Jornal Valor Econômico – 04.07.2014
Por Laura
Ignacio | De São Paulo
Está em vigor no Estado do Rio de Janeiro uma nova lei que protege
consumidores de cobranças indevidas. Os principais objetivos da norma são
evitar a falta de transparência dos valores cobrados por companhias ou
instituições financeiras, a exposição indevida, constrangimento ou ameaça.
A Lei nº 6.854, publicada no Diário Oficial do Estado desta
semana, é inovadora por ser específica em relação a cobranças indevidas. O
Código de Defesa do Consumidor (CDC) apenas prevê a aplicação de princípios
como o direito à ampla informação.
De acordo com a nova regra, os valores apresentados ao
consumidor na cobrança da dívida devem ser claros em relação ao que
correspondem, destacando-se o valor originário e o de cada item adicional como
juros, multas, taxas, custas, honorários e outros que, somados, correspondam ao
valor total cobrado.
Se feita por meio de ligação telefônica, a cobrança deve ser
gravada, identificando-se o atendente, a data e a hora do contato e colocada à
disposição do consumidor, em até sete dias úteis.
Para a advogada especialista em direito do consumidor Flávia
Lefèvre Guimarães, do Lescher e Lefèvre Advogados Associados, a lei fluminense
é uma boa iniciativa. "O direito à informação ampla, das características e
condições do produto ou serviço, estão expressos no CDC, mas essa lei é
importante porque torna esse direito mais concreto em relação à cobrança",
afirma. "De acordo com a Constituição Federal, os Estados têm atribuição
legal para legislar sobre o direito do consumidor", afirma.
Segundo Flávia, as empresas terão que arcar com eventuais custos
extras para que as empresas possam cumprir a nova obrigação. Mas esses custos
podem ser vantajosos se evitarem ações na Justiça, que demandam gastos muito
maiores. "A discussão judicial por cobranças indevidas é comum, por
exemplo, entre consumidores e empresas de telecomunicações. Por serviços
bancários, muitas vezes as pessoas não sabem porque pagam determinada
taxa", diz.
A advogada afirma ainda que uma empresa também pode ser
considerada consumidora, se é a destinatária final do bem e vulnerável na
relação contratual.
No caso de descumprimento da lei, com base no que determina o
CDC, o Procon do Rio pode aplicar multa de R$ 509,00 a R$ 7,64 milhões,
graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a
condição econômica do fornecedor.