quarta-feira, 16 de abril de 2008

Encol não encontra credores

Valor Econômico - Empresas & Tecnologia - 15.04.08 - B1
Encol diz ter R$ 200 milhões em caixa, mas não encontra credores
Yan Boechat

Quase dez anos depois de a construtora e incorporadora Encol ter ido a bancarrota, os administradores da massa falida daquela que foi a maior empresa de construção civil no segmento residencial do país têm nas mão um problema não muito comum para uma companhia que foi à falência com dívidas de mais de R$ 1 bilhão: dinheiro em caixa e falta de credores. Com mais de R$ 20 milhões em seus cofres e outros R$ 180 milhões em recebíveis de curto e médio prazos, a massa falida da Encol não consegue pagar os débitos trabalhistas - os primeiros a serem quitados, de acordo com a lei - porque simplesmente não faz idéia de onde estejam os mais de quatro mil ex-funcionários que entraram na Justiça contra a empresa. "O dinheiro está disponível, queremos pagar, mas esse pessoal não aparece e, por isso, o processo de liquidação dos débitos está praticamente parado", diz Olvanir Carvalho, síndico da massa falida da Encol. "Estamos até pensando em colocar um anúncio no intervalo do Jornal Nacional para ver se achamos essa gente", diz.
Pelas estimativas dos administradores do que sobrou da Encol, cerca de R$ 1,3 mil ex-funcionários já ganharam o processo na Justiça, estão com a decisão homologada, mas não se habilitam a receber a quantia a que têm direito. Pela lei, em casos como esse, os trabalhadores precisam enviar a decisão judicial que lhes deu a vitória nesses processos para o juízo universal do caso, que vem a ser a 11ª Vara Cível de Goiânia, cidade que foi a sede da Encol. "É simples, é só o advogado enviar a decisão para o juízo universal, que as envia para nós e, se tudo estiver correto, fazemos o cheque nominal para esses ex-funcionários", diz Carvalho.
Cerca de outros três mil ex-empregados da empresa também ganharam o direito na justiça e não tiveram a decisão homologada, porque desapareceram ou estão com os processos parados porque simplesmente desistiram de dar continuidade, acreditando que não ganhariam nada. "Esse é um problema grande para nós, porque sem pagá-los não podemos continuar com o processo", afirma o síndico da massa falida da Encol.
Pelas estimativas de Olvanir Carvalho, cerca de R$ 40 milhões serão gastos para quitar os débitos desses funcionários desaparecidos. Cerca de 10 mil ex-empregados já receberam ao que tinham direito, o que totalizou cerca de R$ 60 milhões. "Mas esses valores foram pagos sem juros e correção, pode ser que após o pagamento de todos os débitos, a Justiça determine que os valores sejam revistos, o que pode fazer com que os cerca de R$ 200 milhões que temos hoje fiquem integralmente com os trabalhadores", afirma Carvalho.
Quando faliu, há exatos nove anos, a Encol tinha 15 mil trabalhadores espalhados por todo o país. E é exatamente essa diversificação regional que fez da empresa a única construtora verdadeiramente nacional de sua época uma das causas dos problemas enfrentados pelos administradores da massa falida hoje. "Era gente demais, em lugares demais e a maior parte desses que não aparecerem era pessoal de canteiro de obras, que tradicionalmente migra muito", afirma Carvalho. Os ex-funcionários de áreas administrativas, por exemplo, já receberam suas indenizações. Quase todos que têm direito, mas não se habilitam a receber, são pedreiros, mestre-de-obras, pintores, eletricistas, enfim, funcionários que trabalhavam diretamente nos mais de 700 edifícios que a companhia estava construindo na época de sua falência. "Para completar, a administração deles era caótica, os cadastros eram mal feitos, não havia controle de nada", diz o síndico.
Exemplo mais claro disso é o número de ativos que constavam nos registros da empresa quando esta foi a falência e os que de fato existiam, espalhados por todo o país. Quando os administradores assumiram a massa falida, acreditava-se que a Encol possuía 1,5 mil imóveis, terrenos, lotes, galpões industriais e esqueletos de edifícios. Após uma busca pelos cartórios das principais cidades onde a empresa atuava, esse número cresceu quatro vezes. "Nós vendemos, via leilões judiciais, mais de seis mil imóveis, desde fazendas até esqueletos de fábricas de portas", diz o síndico da massa falida. Mais de 40 mil itens de escritório foram a leilão, assim como automóveis, 500 monitores de computador e dez caminhões repletos de fichas cadastrais, que foram digitalizadas pela massa falida.
Hoje, a Encol continua com uma dívida de R$ 1,4 bilhão, sendo que R$ 1 bilhão são devidos ao fisco. Essa dívida, por certo, nunca será paga. Os 42 mil mutuários que foram abandonados pela companhia há nove anos conseguiram, na maior parte, construir os prédios com empréstimos bancários. Mas muitos deles lutam na justiça para serem ressarcidos. "Apesar de todos os dramas pessoais que a empresa causou, ao menos os trabalhadores terão seus direitos pagos, mas isso só se eles parecerem, né?", afirma o síndico da massa falida da Encol.

Cotas de trabalhadores deficientes

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 15.04.08 - E1
TRT isenta empresa de multa por lei de cotas
Luiza de Carvalho,
de São Paulo
Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo pode sinalizar uma flexibilização do entendimento do Poder Judiciário sobre a Lei nº 8.213, de 1991, que estabelece cotas para a contratação de portadores de deficiência nas empresas. Uma empresa de telecomunicações conseguiu anular no tribunal uma multa de R$ 110 mil, aplicada por descumprimento da norma. A decisão baseou-se no fato de que a responsabilidade pelo efetivo cumprimento da lei também é do governo. Como ainda cabe recurso, o caso pode fazer com que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) se manifeste pela primeira vez a respeito da legislação de cotas para deficientes. A lei também está sendo questionada em outros aspectos na Justiça - como a impossibilidade de adequar o trabalho de deficientes físicos a certos ramos empresariais.
A Lei nº 8.213 determina a contratação de 2% a 5% do quadro de pessoal de empresas com mais de cem funcionários de portadores de deficiência - acima de 500, o percentual é de 5% dos empregados. Nos últimos anos, com o aperto da fiscalização das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), as empresas têm conseguido estender o prazo para o cumprimento da lei por meio de termos de ajuste de conduta (TACs) estabelecidos com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Até agora, o único argumento aceito pelo Judiciário para anular multas aplicadas às empresas que se tem notícia é a comprovação de que elas ocorreram durante a vigência do TAC.
Mas, no caso da empresa de telecomunicações, a decisão do TRT considerou outros fatores para anular a autuação. A empresa precisava contratar mais 211 portadores para cumprir a cota prevista na lei e chegou a estabelecer termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho e criar um programa de qualificação profissional para facilitar a inserção dos portadores de deficiência em seus cargos. De acordo com o acórdão do TRT, o sistema de cotas para deficientes não veio precedido e nem seguido de nenhuma providência de órgãos governamentais no sentido de cuidar da educação e da formação destas pessoas. Além disso, conforme o acórdão, as funções de tele-atendimento não comportam deficiências como o comprometimento cognitivo, de fala, auditivo e visual.
Para o advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados, que representa a empresa na ação, tanto o Decreto nº 3.298, de 1999, que regulamenta a política nacional de integração de deficientes, quanto a própria Lei nº 8.213 em questão prevêem o auxílio governamental nas contratações. "É inconstitucional inserir deficientes em locais inadequados só para cumprir a cota", diz Freitas. O mesmo argumento foi utilizado pelo advogado Alexsander Fernandes de Andrade, da banca Duarte Garcia, Caselli, Guimarães e Terra Advogados, na defesa de uma empresa do setor aéreo. Após ser multada por não conseguir contratar 400 deficientes, a empresa alegou que não poderia cumprir a cota pois a maioria do seus funcionários trabalha nos aviões e o próprio regulamento brasileiro de aeronáutica proíbe a contratação de pessoas que tivessem qualquer deficiência. A empresa contestou a multa na esfera administrativa e aguarda uma decisão na segunda instância.
A alegação da falta de profissionais qualificados no mercado pelas empresas também é comum. Este é um dos principais argumentos utilizado pelo advogado Rodrigo Takano, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice, na defesa de empresas que não atingiram a cota em dez ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho. Segundo Takano, apenas uma já foi julgada em primeira instância, e a empresa perdeu. "Não questionamos a validade da lei, mas sua forma ideal de aplicação". Para a advogada Lilian Dal Secchi Bento, do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, outro problema apontado pelas empresas é que muitos portadores de deficiência preferem trabalhar no mercado informal para não perder o benefício previdenciário.
A lei que estabelece cotas para deficientes nas empresas tem enfrentado ainda outros questionamentos, em âmbito administrativo e judicial. A advogada Cláudia Brum, do escritório Siqueira Castro Advogados, tenta uma negociação com o Ministério Público do Trabalho para reduzir a base de cálculo da cota conforme o valor de risco de acidentes da atividade da empresa - no caso, uma indústria metalúrgica. O advogado Marcello Della Mônica Silva, sócio do escritório Demarest e Almeida Advogados, diz que outra contestação das empresas tem sido o critério para definir os graus de deficiência aceitos pela lei que, segundo ele, ficou mais rígido com o Decreto nº 5296, de 2004. Ele atua na defesa de uma empresa que havia cumprido a cota baseada em critérios anteriores, e que recentemente foi autuada.

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar