terça-feira, 26 de maio de 2009

TRF da 2ª Região rejeita cotas na Ufes

É melhor criar bolsas de estudo para que os alunos carentes possam se preparar para o vestibular do que instituir cotas sociais nas universidades públicas, prejudicando estudantes que, "por circunstâncias da vida, tiveram oportunidade de estudar em uma instituição de ensino particular". O entendimento consta do voto que concedeu liminar a 15 candidatos a vagas na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), que foram reprovados no vestibular em razão do sistema de cotas sociais. A Ufes reserva 40% das carteiras a alunos oriundos de escolas públicas, que tenham renda familiar de até sete salários mínimos. A liminar foi concedida pela 5ª Turma Especializada do TRF da 2ª região e suspende o ato de reprovação dos vestibulandos. A relatora do processo, desembargadora federal Vera Lúcia Lima, destacou, em seu voto, que a qualidade do ensino nas escolas públicas é, via de regra, inferior à das particulares e que isso se reflete nos resultados dos vestibulares. De acordo com os autos, o sistema de cotas sociais na Ufes foi criado pela Resolução nº 33, de 2007, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe). A decisão do tribunal foi proferida em agravo apresentado pelos 15 alunos, em razão de a liminar ter sido negada pela 1ª instância da Justiça Federal. Eles impetraram um mandado de segurança na 4ª Vara Federal de Vitória, cujo mérito ainda será julgado. Para a relatora Vera Lúcia Lima, além de ser desproporcional, o critério de discriminação escolhido pela Ufes, baseado apenas na origem escolar do candidato, infringe o princípio constitucional da isonomia.
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 26.05.09 - E1

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