terça-feira, 18 de agosto de 2009

Empresa pública sujeita-se à multa do Procon

STJ. Consumidor. Empresa pública federal. Procon. Multa. Aplicação. Possibilidade
É possível o Procon aplicar multa em face de empresa pública federal. A proteção da relação de consumo pode e deve ser realizada pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), conforme o disposto nos arts. 4º e 5º do CDC. Dessarte, diante dessa legislação, o Procon é competente para fiscalizar as operações, inclusive financeiras, realizadas pela empresa pública federal (CEF), no tocante às relações de consumo desenvolvidas com seus clientes. A conclusão é da 2ª Turma do STJ, relator o Min. MAURO CAMPBELL MARQUES. (Rec. Esp. 1.103.826)

Foro do domicílio do consumidor prevalece sobre juízo universal

STJ. Consumidor. Previdência complementar. Ação de repetição de indébito. Indenização por danos morais. Competência. Foro do domicílio do consumidor
Segundo entendimento da 2ª seção do STJ, relator o Min. PAULO FURTADO, compete ao juízo do foro do domicílio do consumidor processar e julgar ação de repetição de valores pagos à entidade de previdência privada em liquidação extrajudicial, bem como a indenização por danos morais. Não obstante as disposições das Leis 10.190/2001, 6.024/74 e 11.101/2005 (Lei de Falência), aplicáveis, no que couber, às entidades de previdência privada, quanto à liquidação extrajudicial, no caso, não se concluiu necessariamente pela fixação da competência em razão do juízo universal, por se entender que prevalece o art. 101, I, do CDC, coerente com a Súm. 321/STJ. (Confl. de Comp. 102.960)

Indenização de danos materiais e morais livre de IR

STJ. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Indenização. IR. Não-incidência
A 2ª Turma do STJ, sob à relatoria da Minª. ELIANA CALMON, reafirmou o entendimento de que os valores recebidos a título de danos morais e materiais não constituem acréscimo patrimonial e, por isso, não estão sujeitos à incidência de imposto de renda. Entendeu ainda que o dano moral e material ocasionam uma indenização, o que não aumenta o patrimônio lesado, sendo voltado à reparação, por meio da substituição monetária, da situação em que a vítima encontrava-se antes do evento danoso. Se é indenização, não pode haver incidência de imposto de renda. (Rec. Esp. 1.068.456)

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar