terça-feira, 4 de setembro de 2012

Lei 12.686, de 18.97.2012, sobre idioma estrangeiro em sites oficiais brasileiros

LEI 12.686, DE 18 DE JULHO DE 2012


(D.O. 19/07/2012)

(Vigência em 19/07/2012). Administrativo. Internet. Normatiza a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua estrangeira, nos sítios e portais da rede mundial de computadores - internet mantidos por órgãos e entidades públicos.

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei normatiza a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua estrangeira, em sítios e portais da Rede Mundial de Computadores - internet mantidos por órgãos e entidades públicos.

Art. 2º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, ao divulgarem seus documentos institucionais em língua estrangeira, em seus sítios e portais da Rede Mundial de Computadores - internet, fá-lo-ão também em língua portuguesa.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 17/10/2012.

Brasília, 18/07/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Marco Antonio Raupp

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar