terça-feira, 18 de agosto de 2009

Indenização de danos materiais e morais livre de IR

STJ. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Indenização. IR. Não-incidência
A 2ª Turma do STJ, sob à relatoria da Minª. ELIANA CALMON, reafirmou o entendimento de que os valores recebidos a título de danos morais e materiais não constituem acréscimo patrimonial e, por isso, não estão sujeitos à incidência de imposto de renda. Entendeu ainda que o dano moral e material ocasionam uma indenização, o que não aumenta o patrimônio lesado, sendo voltado à reparação, por meio da substituição monetária, da situação em que a vítima encontrava-se antes do evento danoso. Se é indenização, não pode haver incidência de imposto de renda. (Rec. Esp. 1.068.456)

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