quinta-feira, 25 de maio de 2017

Doutorado profissional

Valor Econômico - Empresas/Carreiras - 25/05/2017 - p. B2

Executivos voltam a estudar em novo modelo de doutorado 

Por Letícia Arcoverde Quando Rafael 

Dan Schur, sócio da EY, considerou começar um doutorado acadêmico, ele perguntou a opinião de seus gestores e colegas da empresa onde trabalhava e da Fundação Getulio Vargas (FGV), onde era professor. Para sua surpresa, a resposta foi praticamente unânime ­ interromper a carreira para se dedicar a um programa do tipo seria besteira. Dez anos mais tarde, hoje Schur faz parte da segunda turma do doutorado profissional em administração da FGV, iniciado no ano passado, e atualmente o único no Brasil. Com aulas em módulos flexíveis e foco maior na prática, o formato reconhecido em março deste ano pelo Ministério da Educação é uma alternativa à versão acadêmica, que exige dedicação exclusiva nos primeiros anos. Até agora, foi adotado por altos executivos que já passaram pelas etapas tradicionais, como um MBA e cursos de extensão e atualização, mas querem continuar estudando sem abrir mão da carreira corporativa. No caso de Schur, a afinidade com os estudos já o havia levado a um mestrado em tempo integral na Itália e a dar aulas na graduação da FGV por dez anos. No ano passado, ao ficar sabendo do doutorado profissional, ele fez uma disciplina como aluno "avulso" para entender a dinâmica do curso antes de se candidatar. "A vontade de continuar estudando é algo que na minha profissão é inerente. Mas eu tinha sede por saber mais", diz. Hoje, Schur diz se espelhar na disciplina dos quatro filhos, o menor com 12 anos e o mais velho na faculdade, para terminar seu dia estudando seu tema de pesquisa ­ o impacto de informações de governança na valorização das empresas. O "DBA", sigla de "Doutorado em Business Administration", é uma modalidade mais difundida na Austrália e Europa como continuação dos estudos após o MBA. A FGV começou a desenvolver seu programa há dois anos, quando Luiz Artur Ledur Brito assumiu como diretor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo (Eaesp). Como o formato ainda não havia sido regulamentado, o programa hoje é uma linha de pesquisa do doutorado acadêmico, mas Brito espera dar início ao processo para oficializar o doutorado profissional em outubro, quando a Capes começar a receber propostas de cursos. O próximo processo seletivo será no segundo semestre. O investimento para os quatro anos de programa é de R$ 138 mil. O DBA faz parte da estratégia de Brito de aproximar ainda mais a Eaesp do mercado. A primeira turma, de dez pessoas, foi formada após uma divulgação "cautelosa" à rede de contatos da escola e no boca a boca. "Cada executivo tem 20 anos de experiência e grande destaque, possui um conhecimento diferente, sem o formalismo acadêmico. Estou mais interessado na contribuição que esses alunos vão dar para a escola do que o que vamos dar para eles", diz Brito. Segundo o diretor, esses profissionais atuam nos centros de estudo da escola, fazem palestras e até dão aulas nos outros cursos da FGV, interagindo com os professores e "ajudando a escola como um todo a se conectar com a prática". CEO do Magazine Luiza até 2015, Marcelo Silva é um exemplo. Desde que começou o doutorado profissional no ano passado, já deu três palestras para a turma do mestrado sobre governança corporativa e planejamento estratégico. "O mundo hoje muda muito rápido e a universidade é um ambiente que te estimula a pensar nisso", diz. Formado em economia e ciências contábeis, Silva considerou voltar para a sala de aula ao longo da carreira, mas a rotina de CEO ­ trabalhando, nas suas palavras, 24/7 ­ não permitiu. Agora, aos 66 anos, ele equilibra os estudos com a participação em cinco conselhos de administração, entre eles a vicepresidência do colegiado do Magazine Luiza. Silva, que também foi do grupo Bompreço e das Casas Pernambucanas, vai se dedicar a pesquisar a governança corporativa em empresas familiares do varejo brasileiro. "Tem que fazer pesquisa, trabalho, se preparar para aulas e exames. É voltar para a vida de estudante." Desenhado para atrair um público que vai equilibrar os estudos com a rotina atarefada de gestor, as disciplinas são ministradas de maneira concentrada em quatro períodos ao longo do ano. Os temas pesquisados pelos alunos também são diferentes do encontrado em um doutorado acadêmico. "A ideia não é que o profissional crie uma teoria nova, mas que aplique teorias a problemas reais e pesquise o impacto da solução", diz Brito, da Eaesp. No geral, como Silva, os executivos se debruçam sobre assuntos intimamente relacionados com sua área de atuação. Cláudia Santiago, líder de RH na América Latina da Cargill, vem tentando equilibrar a carreira em empresas com a vida acadêmica desde a graduação em administração, quando foi estagiária na Alcoa e bolsista do CNPQ. Interrompeu a carreira em 1997 para fazer mestrado em Londres e, desde que voltou ao Brasil, fez disciplinas isoladas na USP e na FGV para manter o contato com a academia. "Sempre gostei de estudar. O alinhamento entre prática, pesquisa e teoria é muito importante, e gosto de ter conhecimento mais profundo nas decisões que tomo", diz. Seu tema de estudo, do qual ela agora está fazendo a revisão bibliográfica, é o diferencial que a cultura organizacional têm em empresas de alta performance. Cláudia, que também considerou fazer um doutorado acadêmico, se diz satisfeita com o formato que a permite ­ com o apoio da empresa ­ manter a carreira enquanto se dedica aos estudos. "Os dias em que eu passo no módulo são como se fosse um treinamento interno." Mais do que apoio da companhia que os emprega, os executivos destacam a importância de ter disciplina pessoal para equilibrar as duas coisas. Para Cláudia, uma das condições é estar disposta a abrir mão de atividades de lazer. "Tem que ser um prazer como assistir a uma série no Netflix ou ler um livro", diz. Brito, da Eaesp, reforça a importância de o executivo julgar se a carreira está no momento adequado para fazer esse investimento. "É preciso administrar muito bem o tempo", diz. Orientanda de Brito e parte da primeira turma do DBA, Alessandra Ginante teve que se virar para incluir os estudos não só na rotina de executiva, mas em um processo de mudança de empresa e país. Em agosto do ano passado, ela deixou a vice­presidência de RH da Avon no Brasil para assumir como vice­presidente executiva de RH da fabricante de bebidas Diageo para a América do Norte, em Nova York. Para não interromper o programa, ela adiantou módulos, chegou a assistir aulas e a apresentar trabalhos a distância, e conversa regularmente com Brito por Skype. Além disso, vai assistir a disciplinas na Universidade de Yale, com a qual a FGV tem parceria. Em 2012, Alessandra já havia começado um doutorado acadêmico, mas mesmo com o apoio da empresa na época não conseguiu conciliar as duas coisas. Ela já tinha completado um MBA na FGV. "Você tem acesso a alguns cursos na empresa, mas eu queria aprender alguma coisa realmente transformadora. Se todos os executivos hoje leem a 'Harvard Business Review', os mesmos jornais e ouvem a mesma rádio, como fica?", diz. A executiva, que vai pesquisar práticas de gestão de CEOs, diz que o impacto na rotina foi grande, exigindo desde menos semanas de férias até uma mudança na decoração de casa para ter um espaço mais confortável para ler. Mas ela espera que o arcabouço teórico contribua para seu plano de, no futuro, se dedicar a conselhos de administração. "Os executivos passam pouco tempo ampliando seu conhecimento. A responsabilidade como conselheira é grande."

quarta-feira, 17 de maio de 2017

Derrubadas as restrições a propaganda de bebidas alcóolicas

Segunda Turma reforma decisão que restringiu propaganda de bebida alcoólica

Notícias Superior Tribunal de Justiça

16/05/2017 10:04

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que determinou a restrição de publicidade para bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac (GL).

De acordo com a decisão do TRF4, bebidas como cerveja e vinho passariam a sofrer incidência da Lei 9.294/96, que limita a publicidade entre 21h e 6h e proíbe a associação do produto a esportes, condução de veículos, condutas exitosas ou aumento de virilidade, além de exigir a advertência no rótulo: “Evite o consumo excessivo de álcool.”

Segundo o acórdão, apesar de a Lei 9.294 considerar como bebidas alcoólicas, para efeito de propaganda, aquelas com teor alcoólico superior a 13 GL, essa gradação foi alterada para a concentração de álcool igual ou superior a 0,5 GL, prevista na Lei 11.705/08, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro.

ADO

No STJ, a decisão foi reformada por aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 22, na qual ficou estabelecido que a Lei 9.294 não contradita a Lei 11.705, visto que uma trata de restrição à propaganda e a outra do uso de álcool por motoristas.

Segundo o acórdão, “ao disciplinar e restringir a propaganda de produtos com concentração alcoólica superior a 13° GL, a Lei 9.294/96 não nega o teor alcoólico das demais bebidas com concentração alcoólica inferior ao padrão de medição definido, limitando-se a restringir àquelas as exigências estabelecidas”.

O relator, ministro Herman Benjamin, ao destacar o efeito vinculante da decisão, concluiu pela improcedência do pedido de restrição da publicidade. 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1583083

MPT em Cruzada contra Reforma Trabalhista

MPT critica reforma e promete atuar fortemente

Notícias de agências, jornais e revistas / Trabalhista / Jornal Valor Econômico

Jornal Valor Econômico – E1

Por Zínia Baeta
16/05/2017 - 05:00

A tramitação da reforma trabalhista está sendo acompanhada de perto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que, em meio a diversas críticas ao texto, promete ser ainda mais atuante na fiscalização e não permitir nenhum tipo de fraude. "Se o objetivo [da reforma] é fazer com que os procuradores se acanhem, se retirem da atividade investigativa, o efeito vai ser o inverso", afirma o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, acrescentando que pontos inconstitucionais serão questionados judicialmente.

Para Fleury, ao contrário do que se afirma, a flexibilização de direitos não gera emprego, apenas a precarização do trabalho. Ele cita como exemplo a experiência em países como Espanha, Grécia, México e Itália. "Se ocorreu isso no mundo inteiro por que no Brasil seria diferente? Será que é o clima, a jabuticaba? Não faz sentido."

O que gera emprego, segundo ele, é aumento de demanda. "Se sou empresa, só vou contratar mais se eu precisar produzir mais. Não pelo baixo custo do trabalho", diz o procurador-geral em entrevista concedida ao Valor. "Há dez anos o Brasil era a sexta economia do mundo. Com qual legislação trabalhista? Essa mesma." A seguir, os principais trechos da entrevista.

Valor: De que forma o projeto de lei poderá afetar o MPT e a Justiça do Trabalho?

Ronaldo Curado Fleury: Eu não tenho receio em afirmar que um dos objetivos do projeto, da forma como aprovado na Câmara dos Deputados, é dificultar a atuação do MPT e da Justiça do Trabalho. A exigência de um quórum qualificado e diferenciado poderá impedir ou dificultar a edição de súmulas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Não se exige hoje em nenhum dos tribunais superiores. Em relação ao MPT, a proposta dificulta o ajuizamento de ação anulatória de cláusula de acordo ou convenção coletiva.

Valor: O texto também dificulta o acesso do trabalhador à Justiça?

Fleury: Sim. Pelo projeto, se o trabalhador faltar na primeira audiência, o processo será arquivado e terá que pagar as custas. Hoje, se não comparecer, a audiência pode ser remarcada até duas vezes. Outro problema é que a proposta retira a revelia do processo do trabalho. Atualmente, se o empregador não comparece é aplicado a ele a revelia. Pelo texto, inclusive, se tiver lá só o advogado do empregador, o juiz terá que receber a defesa e considerá-la. Esse projeto de lei inverte a relação de forças no direito do trabalho e trata o empregado como hipersuficiente e o empregador como hipossuficiente.

Valor: Mas se o trabalhador não for à audiência e o advogado dele estiver presente, não será aceita a defesa dele?

Fleury: Não. Se o trabalhador não comparecer ainda que o advogado esteja presente, terá que pagar as custas processuais e o processo será arquivado.

Valor: Há inconstitucionalidades no texto?

Fleury: Há vários pontos inconstitucionais. Um deles é o que trata da "pejotização". No caso de ficar comprovado que um microempresário individual trabalhava exclusivamente para o empregador, o juiz não poderá considerar a relação uma fraude. É um absurdo, pois o empregador usou a lei para burlar a própria lei e o Judiciário não poderá falar nada. É retirar do Poder Judiciário a competência para dirimir um conflito em que haja uma fraude. Isso é absolutamente inconstitucional, como diversos outros pontos do projeto.

Valor: O que vai ocorrer se o projeto de lei for aprovado como está?

Fleury: Obviamente vamos ter que repensar nossa autuação. Se a lei é constitucional, nossa obrigação é fiscalizar o cumprimento. Se é inconstitucional, nossa obrigação é arguir a sua inconstitucionalidade. E se a lei é usada para burlar a própria lei, nossa obrigação é tentar anular, extirpar do mundo jurídico essas fraudes.

Valor: O MPT poderá questionar inconstitucionalidades?

Fleury: Vai depender do texto aprovado e da forma de adoção do texto pelos empregadores. Temos que reconhecer que há questões que precisam ser regulamentadas, como teletrabalho e o uso de aplicativo. Mas a grande questão é esse projeto abrir a possibilidade de fraudes, de forma muito escancarada. Ele não cria limitações para empregadores. Trata empresa com 50 mil empregados da mesma forma que trata o empregador doméstico.

Valor: Vai aumentar a judicialização?

Fleury: Não tenho dúvida alguma. Se o objetivo foi dar segurança jurídica, vai piorar justamente por falta de limitações. A terceirização ilimitada, em qualquer área, vai contra a essência do capitalismo, que prevê o capital e o trabalho. Se tenho todos os trabalhadores terceirizados, a minha empresa vai ter capital e serviço, mas não vai ter um dos pilares do capitalismo. Além disso, qualquer instrumento novo sem obrigação, limitação para os empregadores, possibilitará que as fraudes permeiem porque essa é a realidade brasileira.

Valor: Quem defende o projeto afirma que ele criará mais empregos e tirará trabalhadores da informalidade. O senhor concorda?

Fleury: Primeiro, vamos pegar estudos de entidades isentas - excluindo entidades patronais e de obreiras. A OIT [Organização Internacional do Trabalho ] fez um estudo em 2016 com 63 países que fizeram reforma trabalhista, desenvolvidos ou em desenvolvimento, e os níveis de empregabilidade e salarial. Primeira conclusão: a flexibilização não gera emprego. Segunda conclusão: essa mesma flexibilização gera a precarização do trabalho. Esse estudo é muito interessante. Traz por exemplo o caso do México, onde houve uma hiperflexibilização. Lá houve a troca de 1,2 milhão de empregos por prazo indeterminado por trabalhos por prazo determinado. Além disso, a renda média, que era de dois a cinco salários mínimos caiu para um a dois salários mínimos. Houve efetivamente uma precarização, assim ocorreu na Espanha, Grécia e Itália. Aí vem aquela pergunta. Se ocorreu isso no mundo inteiro por que no Brasil seria diferente? Será que é o clima, a jabuticaba? Não faz sentido.

Valor: O que poderia ser feito para gerar empregos?

Fleury: Algumas questões estão relacionadas à economia. O que gera emprego é o aumento da demanda. Se sou empresa, só vou contratar mais se eu precisar produzir mais. Não pelo baixo custo do trabalho. Outro ponto é a crise econômica. Estamos passando por uma. Não há dúvida que precisamos fazer algo. Nossa Constituição Federal já prevê, em momentos de crise, a possibilidade do negociado se sobrepor ao legislado, inclusive para diminuir salário. Para manter empregos e a empresa. O que está sendo feito agora é uma solução definitiva fundada em um problema temporário. É nos momentos de crise que o trabalhador mais precisa de proteção. Há dez anos o Brasil era a sexta economia do mundo, com qual legislação trabalhista? Essa mesma.

Valor: O senhor então acha que é uma questão econômica, nada a ver com a legislação trabalhista?

Fleury: Sim. Essa mesma legislação trabalhista está aí há tanto tempo. Estava aí em épocas de crise e bonança. Vamos justamente pegar no momento de crise e rasgar a legislação ou colocar situações absurdas como a negociação individual? Como, por exemplo, um trabalhador de 51 anos poderá negar um convocação para trabalhar 12 horas por dia em uma negociação individual? Se ele for demitido, no meio de uma crise, onde ele encontrará emprego nessa idade? Com relação à negociação coletiva, além do problema da representatividade sindical, da diversidade no país, ainda tem a questão do enfraquecimento dos sindicatos com a retirada do imposto. Eu sou contra o imposto sindical, mas temos que reformar o sistema. Não está havendo reforma, mas uma tentativa de enfraquecimento sindical.

Valor: O senhor vê algum ponto positivo no projeto?


Fleury: Da forma como está escrito, nada. Algumas questões eu penso que poderiam ser melhor analisadas. Na questão das novas tecnologias, temos que avançar. O teletrabalho já é um realidade. Mas não por meio dessa regulamentação proposta, que é um absurdo. Não concordo com o texto aprovado. O projeto só vê o lado do empregador. E pior: do mau empregador.

terça-feira, 16 de maio de 2017

Escolas de Negócios brasileiras entre as melhores do mundo

Valor Econômico -  Empresas - 16/05/2017 -B8

Três brasileiras estão no ranking do 'FT' 

Por Letícia Arcoverde 

Três escolas de negócios brasileiras estão entre as melhores do mundo na oferta de cursos de educação executiva para profissionais e empresas, segundo ranking do jornal britânico "Financial Times". A Fundação Dom Cabral (FDC) foi a instituição do país mais bem colocada, chegando à 12ª posição no ranking que combina os resultados entre programas abertos e customizados, um avanço de cinco lugares na comparação com o ano passado. No ranking de programas feitos sob medida para empresas, a instituição subiu da 28ª para a 16ª posição, enquanto na lista de programas abertos, ela caiu da 10ª para a 15ª posição. Segundo Paula Simões, gerente­coordenadora da FDC, a escola obteve resultados significativos nos atributos de "objetivos alcançados", que mede a satisfação dos profissionais alunos e das empresas que fazem uso dos programas customizados, e no quesito que avalia a capacidade do corpo de professores de apresentar um programa de ensino coerente. "Quanto mais integrado, maior o impacto e mais faz sentido para quem está fazendo o programa", diz. Os programas abertos, que em 2016 receberam mais de 1,4 mil alunos, hoje são oferecidos nas cidades onde a FDC tem campi ­ em Nova Lima (MG), Rio de Janeiro e São Paulo ­ e por meio de associados em outros Estados. Todos os anos, o "Financial Times" divulga dois rankings, um com as 75 melhores escolas para programas abertos, com turmas destinadas a executivos de qualquer organização, e outro com as 85 instituições que se destacam em cursos feitos sob medida para empresas. Neste ano, o Insper também aparece nos dois rankings, em 51ª lugar na lista de programas customizados e em 54º entre os cursos abertos, posições similares às do ano passado. A Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas, aparece na lista de programas feitos sob medida, na 49ª posição, subindo da 58ª em 2016. A pesquisa leva em conta aspectos como a satisfação dos alunos e das empresas que contratam as instituições, o crescimento das escolas em receita de um ano para o outro, a diversidade das turmas e dos professores e a exposição internacional da instituição de ensino. Para fazer parte dos rankings, as escolas também precisam ter ao menos uma das renomadas acreditações Equis e ACCSB ­ no Brasil, só cinco escolas possuem uma delas ­ e ter pelo menos US$ 2 milhões em receita com origem em programas de educação executiva. Ao todo, 100 instituições participaram da pesquisa neste ano. Duas escolas brasileiras deixaram os rankings na comparação com o ano passado: a Fundação Instituto de Administração (FIA) e a Saint Paul Escola de Negócios, que haviam ficado em 55º e 59º na lista de programas abertos, respectivamente. A disputa pelo topo dos rankings neste ano foi acirrada. O de programas abertos foi liderado pela escola suíça IMD, seguido pela espanhola Iese Business School, enquanto na lista de cursos customizados o resultado se inverteu. Essa foi a primeira vez desde que o ranking começou há 19 anos em que duas escolas dominaram os primeiros lugares das duas categorias. No resultado combinado, o Iese assumiu a liderança. O terceiro lugar do ranking de programas abertos foi para a Harvard Business School, que também ficou em quinto lugar na lista de cursos customizados, após subir nove posições. Já o bronze do ranking de cursos sob medida ficou com a também americana Duke Corporate Education, pelo terceiro ano consecutivo. Antes disso, ela era a recordista na liderança da lista de cursos customizados ­ foram 12 anos seguidos na primeira posição, entre 2002 e 2014.



segunda-feira, 15 de maio de 2017

ITCMD de bens no exterior

Tributação de heranças no exterior

Artigos e Doutrina / Tributário / Jornal Valor Econômico

Jornal Valor Econômico

Por Letícia M. F. do Amaral e Fernando Solá Soares
15/05/2017 - 05:00

O Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), de competência dos Estados, está previsto no art. 155, inciso I, da Constituição Federal de 1988 (CF/88). A Constituição estabelece que, no caso de doação ou herança de bens imóveis, o Estado que terá competência para cobrar e arrecadar o ITCMD será aquele no qual o bem está situado (art. 155, §1º, inciso I, da CF/88). E, no caso de bens móveis, títulos e créditos, o Estado competente será aquele onde estiver domiciliado o doador, ou onde se processar o inventário ou arrolamento (art. 155, §1º, inciso II, da CF/88).

Porém, o que acontece se os bens doados ou herdados estiverem situados no exterior? E se a doação ou herança de bens móveis ocorrer fora do país? A CF/88 estabelece, no art. 155, §1º, inciso III, alíneas "a" e "b", determina que cabe à lei complementar regular a competência para instituição e cobrança do ITCMD quando se tratar de fato gerador ocorrido no exterior. Porém, até hoje nenhuma lei complementar foi editada para regulamentar a matéria. Nem mesmo o Código Tributário Nacional (CTN), que é considerado como lei complementar em matéria tributária, trata sobre essa questão específica.

Apesar de não haver nenhuma legislação em vigor, no presente momento está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 363/2013, de autoria da Deputada Federal Erika Kokay (PT/DF). Por meio desse projeto de lei tenta-se criar uma regulamentação para solucionar os conflitos de competência na cobrança de ITCMD no caso de fatos ocorridos no exterior. Esse projeto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do referido órgão legislativo.

Na ausência de lei complementar, o Estado de São Paulo - dentre outros Estados federados - entendeu que poderia se utilizar da previsão do art. 24, §3º, da CF/88, e do art. 34, §3º, do Ato das Disposições Finais e Transitórias (ADCT), no sentido de que na ausência de legislação federal os Estados podem criar suas próprias legislações quando a matéria for de competência concorrente entre os Entes Federados (art. 24, inciso I, da CF/88). Assim, passou a previr no art. 4º, da Lei Estadual/SP nº 10.705, de dezembro de 2000 e no art. 3º, do Decreto Estadual/SP nº 46.655/2002 a incidência do ITCMD quando o doador residir ou tiver domicílio no exterior, e, no caso de morte, se o "de cujus" possuía bens, era residente ou teve seu inventário processado fora do país.

Mais recentemente, com a implantação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela Lei Federal nº 13.254/2016 (reaberto pela Lei Federal nº 13.248/2017), a Secretaria da Fazenda Pública do Estado de São Paulo expediu o Comunicado CAT nº 09, de 19 de abril de 2017, no qual determina que os contribuintes que aderiram ao RERCT, por conta de valores recebidos no exterior à título de herança ou doação, deverão recolher o ITCMD.

As pessoas que aderiram ao RERCT, ou que pretendem fazê-lo neste ano, e que receberam doações ou heranças no exterior, devem ficar atentas à fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ou de outros Fiscos estaduais. Mais do que isso, recomenda-se que sejam tomadas medidas preventivas ou repressivas contra a cobrança de ITCMD por conta de doações ou heranças recebidas no exterior, pois inexiste lei complementar de caráter nacional regulamentado a cobrança desse imposto nessas hipóteses.

Em 30/03/2011, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao julgar a Arguição de Inconstitucionalidade nº 0004604-24.2011.8.26.0000, declarou inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre doações e heranças recebidas no exterior, pois considerou que o Estado de São Paulo não poderia ter instituído o referido tributo antes de haver uma lei complementar sobre a matéria.

O TJ-SP entendeu que mesmo com as previsões dos arts. 24, §3º, da CF/88, e art. 34, §3º, do ADCT, os Estados não podem criar a legislação para cobrar o ITCMD com base nesses dispositivos constitucionais, pois a matéria está reservada à lei complementar. E, além disso, uma simples legislação estadual poderia gerar conflitos de competência entre os Estados da Federação na cobrança do ITCMD e até mesmo uma tributação dupla em dois países diferentes.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em caso análogo, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 149.955, de Relatoria do Ministro Celso de Mello, entendeu pela inconstitucionalidade da Lei Estadual/SP nº 6.352, de 29/12/88, que instituiu o adicional ao Imposto de Renda no âmbito do Estado de São Paulo. Naquela oportunidade, os ministros do STF entenderam que a existência de vácuo legislativo não confere aos Estados a possibilidade de exercerem competência legislativa plena em matérias que prescindem de lei complementar nacional.

Portanto, há uma grande possibilidade, com base na jurisprudência do STF, do entendimento do TJSP ser mantido na Corte Suprema. Atualmente, já foi reconhecida a repercussão geral dessa matéria no Recurso Extraordinário nº 851.108, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, ainda sem julgamento.

Diante disso, aqueles que estão sendo fiscalizados e autuados pelo Estado de São Paulo - ou por qualquer outro Estado - pela ausência de pagamento de ITCMD por bens doados ou recebidos em herança no exterior têm a possibilidade de questionar judicialmente essa cobrança, já que ela é inconstitucional, conforme demonstrado.


Letícia Mary Fernandes do Amaral e Fernando Solá Soares são, respectivamente, sócia e gerente jurídico da Amaral, Yazbek Advogados

Inovações facilitadoras na Junta Comercial do Estado do RJ

Licenciamento fica mais fácil no RJ

Notícias de agências, jornais e revistas / Ambiental / DCI - São Paulo

DCI - São Paulo
Jucerja integra Inea ao Regin e concessão de licença ambiental será agilizada em meados de junho; Junta se moderniza e lança novo site no final de maio

15/05/2017 - 05h00

Rio de Janeiro - Em breve, as empresas fluminenses poderão obter o licenciamento ambiental pela internet. A Junta Comercial do do Rio (Jucerja) vai integrar o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) ao Sistema de Registro Integrado (Regin), que busca simplificar e agilizar os processos de abertura, regularização e encerramento de empresas.

Com a entrada do Inea, os empresários fluminenses poderão informar on-line todos os dados sobre a empresa em uma única plataforma, que reúne diversos órgãos federais, estaduais e municipais. O Corpo de Bombeiros já adotou procedimento semelhante. Donos de estabelecimentos de baixo risco respondem a autodeclaração, que concede um Certificado de Aprovação Simplificada e agiliza a concessão do alvará de funcionamento - o que não isenta o espaço de vistorias presenciais.

"O Inea terá uma ferramenta nova e portátil que será integrada com o Regin, a partir de meados de junho. Estamos avançando bastante em relação a esse compartilhamento de dados com o instituto. Sabemos que simplificar o licenciamento é uma grande demanda dos empresários fluminenses", explica o presidente da Jucerja, Luiz Velloso. Hoje, 68 municípios do estado integram o Regin.

Em reunião na Firjan, o presidente da Junta contou que quer fortalecer do Regin no estado, com a emissão de alvarás e demais documentos de licenciamento com QR Code e a integração com plataformas de outros entes federativos.

No dia 29 de maio será lançado o novo portal da Jucerja e o Sistema Integrado de Registro Digital que, inicialmente, vai permitir que os empresários abram e fechem empresas via web. Com a atualização, será possível enviar documentos para esses mesmos procedimentos em outros estados nos quais possam ter filiais.

"Essa é uma iniciativa para facilitar a vida do empresariado. É uma modernização importante, que representa nosso lema de uma Junta Comercial sem papel", diz Velloso.

Presidente do Comitê de Integração Estadual (Cogire), Isaac Plachta acredita que a integração traz benefícios ao dar mais agilidade para a abertura de empresas, fomentando a atividade econômica e a geração de empregos. O Cogire reúne entidades como Firjan e outras federações, Bombeiros e prefeituras além da Jucerja.

"A burocratização e a morosidade na autorização de licenças e alvarás são um dos grandes problemas que impactam no ambiente de negócios", diz.

Processos

O Inea também simplificou os processos de Uso Insignificante de Recurso Hídrico - quando há extração subterrânea - com a implantação do Processo Administrativo Digital. Agora, o cidadão deverá comparecer às superintendências regionais com um CD com arquivos e documentos que antes eram entregues em forma de papel. Os interessados devem ter e-mail ativo para tratar todas as tramitações.

Da redação

terça-feira, 9 de maio de 2017

Fisco não pode impedir a saída de sócio da sociedade

Fazenda não pode proibir sócio de deixar empresa por dívida tributária

Notícias de agências, jornais e revistas / Empresarial / Consultor Jurídico

Consultor Jurídico

8 de maio de 2017, 19h41
Por Claudia Moraes

A existência de dívidas tributárias não pode impedir que um empresário deixe uma sociedade, pois vetar o registro da alteração do contrato social para auxiliar na cobrança de dívidas constitui sanção política, além de ferir o direito à autonomia da vontade e à livre iniciativa. Esse foi o entendimento da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O relator do caso, desembargador Venicio Salles, acrescentou ainda que o comerciante continua respondendo por dívidas do período que estava como sócio e determinou a exclusão dele do quadro societário.

O empresário vendeu sua participação com o objetivo de deixar o negócio, mas foi impedido, pela Delegacia Regional Tributária de Campinas, de registrar a alteração do contrato social junto à Junta Comercial do Estado de SP (Jucesp), em razão da existência de débitos tributários. Para a Fazenda, a saída do sócio prejudicaria a cobrança da dívida.

Em primeira instância, a ação que solicitava a anulação das sanções foi julgada improcedente.

Representado pelo escritório Zanetti e Paes de Barros Advogados, o autor recorreu, alegando que a negativa do pedido de exclusão dos quadros societários da empresa fere o direito à autonomia da vontade e à livre iniciativa nas relações de ordem econômica, como prevê a Constituição Federal.

“A existência de débito tributário não pode servir de impedimento para obrigar o cidadão a permanecer vinculado a sociedade da qual já alienou as cotas, o que configura sanção política e deve ser coibida pela Justiça”, explica a advogada Joanna Paes de Barros e Oliveira Kiss, sócia do Zanetti Paes de Barros Advogados.

De acordo com a especialista, a cobrança de dívidas pelo Estado deve ser feita por meio do processo legal de execução fiscal e não utilizando-se de outras formas de coação de direitos e das garantias constitucionais.

Apelação 10182673020158260114

Claudia Moraes é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2017, 19h41

segunda-feira, 8 de maio de 2017

Crédito do sócio na falência

O crédito do sócio na falência somente é classificado como subquirografário quando decorrer da qualidade de sócio, e não se quando tiver por fundamento origem diversa. Assim foi decido abaixo, em linha com o artigo que escrevi com Luiz Henrique Beviláqua em 2006 e publicado no Valor. Vejam mais adiante.

FGC tem vitória em ação do Cruzeiro do Sul

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Jornal Valor Econômico

Por Vinícius Pinheiro
04/05/2017 - 05:00

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) obteve duas importantes vitórias na Justiça, ambas relativas ao processo de falência do banco Cruzeiro do Sul. O fundo conseguiu mudar a situação dos créditos que detém contra a massa falida e assegurou o direito de se manter no rol de credores da instituição.

O Cruzeiro do Sul possui um rombo da ordem de R$ 8 bilhões, incluindo R$ 3 bilhões em passivos potenciais. O FGC é um dos maiores credores da instituição, com R$ 1,8 bilhão a receber. O fundo ainda possui outros R$ 600 milhões em fundos de créditos do banco, que estão fora da massa falida.

O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho determinou que os créditos do fundo contra a massa falida sejam reclassificados da condição de subordinados para quirografários, o que melhora as chances do FGC de receber parte dos recursos que colocou no banco. O Cruzeiro do Sul conta com pouco mais de R$ 3 bilhões. A distribuição aos credores costuma ocorrer pelo sistema de rateio, de acordo com a prioridade de cada crédito.

Os administradores da massa falida do Cruzeiro do Sul haviam incluído o FGC como credor subordinado no processo de falência, que o colocava como o último da fila a receber os valores devidos. A justificativa foi a atuação do fundo como administrador do banco durante o regime de administração especial temporária (Raet).

A lei de falências prevê que os créditos detidos pelos administradores das empresas sejam considerados subordinados, com o objetivo de evitar fraudes. No caso do Cruzeiro do Sul, porém, o juiz decidiu que o fundo não se beneficiou da função de administrador durante o Raet para obter uma melhor posição para recebimento do crédito.

A Justiça também negou o pedido dos ex-controladores do Cruzeiro do Sul de excluir o fundo garantidor do rol de credores do banco, sob o argumento de que o fundo atua de forma semelhante a um seguro.

Na decisão, o juiz avaliou que o fundo garantidor não exerce atividade lucrativa, como uma seguradora. "Em função do pagamento efetuado aos depositantes e investidores da instituição financeira associada, e não exercendo atividade securitária, o FGC tem o direito de se reembolsar do que pagou", escreve o juiz, na decisão.

O fundo já havia obtido uma decisão favorável do tipo no caso do Banco Morada, mas a nova decisão reforça esse entendimento, segundo Caetano Vasconcellos, ex-diretor jurídico e agora conselheiro do FGC.

Na condição de credor quirografário, o FGC fica na mesma situação dos demais credores que possuem créditos sem garantia contra a instituição. "Além da questão financeira, a decisão tem um caráter pedagógico para o mercado", diz Vasconcellos.


Procurados, os administradores da massa falida do Cruzeiro não comentaram o assunto.

O crédito do sócio na nova Lei de Falências
Por Luiz Henrique Beviláqua e Ronald Sharp Jr.
Valor Econômico - 05/09/2005 – p. E2

A Lei nº 11.101/05 - a nova Lei de Falências -, entre outras inovações, alterou a ordem de classificação dos créditos na falência. Nesse sentido, o crédito amparado por garantia real ocupava, na pretérita legislação falimentar, a terceira posição no concurso dos credores da falida, localizando-se abaixo dos créditos da Fazenda Pública. A seu turno, na nova Lei de Falências essa espécie de crédito passa a ocupar o segundo lugar no quadro de credores concursais e o quarto na ordem de classificação de beneficiários de pagamento na falência. Assim, o crédito com garantia real atualmente situa-se acima dos créditos tributários, revelando a importância que a legislação atribui à facilidade de acesso e recuperação do crédito. 


Sucede que alguns doutrinadores advogam equivocadamente que qualquer crédito titularizado pelo sócio, inclusive o amparado em garantia real, enquadrar-se-ia na classe de crédito concursal subordinado (artigo 83, inciso VIII). Dado que os créditos do falido são precedidos pelas restituições e pelos créditos extraconcursais (artigo 149), por esse entendimento qualquer crédito do sócio, em especial o constituído com garantia real, ocuparia a décima posição na ordem geral de pagamentos. 


O argumento é o de que, em diversas ocasiões, sócios - principalmente controladores - emprestam, de forma simulada, recursos à sociedade da qual participam, no lugar de realizarem aumento do capital social. Cientes da precária situação financeira da sociedade estariam buscando proteger seus recursos mediante a celebração de empréstimos, freqüentemente com garantias reais.

Diversas são as razões para ilidir e elidir tal entendimento: a começar pela natureza objetiva da ordem de classificação dos créditos, perpassando pelo princípio da não-presunção da fraude e ultimando na viabilidade do mecanismo da cessão do crédito para terceiro.

A classificação do crédito na falência obedece unicamente a um critério objetivo, em consonância com a natureza do crédito, não podendo a qualidade subjetiva de sócio implicar no rebaixamento do seu crédito, notadamente com garantia real, na falência da sociedade. Não se pode admitir o absurdo de o crédito com garantia real ocupar objetivamente a segunda posição nos créditos concursais, mas o mesmo crédito, quando titularizado pelo sócio, passe a estar - agora por um critério subjetivo (qualidade de sócio) - incluído entre os subordinados.

A correta hermenêutica do inciso VIII do artigo 83 da nova Lei de Falências deve ser aquela que contempla o crédito especificamente decorrente do direito de sócio enquanto tal. Isto é o que ocorre em relação a dividendos declarados e não pagos, juros sobre capital próprio não recebidos, na forma da Lei n° 9.249/96, e resgate/amortização de ações não pagos, nos termos da Lei das S.A.


Não se pode admitir que o crédito com garantia real ocupe a segunda posição mas, quando titularizado, passe a ser subordinado




Igualmente, o princípio de que a fraude não se presume advém do princípio da boa-fé nas obrigações. Mostra-se imperioso provar a existência de simulação por parte do sócio, visando à fraude ao emprestar seus recursos à sociedade e protegê-los com garantia real, o que na realidade é combatido pela revogação do ato (artigo 130). Segue-se que deve ser demonstrado intuito do sócio de melhor posicionar seu crédito na potencial falência da sociedade.

Ademais, o parágrafo 4º do artigo 83 da legislação, ao dispor que apenas os créditos trabalhistas cedidos a terceiro tornar-se-ão quirografários, propicia ao sócio ceder seu crédito com garantia real para terceiro sem participação societária na empresa falida, de maneira que esse crédito seria inserido na classe própria e priorizada dos créditos com garantia real.

Em prevalecendo a tese do menoscabo do crédito do sócio amparado por garantia real à condição de subordinado na falência da sociedade da qual participe, a própria nova Lei de Falências teria criado uma alternativa para contorná-la, qual seja: a cessão do crédito para terceiro não-sócio, ao passo que tal prática somente é legalmente desestimulada na cessão de créditos trabalhistas. Repare-se ainda que, por ausência de previsão legal, e considerado o critério objetivo, o crédito do sócio decorrente dessa qualidade cedido a terceiro terá de subsistir com idêntica classificação.

Finalmente, destaque-se que investidores institucionais de longo prazo, tais como os fundos de pensão e a BNDESPar - subsidiária integral do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - compartilham, em alguns casos, do esforço para reestruturar sociedade da qual detêm participação relevante, sobretudo mediante a subscrição de debêntures com garantia real. Assim, a prevalência do entendimento ora refutado desestimularia ou mesmo eliminaria essa forma de acesso a crédito.

O raciocínio ora contrastado inibe a aquisição por sócio, ainda que minoritário, de debêntures da espécie com garantia real, nos mercados primário ou secundário, especialmente quando a situação financeira da sociedade emissora for precária, violando o pilar da nova Lei de Falências: a preservação da empresa.

Luiz Henrique Bevilaqua e Ronald A. Sharp Junior são, respectivamente, advogado do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e professor de direito do Ibmec

Erra o DREI na regulamentação sobre prazo de validade de procurações

Vigência indeterminada para procurações fere Lei das S/A

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Consultor Jurídico

3 de maio de 2017, 6h38
Por Gustavo Lemos Fernandes

O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) passou a exigir neste mês de maio que as procurações outorgadas por estrangeiros a representantes legais no Brasil tenham prazo de validade indeterminado. Ocorre que tal alteração levantou um alerta para os representantes de empresas no Brasil por impactar nas diretrizes corporativas das empresas brasileiras com capital estrangeiro e, em especial, das multinacionais, que preferem manter uma certa periodicidade na renovação das procurações, buscando uma maior segurança jurídica.

O empresário também deve ficar atendo aos precedentes para condutas corruptas dos representantes legais, que se abrem pela determinação. Mesmo com a troca de procurador, um empresário pode ser prejudicado pelo antigo representante para outros órgãos que não façam o cruzamento de informações com a Junta Comercial.

O DREI fez a alteração por meio da Instrução Normativa 34, publicada em 3 de março, na qual a “entidade” trata do arquivamento de atos de empresas, sociedades ou cooperativas das quais participem estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no exterior. A mudança está no artigo 2º, que passa a exigir que todas as procurações outorgadas tenham prazo de vigência indeterminado.

Ademais, a mudança levanta questionamentos quanto à necessidade de revogar uma procuração já outorgada por prazo determinado, ou outorgar uma nova com vigência por prazo indeterminado, o que incorre em custos para as empresas.

Importante também ressaltar que a nova regra conflita, ainda, com o disposto pela Lei 6.404/76 (Lei das S/A) sobre o prazo de validade das procurações outorgadas por acionistas e membros do Conselho de Administração de companhias brasileiras.

Segundo disposto no artigo 126, § 1º da Lei das S/A, as procurações outorgadas por acionistas para a sua representação em assembleias gerais, deverão ter prazo de validade inferior a doze meses. Além disso, o artigo 146, §2º da Lei das S/A exige que as procurações outorgadas por estrangeiros membros do Conselho de Administração tenha prazo mínimo de validade de três anos.

Infere-se, portanto, que ao exigir que todas as procurações outorgadas por pessoa física, brasileira ou estrangeira, que residam no exterior e as pessoas jurídicas com sede no exterior que participem de empresa, sociedade ou cooperativa no Brasil, tenham prazo indeterminado, o DREI cria um conflito direto com as exigências estabelecidas pela Lei das S/A, sobre o qual ainda não há orientação para solução.


Gustavo Lemos Fernandes é especialista em direito Empresarial, sócio do Emerenciano, Baggio e Associados.


Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2017, 6h38

quarta-feira, 3 de maio de 2017

UERJ – Concurso suspenso


Segundo o Migalhas, a desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, do TJ/RJ, suspendeu concurso público para Professor Titular de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da UERJ. A decisão foi proferida em agravo de um dos candidatos contra decisão que negou liminar em MS por ele impetrado. O autor do mandamus aponta ausência de autorização legal para a realização do certame e violação ao princípio da moralidade por ser um dos candidatos o diretor da Faculdade de Direito. A 2ª etapa do concurso aconteceria hoje. (Clique aqui)

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar