quarta-feira, 28 de maio de 2008

Cursos de idiomas dentro das escolas

Valor Econômico - Empresas - 27.05.08 - B4

Escola de inglês dá aula dentro dos colégios e reduz custo
Beth Koike

No acirrado mercado de ensino e na batalha para reter os alunos, as escolas de inglês não esperam mais os potenciais estudantes baterem à porta. Elas estão se instalando em colégios particulares, ocupando salas de aula e abrindo franquias onde crianças e jovens passam boa parte do dia.
Além disso, como o Ministério da Educação não considera desde 1994 o inglês como uma disciplina que reprova o aluno, muitos colégios passaram a terceirizar o ensino da língua estrangeira, abrindo, dessa forma, uma oportunidade para as escolas de inglês aumentarem o faturamento.
Com esse novo formato de negócio, as escolas de idiomas angariam um número expressivo de clientes em um único endereço e ao mesmo tempo reduzem seus custos, uma vez que utilizam as instalações do colégio e não precisam fazer investimentos em infra-estrutura específica - principalmente em casos de crianças pequenas, como determina a legislação.
A Cultura Inglesa de São Paulo dá aulas para 8,2 mil alunos de 47 colégios da Grande São Paulo. O volume representa 15% do total de estudantes que a Cultura possui em suas 17 unidades próprias e em colégios. "Houve um aumento de 51,7% no número de matrículas para aulas de inglês nos colégios entre 2007 e 2008", disse Marta Matravolgyi, gerente de Parcerias Empresas e Escolas da Cultura Inglesa de São Paulo. Um dos motivos desse resultado positivo foi a maior procura pela terceirização da disciplina de inglês na grade curricular de colégios e até de faculdades como, por exemplo, o curso de Relações Internacionais da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM).
A escola de idiomas Seven assumiu a grade curricular de dez colégios, que juntas representam 10% do faturamento da empresa. Fundada por sete ex-funcionárias da concorrente Alumni, a Seven conta com 12 unidades e pretende abrir neste ano mais oito franquias, de acordo com Adriana Albertal, uma das quatro sócias que ainda estão no comando do negócio criado há 21 anos.
Conhecido por atender principalmente o público adulto em suas unidades próprias, o Cel-Lep também está presente nos colégios, mas seu foco são os jovens a partir de 15 anos, em fase pré-vestibular. Os professores do Cel-Lep ministram aulas em dez estabelecimentos de ensino, atendendo cerca de 2 mil alunos, segundo Walter Toledo Silva, fundador da escola.
Uma das maiores redes de franchising, a CNA está lançando um ambicioso projeto de abertura de franquias dentro de colégios. A empresa planeja inaugurar nos próximos cinco anos 100 unidades CNA em escolas particulares, em várias cidades brasileiras. "Queremos ter 200 novas franquias até 2013, sendo que a metade será dentro de colégios", explicou Leonardo Cirino, diretor de marketing da CNA.
Cirino acredita no potencial do projeto porque o investimento de uma franquia dentro das escolas pode ser equivalente à metade do custo para abertura de uma unidade tradicional. No ano passado, a rede de idiomas CNA fechou com um faturamento bruto de R$ 344,7 milhões.
A concorrente Fisk, que também atua via franchising e tem quase 1 mil pontos no país, está presente em aproximadamente 50 escolas, com um total de 10 mil alunos. "Os principais atrativos são o preço e a comodidade para os pais em deixar seus filhos em um só local. O custo da mensalidade pode ser até 20% inferior porque usamos a estrutura do colégio, que costuma absorver uma parte desse desconto para cobrir despesas", explicou Christian Ambros, diretor de marketing da Fisk.

Acordos para evitar multa baseada na Lei de Cotas de deficientes

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 26.05.08 - E1
Sindicatos negociam acordos para evitar multas
Luiza Carvalho, de São Paulo26/05/2008

As dificuldades das empresas em cumprir as exigências da Lei nº 8.213, de 1991, a Lei de Cotas, têm levado a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo a fechar acordos com sindicatos de empregadores paulistas, que prorrogam por dois anos o período para a contratação de portadores de deficiências. Ao negociar estes prazos, as empresas conseguem ainda evitar multas por descumprimento da legislação, mas ficam obrigadas a cumprir determinadas metas. Ao todo, o órgão já firmou pactos com 14 sindicatos de diversos setores.
A Lei de Cotas estipula que o quadro de funcionários das empresas deve ser preenchido, num percentual de 2% a 5%, com a contratação de portadores de deficiência, sob o risco de pesadas multas - fator que nos últimos anos tem sido observado com rigor pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No Estado de São Paulo, por exemplo, entre 2001 e 2008, a superintendência aplicou 400 multas anuais, em média. Neste mesmo período, 85 mil deficientes foram contratados em função da fiscalização no Estado.
Segundo José Carlos do Carmo, fiscal da superintendência, os pactos objetivam garantir que as inclusões sejam realizadas com qualidade. Isto representa o cumprimento por parte das empresas de uma série de requisitos: programas de capacitação dos profissionais portadores de deficiência, adaptações arquitetônicas no ambiente de trabalho, criação de um banco de dados e a ampla divulgação das vagas existentes.
O primeiro acordo desta natureza foi fechado em 2006 com o Sindicato da Indústria Farmacêutica do Estado de São Paulo (Sindusfarma), representando 45 indústrias. Deste então, as empresas contrataram 906 deficientes, número inferior aos 1.300 a que se dispuseram a empregar no período. Do total de empresas participantes, apenas 5% conseguiu cumprir a cota integralmente.
Uma das dificuldades apontadas pelo setor é o fato de a maioria dos funcionários ser representante de vendas, o que exige dispendiosas adaptações nos veículos utilizados. Segundo Gabriela Tierno, diretora de recursos humanos da farmacêutica Astrazeneca, apesar das dificuldades, a companhia conseguiu cumprir a sua cota de 4% em 2007, o que significou a contratação de 40 portadores - todos para a área administrativa. Este ano, a empresa contratou mais 150 funcionários. "Tivemos que reduzir a exigência de conhecimentos dos contratados", diz Gabriela, referindo-se a outro problema enfrentado: a baixa escolaridade dos candidatos.
Na Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR), que congrega cerca de dez empresas, o programa de capacitação para deficientes teve de incluir matérias escolares como matemática e português. Até agora, nenhuma das empresas da CCR - que juntas têm 4,5 mil funcionários - conseguiu cumprir a cota. Foram contratados apenas 55 portadores de deficiências. Por isso, a CCR está prestes a firmar um pacto com a Superintendência Regional do Trabalho.
Segundo a advogada Kátia Bicudo, coordenadora do programa de inclusão na CCR, a companhia não foi multada porque a superintendência percebeu o alto risco de portadores de deficiência cruzarem as rodovias. Cerca de 80% dos funcionários da CCR estão nos pedágios. "Queremos portadores não só na parte operacional, mas em áreas como direito e engenharia", diz Kátia.
Este mês, o setor de construção pesada, representado pelo Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo (Sinicesp), firmou um pacto para estender o cumprimento da Lei de Cotas por dois anos. Segundo César Augusto Del Sasso, supervisor jurídico do Sinicesp, que possui 800 empresas associadas, nenhuma delas atingiu o percentual exigido e algumas já foram autuadas. De acordo com Sasso, a dificuldade em incluir portadores no setor é que o trabalho da maioria dos funcionários é de risco. Há uma empresa do setor petrolífero, por exemplo, que precisa contratar 200 deficientes e, até agora, só conseguiu inserir oito, pois há 40 funcionários na área administrativa e dois mil nos dutos de escavação.
Até agora, o único pacto renovado foi o da indústria farmacêutica, mas, em setembro, há outro com chance de ser revalidado: o do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros de São Paulo (Sindeprestem), que reúne cerca de mil empresas fornecedoras de mão-de-obra em setores variados. De acordo com Joelma de Matos Dantas, supervisora jurídica do Sindeprestem, a maioria das empresas não aderiu ao pacto por receio de não cumpri-lo. Apesar disto, 60% das que aderiram conseguiram atingir a cota.
Apesar de não ter fechado nenhum acordo oficialmente, o setor bancário tem conseguido evitar as multas. Um exemplo é o HSBC, que possui 27 mil funcionários no país. O banco conseguiu contratar 560 deficientes desde 2005 - cerca de metade da cota. O banco possui um curso remunerado de capacitação, com duração de oito meses e, ao fim do mesmo, os portadores podem ser contratados. "Estamos cumprindo tudo o que prometemos à fiscalização, desde 2005", diz Luis Moura, gerente de recursos humanos do HSBC.

Justiça utiliza sistema Info-Jud da Receita nas execuções

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 27.05.08 - E1
Juízes já usam novo sistema da Receita na cobrança de dívidas
Fernando Teixeira, de Brasília

O juiz trabalhista Luciano Athaíde, responsável pela vara de Assú, município localizado a 180 quilômetros de Natal, recebeu no início de abril uma ação de execução típica de sua área: um trabalhador cobrava pendências de seu empregador, mas a empresa já havia encerrado suas atividades. Do antigo chefe, sabia apenas o nome - e mais nada. Até pouco tempo, seria um caso de difícil solução. Mas foi resolvido em poucos dias. Desde o início do ano com acesso direito ao site da Receita Federal, o juiz conseguiu o CPF do ex-sócio da empresa e bloqueou sua conta corrente pelo sistema de penhora on-line do Banco Central, quitando parte da dívida trabalhista. Na declaração de Imposto de Renda do antigo empregador, também disponível no site da Receita, o juiz encontrou um imóvel e providenciou seu bloqueio para quitar o resto da dívida.
O juiz potiguar é um dos 2.262 magistrados brasileiros já cadastrados no sistema batizado de "Info-Jud", criado pela Receita Federal em junho do ano passado para permitir à Justiça acesso on-line aos dados dos contribuintes. Trata-se de uma espécie de versão fiscal do já conhecido sistema do Banco Central denominado "Bacen-Jud" e que permite o acesso e a penhora on-line de contas bancárias de devedores. Com quase um ano, o sistema tem cadastrados apenas cerca de 20% dos juízes de primeira instância do país. Segundo dados da Receita Federal, desde que foi criado recebeu 14.586 solicitações de informações e enviou aos juízes declarações sobre 40.027 contribuintes - cada pedido pode solicitar dados de até dez pessoas físicas ou jurídicas ao mesmo tempo. Com sete anos de vida, o sistema de penhora on-line do Banco Central fechou 2007 com 2,7 milhões de solicitações, quase 200 vezes mais.
Segundo o juiz Luciano de Athaíde, a adesão ao sistema da Receita Federal parece estar demorando mais porque exige a aquisição de certificação digital para seu uso - algo mais complicado do que o acesso ao site do Banco Central, que exige apenas uma senha. Mas, como ocorreu no início da penhora on-line, a vanguarda foi assumida pelos juízes trabalhistas. A Receita Federal ainda não tem dados precisos, mas seus técnicos identificam que quase toda a movimentação hoje vem de tribunais regionais do trabalho (TRTs), principalmente os de São Paulo. A corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST) está desde o ano passado em campanha nos tribunais locais pelo o uso da ferramenta. Já na Justiça estadual, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas 13 tribunais de Justiça (TJs) têm acesso ao site da Receita, e grandes TJs, como os de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, ainda não estão cadastrados.
Na Justiça Federal, também há poucos acessos ao sistema. Segundo o juiz federal de São Paulo Eric Granstrup, o acesso ao Info-Jud pelos juízes federais deverá ser útil até para a execução de tributos cobrados pelo próprio fisco federal: apesar de os funcionários da Receita terem acesso aos dados, os procuradores da Fazenda Nacional, que fazem a cobrança judicial, não têm.
Prevê-se que o novo sistema da Receita aprofundará o problema da desconsideração da personalidade jurídica ao facilitar o acesso a dados de devedores sobre os quais há pouca informação. Muitos administradores e até advogados que atuam como procuradores de empresas reclamam por terem seus nomes incluídos em execuções contra os clientes para os quais prestaram serviço, e empresários são surpreendidos por contas de sociedades das quais já se desligaram.
Para o juiz trabalhista Luciano de Athaíde, a desconsideração da personalidade jurídica é um pressuposto na Justiça do Trabalho para todos os casos em que a empresa não tem bens para garantir a dívida. Ao facilitar o acesso aos sócios administradores, o sistema deve aumentar a responsabilidade pela gestão da empresa em que atuam. "Os sócios têm que entender que a ética processual é a de que a empresa tem que respeitar a dívida trabalhista", diz. No caso de serem administradores contratados, por exemplo, não há como o juiz analisar isto previamente, cabendo a quem foi prejudicado reclamar se há equívoco. "Assim como ocorreu na penhora on-line, entre perdas e ganhos, acredito que haverá mais ganhos com o novo sistema", diz.

Patrimônio de afetação

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 15.05.08 - E2
Novos mecanismos para a política industrial
Melhim Namem Chalhub

No momento em que se cuida de formular uma nova política industrial, é preciso pensar na criação de mecanismos legais capazes de limitar os riscos patrimoniais, visando atender ao crescente número de empreendimentos realizados mediante associação de diversas empresas ou investidores. No Brasil, o mecanismo usualmente empregado é a criação de sociedades de propósito específico (SPE) para cada negócio, com o que se acredita que o risco dos investidores fique contido no limite do patrimônio dessas SPE.
A fórmula é útil, mas sua aplicação exige a criação de uma nova sociedade empresária para cada negócio específico, com todas as formalidades e a indesejável burocracia própria das formalidades de constituição e registro de uma sociedade.
Diferentemente, os países mais avançados têm adotado mecanismos de proteção patrimonial que, mais simples e menos burocráticos, são muito mais eficazes, pois os riscos são limitados por força de lei. É o caso da criação de patrimônios autônomos, afetados a determinada finalidade.
Com efeito, o meio mais simples e eficaz, sem burocracia, de limitação de riscos e estímulo a investimentos é a afetação de determinado acervo patrimonial para realização de um negócio específico, pela qual se confere autonomia funcional ao patrimônio deste negócio, tornando-o incomunicável em relação aos riscos patrimoniais dos parceiros. Não é necessário criar uma sociedade empresária somente para este fim. Basta vincular determinado patrimônio à consecução do negócio específico, mediante afetação. O mecanismo vem sendo adotado nos mais diversos países e sua utilidade no processo de crescimento econômico é de tal grandeza que se expandiu de forma generalizada a partir do fim do século XX, seja mediante a regulamentação da propriedade fiduciária, da constituição de patrimônios de afetação de bens ou, ainda, mediante a adoção do trust.
Na América espanhola, por exemplo, a regulamentação da matéria é generalizada e a afetação se dá mediante constituição de fideicomisso, pelo qual se transfere a propriedade de determinados bens ou direitos a uma instituição fiduciária, para que esta os aplique em determinada finalidade, permanecendo esses bens blindados contra credores estranhos à finalidade para a qual foi constituído o fideicomisso. É nestes termos que se encontra regulamentado na legislação mexicana que, adotada em 1932, foi atualizada em fevereiro de 2008 no contexto da reforma da lei geral das operações de crédito.
No que tange às necessidades da política industrial, merece especial atenção recente alteração da parte societária do código civil italiano, que permite a constituição de patrimônios destinados a negócios específicos. Por este modo, uma sociedade empresária pode constituir um ou mais patrimônios, cada um deles destinado a um negócio específico, e convencionar que seus frutos sejam destinados total ou parcialmente ao reembolso de financiamento concedido para realização do negócio específico. No mesmo sentido, o direito francês regulamentou em 2007 a operação de fidúcia, pela qual se cria um patrimônio fiduciário, que é, naturalmente, submetido ao regime da afetação patrimonial.
Em qualquer destas formas, opera-se a individualização de uma parte do patrimônio geral de uma ou mais empresas, sua separação jurídica desse patrimônio e sua destinação a uma operação econômica específica. O ativo do patrimônio separado fica blindado para satisfazer exclusivamente as obrigações contraídas para realização do negócio específico e, assim, não responde pelas dívidas e obrigações relacionadas ao patrimônio geral da empresa que o constituiu. Dada esta configuração, os bens e direitos do negócio específico só podem ser objeto de constrição por parte dos credores vinculados a esse negócio específico, não estando legitimados a fazê-lo os credores do patrimônio geral da empresa.
A operação torna mais atraente o investimento de terceiros, dado que a limitação de responsabilidades se faz por força da própria lei, circunstância que lhe dá máxima eficácia. Além disto, importa em redução do custo de monitoramento dos créditos dos investidores, na medida em que estes não precisam ocupar-se do controle do desempenho de toda a empresa, mas somente do patrimônio separado. As iniciativas do direito estrangeiro evidenciam a eficácia da afetação patrimonial, sem ingredientes burocráticos, como mecanismo de limitação de riscos e, conseqüentemente, de estímulo aos investimentos privados.
No Brasil, apesar de já termos feito algumas incursões neste campo - embora de maneira tímida e casuística -, estamos muito distantes da modernidade. Precisamos olhar para a legislação estrangeira para ter uma visão realista da nossa capacidade de competição no mercado globalizado. Um regime legal de afetação patrimonial para negócios específicos, a exemplo do código civil italiano, é fator decisivo para melhorar nossa competitividade.
Melhim Namem Chalhub é advogado, professor e autor dos livros "Negócio Fiduciário" e "Trust - Perspectivas do Direito Contemporâneo na Transmissão da Propriedade para Administração de Investimentos e Garantia"

Mulher é maioria no SPC

Jornal do Commercio - Confidencial - 27.05.08 - A-4
Mulher é maioria com nome no SPC
As mulheres, com idade entre 21 e 40 anos, são as que mais devem ao comércio carioca, de acordo com o Centro de Estudos do Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro (CDL-Rio), que ouviu 600 consumidores que procuraram o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) para regularizar o nome. Dos entrevistados, 51,4% eram mulheres, com renda familiar entre R$ 450 e R$ 2,1 mil. Elas tiveram o nome incluído no cadastro negativo do SPC por dívida contraída junto ao comércio, principalmente pela compra de roupas e calçados (58,3%), eletrodomésticos (28,6%) e móveis (24,3%), utilizando cartões de lojas (51,4%), carnês de crediário (24,3%), cartões de crédito (21,4%) e cheques pré-datados (10%). Na avaliação do CDL-Rio, a razão do percentual de mulheres maior do que o dos homens com nomes no vermelho é porque são elas as responsáveis, em geral, pelas compras da casa, notadamente de itens como eletrodomésticos, roupas e calçados. A pesquisa apontou também que 41,7% dos entrevistados estão otimistas com a melhoria da situação financeira ao longo do ano e 33,3% pretendem fazer novas compras assim que quitarem os débitos.

Novas orientações jurisprudenciais do TST

O Diário da Justiça publicou, nos dias 20, 21 e 23 de maio, as Orientações Jurisprudenciais nºs 361 a 366 da Seção Especializada em Dissídios Individuais – Subseção 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho:
361. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO. A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
362. CONTRATO NULO. EFEITOS. FGTS. MEDIDA PROVISÓRIA 2.164-41, DE 24.08.2001, E ART. 19-A DA LEI Nº 8.036, DE 11.05.1990. IRRETROATIVIDADE. Não afronta o princípio da irretroatividade da lei a aplicação do art. 19-A da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, aos contratos declarados nulos celebrados antes da vigência da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24.08.2001.
363. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO PELO PAGAMENTO. ABRANGÊNCIA. A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.
364. ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. SERVIDOR PÚBLICO DE FUNDAÇÃO REGIDO PELA CLT. Fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, ostenta natureza de fundação pública. Assim, seus servidores regidos pela CLT são beneficiários da estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT.
365. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA. Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).
366. ESTAGIÁRIO. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. PERÍODO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula nº 363 do TST, se requeridas.

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar