quarta-feira, 31 de outubro de 2012

O período de Ayres Brito no STF

Jornal Valor Econômico - 31.10.2012


A ameaça de pane

Por Rosângela Bittar

O ministro Carlos Ayres Britto, presidente do Supremo Tribunal Federal, tinha um objetivo em mente quando traçou o princípio mestre para sua conduta no processo do mensalão: evitar a pane do julgamento. Tudo reforçava a ameaça, a começar pelo gigantismo do processo de 38 réus, muitas imputações, 600 testemunhas. Só as relações de Marcos Valério davam um livro: ele tinha quatro empresas - DNA, SMP&B, 2S, Grafitti -, se relacionou com Banco do Brasil, Visanet, BMG, Banco Rural, Banco Mercantil de Pernambuco, com o Presidente da Câmara, usou a Guaranhuns como corretora, a Bônus-Banval, a Natimar. Se relacionou com os sócios publicitários e com os políticos. Um processo que tinha como réu o ministro braço direito do presidente da República mais popular da atual geração. Nada parecido havia passado pelo STF, um processo originalíssimo que exigia também originalidade no julgamento e pulso firme.

Um risco imenso, real, por tudo o que cercava e ainda cerca o caso, mais ainda tendo em vista a coincidência de fase conclusiva da tomada de posição no mérito com as eleições municipais. Nada ocorreu, desde o início, que pudesse minorar os temores, ao contrário.

A relutância do revisor do processo em entregar seu voto para que o trabalho não se iniciasse tinha sido um indício sério de pressão sobre ele, agravado com a confirmação de que o pior estava por vir com a revelação pública de pressão direta do ex-presidente Lula sobre ministros amigos para não haver o julgamento. Uma CPI foi criada para pressionar o promotor do caso. Logo na primeira sessão, houve a aprovação do revisor para um assunto já vencido em julgamento anterior, a questão do desmembramento. Em outro momento, entre outros lances espetaculares, a carta da presidente Dilma entrando diretamente na argumentação do voto do relator para contestar o uso de uma frase sua sobre as óbvias dificuldades para aprovação de pacotes, como o do setor elétrico, no Congresso.

Os princípios de Ayres Britto ajudam o STF a ir ao fim

Foi um lampejo ameaçador, que provou o acerto do presidente do Poder Judiciário em munir-se de cuidados para levar a termo a tarefa. Sobre a carta, em que a presidente toma assento metafórico no plenário da Suprema Corte, Britto deu à presidente consideração, ao esfriar os ânimos e afirmar que o relator também não precisava usar aquele exemplo, poderia ter buscado outro. E deixou que cada um dos contendores, presidente da República e relator do processo, se vissem nos próprios espelhos.

Muitos outros, cruciais, surgiram, todos transpostos pelo STF sob o comando de Ayres Britto com cordialidade, em taxas sempre elevadas, e bom senso. As vaias ao ministro revisor, de presença praticamente protagonista, além de voto sempre vencido, os debates às vezes ríspidos, chegando até ao insulto, entre o relator e revisor, temperamentos fortes, nunca ameaçaram, porém, a segurança do julgamento. Só faltava não ter divergência, tensão e calor em um caso como esse.

A previsão de pane era concreta, reforçada também pela atuação da banca de advogados de defesa, corporativos, como é natural, alguns deles responsáveis pelas definições dos crimes e seu tratamento político que esperavam ver acatados pela Corte Suprema, sem sucesso. O STF manteve-se no foco, no rumo, não seguiu pelo caminho que a defesa tentou lhe impor.

O tribunal foi muitas vezes desrespeitado, criticado, insultado, denegrido, mas segurou o tranco, não houve retrocesso. Todos os riscos contornados pelo presidente ajudado, é verdade, pela coesão do plenário em torno da ideia de evitar a pane que seria o retrocesso institucional, a interferência de um poder sobre o outro, a mobilização contra as decisões que resultasse em paralisia do STF.

A definição das penalidades, agora, quando se vai saber se algum dos réus vai para a cadeia, se o Supremo vai cassar o mandato de quem ainda o tem, ou se serão aplicados agravantes e aceitos atenuantes, uma parte subjetiva que sempre provoca contestação, pode manter o clima de tensão. A ser piorado pela campanha que o PT promete mover contra o STF a partir de agora, já sem perigo para o seu resultado eleitoral.

Parte do PT diz que o julgamento influenciou as eleições (onde perdeu), e parte desafia os que mantiveram o julgamento nesse período mostrando que nada influenciou (onde ganhou). Sente-se o partido liberado, de qualquer forma, para levar adiante o revide. Agora já sem Ayres Britto, que aposenta-se dia 18 e passa o cargo ao sucessor, Joaquim Barbosa, dia 22. Barbosa deverá coordenar o fim do julgamento com uma atuação mais suave do que a exibida até aqui, embora a divergência, por óbvia e natural, vá acontecer. A solução é, apesar das diferenças de temperamento, manter o critério e evitar a pane.

Ayres Britto, tal como fez o ex-ministro mineiro Carlos Veloso, vai continuar morando em Brasília. Quando se transferiu de Sergipe, há 10 anos, sua filha mais nova tinha 11 anos, e o filho 13. Tem um neto brasiliense de 3 anos e todos eles adoram Brasília. Manterá a vida acadêmica, intensa, que sempre teve, e a participação em bancas de doutorado de várias universidades, além da literatura e o hábito da meditação, que cultiva há 20 anos. Provavelmente o que mais o ajudou a atravessar a tormenta.

Na sua passagem pelo Supremo, produziu um livro de direito constitucional, "Ciência Quântica do Direito", o seu sexto. Tem um livro de poemas totalmente pronto, o "DNAlma", o sétimo. Vai alimentar a paixão pela leitura. Ayres Britto encerra sua participação no Supremo com intensos dois últimos anos, em que relatou a maioria dos processos de interesse da sociedade: a homoafetividade, a autorização para pesquisas com células-tronco embrionárias, o fim da Lei de Imprensa, a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, a autorização de aborto de anencéfalos (fetos com má formação no cérebro), a confirmação da Lei da Ficha Limpa, a proibição do nepotismo no Judiciário. Além de ter conduzido com firmeza, e sem pane, o julgamento do mensalão.

Rosângela Bittar é chefe da Redação, em Brasília. Escreve às quartas-feiras

Novo Código Comercial

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos (Rio) - 31.10.2012 - E2


Um novo Código Comercial é necessário?

Por Luciano Benetti Timm

Escrevemos aqui nesta coluna sobre a pertinência de um novo código comercial. Mostramos que, em tese, a ideia é boa se fosse para separar bem a atividade empresarial de outros ramos do direito privado, recuperando princípios e valores próprios do direito comercial. Vejamos agora, então, se o projeto que tramita no Congresso cumpre o papel emancipatório da atividade empresarial.

O primeiro ponto a ser examinado é a concepção de constituir um código principiológico, isto é, fundado em princípios. Aqui a análise pode ser dividida em dois pontos: a) adequação teórica desses princípios; b) pertinência operacional.

No que tange ao primeiro aspecto, há que se perquirir se os princípios em que se assentam a legislação são coerentes à realidade empresarial. Com efeito, como já dissemos, o que deve ser uma empresa (juridicamente) não deve ser muito diferente do que é uma empresa concretamente.

Afinal, o que é uma empresa? É uma organização que reduz os custos de transação de mercado. Ao invés de os agentes econômicos atuarem individualmente no espaço público do mercado, eles se organizam para aumentar a eficiência de suas relações contratuais (Sztajn & Zylbersztajn, 2005). Sua regulação é necessária e deve ser feita por órgãos específicos como a CVM, o Cade e outras agências reguladoras que detêm conhecimento na atividade econômica em jogo, mas não pelo direito comercial, nem pelo Poder Judiciário.

Vejamos, então, quais os princípios propostos no Código Comercial para a atividade empresarial:

"Art. 4º São princípios gerais informadores das disposições deste Código: I - Liberdade de iniciativa; II - Liberdade de competição; e III - Função social da empresa."

"Art. 7º A empresa cumpre sua função social ao gerar empregos, tributos e riqueza, ao contribuir para o desenvolvimento econômico, social e cultural da comunidade em que atua, de sua região ou do país, ao adotar práticas empresariais sustentáveis visando à proteção do meio ambiente e ao respeitar os direitos dos consumidores, desde que com estrita obediência às leis a que se encontra sujeita."

Em seu texto, a principiologia da atividade empresarial não parece absolutamente distante da prática. Isto é, associar a função social da empresa à geração de riqueza, de tributos e de empregos e conectando tudo isso à livre iniciativa e à livre concorrência, que são a base de uma economia de mercado. Portanto, a linguagem do Código Comercial não nos parece equivocada.

Precisaria dizer isso numa lei? Cremos que o momento seja propício para renovar o compromisso brasileiro com um sistema capitalista, no qual a empresa é motor do desenvolvimento. Afinal, como dizia Robbins, "pior que ser explorado pelo capitalismo, é não ser explorado pelo capitalismo".

Os benefícios compensam os riscos? Esta é a discussão que devemos travar

Agora, já no plano operacional, um código principiológico tem lá seus inconvenientes, mormente se voltados à área empresarial. De fato, os juristas já estiveram mais entusiasmados com as "teorias dos princípios". No entanto, na experiência jurídica brasileira, alguns excessos vêm sendo cometidos por juízes e doutrinadores em nome de princípios jurídicos como "dignidade humana", "função social", "boa-fé" e tantos outros.

Ora, "pondera-se" ("alexyanamente") tudo e acaba-se por afastarem-se normas legais expressas do sistema jurídico em nome destes "princípios". Uma boa ilustração disso é um interessante catálogo principiológico (Carvalho, 2011), que dá conta de que existem mais de 200 princípios citados na jurisprudência apenas em matéria tributária! É uma verdadeira "farra principiológica" Macedo, 2006).

Nesse sentido, pode-se imaginar que os princípios gerais do Código Comercial deveriam ou poderiam nortear a (re)interpretação de todas as leis comerciais (verdadeiros microssistemas legislativos com princípios e valores próprios) que têm já consolidados uma orientação assentada nos tribunais e na doutrina. Veja-se, por exemplo, a insegurança jurídica que seria gerada com uma possível reinterpretação da Lei das Sociedades Anônimas de 1976 à luz de novos princípios instituídos por lei.

Insegurança jurídica traz maiores custos de transação aos agentes econômicos, que devem gastar mais para esclarecem o sentido das novas normas e se protegerem mais justamente de novas possíveis interpretações jurídicas.

Mas não é só isso. Possíveis novas interpretações derivadas de princípios também geram outros custos para a sociedade representados em litígios judiciais que serão formados a fim de garantir e testar novas teorias (Posner, 1977). A experiência brasileira nos mostra (a partir do que aconteceu com o Código de Defesa do Consumidor e com o Código Civil) que a jurisprudência precisa de cerca de dez anos para assentar um entendimento sobre um assunto (entre ações, recursos, etc). E quem pagará por essa conta, afinal sabemos que os litígios judiciais são subsidiados pela sociedade civil na forma de impostos, que revertem ao Poder Judiciário em sua fração do orçamento público (normalmente entre 6% a 7%).

Há que se reconhecer, de outra parte, que a linguagem do código diminui essa margem e arbitrariedade interpretativa, ao determinar: em seu artigo 8º que "nenhum princípio, expresso ou implícito, pode ser invocado para afastar a aplicação de qualquer disposição deste Código ou da lei."

A estratégia adotada é engenhosa. Reconhecendo a "farra princiológica" que ronda a doutrina e prática jurídicas, prefere desvelá-la, estabelecendo limites a sua aplicação e construção.

O ponto, em conclusão, é, ficamos melhor como está atualmente com este novo Código Comercial? Os benefícios compensam os riscos (custos)? Esta é a discussão que devemos travar.

Luciano Benetti Timm é advogado, doutor em direito pela UFRGS. Pesquisador de pós-doutorado na Universidade de Berkeley, Califórnia

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Encerrada a I Jornada de Direito Comercial do CJF

26/10/2012 - 10h45 CJF


I Jornada de Direito Comercial aprova 57 enunciados

A Lei de Falências (Lei n. 11.101/2005), em especial a recuperação judicial das empresas, foi uma das questões abordadas no total de 57 enunciados aprovados na I Jornada de Direito Comercial, encerrada nesta quarta-feira (24). O evento foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), dirigido pelo ministro João Otávio de Noronha. O texto integral dos enunciados aprovados será divulgado pelo CEJ/CJF, depois de revisado pela coordenação científica.

Os enunciados trazem a interpretação de diversos dispositivos legais relacionados ao Direito Comercial, tais como a responsabilidade dos sócios, a aplicação do Código Civil à luz da chamada “Teoria da Aparência” e a presunção da solidariedade passiva. O maior número de enunciados referiu-se aos contratos e títulos de crédito, destacando-se enunciados relativos à função social do contrato, ao segredo de empresa, aos contratos de shopping centers, de distribuição, de prestação de serviço, de derivativos, de corretagem e de transporte aéreo internacional, além do prazo prescricional para a execução de cheques.

Um fato destacado pelo professor Fabio Ulhoa, coordenador da Comissão de “Obrigações empresariais, contratos e títulos de crédito” foi a aprovação de um enunciado proposto pelo único acadêmico de Direito a participar do evento (aluno de graduação da Universidade Federal Fluminense). O enunciado versa sobre a revisão do contrato por onerosidade excessiva.

Além de contar com palestras abertas ao público, a Jornada reuniu, de 22 a 24 de outubro, quatro comissões de trabalho com a participação de especialistas para discutir propostas de enunciados que, uma vez aprovados nesse nível, foram levados à plenária final. As comissões versaram sobre os seguintes temas: “Empresa e estabelecimento”, sob a coordenação de Alfredo de Assis Gonçalves Neto, que aprovou 8 enunciados; “Direito societário”, sob coordenação de Ana Frazão, que aprovou 11 enunciados; “Obrigações empresariais, contratos e títulos de crédito”, sob coordenação de Fábio Ulhoa Coelho, que aprovou 22 enunciados; e “Crise da empresa: falência e recuperação”, sob coordenação de Paulo Penalva Santos, que aprovou 16 enunciados.

Agradecimentos

“Como é bom reunir a comunidade jurídica. Esta convivência nos aproxima e nos torna mais tolerantes”, disse o ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ/CJF. Ele agradeceu ao presidente do STJ e do CJF, ministro Felix Fischer, pelo apoio dado ao evento, aos membros das comissões de trabalho e em especial ao ministro aposentado do STJ, Ruy Rosado de Aguiar Jr., coordenador científico do evento. “Este evento é um sucesso por causa das comissões presididas pelo ministro Ruy Rosado”, afirmou. O ministro Noronha agradeceu, ainda, a toda a equipe do CEJ/CJF e aos demais servidores do CJF. “Nunca estive tão bem assessorado quanto aqui no CJF. Se Deus me deu um talento, foi o de escolher equipes”. O ministro também se revelou encantado com os juízes e servidores de toda a Justiça Federal.

O Conselho da Justiça Federal, nas palavras do ministro Ruy Rosado, incumbido da relevante função de administrar a Justiça Federal, possui um órgão cultural de grande valor, que é o Centro de Estudos Judiciários. “Esta estrutura exemplar, do ponto de vista da organização, pode ser usada para mais ou para menos, dependendo da competência de quem a administra. E não tivemos ainda uma administração com tanta capacidade, competência e dedicação quanto a do ministro Noronha, um paradigma a ser imitado no futuro”, observou o ministro Rosado. Ele acrescenta que, além de acompanhar com presteza a administração jurisdicional, na qualidade de corregedor-geral, o ministro Noronha tem colaborado decisivamente no aperfeiçoamento da magistratura federal mediante as ações do CEJ/CJF. “Se aplaudirmos o ministro Noronha, estaremos cumprindo com o nosso dever de gratidão”, finalizou o ministro Rosado.

“A primeira palavra que me ocorre é gratidão”, disse o professor Fábio Ulhoa, em nome dos demais coordenadores das comissões. De acordo com ele, os comercialistas brasileiros têm uma dívida de gratidão com os ministros Noronha e Rosado e com o CEJ/CJF. “Este evento sinaliza a revitalização da nossa disciplina, que sempre foi relegada ao esquecimento. Os enunciados aqui aprovados são a prova mais fiel do quanto esta disciplina tem para discutir”, afirmou Ulhoa. Os participantes da Jornada, segundo ele, podem ter o sentimento do dever cumprido. “Queremos muito colaborar para uma segunda Jornada de Direito Comercial, assim que formos convocados”, externou Ulhoa.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Mestrado profissional em Direito

Valor Econômico - EU & Carreira - 24.10.2012 - De

Área jurídica ganha primeiro mestrado profissional no país

Por Letícia Arcoverde
De São Paulo

Promover a reflexão do direito de forma aplicada à experiência profissional e contribuir para o desenvolvimento da inovação na área jurídica brasileira. Esses são os principais objetivos do curso de mestrado profissional lançado pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (Direito GV), que começa a receber inscrições na próxima segunda-feira, dia 29.

Mario Engler e Oscar Vilhena Vieira, da Direito GV, querem formar profissionais que pensem em soluções inovadoras.

É a primeira pós-graduação desse tipo na área jurídica a ser aprovada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que começou a regulamentar programas de mestrado profissional em 2009.

"É um outro tipo de diálogo entre academia e sociedade", explica Oscar Vilhena Vieira, diretor da Direito GV. O programa se diferencia do mestrado acadêmico já oferecido pela escola ao dar ênfase à aplicação do conteúdo na prática, na solução de casos e no encontro entre profissionais das áreas pública e privada.

Para o professor, a regulamentação dos programas de pós-graduação no Brasil sempre deu prioridade ao fortalecimento da academia. Como consequência, muitos profissionais da área legal passaram a fazer mestrados com enfoque teórico por falta de opção ou a buscar especializações no exterior, como o LLM. "Eles voltam com a tecnologia importada, que nem sempre é adequada à nossa realidade."

Segundo Vieira, o programa foi criado para suprir essa lacuna, cada vez mais explícita pela necessidade de o Brasil abrir as portas para negócios estrangeiros e de se posicionar como negociador global. "Estamos interessados em formar uma espécie de arquiteto jurídico, que possa olhar para um problema e chegar a uma solução inovadora", explica o diretor.

O curso é voltado para quem já acumula experiência de trabalho, e desenhado para quem não deseja deixar o emprego para se dedicar exclusivamente aos estudos. A expectativa é receber profissionais que atuam em empresas, escritórios de advocacia e no setor público.

Com duas principais linhas de pesquisa - direito dos negócios e direito tributário -, o programa terá duração de 24 meses e corpo docente formado por profissionais que combinam carreira acadêmica e atuação no mercado tanto na esfera pública quanto na privada. A interação entre esses dois setores é um dos diferenciais que a Direito GV quer proporcionar, especialmente quando o assunto é a área tributária.

Segundo o coordenador do mestrado, Mario Engler, há hoje no mercado cursos que ajudam a entender o sistema tributário apenas do ponto de vista da iniciativa privada ou do setor público. "Queremos reunir os dois mundos para dialogar e chegar a conclusões juntos", diz. Com o encontro, os professores esperam contribuir para o debate no campo. "Esse é um gargalo atualmente para que o Brasil possa dar saltos de desenvolvimento", completa Vieira. A troca de conhecimento com instituições estrangeiras é outra característica que o mestrado quer promover. "O paroquialismo é uma âncora para sistema jurídico brasileiro", explica Vieira.

De acordo com ele, é hora de o país entrar no debate internacional com paridade, o que não acontece quando se pensa isoladamente. Para promover esse tipo de contato com profissionais de fora, o curso vai receber até dez professores estrangeiros por semestre para ministrar aulas junto aos professores brasileiros. Além disso, os alunos terão a oportunidade de fazer módulos intensivos de quatro a seis semanas em instituições conveniadas com a Direito GV. Entre elas, estão as americanas Universidade de Georgetown e de Northwestern, além do Instituto de Empresa (IE), de Madri.

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Transparência nas ONGs

Fonte: O Estado de S. Paulo - 22.10..2012 - A2

Disponível em http://www.senado.gov.br/noticias/senadonamidia/noticia.asp?n=770573&t=1

ARTIGO - William Eid Junior

ONGs, transparência e sociedade

As organizações não governamentais (ONGs) estão sob os holofotes. Criadas há séculos como entidades mais voltadas para a caridade, hoje atendem a um sem-número de demandas sociais - da citada benemerência a outras, como informar a sociedade sobre atividades dos governos. Mas são reconhecidas em todo o mundo, sobretudo, como parceiras importantes na formulação e implementação de políticas sociais. Só no Brasil temos hoje 340 mil ONGs.

O problema que as levou aos holofotes - o uso delas em estruturas de corrupção - tem origem bastante simples: a falta de transparência. Assim como a maioria das empresas no País, as ONGs não têm de divulgar informações sobre suas operações, principalmente as financeiras. Mesmo as que são respeitadíssimas por sua reconhecida atuação social pouco divulgam a respeito de suas finanças.

Curioso é que o foco da discussão tem passado longe desse problema básico. Discutimos se o número de ONGs realmente envolvidas em falcatruas nos ministérios é representativo, ou se o volume de recursos é importante. Muitos protestos foram ouvidos quando a Presidência da República suspendeu os repasses a todas essas organizações por 30 dias. Muitos protestaram, indicando que foram misturados o joio e o trigo, outros afirmaram que 30 dias era um prazo muito curto para se fazer alguma coisa. Poucos propuseram algo na linha de maior transparência generalizada. E é isto que nos interessa como cidadãos: saber se o dinheiro utilizado pelas ONGs foi bem aplicado. Afinal, o dinheiro é sempre nosso, seja oriundo de uma conta do governo, e ele vem dos impostos que pagamos, ou diretamente do nosso bolso na forma de doação. E é fundamental que saibamos para onde vai.

É interessante ressaltar que muitos, a começar pela presidenta Dilma Rousseff, defendem a transparência. Em carta enviada às organizações da sociedade civil durante sua campanha eleitoral, Dilma afirmou que "o compromisso com a democracia implica o estabelecimento de relações entre o Estado brasileiro e a sociedade civil organizada pautadas no respeito à autonomia, na liberdade de expressão e organização da sociedade, na transparência, na probidade e integridade no tratamento do interesse público". No Congresso Nacional há 19 projetos que propõem algum controle adicional sobre as ONGs, 18 na Câmara dos Deputados e 1 no Senado.

Pior, já temos legislação sobre o assunto, obrigando as ONGs a divulgar informações. A Lei 9.790/99, que regulamenta a atuação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, nas quais se incluem as ONGs, no artigo 4.º, § VII, alínea b, estabelece que "se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão". Isto é, essas organizações têm a obrigação de tornar públicas as suas demonstrações financeiras.

A questão que fica no ar é: por que apenas uma minoria muito pequena obedece à lei? O Instituto Ayrton Senna, a Laramara - Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual e a Associação Imago de Ciência, Saúde, Educação e Apoio à Pesquisa são algumas das poucas ONGs que divulgam as informações previstas na citada lei. Por que só essas?

O deputado federal Vinicius Gurgel (PR-AP) apresentou, em 5 de julho, o Projeto de Lei 4.171/2012, que propõe que as entidades do terceiro setor que captam recursos públicos para o desempenho de suas atividades regulares fiquem obrigadas a prestar contas dos recursos recebidos a qualquer título em cada exercício financeiro. Na justificativa o autor destaca que "é preciso zelar pela transparência e moralidade na atuação dessas entidades, que pode ser viabilizada com maior eficácia por meio de adequada e regular escrituração de suas contas e pela elaboração das respectivas demonstrações financeiras". É fundamental que o projeto seja aprovado.

Há vários motivos para acreditar que a transparência deva ser a tônica nas ações das ONGs. Em primeiro lugar, o rápido crescimento do número delas e sua crescente influência as tornaram titulares de papéis fundamentais nas sociedades atuais, com o consequente aumento de suas responsabilidades e, claro, da necessidade de maior transparência. Em segundo lugar, seu sucesso ao transformar as políticas, tanto locais como globais, tem levado diversos outros agentes a questionar sua legitimidade, e esta só será solidificada com maior transparência. Em terceiro lugar, seu crescimento tem ultrapassado a capacidade das sociedades e dos governos de efetivamente regulá-las. E novamente a transparência, advinda de regulação e de autorregulação, é a chave para a manutenção do seu sucesso. Em quarto lugar, há a necessidade de as ONGs manterem a confiança da sociedade e sem transparência isso é impossível. Finalmente, a própria necessidade das ONGs de diversificarem suas fontes de recursos é fator que induz à transparência total.

Em outros países já há tempos as ONGs têm regulações voltadas para a transparência. E essas regulações tiveram como base justamente problemas similares aos que estamos enfrentando aqui. Só que as sociedades desses países, como EUA e Holanda, reagiram prontamente e desenvolveram os mecanismos que hoje permitem uma visão clara da efetividade e da lisura das ações promovidas por tais organizações.

Enfim, o fundamental é que haja transparência. ONGs, assim como outras organizações cuja atuação tem impacto na sociedade, devem prestar contas a essa sociedade. A divulgação ampla dos seus atos, com destaque para os aspectos financeiros, é essencial.
PROFESSOR TITULAR E COORDENADOR DO CENTRO DE ESTUDOS EM FINANÇAS DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS DE SÃO PAULO - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS

E-MAIL: WILLIAM.EID@FGV.BR


segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Decisão do STJ sobre responsabilidade do provedor de conteúdo

Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Internet. Prestação de serviço. Serviço defeituoso. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do teor das informações postadas no site pelos usuários. Desnecessidade. Mensagem de conteúdo ofensivo. Dano moral. Risco inerente ao negócio. Inexistência. Ciência da existência de conteúdo ilícito. Retirada imediata do ar. Dever. Disponibilização de meios para identificação de cada usuário. Dever. Registro do número de IP. Suficiência. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927, parágrafo. CDC, art. 14.


«3. A fiscalização prévia, pelo provedor de conteúdo, do teor das informações postadas na web por cada usuário não é atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode reputar defeituoso, nos termos do art. 14 do CDC, o site que não examina e filtra os dados e imagens nele inseridos.

4. O dano moral decorrente de mensagens com conteúdo ofensivo inseridas no site pelo usuário não constitui risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo, de modo que não se lhes aplica a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do CCB/2002.

5. Ao ser comunicado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, deve o provedor agir de forma enérgica, retirando o material do ar imediatamente, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão praticada.

6. Ao oferecer um serviço por meio do qual se possibilita que os usuários externem livremente sua opinião, deve o provedor de conteúdo ter o cuidado de propiciar meios para que se possa identificar cada um desses usuários, coibindo o anonimato e atribuindo a cada manifestação uma autoria certa e determinada. Sob a ótica da diligência média que se espera do provedor, deve este adotar as providências que, conforme as circunstâncias específicas de cada caso, estiverem ao seu alcance para a individualização dos usuários do site, sob pena de responsabilização subjetiva por culpa in omittendo.

7. A iniciativa do provedor de conteúdo de manter em site que hospeda rede social virtual um canal para denúncias é louvável e condiz com a postura esperada na prestação desse tipo de serviço – de manter meios que possibilitem a identificação de cada usuário (e de eventuais abusos por ele praticado) – mas a mera disponibilização da ferramenta não é suficiente. É crucial que haja a efetiva adoção de providências tendentes a apurar e resolver as reclamações formuladas, mantendo o denunciante informado das medidas tomadas, sob pena de se criar apenas uma falsa sensação de segurança e controle.

8. Recurso especial não provido.» (STJ - Rec. Esp. 1.308.830/2012 - RS - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 08/05/2012 - DJ 19/06/2012 - Boletim Informativo da Juruá 558/048749)



Decisão do STJ sobre responsabilidade do provedor de pesquisa

Consumidor. Internet. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de pesquisa. Filtragem prévia das buscas. Desnecessidade. Restrição dos resultados. Descabimento. Conteúdo público. Direito à informação. CDC, arts. 2º, 3º, § 2º e 14. CF/88, art. 220, § 1º.


«1. A exploração comercial da Internet sujeita as relações de consumo daí advindas à Lei 8.078/90.

2. O fato de o serviço prestado pelo provedor de serviço de Internet ser gratuito não desvirtua a relação de consumo, pois o termo «mediante remuneração», contido no art. 3º, § 2º, do CDC, deve ser interpretado de forma ampla, de modo a incluir o ganho indireto do fornecedor.

3. O provedor de pesquisa é uma espécie do gênero provedor de conteúdo, pois não inclui, hospeda, organiza ou de qualquer outra forma gerencia as páginas virtuais indicadas nos resultados disponibilizados, se limitando a indicar links onde podem ser encontrados os termos ou expressões de busca fornecidos pelo próprio usuário.

4. A filtragem do conteúdo das pesquisas feitas por cada usuário não constitui atividade intrínseca ao serviço prestado pelos provedores de pesquisa, de modo que não se pode reputar defeituoso, nos termos do art. 14 do CDC, o site que não exerce esse controle sobre os resultados das buscas.

5. Os provedores de pesquisa realizam suas buscas dentro de um universo virtual, cujo acesso é público e irrestrito, ou seja, seu papel se restringe à identificação de páginas na web onde determinado dado ou informação, ainda que ilícito, estão sendo livremente veiculados. Dessa forma, ainda que seus mecanismos de busca facilitem o acesso e a consequente divulgação de páginas cujo conteúdo seja potencialmente ilegal, fato é que essas páginas são públicas e compõem a rede mundial de computadores e, por isso, aparecem no resultado dos sites de pesquisa.

6. Os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão, tampouco os resultados que apontem para uma foto ou texto específico, independentemente da indicação do URL da página onde este estiver inserido.

7. Não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação. Sopesados os direitos envolvidos e o risco potencial de violação de cada um deles, o fiel da balança deve pender para a garantia da liberdade de informação assegurada pelo art. 220, § 1º, da CF/88, sobretudo considerando que a Internet representa, hoje, importante veículo de comunicação social de massa.

8. Preenchidos os requisitos indispensáveis à exclusão, da web, de uma determinada página virtual, sob a alegação de veicular conteúdo ilícito ou ofensivo – notadamente a identificação do URL dessa página – a vítima carecerá de interesse de agir contra o provedor de pesquisa, por absoluta falta de utilidade da jurisdição. Se a vítima identificou, via URL, o autor do ato ilícito, não tem motivo para demandar contra aquele que apenas facilita o acesso a esse ato que, até então, se encontra publicamente disponível na rede para divulgação.

9. Recurso especial provido.» (STJ - Rec. Esp. 1.316.921/2012 - RJ - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 26/06/2012 - DJ 29/06/2012 - Boletim Informativo da Juruá 558/048731)

Reações exageradas a situações banais

Valor Econômico - Empresas  (The Wall Street Journal Americas) - 22.10.2012 - B-15
Estudo explica por que estouramos por bobagens


Por Elizabeth Bernstein
The Wall Street Journal Logo depois de se acomodar num trem de uma linha de metrô de Manhattan, Richard Laermer ouviu um som familiar. Um homem no assento ao lado estava digitando no seu celular. Clique, clique, clique. Clique, clique, clique - durante 45 minutos.

Os outros passageiros olhavam enviesados, suspiravam alto e esticavam o pescoço para olhar. Laermer, que tem 51 anos e escreve livros de administração, tentou se distrair lendo um livro. Mas não havia escapatória para aquele som irritante e, finalmente, ele decidiu falar. "Desculpe-me, você poderia por favor desligar os cliques?", disse ele.

E qual foi a resposta do homem? "Foi como se eu tivesse dado um chute ou derramado café quente nele", lembra Laermer. Ele pulou do banco e gritou: "Agora é assim, é? As pessoas querem que você digite mais suavemente?" Ele reclamou e xingou por vários minutos e no final disse: "Quem você pensa que é? Você acha mesmo que pode me dizer o que fazer?"

"Acho sim", respondeu Laermer, que havia ficado calado durante a arenga. "Por favor, desligue os cliques." As pessoas em volta começaram a aplaudir e o sujeito bravo sentou-se, o rosto vermelho, e desligou seu celular.

Por que adultos têm chilique por causa das mais simples provocações? Sem dúvida, o declínio da cortesia é patente, e algumas pessoas são mais gentis que outras. Mas os tempos estão difíceis para todo mundo. Não deveríamos ter aprendido a esta altura que gritar, seja com um funcionário de telemarketing ou o cônjuge, nunca resolve nada?

Pesquisadores da Universidade Duke, nos Estados Unidos, num estudo ainda a ser publicado, procuraram descobrir por que as pessoas perdem o controle com as menores coisas. Suas conclusões sugerem que nós estamos reagindo à percepção da violação de uma regra nunca escrita, mas fundamental. Trata-se do velho choramingo das crianças: "Isso não é justo!"

Os pesquisadores chamam essas leis de comportamento não escritas de "regras de trocas sociais". Nós supostamente não somos rudes ou sem consideração; supostamente somos educados, justos, honestos e cuidadosos. Não fure a fila. Dirija com cuidado. Limpe aquilo que sujou.

"Não podemos ter interações bem-sucedidas nas nossas relações, que sejam mutuamente benéficas para todas as pessoas envolvidas, se uma pessoa viola essas regras", diz Mark Leary, professor de psicologia e neurociência da Duke e o principal autor do estudo. "E não podemos ter uma sociedade benéfica se não podemos confiar que o outro não vai mentir, não vai ser antiético, não vai prejudicar nosso bem estar geral.

Os sentimentos que assomam depois de uma explosão de raiva geralmente fazem a pessoa que perdeu o controle se sentir pior. David Katz, de 38 anos, fundador de uma rede social iniciante em Toronto, Canadá, estava passeando com o cão Shih-Tzu do seu amigo quando um homem bem vestido, digitando no seu BlackBerry, quase pisou no animal.

Katz derrubou o telefone da mão do homem e disse para ele olhar por onde andava. Os dois começaram a se xingar. O homem com o BlackBerry disse: "Qual é o seu problema? É só um cachorro." Katz empurrou o homem contra uma van estacionada e disse que, se o visse de novo, eles "teriam um problema".

"Não estou orgulhoso de como lidei com a situação", diz Katz. Ele de fato vê o homem no bairro frequentemente, e eles olham para o chão como se não percebessem a presença do outro. "É realmente constrangedor", diz ele.

Eu tenho vergonha de contar que eu uma vez fiquei tão estressada - depois de esperar por um longo tempo ao telefone com o suporte de informática, tentando desbloquear meu laptop - que eu comecei a reclamar sem parar: "Isso é inaceitável!" A mulher, gentil e extremamente paciente, que estava ao telefone comigo disse: "Senhora, por favor, respire fundo. Não seria melhor tomar um copo d'água?"

Leary, da Universidade Duke, decidiu estudar as reações exageradas das pessoas a situações banais vários anos atrás, depois de ter testemunhado um incidente numa lanchonete de uma rede de fast-food. Ele estava na lanchonete e viu um homem de terno marchar para o balcão, jogar seu hambúrguer e gritar: "Por que meu sanduíche tem pepino?" Em voz alta, ele disse que faria com que a funcionária fosse demitida porque ela era "muito burra" para trabalhar lá. A funcionária fez uma cara de choro. Um outro empregado deu ao cliente um novo hambúrguer, e ele foi embora.

A cena fez Leary pensar que deve haver algo criticamente importante com as regras sociais não escritas, já que nos sentimos tão profundamente violados que precisamos mostrar ao mundo todo quando alguém quebra uma. "Não é o pepino", diz Leary. "É o que você está fazendo que faz com que eu não confie em você, que pense que você pode me prejudicar porque não está seguindo as regras."

Geralmente ambos os lados percebem que eles erraram. Michelle Tennant, 43, diretora de criação de uma agência de publicidade da Carolina do Norte, estava esperando junto ao cartaz "A Fila Começa Aqui" numa livraria Barnes & Noble quando um funcionário fez sinal a ela para que avançasse. Na mesma hora, uma mulher que estava esperando em frente a um outro caixa vociferou: "Ei! A fila está aqui!" Tennant apontou o sinal. A mulher, que estava com uma criança, esbravejou: "Está certo. Eu parei no lugar errado. E daí? Agora eu vou pagar antes de você. Saia daí!" Tennant se moveu para o próximo caixa, onde ela e o funcionário trocaram expressões de censura ao comportamento da mulher. Enquanto isso, esta continuava gritando: "Saia daí! Eu vou pagar na sua frente!"

Os especialistas aconselham as pessoas que tem tendência a ataques de raiva a reconhecer seu comportamento, e então aprender a ser "cientistas pessoais", a identificar "gatilhos" e a trabalhar na mudança das suas reações. Odeia motoristas lentos? Saia para o trabalho mais cedo, de modo a não ter tanta pressa. Respire e conte até dez. Pense em algo agradável. Lembre-se de que faniquitos não valem a pena e que, se você der um, provavelmente se sentirá pior. "Você não pode evitar os estímulos nocivos da vida", diz Stephen C. Josephson, um psicólogo clínico e membro do corpo docente do Centro Médico Weill Cornell em Nova York. "Você não precisa responder a toda provocação."

No estudo da Duke, Leary pediu a 200 pessoas que tinham relacionamentos amorosos para pensar numa coisa que seus parceiros faziam e que os irritava ou entristecia, mas que basicamente não tinha consequência. Aí ele pediu que elas avaliassem o quanto o comportamento afetava suas vidas - em relação a dinheiro, trabalho ou felicidade em geral - e quanto ele parecia injusto, rude, egoísta, desrespeitoso ou violava de outra maneira as regras de trocas sociais.

Ele descobriu que, independentemente do sexo ou da personalidade, todo mundo pode apontar algo que os fez perder as estribeiras, embora as pessoas que eram mais "apegadas às regras" tendessem a ficar mais descontentes. As violações das regras sociais de troca tiveram um efeito 30% maior na magnitude da raiva de uma pessoa do que a dimensão tangível do dano que a pessoa achou que tivesse sofrido, concluiu ele. Num estudo anterior, ele descobriu que, num terço das vezes, as pessoas que reagiram exageradamente a pequenos incômodos disseram que tinha sido a gota d'água numa sequência de eventos.

Jonathan Yarmis estava estacionando num shopping uma tarde, e acabou fechando um sujeito que dirigia uma picape de cabine dupla. Yarmis estacionou na sua vaga e a picape parou bem atrás do seu carro. "Nunca é um bom sinal", diz Yarmis, 57, um analista do setor de tecnologia.

O raivoso motorista, um homem grande, gritou: "Quem você pensa que é, um piloto de corridas?" Yarmis, que já participou em várias corridas amadoras, respondeu: "Na verdade, sou mesmo." O homem pareceu surpreso, mas disse: "Ah, é. Pois mesmo assim você é um b...", ao que Yarmis respondeu: "Você acertou sobre isso também."

"Ele riu, eu ri - e nós acabamos almoçando juntos", diz ele. "Eu paguei."

Acordo obsta imposição de salvaguarda contra vinho importado

Valor Econômico - Brasil - 22.10.2012 - A3
Acordo evita salvaguarda contra vinho importado

Compartilhar:

FacebookTwitterLinkedInGoogle Plus.Por Sérgio Ruck Bueno e Sergio Leo
De Porto Alegre e BrasíliaDepois de um mês de negociações difíceis, as vinícolas brasileiras chegaram a um acordo com importadores, distribuidores e supermercados e vão retirar hoje o pedido de salvaguardas contra os vinhos importados, encaminhado ao Ministério do Desenvolvimento.

O entendimento prevê esforços conjuntos para dobrar as vendas de vinhos finos nacionais até 2016, para 40 milhões de litros por ano. Para 2013, a meta é vender 27 milhões de litros, alta de 35% sobre as projeções para este ano. Os detalhes do acordo serão divulgados hoje, em São Paulo.

O pedido de salvaguardas havia sido apresentado no ano passado pelos representantes das vinícolas, porque os importados dominam quase 80% do mercado brasileiro de vinhos finos. A acordo prevê que pelo menos 25% dos vinhos finos à venda nos supermercados serão nacionais. Hoje, em muitos casos, essa fatia não passa dos 10%. Já nos demais estabelecimentos, como lojas especializadas, a participação será de no mínimo 15%.

Atualmente há importadores de vinho que trabalham apenas com produto estrangeiro. Considerando os vinhos comuns, o objetivo é aumentar o consumo per capita da bebida no país, seja brasileira ou importada, de 1,9 litro para 2,5 litros por ano até o fim de 2016. Na Austrália, por exemplo, o volume chega a 30 litros por habitante.

Outra iniciativa prevista é a realização de rodadas de negócios no primeiro bimestre de 2013 entre importadoras e pequenas e médias vinícolas brasileiras. A intenção é que os importadores incluam rótulos nacionais nas suas redes de distribuição, a exemplo do que já fazem a Porto Mediterrâneo, de Santa Catarina, que vende os vinhos elaborados pela Viapiana, de Flores da Cunha, no Rio Grande do Sul, e a Mistral, de São Paulo, que representa a vinícola gaúcha Vallontano, do Vale dos Vinhedos, em Bento Gonçalves.

Os importadores também se comprometeram a não trazer para o país vinhos finos a preços "aviltantes". Os produtores queriam estabelecer um valor mínimo de US$ 24 por caixa de 12 garrafas e os importadores defendiam um piso de US$ 12, mas por enquanto não foi fixado um valor de referência.

A partir de agora, o fluxo de importados será monitorado por um grupo de trabalho, que enviará relatórios trimestrais ao Ministério do Desenvolvimento. Se os objetivos previstos no acordo não forem alcançados, a indústria não descarta reapresentar o pedido de salvaguardas.

O acordo prevê ainda apoio da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), da Associação Brasileira de Exportadores e Importadores de Bebidas (ABBA) e da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) às reivindicações feitas pelas vinícolas ao governo federal, como redução de impostos, combate ao contrabando, alongamento das dívidas dos produtores de uvas e programas de escoamento da produção, e a criação de um fundo de promoção do mercado vitivinícola, que será formatado pelo grupo de trabalho.

Serão desenvolvidas ações para incentivar bares e restaurantes a incluírem o produto brasileiro em suas cartas de vinhos, para qualificar os trabalhadores nas seções de vinhos das redes de supermercados e parcerias com a Associação Brasileira de Sommeliers (ABS) e a Sociedade Brasileira de Amigos do Vinho (SBAV).

As vinícolas também mantiveram o compromisso, expresso no pedido de salvaguardas enviado ao ministério, de investir para "reduzir custos de produção, promover os produtos nacionais e aumentar os ganhos de escala" para ampliar competitividade.

No requerimento encaminhado ao governo em 2011, o setor prometeu "ampliar e desconcentrar" a produção de uvas viníferas no país e a investir, em oito anos, R$ 219 milhões na implantação de 3 mil hectares de novos parreirais e R$ 40 milhões em ações de marketing.

A análise técnica sobre o pedido da indústria nacional foi concluída há mais de um mês pelo ministério. Embora os analistas apontassem inconsistências no requerimento, com forte risco de contestação na Organização Mundial do Comércio (OMC), o secretário-executivo do ministério, Alessandro Teixeira, chegou a sinalizar aos importadores e revendedores que o governo estaria disposto a adotar a medida (provavelmente imposição de cotas), a menos que houvesse entendimento no setor privado.

Os produtores chegaram a sugerir cotas informais. Os revendedores, entretanto, assessorados pelo consultor Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior do governo Lula, argumentaram que seria mais vantajoso promover o aumento do consumo de vinho no país, para acomodar a produção nacional e a importada, com iniciativas para divulgar o vinho brasileiro - que vem, aliás, ganhando mercado no exterior, inclusive na China e nos Estados Unidos.

Os importadores e revendedores temiam que, mesmo sem aplicação de salvaguardas, o governo adotasse medidas não tarifárias, como etiquetas especiais ou licenças específicas, criando barreiras pouco transparentes à entrada do vinho importado. Já os produtores sentiram o golpe da reação contrária ao pedido de proteção comercial, que incluiu campanhas negativas nas redes sociais e boicote ao vinho brasileiro por grandes restaurantes.

110 palavras na nova ortografia por Editora Abril

Clique no link a seguir para acessar a relação, elaborada pela Editora Abri (Abril.com), de 110 palavras de acordo com a nova ortografia: http://www.mediafire.com/view/?p20z152addxd631

Estudar Direito no exterior

Consultor Jurídico


Estudar Direito no exterior tem suas peculiaridades

Por Vladimir Passos de Freitas

A globalização trouxe aos jovens a possibilidade de viajar ao exterior, percorrer o mundo. Informações pela Internet, mochila nas costas, vôos para todos os destinos, casas de estudante, vale tudo na procura de novos horizontes.

Todavia, aqui o foco é mais reduzido. Limita-se, exclusivamente, a cursos para o pessoal da área do Direito, sejam estudantes ou profissionais. Estudar no exterior é sempre uma experiência enriquecedora. Mas a escolha deve ser feita com cuidado, a fim de que o rendimento seja o maior possível.

Não se recomenda fazer o curso de Direito em outro país. É que além da diferença das matérias, o que pode resultar em dificuldades mais tarde na advocacia ou em um concurso público, podem ocorrer sérias dificuldades na revalidação do diploma. Será necessário encontrar uma universidade pública que esteja autorizada a promover a revalidação, exigindo-se currículos afins e aulas complementares.

Portanto, as perspectivas se resumem a duas hipóteses: cursos de pequena ou média duração, que podem ser o ideal para acadêmicos de Direito, e cursos de mestrado ou doutorado para os formados.

O primeiro passo é a escolha do país. Portugal é sempre a primeira lembrança, não só por causa do idioma, mas também em razão da facilidade de adaptação. A Espanha tem sido receptiva e, exemplificando, estudar Direito Previdenciário na Facultad de Derecho de la Facultad de Ciencias Jurídicas y Políticas de la Universidad Internacional de Cataluña pode ser uma boa opção. A Alemanha oferece as melhores bolsas de estudo. França pode ser o ideal para os que pretendem dedicar-se ao Direito Administrativo. Canadá e Austrália são boas opções. Países da América Latina não devem ser desprezados.

Evidentemente, será preciso dominar perfeitamente o idioma do país onde se pretende estudar. Aventurar-se falando pouco e errado será pura perda de tempo e de dinheiro. Não existe “jeitinho” para entender uma aula em inglês ou espanhol, muito menos em alemão, dada com termos técnicos e muitas com forte sotaque regional.

Na análise custo/benefício, o interessado deverá levar em conta não apenas o curso de Direito. Deverá, ainda, ter em mente, tudo o que aprenderá em termos de cultura geral. O patrimônio histórico-cultural da Itália é imbatível. A organização germânica, exemplar. O pragmatismo norte-americano pode ser fonte de objetividade nas ações. Museus, festivais de música, viagens internas, são muitas as hipóteses de aprendizado para a vida. Todas devem ser aproveitadas, pois a oportunidade pode ser a única.

Para alunos, as melhores universidades brasileiras vêm promovendo convênios de intercâmbio. Assim, um estudante da PUC-PR pode passar seis meses estudando Direito do Trabalho na Universidade de Bolonha, na Itália. Alguém dirá: mas isto significa um atraso na formatura. Erro flagrante. Seis meses ou um ano são frações de tempo em uma vida, portanto não haverá perdas, mas sim, ganhos, inclusive o amadurecimento pessoal.

Os que não quiserem deslocar-se por períodos mais longos podem fazer os cursos de verão, que nos Estados Unidos realizam-se sempre de maio a agosto. As matérias são as mais variadas. Por exemplo, a Lewis & Clark, no Estado do Oregon, promove curso de Direito Indígena, na agradável cidade de Portland, com duração de cinco semanas. No verão de 2012 as aulas podiam ser feitas de 29 de maio a 28 de junho ou de 3 de julho a 6 de agosto. O preço foi de U$ 1.388 por crédito, sendo que o curso de cinco semanas vale três créditos, podendo ser abatidos em eventual doutorado.

Depois de formado, qual o melhor momento para dirigir-se ao exterior?

Depende da situação pessoal de cada um. Todos os momentos têm seus prós e seus contras. Uma coisa é certa: o ideal é que o curso seja de pós-graduação a nível de mestrado ou doutorado. O recém-formado terá suas vantagens, pois, ainda não estabelecido profissionalmente, terá mais facilidade em deslocar-se por 1 ou 2 anos. Já para um advogado com banca e clientes, será difícil ausentar-se do Brasil por longo período.

Como escolher a Universidade no exterior?

A opção deverá ser precedida de levantamento das universidades disponíveis, custo de vida do país, qualidade do curso, possibilidade de reconhecimento do título aqui no Brasil pelo Ministério da Educação, domínio do idioma e outros detalhes pessoais, como adaptação a clima diferente.

Nos Estados Unidos da América a lista de todas as universidades e faculdades pode ser encontrada neste site. Após o acesso, o interessado deve escolher qual estado deseja pesquisar. Por exemplo, se clicar no Colorado surgirão várias universidades. Suponha-se que a escolha seja fazer mestrado na University of Denver Sturm College of Law: clicará em Academics, depois em Graduate&LLM e terá diante de si o caminho a seguir.

Qual curso fazer?

O curso deve ser da área de interesse do profissional. Se possível, algo que já venha sendo objeto de seus estudos ou de seu trabalho no Brasil. Por exemplo, um professor de Direito Penal Econômico terá uma magnífica oportunidade de crescimento se participar de doutorado na Universitá di Palermo, na Sicília, Itália. Um Promotor dedicado ao Direito Ambiental poderá alavancar sua carreira com um mestrado na Pace University, em White Plains, estado de Nova York, uma das primeiras na área ambiental.

A pesquisa de cursos pode ser feita pela internet. Contudo, a aproximação a um professor da universidade desejada pode ser uma excelente fonte de auxílio. Este tipo de contato pode ser conseguido através de professores da universidade do interessado, que já tenham estudado fora do Brasil. É importante saber que os professores universitários europeus gozam de um status elevado e que nem sempre é fácil o acesso. Assim, qualquer aproximação deve ser respeitosa e muito valorizada, sempre tendo a cautela de não invadir a esfera de privacidade que eles se reservam.

Além de um bom curso, se for possível fazer um estágio em escritório de advocacia ou no foro, melhor ainda.

Há financiamentos para estudar no exterior?

Sim, várias instituições oferecem bolsas para cursos de mestrado ou doutorado no exterior. As ofertas poderão ser pesquisadas junto aos sites do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) ou de entidades estrangeiras, como a Alexander von Humboldt Foundation (AvH).

Em suma, estudar no exterior é algo muito importante, mas impõe planejamento e cautelas, cálculo de despesas, análise de vantagens e desvantagens. Tudo deve ser colocado no papel. Inclusive o fato de que o tempo passado lá fora significará perda de contato com os brasileiros, com as oportunidades na advocacia e com mudanças na lei, o que pode significar prejuízo em concurso público.
Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.


sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Prazo de 5 anos para quitação de débitos trabalhistas na recupação judicial da Gelre

Valor Econômico – Legislação & Tributos (Rio) – 18.10.2012 – E1


Débito trabalhista pode ser quitado em cinco anos

Por Bárbara Mengardo
De São Paulo

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) possibilitou que a empresa Gelre Trabalho Temporário, em recuperação judicial, quite suas dívidas trabalhistas em mais de um ano, apesar de o artigo 54 da Lei de Falências (nº 11.101, de 2005) prever o contrário. A extensão do prazo foi debatida com o sindicato da categoria.

Segundo o advogado da empresa, Ivan Vitale Júnior, do Vitale Cury Advogados Associados, a Gelre entrou em recuperação em 2009. A dívida, na época, era estimada em R$ 200 milhões, dos quais cerca de R$ 120 milhões em créditos trabalhistas. O TJ-SP manteve o prazo de cinco anos previsto no plano para quitar o passivo trabalhista. "Esse é um caso atípico porque a empresa atua na área de trabalho temporário. O passivo trabalhista se avolumou demais", afirma Vitale Júnior. Segundo ele, após cinco reuniões com o sindicato, foi feita uma escala, que prioriza os valores menores a pagar.

Apesar de não pertencer ao grupo de credores trabalhistas, o Banco Santander entrou com uma ação na 1ª Vara Cível de Cotia, em São Paulo, pedindo a anulação do plano. Dentre as alegações da instituição financeira estava o fato de os pagamentos trabalhistas ultrapassarem um ano. Ao julgar o caso, a câmara empresarial manteve o entendimento de primeira instância, e negou o pedido do Santander. A posição dos desembargadores foi a de que, desde que discutido com o sindicato, o prazo superior a um ano não é prejudicial aos empregados.

Por nota, o Santander informou que "não se pronuncia sobre casos sub judice".

Alimentos dedutíveis do IR mesmo sem decisão ou acordo judiciais

Consultor Jurídico


Pensão alimentícia é dedutível do Imposto de Renda

Ao rejeitar Embargos de Declaração interpostos pela Fazenda Nacional, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) manteve, na prática, acórdão favorável à dedução do Imposto de Renda dos valores pagos a título de pensão alimentícia, mesmo sem decisão judicial. A sessão de julgamento aconteceu nesta quarta-feira (17/10).

O relator da matéria, juiz federal Adel Américo Dias de Oliveira, registrou em seu voto: “Na linha do posicionamento trilhado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, entendo que, embora a previsão legal seja a de que podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda os valores pagos a título de alimentos ou pensões, ‘em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais’, a interpretação deve ser homogênea e sistêmica, conjugada ao Sistema Tributário Nacional, o que implica concluir que a pensão alimentícia é dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda, seja ela decorrente de decisão judicial ou não, mas desde que devidamente comprovada”.

Após decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte favorável ao contribuinte, a União recorreu à TNU, mediante incidente de uniformização de jurisprudência. Alegou, entre outros fundamentos, que o acórdão recorrido diverge da jurisprudência do STJ, ressaltando que o acordo de pensão alimentícia, não homologado judicialmente, não serve para dedução do imposto de renda. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2012

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Vedação ao uso de tablets e smartphones em audiências

Jornal Valor Econômico - 09.10.2012


Advogados são impedidos de usar tablets e smartphones


Por Adriana Aguiar
De São Paulo

O advogado Marcos Alencar foi repreendido por um juiz ao usar seu palm top em uma audiência trabalhista em Recife.

O advogado Marcos Alencar foi impedido por um juiz de usar seu palm top durante uma audiência trabalhista no mês passado, em Recife. Ele foi repreendido depois de uma reclamação do advogado da parte contrária. A acusação, que não chegou a ser formalizada, era de que ele poderia utilizar o aparelho para se comunicar com testemunhas que aguardavam do lado de fora da sala de audiências. Em Minas Gerais, o advogado Marcos Freire também enfrentou uma situação parecida no Conselho de Contribuintes do Estado, em Belo Horizonte. Após sustentação oral em defesa de um cliente, começou a gravar o julgamento com seu tablet e foi constrangido pelo relator do caso, que o questionou sobre sua atitude.

Sem uma regra clara que estabeleça se o advogado pode ou não fazer o uso dessas novas tecnologias (smartphones, tablets e laptops), o tema tem gerado discussões em sessões de julgamento pelo país. Já há, porém, precedente favorável aos profissionais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Constrangido, o advogado Marcos Freire, do JCMB Consultores Advogados, ficou sem saber como responder à pergunta do relator do caso que acompanhava no Conselho de Contribuintes mineiro. "Afinal, se a sessão era pública, o que ele poderia dizer ali que não pudesse ser gravado e ouvido depois?", indaga. Ele resolveu gravar o julgamento para transmiti-lo ao cliente.

O advogado Marcos Alencar também resolveu não discutir. Ele alegou estar usando seu palm top apenas para fazer uma busca sobre uma lei que poderia ajudá-lo durante o julgamento. Mas, ao ser indagado pelo juiz, como não conhecia nenhum precedente que o apoiasse, resolveu não mais consultar o aparelho na audiência, mesmo entendendo que não seria ilegal. "Proibir o uso dessas tecnologias é limitar a defesa, impedindo o acesso a leis, jurisprudência, banco de dados e cópias do processo", diz. Segundo Alencar, quem deve ficar incomunicável é a testemunha, e não os advogados "que tem prerrogativa assegurada em lei, quanto ao exercício livre da sua profissão".

Depois da audiência, Alencar narrou o fato em seu blog e foi em busca de um precedente a favor dos advogados. Ele encontrou um decisão do CNJ, de 2008, que ele guarda em sua pasta, caso volte a ter problemas. Na situação analisada pelos conselheiros, o advogado Flávio Ribeiro da Costa alegou ter sido impedido pelo juiz do Tribunal do Júri de Frutal, em Minas Gerais, de fazer uso da energia do fórum para funcionar seu notebook, ao fazer a defesa de um cliente, em agosto de 2007. Ele argumentou ainda que seu trabalho ficou comprometido com a proibição do juiz.

Os conselheiros foram unânimes ao entender que não se pode permitir que magistrado ou servidor de tribunal impeça advogado, defensor público, ou mesmo membro do Ministério Público, de usar laptop em sessão de julgamento, "uma vez que se encontram no exercício constitucional de suas atribuições, sob pena de configurar manifesto cerceamento de defesa". Para o CNJ, o advogado ainda poderia usar a energia elétrica do local para carregar a bateria. Isso porque, segundo a decisão, o gasto de energia não teria expressão econômica.

Em regra geral, os juízes não poderiam se opor à utilização desses equipamentos, segundo o coordenador do Canal Prerrogativas lançado na internet pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alexandre Atheniense. A exceção, segundo ele, só se daria nas situações em que o juiz tenha flagrado o advogado passando informações para testemunhas.

O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB paulista, Antonio Ruiz Filho, afirma que não há nenhum caso em discussão na comissão que trate do assunto, mas que, a princípio, não há nada que impeça o advogado de utilizar esses aparelhos para fazer consultas processuais durante uma audiência. "Já vi advogados usando tablets em substituição ao papel para fazer a defesa de seus clientes na área criminal", diz.

Não há, porém, nenhuma disciplina a respeito, segundo Ruiz Filho. Somente a gravação de audiências já é permitida. Está prevista no artigo 417 do Código de Processo Civil (CPC). Mas se houver problemas, afirma o presidente, os advogados podem entrar com representação na Comissão de Prerrogativas da OAB de sua região, para que se avalie o caso concreto.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant'Anna, entende, no entanto, que essas tecnologias não devem ser utilizadas. Segundo ele, os magistrados estariam apenas assegurando a incomunicabilidade das testemunhas e o bom andamento do julgamentos. "Os advogados vão ter que compreender que não se trata de cercear o trabalho de ninguém. Mas como o juiz poderia conferir o que o advogado estaria fazendo com seu tablet na audiência? Ele não tem como controlar isso."

Há, porém, juízes que não se opõem à utilização desses equipamentos. O advogado Antonio Anglada Jatay Casanovas, do Ulisses Sousa Advogados Associados, que usa regularmente seu Ipad em audiências, afirma que um juiz resolveu comprar um equipamento igual ao seu, após vê-lo consultando o Vade Mecum, que compila diversas legislações. Com o aplicativo, também adquirido pelo magistrado, conseguem agora localizar mais rapidamente as leis que utilizarão nos julgamentos

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

54,18% dos empregos estão nas médias e grandes empresas

Valor – Especial Empreendedorismo – 05.10.2012 – F1


MPEs são base de emprego

Por De São Paulo

Juntas, as micro e as pequenas empresas formam um bloco vigoroso. Segundo o Ministério do Trabalho, essas companhias de menor porte sustentam quase metade (45,8%) dos empregos formais no país. O Sebrae, cuja rede de apoio ao micro e pequeno empresário conta com 700 postos de atendimento e mais de 5 mil colaboradores, espalhados por todo o país, estima ainda que elas sejam responsáveis por 40% da massa salarial e pela significativa fatia de 25% do PIB.

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), enviada anualmente pelo conjunto das empresas ao Ministério do Trabalho, mostra que, em 2011, o total de postos de trabalho com carteira assinada atingiu 46,31 milhões no país, assim distribuídos: 11,86 milhões (25,6%) nas microempresas, 9,36 milhões (20,2%) nas companhias de pequeno porte, 8,83 milhões (19,07%) nas empresas médias e 16,26 milhões (35,11%) nas grandes corporações.

Além de dar uma ocupação formal aos seus titulares, que hoje já somam 2,9 milhões, o Sebrae calcula que as MEIs tenham aberto cerca de 100 mil empregos estáveis desde sua instituição, em julho de 2009. Já o cálculo da contribuição das MEIs para a Previdência Social tem sido prejudicado pelo alto índice de inadimplência no pagamento do imposto. "Os microempresários individuais estão deixando de pagar muito mais por causa da dificuldade de acesso ao boleto, que precisa ser baixado da internet, do que por sonegação", avalia o superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano. "Mas isso será corrigido com um convênio que está sendo feito com a Caixa Econômica Federal para o pagamento do imposto nas lotéricas, bastando apresentar o número do CNPJ."

Com base em dados do Portal do Empreendedor e da Receita Federal, o Sebrae estima em R$ 37,9 bilhões o faturamento das MEIs em 2011, o que daria 0,92% do PIB de R$ 4,14 trilhões do ano passado. Hoje essa participação, pela rápida expansão das MEIs, estaria ao redor de 2%, no mínimo. (LM)

http://www.valor.com.br/brasil/2856056/mpes-sao-base-de-emprego#ixzz28Sp53HTa




terça-feira, 2 de outubro de 2012

Criação de varas empresarias

Fonte: Consultor Jurídico


Criação de varas empresariais é indispensável para o país

Justiça especializada

Por Carlos Henrique Abrão

O Brasil, na última década, mudou e adotou o viés do empreendedorismo, com a edição do Simples Nacional, ditando o Microempresário (MEI) e a Empresa Individual (Eireli).

No concerto geopolítico globalizado, as diversas regiões do país aderiram à expansão dos seus caminhos de negócios. Entretanto, sem sombra de dúvida, os Tribunais Estaduais do Brasil, e até mesmo o Conselho Nacional de Justiça, devem perfilhar o caminho da criação de Varas Empresariais, no aspecto de interpretar os negócios comerciais e também dar uma resposta mais ágil à dinâmica do empreendimento.

Quando cogitamos da reforma do Código Comercial, pelo apostilamento de uma legislação moderna, os meios alternativos vieram para ficar, a exemplo da mediação e arbitragem, mas, em pleno século XXI, não é mais possível a falta de especialização com segurança e certeza jurídicas, num campo essencial ao crescimento e desenvolvimento do Brasil.

A especialização tem sido regra nos tribunais, mas, ao lado disso, é indispensável o surgimento de Varas Empresariais espalhadas por todo o país.

Em qualquer região do Brasil temos áreas de grandes prospecções, do petróleo, do gás, do óleo, da mineração, do comércio eletrônico, das parcerias, das franquias, enfim, de uma gama complexa, que demanda um conceito de familiaridade no desate dos conflitos de interesses.

E o gasto a ser feito na criação de Varas Empresariais seria mínimo, se cotejado com o benefício a ser angariado e a calmaria que estaria em mãos dos empresários e um número maior de empresas com investimentos, tanto nacional, mas, também, estrangeiro.

Desta maneira, de forma exemplificativa, a presença de duas ou três Varas Empresariais nas circunscrições traria uma maior especialização, discernimento e o fim da vala comum, como soe ocorrer com processos de recuperação judicial, contratos empresariais, franquias, representações comerciais, e tudo que se ambienta na área das empresas.

O papel das Varas Empresariais imporia a presença de juízes treinados e especializados, com ênfase nos estudos de grande utilidade e a facilitação de, em pouco tempo, dar uma solução adequada ao litígio.

Não é crível que os processos encerrando questões empresariais permaneçam na fila comum de milhares de outros e que não se submetam à atenção pontual e peculiar do magistrado encarregado, reduziria a rotatividade e o perigo de mudança de posição na substituição do magistrado encarregado pela causa.

Simples iniciativa dos tribunais, com dotações orçamentarias inerentes, traria luzes ao debate e implicaria numa seletividade, em sintonia com a especialização existente nas cortes.

Sabemos que as matérias que dizem respeito ao âmago empresarial suscitam maior polêmica, desde um embate entre sócios, da disputa numa empresa familiar, na votação e anulação de deliberação assemblear, a briga por uma patente, a questão do Direito marcário, e tudo aquilo que simboliza materialização do desenvolvimento e do progresso da sociedade como um todo.

O alerta fica descortinado para todos os estados da Federação, pois o Brasil apresenta ondas de crescimento diferenciado, e não nos esqueçamos do pulsante agronegócio, cujo centro-oeste mostra sinais fortes de ocupar seu espaço e de colocar o Brasil no cenário internacional, diminuindo as defasagens em relação ao produto interno bruto.

Normal e naturalmente, as Varas Empresariais estariam sediadas nas circunscrições e abrigariam diversas comarcas ou foros e, por tal motivo, haveria uma vis attractiva para o debate mais consentâneo de processos empresariais, cuja capilaridade acentua um conhecimento com prognóstico de solução.

Enquanto na Europa e nos Estados Unidos os juízes são treinados nas suas escolas, anos a fio, para as especializações, aqui no Brasil o tempo de permanência é mínimo, e todos saem designados para acumularem tarefas em Varas atoladas de serviços e viram verdadeiras máquinas de produção.

Hoje os juízes se transformaram em fator de produção, não há mais o tempo de reflexão, de análise ou de estudo a respeito do tema, tudo demanda uma celeridade incompatível com o perfil da estruturação do impasse jurisdicional.

E o tempo razoável do processo, aquilo que se denomina efetividade, passa a ser o instrumento central de toda causa.

Sabemos que a morosidade e a lentidão do Judiciário Nacional são preocupantes, mas sem magistrados especializados e sabedores das ferramentas que dispõem, as dúvidas remanescerão e os descréditos dos empresários recrudescerão.

A vida empresarial, baseada em princípios da administração do negócio e do conhecimento do campo jurídico, exige a criação de Varas Empresariais, e o tempo é fundamental para que possamos abraçar a ideia e colocá-la em prática.

O custo-benefício seria de valor inestimável, as demandas teriam um trato melhor e o tempo de decisão seria muito menor.

Confiemos nas autoridades responsáveis para que se mostrem simpáticas à ideia e insiram, na rotina do Judiciário Nacional, o termômetro de um grande empreendimento: Varas Empresariais.

Carlos Henrique Abrão é juiz convocado do TJ-SP e doutor em Direito pela USP.

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar