segunda-feira, 8 de março de 2010

Suspeita de fraude adia Exame de Ordem

Valor Econômico - Brasil - 08.03.2010 - A2

OAB anula 2ª fase de exame por suspeita de fraude

Agência Brasil, de Brasília
08/03/2010

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu anular em todo o país a segunda fase do exame que habilita bacharéis de direito a exercer a advocacia. A decisão foi tomada ontem, durante reunião a portas fechadas dos presidentes das seccionais, na sede da OAB. No dia 28, um candidato foi flagrado em Osasco (SP) com as respostas de cinco questões da prova de direito penal.

De acordo com o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a segunda fase foi anulada para garantir a credibilidade do exame. Apenas os Estados de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul votaram pela anulação apenas da prova de direito penal. "Não consta anulação parcial de uma prova nacional. Se vazou em um lugar, pode ter vazado em outro. É melhor pecar pelo excesso do que pela omissão", afirmou o presidente. É a primeira vez que o exame é realizado de forma unificada em todo os Estados e no Distrito Federal.

A nova prova foi marcada para o dia 11 de abril. Os cerca de 18,5 mil candidatos não terão de fazer nova inscrição e serão comunicados da data por meio de editais publicados em jornais de grande circulação pelo Cespe, entidade organizadora do exame, ligada à Universidade de Brasília (UnB). O custo da nova prova, cerca de R$ 500 mil, ficará por conta do Cespe.

Cavalcante não revelou se já há informações sobre o possível local de vazamento da prova. Segundo ele, a Polícia Federal investiga o caso, que está em sigilo, e também há uma sindicância interna no Cespe. Ele descartou, entretanto, qualquer irregularidade na comissão responsável pelo exame na seccional de São Paulo.

O candidato flagrado estava com as respostas escritas em uma folha de papel escondida em um livro de consulta. Ele foi retirado da sala de prova, mas não revelou como conseguiu as informações.

Durante a reunião na OAB, ontem em Brasília, um grupo de bacharelandos protestava para que a prova não fosse anulada. Entre eles estava a candidata Edilma Andrade, que fez a prova pela segunda vez. Ao término da reunião, ela criticou a decisão de anular o exame. "Não foi constatado nada sobre direito tributário ou outras provas. Acho que meus colegas foram injustiçados", afirmou Edilma.

Na segunda fase do exame de OAB, o candidato escolhe a área em que pretende fazer a prova, com cinco questões discursivas e um texto chamado de peça processual.

Novas súmulas 417 a 421 do STJ

Norticiário do STJ: 05/03/2010 - 08h01
SÚMULAS
Corte Especial aprova, por unanimidade, súmulas sobre temas variados
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, novas súmulas, verbetes que pacificam oficialmente o entendimento do STJ sobre variados temas.

São elas: Súmula 417 – projeto da ministra Eliana Calmon – “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”.

Súmula 418 - projeto do ministro Luiz Fux – “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.

Súmula 419 – projeto do ministro Felix Fischer – “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.

Súmula 420 – projeto do ministro Aldir Passarinho Junior – “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”.

Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves – “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.

Espionagem industrial mediante uso de e-mail corporativo

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 08.03.2010 - E2
E-mail corporativo e espionagem industrial


Rodrigo Sérgio B. de Aguiar
08/03/2010

A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do sigilo da correspondência e da comunicação de dados, assim como a intimidade e a vida privada. O texto constitucional confere à União o direito de explorar os serviços de correio em caráter exclusivo. Por isso, a transmissão de dados via internet, feita por meio de servidores, não pode ser caracterizada como troca de correspondência por falta de suporte legal, embora seja comumente utilizada a expressão correio eletrônico ou e-mail.

A matéria, no entanto, ainda suscita controvérsia. Os tribunais passaram a tratar o e-mail de forma análoga à correspondência física, principalmente se o meio de comunicação é o institucional da pessoa jurídica (corporativo). Assim, não haveria que se falar de violação do sigilo de correspondência, pela própria empresa, diante do livre acesso que pode ter do seu conteúdo.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem fixando o entendimento de que o e-mail corporativo é uma ferramenta a serviço da empresa. Por via de consequência, qualquer utilização considerada indevida pode dar margem a punições. O poder diretivo do empregador, estabelecido pela CLT, permite à empresa regulamentar e disciplinar o uso dos recursos materiais disponibilizados para os seus funcionários.

Em 2005, o TST proferiu decisão que culminou com a aceitação de uma dispensa por justa causa de funcionário por divulgar material pornográfico no ambiente virtual da empresa a colega de trabalho. Considerou lícito o fato de o empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado no ambiente laboral, em e-mail corporativo, isto é, checar suas mensagens, tanto do ponto de vista formal, quanto sob o ângulo material ou de conteúdo, com forte apoio no direito comparado (RR 613/2000-013-10-00 e AIRR 1130/2004-047-02-40, j. 31/10/07).

A análise de um recurso de revista (RR 9961/2004-015-09-00) em 18 de fevereiro de 2009 foi clara: "se o e-mail é fornecido pela empresa, como instrumento de trabalho, não há impedimento a que a empresa a ele tenha acesso, para verificar se está sendo utilizado adequadamente. Em geral, se o uso, ainda para fins particulares, não extrapola os limites da moral e da razoabilidade, o normal será que não haja investigação sobre o conteúdo de correspondência particular em e-mail corporativo".

Não rara é a utilização indevida do correio eletrônico para fins contrários à própria empresa, quando o empregado transmite informações ou dados confidenciais, sigilosos ou mesmo de caráter restrito no ambiente corporativo. A prática é reprimida pela legislação específica, relacionada à violação do segredo de negócio ou de fábrica, na forma do artigo 195, XI, da Lei nº 9.279, de 1996 - que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial e, sob outro enfoque, mas, com a mesma mens legis, o crime de violação de sigilo empresarial tipificado no artigo 169, da Lei nº 11.101, de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

Para a execução das tarefas nas organizações são oferecidas várias ferramentas além do computador e seus aparatos, dependendo da atividade-fim a ser desenvolvida. Se o empregado tira fotos de máquinas e equipamentos dentro do estabelecimento, sem autorização expressa, resta caracterizada a espionagem industrial, conforme reconhecido pelo TST ao julgar um recurso (ROAR-37/2002-000-12-00.2) em 23 de setembro de 2008 por violação do termo de responsabilidade e contrato de trabalho, o qual demonstrava que o funcionário sabia da proibição da não-divulgação de qualquer tecnologia, informação ou segredo industrial, e que só poderia utilizar no recinto da empresa os materiais por ela fornecidos, inclusive, os relativos à fotografia, aos discos, às fitas magnéticas, entre outros.

A decisão proferida em um outro recurso (RR 2771/2003-262-02-40, de 2 de abril de 2008) considerou falta gravíssima do empregado que repassava segredos comerciais da reclamada para empresa concorrente. Salientou-se que, como assistente de importação e exportação, detinha conhecimentos de segredos estratégicos e táticos da empresa mediante compromisso expresso de sigilo. Foi ponderado que é cediço na doutrina e na jurisprudência que o empregador pode vigiar, impedir e punir atitudes inconvenientes provenientes do uso indevido dos computadores dos seus empregados. Em se instalando o conflito de interesses entre o individual e o coletivo, deve-se privilegiar o coletivo.

Os operadores do direito têm enfrentado as mais diversas questões relativas à tecnologia da informação, envolvendo a rede mundial de computadores e a proteção à transmissão e armazenamento de dados, em especial em um ambiente corporativo.

Salutar e adequada mostra-se a comunicação clara e precisa entre a empresa e o funcionário, desde a sua contratação, sobre a utilização de todas as ferramentas tecnológicas disponíveis. O envio e recebimento de mensagens eletrônicas pelo e-mail corporativo e o acesso à internet, com a possibilidade de causar prejuízos para a organização, inclusive de ordem técnica, como decorrência do volume de dados a ser transportado ou a abertura de arquivos contendo vírus que prejudicam toda a operação, podem e devem ser monitorados pela empresa, dentro do poder diretivo do empregador. Considere-se, ainda, a possibilidade concreta de o conteúdo de algumas mensagens indevidas que fazem apologia às drogas, à pedofilia, à pornografia, à intolerância sexual, religiosa ou racial e a outros crimes ser repassado para funcionários ou para o mundo exterior, gerando graves responsabilidades para o administrador.

Procedimentos internos que incentivam o conhecimento do negócio não devem se distanciar das cautelas necessárias que evitem prejuízos para as partes. O monitoramento além de servir de segurança pode ser também utilizado pelo empregado como evidência de sua produtividade e cumprimento das regras estabelecidas. E, por evidente que todas essas análises se aplicam, se avençado por escrito, aos prestadores de serviço.

Rodrigo Sérgio Bonan de Aguiar é sócio do escritório Daniel Advogados

Enem

O Estado de Minas, 05/03/2010 - Belo Horizonte MG

O fiasco do Enem

MEC divulga hoje resultados da terceira chamada do Enem, mas números da ociosidade são comprometedores
Editorial

Parece não haver estoque de boa vontade que resista às trapalhadas do Ministério da Educação (MEC), principalmente quando se trata da sua insistência em comprometer uma das melhores ideias surgidas nos últimos tempos, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Interessante tentativa de substituir o superado sistema de vestibulares por algo mais justo e mais coerente com o ensino médio a que a maioria dos jovens brasileiros teve acesso, o Enem tem caminhado nas bordas da lixeira das boas soluções descartadas. E tudo por culpa do amadorismo e da incompetência dos que se meteram não apenas a implantá-lo sem estarem à altura da tarefa, como a fazer dele uma bandeira eleitoral na base da correria imposta pelo calendário.

Desde o vazamento das questões da primeira prova – inacreditável demonstração de despreparo e ingenuidade dos organizadores –, que obrigou seu cancelamento e realização de uma outra, em atropelo ao calendário das universidades, o MEC vem patrocinando tormentos. Tarefas simples como verificar resultados ou fazer uma inscrição têm sido experiências desconfortáveis para os estudantes. E, quando se julgava esgotado o arsenal de falhas, descobriu-se que sobra arrependimento aos reitores que correram o risco de aderir ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu), montado pelo MEC, a partir das notas do Enem, para preencher as vagas oferecidas, em lugar do tradicional vestibular. Há vagas sobrando, mesmo em cursos até então concorridos e que, por isso mesmo, acabavam acolhendo os melhores alunos de cada geração, sonho de professores que compreendem a importância de lidar com a formação de massa crítica e inteligente. Foi preciso realizar duas chamadas e, ao fim da segunda etapa, constatou o MEC, sem encontrar uma explicação satisfatória, que quase a metade das vagas, ou 44,7% das mais de 49 mil que foram oferecidas, continuavam abertas.

O ano letivo já está em marcha na maioria das faculdades do país, mas só hoje serão conhecidos os números de uma terceira chamada que o MEC garante ser a última relativa ao Enem. Mas os indícios são de que vem aí a comprovação de mais um fiasco. Até ontem, conforme constatou a reportagem do Estado de Minas, o total de vagas ociosas nas universidades federais do estado somava 2.586, representando 49,9% do total, índice acima da média nacional de 45% de cadeiras não preenchidas. É o caso da Universidade Federal de Lavras (Ufla), uma das mais conceituadas do país, com 459 cadeiras vazias. Seu curso de medicina veterinária teve 51,8 candidatos por vaga no último vestibular tradicional e ontem estava com 31 lugares sobrando. E a tradicional graduação em agronomia tinha 65 vagas abertas. É preciso ir além da complacência com os fracassos, punir responsabilidades e, principalmente, tomar as providências para que esse festival de incompetência não inviabilize a ideia de fazer do ingresso na universidade não mais uma carnificina injusta com os que tiveram menos oportunidades, mas o bom começo de uma profunda reforma para dar ao ensino médio padrão mais elevado de qualidade.

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar