sexta-feira, 29 de maio de 2009

Trabalho gera evasão escolar

Valor Econômico – Especial – 27.05.09 – F3

Cidadania: Todos pela Educação quer ajudar a construir a ideia de futuro
Jovens abandonam a escola quando começam a trabalhar
Silvia Torikachvili , para o Valor, de São Paulo
27/05/2009
O mercado de trabalho precisa de profissionais qualificados, não de mão de obra barata. O alerta de Wanda Engel, superintendente do Instituto Unibanco, reflete a preocupação, o esforço e a sintonia no Todos pela Educação. O movimento começou com o carimbo da classe empresarial, mas hoje envolve a sociedade civil para pressionar o governo a garantir escola pública de qualidade.
Num país onde a educação pública é prioridade há bem pouco tempo, as metas do Todos pela Educação são ambiciosas. Até 2022, crianças e jovens entre 4 e 17 anos têm de estar na escola; alfabetização plena até os 8 - com aprendizado adequado à sua série; e conclusão do ensino médio aos 17 - no máximo até 19 anos. A pressão da sociedade civil tem alguns números a comemorar. O investimento em educação subiu de 3,2% do PIB (2000) para 3,9% (2007). O gasto em educação básica média por aluno subiu de R$ 1.310,00 (2000) para R$ 2.005,00 (2007). Mais: em 2006, a taxa de escolarização no ensino fundamental foi de 94,8%.
Mas também há dados a lamentar: nem metade dos mais de 10 milhões de jovens entre 15 e 17 anos está na escola. A taxa de escolarização no ensino médio foi de 47,1% em 2006. Embora cerca de 3,6 milhões de jovens se matriculem todo ano na primeira série do ensino médio, apenas 1,8 milhão concluem. Os principais motivos da desistência são desinteresse (40,1%); trabalho (27,1%); falta de acesso à escola (10,9%); gravidez precoce e outros motivos (21,7%).
A pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, do Rio, patrocinada pelo Instituto Unibanco, aponta ainda que 14,1% dos jovens nessa faixa etária deixaram de estudar em 2008. O contingente é maior em São Paulo (18,7%) e em Porto Alegre (18,8%) e justamente entre os jovens empregados (28%), o que pressupõe a ligação direta entre entrada no mercado e abandono escolar.
A parte mais cruel dessa história, segundo Wanda Engel, é que o jovem que abandona o ensino médio acaba morrendo na praia. "Com formação escolar incompleta ele não alcança o emprego que quer e também não aceita qualquer trabalho", diz. Pior: desconhece que a cada ano de estudo pode obter um aumento médio de 10% em sua renda. Motivar esses jovens a construir a ideia de futuro é um dos desafios do Todos pela Educação. Uma saída, diz Wanda, é apostar na Lei do Aprendiz: "As empresas pagariam para o jovem trabalhar meio período com o compromisso de não abandonar a escola". Quanto à defasagem escolar, outro obstáculo, Wanda sugere incluir o estudante universitário nessa ciranda. "Com um salário simbólico, o universitário daria conta desse prejuízo."
Para quem desanima diante desses números, Maria do Carmo Brant, superintendente do Cenpec (Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária), explica que educação é um processo e que metas não são atingidas da noite para o dia. "Estamos num movimento em que há ganhos todos os dias, embora não apareçam." Esses ganhos são contabilizados como universalização do ensino básico; olhar atento à expansão da educação infantil; "além de um empresariado atento que quer construir junto, com a responsabilidade social de apoiar a escola de qualidade".
A certeza de que o Todos pela Educação avança se traduz no envolvimento das organizações sociais, dos gestores públicos - e das próprias empresas que se responsabilizam pelo orçamento de R$ 2 milhões que garantirá o planejamento aprovado para 2009. Mais de 70% do investimento social privado está na educação, segundo dados do Grupo de Institutos e Fundações (Gife). A diferença é que hoje os investimentos são mais sofisticados. "O empresário aprendeu a avaliar o projeto no qual investe e a cobrar resultados", resume Priscila Cruz, diretora executiva do Todos pela Educação. "Mas o que mais impressiona no movimento é o país inteiro estar mobilizado em torno da importância da escola de qualidade."
Educação de qualidade oferece ganhos para todos. Aos empresários, porque terão funcionários qualificados; ao Estado, porque investirá menos em políticas compensatórias como saúde e segurança (10,5% do PIB, segundo o BID); às mães do futuro que, mais escolarizadas, terão filhos mais saudáveis. O poder público também ganha com uma população mais escolarizada. "Quando faz um bom trabalho para a população, o prefeito ganha mais votos", diz Priscila.
Para José Paulo Soares Martins, diretor executivo do Instituto Gerdau, a maior comemoração nesses quase três anos do Todos pela Educação é a criação de um movimento que mobilizou todos os setores. Há também angústias, como a falta de metodologia para acompanhar o conjunto de metas de forma mais profissional. "Fazer associação do investimento social privado junto com o governo ampliou o diálogo e as empresas adotaram a mesma linguagem", diz Martins. O diálogo inclui pais, educadores e todos os gestores em busca de qualidade na educação. E o objetivo é todos se sentirem responsáveis pela educação: "As empresas têm de ter visão de responsabilidade social focada, com metas e indicadores", diz. "Quem não mede não sabe para onde está indo."
As cinco metas do Todos não se contrapõem nem determinam coordenadas. "Não há fórmulas pedagógicas nem estratégias, já que na zona urbana o calendário escolar é diferente daquele adotado nas redes rurais", lembra Priscila Cruz. As únicas regras claras são as metas, que devem ser cumpridas até 2022. Metas audaciosas, se se levar em conta que as políticas públicas que diminuem as desigualdades na rede pública de ensino estão apenas engatinhando.

Vara Empresarial é competente para execução de créditos trabalhistas de empresas em recuperação

Valor Econômico – Legislação & Tributos – 29, 30 e 31.05.09 – E1
Falências: Ministros concentram execuções na vara de recuperação judicial, contrária à sucessão
Decisão do Supremo pode livrar Gol de assumir passivo da Varig

Luiza de Carvalho e Zínia Baeta, de Brasília e de São Paulo
29/05/2009


Apesar de não ter julgado a responsabilidade da Gol Linhas Aéreas pelas dívidas trabalhistas cobradas na Justiça por ex-trabalhadores da antiga Varig, adquirida pela companhia em 2007, a decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deverá, na prática, livrar a empresa aérea de responder por aproximadamente quatro mil processos trabalhistas. O Supremo definiu que cabe à 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação judicial da antiga Varig, decidir se há ou não sucessão na venda de seus ativos à Gol. Os ministros também decidiram que é o juiz dessa vara o responsável pela habilitação dos créditos trabalhistas dos ex-funcionários da velha Varig no processo de recuperação judicial da empresa. Como a opinião do juiz Luiz Roberto Ayoub, titular da 1ª Vara Empresarial do Rio, já é conhecida no sentido de que não há sucessão no caso Varig/Gol, na prática o rumo dessas cobranças trabalhistas já fica, de antemão, conhecido.
O recurso analisado ontem, proposto por uma ex-trabalhadora da antiga Varig contra a VRG - a nova Varig, de propriedade da Gol Linhas Aéreas - pedia que o Supremo definisse qual é a Justiça competente para efetuar a execução das dívidas trabalhistas. O recurso pretendia anular um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou, em conflitos de competência envolvendo a compra da Varig que chegaram à corte, que caberia à 1ª Vara Empresarial do Rio, onde tramita a recuperação judicial da companhia, executar suas dívidas. O advogado da trabalhadora, Otávio Bezerra Neves, sustentou que o juiz da falência não é competente para cuidar de matérias trabalhistas - e, caso o faça, terá que descuidar do próprio processo de recuperação. Já para o advogado Ricardo Tepedino, que representa a Gol na ação, se a execução das ações ficasse a cargo da Justiça do trabalho, o plano de recuperação da empresa se tornaria inviável.
Por sete votos a dois, a corte considerou que, embora o julgamento do mérito das ações trabalhistas - ou seja, o reconhecimento ou não dos direitos dos trabalhadores - deva ocorrer na Justiça do trabalho, não é possível ocorrerem execuções individuais fora do processo de recuperação da empresa. A possibilidade de sucessão dos débitos da Varig pela Gol, de acordo com o Supremo, deve ser definida também pela Justiça comum. Para o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, o juízo da falência é indivisível para todas as ações da massa falida, que devem ter prosseguimento com o administrador judicial. "Se não fosse assim os credores que entrassem com execuções em varas trabalhistas seriam privilegiados", diz. De acordo com o ministro Cezar Peluso, a sucessão dos débitos não se origina de uma relação de trabalho, mas de uma aquisição feita na recuperação judicial. O ministro Marco Aurélio e o ministro Carlos Britto, no entanto, discordaram dos demais. "A Emenda Constitucional nº 45 ampliou a competência da Justiça do trabalho, e só tenho visto decisões dessa corte em sentido contrário", disse, durante o julgamento.
O entendimento do Supremo, para advogados especializados em falências e recuperações, foi considerado mais do que acertado. Para o advogado Julio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, a decisão deve acabar ou ao menos reduzir a infinidade de conflitos de competência que cercam os processos de recuperação judicial atualmente - e, com isso, as diferentes decisões que poderiam ser dadas para cada trabalhador que entrasse na Justiça. "É necessário centralizar a habilitação desses créditos em um único juiz (no caso o da recuperação) para evitar que o comprador de boa-fé seja considerado sucessor por um juiz que não é do processo principal", afirma. Mandel, como advogado da Parmalat Alimentos, em processo de recuperação judicial, espera que as duas decisões do Supremo tomadas na quarta-feira e ontem (veja quadro ao lado) tenham reflexos sobre os processos que pedem a sucessão de dívidas sofridos pelas empresas que compram ativos das companhias em recuperação movidos por seus credores. O advogado Paulo Penalva Santos, do escritório Motta, Fernandes, Rocha Advogados, afirma que não seria nada prático permitir que mais de cinco mil juízes do trabalho pudessem julgar a sucessão das dívidas e executar créditos da recuperação judicial. Segundo ele, como o Supremo julgou a questão sob o critério da repercussão geral, não chegarão mais ao tribunal processos relacionados ao tema.
O medo de empresas que adquiriram ativos de recuperandas era justamente o de que a questão da sucessão pudesse ser julgada pela Justiça do trabalho. Isso porque já é consolidado o entendimento dos juízes trabalhistas de que ocorre a sucessão quando há compra de uma empresa pela outra.
Apesar de o Supremo ter julgado os principais pontos de controvérsia da nova lei, ainda ficou em aberto a definição do que seria uma "unidade isolada produtiva". A questão, para alguns juristas, seria a única saída para que as empresas que adquirissem ativos fora desse perfil pudessem ser responsabilizadas pelos débitos trabalhistas.
Trocando em miúdos
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou, em dois julgamentos ocorridos ontem e na quarta-feira, os pontos da nova Lei de Falências que mais geraram discussões judiciais desde sua entrada em vigor, em 2005. Na quarta, durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo PDT, a corte considerou constitucional dois artigos da legislação, que na prática liberam companhias que adquirirem ativos de empresas em recuperação judicial ou falidas do risco de sucessão de dívidas. Nessa Adin, o que o Supremo avaliou foram os artigos 60 e 141 da nova Lei de Falências. O primeiro trata da alienação de filiais ou unidades produtivas isoladas na recuperação judicial e prevê que essas operações estão livres de qualquer ônus e que não há sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária. Já o artigo 141 trata dessas operações quando a falência da empresa já ocorreu. No julgamento de ontem, o Supremo avaliou um recurso extraordinário impetrado por uma ex-trabalhadora da Varig contra a VRG, adquirida pela Gol. Ao discutir o caso, os ministros decidiram que o mérito dos processos dos ex-trabalhadores da Varig devem ser julgados pela Justiça do trabalho, mas a cobrança do montante a que têm direito ocorre na Justiça comum, ou seja, na vara onde corre o processo de recuperação da Varig. Além disso, foi decidido que o juiz competente para decidir se existe ou não sucessão trabalhista das dívidas da Varig para a Gol - ou seja, se o negócio fechado entre as duas empresas se encaixa nos parâmetros da nova Lei de Falências - é a vara responsável pela recuperação judicial. No caso, a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, comandada pelo juiz Luiz Roberto Ayoub.

STF decide que nova lei de falências e de recuperação é constitucional

Valor Econômico – Legislação & Tributos – 28.05.09 – E1
STF veta sucessão trabalhista

Nova Lei de Falências: Decisão unânime não envolve conceito de "unidade produtiva isolada"

Luiza de Carvalho e Zínia Baeta, de Brasília e de São Paulo
28/05/2009


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por unanimidade, que não há sucessão de dívidas trabalhistas nos casos de compra de ativos de empresas em recuperação judicial ou em processo de falência. Apesar de o julgamento trazer maior segurança jurídica para os negócios realizados nessas condições, a decisão dos ministros não solucionou por completo os "problemas" gerados a partir da nova Lei de Falências, de 2005. Na avaliação de especialistas na área, é necessário que o Poder Judiciário defina o que são as chamadas "unidades produtivas isoladas" citadas no artigo 60 da legislação. O dispositivo, considerado constitucional pelo Supremo, estabelece que as filiais e as unidades isoladas alienadas durante a recuperação judicial estão livres de qualquer ônus e da sucessão de dívidas para o arrematante. No entanto, como o conceito de unidade isolada estaria ainda em aberto, em diversas situações a sucessão poderia continuar a ser determinada em aquisições realizadas em processos de recuperação judicial. A hipótese é exemplificada, por alguns advogados, com o caso da Varig, adquirida pela Gol em março de 2007.
O caso da Varig foi citado por diversas vezes durante o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo PDT no Supremo, mas não foi levado em consideração pelos ministros. A advogada Eliasibe de Carvalho Simões, que representou o Sindicato Nacional dos Aeroviários, "amicus curiae" (parte interessada) na ação, afirma que os nove mil trabalhadores da antiga Varig, demitidos em decorrência da venda da empresa, jamais receberam seus direitos. No entanto, os ministros adotaram o argumento do advogado-geral da União, José Antônio Toffoli, de que não estava em questão a boa ou a má-aplicação da lei, o que deve se restringir às primeiras instâncias da Justiça, mas a lei em si.
Apesar de não discutirem o conceito de "unidade produtiva isolada", os ministros do Supremo foram unânimes em considerar que o valor pago pela venda de ativos de uma empresa em recuperação é destinado prioritariamente à quitação de créditos trabalhistas incluídos no processo de recuperação, otimizando a possibilidade de pagamento dos trabalhadores com direitos a receber. A Confederação Nacional das Indústrias (CNI) se manifestou no sentido de que as regras da nova Lei de Falências viabilizam a preservação da empresa, pois, antes da lei, dificilmente eram comprados ativos de empresas em recuperação em função do risco de débitos trabalhistas e fiscais em aberto. O ministro relator da Adin, Ricardo Lewandowski, afirmou em seu voto que a lei é coerente com a necessidade de preservação das empresas diante de um contexto de concorrência predatória e de crises mundiais. "A não-sucessão dos débitos trabalhistas, na verdade, aumenta a garantia dos trabalhadores em receber seus direitos", afirmou. Na opinião do ministro Cezar Peluso, a função da lei é justamente essa, pois se fosse lucrativo adquirir empresas em colapso, ela seria inútil.
No entanto, para o advogado Otávio Neves, que representa o PDT, a isenção de obrigações faz com que o comprador não precise respeitar a legislação do trabalho, como, por exemplo, realizar demissões arbitrárias. Para Neves, a não-sucessão faz com que toda a mão de obra qualificada de uma empresa seja motivada a abandoná-la quando ela entrar em dificuldades financeiras. O Congresso Nacional, chamado a se posicionar no processo, informou, por meio de seu advogado, que a intenção dos legisladores ao aprovar a lei foi a de garantir a sucessão na compra de ativos de empresas em recuperação judicial.
A decisão do Supremo foi recebida com entusiasmo por advogados que atuam na área de recuperação de empresas por solucionar parte das dúvidas geradas a partir da entrada em vigor da nova Lei de Falências. e por assegurar a principal inovação da norma, que seria o afastamento de qualquer tipo de responsabilização de terceiros. O advogado Julio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, afirma que decisão traz segurança jurídica aos negócios realizados com empresas em recuperação. Segundo ele, no momento em que existe alguma dúvida sobre a sucessão na alienação desses bens, dificilmente eles seriam vendidos, ou então seriam negociados por valores muito baixos em razão dos riscos do negócio. "Se a empresa não consegue liquidez e não se desfaz de um ativo inoperante, pode quebrar", diz. O sócio do escritório Motta, Fernandes, Rocha Advogados, Paulo Penalva Santos, que atua na recuperação judicial da Varig, afirma que o julgamento do artigo 60 da nova Lei de Falências foi fundamental, pois muitos negócios já deixaram de ser realizados em razão dessa dúvida. Apesar dessa definição por parte do Supremo, o advogado Julio Mandel entende que alguns conflitos continuarão a ocorrer, em razão de não ter-se bem definido o que é uma unidade produtiva isolada. Nesse caso, ele entende que caberia ao juiz da recuperação definir se a unidade em questão seria caracterizada dessa forma. Penalva Santos diz que a definição do que seria unidade isolada, por ser matéria de fato, dever ser examinada caso a caso. A definição desse conceito em lei, como afirma, é algo complexo, por se tratar de algo muito mais econômico do que jurídico. O advogado do Mattos Filho Advogados e professor de direito do trabalho da PUC de São Paulo e da GV/Law, Paulo Sérgio João, entende que mesmo com o julgamento do Supremo, a Justiça do trabalho continuará a analisar o tema caso a caso, julgando de acordo com os fatos de licitude no processo de recuperação judicial.
Para o caso Varig/Gol, o entendimento do mercado é o de que o julgamento do Supremo não solucionará a avalanche de processos judiciais movidos por ex-funcionários da Varig contra a Gol. Nesse caso, o que muitos advogados entendem é que o que vai pautar a questão será a comprovação de que a parte negociada da Varig seria uma unidade isolada.
O único ponto de discordância entre os ministros durante o julgamento de ontem foi sobre o teto de 150 salários mínimos, fixado pelo artigo 83 da nova Lei de Falências, para o recebimento de créditos trabalhistas na primeira etapa da recuperação judicial e em caso de falência. De acordo com a lei, os créditos trabalhistas que excederem esse valor deverão entrar como quirografários, ou seja, como últimos a serem recebidos - a Advocacia-Geral da União (AGU) defende que o teto seria bastante razoável, tendo em vista que, conforme um levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2002, a média das indenizações em ações trabalhistas é de 12 salários mínimos. O ministro Ayres Britto e o ministro Marco Aurélio consideraram o artigo inconstitucional - o primeiro, porque a totalidade dos créditos trabalhistas deve sempre ter prioridade; e o segundo, pela proibição constitucional de se utilizar o salário mínimo como indexador. Os demais ministros, no entanto, entenderam que o teto é razoável e levaram em consideração que o limite evita fraudes - como em casos em que administradores de empresas em processo de falência ingressam com ações trabalhistas com pedidos milionários, acatados pelas empresas com o objetivo de bloquear a verba disponível para as demais demandas dos trabalhadores.

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar