quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Mercado editorial

Valor Econômico - Empresas - 12.08.09 - B-4

Indústria do livro sente a crise e venda cai 10% no trimestre
Beth Koike, de São Paulo

O mercado editorial começou a sentir neste segundo trimestre os impactos da crise econômica. As vendas de livros tiveram queda de cerca de 10% no período, quando comparado ao mesmo trimestre de 2008. "Como os livros são consignados para as livrarias demoramos mais para perceber a crise. Agora, é que estamos sentindo a queda. As fabricantes de papel também estão vendendo menos", disse Sonia Jardim, presidente do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (Snel) e vice-presidente da editora Record.
O resultado negativo cai como um balde de água fria para o setor, que vem registrando crescimento desde 2007. No ano passado, o faturamento do setor (não incluindo as compras do governo) somou R$ 2,4 bilhões, um aumento de 6,56% em relação ao período anterior, segundo pesquisa da Fipe/USP, Snel e Câmara Brasileira do Livro (CBL).
As vendas de livros didáticos para o governo geraram uma boa receita para as editoras. O faturamento saltou quase 20% atingindo R$ 869,3 milhões, apesar da queda de 5,6% no volume. Essa diferença ocorreu porque no ano passado, o governo comprou os livros voltados para o ensino médio, cuja quantidade é menor em relação ao ensino fundamental, mas seu tíquete médio é maior.
Outro dado levantado na pesquisa foi o preço dos livros nos últimos quatro anos, período em que o mercado editorial está isento de PIS e Cofins. Entre 2004 e 2008, o preço médio do livro caiu de R$ 12,68 para R$ 9,29 - levando-se em consideração o preço real.
"Essa queda é reflexo da isenção do PIS e Cofins, mas também porque o mercado está mais competitivo. Há muitas promoções nos sites, nos catálogos da Avon e tem também os livros de bolso que ajudaram na diminuição do preço do livro", explicou Sonia.
Neste cenário, as editoras partiram para lançamentos de títulos. Pela primeira vez, o mercado ultrapassou a marca dos 50 mil lançamentos durante 2008. Esse volume representa um alta de 13,3% em relação a 2007. "Para diversificar o negócio, as editoras estão lançando mais livros, mas também é um custo maior do que as reimpressões, que sofreram queda", afirmou a presidente do Snel.

Frases em comemoração ao Dia dos Pais

Jornal do Commercio - Dicas de Português - Dad Squarisi - 10.08.09 - A-10

"Nossos dois primeiros pais foram Adão e Eva: ele foi o pai; ela, a mãe. Logo somos irmãos." (Santo Agostinho)"
Não é a carne nem o sangue, é o coração que nos faz pais e filhos." (Friedrich Schiller)
"Para compreender os pais, é preciso ter filhos." (Luis Felipe Algell de Lama)
"Tornar-se pai não é difícil. Difícil é sê-lo." (Wilhelm Busch)
"Sábio é o pai que compreende o próprio filho." (Shakespeare)
"Menino prodígio é aquele cujos pais são dotados de muita imaginação." (Jean Cocteau)
"A autoconfiança é o maior bem que um pai pode dar ao filho". (Emerson)
"Há mais dos seus pais em você do que você supunha." (autor desconhecido)
"Todos os conselhos que os pais dão aos jovens têm por objeto impedir-lhes que sejam jovens." (Francis de Croisset)
"Pais e filhos não foram feitos para ser amigos. Foram feitos para ser pais e filhos." (Millôr Fernandes)
"Os filhos tornam-se para os pais, segundo a educação que recebem, uma recompensa ou um castigo." (J. Petit Senn)
"Ter um filho ingrato é mais doloroso do que a mordida de uma serpente." (William Shakespeare)
"As mães são mais carinhosas que os pais de seus filhos porque elas têm mais certeza de que eles são delas." (Aristóteles)
"Procuro encontrar e conhecer melhor os pais porque isso me ajuda a perdoar seus filhos". (Q. Crewe)
"Quando eu era adolescente, meu pai era tão ignorante que eu mal conseguia suportá-lo. Mas, quando me tornei adulto, fiquei espantado ao perceber o quanto ele havia aprendido em tão pouco tempo." (Mark Twain)

Novas regras para o mandado de segurança individual e coletivo

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 11.08.09

Legislação disciplina o mandado de segurança
DA REDAÇÃO
A lei que disciplina a concessão do mandado de segurança individual e coletivo foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, após sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última sexta-feira. A inovação está na regulamentação do mandado de segurança coletivo, criado em 1988 pela Constituição, mas que ainda não havia sido disciplinado por legislação ordinária. A Lei vai permitir consolidar a jurisprudência dos tribunais sobre o assunto. O mandado de segurança é uma ação que assegura a qualquer pessoa a possibilidade de reivindicar um direito ameaçado ou violado. A lei equipara às autoridades os representantes de partidos políticos e administradores de entidades autárquicas. Um mandado de segurança coletivo pode ser ajuizado por partido político com representação no Congresso e sindicatos e entidades de classe criados há um ano, no mínimo. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer uma delas poderá requerer o mandado de segurança. Agora, no mandado de segurança não caberão embargos infringentes nem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mas poderá ser aplicada pena por litigância de má-fé. A LEI. O mandado de segurança é usado contra ato de autoridade considerado ilegal ou abusivo. A lei equipara à autoridade órgãos de partidos políticos e administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas e as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público. Um mandado de segurança coletivo pode ser ajuizado por partido político com representação no Congresso, sindicatos e entidades de classe criadas há um ano, no mínimo.A medida liminar, contudo, não será concedida para a compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens importados, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. Esse foi um dos pontos contestados, em vão, por entidades que representam a advocacia.CRÍTICAS. Em nota, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto criticou, com veemência, a decisão do presidente Lula de sancionar, sem qualquer dos vetos propostos pela entidade, a lei que dá nova regulamentação ao mandado de segurança. Para Britto, a nova lei é "elitista e fere de morte o direito de defesa do cidadão". A lei exige depósito prévio para concessão de liminares, o que, segundo Britto, vai criar um verdadeiro apartheid no Judiciário entre pobres e ricos."O mandado de segurança, instituído em 1932, possui status constitucional desde 1934, e não podia ser amesquinhado pelo legislador ordinário", disse.Segundo o presidente nacional da OAB, "não é possível admitir que apenas os dotados de bens, que podem efetuar depósito prévio, poderão ter medidas liminares em seu favor. Essa disposição cria uma justiça acessível apenas aos ricos, inconcebível em um Estado Democrático de Direito". No entendimento do Conselho Federal da OAB, o veto ao projeto deveria ter recaído sobre dois pontos principais, sendo o primeiro ao artigo 7º, III, e ao parágrafo segundo do artigo 22, que condicionam a concessão de liminares à prestação de garantia e "amesquinham" a amplitude constitucional do mandado de segurança. O segundo veto proposto pela OAB é ao dispositivo que proíbe liminares em favor de servidores públicos, quando diz respeito a matéria remuneratória.

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar