terça-feira, 12 de junho de 2012

Politicamente correto ou covardia?

Falta coragem


Rodrigo Constantino, O GLOBO (12.06.2012)

“Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade do pensamento.” (Luiz Felipe Pondé)

Não sei quanto ao leitor, mas eu confesso estar cansado da ditadura velada do politicamente correto. A impressão que fica é que um bando de “almas sensíveis” tomou o poder e deseja impor aos outros seu estilo acovardado de vida.

O reflexo disso é este estado-babá que vemos diariamente avançar sobre nossas liberdades, com os aplausos de uma gente medrosa e insegura.

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Leis estaduais sobre compras coletivas

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 12.06.2012 - E1


Setor de compras coletivas tenta evitar proliferação de leis estaduais

Por Arthur Rosa
De São Paulo

Advogado Alexandre Atheniense: regras estaduais complementam o Código de Defesa do Consumidor.

Os sites de compras coletivas tentam conter no Judiciário e no campo político a proliferação de leis estaduais para regulamentar o setor, que faturou no ano passado R$ 1,6 bilhão. As empresas Clickon, Groupon, Peixe Urbano e Viajar Barato conseguiram antecipação de tutela (espécie de liminar) - já mantida em segunda instância - contra norma do Estado do Rio de Janeiro, que entrou em vigor neste ano. O Paraná também editou uma lei semelhante e pelo menos seis outros Estados pretendem seguir o mesmo caminho.

As empresas alegam que os Estados não têm competência para legislar sobre matérias de direito civil e comercial e que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já abrange todas as relações de consumo. Além disso, argumentam que as leis em vigor prejudicam seus negócios. A principal crítica recai sobre o prazo estabelecido para utilização dos cupons, que varia entre três e seis meses, dependendo do Estado. Ofertas voltadas à cultura, entretenimento e turismo estariam entre as mais prejudicadas pelas novas normas.

"A maioria das ofertas é pontual. Os varejistas aproveitam momentos de estoque alto ou de baixa ocupação para oferecer produtos e serviços", diz Tiago Camargo, coordenador do Comitê de Compras Coletivas da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net). Depois da edição da lei fluminense, que serviu de inspiração para outros Estados, a entidade decidiu lutar no campo político para evitar a aprovação de novas normas. Está enviando ofícios para os poderes Executivo e Legislativo, assinados pelo seu presidente, Ludovino Lopes, para demonstrar como esses projetos de lei poderiam prejudicar os negócios do setor e o consumidor.

Em São Paulo, um projeto de lei semelhante acabou sendo vetado pelo governador Geraldo Alckmin, que considerou a iniciativa inconstitucional. No Paraná, no entanto, depois do veto do governador, a lei acabou sendo promulgada pela assembleia legislativa, e pode ser o próximo alvo do setor.

As reclamações contra os sites de compras coletivas incentivaram a edição de normas para o setor. Na justificativa de projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, por exemplo, o deputado estadual Lauro Davi (PSB) afirma que, no mesmo ritmo frenético de crescimento do setor, "explodem as queixas e reclamações de consumidores que se sentem lesados com negócios realizados na modalidade em destaque". O objetivo da sua proposta, acrescenta o parlamentar, é garantir ao consumidor final "informações claras e objetivas que lhe permitam de forma consciente e segura participar ou não da promoção veiculada".

A Lei nº 6.161, editada pelo Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, obriga as empresas a manter um serviço telefônico gratuito de atendimento ao consumidor. A página do site também deve ter informações sobre a localização da sede física da empresa de vendas coletivas e o endereço e telefone da responsável pela oferta. Também devem ser informados a quantidade mínima de compradores para validar a oferta e o prazo de validade dos cupons, que deverá ser de três meses, no mínimo. No caso de não se atingir o número mínimo de participantes, a devolução dos valores pagos deve ser feita em até 72 horas.

A norma fluminense, porém, não vale para os sites Clickon, Groupon, Peixe Urbano e Viajar Barato. A juíza Gisele Guida de Faria, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, concedeu antecipação de tutela que impede o Estado "de impor qualquer embaraço, sanção, penalidade ou restrição no exercício de suas atividades comerciais, com base na Lei Estadual º 6.161/2012, sob pena de multa de R$ 50 mil por evento e por cada autor".

A juíza entendeu que, embora seja possível aos Estados legislar sobre regras suplementares para as relações de consumo, "não há como admitir que tais regras [Lei nº 6.161] estejam inseridas dentro do âmbito das peculariedades locais". Para ela, "o legislador estadual usurpou de competência da União ao dispor acerca de matéria sobre a qual não poderia fazê-lo".

A liminar foi mantida recentemente por decisão monocrática do desembargador Lindolpho Morais Marinho, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. "Essa lei foi feita por pessoas que não conhecem o funcionamento do mercado de compras coletivas, diz o advogado Rodrigo Tannuri, do escritório Sergio Bermudes, que defende os sites. "No Código de Defesa do Consumidor, já há normas gerais aplicáveis ao setor. Se for para criar uma lei especial, que seja feita por quem conhece o setor e que seja de natureza federal." Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) informou que "está analisando o processo e ainda vai se posicionar a respeito da interposição de recursos".

Para o advogado Alexandre Atheniense, do escritório Aristoteles Atheniense Advogados, porém, as regras previstas nas leis estaduais complementam as existentes no CDC (Lei nº 8.078), editado em 1990, em uma época em que nem se pensava em compras coletivas. "São um acréscimo para proteger o consumidor", afirma o advogado, que defende uma pizzaria mineira que foi prejudicada por uma oferta anunciada por um site.

Crescem pedidos de falência e de recuperação

Valor Econômico - Brasil - 12.06.2012 - A3
Crise e crédito curto elevam pedidos de falência

Por Tainara Machado
De São PauloCarlos Henrique de Almeida, da Serasa: credores estão usando pedidos de falência como instrumento de cobrança.

A estagnação da atividade doméstica e as condições mais adversas para o refinanciamento das dívidas estão prejudicando também a posição financeira das empresas, com credores menos dispostos a negociar prazos. O resultado, segundo levantamento da Serasa Experian, foi um forte aumento dos pedidos de recuperação judicial e também dos requerimentos de falências em maio.

No último mês, 82 recuperações judiciais foram requeridas, número que somado aos dados dos quatro primeiros meses do ano resulta em um total de 338 pedidos, aumento de 70% em relação ao período de janeiro a maio de 2011. Em menor magnitude, os pedidos de falência aumentaram 10% na mesma base de comparação. Em maio, foram 203 requisições de falências, maior volume desse tipo de demanda desde novembro de 2009, quando as empresas sentiam os reflexos da crise externa.

Para Carlos Henrique de Almeida, assessor econômico da Serasa, a pesquisa evidencia o aumento da aversão ao risco por parte dos credores, que preferem utilizar medidas mais drásticas, como os pedidos de falência, como instrumento de cobrança e assim garantir o recebimento das dívidas, ainda que as empresas devedoras se encontrem em situação de solvência.

A nova Lei de Falências, de 2005, procurou coibir essa utilização ao estabelecer que apenas dívidas superiores a 40 salários mínimos poderiam embasar pedidos de falência. "Mas as empresas estão mais tomadas em crédito, porque aumentaram seu endividamento em 2010 e hoje têm dívidas muito superiores a esse patamar. Por isso, ficou mais fácil utilizar esse instrumento para cobranças", explicou Almeida.

Júlio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, afirma que recentemente recebeu volume expressivo de consultas sobre possíveis pedidos de recuperação judicial, "quase um por dia", informa. Nos últimos seis meses, diz, o volume de demandas foi semelhante ao observado no fim de 2008, quando eclodiu a crise financeira nos Estados Unidos. Para ele, as empresas estão usando esse instrumento justamente como forma de se proteger dos pedidos de falência e assim ganhar tempo para reorganizar as finanças.

Para o advogado, as empresas estão em condições mais apertadas desde 2009, mas vinham conseguindo refinanciar as dívidas. Agora, enfrentam dificuldades não apenas para obter novos empréstimos, mas também para refinanciar dívidas antigas.

O cenário menos favorável para a atividade econômica também é determinante para esse comportamento, na avaliação do professor de finanças corporativas da Universidade de São Paulo (USP), Alberto Matias. O crescimento no primeiro trimestre do ano, quando o Produto Interno Bruto (PIB) avançou 0,2% em relação ao último trimestre de 2011, foi inferior ao antecipado e a atividade doméstica está praticamente estagnada desde meados de 2011.

Esse quadro, avalia, prejudica a geração de caixa das companhias e eleva o volume de estoques, situação que, num ambiente de maiores restrições por parte dos bancos para concessão de crédito, resultou em aumento dos pedidos de falência e recuperação judicial.

Para Wermeson França, economista da LCA Consultores, esses fatores foram ainda acentuados pelo fechamento da janela de oportunidades no exterior com a piora da crise internacional. O mês de maio foi o mais fraco para as captações externas desde novembro de 2008, auge da crise financeira internacional. Recentemente, o governo estendeu para empréstimos externos com prazo de até cinco anos a cobrança de alíquota de 6% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e encareceu ainda mais essa modalidade. A ampliação começou em março do ano passado, quando foi elevado para 6% o IOF sobre os empréstimos externos de até 360 dias. Antes disso, operações até 90 dias pagavam 5,38%, com a taxa caindo a 0,38% em prazos superiores.

Com mais dificuldade para acessar o mercado externo, tradicionalmente mais barato, companhias nacionais de grande porte podem ter passado a procurar com maior intensidade linhas de financiamento domésticas, tomando em parte canais que antes eram mais procurados por empresas de pequeno e médio porte, avalia França.

O economista nota ainda que a linha mais cara e emergencial de crédito para as empresas, a conta garantida, que funciona como um "cheque especial", teve entre dezembro de 2011 e abril deste ano um aumento de 3,1% na média de concessões diárias, de acordo com os dados deflacionados e dessazonalizados pela LCA. Nessa linha, a taxa de juros, de acordo com o Banco Central, foi de 103,5% ao ano em abril.

O crédito à pessoa jurídica, no mesmo período, teve retração de 0,3%, ainda de acordo com os cálculos da consultoria. "O ponto é que temos combinação de ambiente econômico ruim, um cenário externo conturbado e risco elevado de inadimplência", resume o economista.

Almeida, da Serasa, pondera que "não é uma situação de quebradeira", já que a queda dos juros e a perspectiva de retomada da atividade doméstica nos próximos meses devem favorecer empresas em dificuldades. Júlio Mandel, no entanto, afirma que mesmo que a economia mostre retomada no segundo semestre, o efeito no caixa das companhias demora a ser sentido. "Até lá, muitas empresas vão precisar recorrer à recuperação judicial para poder sobreviver", afirmou.


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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar