quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Poderia ser aqui no Brasil: sociedade paraguaia boicota vida de senadores

Valor Econômico - Internacional - 27.11.2013 - A13 Boicote dificulta a vida de senadores no Paraguai Por César Felício | De Buenos Aires Mais da metade dos senadores do Paraguai está tendo dificuldades nos últimos dias para jantar fora, pegar um táxi, ir ao cinema ou fazer compras na capital do país. Em meio a uma onda de protestos contra corrupção, uma campanha de boicote aos 23 senadores que se recusaram a tirar a imunidade de um colega já recebeu a adesão pública dos grandes shoppings e de uma constelação de restaurantes que vão dos mais sofisticados de Assunção à rede Pizza Hut. O boicote começou no dia 16, quando três shopping centers colocaram cartazes, reproduzidos nas redes sociais, avisando que se reservavam o direito de admissão e que a presença dos 23 senadores "não era bem vinda" em nenhuma das lojas do estabelecimento. A última manifestação, anteontem, foi da associação que reúne postos de gasolina, orientando seus filiados a que se recusem a abastecer carros desses senadores. Segundo o jornal paraguaio "Ultima Hora", 156 empresas de varejo já aderiram. O Senado paraguaio livrou de processo judicial o senador Victor Bogado, do Partido Colorado. Ele é acusado de ter empregado na empresa binacional paraguaio-brasileira Itaipu a babá da família, com salário equivalente a US$ 1,7 mil. Dos 45 senadores, 23 votaram contra a suspensão da imunidade, incluindo o próprio Bogado. Desses, três já se disseram arrependidos. No Paraguai, o voto dos parlamentares é aberto. Os protestos começaram nas redes sociais, apesar do baixo uso de internet no Paraguai. Segundo levantamento da consultoria Latinobarómetro, apenas 26% dos paraguaios usam Facebook, ante 51% no Chile e 43% no Brasil. O movimento ganhou logo apoio da mídia, que amplificou manifestações de rua que ocorreram nos dias 15 e 20. No último fim de semana, os taxistas de Assunção paralisaram as atividades e anunciaram a adesão ao boicote. A próxima manifestação está convocada para amanhã. Os protestos beneficiam o presidente Horacio Cartes, que iniciou seu governo em abril. No Paraguai, o Congresso tem poderes que enfraquecem o Executivo. Entre elas, pode criar despesas orçamentárias sem negociar com o presidente. O executivo não pode editar medidas provisórias, e o Legislativo pode abrir um processo de impeachment de forma sumária, como fez com o ex-presidente Fernando Lugo em 2012, afastado em 48 horas. Cartes tem pouco apoio popular. Segundo pesquisa encomendada pelo jornal "Ultima Hora", o presidente tem só 29% de aprovação em seus 100 primeiros dias de mandato, ante 53% que consideram seu governo apenas regular. "Os protestos enfraquecem o Congresso, controlado pelo Partido Colorado, que não se submete ao presidente. Cartes conta com o apoio da mídia e do empresariado, mas não da elite política", disse o pesquisador da Universidade Nacional de Assunção, Anibal Orue.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Novo Código Comercial

Agência Câmara Juristas concluem anteprojeto do novo Código Comercial Augusto Castro O novo Código Comercial deve conter o que há de mais moderno no setor e melhorar o ambiente de negócios do país. Essa é a conclusão da comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de lei do novo Código Comercial, que concluiu seus trabalhos nesta segunda-feira (18), com a aprovação de seu relatório final. O anteprojeto, com 1.102 artigos, será entregue ao presidente do Senado Renan Calheiros na terça-feira (19), às 15h. Depois, será encaminhado à Mesa do Senado para que comece a tramitar na forma de projeto de lei. Nas palavras do presidente da comissão de juristas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio Noronha, o anteprojeto do novo Código Comercial “é uma proposta evolucionária”, na qual foi incluída “o que há de mais moderno no mundo” em questão comercial. - Queremos modernizar e evoluir a legislação comercial brasileira. Vamos entregar um novíssimo, original e avançado Código Comercial, que contempla todos os segmentos na modernização da legislação empresarial. Salve o Poder Legislativo por essa iniciativa! – disse o ministro, depois de agradecer a todos os integrantes e colaboradores da comissão. Depois de aprovarem o relatório final, os juristas apresentaram e debateram as novidades propostas no anteprojeto por mais de quatro horas com a participação de especialistas convidados. Segurança jurídica O relator-geral do colegiado, Fábio Ulhoa Coelho, destacou que o anteprojeto elaborado pela comissão tem por objetivo aumentar a segurança jurídica nas relações empresariais, modernizar e simplificar o regime contábil, atualizar a Lei de Falências, fortalecer a autorregulação e melhorar o ambiente de negócios no Brasil. Ele citou como avanços do texto uma maior flexibilidade para as chamadas sociedades anônimas (S.A.), a criação de novos tipos contratuais e a revisão das normas do direito comercial marítimo, entre outros. Para o relator, o texto apresentado poderá proporcionar a reclassificação do Brasil nos rankings internacionais que avaliam ambientes de negócios. O jurista Eduardo Montenegro Serur ressaltou como avanço a inserção no anteprojeto de princípios para o regramento da falência, da recuperação judicial e da falência transnacional. O professor e jurista Paulo de Moraes Penalva Santos afirmou que o anteprojeto mantém a Lei de Falências (Lei 11.101/2005), porém promove nela algumas alterações importantes, como a possibilidade de prorrogação do prazo de 180 dias para que a empresa em recuperação judicial tenha a falência decretada automaticamente, o que já vem ocorrendo em decisões do STJ. Outra mudança apontada por Penalva Santos permite que o crédito trabalhista da empresa falida seja pago em prazo superior a um ano, desde que o respectivo sindicato dos trabalhadores atingidos assim o autorize. Tendências mundiais O jurista e professor Márcio Souza Guimarães informou que o anteprojeto apresenta as tendências mundiais mais modernas em legislação comercial, em especial as sustentadas pelos Estados Unidos e União Europeia. Segundo ele, o texto dá mais poder aos credores em processos de recuperação judicial e falência. Quanto à falência e recuperação judicial transnacionais, Souza Guimarães disse que o anteprojeto segue as diretrizes da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (Uncitral) de cooperação internacional das jurisdições dos países, em casos envolvendo empresas que atuam em mais de um país. Osmar Brina Corrêa-Uma afirmou que o anteprojeto aprimora as regras das empresas de sociedade limitada (as ‘ltdas.’), desburocratizando, por exemplo, a questão de expulsão ou morte de sócios-cotistas. Já Arnoldo Wald opinou que o texto elaborado “significa o renascimento do direito comercial” ao estabelecer o “justo equilíbrio entre liberdade empresarial e regulação legal”. - Não há liberdade sem regulação e responsabilidade – disse. "Justiça Comercial" Para a professora de Direito Comercial da Universidade de Brasília, Ana Frazão, uma das especialistas convidada para o debate sobre o novo Código Comercial, o texto procura proporcionar uma maior clareza das regras que regem cada um dos tipos societários, além de renovar a importância do contrato social, dar mais proteção aos sócios minoritários das empresas e simplificar e desburocratizar a gestão das sociedades. Tiago Asfor Rocha Lima informou que o anteprojeto aborda uma série de temas que ainda não tinham tratamento específico no direito brasileiro, como o incentivo para que os tribunais de segundo grau criem varas, câmaras e turmas especializadas em resolução de litígios empresariais. - As decisões serão mais específicas e mais bem elaboradas pois virão de órgãos especializados – afirmou. Para ele, a proposta incentiva a preservação e a valorização dos precedentes jurídicos, sem engessar a jurisprudência, dando mais segurança jurídica e harmonia ao direito comercial. O também jurista Marcelo Guedes Nunes concordou que a preocupação com a segurança jurídica passa pela especialização do Judiciário. - Magistrados especializados tendem a proferir decisões mais acertadas e previsíveis – disse. Felipe Lückmann Fabro lembrou que o texto trata também de comércio eletrônico e que promove a “diminuição da litigiosidade”. O vice-presidente da comissão de juristas, Alfredo de Assis Gonçalves Neto, afirmando que o anteprojeto valoriza as regras que os próprios empresários escolheram historicamente, prestigiando as “normas empresariais costumeiras”. - Estamos quase que criando uma ‘justiça comercial’ e dando ênfase à arbitragem e à liberdade das partes em se afastarem do formalismo para permitir que elas criem as regras do processo a que se submeterão, se assim o quiserem e acordarem – observou o vice-presidente. Também participaram dos debates os juristas e professores Sérgio Campinho, Daniel Beltrão de Rossiter Correia, Uinie Caminha, Cleantho de Moura Rizzo Neto, Gilberto Deon Corrêa e Clóvis Cunha da Gama Malcher Filho. Anteprojeto O anteprojeto que será entregue ao presidente aborda temas como legalização e registro das empresas; títulos empresariais; principio geral da boa fé e ética na interpretação dos contratos; comércio eletrônico; função social da empresa e regulação da atividade dos shoppings. O documento é dividido em dez Livros: Direito Comercial, Pessoa do Empresário, Bens e Atividade do Empresário, Fatos Jurídicos Empresariais, Sociedades, Obrigações dos Empresários, Agronegócio, Direito Comercial Marítimo, Processo Empresarial e Disposições Finais e Transitórias. Assim, o código trata de temas diversos como registro público de empresas, regime fiduciário, proteção do nome empresarial, demonstrações contábeis, tipos societários, sociedade estrangeira, empresário individual, sociedade de profissional intelectual, transporte de cargas, contratos de shopping centers, entre outros. Histórico Formada por 19 juristas e presidida pelo ministro João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a comissão iniciou seus trabalhos em 7 de maio de 2013, depois de ter sua criação determinada pelo presidente Renan Calheiros. A reforma do Código Comercial é defendida por especialistas do setor há muitos anos, já que a atual legislação está em vigor há mais de 16 décadas. Parte da Lei 556/1850 foi revogada e substituída por disposições constantes do Código Civil (Lei 10.406/2002). A matéria tratada na terceira parte do antigo Código Civil passou a ser regida pela Lei 11.101/2005, que atualmente regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. O texto do anteprojeto foi submetido a consulta pública entre 19 de setembro e 18 de outubro, quando recebeu mais de 400 sugestões, algumas delas incorporadas ao texto final, conforme lembrou o relator.

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Protesto de CDAs

Valor Econômico – Legislação & Tributos – 18.11.2013 – E1 Estados utilizam protesto para receber créditos de contribuintes Estados utilizam protesto para receber créditos de contribuintes Por Adriana Aguiar | De São Paulo Luis Ushirobira/Valor / Luis Ushirobira/ValorSubprocurador-geral de São Paulo, Eduardo Fagundes: "Depois da lei federal não temos enfrentado mais a discussão sobre o cabimento dos protestos" Os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo passaram a adotar de forma efetiva, desde o ano passado, o protesto de dívidas tributárias em cartório como forma de recuperar créditos. O retorno dos valores tem sido de aproximadamente 10% e o índice de contestação da prática na Justiça baixo, segundo as procuradorias dos Estados. Apesar do baixo percentual, o retorno é comemorado pelos Estados porque são dívidas de difícil recuperação que, muitas vezes, envolvem pequenas quantias, cuja cobrança no Judiciário não compensaria. O custo médio de uma execução fiscal na Justiça federal é de R$ 4,6 mil, segundo estudo do Ipea, de 2011. Para o contribuinte, o protesto equivale a ter o nome sujo na praça, uma vez que os títulos protestados são informados pelo cartório aos cadastros do Serasa e do SPC. A prática é respaldada por leis. Além das normas estaduais, editadas na maioria dos casos no ano passado, que autorizam o protesto em cartório, em dezembro a União publicou a Lei Federal n º 12.767. A legislação estipulou como títulos sujeitos a protesto a certidão de dívida ativa (CDA) da União, Estados e municípios. São Paulo, por exemplo, iniciou em dezembro o uso do sistema em grandes lotes de dívidas de IPVA, com a implantação do sistema eletrônico. Em geral, são dívidas de IPVA. No total, 117 mil débitos foram protestados, em um valor de cerca de R$ 111, 6 milhões. Desse montante, foram recuperados cerca de R$ 15, 2 milhões, segundo a Procuradoria-Geral do Estado paulista. Até então, São Paulo havia protestado dois lotes, no modelo manual - contendo 50 CDA's de IPVA e 50 de ICMS - para testes. Nesse projeto piloto, segundo o subprocurador-geral do Estado de São Paulo da área do contencioso tributário-fiscal, Eduardo Fagundes, verificou-se então qual seria o perfil do contribuinte devedor para que se evitasse demandas judiciais e constataram que os devedores de IPVA se ajustaram bem ao modelo, com baixa litigiosidade. Segundo Fagundes, a sustação de protestos por ordem judicial ou administrativa tem sido menos que 0,5%. As decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrárias ao uso do protesto, segundo o subprocurador-geral, não assustam o Estado, pois seriam anteriores à lei federal. "Depois da lei não temos enfrentado mais a discussão sobre o cabimento dos protestos", diz. De acordo com Fagundes, há um estoque grande de dívidas de IPVA e mais de R$ 2 milhões de débitos devem ser encaminhados em breve. Os protestos foram iniciados pelas dívidas mais recentes e agora serão encaminhados lotes de 2012 a 2010. Ele afirma que a prática tem trazido excelentes resultados. "É um índice muito superior, se verificado outras formas de recuperação de débitos inscritos". O Estado do Espírito Santo também tem conseguido aumentar sua arrecadação. De dezembro de 2012 até o fim de outubro, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) protestou R$ 46 milhões inscritos em Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e já obteve um retorno de 12,77% desse valor, segundo o procurador -geral do Estado, Rodrigo Marques de Abreu Judice. "Nos casos de cobranças judiciais, isso não ultrapassa o índice de 2%", diz. Segundo o procurador, a maioria das cobranças do Estado de CDAs já é via protesto em cartório. "O mecanismo tem sido mais frutífero do que ajuizar uma execução fiscal". O Estado passou a adotar o protesto após a edição da Lei estadual nº 9.876, de julho de 2012. A norma autoriza a PGE a efetuar o protesto em cartório, assim como a inscrição dos devedores em órgãos de proteção ao crédito. Entre as dívidas comuns estão as de IPVA, multas de órgãos como Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema), Procon e Detran, além de débitos relativos ao ICMS. Para Judice, a cobrança extrajudicial tem tido um efeito tão positivo que motivou os devedores a procurar a PGE para parcelar ou quitar seus débitos antes mesmo que o protesto seja efetivado. Segundo o procurador, isso aconteceu em 37% dos casos antes mesmo da CDA ser ajuizada ou protestada em cartório. Com relação às contestações judiciais, ele afirma que têm diminuído no Estado após a edição das leis estadual e federal. Segundo Judice, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo já julgou ações favoráveis ao Estado. "No Tribunal, está sendo sedimentada jurisprudência uníssona no sentido de reconhecer a legalidade, mesmo antes da lei federal". Em Minas Gerais, os protestos começaram em agosto do ano passado, após o Decreto nº 45.989, de junho de 2012, que regulamentou a Lei estadual nº 19.971, de 2011, que autorizou a prática. De lá para cá, 823 CDA's compostas de dívidas de ICMS, IPVA, ITCD e multas foram encaminhadas. Como o sistema eletrônico ainda está em fase de testes, a Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral do Estado (AGE) informou que muitas informações ainda não estão disponíveis e que "por ora nenhum representante se manifestará em nome da Advocacia-Geral". Já o Rio de Janeiro, pioneiro entre os Estados a implantar o mecanismo em 2008, já protestou 2.154 certidões e arrecadou R$ 12, 4 milhões. O Estado preferiu começar o protesto por débitos decorrentes de parcelamentos interrompidos por falta de pagamento. A Lei Estadual nº 5.351, de 2008 chegou a ser questionada no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por meio de representação de inconstitucionalidade. Porém, o Estado do Rio venceu e como a decisão tem efeito vinculante nas Câmaras do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, isso não tem sido mais questionado, segundo a assessoria de imprensa da Procuradoria do Estado. Para advogados tributaristas, porém, a prática continua sendo abusiva. Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, afirma que a Fazenda tem outros meios previstos na Lei de Execuções Fiscais - como indicar bem a penhora e até a penhora on-line - para pressionar o contribuinte a pagar suas dívidas. "Esses protestos têm natureza de sanção política e inviabilizam a atividade econômica do contribuinte", afirma ele, acrescentando que existem diversas súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) que vetam medidas semelhantes como forma de coagir o devedor. O advogado Daniel Brazil, do Brazil, Gomes & Carvalho Advogados Associados também concorda que já há diversos julgados nos tribunais superiores contra práticas semelhantes.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Muita coisa mudou em 40 anos

QUARENTA ANOS Por Alexandre Garcia, em 15 Out 2013 Meu amigo Sérgio lembra que em 1971, de traquinagem, quebrou o farol de um carro estacionado perto da casa dele. O pai soube, deu-lhe uma surra de cinta e o traquina nunca mais fez aquilo. Entrou para a faculdade e hoje é um profissional de sucesso. Em 2011, seu filho fez o mesmo, Sérgio reprisou a surra que levara, mas seu filho o denunciou e ele foi condenado à prestação de serviços comunitários. O filho caiu na droga e hoje está num abrigo para menores. Em 1971, o coleguinha mais moço de Sérgio sofreu uma queda no recreio, a professora deu-lhe um abraço e o menino voltou a brincar. Em 2011, outro menino esfolou-se no pátio da mesma escola, a diretora foi acusada de não cuidar das crianças, saiu na TV e ela renunciou ao magistério e hoje está internada, em depressão. Em 1971, quando os coleguinhas de Sérgio faziam bagunça na aula, levavam um pito do professor, eram levados à direção e ainda sofriam castigo em casa. E todos se formavam prontos para a vida. Em 2011, a bagunça em sala de aula faz o professor repreendê-los, mas depois pede desculpas, porque os pais foram se queixar de maus-tratos à direção. Hoje fazem bagunça no trânsito e no cinema, incomodando os outros. Em 1971, nas férias, todos saíam felizes, enfiados num Fusca. Depois das férias, todos voltavam a estudar e a trabalhar mais. Em 2011, a família vai a Miami, volta deprimida e precisa de 15 dias para voltar à normalidade na escola e no trabalho. Em 1971, quando alguém da família de Sérgio adoecia, ia ao INPS, esperava duas horas, era atendido, tomava o remédio e ficava bom. Saía a correr, pedalar, subir em árvores de novo. Em 2011, os parentes de Sérgio pagam uma fortuna em planos de saúde, fazem exames de toda sorte à procura de câncer de pele, pressão nos olhos, placas nas artérias, glicose, colesterol, mas o que têm é distensão muscular por causa de exageros na academia. Em 1971, o tio preguiçoso de Sérgio foi flagrado fazendo cera no trabalho. Levou uma reprimenda do chefe na frente de todos e nunca mais relaxou. Em 2011, o cunhado de Sérgio foi flagrado jogando xadrez no computador da empresa, o chefe não gostou e o puniu. O chefe foi acusado de assédio moral, processado, a empresa multada, o cunhado relapso foi indenizado e o chefe demitido. Em 1971, o irmão mais velho de Sérgio deu uma cantada na colega loira de trabalho. Ela reclamou, fez charminho e aceitou um jantar. Hoje estão casados. Em 2011, um primo de Sérgio elogiou as pernas da colega de escritório, foi acusado de assédio sexual, demitido e teve que pagar indenização à mulher das belas pernas, que acabou no psiquiatra. Meu amigo Sérgio me pergunta o que deu em nós, nesses 40 anos, para nos tornarmos tão idiotas, jogando fora a vida como ela é. Dei a resposta: é a ditadura da hipocrisia imbecil do politicamente correto.

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Artigo aborda suspensão da negociação de valores mobiliários de companhias em recuperação judicial

Jornal do Commercio – Opinião – 08.11.2013 – A-15 Empresas em recuperação judicial Por Carla Quintas O objetivo de se ajuizar uma recuperação judicial é viabilizar que a empresa consiga efetuar o pagamento de seus credores e superar a crise econômica-financeira, conseguindo, assim, voltar a atuar no mercado normalmente. O ajuizamento da recuperação judicial não suspende os negócios da empresa, que continuará atuando no mercado normalmente, mas com dilação dos prazos para o pagamento de seus credores, e com a revisão das condições para tais pagamentos. Segundo item 19.2 do Regulamento de Operações de Segmento da BM&FBovespa, quando ajuizada a recuperação judicial, os negócios com os ativos da empresa serão automaticamente suspensos. Importante salientar que a suspensão da negociação de ativos pode abranger somente uma ou mais espécies, classes ou séries de determinado ativo. A referida suspensão poderá durar 30 dias. Todavia, o item 19.5.1 do regulamento da BM&FBovespa prevê que tal prazo poderá ser ampliado, a seu exclusivo critério. Caso a suspensão perdure, o acionista não poderá negociar a ação e terá que aguardar o prazo estipulado pela BM&FBovespa para que possa voltar a negociar suas ações no mercado. Importante destacar, ainda, que a Comissão de Valores Mobiliários, em sua Instrução nº 461, de 2007, também determina que haverá a suspensão da negociação dos valores mobiliários em caso de recuperação judicial. Nesses casos, a Instrução nº 480, de 2009, da autarquia, em seu artigo 30, determina que a empresa em recuperação judicial apresente cópia da petição inicial de recuperação judicial, com todos os documentos que a instruem, no mesmo dia do protocolo em juízo. No curso do processo judicial, a empresa deverá apresentar à CVM, ainda, o plano de recuperação judicial, no mesmo dia do protocolo em juízo, bem como a sentença denegatória ou concessiva do pedido de recuperação judicial, com a indicação, neste último caso, do administrador judicial nomeado pelo juiz, no mesmo dia de sua ciência. Aliás, em casos específicos, a BM&FBovespa poderá adotar outros procedimentos, considerando o porte da empresa e o impacto que a recuperação judicial de tal empresa poderá causar na economia do país. Ao final da recuperação judicial, se a empresa recuperanda tiver obtido êxito e tiver adimplido suas dívidas, poderá retomar seus negócios normalmente, de forma que os acionistas poderão livremente dispor dos papéis. Importante destacar que, com a recuperação da empresa, as suas ações poderão, gradativamente, voltar a ser lucrativas. Contudo, caso a empresa recuperanda não apresente o plano de recuperação judicial no prazo de 60 dias da data do ajuizamento da demanda, ou, ainda, se o mencionado plano for rejeitado pelos credores ou for descumprido pela recuperanda, a recuperação judicial poderá ser transformada em falência. Nesse caso, segundo leciona Fábio Ulhoa Coelho, “(...) os sócios ou acionistas podem ser pagos, na falência da sociedade, em duas hipóteses: como titulares de crédito subordinado ou de participação societária. No primeiro caso, são pagos em função do dinheiro emprestado à sociedade ou de qualquer outro negócio jurídico existente entre a falida e seus sócios ou acionistas. No segundo, recebem, tal como na partilha de qualquer outra sociedade dissolvida, valor proporcional à participação no capital social (...)”. Os acionistas, assim, passam a figurar como credores da massa falida. Só receberão valores, porém, se, após o pagamento de todos os credores da massa falida, incluindo correção monetária e juros, ainda houver recursos em caixa.

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar