sexta-feira, 15 de outubro de 2010

MPF pede aplicação de multa à Anhanguera Educacional por propaganda enganosa

Folha Dirigida, 14/10/2010 - São Paulo SP

Procuradoria pede multa de R$ 6 mi à Anhanguera Educacional
DE SÃO PAULO

O Ministério Público Federal cobra na Justiça o pagamento de uma multa de R$ 6,85 milhões do grupo Anhanguera Educacional. A multa está relacionada ao descumprimento de uma ação civil pública em que a Procuradoria questiona o grupo pela prática de propaganda enganosa. A ação, proposta em 2009, resultou em uma decisão liminar (temporária) que proibiu a Anhanguera Educacional de fazer propaganda que a associasse a uma série de instituições. Segundo a Procuradoria, o grupo se apresenta como entidade mantenedora de instituições em Goiás, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e São Paulo, mas não figura como tal no cadastro do Ministério da Educação. Em alguns casos, o nome até consta no cadastro, mas o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) apresentado não é o do grupo.

A liminar da 15ª Vara Federal Cível de São Paulo também proibiu, entre outras medidas, que a Anhanguera Educacional use a expressão "presencial-interativa" para tratar dos cursos de ensino à distância, pois, segundo a Procuradoria, esta modalidade de educação não existe no ordenamento jurídico brasileiro.

Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça estabeleceu o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por dia. O Ministério Público Federal afirma que a decisão não foi cumprida e entrou com uma ação de execução, chegando aos R$ 6,85 milhões, a título de multa cominatória (que visa persuadir o devedor ao cumprimento da decisão). Caso seja paga, a quantia será revertida ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Para o procurador Sergio Gardenghi Suiama, responsável pelo caso, a aplicação da multa deve ser imediata, uma vez que não executá-la o mesmo que "desprover a decisão judicial de eficácia". Ele pede ainda que a multa diária continue a incidir até que o grupo demonstre que está cumprindo as determinações.

OUTRO LADO - Por meio de nota, a Anhanguera Educacional informa que não foi notificada oficialmente sobre qualquer pedido formulado pelo Ministério Público Federal relacionado à ação civil pública, e aguarda abertura de vistas do processo para poder se manifestar

Lei Seca pode ser inviabilizada

Jornal Valor Econômico
Decisão do STJ anula efeito prático da Lei Seca


Lílian Cunha | De São Paulo
15/10/2010

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou uma decisão que deixa sem efeito prático a Lei Seca, em vigor desde 2008. Conforme divulgou esta semana o STJ, o ministro Og Fernandes determinou o trancamento de ação penal contra um motorista de São Paulo que se recusou a fazer o teste do bafômetro. O motorista havia sido processado por dirigir embriagado, com base no Código Brasileiro de Trânsito.

De acordo com o processo, o veículo trafegava pela contramão quando foi abordado por policiais militares, que teriam constatado estado de embriaguez do condutor. O motorista, entretanto, se recusou a passar pelo teste do bafômetro.

Conforme o ministro, há uma "falha legislativa" que "torna sem qualquer efeito prático" a Lei Seca. Segundo ele, pelo princípio da segurança jurídica, o cidadão não é obrigado a produzir provas contra si, embora a comprovação do crime de dirigir embriagado necessite de prova técnica produzida por meio dos testes.

A Lei Seca, que entrou em vigor no fim de junho de 2008, mudou o mercado de cervejas. Diferentemente do que vinha acontecendo há pelo menos cinco anos, o consumo em bares e restaurantes passou a ter crescimento menor do que o das vendas nos supermercados, que passaram a ter mais importância. Segundo dados do Ministério da Saúde, o número de mortes no trânsito no Brasil caiu 6,2% no primeiro ano da legislação, em comparação com o ano anterior.

Justiça paulista defere o processamento da recuperação judicial da Rede Zacharias

Jornal Valor Econômico
Rede Zacharias entra em recuperação judicial


Lílian Cunha | De São Paulo
15/10/2010

O Grupo Zacharias, dono da Rede Zacharias de Pneus, teve o pedido de recuperação judicial aceito pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital de São Paulo. Com a decisão, todos os processos contra a rede e demais empresas do grupo foram suspensos, segundo o advogado Cláudio Daólio, do escritório Moraes Pitombo e Pedroso Advogados. A consultoria KPMG foi nomeada a administradora judicial do grupo, para acompanhar a execução do plano de recuperação, que deverá ser apresentado dentro de 60 dias.

A empresa, que deve cerca de R$ 12 milhões, vem a pelo menos uma década passando por dificuldades. O plano inicial é vender cinco imóveis da empresa para o pagamento de dívidas, reabrir algumas lojas e licenciar a marca Zacharias. Todas as lojas da rede, que já chegou a ter 92 unidades, estão fechadas.

Do total de sua dívida, estimada entre R$ 10 milhões e R$ 12 milhões, cerca de 70% são devidos aos bancos Bradesco e Itaú. O restante é relativo a débitos trabalhistas e aluguéis atrasados.

O grupo pertence hoje a Anna Maria Zacharias, que assumiu o negócio depois do falecimento do marido, Adhmar Zacharias, e de seus dois filhos.

Em 2007, Anna Maria foi procurada por uma empresa que se propôs a comprar todas as ações do grupo e a vender imóveis da empresa para o pagamento das dívidas da varejista. Mas os prédios não foram vendidos, nem a dívida quitada. O negócio foi desfeito, mas as dívidas do grupo Zacharias acabaram crescendo ainda mais.

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar