo estudo da secretaria. A pesquisa foi realizada com 8 mil estudantes que concluíram o curso entre 2004 e 2007 em 17 unidades da instituição.

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Extinção do BNDES

Jornal do Commercio - Coluna Confidencial - 07.05.09 - A-4

"Sofri como um cachorro porque a ala mais liberal do Governo FHC queria fechar o banco". De Luiz Carlos Mendonça de Barros, presidente do BNDES por três anos, no Governo FHC.

quarta-feira, 6 de maio de 2009

Alternativas às empresas em crise

Jornal do Commercio – Direito & Justiça – 06.05.09 – B-7
As diversas alternativas para a recuperação da empresa em crise

Sergio Savi
Advogado responsável pela área de Recuperação de Empresas do Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados
Diante de uma situação de crise, em meio ao desespero e muitas vezes sem a devida instrução, empresários recorrem à recuperação judicial como uma medida emergencial, sem mesmo ter, quando do requerimento, a mais vaga idéia das medidas mais prudentes e viáveis para a superação da crise.

Uma vez preenchidos os requisitos previstos na nova Lei de Falências, a sociedade verá deferido o processamento da recuperação judicial. Apesar de ganhar certo "fôlego" em relação aos credores insatisfeitos que buscam na justiça receber os seus créditos, o fato é que a sociedade terá que apresentar um plano de recuperação judicial 60 dias após, que, se for rejeitado pela Assembléia Geral de Credores, implicará na falência da empresa. Ou seja, em muitos casos, ao pedir a recuperação judicial a empresa pode estar preparando "um tiro no próprio pé".

A recuperação judicial pode, sem dúvida, funcionar como uma importante alternativa para a solução da crise empresarial. O que se critica é a utilização desavisada dessa importante ferramenta. Requerer a recuperação judicial sem antes ter uma orientação segura acerca dos passos necessários para a superação da crise e sem ouvir os seus principais credores dificilmente será a solução.

Durante um momento de crise, ao invés de surpreender seus credores com o pedido de recuperação judicial, o ideal é que o devedor antecipe-se ao problema e procure pelo menos seus principais credores para explicar as razões que o levaram à situação de dificuldade, no intuito de buscar uma solução amigável.

Muitas vezes os ativos da empresa, apesar de contabilmente suficientes para fazer frente ao passivo, não têm a liquidez necessária para a satisfação dos créditos em caso de execução judicial, estando a capacidade de pagamento de dívidas diretamente ligada à capacidade de produção. Ou seja, na maioria dos casos, lutar pela sobrevivência da empresa interessa não só aos acionistas, empregados e à sociedade, mas também aos próprios credores.

A falta do diálogo oportuno com os credores normalmente torna o processo de reestruturação da empresa em crise mais difícil. Com a aproximação tempestiva, o devedor reforça a confiança nele depositada por seus credores e traz para seu lado players que podem se tornar peças essenciais para a solução do impasse, seja via concessão de novas linhas de crédito, abatimento da dívida, concessão de novos prazos para pagamento, convertendo seus créditos em participação acionária, etc.

O silêncio do devedor durante a situação de crise poderia até ser explicado em razão da mentalidade desenvolvida na vigência da antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/45), já que o art. 2º, III, da antiga lei previa que "convocar os credores e lhes propor dilação, remissão de créditos ou cessão de bens", caracterizava-se como um ato capaz de configurar a falência da empresa.

A nova lei de falências afastou esse risco. Hoje, nos termos do art. 94, o fato do devedor convocar seus credores para uma negociação não implica na decretação de sua falência. Pelo contrário, a nova lei até estimula tal atitude, na medida em que cria o instituto da recuperação extrajudicial (arts. 161 e seguintes da nova lei de falências).

Procurando os seus principais credores, a sociedade em dificuldade terá diante de si uma série de alternativas para a solução da crise. Pode vir a constatar que um acordo com apenas parte de seus credores é suficiente. Nesse caso, na maioria das vezes tudo pode ser resolvido fora da esfera judicial, mediante a celebração de novos contratos ou aditivos aos contratos já existentes apenas entre o devedor e esse grupo de credores. Nessa primeira alternativa, além de não estar obrigada a levar o acordo obtido à homologação judicial, a sociedade em crise dificilmente o fará, já que obteve a anuência de todos os afetados pela repactuação.

Por outro lado, caso a sociedade constate que para superar a crise o seu plano de recuperação extrajudicial precisa abranger todos os integrantes de determinada classe de credores (credores com garantia real, por exemplo) e ela conta com a anuência voluntária de apenas parte dos credores daquela classe, a submissão do plano de recuperação extrajudicial à homologação judicial pode vir a se tornar uma interessante alternativa. Isto porque, caso a devedora obtenha assinatura de pelo menos 3/5 (três quintos) dos credores da espécie ou grupo de credores sujeitos ao plano, o mesmo, uma vez homologado, passa a vincular e obrigar todos os credores a ele sujeitos, ainda que não tenham com ele concordado.

Haverá, ainda, hipóteses em que a sociedade em crise e seus credores irão mesmo preferir a recuperação judicial. Muitas vezes, o pedido de recuperação judicial é protocolado quando credores e a devedora já chegaram a um consenso em relação à forma de superação da crise (algo equivalente ao Pre-Package do direito norte-americano). Essa situação se verifica com freqüência nas hipóteses em que a situação econômico-financeira da empresa é de tal maneira grave que a superação da crise pressupõe a concessão de novas linhas de crédito ou a venda de determinados ativos.

Nestas hipóteses, a recuperação judicial servirá como uma ferramenta eficaz de proteção dos credores que serão essenciais para a superação da crise.

Isto porque, nos termos da nova lei de falências, aqueles credores que concederem novas linhas de crédito após o pedido de recuperação judicial, além de terem preferência no recebimento desses créditos em caso de falência, por serem considerados créditos extraconcursais, elevarão a qualidade dos créditos quirografários existentes antes do pedido de recuperação (art. 67, par. único e 84). Da mesma forma, a nova lei protege o adquirente de ativos da empresa em recuperação contra os riscos da sucessão, inclusive por débitos tributários (art. 60).

Para concluir, podemos dizer que a recuperação judicial não é a única e nem sempre a melhor alternativa para a solução de crise de uma empresa. Somente diante do caso concreto e após negociar com seus credores é que o empresário poderá decidir qual será o melhor caminho jurídico para a solução de seus problemas.

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar