sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Documentos indevidamente produzidos e conservados

Jornal Valor Econômico  - Legislação & Tributos - 30.11.2012 - p. E2


Cuidados com documentos desnecessários

Por Guilherme Alfredo Moraes Nostre

Nos Estados Unidos é muito conhecida e discutida a problemática dos "bad documents", aqueles documentos criados desnecessariamente nas empresas e que, depois, em ações judiciais e outras formas de disputa envolvendo antigos colaboradores, parceiros comerciais, consumidores, concorrentes ou entes públicos, podem servir de prova contra a pessoa jurídica ou seus administradores, ocasionando-lhes graves prejuízos.

Para dirimir esse problema, até mesmo em razão do sistema processual americano, há cuidado extremado contra a produção e armazenamento dos denominados "bad documents". No Brasil impressiona a falta de cuidado das empresas com os documentos gerados por empregados e colaboradores.

Esclareça-se que no Brasil evitar e eliminar esse tipo de documento nada tem de ilegal, não havendo qualquer relação entre o combate aos bad documents e a criação de documentos inexatos, omissão de informações, destruição de documentos ou qualquer outra prática proscrita. Os documentos obrigatórios da atividade empresarial devem refletir com fidelidade a verdade dos fatos nele reduzidos. Esses documentos, ainda que prejudiciais à empresa, nada tem a ver com os bad documents. E caso seu teor possa ser ruim, o problema não está no documento, mas na realidade que ele reflete. Na prática, verifica-se que grande parte desses documentos impertinentes são criados de boa-fé, sem qualquer interesse em documentar algo que pode se consubstanciar em uma eventual contingência para a empresa.

Mas esses documentos podem "ganhar" credibilidade quando utilizados nas disputas que envolvem a empresa, justamente porque nasceram no âmbito da pessoa jurídica, nunca foram contestados, atestam que diversas pessoas tinham conhecimento daqueles "fatos" apontados em seu teor e, portanto, retratariam hipóteses admitidas pela empresa ou pelo menos conhecidas, senão notórias, conferindo-lhes um status de prova. Um e-mail descuidado e mal escrito pode virar uma prova relevante.

A solução desse tipo de problema, embora simples, demanda bastante esforço e dedicação, pois exige uma mudança de cultura nos procedimentos de comunicação no âmbito das empresas. E t importante ressaltar: não apenas no interior da empresa, nas comunicações e documentos trocados entre os empregados, mas em todas as relações da pessoa jurídica, inclusive com consumidores, prestadores de serviço, fornecedores, autoridades públicas, enfim, com todos aqueles que com ela de alguma forma se relacionam.

Eis o elemento essencial de nosso tema: a falta de critério na comunicação em âmbito corporativo. É interessante notar que não estamos falando de boas maneiras, mas de programa de educação em comunicação corporativa para evitar o surgimento de documentos desnecessários e imprecisos que possam ser utilizados até mesmo em procedimentos criminais.

É preciso rigoroso programa de controle da criação de bad documents, com eliminação do que for desnecessário para as atividades da empresa. Em outras palavras, prevenção e bom senso. A melhor forma para controlar a proliferação de documentos desnecessários é evitar sua criação.

Joseph Falgiani, advogado americano especialista no tema, aponta dez princípios para um programa de comunicação segura, baseado na experiência empresarial estrangeira: usar alternativas para escrever comunicados sempre que possível; ter em mente que todo escrito poderá ser lido por um adversário; ter certeza de que aquilo que se escreve é apropriado, entender que toda comunicação escrita pode ser interpretada com má-fé. Ter cuidado na escolha das palavras, sobretudo quando escreve sobre questões sensíveis, evitar comentar sobre possíveis responsabilizações da empresa ou dos administradores e empregados por fatos determinados, agir imediatamente em face da descoberta de bad documents, limitar a disseminação de todos os escritos a quem tiver necessidade de ter acesso a eles. Nunca criar documentos comentando fatos em litígio e, por fim, implementar um programa de retenção de documentos, definindo tipos de documentos que devem ser guardados e quais devem ser descartados.

Na experiência brasileira alguns aspectos fundamentais merecem atenção: documentos que manifestam a posição oficial da empresa ou de seus administradores devem ser sempre submetidos a uma análise de risco, vale dizer: possíveis interpretações voltadas ao prejuízo da empresa, nenhum documento que circule no âmbito da empresa deve ser desprezado. E havendo alguma impropriedade em seu conteúdo, deve ser contestado e eliminado. A empresa deve atuar preventivamente, analisando periodicamente os documentos criados por seus empregados e colaboradores; documentos produzidos em situações de crise, em que se observa a influência da emoção de fatos recentes e impactantes - como nos casos de acidentes - devem ser elaborados sob a supervisão de pessoa que possua distanciamento do problema, devendo abordar a questão de forma estrita, sem especulações ou conjecturas sobre causas e culpas.

Guilherme Alfredo Moraes Nostre é doutor em direito penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e sócio do Moraes Pitombo Advogados

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Formalização de MEIs supera a de MEs e EPPs em Minas Gerais

Jornal do Commercio - Seu Negócio - 29.11.2012 - p. B-12



Abertura de pequenos negócios em Minas cresce 4,75%

Micro empreendedor individuaI apresenta maior expansão no ramo de comércio

Assessoria de Imprensa Jucemg

A abertura total de pequenos negócios em Minas Gerais aumentou em 4,75% no primeiro semestre de 2012 em comparação ao mesmo período do ano passado. Os dados referem-se às micro e pequenas empresas (MPE) e ao micro empreendedor individual (MEI), conforme pesquisa da Junta Comercial de Minas Gerais e do Sebrae no estado.

Analisados separadamente, o número de MPE reduziu 9,84%, enquanto o de MEI cresceu 11,37%, no mesmo período pesquisado. Em termos absolutos, as MPE abriram 24.006 novos empreendimentos no primeiro semestre de 2011 e 21.645 no segundo semestre de 2012. Já os MEI, foram 52.902 no primeiro semestre de 2011 e 58.919 no msmo período deste ano. Apesar de uma pequena desaceleração de micro e pequenas empresas em relação ao período anterior, a quantidade de novos empreendimentos ainda é bem superior em comparação a 2009, por exemplo, o que aponta a evolução de ambas as categorias no primeiro semestre.

Desde o primeiro semestre de 2010, as MPE mantêm o mesmo intervalo da criação de novos empreendimentos (o valor por semestre oscila entre 20 mil e 24.500). Já o MEI cresceu a uma taxa mais veloz, saltando de 23.056 novos negócios formalizados (no 1º semestre de 2010), para 58.919 (no 1º semestre de 2012).

Ainda de acordo com a pesquisa, 70% dos empreendimentos abertos no estado neste primeiro semestre estão concentrados em 31 atividades das 660 analisadas, com maior parte no setor de comércio, seguido dos ramos de serviços e indústria. A maior predominância é de MEI, sobretudo nas áreas de comércio varejista de artigos do vestuário e cabeleireiros. No caso da atividade de construção de edifícios, há forte predominância de MPE devido às características da atividade.

Em termos de localização, 20 municípios mineiros no primeiro semestre de 2012 representaram 50,38% das MPE abertas, a maioria delas em Belo Horizonte (4.196), Uberlândia (1.376), Contagem (706), e Juiz de Fora (702). Com exceção de Varginha e Araguari, todas as cidades de Minas apresentaram retração entre o segundo semestre de 2011 e primeiro semestre de 2012.

Um dos motivos dessa redução está ligado à instabilidade econômica nacional e internacional, como a crise na Europa e o baixo crescimento previsto na China, o que cria incertezas no cenário mundial para empresas exportadoras que têm nessas localidades seus principais compradores. Somam-se a isso as medidas do governo federal para fomentar a economia, com pacotes que incluíram redução de impostos para determinados setores e elevação das tarifas de importação para outros.

Expansão

No caso do micro empreendedor individual, o cenário é de expansão. Neste primeiro semestre, houve crescimento nos 24 municípios que representam 50,24% desses empreendimentos. Mais uma vez, Belo Horizonte concentrou a maior parte (10.458), seguido de Contagem (2.567), Uberlândia (2.389), Betim (1.461), Juiz de Fora (1.395), e Montes Claros (1.162).

Se analisados os três últimos semestres, a maioria desses municípios expandiu o número de MEI. Entre os motivos dessa aceleração, podem ser incluídos os estímulos do governo federal, com apoio do Sebrae, para a formalização de um maior número de microempreendedores individuais.



Reforma do Mercado de Capitais na Argentina

Jornal do Commercio - Seu Dinheiro - 23.11.2012 - B1
Mercado de Capitais
Aprovado projeto de reforma na Argentina
* Mariana Guimarães da Agência Estado

Em uma votação folgada, a Câmara dos Deputados da Argentina aprovou por 183 votos contra 24, ontem à noite, o projeto de lei de reforma do mercado de capitais. A matéria foi encaminhada ao Senado, onde começa a ser discutida ainda hoje para votação na próxima semana. Com somente três horas de debate, o texto do Executivo sofreu apenas algumas modificações, que permitiram obter o apoio da oposição.


"A lei que rege o setor atualmente é de 1968 e foi sancionada de fato pela ditadura militar, quando havia uma marcada orientação para reduzir o papel do Estado e aumentar o do mercado", argumentou o deputado Carlos Heller (Frente pela Vitória/FPV), presidente da comissão de Finanças, ao defender o projeto que visa aumentar o controle estatal nas empresas privadas.

O projeto amplia as funções da Comissão Nacional de Valores (CNV) e elimina a autorregulação do mercado. Para o deputado opositor da Coalizão Cívica (CC), Alfonso Prat Gay, ex-presidente do Banco Central no governo de Néstor Kirchner, "qualquer lei sobre o assunto na situação atual vai ser melhor do que agora, mas o projeto ficou curto". "Este é somente o início da discussão", disse.

Entre as mudanças que a bancada governista aceitou, no primeiro artigo, foram incluídas associações e câmaras empresariais entre os atores que o governo quer estimular a participar do mercado. No artigo 16, as cooperativas foram incluídas junto com as pequenas e micro empresas na isenção de taxas de fiscalização e controle. Em geral, as mudanças foram feitas apenas em questões administrativas e burocráticas.

No mesmo dia da votação do projeto de lei, a bolsa de Buenos Aires (BCBA) e o Mercado de Valores de Buenos Aires (Merval) anunciaram a assinatura de um memorando de entendimento para criar um "novo mercado", que funcionará como "Bolsa Federal de Valores". Uma comissão foi criada para estudar o formato da futura bolsa, que nascerá em um momento de grandes incertezas na Argentina.

O mercado de capitais da Argentina sofre há anos um processo de encolhimento que o transformou em um dos menores da região. A capitalização doméstica atingiu US$ 43 bilhões em 2011, equivalente a 10% do PIB. É um tamanho insignificante se comparado a outros países da região, como o Brasil (49%), Colômbia (61%), Peru (46%) ou México (35%), conforme estudo realizado pela consultoria Muñoz e Associados.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Questões tributárias envolvendo desmutualização das bolsas

As bolsas de valores e entidades de mercado de balcão, antes constituídas sob a forma de associação, jamais poderiam haver sido cindidas e transformadas em sociedades anônimas. Isto porque, uma vez constituída uma associação, seu patrimônio fica, em princípio, afetado aos fins associativos e indisponíveis para os seus associados. No caso de dissolução da associação, dispõe o art. 61 do CC/02 que seus bens deverão ser destinados a outra entidade de fins não econômicos ou a outra instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes.
Ainda que o art. 2.033 do CC/02 disponha genericamente sobre os os processos de reoganização de pessoas jurídicas e tenha incluído as asssciações, fê-lo apenas para efeito do quórum e procedimento a serem observados na vigência do novo código, mas quando for legalmente permitido, como é o caso de Lei que criou o Pro-Uni. Ela autorizou especificamente (precisou de lei especial para isso) a transformação das Instituições de Ensino Superior, antes constituídas sob a forma de associação, para sociedades.
Acompanhe abaixo um pouco da discussão.


Revista Capital Aberto


Tributação dos ganhos de capital obtidos pelas corretoras na desmutualização é despropositada

Na berlinda

Juliana de Sousa

Continua em pauta, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, a questão da tributação dos supostos ganhos de capital obtidos pelas corretoras em decorrência da desmutualização da Bovespa e da BM&F, em 2007. Nesse processo, as corretoras trocaram os títulos patrimoniais que possuíam dessas associações — obrigatórios para atuarem no mercado — por ações das S.As. criadas.

Contra suas próprias decisões de anos atrás — em caso semelhante envolvendo a Bovespa, o Fisco externou entendimento de que esse tipo de operação não ensejava a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) — a Receita Federal afirma, agora, que a operação de desmutualização gerou ganho de capital às corretoras e que, portanto, elas devem os impostos citados. Um dos equívocos do Fisco é desconsiderar a neutralidade fiscal da estruturação societária adotada na desmutualização, em especial a cisão parcial das Bolsas, sob a alegação de que ela não é aplicável às associações sem fins lucrativos, que, no caso, devem ser consideradas extintas. O processo de cisão, além de já ter sido utilizado anteriormente, foi autorizado e registrado pelos órgãos públicos competentes — o Conselho Monetário Nacional (CMN) e a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).

Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não apreciaram a questão, tudo indica que ela será alvo de muita discussão. Basta lembrar que a Receita Federal também vem desconsiderando operação parecida que ocorreu em 2008 com a desmutualização da Cetip.

Não bastasse isso, a Receita, sob o mesmo fundamento, vem autuando corretoras pela ausência de pagamento da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) quando da venda, na oferta pública inicial (IPO, na sigla em inglês), das ações recebidas à época da desmutualização. Assim como os títulos patrimoniais que as instituições possuíam antes da operação, as ações foram escrituradas no ativo permanente — em que não há a incidência das referidas contribuições —, quando, no entender do Fisco, isso deveria ter sido feito no ativo circulante, já que as corretoras sabiam que venderiam, parcialmente ou integralmente, os papéis num momento seguinte.

Essa passagem, contudo, parece pender em favor dos contribuintes. Recentes decisões administrativas proferidas pelas 1ª e 3ª Seções do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foram favoráveis às instituições financeiras. O imbróglio jurídico, porém, deve se estender por longos anos.

Na hipótese de as cobranças seguirem adiante e restarem consagradas como devidas, há o risco de presenciarmos um colapso financeiro. Isso porque os valores, em conjunto, das autuações contra as corretoras ultrapassariam a casa de centenas de milhões de reais, e não é segredo para ninguém que, desde a desmutualização, elas vêm apresentando seguidos resultados negativos. Para um observador atento, essas situações ainda deixam claro que o sentimento de insegurança jurídica, que deveria estar banido desde a Carta Constitucional de 1988, ameaça ganhar espaço, envolvendo, agora, o mercado de capitais, segmento de vital importância para a manutenção do desenvolvimento econômico do País.

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

O difícil diálogo no momento da demissão

Valor Econômico – Empresas/The Wall Street Journal Américas – 06.11.2012 – B11


A melhor maneira de demitir um funcionário


Por Melissa Korn

The Wall Street Journal

"Você está demitido!"

O severo aviso de Donald Trump pode fazer sucesso em um programa de TV, mas não ganha pontos entre os profissionais de recursos humanos como método de demitir alguém. Os especialistas recomendam manter a calma, dar uma explicação para a decisão, e permitir que o empregado mantenha sua dignidade ao conversar com ele apenas em particular.

Diga você mesmo... O principal portador da má notícia deve ser o supervisor direto do empregado. Do contrário, este pode se perguntar se o supervisor apoiou ou não a decisão, o que poderia lançar dúvidas sobre o mérito da demissão, diz Maurice Fitzgerald, advogado trabalhista e sócio da Strazulo Fitzgerald LLP.

...Mas leve uma testemunha. A presença de outro gerente ou alguém do RH ajuda a evitar que a conversa seja relatada erradamente, caso o funcionário decida revidar, processando a firma. Uma terceira pessoa também pode garantir que a conversa se mantenha profissional.

Informe por escrito. Logo depois de receber a má notícia, o funcionário tende a ficar confuso e pode não se lembrar de detalhes, tais como a forma de receber o último pagamento. Tenha em mãos uma lista de informações por escrito.


Seja breve... "Não é uma conversa, mas um aviso", diz Halley Bock, diretora e presidente da empresa de desenvolvimento de liderança Fierce Inc. Muitos especialistas em RH sugerem terminar a reunião em 15 ou 20 minutos.

...Mas seja específico. Nossa imaginação pode ser nossa pior inimiga; portanto, quanto mais o funcionário souber sobre os motivos da demissão, menor a probabilidade de atribuí-la a outras causas mais negativas, tais como discriminação por sexo ou idade. Esse é um bom momento para relembrar alguns problemas já ocorridos com o funcionário, tais como não atingir as quotas de vendas, diz Rebecca Regard, consultora de recursos humanos na G&A Partners.

Não peça desculpas. Dizer que você sente muito sugere que está decepcionado com a decisão, o que pode fazer o empregado se perguntar se a demissão foi justa. Fitzgerald diz que comentários como "No fundo, isso vai ser bom para você" também são inadequados, pois o gerente que está dizendo isso continua empregado.

Faça na sexta-feira. Ou na segunda. Ou na quarta. Não há consenso sobre o melhor dia para demitir alguém. A sexta-feira pode tornar a partida menos dramática, mas pode deixar o empregado se remoendo no fim de semana. A segunda-feira permite que o funcionário saia logo em busca de emprego, mas põe em destaque que a agenda do empregado está vazia pelo resto da semana. A resposta? Não demore. Dê logo o aviso, assim que você tomar a decisão.

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Fashion Law: considerações e 1º Congresso sobre o Tema, no Rio Janeiro

Valor Econômico - EU & Estilo - 07.11.2012 - D6

Cópia de vestido? Imitação? 'Fashion law' neles

Por Angela Klinke

O nariz de André Mendes é acionado enquanto caminha pela avenida Paulista, rumo ao escritório. O advogado capta o cheiro da Abercrombie & Fitch em pleno fumacê de São Paulo e fica intrigado. " Ué, será que abriram uma loja no Brasil e eu não fiquei sabendo?" Ele ajeita os óculos de grau Chanel e decide seguir a pista da novidade. Vai respirando fundo até dar de frente com mais uma unidade da, surpresa!, Vila Romana. "Marketing olfativo faz parte da identidade da marca. Não pode ser simplesmente 'emprestado'."
Veja só, não se trata de pirataria, de um rascunho declaradamente fora da lei. É marca legalmente constituída se mimetizando em aspectos de outra marca legítima. Mendes sabe que se tivesse visitado a mais recente edição da São Paulo Fashion Week, como também as anteriores, iria ampliar seu álbum de ctrl C, ctrl V de estampas, modelos, maquiagem etc. Para um moço que valoriza o caimento perfeito de um terno sob medida Ermenegildo Zegna ou Ricardo Almeida, sapatos "su misura" Stefano Bemer, gravatas Salvatore Ferragamo ou Hermès, um criador tem direito total sobre a sua criatura.
"Acho incrível conversar com os estilistas brasileiros que fazem moda autoral e eles considerarem que ser copiado é um dado de realidade, que não há nada a ser feito para se defender disso." Os conflitos agudos entre cópia e inspiração surgem de uma constatação muito simples: a moda trabalha com a apropriação do cotidiano, ninguém parte do zero, nada é novo. Então, vale tudo, certo?
Mendes integra um grupo de especialistas que pretende dar contornos legais a esse mundo sem fronteiras. Como coordenador da área de "Fashion Law" do escritório L.O Baptista SVMFA, será um dos palestrantes do primeiro congresso do tema a ser realizado no país, no dia 30 deste mês, no Rio de Janeiro. A modalidade foi oficialmente delineada quando Susan Scafidi, guru de Mendes, criou a cadeira de Fashion Law na Universidade Fordham, em Nova York, há cinco anos.
A organização do evento é do grupo Tie, que entre suas frentes tem o site "Solte a Gravata.com", cujo o lema é o "direito não está apenas nos livros, petições, dentro das salas de aula ou dos escritórios, mas sim no cotidiano das pessoas". O congresso conta com patrocínio da indústria - nesta edição, da Firjan -, mas tem a pretensão de ser um catalizador para que o "direito da moda" ganhe musculatura.
Hoje, quem tem uma peça xerocada nas vitrines nacionais enfrenta um verdadeiro calvário para reverter o prejuízo. Caso tivesse o interesse de patentear um produto, levaria no mínimo dois anos para conseguir um registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). "O direito não dá conta da velocidade da moda", diz Mendes.
O caminho encontrado por criadores como Oskar Metsavaht, da Osklen, conta Mendes, é criar seus próprios dossiês. "O Oskar identifica as peças que acredita que vão virar best-seller e arquiva todo o processo de criação." Tudo entra na documentação: a troca de e-mails, a negociação com o fornecedor, a imagens de referência, até a música que a equipe ouviu no momento de desenvolvimento do produto.
Evidente que não é uma vivência tranquila e glamourosa. Ainda é difícil ser reconhecido por ter reintroduzido o saruel no estilo de vida resort. Mas Metsavaht já consegue, conta Mendes, acionar uma grife carioca de sapatos pela reprodução de seus tênis de couro. E você sabe de qual estou falando, não é? Pois é, porque o tal modelo já é reconhecido como um tênis "tipo Osklen".
Mesmo com um verdadeiro raio-X do processo de criação, não há garantia de que o juiz diferencie uma blusinha de uma toga. Há varas empresariais de primeira instância no Rio de Janeiro, mas mesmo elas não dão conta da singularidade da moda. "Estamos falando de estilo de vida, do design, do catálogo, de iluminação da vitrine, da arquitetura, de um perfume, da imagem de uma modelo, de toda a construção de um conceito. É muito mais que fazer uma blusa idêntica a outra. Quantos juízes hoje no Brasil têm conhecimentos técnicos para o tema? Que perito tem subsídios para avaliar?", questiona Mendes.
É por isso que, além do congresso, Mendes e entusiastas da causa, como a advogada Mariana Valverde - ex-modelo e coordenadora da frente na Valverde Advogados -, estão reunindo integrantes do setor para criar o primeiro instituto de "fashion law" no Brasil, que seria mantido pela inciativa privada. "Começamos as conversas com a Fiesp, a Inbrands e estilistas e sabemos que o interesse é real, inclusive de colaborar financeiramente. As marcas de luxo também devem fazer parte", diz Mendes. A proposta por meio do instituto é criar cadeiras de "fashion law" nas faculdades de direito, capacitar peritos para poder atuar nos processos, municiar criadores para se protegerem.
Na França, onde o "savoir faire" da moda é reconhecido como parte da cultura, os juízes já desfrutam de uma intimidade maior com o tema. Existem estilistas "amigos da corte", profissionais que são chamados para balizar as decisões. "O que buscamos é o entendimento da moda como um ativo cultural. Mas para isso precisamos de juízes mais preparados e familiarizados com o tema e peritos que sejam da própria indústria."
Mas como não dá para erguer o cajado e abrir o mar, Mendes também trabalha na proposta de criação de um código do setor, uma espécie de Conar da moda. Seria uma forma mais rápida e menos pretensiosa de atuação do que conseguir logo uma nova legislação. Só para ilustrar, não custa lembrar que o STJ, alheio a certos aspectos da mundanidade, só liberou as advogadas de usarem calças nas sessões de julgamento no ano 2000. Pelo menos, foi a tempo da virada do século.
Nos Estados Unidos, Susan Scafidi tem feito lobby junto a senadores democratas para a elaboração de uma lei para o setor. Por lá, o tema já ganhou dimensões políticas. No cenário internacional, o momento permite até que questões mais profundas sejam discutidas. Por exemplo, como ficaria o modelo de fast fashion nos moldes como conhecemos hoje?
Todo mundo sabe que esses varejistas captam o que está sendo feito pelos criadores e colocam o produto rapidamente em suas araras globais. Reproduzir em velocidade as passarelas é a essência desta indústria. "Uma das ideias é criar um delay nesse processo. Por exemplo, o criador teria três meses para usufruir de seu trabalho com exclusividade antes dele entrar no fast fashion", explica Mendes. Mas aí, seria só fashion, não fast, não é?
A legislação francesa da década de 50 permitia que uma peça de moda fosse copiada desde que classificada como démodé. Mas já naquela época quem iria dizer o que estava ou não na onda? É de se imaginar que quando os parâmetros do "fashion law" forem estabelecidos já estarão defasados. A tecnologia acelera tudo e também provoca taquicardia no coração da moda. Mas, quem sabe até lá, identificado como um "conjunto de leis vintage", passe a fazer sentido?
angelaklinke@uol.com.br

Aulão social do prof. Juan Vasquez sobre os novos Enunciados de Direito Comercial do CJF


segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Enunciados da I Jornada de Direito Comercial do CJF

Clique no endereço abaixo.
http://www.jf.jus.br/cjf/CEJ-Coedi/Enunciados%20aprovados%20na%20Jornada%20de%20Direito%20Comercial.pdf

Fórum societário no Sescon

Fórum Societário promovido pelo SESCON-RJ foi um grande sucesso Cerca de 150 empresários foram contemplados no último dia 23 de outubro, pelo Fórum Societário do SESCON-RJ. Esse grande sucesso aconteceu no auditório do Sindicato dos Lojistas do Rio de Janeiro (Sindilojas). Os palestrantes foram o Oficial Substituto do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Jalber Buannafina e o Vogal da Jucerja e professor de Direito Comercial da FGV, Ronald Sharp Junior.


Na ocasião, os presentes puderam tiraram inúmeras dúvidas, deste que é um dos temas mais complexos que envolvem a classe contábil: Registros Societários.

As principais alterações na área de registro, EIRELI, ocorrências e exigências na JUCERJA e no Registro Civil de Pessoa Jurídica (RCPJ) foram outros assuntos abordados. Um ponto que confunde muito profissionais contábeis é o entendimento do que de fato é uma empresa. O Vogal da Jucerja, Ronald Sharp Junior explicou, de maneira clara, que uma empresa é uma organização técnica que combina insumo, tecnologia e capital para oferecer produto ou serviço ao mercado.

O Oficial Substituto do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Jalber Buannafina, ressaltou a questão que as empresas devem se atentar, além das atualizações de porte ou de espécie de sociedade. “Há muitas LTDA’s que não deveriam ser enquadradas com tais, e sim como simples pura, por conta da organização simples que esse tipo de sociedade apresenta. As pessoas esquecem que as regras das LTDA’s de hoje, não são mais as mesmas de antes do novo código civil, hoje elas são muito mais arriscadas e complexas”, explicou.

Jalber Buannafina e Ronald Sharp Junior elucidaram um dos principais motivos de dúvidas entre os profissionais contábeis em relação a EIRELI. Segundo eles as pessoas confundem Eireli e empresário individual. Este não tem limitação de responsabilidade e nem é pessoa jurídica. Ele mesmo é a atividade.
Fonte: http://www.sescon-rj.org.br/2008/inc/home_int.php?rt=1770

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar